ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS 003/2018
A Prefeitura Municipal de Paty do Alferes torna público que fará realizar licitação, modalidade Tomada de Preços:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS DE RECURSOS DE RPPS.
Nova Data e Local: 15 de outubro de 2018, às 13:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.° 35 – Centro, nesta cidade.
Edital disponível na integra no site oficial do município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 2205 e retirada do Edital na sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Paty do Alferes, no horário 12 as 18 horas.
Paty do Alferes, 27 de agosto de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R u a S e b a s t i ã o d e L a c e r d a, 3 5 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 1
T e l / F a x : ( 2 4 ) 2 4 8 5 – 1 2 3 4 - X x x x x 0 0 0 0 - x – m a i l : d i l i c o n @ p a t y d o a l f e r e s . r j . g o v . b r
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018
O Município de Paty do Alferes e o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Civis – Paty Previ, por intermédio do Fundo de Previdência, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 15 de outubro de 2018, às 13:00 horas, a Comissão Especial de Licitações nomeada pela Portaria nº 302/2018- GP de 28 de junho de 2018, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com sede à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35, Centro, nesta cidade, receberá e abrirá as propostas referentes à Tomada de Preços n.º 003/2018, do tipo melhor técnica e preço, em decorrência da autorização do gestor das despesas no Processo n.º 4438/2018, observando-se o disposto na Lei Federal n. º 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, Lei 123/06 e as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1-A presente Licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS DE
RECURSOS DE RPPS, conforme solicitação do Fundo de Previdência, de acordo com Termo Referência e Tabela de Especificações Técnicas Pontuáveis.
1.2- O valor estimado da presente licitação é de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais)
1.3 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão pelo Fundo de Previdência:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS |
90 – FUNDO DE | 90.01.09.122.0028.22 55 | 50 – REGIME PROPRIO DE |
PREVIDÊNCIA | 3339039000000.0050 | PREVIDÊNCIA – PATY |
PREVI |
1.4 - Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES:
2.1 - Só poderá participar desta licitação a empresa que se encontrar devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Paty do Alferes ou que atender a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, na forma prevista no artigo 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, observada a necessária qualificação e cujo objeto de seu contrato social se destine ao mesmo objeto previsto nesta licitação (OBJETO DA LICITAÇÃO).
2.2 – As empresas que já são cadastradas deverão comparecer na Divisão de Licitações e Contratos para atualização das certidões, dentro do prazo estabelecido no item 2.1.
2.3 - O Licitante impreterivelmente terá de estar presente, no dia e hora estabelecidos, sem1
tolerância de tempo, nesta Tomada Preços para entrega de 02(dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 03/2018 (RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
ENVELOPE 02 - PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS 03/2018 (RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
ENVELOPE 03 - PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS 03/2018
(RAZÃO SOCIAL) (Nº DO CNPJ)
2.4 - A empresa deverá, obrigatoriamente, se fazer presente, por meio de preposto devidamente credenciado, conforme abaixo. Após comprovar esta condição, fará a entrega dos 03 (tres) envelopes lacrados, contendo respectiva documentação e proposta.
a) tratando-se de sócio, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do Contrato Social e última alteração Contratual ou contrato social consolidado da empresa participante, devidamente registrados no órgão competente;
2.5 – Não serão recebidos envelopes de licitantes que os enviarem em conjunto com outra licitante e/ou por intermédio de portador em comum, caso em que as mesmas decairão do direito de participar do certame.
2.6 - Não será aceita a remessa dos envelopes (proposta e documentação) via postal, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar, bem como recebimento de documento(s) via fac- símile, os quais deveriam estar dentro dos envelopes.
2.7 - O primeiro envelope, denominado ENVELOPE "1", deverá conter os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), fornecido por esta Prefeitura junto Município de Paty do Alferes.
b) Declaração de que Recebeu todas as Informações, (modelo anexo); 2
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Impeditivo à Habilitação
(modelo anexo);
d) Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo anexo);
e) Declaração de inexistência de impedimento (modelo em anexo);
g) Declaração de inexistência de servidor público (modelo anexo)
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
a. Habilitação jurídica;
b. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c. Documentação complementar.
3.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
3.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RFB e da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358/14);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS)
d) Certidão Negativa de Débitos em Divida Ativa (Procuradoria Geral do Estado - PG-5), somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS); 3
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT)
3.1.2.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição.
3.1.3. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de direito público (preferencialmente por regime próprio de previdência social) ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: razão social, endereço completo e telefone para contato de quem o(s) forneceu, bem como o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
c) Caso o documento exigido no item 11.9.1 já tenha sido apresentado no envelope de proposta técnica, este também será considerado para fim de qualificação técnica, não sendo necessário colocá-lo novamente no envelope de habilitação.
d) Apresentar “Certidão ou equivalente” emitida Entidade Representativa da área da Tecnologia da Informação (ASSESPRO, SEPRO, ABES, SUCESU etc) que discrimine sobre a exclusividade ou não dos direitos autorais dos softwares ofertados, comercialização e distribuição, manutenção, atualização, suporte técnico, consultoria, treinamento e outros ou Declaração assinada pela própria Empresa autora do software afirmando serem os softwares ofertados de sua autoria, assumindo integral responsabilidade em relação a quaisquer atos perante a Lei;
e) Apresentar “Declaração de Atendimento as Especificações Técnicas Mínimas Obrigatórias”, conforme modelo do Anexo IX;
f) Dentre as informações que devem ser migradas para os sistemas informatizados da Licitante Vencedora está toda a base de dados PATYPREV que esteja armazenada em Excel ou em sistemas informatizados.
g) Para que um item funcional seja considerado atendido, é necessário que o sistema execute integralmente a funcionalidade, sem nenhuma restrição ou necessidade de adequação ou customização:
h) Declaração de adequação do sistema de acompanhamento gerencial de carteira às seguintes funcionalidades:
I) Calcular as rentabilidades diárias e mensais consolidadas para a carteira e os ativos que a compõe;
II) Emitir relatório de concentração das aplicações financeiras por gestor, nos formatos gráfico e tabelas;
III) Emitir relatório de concentração das aplicações financeiras em ativos de renda fixa, renda variável e fundos estruturados, nos formatos gráfico e tabelas;
Emitir relatório de enquadramento da carteira de acordo com os limites de exposição descritos nas Resoluções nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conselho Monetário Nacional;
i) Declaração do licitante acerca da execução do estudo de compatibilidade
dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e4 futuras do RPPS, atendendo as seguintes exigências:
I) Horizonte temporal de 75 (setenta e cinco) anos;
II) Projeção das premissas das taxas de juros pré e pós fixadas para os Títulos Públicos Federais contemplando os cenários Base e Pessimista;
III) Projeção de rentabilidade em taxa real dos ativos de renda variável contemplando os cenários Base e Pessimista;
IV)Projeção do indicador de inflação IPCA contemplando os cenários Base e Pessimista;
j) Apresentar “Declaração de Implantação, Migração e Conversão de Dados”, conforme modelo no Anexo V, declarando que promoverá a implantação, migração e conversão de dados dos atuais sistemas utilizados pelo Contratante disponibilizando seu sistema para total e pleno funcionamento em até 40 (quarenta) dias da assinatura do contrato.
k) Apresentar “Declaração de estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas e através de internet”, conforme modelo do Anexo XI, declarando que possui estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas através de internet) com o Contratante;
l) Prova de inscrição de, no mínimo, 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestará os serviços junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM do responsável técnico, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vinculo jurídico por meio de contrato de trabalho, contrato social/estatuto ou contrato de prestação de serviços com registro em cartório;
m) Prova de inscrição junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM da licitante;
n) Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON do economista responsável, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vinculo jurídico por meio de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com registro em cartório;
o) Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON da licitante;
p) Prova de certificação ANBIMA, ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o da CPA-20, ou equivalente, de pelo menos 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestará os serviços, com disponibilidade para visita presencial, junto ao PATY PREVI;
q) O LICITANTE deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, o Atestado de Visita Técnica efetuada no PATY PREVI.
a) O LICITANTE deverá efetuar a Visita Técnica ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Civis – Paty Previ, em até 5 (cinco) dias úteis da DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES;
b) O LICITANTE deverá agendar o dia e a hora da Visita Técnica, por e-mail, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Civis – Paty Previ, endereçando a solicitação para o e-mail xx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
c) No dia da Visita Técnica, o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Civis – Paty Previ, emitirá o termo de Visita Técnica referente ao item que deverá compor
o Envelope 3.
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3.1.3. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigível e apresentados na forma da Lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) A expressão “na forma da lei”, contida no inciso I do art. 31 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, constitui-se como princípio de reserva legal que exige disciplina por lei formal em sentido estrito, ficando estipulado “30 de abril” como prazo limite para aprovação da documentação pertinente de pessoas jurídicas constituídas sob quaisquer regimes jurídicos societários, por força do inciso I do art. 132 da Lei Federal 6.404, de 15/12/1976, e do inciso I do art. 1.078 do Código Civil, segundo inteligência dos Acórdãos TCU 1.522/2006- Plenário e 1.999/2014-Plenário. Dessa forma, para sessões públicas realizadas até
30 de abril admitir-se-á a apresentação de balanço patrimonial e de demonstrações contábeis do penúltimo exercício social encerrado e para as sessões públicas realizadas em data posterior tornar-se-á exigível a documentação do exercício social imediatamente anterior.
d) Conforme Xxxxxxx TCU 1.999/2014-Plenário, fica expressamente afastada a possibilidade de apresentação da documentação pertinente nos prazos fixadas na Instrução Normativa RFB 1.420, de 19/12/2013.
e) Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
• Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE (art. 289, caput e §5º da Lei Federal 6.404/76).
• Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, acompanhados das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art.5º, § 2º do Decreto-lei Federal 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo:
• Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital – ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis): Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, e Termo de Autenticação, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
• Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da empresa; Identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional deContabilidade).
f) Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa dos índices de Liquidez Geral (LG),Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 1 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes
fórmulas: 6
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
g) Caso a licitante obtenha qualquer dos índices inferior a 1 (um), deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, devidamente comprovado mediante o Balanço Patrimonial do último exercício social.
3.1.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLETAMENTAR:
a) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo de “Declaração de Idoneidade” constante no Anexo IX.
b) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo de “DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL” constante no Anexo IV.
3.1.4.1 - Caso as declarações citadas acimas não esteja assinada, o representante legal do proponente poderá fazê-lo durante a sessão pública.
3.1.4.2 - A documentação de que trata este Edital deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que não são válidas para fins licitatórios.
a. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
b. Os documentos poderão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por funcionário da Unidade que realiza a licitação; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia acompanhada da respectiva via original, para conferência e autenticação na própria sessão.
c. Às certidões que não consignarem, de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.
d. Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos7
no presente Edital e não será admitida complementação posterior.
e. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:
1) Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente toda a documentação deverá ser relativa a ela;
2)Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente deverá ser apresentado documento da filial e da matriz.
3)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram enumerados.
4 - PROPOSTA TÉCNICA:
4.1 - A proposta técnica deverá conter:
4.1.1 - A Proponente deve redigir sua proposta no idioma Português (Brasil), permitida nomenclatura técnica específica em outro idioma, digitada (preferencialmente), em papel timbrado, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente assinada por quem de direito (com a mesma assinatura do documento de identidade), devendo todas as folhas da referida proposta, serem rubricadas e numeradas em ordem crescente, respeitando integralmente o Projeto Básico, especialmente as especificações técnicas descritas no Anexo XII;
4.1.2 Especificação Técnica detalhada dos softwares, que possibilitem uma completa avaliação dos produtos ofertados de acordo com as Especificações Técnicas dos Sistemas/Módulos constantes no do Anexo XIII;
4.2 - É permitido às Proponentes oferecerem produtos com características técnicas superiores às solicitadas;
4.3 - A Comissão Especial de Licitação, realizará a Avaliação de Conformidade do Software visando comprovar o atendimento à Tabela de Especificações Técnicas contidas no Anexo XII.
4.4 - Será de responsabilidade da licitante providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do Exame de Conformidade do Sistema de Levantamento de Operações de Arrendamento Mercantil, incluindo os microcomputadores (esses podem ser inclusive lap tops), caso seja solicitado.
4.5 - Não serão permitidas apresentações estáticas (Microsoft Word, Microsoft PowerPoint, PDF etc), devendo o sistema ser testado como ocorrerá na prática diária do PATYPREV, podendo-se a licitante utilizar-se de uma base simulada.
4.6 - Cada licitante terá o prazo de até 02 (duas) horas para comprovar o atendimento de todos os itens do formulário, sendo que deste prazo de até 30 (trinta) minutos serão destinados para a preparação do ambiente e de até 01 (uma) hora e 30
(trinta) minutos para a demonstração.
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4.7 - Todos os itens integrantes das funcionalidades solicitados no formulário deverão ser demonstrados para a comprovação do seu funcionamento.
4.8 - O LICITANTE deverá apresentar,amostra de relatório que deverá ser entregue, mensalmente, onde se verifique a distribuição e alocação dos recursos existentes; o qualitativo e quantitativo do retorno dos investimentos existentes; consolidação de ativos onde se faça o comparativo Meta X Rentabilidade; acompanhamento de performance de ativos e fundos dos investimentos alocados; os riscos existentes na carteira e enquadramento dos ativos, por segmento, mediante a Resolução 3.922/10;
4.9 - O LICITANTE deverá apresentar,amostra de análise, incluindo parecer opinativo, dos fundos de investimentos existentes na carteira do PATY PREVI, onde, nesta amostra, de apresente a tese, os pontos favoráveis e desfavoráveis e, caso possua, os riscos existentes para: um fundo de renda fixa de sub-índice IMA ou IDKa; um fundo de renda fixa de crédito privado; um fundo de participações (FIP); um fundo de investimento imobiliário (FII); um fundo de investimento de direitos creditórios (FIDC) e um fundo de renda variável;
4.10 - O LICITANTE deverá apresentar,amostra de relatório de Estudo de Solvabilidade que contenha a compatibilidade de casamento de ativo e passivo, com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do PATY PREVI;
4.11 - A disposição e a forma em que serão conduzidos os trabalhos no presente certame estão detalhados no “Capítulo 13 – PROCESSAMENTO”.
5 PROPOSTA COMERCIAL :
5.1 - As Licitantes deverão oferecer proposta de preços em papel timbrado ou usando o Modelo em anexo de porposta, contendo todas as especificações necessárias para sua análise e classificação.
5.2 - Os valores nominais deverão ser descritos utilizando duas casas decimais depois da vírgula.
5.3 - No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação.
5.4 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a sessão pública. Caso não haja a expressa determinação da validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo máximo exigido por lei, que é de 60 (sessenta) dias.
5.5 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras, corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.
5.6 -Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente na ordem em que se9
encontram enumerados e em papel timbrado da licitante.
5.7 -Não deverão conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.8 - No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução do serviço.
5.9 Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seus somatórios.
5.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, ou valores cotados errados, estando sujeito a desclassificação da proposta.
5.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
5.12 Iniciada a sessão de abertura das propostas não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame.
5.13 A data base da proposta para fins de reajuste é a data da sua apresentação na sessão pública.
5.14 - A licitante, para fazer jus ao benefício previsto na Lei Complementar n º 123 de 14/12/2006, deve apresentar juntamente com a proposta de preços, documento comprovando se enquadrar na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, caso sua razão social não tenha esta informação, sob pena de preclusão de seus direitos em caso da não comprovação (modelo anexo).
5.15 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão ESPECIAL de Licitações considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
6.1 - Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 1621 de 25 de novembro de 2010, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma10
restrição.
6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Publica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5 - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
6.6 – na hipótese de empate real dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate real será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.7 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
6.8 - O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7- DO PROCESSAMENTO
7.1. No dia, local hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de entrega e abertura dos ENVELOPES, os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados, na forma deste EDITAL, e entregarão os ENVELOPES 1 a 3.
7.2. O critério de julgamento será o da MAIOR NOTA FINAL apurada conforme critérios deste Edital.
7.3 Na data prevista, conforme o Edital, será aberto o ENVELOPE 1,contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE, a fim de verificar o cumprimento das11
exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
7.4. Os documentos constantes do ENVELOPE 1 serão analisados,havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à sua aceitabilidade,ou não,de modo que o LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL,em especial,será inabilitado.
7.5. Caso o LICITANTE não atenda aos requisitos dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, este será inabilitado de pronto.
Na hipótese referida no item anterior,não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer,a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará, se for o caso e observados o disposto no EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2.
7.6. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 2 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão rubricados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, posteriormente,por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes;
7.7. Os documentos constantes dos ENVELOPES 2 abertos serão analisados,havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à aceitabilidade,ou não,da PROPOSTA TÉCNICA ofertada.
7.8. Nesta oportunidade, será efetuada, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, avaliação da plataforma eletrônica no modo on-line e via web, por meio de apresentação do software, pelo LICITANTE, de modo interativo, não sendo permitido qualquer tipo de apresentação estática, em equipamento próprio ou do PATY PREVI, sem que haja “instalação local do software”. Este critério de avaliação por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ser classificatório e/ou desclassificatório.
7.9. Também será efetuada pela COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO, a avaliação das amostras dos relatórios solicitados no ENVELOPE 2.Este critério de avaliação por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ser classificatório e/ou desclassificatório.
7.10. Após as análises dos 2 (dois) itens anteriores, será efetuada a soma dos pontos dos itens atendidos pelo LICITANTE e, o resultado desta soma, será considerada a sua NOTA TÉCNICA (NT);
7.11. As NOTAS TÉCNICAS (NT), que será a soma dos pontos do LICITANTE, serão classificadas na ordem da maior para a menor e, terá o peso 7 (sete) na NOTA FINAL, conforme a fórmula:
NT = [soma dos pontos totais do licitante] X 7
7.12. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, será liminarmente inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame.
7.13. Na hipótese referida no item anterior,não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer,a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará,observados o disposto no EDITAL,nova data para a abertura e análise dos
documentos contidos no ENVELOPE3.
12
7.14. Na sequência, será aberto o ENVELOPE 3 – PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS tenham sido aceitas e que tenham sido devidamente habilitados, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
7.15. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS COMERCIAIS, na mesma sessão,ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado por meio de publicação na Imprensa Oficial.
7.16. Para fins da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES, respeitado o limite máximo global do Edital, será efetuado o cálculo do ÍNDICE DE PREÇOS (IP), que terá peso 3 (três) na NOTA FINAL e, será calcula com a seguinte tabela e fórmula:
a) Tabela de Pontuação do ÍNDICE DE PREÇOS (IP)
Menor Preço Proposto | 100 Pontos |
Segundo Menor Preço Proposto | 90 Pontos |
Terceiro Menor Preço Proposto | 80 Pontos |
Quarto Menor Preço Proposto | 70 Pontos |
Quinto Menor Preço Proposto | 60 Pontos |
b) Fórmula:
IP = [pontos mediante posição do preço apresentado] X 3
7.17. Para preços ofertados que se colarem em posição superior ao 5º (quinto) menor preço proposto, será considerado, a título de pontuação, o valor equivalente ao 5º (quinto) colocado, ou seja, 60 (sessenta) pontos, independentemente da sua classificação.
7.18. Por ocasião do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO verificará, além do preço, a consistência dos componentes que interferem na estruturação econômico-financeira da PROPOSTA COMERCIAL, com base nas premissas e cálculos utilizados pelos PROPONENTES.
7.19. Apurada a NOTA TÉCNICA (NT) e o ÍNDICE DE PREÇOS (IP), será calculada a NOTA FINAL (NF), de acordo com a seguinte fórmula:
NF = NT + IP / 10
7.20. Na hipótese referida no item anterior,não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer,a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará nova data para avaliação final e adjudicação do resultado final.
7.21. Será habilitada e adjudicado o objeto a LICITANTE que apresentar a maior NOTA FINAL (NF).
7.22. Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES as PROPOSTAS, conforme o disposto deste EDITAL. O não atendimento das
solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO acarretará na automática
desclassificação do LICITANTE. 13
7.23. Será desclassificado o LICITANTE:
que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 3 de acordo com as formas, as diretrizes,as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus Anexos:
a) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
b)cujas amostras não atenderem aos requisitos do PATY PREVI;
c) cuja plataforma eletrônica apresentada não seja on-line e via web, não permita acesso multiusuário com login e senha de acesso individualizado e/ou que não atendam aos requisitos necessários e pertinentes ao Edital;
d) cuja PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL não estiverem redigidas em Língua Portuguesa;
e) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em reais(R$);
f) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO indicado na PROPOSTA COMERCIAL for superior ao valor estimado desta licitação.
g) que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO simbólica, inexeqüível, irrisória ou de valor zero,incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO;
h) cuja PROPOSTA COMERCIAL considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à PROPONENTE,no âmbito da União,do Estado e do Município,durante o prazo da TOMADA DE PREÇOS,sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO,ou implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL ou for considerada inexequível;
i) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseados nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e
j) cujas PROPOSTAS apresentarem vícios ou omitirem qualquer elemento solicitado.
7.24. Será classificado em primeiro lugar o PROPONENTE que apresentar a MAIOR NOTA FINAL,considerando nos termos deste EDITAL, sendo os demais PROPONENTES serão classificados pela ordem decrescente.
7.25. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos PROPONENTES,o PATY PREVI observará as regras de preferência aplicáveis,em conformidade como disposto no art.3º,§2º,da Lei Federal nº8.666/93, procedendo, caso persista o empate,a sorteio,na forma do art.45,§2º,do mesmo diploma legal.
7.26. Da(s) sessão(ões) será lavrada ata circunstanciada, registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos LICITANTES.
7.27. Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,o PATY PREVI,a seu critério,poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou propostas,conforme disposto no artigo 48,§3°da Lei Federal nº.8.666/93.
7.28. Caso o LICITANTE que tenha apurada a MAIOR NOTA FINAL, por qualquer motivo, seja desclassificado, será automaticamente chamado, o LICITANTE que obteve a segunda melhor NOTA FINAL e, assim sucessivamente, até que se tenha um LICITANTE adjudicado no objeto da LICITAÇÃO.
8 - DO TIPO DE LICITAÇÃO DA PROPONENTE 14
8.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento a TÉCNICA E PREÇO.
9 - DO PRAZO
9.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Civis – Paty Previ, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas no CONTRATO.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93, os PROPONENTES poderão recorrer da decisão sobre:
a) a análise e classificação da NOTA FINAL;
b) a habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
c) a aplicação das sanções e penalidades previstas no EDITAL; e
d) a anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a sessão pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão na Imprensa Oficial do PATYPREV.
10.2.1. Para todo recurso será considerado para contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.2 O recurso será dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante protocolo na Prédio da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx XX CEP: 26950-000, no horário de 12 as 18:00, e observada a seguinte identificação:
Recurso Administrativo
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Civis – Paty Previ
Tomada de Preços nº 03 [Razão Social do Proponente
At. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
10.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
10.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse
caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15
10.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
e) ser devidamente fundamentados;
f)ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
g) ser protocolados exclusivamente por escrito, no suporte físico em papel, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no horário das 12 às 18H, somente nos dias úteis.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
10.7. O resultado do recurso será publicado na no site da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8. O acolhimento do recurso interpostoimportaráa invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a Presidente do PATYPREV para homologação.
11.2. O PATY PREVI adjudicará o objeto da LICITAÇÃO, após homologação, e convocará, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 30(TRINTA) dias contados da data da mencionada publicação.
11.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por até outros 30(TRINTA) dias se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PATY PREVI.
11.4. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, poderá o PATY PREVI, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso e da execução da PROPOSTA TÉCNICA, convocar os PROPONENTES remanescentes na respectiva ordem de classificação.
11.5. Na hipótese do item anterior e em virtude de fatos supervenientes, o PATY PREVI poderá revogar a licitação, mediante decisão devidamente justificada em prol do interesse público.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a) multa correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da GARANTIA DA PROPOSTA;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a16
Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
12.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que retardarem indevidamente o andamento da LICITAÇÃO, àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
12.4. O PROPONENTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PATY PREVI em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da PROPOSTA TÉCNICA, com respaldo no art. 88 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
13 - DAS CONDIÇÕES À ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 Preenchidas todos os requisitos para a assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE determinará a publicação do extrato CONTRATO no Imprensa Oficial da Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DO CONTRATO DE TOMADA DE PREÇOS
14.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XI deste EDITAL.
14.2. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
14.3. O PATY PREVI providenciará a publicação do extrato do CONTRATO, bem como de seus aditamentos, no Imprensa Oficial da Município e site oficial xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da legislação.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pelo Fundo de Previdência, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes,
mediante CRÉDITO na conta corrente da empresa vencedora. 17
15.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, depois de efetivada a prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não se já autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
15.2.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, cada serviço prestado.
15.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die” , de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
15.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
15.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Fundo de Previdência.
16 - DOS ANEXOS:
16.1 - Integram o presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I - Modelo de Declaração de ME ou EPP
b) Anexo II - Modelo de Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias;
c) Anexo III -Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento;
f) Anexo VI - Carta de Preposição;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Implantação, Migração e Conversão de Dados
h)Anexo VIII – Modelo de Declaração de estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas e através de internet)
i)Anexo IX – Modelo Declaração de Idoneidade
j) Anexo X - Modelo de Declaração de Atendimento as Especificações Técnicas Mínimas Obrigatórias
k) Anexo XI – Minuta do Contrato;
l) Anexo XII – Termo de referencia/Projeto Básico
m) Anexo XIII - Tabela de Especificações Técnicas Pontuáveis
n) Anexo XIV – Proposta de Preço
o) Anexo XV – Planilha de Valores
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes18
deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua PROPOSTA ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
17.2. O PATY PREVI poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, como também, da apresentação da plataforma eletrônica, não se responsabilizando o PATY PREVI, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
17.4. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
17.5. A apresentação dos ENVELOPES implica na aceitação plena e total, das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada as PROPOSTAS que contrariem suas normas.
17.6. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
17.7 - A Administração convocará regularmente o adjudicatário para assinar o termo de contrato no prazo máximo de 48 horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, podendo ainda este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. O descumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, em especial no seu artigo 64, § 2 º.
17.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital, ressalvada comunicação expressa da Comissão Especial de Licitações em sentido contrário.
17.9 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
17.10 - É facultado à Comissão Especial de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.11 - A empresa vencedora se compromete a cumprir as determinações contidas neste Edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
17.12- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor ganho na licitação, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal n. º19
8.666/93 e suas alterações.
17.13 - O presente Edital e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
17.14 - As Notas Fiscais deverão ser extraídas de acordo com os dados abaixo:
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES – PATY PREVI.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxx 000 - Xxxxxx – Paty do Alferes CNPJ 13.233.438/ 0001 - 61
Paty do Alferes, 27 de agosto de 2018
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com sede na (razão social da empresa)
_, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO II
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
DECLARAÇÃO
(modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Tomada de Preços n. º 003/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS DE RECURSOS DE RPPS,
conforme solicitação do Fundo de Previdência, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO III
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(modelo)
Declaro para os devidos fins previstos no parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação de nossa empresa para participar do certame, que trata o presente Edital de Tomada de Preços.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO IV
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Tomada de Preços n. º 003/2018, Processo Administrativo de n. º 4438/2018.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO V
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
(modelo)
Declaramos, para os fins previstos no item 3.2 do Edital de Tomada de Preços n.º 003/2018, que esta licitante não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, ou seja:
a) Que não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) Que não se encontra em regime de recuperação judicial;
c) Que não está impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das suas entidades de administração indireta;
d) Que não foi apenado com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da Lei.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
25
ANEXO VI
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
CARTA DE PREPOSIÇÃO
(modelo)
( local ) , de de 2018.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º _ , expedida em /__/ , pelo PATY PREVI _, para representar nossa empresa ( ), inscrita no CNPJ sob o n.º , na Licitação modalidade Tomada de Preços n.º 003/2018 a se realizar no dia 15/10/2018, nesta Prefeitura, às 13:00 horas, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observação:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO VII
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
Modelo de Declaração de Implantação, Migração e Conversão de Dados
À Comissão Especial de Licitação
Com referência à Tomada de Preços 003/2018
A Empresa (ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, 01, Sala 01, Bairro, Cidade, Estado, CEP), neste ato representada por seu (sócio gerente, (Xxxx xx Xxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade R.G. (1.111.111), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11), residente e domiciliado na (Rua B, 02, Apto. 02, Bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), declara sob as penas da Lei que promoverá a implantação, migração e conversão de dados dos atuais sistemas utilizados pelo Contratante disponibilizando seu sistema para total e pleno funcionamento em até 40 (quarenta) dias do início do prazo de execução, bem como desenvolverá eventuais funcionalidades pendentes em até 180 (cento e oitenta) dias do início do prazo de execução. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do Contrato acarretará em rescisão do mesmo, bem como aplicação das demais penalidades.
_ de 2018.
(ABC LTDA)
(Xxxx xx Xxxxx) (Sócio Gerente)
ANEXO VIII
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
Modelo de Declaração de estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas e através de internet)
À Comissão Especial de Licitação
Com referência à Tomada de Preços 003/2018
A Empresa (ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, 01, Sala 01, Bairro, Cidade, Estado, CEP), neste ato representada por seu (sócio gerente, (Xxxx xx Xxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade R.G. (1.111.111), inscrito no CPF/MF sob o nº (111.111.111-11), residente e domiciliado na (Rua B, 02, Apto. 02, Bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), declara que possui estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas através de internet) com o Contratante. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do Contrato acarretará em rescisão do mesmo, bem como aplicação das demais penalidades.
_ de 2018.
(ABC LTDA)
(Xxxx xx Xxxxx) (Sócio Gerente)
ANEXO IX
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
Modelo de Declaração de Idoneidade
À Comissão Especial de Licitação
Com referência à Tomada de Preços 003/2018
A Empresa (ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, 01, Sala 01, Bairro, Cidade, Estado, CEP), neste ato representada por seu (sócio gerente, (Xxxx xx Xxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade R.G. (1.111.111), inscrito no CPF/MF sob o nº (111.111.111-11), residente e domiciliado na (Rua B, 02, Apto. 02, Bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), declara para os devidos fins que, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
_ de 2018.
(ABC LTDA)
(Xxxx xx Xxxxx) (Sócio Gerente)
ANEXO X
T O M A D A D E P R E Ç O S N.º 003/2018
Modelo de Declaração de Atendimento as Especificações Técnicas Mínimas Obrigatórias
À Comissão Especial de Licitação
Com referência à Tomada de Preços 003/2018
A Empresa (ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, 01, Sala 01, Bairro, Cidade, Estado, CEP), neste ato representada por seu (sócio gerente, (Xxxx xx Xxxxx), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade R.G. (1.111.111), inscrito no CPF/MF sob o nº (111.111.111-11), residente e domiciliado na (Rua B, 02, Apto. 02, Bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), declara que atende integralmente o Projeto Básico, especialmente as especificações técnicas dos sistemas/módulos, descritos no Anexo I do Edital. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do Contrato acarretará em rescisão do mesmo, bem como aplicação das demais penalidades.
_ de 2018.
(ABC LTDA)
(Xxxx xx Xxxxx) (Sócio Gerente)
30
ANEXO XI CONTRATO N.º /2018
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. x 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx/XX neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00- Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 DIC RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.° 000.000.000-00 e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS –
PATY PREVI com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00-000 – Centro Paty do Alferes neste ato representado pelo Diretor presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, denominados como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° ( ), representada neste ato por ( nome e dados pessoais)
, CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° ( ), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 – SERVIÇO:
1.1– Ficará a cargo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS DE RECURSOS DE RPPS,
conforme solicitação do Fundo de Previdência, de acordo com Termo de referencia.
1.2 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão pelo Fundo de Previdência:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS | N° EMPENHO |
90 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA | 90.01.09.122.0028.2255 3339039000000.0050 | 50 – REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA – PATY PREVI | XX |
1.3 – Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
1.4 – O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições básicas a serem observadas na execução da obra acima relacionada, referente ao processo administrativo de
n. º 4438/2018, Tomada de Preços n. º 003/2018 e seus anexos.
2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Exercer a fiscalização dos serviços através de servidor especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
2.2 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo CONTRATADO, de31
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.3 - Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação dos serviços, na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato;
2.4 - Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a devida correção;
2.5- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
2.6- Exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato:
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o Contrato, em conformidade com Termo de referencia.
b) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
c) Respeitar o direito da CONTRATANTE de promover acréscimos ou supressões no objeto contratado, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
e) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do CONTRATO resultante deste certame licitatório;
f) Manter todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação durante a execução do CONTRATO.
4 – DO PREÇO
4.1 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2- O serviço fornecido pela CONTRATADA, estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
4.3- A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
4.4- - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
32
4 – DOS PAGAMENTOS:
5.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pelo Fundo de Previdência, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante CRÉDITO na conta corrente da empresa vencedora.
5.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, depois de efetivada a prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não se já autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
5.2.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, cada serviço prestado.
5.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die” , de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
5.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
5.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
5.4 – Executado o contrato, seu objeto será recebido pelo Fundo de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 73 inciso I, b, da Lei 8.666/93 e alterações.
6 – DO PRAZO:
6.1 - O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
6.2 – Considerando que se trata de prestação de serviços, haja vista a natureza do objeto, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, até 48 meses, consoante artigo 57, II da Lei 8.666/93.
6.3 – A emissão da ordem de serviço determinando o início do contrato será de responsabilidade do órgão licitante.
7 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO:
7.1 - A declaração de nulidade deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
33
8 – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO:
8.1 – A rescisão deste contrato, caso necessário seja, será executado de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
9 – SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1 – As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
9.1.1 – Com base no disposto no art. 7° da Lei 10.520/2002, ficará impedida de contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, a empresa licitante que:
9.1.2 – Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3 – Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
9.1.4 – Não mantiver a proposta;
9.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6 – Fizer declaração falsa;
9.2 – Em caso de atraso injustificado na entrega dos materiais pela contratada, será aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento), a ser calculada sobre o valor total do item não entregue;
9.3 – A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega dos produtos;
9.4 – Não hipótese da não aceitação da justificativa de atraso, o valor da multa será deduzido da importância a ser paga a Contratada.
9.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração do PATY PREVI, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
9.5.1 – Advertência;
9.5.2 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.5.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 34
9.5.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao PATY PREVI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10 – CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 – O presente Contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Tomada de Preços n. º 003/2018 e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre si, qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
10.3 – As partes elegem o foro do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de xxxxx de 2018.
...................................................................................
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
CONTRATANTE
...........................................................................
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS – PATY PREVI
/ 35
ANEXO XII
1 – OBJETO
TERMO REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO
A presente licitação tem por objeto a contratação de “prestação de serviços de consultoria e assessoria em investimentos de recursos de RPPS no mercado financeiro, com gerenciamento de risco e elaboração de estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS, mediante cessão de licença de uso de software web próprio da contratada para acompanhamento diário de carteira de investimentos.
2 - JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação a necessidade apresentada pelo Fundo Municipal de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores – PATY PREVI, quanto a melhor análise de mercado, aplicações, eventuais contenções, aplicações econômicas dentre outras necessidades financeiras, de modo que certamente trará benefícios á entidade.
3 - ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Em relação à CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS a prestação de
serviços compreende Consultoria e assessoria em gestão de risco e diagnóstico de carteiras de investimentos, para alocação eficiente dos ativos financeiros, avaliação de riscos dos ativos e risco global da carteira de investimentos, recomendação do correto equilíbrio da relação risco retorno, análise síncrona entre rentabilidade global da carteira de investimentos e obrigações atuariais futuras, análise da rentabilidade e enquadramento mensal das aplicações financeiras, análise de novos produtos financeiros que estejam de acordo com as Resoluções 3.922, de 25 de novembro de 2010, nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014, e n° 4.604, de 19 de outubro de 2017, do Conselho Monetário Nacional, e análise e adequação da Política Anual de Investimentos, e suas respectivas alterações, por meio de Sistema on-line de Gestão de Riscos e Sistema on-line de Acompanhamento Gerencial da Carteira, na forma abaixo disciplinada.
36
Item | Periodicidade | Serviço | Prazo de | |
atendimento | ||||
01 | Coletar e Consolidar Informações | Coletar e consolidar as informações sobre os investimentos do RPPS. | Do 1º ao 10º dia da execução contratual | |
02 | Diagnóstico Inicial | Diagnosticar a situação atual da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, nos termos das Resoluções nº 3.922, de 25 de novembro de 2010,nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014, e n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 do Conselho Monetário Nacional, bem como da Política Anual de Investimentos e entregar relatório detalhado dispondo, no mínimo, sobre: - diagnóstico das aplicações atuais; - enquadramento das aplicações atuais; - sugestões para otimização; - comparativo entre o portfólio atual e as sugestões para otimização; - atual Política Anual de Investimentos; - atual ato normativo que disciplina os credenciamentos. | Do 11º ao 40º dia da execução contratual | |
03 | Explanar o Diagnóstico Inicial e realizar os ajustes necessários | Explanar, presencialmente, o diagnóstico inicial na sede do RPPS, bem como assessorar para: - readequação do portfólio de investimentos, se for o caso; - revisão da Política Anual de Investimentos; - revisão do ato normativo que disciplina os credenciamentos. | Do 41º ao 60º dia da execução contratual | |
04 | Diária | Registrar diariamente o fluxo financeiro de investimentos e desinvestimentos nos respectivos fundos de investimentos, em ativo primário e na carteira global como um todo. | Diária | |
05 | Mensal | Calcular mensalmente a evolução da rentabilidade da carteira global e de seus ativos, demonstrando o fluxo de caixa da carteira e de seus respectivos ativos, diário, e taxa interna de retorno para os investimentos, que permita verificar as movimentações de entradas e saídas de recursos da | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência 37 |
carteira de investimentos. | ||||
06 | Mensal | Analisar mensalmente o desempenho da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras comparadas à meta atuarial, e também a projeção estocástica para a consecução da meta atuarial em longo prazo no horizonte temporal de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência | |
07 | Mensal | Elaborar mensalmente e enviar relatório dispondo, no mínimo, sobre: - o enquadramento das aplicações, nos termos das Resoluções nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014, e n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 do Conselho Monetário Nacional; - sobre a avaliação qualitativa e comparativa das aplicações, indicando, entre outros aspectos dos fundos: taxa de administração, patrimônio líquido, administrador, gestor, custodiante, número de participantes/cotistas, desempenho; - sobre o comportamento do mercado financeiro, destacando as alternativas de investimento e os qualificadores de risco, em curto e em longo prazo, de acordo com o resultado do estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS - sobre recomendação para alocação eficiente de ativos financeiros coadunado pelo resultado da análise Estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS, objetivando a melhor relação risco retorno, para as necessidades atuariais de longo e curto prazo | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência | |
08 | Mensal | Atestado de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS. | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência 38 |
09 | Mensal | Elaborar mensalmente e enviarRelatório Sintético dos serviços prestados na competência para fins de pagamento. | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência | |
10 | Bimestral | Participar presencialmente das reuniões do Comitê de Investimentos. | Bimestralmente, conforme cronograma de reuniões do Comitê de Investimentos | |
11 | Trimestral | Elaborar trimestralmente e enviar relatório gerencial que demonstre a relação risco retorno da carteira de investimentos global, dos fundos de investimentos e ativos que a compõe, probabilidade de perda, em observância às Resoluções nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conselho Monetário Nacional, e suas respectivas alterações. | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao trimestre de competência | |
12 | Semestral | Assessorar semestralmente no que for necessário no tocante à investimentos para assegurar-se a renovação semestral do CRP. | Conforme restar ajustado entre Contratante e Contratado | |
13 | Semestral | Elaborar e enviar relatório semestral dispondo, no mínimo, sobre: - comparativo entre o portfólio de investimentos antes da contratação e a evolução semestral; - comparativo dos apontamentos e tendências previstas pelo Contratado e a realidade fática; - comparativo do desempenho financeiro entre as orientações do Contratado e as atitudes adotadas pelo Contratante. | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao semestre de competência | |
14 | Anual | Assessorar anualmente na elaboração da Política Anual de Investimentos e no preenchimento do DPIN. | Conforme restar ajustado entre Contratante e Contratado | |
15 | Anual | Realizar anualmente estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS, comparando os passivos atuariais do PATY PREVI, com seus ativos financeiros, cuja rentabilidade deverá ser projetada para um horizonte | Conforme restar ajustado entre Contratante e Contratado 39 |
temporal de 75 anos, projeção de rentabilidade em taxa real dos ativos de renda variável (contemplando os cenários Base e Pessimista), projeção do indicador de inflação IPCA para os ativos de renda fixa (contemplando os cenários Base e Pessimista. | ||||
16 | Anual | Elaborar anualmente e enviar de relatório de desempenho consolidado. | Conforme restar ajustado entre Contratante e Contratado | |
17 | Conforme a necessidade | Conforme a necessidade, analisar produtos financeiros para aplicações, inclusive sob o enfoque do o resultado do estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS | Em até 05 dias da solicitação | |
18 | Conforme a necessidade | Conforme a necessidade, prestar consultoria e assessoria para interpretação e elaboração de atos administrativos, atuariais, contábeis e jurídicos referentes à investimentos. | Em até 05 dias da solicitação | |
19 | Conforme a necessidade | Conforme a necessidade, prestar consultoria e assessoria para defesas e esclarecimentos juntos aos órgãos de controle externo e interno no tocante aos investimentos. | Conforme restar ajustado entre Contratante e Contratado | |
20 | Conforme a necessidade | Conforme a necessidade e desde que esporadicamente, participar presencialmente das reuniões do Conselho de Municipal de Previdência. | Conforme restar ajustado entre Contratante e Contratado |
3.2. Em relação à LICENÇA DE USO DE SOFTWARE(s) a prestação de serviços compreende:
a) sistema de cálculo de risco de mercado e implantação da carteira de investimentos no mesmo, este sistema deverá calcular o risco da carteira de investimentos pelo VaR (ValueatRisk), tanto para fundos de investimentos quanto para ativos primários, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários;
b) sistema de acompanhamento gerencial da carteira de investimentos e implantação desta no sistema, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários.
c) Fica vedada a sublocação ou subcontratação, parcial ou total, para cessão de licenças de
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uso.
3.3. Do uso das licenças, com manutenção legal e corretiva e provimento de
datacenter por 12 (doze) meses:
a) cessão de licença de uso (locação) por prazo determinado de sistemas informatizados em ambiente Web, que devem permanecer disponíveis para utilização 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
b) serviços de manutenção legal e corretiva dos sistemas informatizados em tempo hábil para prestação de contas;
c) provimento de datacenter para todos os sistemas informatizados locados disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
3.4. Da implantação dos serviços informatizados:
a) serviços técnicos de implantação, que incluem a migração e conversão de dados dos atuais sistemas utilizados pelo Contratante, customização, configuração e serviços afins para plena e total habilitação dos sistemas informatizados, colocando-os à disposição do Contratante para uso integral de suas funcionalidades em até o 40º (quadragésimo) dia do início da execução contratual, coincidindo com o término do prazo para conclusão do Diagnóstico Inicial dos investimentos do PATY PREVI.
3.5. Do Treinamento:
a) A empresa vencedora do certame será responsável pela realização de treinamento com, no mínimo, 08 (oito) horas de duração aos usuários indicados pelo Contratante com métodos que lhes assegurem a plena utilização das funcionalidades de cada sistema/módulo, fornecendo-lhes certificados pela participação, devendo ser repetido treinamento em caso de relevante alteração do sistema;
b) O treinamento dar-se-á presencialmente no Município de Paty do Alferes, na sede do PATY PREVI, mediante agendamento prévio, ao qual se incumbirá de disponibilizar local e os insumos necessários:
3.6. Do Suporte Técnico Remoto:
a) Xxxxxx ser garantido pela proponente o atendimento de suporte técnico remoto ao Contratante, no mínimo, de segunda à sexta-feira em horário comercial;
b) O atendimento poderá ser realizado via chat, e-mail e telefone, cabendo ao Contratante arcar com os custos das ligações na última hipótese.
4 - PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
41
4.1 - O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
4.2 – Considerando que se trata de prestação de serviços, haja vista a natureza do objeto, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, até 48 meses, consoante artigo 57, II da lei 8666/93.
5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A licitação será do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
6 - DEVERES DA CONTRATADA
6.1 –Prestar os serviços de acordo com o descriminado neste documento;
6.2 - Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.3- Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
6.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
6.5 –Executar o objeto nos prazos propostos;
6.6 – Informações sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior;
6.7 – Quantidade de cotistas por fundo de investimentos que compõe a carteira;
6.8 – Ferramenta de auxilio no preenchimento do formulário de APR;
6.9 – Marcação mercado a mercado da carteira de títulos públicos federais para que possamos a avaliar as oportunidades de compra e venda;
6.10 – Variação diária, retorno acumulado e rentabilidade mensal;
6.11 – Gráficos/planilhas comparativas da rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
6.12 – Informar a taxa de administração por fundo de investimento;
6.13 – Enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na política de investimentos bem como alertar o gestor em caso de desenquadramento;
6.14 – Rentabilidade de cada fundo e comparativa (benchmarks) das aplicações de forma a perceber-se as que estejam com desempenho insatisfatório;
6.15 – Disponibilizar plataforma web para gerenciamento com as seguintes opções:
6.15.1 – INVESTIMENTOS: 42
- Carteira;
- Enquadramentos;
- Rentabilidade;
- Distribuição;
- Retornos;
- Simulador;
6.15.2 – ADMINISTRAÇÃO:
- Coleta de saldos;
- Análises;
- Atas – Reuniões;
- Credenciamento;
- Comparativo;
- APR;
- Relatórios;
- Panoramas;
- Cadastro de Usuários;
7 - DEVERES DA CONTRATANTE
7.1 - Fiscalizar o atendimento das exigências previstas em contrato;
7.2 –Efetuar os pagamentos no prazo convencionado;
7.3 –Designar servidor para a fiscalização do contrato.
8 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - A empresa deverá enviar ao PATY PREVI nota fiscal eletrônica referente ao serviço
prestado no período;
8.2 - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis a partir da nota fiscal;
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - Com base no disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de contratar
com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, a empresa licitante que:
9.1.1 - não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.2 - deixar de entregar documentação exigida no Edital;
9.1.3 - apresentar documentação falsa;
9.1.4 - não mantiver a proposta;
9.1.5 - comporta-se de modo inidôneo;
9.1.6 - fizer declaração falsa;
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9.1.7 - cometer fraude fiscal.
9.2 - Em caso de atraso injustificado na entrega dos materiais pela contratada, será aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento), a ser calculada sobre o valor total do item não entregue;
9.3 - A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto;
9.4 - Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor da multa será deduzido da importância a ser paga a contratada;
9.5 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração do PATY PREVI, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
9.5.1 - advertência;
9.5.2 - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.5.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.5.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao PATY PREVI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Diretor de Recursos Humanos do PATY PREVI e este deverá atestar a(s) nota(s) fiscal(ais), juntamente com outro funcionário, e dar visto aos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, quando julgar corretos, bem como, acompanhar a execução dos serviços por meio de documentos e relatórios fornecidos pela Contratada, quando for o caso, comprovando o efetivo cumprimento do contrato.
Paty do Alferes, 05 de junho de 2018.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX BRINCO
Diretor de Recursos Humano
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO XIII
TABELA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PONTUAVEIS | ||||
Item | Descritivo - Funcionalidades Mínimas | Pontuação | Atende? | |
Sim | Não | |||
1 | Sistema eletrônico, em plataforma web, com possibilidade de aceso multiusuários por meio de Login e senha de acesso individual, que atenda os requisitos técnicos dispostos no Edital. | 20 Pontos | ||
2 | Atestados de ter realizado Estudo de Solvabilidade observando a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do regime próprio de previdência social. | 10 Pontos por atestado | ||
3 | Comprovação de Prestação de Serviços Mensais de Consultoria fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, por meio de atestados, sendo pontuado por atestado apresentado | 10 Pontos por atestado | ||
4 | Prova de inscrição de 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestará os serviços junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM como responsável técnico, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vinculo jurídico por meio de contrato de trabalho, contrato social/estatuto ou contrato de prestação de serviços com registro em cartório | 15 Pontos | ||
5 | Prova de inscrição junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM da empresa licitante, sendo pontuado da sendo pontuado: a) Até 5 anos de inscrição 🡪 01 Ponto b) De 5 a 10 anos de inscrição 🡪05 Pontos c) Acima de 10 anos de inscrição 🡪 10 Pontos | Pontos por anos de inscrição, conforme classificação do item | ||
6 | Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON do economista responsável, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vinculo jurídico por meio de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com registro em cartório | 15 Pontos | ||
7 | Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON da licitante; | 15 Pontos | ||
8 | Prova de certificação ANBIMA, ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o da CPA- 20, ou equivalente, de pelo menos 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestarão os serviços, com disponibilidade para visita presencial, junto ao PATY PREVI | 05 Pontos por Certificação |
9 | Amostra do Estudo de Solvabilidade que será entregue ao RPPS, o qual deverá conter a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS. | 20 Pontos | ||||
10 | Amostra do Relatório Gerencial será entregue ao RPPS, o qual deverá, no mínimo, apresentar o modelo de distribuição e alocação dos recursos; modelo qualitativo e quantitativo do retorno dos investimentos; modelo utilizado na consolidação dos ativos, comparativo de meta “X” rentabilidade partindo da premissa que a meta é igual a 6% (cinco por cento) ao ano acrescido da variação mensal do IPCA; modelo utilizado no acompanhamento da performance dos ativos e fundos sugeridos na alocação; modelo que demonstre os riscos da carteira sugerida; e modelo utilizado para informar o enquadramento de cada aplicação em relação à Resolução 3.922/2010, regulamentara pela Resolução 4.604/2017 | 15 Pontos | ||||
11 | Amostra de Análise e Parecer de Fundos de Investimentos, em consonância com a legislação vigente. A análise de cada fundo presente na amostra deverá ser qualitativa, apresentando a clara opinião da consultoria a respeito do produto financeiro analisado. Em relação aos fundos estruturados, deverá ser analisada a tese de investimentos, seus pontos fortes, pontos fracos, e eventuais riscos. A amostra, obrigatoriamente, deverá apresentar a análise de (uma análise para cada fundo): a) um Fundo de Renda Fixa, com benchmark em algum sub-índice do IMA (Índice de Mercado Anbima) ou IDKa (Índice de Duração Constante ANBIMA). b) um Fundo de Renda Fixa que contenha a expressão “Crédito Privado”. c) um Fundo de Renda Variável. d) um Fundo de Investimentos em Direito Creditórios - FIDC. e) um Fundo de Investimento Imobiliário - FII. f) um Fundo de Investimentos em Participações – FIP | 15 Pontos |
: | 3/2018 |
Processo: | 4438/2018 |
Data: | 15/10/2018 às 13:00 |
Solic. de Compra: | 1359/2018 |
Nº da compra: | 1188/2018 |
FUNDO DE PREVIDENCIA
PC. XXXXXXX XXXXXXXXX,65 PATY DO ALFERES 02424851234
13.233.438/0001-61
PLANILHA DE VALORES | ||||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 12 | MÊS | CONSULTORIA | 4.350,00 | 52.200,00 | |
RESUMO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria em investimentos de recursos de RPPS no mercado financeiro, com gerenciamento de risco e elaboração de estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS, mediante cessão de licença de uso de software web próprio da contratada para acompanhamento diário de carteira de investimentos PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, iniciando-se simultaneamente a prestação de serviços e a cessão de licença de uso de software, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, II e IV da Lei Federal de Licitações 8.666/1993 CONDIÇÃO: Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo de 15 dias, após o recebimento dos serviços,referentes a cada mês. | ||||||
TOTAL | 52.200,00 |
FUNDO DE PREVIDENCIA : | 3/2018 |
XX. XXXXXXX XXXXXXXXX,00 Xxxxxxxx: | 0000/0000 |
XXXX XX XXXXXXX Data: | 15/10/2018 às 13:00 |
02424851234 Solic. de Compra: | 1359/2018 |
13.233.438/0001-61 Nº da compra: | 1188/2018 |
PROPOSTA DETALHE |
Carimbo CNPJ
Dados do Fornecedor
Firma :
Endereço :
A firma mencionada propõe fornecer a FUNDO DE PREVIDENCIA pelos preços abaixo assinados obedecendo rigorosamente as condições estipuladas no edital de Nº 3/2018.
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 12 | MÊS | CONSULTORIA RESUMO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria em investimentos de recursos de RPPS no mercado financeiro, com gerenciamento de risco e elaboração de estudo de compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS, mediante cessão de licença de uso de software web próprio da contratada para acompanhamento diário de carteira de investimentos PRAZO: O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, iniciando-se simultaneamente a prestação de serviços e a cessão de licença de uso de software, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, II e IV da Lei Federal de Licitações 8.666/1993 CONDIÇÃO: Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo de 15 dias, após o recebimento dos serviços,referentes a cada mês. | TOTAL | 0,00 |