PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX. EDITAL N° 41/2022
PROCESSO Nº 2.340/2022
Data da Realização: 28 de junho de 2022
Início do Credenciamento: 14h00
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
I - PREÂMBULO
1.1 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, registrada sob o nº 15/2022 - PROCESSO Nº 2.340/2022, do tipo menor preço por item, que objetiva REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.
1.2 - Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 2.321, de 20 de dezembro de 2005,
I.N. 103/07 do DNRC, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele faz parte integrante.
1.4 - Os envelopes “1 - PROPOSTA” e “2 - HABILITAÇÃO” serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 - O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no sítio eletrônico desta municipalidade em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Setor de Licitação da Prefeitura no endereço acima citado, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h.
1.6 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura, sito à Avenida Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.616, centro, no dia 28/06/2022 às 14:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
II - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.
2.2 - A quantidade prevista no Anexo I desta peça editalícia corresponde à quantidade máxima a ser adquirida, podendo à Administração Pública Municipal, adquirir apenas parte do item licitado, para melhor atendimento de suas necessidades.
2.3 - A empresa vencedora desta licitação deverá disponibilizar o produto sempre que solicitado pelo setor competente.
2.4 - O produto que compõe o item, deverá atender aos padrões de qualidade e normas brasileiras vigentes.
2.5 - Cada licitante somente será selecionado para ir à etapa de lances se cotar o item de acordo com as especificações mínimas deste Edital.
2.6 - Deverá ser respeitada a numeração do item, unidade e especificações mínimas do Anexo I, bem como, deverá ser indicada a MARCA (se houver) do produto cotado.
III - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária a ser definida, no momento da contratação, por tratar-se de Sistema de Registro de Preços.
3.2 - O valor orçamentário global estimado para toda vigência deste Registro de Preço é de R$ 123.300,00 (cento e vinte e três mil e trezentos reais).
3.3 - A estimativa de valor prevista no item 3.2 constitui-se em mera previsão, não estando o Município de Santa Fé do Sul obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
IV- DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame toda e qualquer pessoa jurídica interessada do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Estejam sob falência, dissolução ou liquidação e recuperação extrajudicial. No caso de recuperação judicial, a empresa durante a fase de habilitação, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital (Súmula 50 - TCESP).
4.3 - Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
- Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Fé do Sul - SP ou qualquer ente da Administração Municipal;
- Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e não reabilitadas;
- Empresas que tenham como sócio(s) ou proprietários, servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
- Empresas que não possuírem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
4.4 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.5 - Quando tratar-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL de enquadramento como ME, MEI ou EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014 e I.N. 103/07 do DNRC, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
4.6 - O descumprimento da Lei, não acrescentando ao nome credenciado as extensões ME, MEI ou EPP, e não apresentando a declaração juntamente com a certidão acima mencionada, significará renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro de estender os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, aplicáveis ao presente certame.
4.7 - A não entrega da Comprovação de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual - MEI, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 e 147/2014.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Aberta à fase de credenciamento dos eventuais participantes deste certame, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo ainda, identificar-se e exibir Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, poderão apresentar a documentação relativa ao enquadramento das mesmas (Certidão Simplificada da Junta Comercial) ou Declaração (conforme Modelo) firmada pelo representante legal;
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que, não está proibida de contratar com esta Administração Municipal, atende plenamente aos requisitos de habilitação, não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vistas os artigos 87, Inciso IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como que está apresentando, na íntegra e sem nenhum defeito, no envelope “2 - HABILITAÇÃO”, toda documentação exigida neste Edital, sob as penas da lei, bem como, dados bancário, e-mail da instituição e do representante.
d) Envelopes “01 Proposta” e “02 Habilitação”.
5.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.3 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.4 - Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: “PROPOSTA” E DA “HABILITAÇÃO”
6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA
Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022 Nome da empresa:.....
CNPJ:.....
Endereço:.....
ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022 Nome da empresa:.....
CNPJ:.....
Endereço:.....
6.2 - Quando remetidos pelos Correios, os dois envelopes exigidos no subitem anterior devidamente identificados deverão estar acondicionados em um terceiro envelope, juntamente com os documentos de credenciamento exigidos pelo item 5 (Credenciamento), devidamente endereçado na forma abaixo e entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL A/C SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx. Xxxxx Xx xx Xxx/XX - CEP: 15.775-000
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.340/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2022
CREDENCIAMENTO, ENVELOPE Nº. 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) E ENVELOPE Nº. 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
6.2.1 - A Administração não se responsabilizará pelo eventual atraso na entrega dos envelopes. Ocorrendo essa situação e não sendo RECEBIDO os envelopes pela Seção de Licitações até o horário determinado no Preâmbulo deste edital, a empresa não terá sua participação no certame.
6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por Servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, para efeito de compor o original ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos e documentos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Processo e do Pregão Presencial;
c) descrição do objeto da presente licitação com a indicação da MARCA (se houver) para o item cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I deste edital;
d) preços unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias;
f) dados bancários da proponente, contendo número de conta corrente, banco e agência para fins de depósito do pagamento a que tiver direito, em caso de sagrar-se vencedora do certame.
7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o início da etapa de lances.
VIII- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
8.1 - O Envelope "2 - Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, sob pena de inabilitação:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (se houver) do domicílio ou sede da licitante, ou outra prova equivalente na forma da lei;
e) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Cadastro Mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra prova equivalente na forma da lei;
f) - C.R.F. junto ao F.G.T.S.;
g) - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa);
h) - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida há menos de 180 (cento e oitenta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h.1) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h.1.2) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
OUTRAS COMPROVAÇÕES:
i) - Declaração formal de que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.;
j) - Declaração de aceitação e expressa concordância dos termos deste edital, salvo o direito recursal, e dando pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
k) - Declaração assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, que a empresa licitante não está proibida de contratar com esta Administração Municipal e não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
l) - Somente para o caso de empresas em recuperação judicial: declaração de que está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do
administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
m) - Somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: declaração de que está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
n) - Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal (Apresentação obrigatória quando a empresa houver se declarada ME ou EPP na fase de Credenciamento).
OBS.: Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da Filial do licitante. Não serão aceitos parte de documentos da Matriz e parte da Filial, a exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as Filiais.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. Caso seja necessário, a critério do pregoeiro, o prazo de credenciamento poderá ser dilatado.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Iniciada a abertura do envelope “1 - Proposta” estará encerrado o credenciamento e, por consequência, encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
a) - cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas neste Edital;
b) - que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço no item.
9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances cujo valor será fixado para o item, pelo Pregoeiro, após ouvir os licitantes.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.13 - Observado que a melhor proposta foi disposta por empresa que não goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e que a segunda colocada foi uma microempresa ou empresa de pequeno porte, assim caracterizadas em lei, será esta chamada para a oportunidade de oferecer mais um lance, para que cubra o melhor valor apresentado. Se assim o fizer, será selecionada a sua como a melhor proposta, seguindo-se o procedimento como determinam as disposições legais. Não fornecendo lance que cubra o da empresa que não goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, será o valor desta selecionado definitivamente.
9.14 - Ainda, apontada a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta com vistas à redução do preço.
9.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.17 - Após o final da etapa de lances no item, o pregoeiro abrirá o envelope da habilitação da empresa selecionada, o qual contém a documentação exigida e examinará o perfeito cumprimento do edital. Caso seja caracterizado referido cumprimento, a licitante será declarada habilitada e o item referente será a ela adjudicado. Caso a documentação esteja desobedecendo aos critérios do edital, a empresa será declarada inabilitada, estará automaticamente excluída deste certame sem prejuízo dos efeitos e penalidades legais.
9.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos, ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da posposta e da habilitação.
9.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora que apresentar melhor proposta.
9.21 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, facultará à Pregoeira convocar a 2ª (segunda) classificada com fulcro no Artigo 4º - Incisos XVI e XVII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Na recusa da segunda, a Pregoeira poderá convocar a
terceira e assim até o último, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.22 - Se a Adjudicatária vencedora do certame, tratar-se de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na fase de habilitação, apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, esta sairá da Sessão Pública, intimada para sua regularização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período em havendo motivo devidamente justificado, aceito e a critério do Pregoeiro, caso entenda pertinente, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e decorrido o prazo a não-regularização da documentação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações (§ 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006). Facultando à Administração convocar a 2ª (segunda) classificada com fulcro no Artigo 4º - Incisos XVI e XVII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Na recusa da segunda, a Xxxxxxxxx poderá convocar a terceira e assim até o último.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por item.
XI - DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento.
XII - DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A melhor proposta conforme o item ofertado terá seu preço registrado.
12.2 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução do objeto.
12.3 - A existência do preço registrado não obriga o Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul a firmar as obrigações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 - Homologado o resultado da licitação, será formalizada uma Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V do presente ato convocatório. Terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2 - O proponente adjudicado deverá fornecer no ato da assinatura Ata de Registro de Preços, todos os documentos comprobatórios exigidos para a CONTRATADA no Termo de Referência, e aqueles que forem necessários em atendimento a Legislação Específica pertinente ao objeto da licitação.
13.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4 - O prazo estabelecido no subitem 13.1, para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que a justificativa seja devidamente aceita pela Secretaria competente.
13.5 - Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.6 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.5, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.7 - Será formalizada a Ata de Registro de Preços necessária para o registro do item constante no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.8 - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.9 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dele(s) poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na aquisição dos serviços.
13.10 - No caso de a empresa vencedora estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo; e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial.
13.11 - No caso de a empresa vencedora estar em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar no momento da assinatura do contrato comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13.12 - A Contratada em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo Contratante e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Contratante.
XIV - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 - As eventuais contratações decorrentes desta licitação serão realizadas mediante a formalização da “Autorização de Fornecimento” e Nota de Empenho (nos casos de entrega única e imediata) ou Contrato (caso a contratação resulte em obrigações futuras, inclusive assistência técnica), da qual deverá constar, em anexo, todas as condições contratuais, inclusive as obrigações da contratada e contratante.
14.2 - A formalização do ajuste se dará com o recebimento da nota de empenho pela adjudicatária do objeto da licitação, que poderá se dar por qualquer meio devidamente comprovado.
14.2.1 - Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
14.2.2 - Caso haja convocação para a adjudicatária retirar a nota de empenho, através de publicação no site ou na Imprensa Oficial do Município, a empresa terá 02 (dois) dias úteis, para tanto.
14.2.3 - Caso a nota de empenho seja encaminhada por fax ou e-mail a empresa adjudicatária terá 02 (dois) dias úteis para acusar seu recebimento da mesma forma.
14.2.4 - A não retirada da nota de empenho ou o seu não recebimento no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste Edital.
14.2.5 - O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.3 - Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços podem sofrer aditamentos para acréscimo e supressão de valor, desde que observados os limites fixados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93, e a vigência desses ajustes fixa condicionada às regras constantes do art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme previsão no instrumento contratual.
14.3.1 A vencedora do certame licitatório deverá apresentar no ato de assinatura do contrato, uma “Planilha de Composição de Custos/Preços”, de acordo com o valor unitário negociado em ata, para embasar as decisões da Administração diante de pedido (s) de realinhamento de preço. A Planilha de Custos deverá ser elaborada pela Contratada, englobando todos os custos e despesas diretas e indiretas que venham incidir sobre o fornecimento do objeto deste termo.
14.4 - Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, não constando o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme previsto no item 13.8, é facultado à Administração retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
XV- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
15.1 - Remissão ao Anexo I - Temo de Referência: O produto será fornecido PARCELADAMENTE, conforme solicitação do Departamento de Conservação do Município desta Prefeitura, devendo os produtos serem entregues, por conta e risco da empresa vencedora,
dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência do respectivo item, contadas do recebimento da requisição/pedido.
15.2 - O produto deverá ser entregue conforme especificações constantes do pedido, de acordo com as quantidades solicitadas.
15.3 - A composição dos materiais deverá obedecer às normas técnicas legais vigentes, sendo que a Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
15.4 - Em caso de atraso nas entregas do produto solicitado, será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia de atraso; sem prejuízo das demais sanções cabíveis e prevista na legislação que rege este certame.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
16.1 - Remissão ao Anexo I - Temo de Referência: As condições de fornecimento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência do respectivo item e ainda na minuta da Ata de Registro de Preços anexa a este edital.
XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - Remissão ao Anexo I - Temo de Referência: Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
17.2 - Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. Nas hipóteses previstas cabe ao licitante, demonstrar a necessidade do reequilíbrio, juntando os documentos comprobatórios necessários, para análise do setor competente.
17.3 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, preferencialmente mediante crédito em conta corrente da licitante vencedora.
XVIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital e, ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da licitante vencedora implicarão à mesma as seguintes sanções:
18.1.1 - Caso a licitante vencedora infrinja os preceitos legais, cometa fraudes ou atrase a entrega dos materiais por um prazo superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à data de vencimento da entrega, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do total adjudicado, bem como as demais sanções previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
18.1.2 - As multas aqui previstas não terão caráter compensatório e o seu pagamento não exime a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato vier a acarretar.
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 - A impugnação será realizada, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço na Av. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.616, Centro, Santa Fé do Sul - SP, A/C Seção de Licitação.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
19.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
20.3 - Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
20.4 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
20.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.6 - O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município (Diário Eletrônico Municipal) de Santa Fé do Sul e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
20.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações da Prefeitura, cujo endereço consta mencionada anteriormente, após a celebração do contrato.
20.8 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, por meio de petição escrita, devidamente justificada.
20.9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
20.10 - Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
20.11 - Será efetuado reajuste de preços mediante solicitação por escrito da licitante em casos de majoração autorizada pelo Governo Federal ou outro fator que por ventura venha ocorrer, desde que comprovado, e ainda por iniciativa da Prefeitura caso haja redução dos preços.
20.12 - Havendo divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o que estiver estabelecido no Termo de Referência.
20.13 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.14 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
20.15 - Integram o presente Edital os seguintes documentos:
- Anexo I - Termo de Referência:
- Anexo II - Modelo de Proposta Minuta do Futuro Contrato;
- Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (ME e EPP);
- Anexo IV - Modelo de Declaração Unificada;
- Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP.
20.16 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Santa Fé do Sul - SP.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX, 06 de
junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação objetiva REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual aquisição de até 5.000 (Cinco mil) - Sacos de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação á Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg [125 - Toneladas], necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega PARCELADA, mediante a necessidade da administração municipal, conforme condições estabelecidas no presente termo.
1.2 Cota Reservada: não aplicável, uma vez que por ocasião da fase de pesquisa de preços de mercado, não existe a nível local e regional, o mínimo de 03 (três) empresas que se qualifiquem nessa condição, e que prestem os serviços objeto deste Termo de Referência. Outrossim, há que se considerar o fato de que a não realização de cota reservada, resultará em considerável ampliação da competitividade, uma vez que cada lote será feito em sua totalidade para um único vencedor, gerando assim inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista, que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos. E ainda, com vista ao atendimento do princípio da economicidade com a busca de maior e melhor competitividade, a não realização de cota reservada e sua ampla participação objetiva principalmente despertar maior interesse dos licitantes, razão pela qual, e em conformidade com o Incisos II e III, do art. 49 da LC 123/2006, e alterações posteriores, não se aplicam os benefícios dos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
1.3 Quantidade estimada de produto/material e valor global:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Concreto Asfáltico | ||||
1 | Usinado a Quente para | R$ 24,66 | R$ 123.300,00 | |
5.000 - Sacos | Aplicação á Frio, | |||
de 25 kg | acondicionado e | |||
medido em 5.000 | ||||
sacos de 25 kg (125 - | ||||
Toneladas) | ||||
VALOR GLOBAL | R$ 123.300,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de até 5.000 (Cinco mil) - Sacos de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação á Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg [125 - Toneladas], acima elencado, tem por finalidade realizar os serviços púbicos de tapa buraco, principalmente em períodos chuvosos, os quais inviabiliza a aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente [C.B.U.Q.], a fim de serem utilizados para segurança, manutenção e conservação das vias públicas do município.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Este certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 123/2006, Decreto municipal nº 2321, de 20 de dezembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais Normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4. COMPOSIÇÃO DO MATERIAL, LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1 A composição dos materiais deverá obedecer às normas técnicas legais vigentes, sendo que o DETENTOR DA ATA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
4.2 Na elaboração do objeto contratado, deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação, onde a vencedora do certame deverá apresentar:
4.2.1 Laudo com creditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO observando:
- Porcentagem de betume;
- Granulometria (composição da mistura);
5. QUANTIDADE
5.1 A quantidade prevista desta peça editalícia, corresponde à quantidade máxima a ser adquirida de até 5.000 (Cinco mil) - Sacos de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação á Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg [125 - Toneladas], podendo a Administração Pública Municipal adquirir o total, ou apenas parte do objeto licitado, para melhor atendimento de suas necessidades.
5.2 Poderá haver acréscimo ou supressão até limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido pela legislação vigente.
6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
6.1 O produto será fornecido PARCELADAMENTE, conforme solicitação de quantidade, indicação do dia, local e horário de entrega do objeto efetuada pela CONTRATANTE, devendo o produto ser entregue, por conta/risco e expensas do DETENTOR DA ATA, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da requisição/pedido, podendo haver no mesmo dia mais de uma solicitação, independentemente da quantidade de Requisições/Autorizações emitidos e ainda, poderá ser “DIARIAMENTE” (de acordo com a demanda da Administração), e quando urgente, nas obras/serviços realizadas em nosso Município.
6.2 O objeto deverá ser de boa qualidade, podendo a Administração se recusar a receber ou determinar a imediata substituição, caso constate alguma irregularidade.
6.3 Caso o produto ao ser aplicado não possua as propriedades ideais ou condições adequadas, o material será recusado, sendo o licitante informado imediatamente, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.
6.4 O licitante vencedor deverá fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, teste laboratorial que comprove a qualidade e característica física do produto, limitado aos parâmetros por amostragem, estabelecidos nas normas técnicas e especificações apresentadas com a creditação pelo Laudo do Inmetro, conforme Item 4.2.1, sem ônus para a municipalidade.
6.5 A vencedora do certame licitatório deverá apresentar no ato de assinatura do contrato, uma
“Planilha de Composição de Custos/Preços”, de acordo com o valor unitário negociado em ata, para embasar as decisões da Administração diante de pedido (s) de realinhamento de preço. A Planilha de Custos deverá ser elaborada pelo DETENTOR DA ATA, englobando todos os custos e despesas diretas e indiretas que venham incidir sobre o fornecimento do objeto deste termo.
7. AVALIAÇÃO DOS CUSTOS
7.1 O valor global estimado para a presente licitação é de R$ 123.300,00 (Cento e vinte e três mil e trezentos reais), conforme Anexo I, apurado com base no mapa de preços de mercado, implicando no orçamento do exercício vigente de 2022 em 6 meses [De Julho a Dezembro] no valor de R$ 61.650,00 (Sessenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), e nos 6 primeiros meses do exercício de 2023 [DE Janeiro a Junho] no valor de R$ 61.650,00 (Sessenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), conforme Anexo II, a ser empenhado no Departamento de Conservação do Município - Ficha nº 134 / Aplicação 110.0000 - Material de Consumo.
7.2 O custo estimado foi baseado a partir do mapa de preços, pautando a previsão orçamentária para 12 meses, com pesquisa em 3 (três) empresas locais e regionais atuantes no ramo de pavimentação asfáltica.
7.3 Os pagamentos, relativos aos produtos efetivamente entregues, serão efetuados em até 15 (quinze) dias, contados da atestação e liquidação da nota fiscal entregue. O DETENTOR DA ATA somente estará autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal, após ter recebido o documento denominado “ordem de entrega”, que será expedido pelo Setor de Compras deste Município.
8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O objeto será recebido parceladamente, haja vista caso emergencial poderá ser solicitado diariamente, pautado na necessidade da Administração, em obediência as requisições emitidas pelo setor competente e quantidade relacionada no Anexo I.
8.2 O pedido será expedido por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte do DETENTOR DA ATA, inclusive fac-símile, correio eletrônico e outros.
8.3 O DETENTOR DA ATA deverá realizar o transporte e entrega da quantidade do objeto, em conformidade com a descrição da requisição/pedido/autorização solicitado pela CONTRATANTE, no Departamento de Conservação do Município, cito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - CECAP (Almoxarifado), nesta, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, Telefone (17) 3631 - 1259.
8.4 Por ocasião da entrega do produto, o DETENTOR DA ATA deverá conferir a requisição emitida e autorizada pela CONTRATANTE.
8.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado arcando com os custos de entrega no endereço da sede da Contratante.
9. OBRIGAÇÃOES DO DETENTOR DA ATA
9.1 Obriga-se o DETENTOR DA ATA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios e prazos do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos, conforme consta na proposta apresentada e vencedora do certame.
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
III - Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
IV - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida ao DETENTOR DA ATA.
V - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pelo DETENTOR DA ATA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pelo DETENTOR DA ATA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Constituirá ônus exclusivo do DETENTOR DA ATA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
VII - O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará ao DETENTOR DA ATA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação.
VIII - A CONTRATANTE se reserva no direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta ao DETENTOR DA ATA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que caiba ao DETENTOR DA ATA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada, no todo ou em parte.
XII - O DETENTOR DA ATA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante obriga-se:
10.1.1 Receber o Objeto “5.000 (Cinco mil) - Sacos de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação á Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg [125 - Toneladas]”, disponibilizando local, data e horário de entrega pelo DETENTOR DA ATA, conforme especificado no Item 8.3.
10.1.2 Verificar minuciosamente no prazo fixado, a contratante do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta.
10.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do DETENTOR DA ATA por meio de servidor especialmente designado.
10.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11. CONTROLE DA EXECUCAÇÃO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1 Ficam designados como Gestor e Fiscal do contrato oriundo desta contratação, os servidores públicos municipais, nesta ordem o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Furlan - Diretor do Departamento de Conservação do Município e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Chefe da Seção de Serviços Rurais.
11.2 A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Licitante)
, aos de de 2022
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
Ref.: Proposta Comercial ao Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP:
Fone/ Fax:
E-mail:
CNPJ. (MF) nº:
Inscrição Estadual nº:
Prezado (s) Senhor (es),
Vimos com a presente, nos termos constantes da ata da sessão, apresentar nossa proposta de preços para o item a seguir exposto:
Item | Qtd. Estimada | Und. | Descrição | Marca | Unit. | Total |
01 | 5.000 | sacos de 25 kg | Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação à Frio, acondicionado e medido em sacos de 25 kg (125 - Toneladas) | |||
Valor da Proposta. R$ |
01 - PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA POR EXTENSO: .
02 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - (Conforme edital e seus anexos)
03 - PRAZO DE ENTREGA:
04 - VALIDADE DA PROPOSTA:- 90 (noventa) dias a contar da apresentação desta.
05 - DADOS BANCÁRIO:- Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
06 - DECLARAÇÕES:- Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos do Edital Completo do Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022.
- Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas e lucro.
Atenciosamente,
Carimbar CNPJ.
Nome do REPRESENTANTE:
CPF. (MF) nº
RG. nº
Assinatura do representante
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME E EPP)
Processo de n.º 2.340/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.
A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº.........................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a.). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº.............................., do CPF nº.................................
DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.1, letra “n” do Edital do Pregão Presencial nº 15/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso I do art. 3º da Lei complementar nº123, de 14/12/2006.
(OBS: assinalar com X a condição da empresa)
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Nome do representante:.........................................
RG nº............................
OBS. Esta Declaração deverá ficar fora do Envelope, acompanhando os documentos de CREDENCIAMENTO. - Tópico V do Edital.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Pregão Presencial nº 15/2022.
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº , I.E. nº
, estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº -SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na , nº
, Cidade - , em atenção às solicitações contidas do Edital de Pregão Presencial nº 15/22; DECLARA para os fins legais, que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.;
b) Concorda e sujeitar-se-á todos os termos do presente edital de Pregão Presencial, salvo o direito recursal, e dando pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
c) Inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, que a empresa licitante não está proibida de contratar com esta Administração Municipal e não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Somente para o caso de empresas em recuperação judicial: declaração de que está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: declaração de que está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Assim sendo, para fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
- , aos de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ e Assinar
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2022.
PROCESSO Nº 2.340/2022.
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.
Aos ..... (........) dias do mês de ........... do ano de , de acordo com o processo de PREGÃO
PRESENCIAL nº. 15/2022, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal 2321 de 20 de dezembro de 2005, do Decreto Municipal nº 3.748, de 09 de setembro de 2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal 4.022 de 24 de janeiro de 2017 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SANTA FÉ DO SUL, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob no 45.138.070/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do RG. no
............................... e do C.P.F. no , considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2022,
processo administrativo n.º 2.340/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I do edital de Pregão nº 15/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
1) Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, IE, endereço, contatos, representante)
Item | Qtd. Estimada | Und. | Descrição | Marca | Unit. | Total |
01 | 5.000 | sacos de 25 kg | Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação à Frio, acondicionado e medido em sacos de 25 kg (125 - Toneladas) | |||
Valor da Proposta. R$ |
2.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo único a esta Ata. (Obs: se não houver cadastro reserva, retirar essa parte)
CLAUSULA TERCEIRA - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1 O produto será fornecido PARCELADAMENTE, conforme solicitação de quantidade, indicação do dia, local e horário de entrega do objeto efetuada pela CONTRATANTE, devendo o produto ser entregue, por conta/risco e expensas do DETENTOR DA ATA, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da requisição/pedido, podendo haver no mesmo dia mais de uma solicitação, independentemente da quantidade de Requisições/Autorizações emitidos e ainda, poderá ser “DIARIAMENTE” (de acordo com a demanda da Administração), e quando urgente, nas obras/serviços realizadas em nosso Município.
3.1.1 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.2 O objeto deverá ser de boa qualidade, podendo a Administração se recusar a receber ou determinar a imediata substituição caso seja constatada alguma irregularidade.
3.3 A quantidade prevista no Anexo I desta peça editalícia, corresponde à quantidade máxima a ser adquirida, podendo a Administração Pública Municipal adquirir apenas parte do item licitado para melhor atendimento de suas necessidades.
3.4 Caso o produto ao ser aplicado não possua as propriedades ideais ou condições adequadas, o material será recusado, sendo o licitante informado imediatamente, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul.
3.5 O licitante vencedor deverá fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, teste laboratorial que comprove a qualidade e característica física do produto, limitado aos parâmetros por amostragem, estabelecidos nas normas técnicas e especificações apresentadas com a creditação pelo Laudo do Inmetro, sem ônus para a municipalidade.
3.6 A vencedora do certame licitatório deverá apresentar no ato de assinatura do contrato, uma “Planilha de Composição de Custos/Preços”, de acordo com o valor unitário negociado em ata, para embasar as decisões da Administração diante de pedido (s) de realinhamento de preço. A Planilha de Custos deverá ser elaborada pelo DETENTOR DA ATA, englobando todos os custos e despesas diretas e indiretas que venham incidir sobre o fornecimento do objeto deste termo.
CLAUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
4.2 Se na data do vencimento da Ata de Registro de Preços, existir saldo positivo do produto a ser adquirido, a Ata deixará de viger, independentemente do saldo existente, no que concorda a detentora da ata, podendo, nesse caso, ser celebrado um contrato para aproveitamento do saldo existente, a depender da necessidade do órgão.
4.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul não será obrigada a firmar a(s) contratação(ões) que dele(s) poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4.4 No(s) preço(s) registrados na presente Ata já estão embutidos os impostos, taxas, emolumentos legais e demais encargos, inclusive previdenciário e trabalhista, sendo de inteira responsabilidade do signatário a quitação destes que, em momento algum e sob nenhuma alegação, poderá transferir ao Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul a responsabilidade pelo pagamento, quitação e outras deles decorrentes.
4.5 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período que a Ata continuar vigente, compreendendo suas prorrogações, contados da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA QUINTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
5.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador:
a) Convocará o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado e, se frustrada a negociação o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
b) Se frustrada a negociação, serão convocados os demais licitantes que tiverem preços registrados, visando a igual oportunidade de negociação.
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados e o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
a) liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais Detentores da Ata para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho, pedido de fornecimento ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) estiverem presentes razões de interesse público.
5.6 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
5.7 O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 Para efeito de pagamento, a futura contratada encaminhará a respectiva nota fiscal/fatura.
6.2 O pagamento poderá ser efetuado através de ordem de pagamento na conta corrente da empresa (pessoa jurídica) em até 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação e liquidação da Nota Fiscal.
6.3 As notas fiscais/fatura e/ou documentos que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.2 desta clausula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura e/ou documentos, sem incorreções.
6.4 Condiciona-se o pagamento a:
I - Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto desta licitação;
II - Termo de Constatação da fiscalização do contrato de que o fornecimento se deu conforme pactuado.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação, salvo se já houver retenção cautelar ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa ou indenização devida.
6.6 A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto, conforme item objeto deste edital, devidamente atestada pela unidade, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1 As obrigações da CONTRATADA são aquelas estipuladas no termo de referência, edital e seus anexos, além daquelas estipuladas abaixo:
7.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2 Responsabilizar-se pelas despesas de transporte e entrega dos bens, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) o produto com avarias ou defeitos;
7.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7 Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 As obrigações da CONTRATANTE são aquelas estipuladas no termo de referência, edital e seus anexos, além daquelas estipuladas abaixo:
8.1.1 Receber o Objeto do certame licitatório, disponibilizando local, data e horário.
8.1.2 Verificar minuciosamente no prazo fixado, a contratante do bem recebido com as especificações constantes do edital e da proposta.
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
8.1.3.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLAUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A presente Ata será divulgada no sítio eletrônico oficial da Administração, de acordo com o artigo 6º, I, do Decreto Municipal 3.748/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
10.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Santa Fé do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.2 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Santa Fé do Sul poderá ser aplicada nos seguintes casos:
10.2.1 não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
10.2.2 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
10.2.3 recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
10.2.4 recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
10.2.5 prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
10.2.6 cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
10.2.7 condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.8 prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
10.2.9 ficar evidenciada a prática de conluio.
10.3. Fica facultado ao Município de Santa Fé do Sul, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
10.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Excelentíssimo Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
10.5. As situações mencionadas no art. 78, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
10.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.7. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhidas por guias próprias no Setor de Tesouraria da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Ficam nomeados como Gestor e Fiscal da execução da Ata, consoante Termo de Referência do Anexo I, o ordenador de despesas nomeado como Diretor do Departamento de Conservação e o Chefe da Seção de Serviços Rurais, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo compromissário fornecedor no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12.2 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie.
12.3 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.4 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Santa Fé do Sul, ...... de ......... de .............
PREFEITO MUNICIPAL | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Contratante | DENTENTORA DA ATA |
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022, OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022
MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | CUSTO UND R$ | VALOR TOTAL R$ |
Obs:. Fazer item a item (excluindo-se o anexo caso não haja interessados)
Licitante(s) que aceita(m) cotar a prestação do objeto acima descrito em condições iguais as do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame:
1ª (Razão Social):
CNPJ(MF): Inscrição Estadual:
Endereço: Fone e Fax:
Cidade: Estado: Representante Legal: (assinatura)
2ª (Razão Social):
CNPJ(MF): Inscrição Estadual:
Endereço: Fone e Fax:
Cidade: Estado: Representante Legal: (assinatura)
3ª (Razão Social):
CNPJ(MF): Inscrição Estadual:
Endereço: Fone e Fax:
Cidade: Estado: Representante Legal: (assinatura)
…………………………………..
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2022 - PROCESSO Nº 2.340/2022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
VALOR: R$ XXXXXX (XXXXXXXXX)
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Objeto: “Contrato de empreitada global, para aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I."
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pela XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX, situada na Avenida Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.616, Centro, com CNPJ nº 45.138.070/0001-49, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, RG. nº 27.645.812-6-SSP/SP, CPF. (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 09, nº 382, Centro, nesta, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ (MF) nº , IE nº , estabelecida na , nº
, Bairro , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo(a) seu Sócio(a) Proprietário(a), o(a) Sr.(a) , , , , RG. nº , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, pelo regime de empreitada por menor preço global, que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, na forma e termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2022, efetuará o fornecimento de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.
1.2 - Serão fornecidos os produtos nas seguintes condições:
Item | Qtd. Estimada | Und. | Descrição | Marca | Unit. | Total |
01 | 5.000 | sacos de 25 kg | Concreto Asfáltico Usinado a Quente para Aplicação à Frio, acondicionado e medido em sacos de 25 kg (125 - Toneladas) | |||
Valor da Proposta. R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA: - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 - Ver Clausula Terceira - Métodos e Estratégias de Suprimento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor da presente contratação e que vigorará neste instrumento é de R$ ( ).
3.2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Ver Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA: - DO REAJUSTE
4.1 - O reajuste poderá ser concedido após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta e observará o disposto no artigo 65 da Lei de Licitações cc CLAUSULA QUINTA da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir (cancelar), interromper ou suspender o presente contrato, suspendendo ou cancelando a execução dos serviços, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) - infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) - liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) - se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) - os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1 - O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
6.2 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA: - DO PRAZO/VIGÊNCIA
7.1 - Este pacto terá vigência iniciada a partir da assinatura deste Termo, vigendo o presente contrato até 12 (doze) meses ou até a entrega total dos produtos licitados, condicionados às regras constantes do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do presente contrato onerarão a dotação do orçamento vigente e dotação própria no próximo exercício, se necessário, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, a saber: .
CLÁUSULA NONA: - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Além das Obrigações estabelecidas na Cláusula Clausula Sétima - Obrigações da Detentora da Ata e Cláusula Oitava - Obrigações Da Contratante da Ata de Registro de Preços que originou o presente termo, compete à CONTRATANTE:
9.1.1 - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato; e
9.1.2 - efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
9.2 - Compete à CONTRATADA:
9.2.1- Cumprir durante a execução contratual, todas as leis e posturas pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
9.2.2- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.2.3- Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos comerciais resultantes da adjudicação deste objeto.
9.2.4- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Santa Fé do Sul, apresentando a correspondente guia de recolhimento.
9.2.5- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependências da Prefeitura do Município de Santa Fé do Sul - SP.
9.2.6- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao incremento do objeto deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA
10.1 - Ver CLÁUSULA DÉCIMA da Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas naquela lei, reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - DA SUBORDINAÇÃO DESTE CONTRATO
12.1 - Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº /2022, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e aos preceitos de direito público, fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº 15/2022, seus Anexos e a proposta de preço da CONTRATADA inserta no Processo Administrativo nº 2.340/2022.
12.2 - Aplicam-se supletivamente a este Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Exercerá condição de gestor do presente contrato, (incluir nome do servidor responsável), portador(a) do R.g. nº_ , a condição de fiscal será exercida, (incluir nome do servidor responsável), portador(a) do R.g. nº a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
14.2 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão ao Decreto nº 3.748/2015, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
14.3 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.4 - A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sob pena de rescisão automática.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - DO FORO
15.1 - Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato, não resolvidas administrativamente será competente o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx - XX, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que faça Lei entre as partes.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XX XX XXX - XX, em de de 2022.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XX XXX - XX. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EXTRATO DE AJUSTE
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA (Detentora da Ata):
OBJETO: “Visa-se à aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.”
ASSINATURA: de _ de 2022.
VALOR: R$ .
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022 (Ata de RP nº ou Contrato nº).
VIGÊNCIA: 12 meses da assinatura ou até a entrega total dos produtos licitados.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SP. CONTRATADA:
AJUSTE (ATA/CONTRATO) Nº: /2022
OBJETO: Visa-se à aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I.
ADVOGADO: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA - OAB/SP Nº 309.428
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Mura Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Furlan
Cargo: Diretor do Departamento de Conservação do Município CPF. (MF) nº 000.000.000-00
Assinatura:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CNPJ. (MF) Nº 45.138.070/0001-49
CONTRATADA:
CNPJ. (MF) Nº CONTRATO N° /2022
DATA DA ASSINATURA: de de 2022
VIGÊNCIA: 12 meses ou até a entrega total dos produtos licitados.
OBJETO: “Visa-se à aquisição Concreto Asfáltico Usinado a Quente para aplicação à Frio, acondicionado e medido em saco de 25 kg, necessários a manutenção e conservação das vias públicas municipais, pelo período de 12 meses, para entrega parcelada, conforme Anexo I”.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Fé do Sul - SP, em de de 2022.
Nome: XXXXXXX XXXXXX MURA
Cargo: Prefeito
e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBS. Os documentos anexos ao contrato deverão ser assinados, somente pela empresa vencedora do certame, por ocasião da assinatura da Ata ou Termo Contratual ou no momento da execução contratual (Se necessário).