TERMO DE REFERÊNCIA – FOTOGRAFIA
TERMO DE REFERÊNCIA – FOTOGRAFIA
1. DO OBJETO
O objeto desta contratação consiste na aquisição de máquina fotográfica para o Centro de Formação de Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe), vinculado à Secretaria de Administração (SAD), conforme quantitativo e especificações no ANEXO A.
2. DA JUSTIFICATIVA
A metodologia da gravação de aulas do Projeto de Ensino a Distância do Programa de Educação Corporativa do Poder Executivo Estadual a ser implantado no Cefospe requer o uso de máquina fotográfica que resulte numa gravação eficaz do conhecimento a ser transmitido.
Sendo assim, justifica-se a aquisição dos itens solicitados tendo em vista sua aplicação no Centro de Formação de Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe).
3. DO QUANTITATIVO
O quantitativo dos itens para esta contratação está especificado no ANEXO A deste Termo de Referência e foi obtido com base nas necessidades de gravação dos cursos no estúdio de ensino a distância do Cefospe.
4. DO VALOR GLOBAL
O valor global da contratação é de R$ xxx (xxx), conforme especificado no ANEXO A deste termo de referência e foram obtidos com base em cotações de mercado.
A empresa xxx (CNPJ nº xxx) ofereceu melhor proposta para o item a ser adquirido, conforme planilha de cotações de mercado no ANEXO B.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade será contratação direta, por meio de dispensa de licitação, e terá como critério de julgamento o menor preço por item.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 12000 – Secretaria de Administração. FONTE: 0104000000
ATIVIDADE: 04.122.0424.0889.0000 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CEFOSPE
3.3.90 – CUSTEIO
4.4.90 – INVESTIMENTO
7. DOS CÓDIGOS DO E-FISCO
Os códigos dos itens do sistema e-Fisco se encontram no ANEXO A deste Termo de Referência.
8. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação;
8.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
8.3. O contrato oriundo desta contratação terá o prazo de vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura, em observância aos créditos orçamentários.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A Secretaria de Administração convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura do contrato;
9.2. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Secretaria de Administração, para assinatura do contrato;
9.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contrato ou recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação;
9.4. A empresa Contratada deverá, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da autorização de fornecimento, entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, nos termos das contratações levadas a efeito;
9.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para instalação do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito ao fornecedor, diretamente pela contratante, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pela Coordenação Administrativa e Financeira do Cefospe, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.
11. DA VALIDADE DOS PRODUTOS
11.1. O objeto fornecido deverá atender os requisitos de validade exigidos pelos órgãos de fiscalização oficiais;
11.2. Estando os objetos com a validade e/ou qualidade comprometida, a contratada deverá fornecer novos gêneros no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis sem quaisquer custos adicionais;
11.3. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, fabricados em série e entregues devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte;
11.4. Os itens deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde constem o número da nota fiscal, o número de série, a data de emissão, a descrição básica do equipamento e o período da garantia.
11.5. A Contratada terá 05 (cinco) dias úteis computados a partir da notificação formal para providenciar a reposição ou reparo dos itens que não se encontram em conformidade com o especificado neste Termo de Referência;
11.6. A empresa Contratada deverá providenciar a entrega no endereço do Cefospe (Rua Tabira, sem número, Boa Vista, Recife – PE) no horário estabelecido na solicitação/autorização da ordem de serviço formal, sem quaisquer ônus para o Contratante.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Competirá ao servidor designado pela contratante acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade do serviço;
13.2. A seleção da amostra a ser submetida à análise será procedida pelo fiscal da Contratante;
13.3. A contratada deverá manter preposto aceito pela Secretaria de Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13.4. Os objetos serão recebidos da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, mediante recibo expedido por responsável da Secretaria de Administração.
b) DEFINITIVAMENTE, em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório para verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação por responsável da Secretaria de Administração.
13.5. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas às penalidades previstas neste Termo de Referência, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto.
13.6. A Secretaria de Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. O contratante se obriga a:
14.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
14.1.2. Comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
14.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens provisoriamente recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
14.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
15.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste documento e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
15.1.2. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fizer cumprir por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1.3. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
15.1.4. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do contratante;
15.1.5. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da licitação;
15.1.6. Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
15.1.7. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência do contrato;
15.1.8. Assumir inteira responsabilidade do fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
15.1.9. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o contrato, nos termos do
art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
15.1.10. Manter funcionário responsável na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com representante com poderes legais para assinar o contrato, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento à contratante, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
15.1.11. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
18. DA SUCESSÃO
18.1 Esta licitação obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no termo de referência e de acordo com a legislação pertinente;
20. DO FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, 25 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenação Administrativa e Financeira do Cefospe
ANEXO A
PLANILHA DESCRITIVA DOS ITENS, QUANTITATIVO E CÓDIGO E-FISCO
Item | e-Fisco | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Global |
1 | 438434-2 | CAMERA FOTOGRAFICA DIGITAL - EOS 70D DUAL PIXEL CMOS AF PERMITE QUE EOS 70D GRAVE VIDEOS NO MODO DE VISUALIZACAO DIRETA COM FOCAGEM AUTOMATICA RAPIDA NO MONITOR TOUCH SCREEN,COMPATIVEL COM TODA LINHA DE LENTE CANON EF EF-S REDUCAO DE RUIDOS COM MULTIPLAS FOTOS REDUCAO DE RUIDOS CORRECAO DE ABERRACOES DAS LENTES GUIA DE RECURSOS COMPATIVEL COM CARTAO DE MEMORIA SD/SDHC/SDXC,LCD CLEAR VIEW II DE 3 POLEGADAS COM ANGULOS VARIAVEL,COMPATIVEL COM CARTAO DE MEMORIA SD/SDHC/SDXC INCLUINDO OS CARTOES DE VELOCIDADE ULTRA-RAPIDO UHS-I,BATERIA DE LI-ON LP-E6 BATERIA LP-E6 X 1,ALCA/ BATERIA LP-E6 LENTE EF-S 18- 55MM IS STM 18-55 CARREGADOR LC-E6 CABO USB IFC 13OU CD E MANUAL DE INSTRUCOES | UNIDADE | 01 | R$ |
Recife, 25 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenação Administrativa e Financeira do Cefospe
ANEXO B
PLANILHA DESCRITIVA DAS COTAÇÕES DE PREÇO NO MERCADO
(PROPOSTAS EM ANEXO AO PROCESSO)
Item | Descrição | Empresa | Valor Unitário | Valor Total |
Recife, 25 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenação Administrativa e Financeira do Cefospe