Contract
De um lado FIBER SERVICE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI pessoa jurídica de direito privado doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.050.360/0001-11 com sede na Cidade do Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 113 – Jardim de Alah, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado, nos termos do seu contrato social, e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente CONTRATO, doravante denominadas simplesmente ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO ou de outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento; tem entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
Cláusula Primeira – Das Considerações Iniciais e Definições
1.1 - Para os fins deste CONTRATO, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este CONTRATO que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente CONTRATO.
1.2. - Para os fins deste CONTRATO, compreendem-se por prestação de Serviços de Valor Adicionado (SVA) atividades que acrescentam, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
1.3 - A prestação de Serviços de Valor Adicionado (SVA) encontra-se sob a égide da Lei n.º 9.472/97; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 73, de 25 de Novembro de 1998; do Regulamento anexo à Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplicáveis.
1.4 - Para os fins deste CONTRATO, compreende-se por “Prestador de Serviço de Comunicação Multimídia” empresa também CONTRATADA pelo ASSINANTE, a ser indicada no TERMO DE ADESÃO, que provê a interligação até o ASSINANTE através da prestação de serviços de redes de telecomunicações.
Cláusula Segunda – Das Formas de Adesão
2.1 - A adesão pelo ASSINANTE ao presente CONTRATO efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
2.1.1 - Assinatura de TERMO DE ADESÃO impresso;
2.1.2 – Preenchimento e aceite “online” de TERMO DE ADESÃO eletrônico;
2.1.3 - Pagamento parcial ou total via boleto bancário, do valor relativo aos serviços de valor adicionado.
2.1.4 - Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente CONTRATO.
2.2 - Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o ASSINANTE aderiu ao presente CONTRATO mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante as formas de adesão previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura/aceite do TERMO DE ADESAO impresso ou eletrônico.
2.3 - Os Serviços de Valor Adicionado (SVA) serão considerados habilitados após o TESTE DE INSTALAÇÃO dos mesmos, efetuado pela CONTRATADA no ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO do ASSINANTE.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 - Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do ASSINANTE, de Serviços de Conexão à Internet de acordo com os termos e condições previstas no presente CONTRATO e no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
Cláusula Quarta – Dos Direitos e Deveres da CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos e deveres da CONTRATADA:
4.1 - Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados.
4.2 - Solucionar as reclamações do ASSINANTE sobre falhas nos serviços prestados.
4.3 - Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas neste CONTRATO.
4.4 - O ASSINANTE reconhece que, para a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, poderá a CONTRATADA empregar equipamentos próprios ou de terceiros, assim como subcontratar serviços de terceiros, assumindo sempre a CONTRATADA, em qualquer hipótese, a plena responsabilidade dos serviços em questão.
4.5 - A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo ASSINANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços de valor adicionado objetos deste CONTRATO.
4.6 - Caso seja possível, a CONTRATADA deverá comunicar ao ASSINANTE, através de correio eletrônico ou aviso veiculado no sítio web, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.
4.7 - Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica no novo local pretendido mediante o pagamento de uma nova TAXA DE INSTALAÇÃO.
4.8 - Garantir a privacidade e a segurança dos dados registrados de seus ASSINANTES não sendo os mesmos divulgados para terceiros, em hipótese alguma, salvo por ordem judicial ou autorização por escrito do usuário.
4.9 - Os Serviços de Valor Adicionado são prestados exclusivamente ao ASSINANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados aos Serviços de Valor Adicionado.
4.9.1 - O descumprimento do item acima sujeitará o ASSINANTE ao desligamento automático da conexão, sem a necessidade de qualquer aviso prévio ou ressarcimento, além da cobrança de multa estipulada em 10 (dez) vezes o valor mensal do PLANO DE SERVIÇO escolhido pelo ASSINANTE.
4.10 - Comunicar ao ASSINANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços
de Valor Adicionado, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste CONTRATO.
4.11 - A velocidade de acesso do ASSINANTE ao “backbone” da internet poderá apresentar períodos de desempenho inferior ao normal do PLANO DE SERVIÇO contratado e a CONTRATADA garante ao ASSINANTE a obtenção de 20% (vinte por cento) da banda nominal do PLANO DE SERVIÇO contratado.
4.11.1 - A CONTRATADA utilizará todos os meios, comercialmente viáveis, para que o ASSINANTE alcance velocidades máximas no link contratado para o ponto. Contudo, o ASSINANTE declara estar ciente e concorda que tais velocidades podem variar dependendo do computador utilizado, tráfego de dados na internet, número e tipos de acessos realizados por outros usuários, além de outros fatores fora do controle da CONTRATADA.
4.12 - O ASSINANTE deverá utilizar software adequado ao envio e recebimento de mensagens de correio de internet, sendo que o acesso à caixa postal será através da página de internet Webmail, a fim de permitir o acesso do ASSINANTE quando este estiver em trânsito, ou mesmo distante de seu acesso fixo, não sendo garantida pela CONTRATADA a armazenagem permanente das mensagens recebidas ou enviadas através de seus servidores.
4.13 - Atender às solicitações de atendimento e suporte técnico para manutenção e reparo no local da instalação dos Serviços de Comunicação Multimídia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da abertura do chamado pelo ASSINANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e Deveres do Assinante
Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos e deveres do ASSINANTE:
5.1 - Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste CONTRATO, de acordo com os valores, periodicamente, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO DE ADESÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
5.2 - Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos ao serviço ora contratado, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada;
5.3 - Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste CONTRATO, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
5.4 - Permitir às pessoas designadas pela CONTRATADA o acesso às dependências onde estão instalados os equipamentos disponibilizados e necessários à prestação dos serviços de valor adicionado.
5.5 - Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.
5.6 - Na hipótese do ASSINANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer conserto ou reparo nos Serviços de Valor Adicionado por ela fornecidos, e desde que as falhas não sejam atribuídas à CONTRATADA, tal solicitação acarretará na cobrança de uma visita, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA.
5.7 - O ASSINANTE receberá da CONTRATADA, após a ativação dos serviços objeto do presente
CONTRATO, a identificação e senha necessárias ao acesso à internet, não podendo em hipótese alguma ser a identificação/senha transferida a terceiros e/ou explorada para quaisquer fins comerciais/econômicos.
5.8 - O ASSINANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua identificação e respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
5.9 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando a mesma identificação do ASSINANTE e a mesma senha privativa.
5.10 - Caberá ao ASSINANTE manter seu computador protegido contra invasões provenientes de outros ASSINANTES ou usuários da Internet, bem como contra infecções causadas por softwares nocivos (vírus, spywares) ainda que as mesmas possam ser adquiridas por intermédio à CONEXÃO. Qualquer contribuição nesse sentido efetuado pela CONTRATADA ao ASSINANTE não imputará ao primeiro qualquer responsabilidade por essa proteção.
5.11 - Configurar adequadamente sua máquina, instalando sistemas pessoais de firewall, para evitar o acesso de suas pastas particulares por pessoas estranhas. A internet é uma rede pública, na qual as proteções por parte do usuário são requeridas como antivírus e afins.
5.12 - Ter em sua máquina instalada a placa de rede necessária para a comunicação.
5.13 - É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda a sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
5.14 - Quando for de seu interesse mais de um ponto de acesso, deverá providenciar um equipamento adequado para que os demais pontos tenham acesso.
5.15 - Manter o cadastro pessoal sempre atualizado junto ao site da CONTRATADA.
5.16 – Os Serviços de Valor Adicionado CONTRATADA não permitem a disponibilização do(s) terminal(is) de computador a ele conectado(s) como servidor(es) de dados de qualquer espécie (ex.P2P), inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, redes virtuais privadas e quaisquer conexões entrantes que caracterizem ofertas de serviços pelo ASSINANTE. A infração desta cláusula poderá implicar na rescisão contratual unilateral. Qualquer eventual permissão ou disponibilização para qualquer um desses tipos de serviços por parte da CONTRATADA dependerá do resultado de uma análise que a CONTRATADA deverá fazer e, se favorável, será em caráter provisório, temporário, e o ASSINANTE, antecipadamente declara que está ciente que a permissão ou disponibilização não constituem obrigação de continuidade, caracterizando-se como mera liberalidade por parte da CONTRATADA.
5.17 - A CONTRATADA autoriza o ASSINANTE a utilizar o serviço Internet para fins comerciais, desde que respeitadas todas as cláusulas deste CONTRATO, inclusive o item 9.13 que diz respeito a lucros cessantes.
5.18 - Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
Cláusula Sexta – Da Propriedade Intelectual
6.1 - O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, músicas, filmes, e tudo o mais que,
por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
6.2 - O ASSINANTE está ciente de que a utilização da internet deve ser realizada com responsabilidade, respeitando legislações, principalmente no que tange a privacidade, propriedades intelectuais e direitos autorais. A CONTRATADA se reserva no direito de limitar parcialmente, totalmente ou cancelando unilateralmente o CONTRATO, caso constate que tais princípios não estão sendo observados pelo ASSINANTE.
6.3 - A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante devido registro em cartório, com comunicação escrita ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, qualquer forma eletrônica online, restando tais informações disponíveis também no site da CONTRATADA, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e aceito.
Cláusula Sétima – Dos Planos de Serviço e Ofertas
7.1 Os regulamentos dos planos de serviço e ofertas a serem efetuadas pela CONTRATADA estabelecerão os respectivos períodos de vigência, as regras para adesão e as carências vinculadas aos descontos concedidos, respeitando o prazo mínimo de vigência estabelecido neste CONTRATO.
7.2 No caso de ofertas em que sejam concedidos descontos ou isenções, a CONTRATADA deverá informar aos ASSINANTES, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data de interrupção dos referidos descontos ou isenções.
7.3 O ASSINANTE deverá optar pela contratação do Serviço de Valor Adicionado mediante a escolha de um
PLANO DE SERVIÇO e/ou OFERTA, a ser considerado como parte integrante deste CONTRATO.
7.4 O ASSINANTE poderá solicitar a alteração do seu Plano de Serviço e/ou Oferta junto à CONTRATADA a qualquer tempo. Neste caso, a CONTRATADA poderá efetuar cobranças relativas aos descontos concedidos em ofertas realizadas quando da adesão do ASSINANTE ao serviço, em função do disposto nos respectivos regulamentos e termos de contratação, bem como a de uma taxa administrativa.
7.5 As migrações de planos solicitadas pelo ASSINANTE estarão sujeitas ao estudo de viabilidade técnica.
7.6 A exclusivo critério da CONTRATADA, o ASSINANTE poderá migrar de oferta, desde que respeitados os novos prazos de carência e multa aplicáveis à nova oferta.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Pagamentos
8.1 - Pelos serviços objeto do presente CONTRATO, o ASSINANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
8.1.1 - Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do ASSINANTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados no ADESÃO, a pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.
8.2 - Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no TERMO DE ADESÃO acarretará na obrigação do ASSINANTE pagar a CONTRATADA, além da quantia devida: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral dos Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do
vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares.
8.3 - Os valores relativos a este CONTRATO serão anualmente reajustados segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou na existência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8.4 - O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento ou ainda via Internet no e-mail, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores.
8.5 - O ASSINANTE será responsável e pagará pelo ônus financeiro de todos os tributos federais, estaduais ou municipais devidos por força da celebração do presente CONTRATO, já incluídos no preço pactuado. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
8.6 - Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o ASSINANTE desde Já autoriza a CONTRATADA ressarcir/recuperar este (s) tributo (s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação expressa neste sentido.
8.7 - O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no presente CONTRATO em período superior a 15 (quinze) dias, implicará no bloqueio automático total dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente CONTRATO.
8.8 - Prolongados por 90 (noventa) dias os atrasos previstos no item 8.7 da presente Cláusula, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito, sem prejuízo da sujeição do ASSINANTE às penalidades previstas em Lei e no presente CONTRATO.
8.9 - O bloqueio dos Serviços de Valor Adicionado, conforme previsto no item 8.7 acima, será feito mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
8.10 - Em hipótese alguma será devolvida a taxa de instalação dos serviços ora pactuada, quer seja por rescisão contratual ou desistência da contratação por parte do ASSINANTE.
Cláusula Nona – Da Limitação de Responsabilidade
9.1 - Será de responsabilidade do ASSINANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (computadores) para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.
9.2 - Os Serviços de Valor Adicionado prestados pela CONTRATADA não incluem mecanismos de segurança lógica da rede do ASSINANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados.
9.3 - O ASSINANTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações
transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATO; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO.
9.4 - A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo ASSINANTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura.
9.5 - O ASSINANTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos/operacionais, em razão de reparos ou manutenções necessárias à prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
9.6 - Da mesma forma, o ASSINANTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, mormente pela ANATEL, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
9.7 - O ASSINANTE tem conhecimento que a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros, por problemas decorrentes de mau uso do acesso pelo ASSINANTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração do equipamento que recebe o acesso, interrupção da energia elétrica, descargas elétricas atmosféricas e fenômenos da natureza, não cabendo a CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
9.8 - Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa o ASSINANTE, este se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.
9.9 - O ASSINANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objeto do presente instrumento.
9.10 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo armazenamento de dados digitais no servidor instalado no ASSINANTE, nem pelo conteúdo das informações fornecidas através do seu domínio.
9.11 - A CONTRATADA não se responsabiliza por dados, informações ou softwares que estejam armazenados ou instalados no(s) computador(es) do ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste, qualquer violação penal ou legal.
9.12 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela invasão ou acesso dos dados do ASSINANTE por pessoas estranhas, uma vez que é de responsabilidade do ASSINANTE a proteção do seu computador, conforme prevê os itens 5.10 e 5.11.
9.13 - Não pode ser imputada à CONTRATADA qualquer responsabilidade por lucros cessantes, decorrente de indisponibilidade da rede, uma vez que o objeto proposto é um acesso individual, não estando preparada para fins comerciais em rede aberta.
Cláusula Décima - Da Vigência e Rescisão
10.1 - O presente instrumento vigerá por prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO, sendo renovado automática e sucessivamente, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
10.2 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante Notificação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte infratora nas penalidades previstas em Lei e neste CONTRATO:
10.2.1 - Infração de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
10.2.2 - Se qualquer das partes for submetida a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência;
10.3 - Poderá ser rescindido o presente CONTRATO, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 - Em caso de notificação por escrito à parte contrária no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término de vigência deste instrumento.
10.3.2 - Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
10.3.3 - Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
10.3.4 - Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço;
10.3.5 - Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação dos Serviços de Valor Adicionado.
10.3.6 - Retirada dos Serviços de Valor Adicionado do portfólio de produtos e serviços oferecidos pela
CONTRATADA.
10.3.7 - Inadimplência do ASSINANTE, respeitando o disposto no item 8.2 deste CONTRATO e demais cláusulas.
10.4 - A rescisão ou extinção do presente CONTRATO por qualquer modo, acarretará:
10.4.1 - A imediata interrupção dos serviços contratados.
10.4.2 - A perda pelo ASSINANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA
de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
10.4.3 - A obrigação do ASSINANTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, equipamentos e demais materiais fornecidos por força do presente CONTRATO.
Cláusula Décima Primeira – Da Confidencialidade
11.1 - As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente CONTRATO, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do CONTRATO.
11.2 - A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais:
11.2.1 - Estavam no domínio público na data da celebração do presente CONTRATO;
11.2.2 - Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente CONTRATO, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes;
11.2.3 - Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Finais e Transitórias
12.1 - O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente CONTRATO, seja a que título for.
12.2 - As disposições deste CONTRATO, do TERMO DE ADESÃO e eventuais Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste CONTRATO, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
12.3 - O não exercício pela CONTRATANTE de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente CONTRATO ou ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais.
12.4 - Se uma ou mais disposições deste CONTRATO vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível não existisse.
12.5 - As Cláusulas deste CONTRATO que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste CONTRATO.
12.6 - As partes garantem que este CONTRATO não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
12.7 - O presente CONTRATO não constitui qualquer espécie de associação entre as partes, sendo certo que as partes são autônomas e independentes entre si, não havendo qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário.
12.8 - O ASSINANTE declara que a “Prestadora de Serviços de Comunicação Multimídia” nomeada e qualificada no TERMO DE ADESÃO foi livremente aceita pelo mesmo, nada tendo a reclamar, a que título for.
12.9 - O presente CONTRATO poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela CONTRATADA, mediante registro em Cartório e publicação no sítio web.
12.10 - A CONTRATADA poderá migrar os Serviços de Valor Adicionado, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado.
12.11 - O ASSINANTE, neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a lhe enviar correios eletrônicos, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da CONTRATADA e de parcerias com empresas com a qual a CONTRATADA venha a firmar.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente CONTRATO, fica eleito o foro da Cidade da Contratada, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único - O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Cordeiro/RJ, e entrará em vigor da data de seu registro para todos os ASSINANTES, sob o livro B-2, sob o nº 510.