TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de preços para a aquisição, sob demanda, de solução de backup, com instalação, configuração, e fitas LTO-8, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência e seus anexos.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
A pretensão contratual envolve a realização de procedimento licitatório regular para seleção de empresa(s) para o fornecimento de solução de backup para atendimento das demandas da Coordenação-geral de Tecnologia da Informação do Ministério das Comunicações (MCOM) e Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Ciência, tecnologia e Inovações (MCTI), de acordo com as especificações constante neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATSER / CATMAT | QTD | UNIDADE |
1 | 1 | Subsistema de backup em disco, contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses | 111228 | 1 | UNIDADE |
2 | Fitoteca robotizada (Tape Library), contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses | 451853 | 1 | UNIDADE |
2 | |||||
3 | 3 | Upgrade Veritas Netbackup (licenciamento) por volume, com direito a atualizações de versão e suporte técnico por 12 meses | 27464 | 16 | TERABYTES |
4 | Aquisição de licenciamento Veritas NetBackup por volume, com direito a atualizações de versão e suporte técnico por 12 meses | 27464 | 34 | TERABYTES | |
4 5 | Cartuchos de fita LTO-8 (cota principal) | 444628 | 302 | UNIDADE | |
5 | 6 | Cartuchos de fita LTO-8 (cota reservada) | 444628 | 101 | UNIDADE |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
A presente contratação visa aprimorar e ampliar a Solução de Backup do MCOM, que encontra-se atualmente sem suporte e assistência técnica, adequando a infraestrutura à crescente demanda por manutenção e gestão de dados e informações em apoio às demandas de Segurança da Informação, ao PDTIC 2021/2022.
Espera-se que, com a presente contratação, a Coordenação-geral de Tecnologia da Informação / MCOM possa cumprir sua missão institucional, além de aprimorar e ampliar a solução de backup existente.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1. Objetivos Estratégicos
A contratação pretendida encontra-se alinhada aos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, PETIC 2019-2022 (objetivos OE.TIC.02 “Entregar produtos e serviços que agreguem valor aos clientes” e OE.TIC.07 OE.TIC.07 “Garantir serviços e infraestrutura adequados às
necessidades de TIC”).
3.2.1.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2021- 2022)
A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do MCOM, PDTIC 2020-2021 e encontra-se alinhada com a necessidade "N3 - Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes", meta "M4 - Prover equipamentos e serviços de infraestrutura".
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM 2021
A demanda está prevista no PAC MCOM 2021 (Item 122)
Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3. Estimativa da demanda
Os quantitativos foram baseados no atual volume de dados do MCOM e prevê o aumento de fontes de cópia de segurança descritos no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
A contratação está organizada em 04 (quatro) lotes. Os lotes agrupam soluções de uma mesma natureza, que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como de aplicabilidade, sem causar qualquer prejuízo à ampla competitividade.
Critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
1. Atendimento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações vigente.
2. Aumentar a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
3. Contribuir para a salvaguarda das informações;
4. Prover infraestrutura e recursos tecnológicos adequados à implantação de solução de backup;
5. Possibilitar a recuperação dos serviços de TI no menor tempo possível em caso de desastre ou perda de informações;
6. Fazer o adequado armazenamento e retenção de cópias de backup para fins históricos e de auditória;
7. Atualização tecnológica da solução de backup permitindo melhora e otimização no desempenho das rotinas de guarda e recuperação de dados, e que estas sejam executadas no menor tempo hábil possível e que interfiram o mínimo possível nos serviços de TI disponibilizados;
8. Prover uma plataforma que viabilize testes de recuperação
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
A presente contratação pretendida permitirá:
1. Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
2. Garantir a salvaguarda das informações;
3. Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades do Ministério;
4. Possibilitar a recuperação dos serviços de TI no menor tempo possível em caso de desastre ou perda de informações;
5. Fazer o adequado armazenamento e retenção de cópias de backup para fins históricos e de auditoria;
6. Atualização tecnológica da solução de backup permitindo melhora e otimização no desempenho das rotinas de guarda e recuperação de dados, e que estas sejam executadas no menor tempo hábil possível e que interfiram o mínimo possível nos serviços de TI disponibilizados;
7. Prover uma plataforma que viabilize testes de recuperação;
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se alica.
4.3. Requisitos Legais
Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Lei Complementar n° 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão
Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
Decreto n° 8.4202015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
Decreto n° 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
Instrução Normativa SEGES nº 73, de 05 de agosto de 2020: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 27 de junho de 2014: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral e suas alterações;
Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa SEGES/ME n° 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
Instrução Normativa SGD/ME n° 02, de 4 de abril de 2019: Regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico;
Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018: dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
Portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
O documento de Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem vinculado à portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016;
4.4. Requisitos de Manutenção - Assistência técnica e suporte para os itens 1 e 2
4.4.1 O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todo os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.4.2 Em caso de mudança da sede do CONTRATANTE para outro local no Distrito Federal, a execução de garantia deverá continuar sendo prestada, nas condições estabelecidas neste documento no endereço da nova sede;
4.4.3 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema;
4.4.4 Para efeitos de certificar a garantia, a CONTRATADA deve possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante, que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
4.4.5 A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia técnica do contrato;
4.4.6 Os serviços de suporte técnico abrangem:
1. Manutenção preventiva, manutenção corretiva, esclarecimento de dúvidas e reparação de problemas na solução
2. Elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o ambiente
3. Transferência de conhecimento aos técnicos da CONTRATANTE referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas, na forma a ser determinada pelas partes;
4. Realização de instalação, atualização e configuração de novas versões dos produtos após a disponibilização das atualizações tecnológicas pelo fabricante;
4.4.7 O suporte técnico contempla o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
4.4.8 O suporte técnico deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TIC (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução;
4.4.9 Deve contemplar também a atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela fabricante, num empacotamento estável do sistema. O serviço de atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência da garantia. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e release, será disponibilizada em formato digital manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção;
4.4.10 A CONTRATADA será responsável pelos serviços de implantação das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto, bem como pela aplicação dos patches de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a implantação das novas versões/releases, bem como para a aplicação dos patches, deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de severidade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução na CONTRATANTE;
4.4.11 Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução CONTRATADA;
4.4.12 As peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento e devem integrar a garantia da solução;
4.4.13 A CONTRATADA auxiliará o CONTRATANTE na reinstalação das ferramentas, caso seja necessário, ao longo do tempo de garantia da ferramenta;
4.4.14 A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na comunicação junto ao fabricante;
4.4.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, E-mail, Central 0800 e/ou telefone fixo;
4.4.16 O atendimento deve ser 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias da semana por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, em língua portuguesa;
4.5. Requisitos de Manutenção - Assistência técnica e suporte para os itens 3 e 4
4.5.1 O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todo os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos softwares, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.5.2 Em caso de mudança da sede do CONTRATANTE para outro local no Distrito Federal, a execução de garantia deverá continuar sendo prestada, nas condições estabelecidas neste documento no endereço da nova sede;
4.5.3 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema;
4.5.4 Os serviços de suporte técnico abrangem:
1. Manutenção corretiva, esclarecimento de dúvidas e reparação de problemas na solução
2. Elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o ambiente
3. Transferência de conhecimento aos técnicos da CONTRATANTE referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas, na forma a ser determinada pelas partes;
4. Realização de instalação, atualização e configuração de novas versões dos produtos após a disponibilização das atualizações tecnológicas pelo fabricante;
4.5.5 O suporte técnico contempla o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
4.5.6 O suporte técnico deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TIC (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução;
4.5.7 A CONTRATADA será responsável pelos serviços de implantação das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto, bem como pela aplicação dos patches de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a implantação das novas versões/releases, bem como para a aplicação dos patches, deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de severidade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução na CONTRATANTE;
4.5.8 Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução CONTRATADA;
4.5.9 A CONTRATADA auxiliará o CONTRATANTE na reinstalação das ferramentas, caso seja necessário, ao longo do tempo de garantia da ferramenta;
4.5.10 A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na comunicação junto ao fabricante;
4.5.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, E-mail, Central 0800 e/ou telefone fixo;
4.5.12 O atendimento deve ser 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias da semana por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, em língua portuguesa;
4.6. Requisitos de Manutenção - Assistência técnica e suporte para os itens 5 e 6
4.6.1 A GARANTIA deve cobrir todas as substituições de fitas que apresentarem falhas.
4.6.2 Os serviços de garantia serão solicitados através de e-mail ou serviço telefônico local gratuito (0800), mediante a abertura de chamado feita por servidor da equipe técnica da CONTRATANTE.
4.7. Requisitos Temporais
4.7.1 Os equipamentos devem ser entregues em Brasília, Esplanada dos Ministérios, Bloco “X”, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
4.7.2 O prazo da entrega, contado a partir da entrega da Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx à CONTRATADA ou da assinatura do contrato, considerando o que acontecer primeiro, será de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.7.3 A entrega dos equipamentos deverá acontecer no horário compreendido entre as 09:00 as 17:00 e poderá ser agendada em data e hora previamente com a CONTRATANTE;
4.7.4 O transporte dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o espaço alocado pelo CONTRATANTE para guarda;
4.7.5 Caberá ao CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o objeto do Termo de Referência.
4.7.6 O recebimento dos equipamentos será efetivado pela equipe designada pelo CONTRATANTE, e dar-se-á da forma provisória e definitiva. A forma provisória será no ato da entrega dos equipamentos e a forma definitiva será após a instalação, configuração e teste da solução.
4.7.7 Os equipamentos deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
4.8. Requisitos de Confidencialidade e Segurança
4.8.1 A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
4.8.2 A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do CONTRATANTE.
4.8.3 A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do CONTRATANTE, sem autorização.
4.8.4 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso.
4.8.5 A CONTRATADA deve atender as Políticas de Segurança da Informação e demais normativos correlatos publicados pelo CONTRATANTE.
4.8.6 A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados no CONTRATADO, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.8.7 A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
4.9. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.9.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.9.2 Além disso, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.
4.10. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.10.1 Item 1 – Subsistema de backup em disco, contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses
4.10.1.1 Deverá corresponder a um sistema inteligente de armazenamento em disco, baseado em appliance, que se entende como um subsistema com o propósito específico de ingestão dos dados com compactação, desduplicação e replicação dos dados desduplicados.
4.10.1.2 Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data da abertura da licitação. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou gateways.
4.10.1.3 Deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção.
4.10.1.4 Não serão aceitas soluções definidas por Software (Virtual Appliance).
4.10.1.5 Deverá ser compatível com os itens 2, 3 e 4 (constar na matriz de compatibilidade), garantindo total integração e desempenho do ambiente.
4.10.1.6 Deverá possuir, no mínimo, 150 TB úteis e sem considerar taxa de desduplicação e compactação.
4.10.1.7 Deverá suportar a expansão de sua capacidade para, no mínimo, 200 TB. Esta expansão deverá ser realizada através da adição de discos e/ou gavetas de discos.
4.10.1.8 Deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais.
4.10.1.9 A solução deverá estar licenciada de forma a atender todos os itens do Edital.
4.10.1.10 Todos os valores de capacidade de armazenamento deste documento devem ser calculados considerando o sistema de cálculo BASE 2, ou seja, 1 Terabyte (TB) é igual a 1024 Gigabytes (GB).
4.10.1.11 Deverá possuir recursos de tolerância a falhas de, pelo menos, discos, fontes de alimentação e ventiladores.
4.10.1.12 Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não volátil dedicada a operações de escrita (NVS/NVRAM) ou recurso similar.
4.10.1.13 Deverá possuir, no mínimo, 96 GB (Gigabytes) de memória do tipo DRAM destinadas a execução do sistema operacional e o processamento de dados realizado da solução.
4.10.1.14 Deverá possuir pelo menos 2 (duas) interfaces de rede 10 GbE (dez Gigabit Ethernet) para conexão com switch LAN (interconnect) por meio fibra ótica com conector SFP para Backups executados via LAN.
4.10.1.15 Deverá possuir pelo menos 2 (duas) interfaces de rede 1 GbE (um Gigabit Ethernet) para conexão com switch LAN (interconnect) por de cabo UTP CAT6 para gerenciamento.
4.10.1.16 Todos os cordões óticos devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.10.1.17 Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 32 TB/hora (trinta e dois terabytes por hora).
4.10.1.18 Os discos rígidos deverão ser hot-pluggable e hot-swappable permitindo substituição sem necessidade interrupção do funcionamento da solução.
4.10.1.19 Deverá ser entregue com arranjos de discos rígidos do tipo RAID-6 configurado de tal modo a tolerar a falha de até 2 (dois) discos rígidos, para os discos destinados ao armazenamento de dados de backup.
4.10.1.20 Deverá possuir funcionalidade de desduplicação dos dados em nível de bloco, com capacidade de eliminação de dados redundantes para racionalizar a utilização do espaço de armazenamento.
4.10.1.21 A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha (inline) com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados.
4.10.1.22 Não será aceito equipamento que faça processamento batch para desduplicar os dados.
4.10.1.23 A desduplicação deverá ser global para o subsistema inteligente de backup, considerando todos os dados armazenados no mesmo equipamento, sendo capaz de identificar dados duplicados de backups de diferentes origens dentro de um mesmo equipamento de modo a maximizar a taxa de desduplicação e garantindo que os dados sejam gravados uma única vez no equipamento.
4.10.1.24 Deverá ter a capacidade de fazer a desduplicação antes dos dados serem gravados nos discos do Appliance, a partir de um primeiro backup full realizado no equipamento.
4.10.1.25 Deverá suportar simultaneamente acessos de leitura e gravação pelos protocolos de NAS, a saber, CIFS e NFS.
4.10.1.26 Deverá permitir a execução de processos de backup e restore em paralelo.
4.10.1.27 Deverá suporta a integração com o Microsoft Active Directory 2012 e superiores, para autenticação e definição de perfis de acesso.
4.10.1.28 Deverá possuir interface WEB para gerenciamento compatível com Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge; ou ainda com clientes para Windows 10, Windows Server 2012 ou Ubuntu 18.04 ou superiores.
4.10.1.29 Deve possuir interface de administração GUI e CLI.
4.10.1.30 Deverá permitir o agendamento de rotinas de verificação da integridade de todos os dados e backups realizados, ou de um subconjunto deles.
4.10.1.31 Deverá possuir funcionalidade para replicação de backups em site remoto de forma assíncrona entre subsistemas semelhantes do mesmo fabricante utilizando recursos de desduplicação permitindo reduzido consumo do link de comunicação para toda a capacidade útil instalada do equipamento. Essa funcionalidade deve ser suportada pelo mesmo fabricante do subsistema.
4.10.1.32 O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN).
4.10.1.33 Deverá estar licenciado para replicar toda a capacidade ofertada.
4.10.1.34 Os dados replicados entre os subsistemas inteligentes de backup em disco devem ser refletidos no catálogo do software de gerenciamento.
4.10.1.35 Deverá ter recursos para monitoramento remoto pelo fabricante, tal como notificação do tipo Call-Home, para verificação proativa de componentes de hardware em situação de falha ou pré-falha.
4.10.1.36 Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP.
4.10.1.37 O appliance deverá ser montado em rack padrão 19” de propriedade da CONTRATANTE e deve ser entregue com todos os trilhos, cabos, conectores, manuais de operação e quaisquer outros componentes que sejam necessários à instalação, customização e plena operação.
4.10.1.38 A CONTRATADA será responsável por realizar a instalação do equipamento no ambiente da CONTRATANTE, com acompanhamento de especialista in loco, durante o processo de implementação do produto e realizar repasse de conhecimento para operação da solução e seus componentes.
4.10.1.39 Suportar os protocolos de rede IPv6 e IPv4;
4.10.1.40 Deverá permitir integração com Fitotecas de backup (Tape Library).
4.10.1.41 A CONTRATADA deverá fornecer transferência de conhecimento no final da implantação para às partes interessadas do MCOM. A transferência deverá contemplar como conteúdo básico: suporte operacional para criar relatórios, reconfigurar sistemas, adicionar novos sistemas e todas as outras funções principais da solução.
4.10.2 Item 2 – Fitoteca robotizada (Tape Library), contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses
4.10.2.1 Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data da abertura da licitação. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou gateways.
4.10.2.2 Deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público), em linha de produção.
4.10.2.3 Deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais.
4.10.2.4 A solução deverá estar licenciada de forma a atender todos os itens do Edital.
4.10.2.5 Deverá ser compatível com os itens 1, 3, 4, 5 e 6 (constar na matriz de compatibilidade), garantindo total integração e desempenho do ambiente.
4.10.2.6 Deverá ter capacidade mínima licenciada de 40 slots internos de armazenamento de fitas LTO.
4.10.2.7 Slots de entrada e saída não contam como capacidade de armazenamento.
4.10.2.8 Caso o total de slots do equipamento for superior ao mínimo, deverão ser entregues completamente licenciados.
4.10.2.9 Possuir, no mínimo, 3 (tres) unidades de fita (“drives”) padrão LTO-8 instaladas e prontas para uso imediato com conexão fiber channel do no mínimo 8 Gbps.
4.10.2.10 Todos os cordões óticos devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.10.2.11 Deverá ser compatível com o software de backup Netbackup, de propriedade do MCOM.
4.10.2.12 Deverá ser modular, ou seja, possibilitar o crescimento vertical, adicionando módulos de expansão, módulos de slots, drives de fita e demais acessórios necessários.
4.10.2.13 Possuir uma biblioteca única interna de fitas magnéticas com mecanismo robotizado para a montagem automática das fitas nas tape drives sem a intervenção do operador; este mecanismo robotizado deve ter acesso a todos os módulos de expansão e drives da solução.
4.10.2.14 Possuir leitor de código de barras para reconhecimento das fitas através da leitura do código de barras nas etiquetas (labels) para identificação das fitas;
4.10.2.15 Realizar o inventário de todas as fitas da fitoteca e o carregamento das fitas existentes na estação de entrada/saída (I/O Station ou Magazine) de fitas - sem a interrupção do funcionamento e na condição ativa ou online;
4.10.2.16 Permitir gerenciamento remoto;
4.10.2.17 Permitir upgrade de firmware de todos os componentes da Tape Library;
4.10.2.18 Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP.
4.10.2.19 Possuir 2 (duas) fontes de alimentação que operem de forma redundante, ou seja, no caso de falha de 1 (uma) das fontes, a fonte remanescente deverá ser capaz de manter o funcionamento da fitoteca, incluído os tapes drives LTO-8;
4.10.2.20 Deverá ser compatível com a rede elétrica da CONTRATANTE onde serão instaladas. Todos os cabos, conectores, PDUs e demais acessórios necessários para devida instalação e funcionamento devem ser fornecidos sem custo para a contratante;
4.10.2.21 Devem ser fornecidos 04 (quatro) cartuchos de fita de limpeza LTO (tape cleaner cartridge), compatível com os drives LTO-8, incluindo as respectivas etiquetas;
4.10.2.23 Deverá ser fornecida no mínimo uma fita LTO-8 acompanhada por etiqueta (código de barra) para testes do funcionamento do equipamento.
4.10.2.24 Deverá suportar compactação de dados nativa via hardware.
4.10.2.25 Deverá suporta a integração com o Microsoft Active Directory 2012 e superiores, para autenticação e definição de perfis de acesso.
4.10.2.26 Deverá possuir interface WEB para gerenciamento compatível com Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge; ou ainda com clientes para Windows 10, Windows Server 2012 ou Ubuntu 18.04 ou superiores.
4.10.2.27 Deve possuir interface de administração GUI e CLI.
4.10.2.28 O appliance deverá ser montado em rack padrão 19” de propriedade da CONTRATANTE e deve ser entregue com todos os trilhos, cabos, conectores, manuais de operação e quaisquer outros componentes que sejam necessários à instalação, customização e plena operação.
4.10.2.29 A CONTRATADA será responsável por realizar a instalação do equipamento no ambiente da CONTRATANTE, com acompanhamento de especialista in loco, durante o processo de implementação do produto e realizar repasse de conhecimento para operação da solução e seus componentes.
4.10.2.30 A CONTRATADA deverá fornecer transferência de conhecimento no final da implantação para às partes interessadas do MCOM. A transferência deverá contemplar como conteúdo básico: suporte operacional para criar relatórios, reconfigurar sistemas, adicionar novos sistemas e todas as outras funções principais da solução.
4.10.3 Item 3 – Upgrade Veritas Netbackup (licenciamento) por volume, com direito a atualizações de versão por 12 meses
4.10.3.1 O Ministério das Comunicações (MCOM) possui atualmente o produto NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED XPLAT 1 FRONT END TB ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE (16TB).
4.10.3.2 O licenciamento deverá ser por meio de concessão perpétua para a CONTRATANTE;
4.10.3.3 Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web.
4.10.3.4 Deverão ser disponibilizadas todas as funcionalidades solicitadas na modalidade por volume de dados (TB) encontrados na origem (dados em produção), com suporte para backup, restauração e tecnologia de desduplicação de dados, onde o licenciamento deve possuir capacidade ilimitada de retenções;
4.10.3.5 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção evolutiva dos softwares, fornecendo, instalando e configurando as novas versões e/ou releases e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pelo CONTRATANTE.
4.10.4 Item 4 – Aquisição de licenciamento Veritas NetBackup por volume, com direito a atualizações de versão por 12 meses
4.10.4.1 O licenciamento deverá ser por meio de concessão perpétua para a CONTRATANTE;
4.10.4.2 Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web.
4.10.4.3 Deverão ser disponibilizadas todas as funcionalidades solicitadas na modalidade por volume de dados (TB) encontrados na origem (dados em produção), com suporte para backup, restauração e tecnologia de desduplicação de dados, onde o licenciamento deve possuir capacidade ilimitada de retenções;
4.10.4.4 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção evolutiva dos softwares, fornecendo, instalando e configurando as novas versões e/ou releases e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado pelo CONTRATANTE.
4.10.5 Itens 5 e 6 - Cartuchos de fita LTO-8
4.10.5.1 Ser totalmente compatível com o padrão aberto Linear Tape-Open (LTO) e com os equipamentos do LOTE 2.
4.10.5.2 Possuir capacidade nativa de no mínimo 12TB, e taxa de compressão de até 2,5:1;
4.10.5.3 Deve possuir velocidade de operação e transferência de dados, no mínimo, 360MB/s;
4.10.5.4 Deve possibilitar leitura e gravação de dados RW (Read and Write);
4.10.5.5 Deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzida pelo fabricante;
4.10.5.7 Deve ser acompanhado por etiqueta (código de barra) - para Fita LTO-8
4.10.5.8 Para este item será considerado uma cartela a quantidade de 20 etiquetas;
4.10.5.9 Devem possuir código de barra de oito caracteres alfanuméricos cuja sequência não poderão iniciar com IKE, 0000 ou LFG.
4.10.5.10 Devem ser impressas com a tecnologia de transferência térmica ou impressão laser em papel sem brilho (fosco);
4.10.5.11 Devem apresentar características reflexivas e de contraste entre o preto e o branco adequada para leitura óptica de tape libraries de backup;
4.10.5.12 Devem ser resistentes à água e abrasão;
4.10.5.13 Devem ser totalmente compatíveis com padrão AIM Uniform Symbol USS-39 e SCSl-3 Medium Changer Commands (SMC) ANSI NCITS 314-199X;
4.105.14 Devem ter dimensões adequadas, devendo caber no rebaixo da lateral do cartucho, sem ondulações nas laterais ou extremidades, totalmente compatíveis com as Fitas do Item 06;
4.11. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não se aplica.
4.12. Requisitos de Implantação/instalação e configuração
Instalação e configuração para os itens 1 e 2
4.12.1 A instalação e configuração dos equipamentos/softwares poderão ser efetuadas em qualquer dia da semana, inclusive fora do horário comercial, desde que acordado com o CONTRATANTE.
4.12.2 A CONTRATADA deverá realizar a configuração inicial de todos os componentes da solução no ambiente da CONTRATANTE, de forma a garantir que a solução será entregue em perfeitas condições de uso, considerando o atendimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, e sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.3 Para os itens 1 e 2 os equipamentos/softwares deverão ser instalados, configurados e ativados, conforme especificação neste Termo de Referência, tornando-a disponível para uso em regime de produção, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento dos itens.
4.12.4 Os equipamentos relacionados aos itens 1 e 2 deverão ser instalados em racks 19", em conjunto com todos os acessórios, trilhos, cabos originais necessários à sua instalação em rack, placas, licenças de ativação, manuais e quaisquer outros elementos necessários à sua instalação, configuração, gerenciamento e utilização solicitada nesta especificação.
4.12.5 Todas as configurações serão realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares da solução, boas práticas de implementação recomendada pelo fabricante e os requisitos fornecidos pelo CONTRATANTE para o ambiente em questão.
4.12.6 Todos os subsistemas e quaisquer elementos que o integrem e dependam de energização deverão funcionar com alimentação elétrica a 220V (duzentos e vinte volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz);
4.12.7 Os equipamentos somente serão considerados instalados para fins de emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, quando estiverem prontos para utilização no local indicado pelo CONTRATANTE e de acordo com as funcionalidades expressas nesta especificação.
4.12.8 A instalação deverá ser precedida por um documento de planejamento, apresentado pela CONTRATADA, que deverá englobar todos os equipamentos envolvidos, incluindo os equipamentos e componentes da atual infraestrutura de datacenter do CONTRATANTE, bem como a integração com a solução adquirida.
4.12.9 A instalação física e configuração inicial da solução deverão ser realizadas de forma a não afetar as atividades do CONTRATANTE nos locais de instalação, garantindo a continuidade dos serviços prestados aos seus usuários.
4.12.10 A CONTRATADA deverá apresentar previamente quaisquer alterações relacionadas com a execução das atividades à CONTRATANTE, para análise e aprovação.
4.12.11 A CONTRATADA deverá comunicar previamente ao CONTRATANTE possíveis interrupções de outros serviços ou parada de equipamentos, em decorrência da execução das atividades de instalação, para que sejam tomadas as devidas providências.
4.12.12 A CONTRATADA deverá executar o processo de instalação fazendo a devida compatibilidade técnico-operacional, dentro do prazo de instalação, garantindo desta forma que o ambiente atual possa ser integrado plenamente ao novo. Qualquer problema ou incompatibilidade verificados são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser resolvidos por ela.
4.13. Requisitos de Garantia
Garantia de execução PARA OS LOTES 1, 2 e 3
4.13.1 O início da execução contratual só ocorrerá mediante a apresentação da garantia, dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93 e em até 10 (dez) dias úteis da assinatura da avença contratual.
4.13.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de CONTRATO, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor GLOBAL do CONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração CONTRATANTE.
4.13.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
4.13.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.13.5 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO;
4.13.6 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
4.13.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA (cfe. IN nº 05/2017).
4.13.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.13.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.13.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.13.11 No caso de alteração do valor do CONTRATO ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.13.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.13.13 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
4.13.14 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
4.13.15 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONTRATO, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n° 05/2017.
4.13.16 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO.
Garantia dos bens/serviços
4.13.17 A garantia deverá cobrir todos os equipamentos, peças, softwares e componentes descritos neste Termo de Referência;
4.13.18 Para os itens 1 e 2, o prazo de garantia é de 60 (sessenta) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução;
4.13.19 Para os itens 3 e 4, o prazo de garantia é de 12 (doze) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução;
4.13.20 Para os itens 5 e 6, o prazo de garantia é de 12 (doze) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução;
4.14. Requisitos de Experiência Profissional
Não se aplica.
4.15. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplica
4.16. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:
1. Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, e suas atualizações.
Também, no que couber, na execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos seguintes padrões de Governo:
1. Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007 e suas atualizações;
2. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e
3. Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), quando a solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010 e suas atualizações.
4.17. Requisitos de sustentabilidade
4.17.1 Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
4.17.2 Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
4.17.3 Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.17.4 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.17.5 A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
São responsabilidades do CONTRATANTE:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua PROPOSTA;
2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado, conforme disposto na IN 01/2019/SGD/ME;
3. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Termo de Referência, conforme disposto na IN 01/2019/SGD/ME;
4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5. Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a PROPOSTA aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 33 da IN-01/2019/SGD, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6. Comunicar à CONTRATADA por escrito (ou por meio eletrônico hábil), fixando prazo para a sua correção, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme resultados aferidos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017/SEGES/MPDG;
9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
11. Realizar, no momento da licitação e sempre que necessário, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar para fins de comprovação de atendimento dos requisitos de seleção;
12. Garantir que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;
13. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, a exemplo daqueles listados no art. 5° da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017;
14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA; e
15. Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta;
2. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
3. Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
4. Garantir o cumprimento, durante toda a vigência contratual, dos requisitos mínimos relacionados à perfis profissionais de sua equipe técnica diretamente envolvida na execução do objeto, de acordo com as obrigações contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas deste;
6. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
7. Indicar e manter PREPOSTO apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO, de acordo com os requisitos definidos;
8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
9. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão – comunicando o GESTOR do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato
12. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
13. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da metodologia de trabalho;
14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
15. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
16. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas;
17. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
18. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do Contrato;
19. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente;
20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total;
21. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança;
22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
23. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
24. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
25. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias úteis contados da data da licitação, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem contratados;
26. A ADMINISTRAÇÃO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do CONTRATO, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
27. Ainda, quanto ao dimensionamento de sua PROPOSTA, à execução do CONTRATO e à eventual SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADA tem por responsabilidades:
28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
29. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos
técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
Da reunião inicial
6.1.1 O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
6.1.1.1 Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
6.1.1.2 Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
6.1.1.3 Definir as providências de implantação dos serviços;
6.1.1.4 Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
6.2 Na reunião inicial, a contratada deverá:
6.2.1 Apresentar seu PREPOSTO;
6.2.2 No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
6.2.3 Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Não se aplica.
6.3. Do encaminhamento das demandas
6.3.1 A ORDEM DE FORNECIMENTO (OF) é o instrumento padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
6.3.2 O início da prestação dos serviços será autorizado mediante emissão de uma ORDEM DE SERVIÇO INICIAL, contendo todas as informações necessárias ao início da execução do objeto (condições, prazos, quantitativos, valores estimados, etc).
6.3.3 O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias a serem contados a partir da abertura da Ordem de Fornecimento/Serviço.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa – sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
6.4.2 Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente do CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que o CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
6.4.3 A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Acompanhamento do contrato
Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
2. Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
3. Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
4. Fiscal administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.2. Critérios de Aceitação
7.2.1 O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, observando o disposto a seguir.
7.2.2 Recebimento Provisório
7.2.2.1 O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE FORNECIMENTO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXI do art. 2° da IN-01/2019/SGD/ME).
7.2.2.2 Para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento e verificação de conformidade de todos os componentes da solução;
7.2.3 Recebimento Definitivo
7.2.3.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA.
7.2.3.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
7.2.3.3 Para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório;
7.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
Não se plica.
7.4. Níveis Mínimos de Serviço - NMS para os itens 1, 2, 3 e 4
7.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer suporte direto do fabricante da solução por um período mínimo de 60 (sessenta) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo para garantia de atualizações de versão, suporte técnico e acionamento em nível de resolução de problemas pelo próprio fabricante, e apoiar o CONTRATANTE na resolução de demandas junto ao fabricante;
7.4.2 Prestar a transferência de conhecimento no formato hands-on para a equipe técnica da instituição durante a implantação da solução, ao longo das atividades de configuração, bem como durante atividades de suporte e customização;
7.4.3 A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na configuração das ferramentas que compõem a solução, a fim de garantir o uso eficiente delas;
7.4.4 A CONTRATADA deverá obedecer a critérios de nível de serviço contidos na tabela do item abaixo;
NMS PARA OS ITENS 1, 2 e 3 | |||||
Criticidade | Descrição | Prazo para Resolução do Chamado (PRC) ou Prazo para Solução de Contorno (PSC) | Multa por evento | Limite de multa (em horas) | Valor de referência |
Severidade 1 (Alta) | Problemas graves que prejudicam a operação do produto ou limitação severa de suas funcionalidades com a paralisação parcial ou total da ferramenta. | Em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado | 0,3% | 24 | Valor total do contrato |
Severidade 2 (Média) | Problemas que criam restrições à operação da solução, mas não comprometem seu uso e funcionamento. | Em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado | 0,03 | 36 | Valor total do contrato |
Severidade 3 (Baixa) | Aplicado em situações de esclarecimento de dúvidas ou suporte relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos adquiridos, bem como na atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução. | Em até 72 (setenta e duas) horas a partir da abertura do chamado | 0,01 | 48 | Valor total do contrato |
NMS PARA OS ITENS 3 e 4 | |||||
Criticidade | Descrição | Prazo para Resolução do Chamado (PRC) ou Prazo para Solução de Contorno (PSC) | Glosa por evento | Limite de Glosa (em horas) | Valor de referência |
Severidade 1 (Alta) | Problemas graves que prejudicam a operação do produto ou limitação severa de suas funcionalidades com a paralisação parcial ou total da ferramenta. | Em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado | 0,3% | 24 | Valor mensal do contrato |
Severidade 2 (Média) | Problemas que criam restrições à operação da solução, mas não comprometem seu uso e funcionamento. | Em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da abertura do chamado | 0,03% | 36 | Valor mensal do contrato |
Severidade 3 (Baixa) | Aplicado em situações de esclarecimento de dúvidas ou suporte relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos adquiridos, bem como na atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução.. | Em até 72 (setenta e duas) horas a partir da abertura do chamado | 0,01% | 48 | Valor mensal do contrato |
7.4.5 O não atendimento do Prazo para Resolução do Chamado (PRC) ou Prazo de Solução de Contorno (PSC) que trata a presente Tabela de Severidade de Chamado constitui prática de irregularidade contratual.
7.4.6 Horas úteis são aquelas ocorridas em dias úteis, das 8 às 18hrs.
7.4.7 A contagem dos dias úteis para resolução do chamado se inicia no dia útil seguinte à abertura do chamado e se encerra às 18 horas do último dia do prazo.
7.4.8 O Prazo para Resolução do Chamado (PRC) ou Prazo de Solução de Contorno (PSC) será contabilizado a partir abertura da solicitação de assistência técnica pela CONTRATANTE.
7.4.9 O Prazo para Resolução do Chamado (PRC) ou Prazo de Solução de Contorno (PSC) poderá ser prorrogado em caso de defeitos que exijam a intervenção do laboratório do fabricante da solução, desde que aprovado pela CONTRATANTE, solicitado pela contratada antes do término do prazo e que a solução não esteja com problemas graves de operação.
7.4.10 Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os métodos: telefone 0800, e-mail, site do fabricante;
7.4.11 Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado independentemente deste ter sido feito via telefone, e-mail, site da CONTRATADA ou do fabricante;
7.4.12 O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução;
7.4.13 Dentro do prazo máximo de solução está compreendido o prazo de atendimento;
7.4.14 Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe ao fornecedor dar início, junto ao contratante, às providências que serão adotadas para a solução do chamado;
7.4.15 Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa;
7.4.16 Os serviços de atendimento de garantia para chamados de severidades 1 e 2 não podem ser interrompidos até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados);
7.4.17 Os chamados de garantia de severidades 1 e 2 deverão contar com suporte in loco da CONTRATADA para prover celeridade no reestabelecimento do serviço;
7.4.18 O fornecedor emitirá relatório sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em arquivo eletrônico, preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período, incluindo:
Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura; Data e hora de abertura;
Data e hora de início e conclusão do atendimento;
Identificação do técnico do CONTRATANTE que registrou o chamado; Identificação do técnico do CONTRATANTE que atendeu o chamado da garantia; Descrição do problema;
Descrição da solução;
Informações sobre eventuais escalações;
Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório. Deverá ser emitido um relatório de histórico e revisão de casos, fornecido pelo gerente técnico do fabricante, sob os chamados abertos ou de responsabilidade do fabricante;
7.4.19 Deverá ser emitido um relatório de histórico e revisão de casos, fornecido pelo gerente técnico do fabricante, sob os chamados abertos ou de responsabilidade do fabricante;
7.4.20 As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.4.21 Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção;
7.4.22 A CONTRATADA deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do ambiente tecnológico
do CONTRATANTE, caso xxxxxxxxx;
7.4.23 O relatório deve ser assinado por representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
7.4.24 Durante o período de vigência da garantia o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada;
7.5. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.5.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 10.024/2019 a CONTRATADA sujeita-se à sanção administrativa a CONTRATADA que incorrer nas seguintes cominações:
7.5.1.1 Apresentar documentação falsa;
7.5.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.5.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.5.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
7.5.1.5 Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
7.5.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
7.5.1.7 Fizer declaração falsa; e/ou
7.5.1.8 Cometer fraude fiscal;
7.5.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.5.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.5.4 Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidades previstas no artigo 5º a 7º da Portaria nº 120/2016.
7.5.5 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
7.5.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito estabelecido na Portaria nº 120/2016, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999.
7.5.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
7.5.8 Conforme previsto no art. 40 da Instrução Normativa n° 03, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, as sanções descritas são passíveis de registro no SICAF.
7.5.9 Advertência
7.5.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.
7.5.10 Multa
7.5.10.1 A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
7.5.10.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
7.5.10.2 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
7.5.10.3 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
7.5.10.4 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
7.5.10.5 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
7.5.10.2 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, descritas acima, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO. A MULTA DE MORA será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administrativo, consoante o art. 7º, observada a seguinte ordem:
7.5.10.2.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo CONTRATO;
7.5.10.2.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou
7.5.10.2.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
7.5.10.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
7.5.10.4 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
7.5.10.5 Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
7.5.10.6 Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final, caso não obtenha sucesso na execução da GARANTIA ofertada. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
7.5.11 Suspensão temporária
7.5.11.1 A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.5.12 Impedimento de licitar e contratar com a Administração
7.5.12.1 A aplicação do IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e o descredenciamento do SICAF, que se dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, são concomitantes. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no Art. 7º da Lei 10.520, de 7 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e
formalizar contrato no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção - União, Estado, DF ou Municípios. A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade.
7.5.12.2 O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) se dará com a aposição da situação “inativo” sobre os dados do fornecedor no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e pelo Decreto nº 10.024/2019.
7.5.13 Declaração de inidoneidade
7.5.13.1 A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.5.13.2 A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em PROCESSO ADMINISTRATIVO com rito próprio, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
7.5.13.3 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da UNIÃO, ou deduzidos da GARANTIA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.5.13.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.5.13.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.5.13.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.5.13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.6. Do Pagamento
7.6.1 Para os itens 1, 2, 5 e 6, os pagamentos serão efetuados em parcelas únicas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo.
7.6.2 Para os itens 3 e 4 os pagamentos serão efetuados mensalmente até o prazo de 12 (doze) meses, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo, observadas as reduções ao pagamento decorrentes da aplicação de glosas.
7.6.3 Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações deverá ocorrer no prazo previsto no CONTRATO, limitado ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da(s) NOTA(S) FISCAL(IS) para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no seu §1º, ou a 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da NOTA FISCAL, para os demais casos.
7.6.4 A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.6.5 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos na execução contratual.
Do atraso nos pagamentos
7.6.6 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
7.6.7 Os prazos listados acima são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes – esses prazos poderão ser ajustados de forma a garantir ao CONTRATANTE o adequado tempo necessário à verificação do OBJETO contratado e considerando que o artigo 73§ 3º da Lei nº 8666/93 faculta à Administração prazo de até 90 dias para a emissão do recebimento definitivo.
Procedimentos e prazos para emissão de notas fiscais
7.6.8 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRANTE (Termo de Recebimento Definitivo). A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preço da contratação foi realizada pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com o art. 20 da IN 01/2019/SGD/ME e com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 5 de agosto de 2020, e suas atualizações. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo
Administrativo 53115.000119/2021-94 , onde obteve-se o seguinte resultado consolidado:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATSER / CATMAT | QTD | UNIDADE | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS |
(EM REAIS / POR ITEM) | |||||||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | 1 | Subsistema de backup em disco, contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses | 111228 | 1 | UNIDADE | R$ 1.587.372,02 | R$ 1.587.372,02 |
2 | 2 | Fitoteca robotizada (Tape Library), contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses | 451853 | 1 | UNIDADE | R$ 186.654,33 | R$ 186.654,33 |
3 | 3 | Upgrade Veritas Netbackup (licenciamento) por volume, com direito a atualizações de versão e suporte técnico por 12 meses | 27464 | 16 | TERABYTES | R$ 9.591,18 | R$ 153.458,93 |
4 | Aquisição de licenciamento Veritas NetBackup por volume, com direito a atualizações de versão e suporte técnico por 12 meses | 27464 | 34 | TERABYTES | R$45.470,15 | R$ 1.545.985,10 | |
4 5 | Cartuchos de fita LTO-8 (cota principal) | 444628 | 302 | UNIDADE | R$ 1.132,08 | R$ 341.888,16 | |
5 | 6 | Cartuchos de fita LTO-8 (cota reservada) | 444628 | 101 | UNIDADE | R$ 1.132,08 | R$ 114.340,08 |
TOTAL | R$ 3.929.698,63 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 Fonte de recursos
Registro de Preços
9.2 Estimativa de impacto econômico-financeiro
Registro de Preços
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Para os itens 1 e 2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses ou até a data de emissão dos Termos de Recebimento Definitivo, o que ocorrer primeiro, a contar de sua assinatura, ressalvado os períodos de garantia técnica, que terão efeitos por 60 (sessenta) meses.
10.2 Para os itens 3 e 4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no inc. II do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
10.3 Para os itens 5 e 6 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável)
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
Das alterações contratuais
11.9 Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o CONTRATO poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA se caracteriza como serviço de natureza continuada em função da sua essencialidade e habitualidade para o CONTRATANTE, ou seja, uma eventual paralisação desses serviços pode implicar prejuízos às atividades do Ministério das Comunicações.
Nos termos do art. 15 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017, “os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
Quanto ao tipo de serviço, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, com o Decreto n° 5.450/2005 e com o art. 14 da IN 05/SEGES/MPDG de 26/05/2017, o objeto pretendido enquadra-se como “SERVIÇO COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas.
12.2 Modalidade, tipo de licitação e critério
Considerando a natureza dos serviços e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço POR GRUPO.
12.1.1 Adoção do Sistema de Registro de Preços (se aplicável)
Quanto à adoção do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, A Lei n° 8.666/1993, em seu inc. II do art. 15, estabelece que “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços" - assim definido como o "conjunto de procedimentos para registro forma de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras " (Decreto n" 7.892/2013, arl. 1", I). À luz do princípio da eficiência, o SRP tem por escopo instrumentalizar meios para aquisição parcelada de bens e serviços pela Administração Pública, sendo, portanto, compatível com a modalidade Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/02, art. 11). Ainda, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.892/2013, a utilização do Sistema de Registro de Preços enquadra-se nas seguintes hipóteses:
Art. 3- O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando o for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Desse modo, a presente contratação se enquadra nos incisos I e IV supracitados do Decreto nº 7.892/2013.
Por outro lado, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Para as fitas LTO-8, é possível dividir o objeto sem prejuízos para a contratação, garantindo o percentual de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 8º do Decreto nº 8.538, de 2015.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir:
1. Apresentação de atestados de capacidade técnica; e
2. Apresentação de Proposta de Preços;
É facultado ao CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
12.4 Atestados de Capacitação Técnica
12.4.1 Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
12.4.1.1 PARA O LOTE 1: Atestado de capacidade técnica, expedido (s) por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove já ter fornecido e instalado solução inteligente de backup da mesma natureza e compatível em quantidade e pertinentes com o objeto descrito neste Edital
12.4.1.2 PARA O LOTE 2: Atestado de capacidade técnica, expedido (s) por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove já ter fornecido e instalado fitoteca robotizada (Tape Library) da mesma natureza e compatível em quantidade e pertinentes com o objeto descrito neste Edital
12.4.1.3 PARA OS LOTES 3 e 4: Atestado de capacidade técnica, expedido (s) por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove já ter fornecido equipamentos/softwares da mesma natureza e compatível em quantidade e pertinentes com o objeto descrito neste Edital
12.4.2 Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA devem atender, também, ao seguinte:
12.4.2.1 Os ATESTADOS devem evidenciar explicitamente a execução de objeto compatível ao objeto da presente contratação, de forma aderente às exigências do requisito de habilitação técnica;
12.4.2.2 O(s) ATESTADOS deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente do LICITANTE;
12.4.2.3 Será admitido o somatório de ATESTADOS para comprovar a capacidade técnico-operacional do LICITANTE desde que atendido o requisito quanto à comprovação do volume mínimo dentro do interstício máximo previsto na habilitação técnica.
12.4.3 A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) – nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias
de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de xxxxxxx. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no(s) atestado(s) apresentado(s).
12.4.4 A eventual recusa do(s) emitente(s) do(s) ATESTADO(S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o(s) ATESTADO(S) – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
12.4.5 No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial2 da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente.
12.4.6 Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
12.4.6.1 Devem estar relacionados ao objeto da licitação;
12.4.6.2 Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
12.4.6.3 Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com correta identificação do emissor;
12.4.6.4 Devem ser emitidos sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
12.4.6.5 Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, tais como representantes legais do órgão/empresa, diretores, gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (sem se limitar a esses);
12.4.6.6 Devem conter identificação clara e suficiente do Atestante; e
12.4.6.7 Devem apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o atendimento ao objeto da requisição.
12.4.7 Convém destacar que, na análise dos atestados de capacidade técnica, o CONTRATANTE primará pela finalidade precípua da exigência, qual seja: a demonstração de que os licitantes possuem condições técnicas para executar o objeto pretendido pela Administração caso venha a sagrar-se vencedor da licitação. Assim, preservada a aderência aos ditames legais e constitucionais fundamentais, o exame documental balizar-se-á nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do formalismo moderado – o que, por óbvio, não significa que serão admitidos quaisquer informalismos ou erros grosseiros.
12.5 Participação de consórcios
12.5.1 Considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
12.6 Permissão de subcontratação
12.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.7 Proposta de preço
12.7.1 A PROPOSTA de preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do ANEXO A, contendo o resumo da proposta de preços e observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados na Tabela 1 deste TERMO DE REFERÊNCIA de forma a garantir a sua exequibilidade e permitir seu julgamento. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da sessão pública.
12.7.2 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, tais como deslocamentos, hospedagens, treinamentos e etc.
12.7.3 A PROPOSTA deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em REAIS (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados no TERMO DE REFERÊNCIA.
12.7.4 A proposta deverá conter declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e no item 1.7 do Anexo da IN SGD/ME 01/2019.
12.7.4 Além de todos os documentos que comprovem os requisitos, deve-se fazer acompanhar à proposta o ANEXO E - Tabela de cumprimento de requisitos, preenchido com a identificação e página do documento onde se encontra descrito cada um dos requisitos da solução.
12.8 Critérios de julgamento
12.8.1 A LICITANTE será considerada tecnicamente habilitada se restar inequivocamente comprovado atender integralmente ao disposto nos critérios técnicos de habilitação, dessa forma:
1. Tenha apresentado sua PROPOSTA DE PREÇOS em conformidade com o atendimento dos requisitos estabelecidos neste TR;
2. Tenha comprovado sua capacidade técnico-operacional através da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que atendam aos requisitos estabelecidos no TR.
12.8.2 A LICITANTE será considerada inabilitada caso não comprove inequívoco atendimento aos critérios técnicos de habilitação e/ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação e/ou apresente documentos em desacordo com o estabelecido, não se admitindo complementação posterior (exceto àquelas requisitadas em procedimento de DILIGÊNCIA). Durante a avaliação documental poderá o CONTRATANTE solicitar prazo adicional com o objetivo de promover análise minuciosa dos documentos apresentados.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria Nº 1548/2020/SEI-MCOM
Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019. Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019º).
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Administrativo
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Integrante Técnico
XXXX XXXXXXX XXXXX BESERRA
Integrante Requisitante
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Manifestação da autoridade máxima da área de TIC
A Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação certifica a plena observância do prescrito no Art. 12 da IN SGD 01/2019 na elaboração do documento em tela.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação
Autoridade Máxima da Área de TIC
De acordo da autoridade competente administrativa
Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminha-se ao Subsecretaria de Orçamento e Administração para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
AUTORIDADE COMPETENTE ADMINISTRATIVA
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
(Assinatura eletrônica registrada na Seção de Assinaturas)
ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO: | Pregão Eletrônico n° /2021 | ||||||
UASG: | |||||||
OBJETO | Registro de preços para a aquisição, sob demanda, de solução de backup, com instalação, configuração, e fitas LTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência e seus anexos. | ||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATSER / CATMAT | QTD | UNIDADE | VALOR (EM REAIS / POR ITEM) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | 1 | Subsistema de backup em disco, contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses | 111228 | 1 | UNIDADE | ||
2 | 2 | Fitoteca robotizada (Tape Library), contemplando instalação e configuração, com garantia de 60 meses | 451853 | 1 | UNIDADE | ||
3 | 3 | Upgrade Veritas Netbackup (licenciamento) por volume, com direito a atualizações de versão e suporte técnico por 12 meses (MCOM) | 27464 | 16 | TERABYTES | ||
4 | Aquisição de licenciamento Veritas NetBackup por volume, com direito a atualizações de versão e suporte técnico por 12 meses | 27464 | 34 | TERABYTES | |||
4 | 5 | Cartuchos de fita LTO-8 (Cota principal) | 444628 | 302 | UNIDADE | ||
5 | 6 | Cartuchos de fita LTO-8 (Cota reservada) | 444628 | 101 | UNIDADE | ||
TOTAL | R$ |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço Completo | ||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS: | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||
Nome Completo (sem abreviaturas): | ||
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: | |
Cargo / Função: | ||
Endereço Completo: | ||
Cidade / UF: | CEP: |
[continua ...] Demais condições:
1. Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
2. Esta empresa proponente declara atender aos requisitos de capacidade técnica adequada para execução do objeto, comprometendo-se a manter produtividade mínima mensal não inferior a 1/12 do quantitativo total previsto para a contratação.
3. Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços e que esses preços são exequíveis.
Local e data: , de de 2021.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
Prazo de validade da proposta: ............ ( ) dias, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no item "Critérios Técnicos de Habilitação" do TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias Page Break
ANEXO B - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaração de Sustentabilidade | |
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. | |
de de . |
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Termo de compromisso de manutenção do sigilo e da segurança das informações Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério das Comunicações, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF , neste ato
representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à
determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela CONTRATANTE para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da CONTRATANTE como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da CONTRATANTE, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
ANEXO D - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |||||
N° CONTRATO | |||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
ANEXO E - TABELA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
*deve ser preenchida pelo licitante
Item do TR | Descrição do Item | Documento que comprova | Página |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 25/03/2021, às 16:19 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 25/03/2021, às 19:01 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Infraestrutura e Segurança, em 25/03/2021, às 22:03 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Orçamento e Administração, em 05/04/2021, às 13:12 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe do Serviço de diárias e passagens, em 05/04/2021, às 17:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6856560 e o código CRC D4BF1C32.