TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Troca dos roletes do ADF (Alimentador Automático de Documentos) do Scanner Fujitsu FI- 6230.
1.2. Modalidade de Contratação: Dispensa de Licitação art. 75, inciso ( I ou II) da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tornar o ADF (Alimentador Automático de Documentos) de 30 (trinta) Scanners Fujitsu FI- 6230 operacional, pois, atualmente, o escaneamento só é realizado na bandeja plana e alimentado com uma folha por vez, o que torna o trabalho de digitalização bastante lento.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO (requisitos mínimos).
3.1. Troca dos roletes do ADF (Alimentador Automático de Documentos) de 30 (trinta) Scanners Fujitsu FI- 6230.
OBS: a Foto e Localização dos Roletes no Scanner encontram-se no Doc. Sei nº 3745590.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O prazo máximo para entrega do objeto é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, a qual vai anexada cópia da Nota de Empenho.
4.2. A entrega do objeto deverá ser acompanhada pela Seção de Microinformática, através de servidor designado.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - Observado o disposto na Lei Federal 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
5.1.1. - Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade dos serviços e da realização dos testes necessários nos equipamentos, verificando o perfeito funcionamento, com a sua consequente aceitação.
5.2. - No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito.
5.3. - Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.4. - O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar os problemas encontrados, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região.
5.4.1 - Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e neste Instrumento.
5.5. - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.5.1. – Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
5.5.2 - Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
5.5.3 - Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
5.6. - O recebimento definitivo dar-se-á:
5.6.1 - Após verificação e testes necessários nos equipamentos, verificando o perfeito funcionamento, com a sua consequente aceitação.
5.6.2. - Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
6. DA GARANTIA
6.1. - A contratada se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, prestar garantia contra defeito nos equipamentos sem qualquer ônus adicional para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
6.2. - No caso de haver defeitos no objeto, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos itens defeituosos.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução desta aquisição ficará a cargo da Seção de Microinformática do TRF da 5ª Região, através do servidor designado.
7.2 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A empresa contratada é obrigada a:
8.1.1 – Durante o prazo de garantia, reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e
refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de, no máximo, de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
8.1.2 - Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
8.1.3 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
8.1.4 - Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
8.1.5 - Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela contratante;
8.1.6 - Designar profissional responsável pela entrega do objeto;
8.1.7 - Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;
8.1.8 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
8.1.9 - Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
9.2 - Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.2.1 - O contratante, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
9.3 - Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.3.1 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 9.2, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
9.4 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
9.5 - Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a
10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Multa por Rescisão
9.6 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
9.6.1. - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
9.7. - As multas descritas serão descontadas do pagamento a ser efetuado ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
9.8. - O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
9.9. - Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas na Lei Federal 14.133/2021.
9.10. - As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
9.11. - A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
10.2 - Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas;
10.3 - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens adquiridos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4 - Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento do objeto acima especificado.
10.5 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento do produto por meio de Nota de Empenho, até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da fatura pela Unidade Técnica;
11. DO PAGAMENTO
11.1 – Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do seu recebimento definitivo, o fiscal da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
11.2 – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
11.3 - Se na data da liquidação da obrigação por parte do contratante existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema,
ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a contratada se obriga a comunicar a contratante da regularização no SICAF.
11.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; | |||||
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; | |||||
VP | = | Valor da parcela a ser paga; | |||||
I | = | Índice de apurado: | atualização | financeira | = | 0,0001644, | assim |
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DA PROPOSTA E DA ADJUDICAÇÃO.
12.1 – A licitante arrematante deverá anexar, junto à proposta comercial, prospecto(s)/folheto(s) dos bens e equipamentos ofertado para verificação do atendimento às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
12.2 - Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência, aquela que apresente menor preço por item para o objeto.
Recife, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Supervisor da Seção de Soluções para Usuário Final.
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 30/08/2023, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) II, em 01/09/2023, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3745557 e o código CRC F948DF9A.
0011266-51.2023.4.05.7000 3745557v3