ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47 / 2022
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE SÃO LUDGERO Processo Nº27/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº19/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47 / 2022
A FUNDO MUNICIPAL SAÚDE SÃO LUDGERO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.565.436/0001-81, com sede administrativa localizada na Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, bairro Centro, CEP nº 88730000, representado pelo Secretária Municipal de Saúde, o Sr(a) XXXXXXX XXXX XX XXXXX inscrito no cpf sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe conferem o seu cargo, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, considerando-se a homologação do Pregão Presencial nº 19/2022, Processo licitatório nº 27/2022 para fins de REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 130/2021 e mediante as cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objetivo o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo ao edital que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta da DETENTORA
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
2.1. O (s) preço (s) registrado (s), a descrição, quantidade (s) fixadas para o fornecimento e demais condição (ões) dos item (ns) são as que seguem:
FORNECEDOR: METROMED COM DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Item Descrição / Especificação Unid Marca Qtd Vlr. Unit. Vlr. Total
1 | Descrição: Abaixador de língua descartável; Especificação: Pacote com 100 unidades. | Pacote | THEOTO | 200 | 4,77 | 954,00 |
3 | Descrição: Adaptador macho para frasco de soro; Especificação: Dispositivo que permite acesso aos recipientes de soluções parenterais em sistema fechado, para irrigações, curativos e vários procedimentos em soluções estéreis. | Unidades | XX XXXX/XXX-00 | 0000 | 0,69 | 690,00 |
5 | Descrição: Água destilada Especificação: Frasco de 250 mL. | Frascos | EQUIPLEX | 200 | 6,89 | 1378,00 |
15 | Descrição: Aparelho de pressão digital automático de braço. Especificação: Aprovado pelo Inmetro; indicador de arritmia; indicador gráfico de nível de hipertensão; memória para 120 resultados com hora e data; totalmente automático; medidor de pressão e pulsação; medição no braço; | Unidades | G-TECH/BSP11 | 10 | 159,25 | 1592,50 |
17 | Descrição: Aspirador para adaptação no oxigênio. Especificação: Aparelho eletromecânico que possui como elemento principal uma bomba de vácuo com acionamento elétrico, acoplada a dispositivos mecânicos, que em funcionamento permite gerar uma pressão negativa proporcionando a formação de vácuo no interior de um recipiente, conectado a um tubo de sucção e a entrada da bomba de vácuo. Quando a bomba de vácuo é ligada, o ar é retirado do interior do recipiente, permitindo que o líquido/secreção que se deseja aspirar entre pelo tubo de sucção e seja armazenado | Unidades | NEVONI/STANDA RD | 2 | 341,26 | 682,52 |
34 | Descrição: Cadarço 100% Algodão Especificação: N° 14 - 16 mm - rolo com 10 metros. | Rolo | TECENIL | 100 | 3,61 | 361,00 |
36 | Descrição: Cateter de O² tipo óculos adulto Especificação: Pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 100 | 8,00 | 800,00 |
57 | Descrição: Cuba para assepsia Especificação: 10cm - Dimensões aproximadas de 09x4,5 cm, capacidade de 240 ml, formato redondo, confeccionada em aço- inoxidável, podem ser esterilizadas em estufas ou autoclaves | Unidades | FAMI-IT | 5 | 17,71 | 88,55 |
66 | Descrição: Desinfetante hospitalar com solução a base de quaternário de amônio Especificação: Frasco de 05 litros | Frascos | CINORD | 30 | 39,20 | 1176,00 |
75 | Descrição: Equipo de infusão gravitacional fotossensível; Especificação: Produto foto-protetor, indicado para a infusão de medicamentos, sensíveis a luz, os mesmos sofrem alterações em suas propriedades originais sob a ação, dos raios ultra violetas da luz, possui ponta perfurante que se adapta com facilidade a qualquer frasco/ampola/bolsa, com câmara de macrogotejamento flexível, contém injetor lateral e filtro particula, entrada de ar hidrofóbica acompanha capa para frascos que contenham soluções fotossensíveis. Esterilizado pelo processo de óxido de etileno. | Unidades | BIOSANI | 800 | 1,99 | 1592,00 |
76 | Descrição: Equipo estéril Especificação: Para infusão intravenosa micro gotas com injetor lateral e respiro | Unidades | BIOSANI | 100 | 1,17 | 117,00 |
83 | Descrição: Esfigmomanômetro. Especificação: Infantil 22/32 cm – resistente á queda e livre de látex. Visor com uma leitura fácil e precisa. Pêra grande para rápida inflação de manguito acoplado ao manômetro. Braçadeira com fechamento em velcro, resistente e lavável. Manômetro moldado em BS ou liga termoplástica proporcionando durabilidade e absorção de impactos e choques. Deverá atender as normas AAMI/ANSI AP 10 ou Gama. Possuir laudo do IMPM ( INMETRO) com certificação de aferição individual. Garantia contra defeitos de fabricação e materiais por período de 02 a 05 anos contra defeitos de calibração após a da compra. Deverá acompanhar os seguintes acessórios: 01 braçadeira com manguito infantil; 01 bolsa com zíper para acondicionamento e manual de instruções em português. Juntamente com a proposta deverá ser apresentado: catálogo original do produto e registro junto ao ministério da saúde / ANVISA | Unidades | BIC/AP1712 | 5 | 191,41 | 957,05 |
85 | Descrição: Esfigmomanômetro. Especificação: Obeso – resistente á queda e livre de látex. Visor com uma leitura fácil e precisa. Pêra grande para rápida inflação de manguito acoplado ao manômetro. Braçadeira com fechamento em velcro, resistente e lavável. Manômetro moldado em BS ou liga termoplástica proporcionando durabilidade e absorção de impactos e choques. Deverá atender as normas AAMI/ANSI AP 10 ou Gama. Possuir laudo do IMPM ( INMETRO) com certificação de aferição individual. Garantia contra defeitos de fabricação e materiais por período de 02 a 05 anos contra defeitos de calibração após a da compra. Deverá acompanhar os seguintes acessórios: 01 braçadeira com manguito infantil; 01 bolsa com zíper para acondicionamento e manual de instruções em português. Juntamente com a proposta deverá ser apresentado: catálogo original do produto e registro junto ao ministério da saúde / ANVISA | Unidades | BIC/AP1027 | 5 | 284,35 | 1421,75 |
91 | Descrição: Espéculo vaginal Especificação: Descartável modelo collins médio lubrificado, estéril, embalado em papel grau cirúrgico | Unidades | KOLPLAST/VAGIS PEC | 2000 | 1,40 | 2800,00 |
93 | Descrição: Estetoscópio Adulto. Especificação: Auscultador em aço inox, tubos em polipropileno de alta resistência e flexíveis, hastes em aço inox, olivas em silicone, que ofereça vedação aos ruídos externos, som simples, auscultador com diafragma para auscultação de sons cardíacos e pulmonares. Ajuste anatômico ao canal auditivo, tubulação de alta resistência, embalagem individual, contendo identificação do fabricante e do produto de acordo com o código de defesa do consumidor e registro na ANVISA. | Unidades | MD/PROFESSION AL | 10 | 105,00 | 1050,00 |
94 | Descrição: Filme para Raio X - Dry Laser Especificação: Tamanho 25x30 cm, caixa com 150 unidades. | Caixa | FUJIFILM/DRY LASER | 50 | 805,00 | 40250,00 |
95 | Descrição: Filme para Raio X - Dry Laser Especificação: Tamanho 20x25 cm, caixa com 150 unidades. | Caixa | FUJIFILM/DRY LASER | 30 | 685,00 | 20550,00 |
102 | Descrição: Fio de sutura Especificação: Catgut simples 2.0 . comprimento 70cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica, 40mm. Estéril. Caixa com 24 unidades | Caixa | TECHNOFIO | 5 | 119,00 | 595,00 |
111 | Descrição: Fluxômetro; Especificação: Para Oxigênio. | Unidades | IFAB | 20 | 59,64 | 1192,80 |
113 | Descrição: Fralda Especificação: De uso adulto Mili. (processo Judiciário) – tamanho M, pacote com 08 unidades, cintura 115 a 150 cm, peso de 70 a 90 kg, possui maior poder de absorção, gel super absorvente e bem distribuído pela fralda, promovendo maior absorção e retenção de umidade, indicador de umidade que permite acompanhar o limite de uso, com cor alterada a medida que aumenta a quantidade de líquido absorvido, fitas reposicionáveis que permite abrir e fechar conforme necessário para ajustar no corpo, barreiras antivazamentos, especialmente de materiais sólidos. | Xxxxxx | XXXX/VITA | 350 | 21,10 | 7385,00 |
116 | Descrição: Fralda Especificação: Tamanho médio - fralda descartável de uso diurno e noturno, capacidade acima de 40 -70 kg, desenvolvida para garantir proteção com muito conforto, garantindo segurança contra vazamentos e cuidados com a pele. Indicada para casos de incontinência urinária/fecal severa, pós-parto e pós-operatório. Pacote com 09 unidades; camadas de rápida distribuição de líquido, menos tempo de contato com a pele e redução do retorno liquido. Barreiras mais altas proporcionando segurança contra vazamentos laterais, design com núcleo de formato anatômico | Pacote | TENA/CONFORT | 1000 | 18,29 | 18290,00 |
proporcionando mais conforto, cobertura interior de não tecido, que oferece mais conforto, com aloe vera, tornando a cobertura macia ao toque da pele, camada externa toque suave dando maciez ao produto com aparência de tecido e sem ruído típico do plástico, proporcionando maior segurança e conforto, indicador de umidade para maior praticidade, as duas listras tornam-se azuis sinalizando a hora de trocar o produto; os componentes são atóxicos e pré- testados. Validade 36 meses após a data de fabricação | ||||||
117 | Descrição: Fralda Especificação: Tamanho pequeno - fralda descartável de uso diurno e noturno, capacidade acima de 30 - 40 kg, desenvolvida para garantir proteção com muito conforto, garantindo segurança contra vazamentos e cuidados com a pele. Indicada para casos de incontinência urinária/fecal severa, pós-parto e pós-operatório. Pacote com 09 unidades; camadas de rápida distribuição de líquido, menos tempo de contato com a pele e redução do retorno liquido. Barreiras mais altas proporcionando segurança contra vazamentos laterais, design com núcleo de formato anatômico proporcionando mais conforto, cobertura interior de não tecido, que oferece mais conforto, com aloe vera, tornando a cobertura macia ao toque da pele, camada externa toque suave dando maciez ao produto com aparência de tecido e sem ruído típico do plástico, proporcionando maior segurança e conforto, indicador de umidade para maior praticidade, as duas listras tornam-se azuis sinalizando a hora de trocar o produto; os componentes são atóxicos e pré- testados. Validade 36 meses após a data de fabricação | Pacote | TENA/CONFORT | 1000 | 18,29 | 18290,00 |
118 | Descrição: Frasco coletor universal. Especificação: 80 mL | Unidades | CRAL | 100 | 0,39 | 39,00 |
120 | Descrição: Frasco para alimentação enteral. Especificação: 300 mL | Unidades | BIOSANI | 2000 | 1,02 | 2040,00 |
122 | Descrição: Gel incolor hidratante e absorvente Especificação: Viscoso, composto por: carboximetilcelulose sódica; alginato de cálcio e sódio; propilenoglicol; hidantoína CMDM; sorbato de potássio; trietanolamina; ácido bórico; carbômero 940 e água purificada; tubo de 85g | tubos | CASEX/AMORFO | 200 | 27,39 | 5478,00 |
123 | Descrição: Gel para Ultrassom Especificação: 5000 gr | Galão | MULTIGEL/ULTRA -GEL | 2 | 25,09 | 50,18 |
124 | Descrição: Hastes Flexíveis com ponta de algodão. Especificação: Caixa com 75 unidades. | Caixa | HIGIE-TOPP | 20 | 1,53 | 30,60 |
127 | Descrição: Indicador biológico Especificação: Caixa com 10 unidades | Caixa | 2i | 50 | 22,28 | 1114,00 |
135 | Descrição: Lâmpada 2,7 V para laringoscópio Especificação: Led rosca pequena | Unidades | MD/CONVENCION AL | 5 | 32,45 | 162,25 |
136 | Descrição: Lanceta descartável punção digital Especificação: Para coleta de sangue capilar,com bisel trifacetado, confeccionada em corpo composto por polipropileno (plástico) rígido com designer ergonômico, com protetor plástico e dispositivo de segurança para fácil manuseio e na punção agulha 28g e profundidade de no máximo 1.4 mm, retração automática da agulha acionada por contato, estéril, de uso único, devendo seguir a NR 32 Ministério do Trabalho e Emprego. Caixa com 200 unidades | Caixa | MEDLEVENSOHN/ ML04 | 80 | 44,61 | 3568,80 |
167 | Descrição: Otoscópio; Especificação: Equipamento portátil específico para examinar as partes internas do ouvido, tendo como componentes: espéculos com diversos tamanhos para adaptar ao ouvido de cada paciente, lâmpada tipo LED para iluminar através de feixe de luz concentrado e uma lente com aumento de 2,5 vezes para uma análise com excelente nitidez. Leve e compacto; iluminação LED branca que proporciona uma luz brilhante e clara; transmissão de luz por FIBRA ÓPTICA; lentes com ampla visão e zoom com ampliação de 2,5 X; alimentação através de pilhas tamanho AA (não inclusas); cabo metálico de alta qualidade e durabilidade com acabamento confortável; acompanha estojo macio para armazenamento e transporte. Tamanho aproximado de 16cm e diâmetro 4,5 cm; possui encaixe para otoscopia pneumática. Estojo para armazenamento e transporte 10 x espéculos clínicos, sendo 5 adultos (4mm) e 5 infantil (2,5mm) – garantias de 01 ano. Com mais 10 conjuntos de espéculos reserva. | Conjunto | MD/OMNI 3000 | 25 | 492,46 | 12311,50 |
178 | Descrição: Pera para eletrocardiograma; Especificação: Pequena | Unidades | MIKATOS | 20 | 5,59 | 111,80 |
184 | Descrição: Porta agulha mayo hegar Especificação: 12 cm | Unidades | ABC | 20 | 40,88 | 817,60 |
186 | Descrição: Protetor ocular Especificação: Antialérgico para oclusão oftálmica. Tamanho G - Caixa com 20 unidades | Caixa | CRAL | 60 | 13,73 | 823,80 |
190 | Descrição: Saco para lixo hospitalar Especificação: 50 litros | Unidades | RAVA | 2000 | 0,26 | 520,00 |
191 | Descrição: Saco para lixo hospitalar Especificação: 15 litros | Unidades | RAVA | 1000 | 0,16 | 160,00 |
205 | Descrição: Sonda Aspiração Traqueal Especificação: N° 10 - pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 10 | 5,78 | 57,80 |
206 | Descrição: Sonda Aspiração Traqueal Especificação: N° 12 - pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 10 | 5,85 | 58,50 |
207 | Descrição: Sonda Aspiração Traqueal Especificação: N° 14 - pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 10 | 6,21 | 62,10 |
208 | Descrição: Sonda de alívio. Especificação: Nº 10 – pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 6000 | 5,20 | 31200,00 |
209 | Descrição: Sonda de alívio. Especificação: Nº 06 – pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 1000 | 5,15 | 5150,00 |
210 | Descrição: Sonda de alívio. Especificação: Nº 08 – pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 5000 | 5,15 | 25750,00 |
211 | Descrição: Sonda de alívio. Especificação: Nº 12 – pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 6000 | 5,26 | 31560,00 |
212 | Descrição: Sonda de alívio de pvc Especificação: N° 18 - pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 100 | 6,76 | 676,00 |
227 | Descrição: Sonda nasogástrica longa Especificação: Nº 14 – pacote com 10 unidades | Pacote | BIOSANI | 10 | 10,59 | 105,90 |
234 | Descrição: Soro Fisiológico Especificação: Sistema fechado 250 ml – frasco | Frascos | EQUIPLEX | 5000 | 7,34 | 36700,00 |
236 | Descrição: Soro Fisiológico Especificação: 500 ml –frasco com conta gotas | Frascos | ADV | 1500 | 3,20 | 4800,00 |
237 | Descrição: Soro Fisiológico Especificação: Sistema fechado 100 ml – frasco | Frascos | EQUIPLEX | 4000 | 6,59 | 26360,00 |
238 | Descrição: Soro Fisiológico Especificação: Sistema fechado 500 ml – frasco | Frascos | EQUIPLEX | 5000 | 10,40 | 52000,00 |
239 | Descrição: Soro Glicosado 5%. Especificação: 500 ml | Frascos | EQUIPLEX | 500 | 11,64 | 5820,00 |
240 | Descrição: Soro Glicosado 5%. Especificação: 100 ml | Frascos | EQUIPLEX | 300 | 6,50 | 1950,00 |
241 | Descrição: Soro Glicosado 5%. Especificação: 250 ml | Frascos | EQUIPLEX | 500 | 8,04 | 4020,00 |
243 | Descrição: Termômetro de geladeira interno e externo Especificação: Com higrômetro interno digital com máxima e mínima de 103, indica temperatura externa e interna com máxima e mínima, indica umidade interna com máxima e mínima, com imã para fixar em superfícies metálicas e suporte para mesa. Tamanho do cabo do sensor de temperatura externo de 1m, tamanho aproximado do termômetro e higrômetro de 8,2cm (largura) x 7,2cm (altura) x 2,2cm (profundidade), escala de temperatura interna: -10C a 50C, escala de temperatura externa: -50C a 70C, escala de umidade interna: 20 a 90, alimentação:1 bateria AG13/LR44 (inclusa). | Unidades | J. PROLAB | 5 | 83,27 | 416,35 |
245 | Descrição: Termômetro digital infravermelho; Especificação: Resultado aparece em um segundo e sem ter contato direto com a pele isso porque ele funciona através de infravermelho, também possui alarme quando a temperatura detectada estiver alta e é equipado com indicação do nível de bateria. | Unidades | STRAMEDICAL/E1 25 | 20 | 101,04 | 2020,80 |
247 | Descrição: Tesoura Ponta Romba; Especificação: Feita de Aço, com cabo em polipropileno, proporciona ótima pegada devido sua anatomia perfeita. Dente serrilhado em um dos lados facilita o corte de tecidos mais espessos. Orifício próximo ao cabo para cortar fios de pequena espessura. Mede 18,5cm. | Unidades | MD | 1 | 37,57 | 37,57 |
251 | Descrição: Tiras para testes de glicemia Especificação: Que façam amostras em sangue total acesso capilar, venoso e arterial, para uso em pacientes adultos, crianças, gestantes e neonatos, por metodologia de biosensor amperométrico ou fotométrico, com coleta de sangue pela parte superior e por aspiração, evitando a contaminação cruzada e faixa de medição do aparelho entre 20 a 600 mg/dl, aceitando-se valores superiores ou inferiores, informação de “LO” somente abaixo de 20 mg/dl e “HI” acima de 600mg/dl. Volume de amostra | Caixa | ON CALL PLUS II | 2500 | 24,90 | 62250,00 |
sanguínea até 0,5ml (microlitros). Temperatura de atuação a partir de no mínimo 5 graus e validade de no mínimo 12 meses. Ser acondicionadas em caixa com 50 unidades, embaladas individualmente, ou frascos com 50 unidades, tempo de leitura em até 6 segundos. Contendo identificação, procedência, marca, data de validade, tipo de esterilização e registro no MS. Possuir certificado de boas práticas de fabricação ANVISA. Apresentar prospecto, bula e registro da ANVISA da tira e monitor. Deverão ser fornecidos na forma de comodato, sem custos para o contratante:
- aparelhos de glicosímetros. A empresa deverá fornecer software em português para transferência de dados e gerenciamento dos resultados obtidos pelo monitor de glicemia, para computador, com gerenciamento de diversos relatórios, com controle de dispensação de tira de glicemia por paciente, cabos USB, de acordo com as solicitações, para transferência de dados do aparelho para microcomputador, compatível com sistema operacional Windows e Linux, e a possibilidade de instalação em rede. A instalação do software e o treinamento de todo o sistema, deverá ser realizado sem custo adicional.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A forma de fornecimento será realizada mediante disponibilidade imediata, conforme solicitação da Contratante, em regime de execução indireta e por preço unitário, de acordo com o item 2.1.
3.2. A DENTETORA da Ata, deverá observar durante todo o período de vigência da presente Ata de registro de preços as normas compatíveis com a ética e a moralidade administrativas.
3.3. O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da DENTETORA da Ata perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva no que concerne à execução do objeto e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
3.4. A DENTETORA da Ata deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto.
3.5. Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à DENTETORA da Ata, sob pena de multa.
3.6. A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo o material utilizado ou fornecido na execução do objeto da Ata de Registro de Preços poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas técnicas demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
3.7. A DENTETORA da Ata obriga-se a fornecer os produtos e/ou prestar o (s) serviço (s) objeto da Ata de Registro de Preços, bem como a fornecer os material (s) necessário (s) à sua execução, na condição (ões), qualidade (s), quantidade (s), prazos e especificações constantes da presente Ata, bem como do Edital e seus Anexos.
3.8. O aceite será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
3.9. A DENTETORA da Ata ficará obrigada, às suas expensas, a refazer o serviço, bem como a substituir o (s) material (s) utilizado na sua execução ou fornecimento, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.10. A DENTETORA da Ata terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para concluir a reexecução do serviço ou substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
3.11. Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, a DENTETORA da Ata será responsável pela perfeita execução do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital e seus Anexos.
3.12. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE para com a DENTETORA da Ata, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas nesta Ata.
3.13. O Órgão Fiscalizador da CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto da Ata de Registro de Preços, podendo, a qualquer tempo, exigir da DENTETORA da Ata que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc.
3.14. A DENTETORA da Ata não poderá subcontratar parte da execução do objeto da licitação ou sua totalidade, sem a anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
4.2. O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto 16.661/91, mediante crédito em conta corrente da DENTETORA da Ata, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela DENTETORA da Ata, no Setor de Compras, sito a sede da CONTRATANTE, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto nesta Ata de Registro de Preços.
4.4. O pagamento será efetuado com base no número de materiais solicitados e autorizados pelo CONTRATANTE.
4.5. A ausência de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores, acarretará a suspensão do pagamento a DENTETORA da Ata até que seja suprida a exigência.
4.6. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, corram fatos inéditos que reflitam
diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão da Ata deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis.
4.6.1. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão da Ata de Registro de Preços
4.6.2. A revisão da Ata de Registro de Preços deverá ser comprovada pela DENTETORA da Ata através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de São Ludgero.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1.O Prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura e respectiva publicação, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
5.2. O Município de São Ludgero se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, utilizar ou não a totalidade de verba prevista, não gerando este fato nenhum direito ou indenização a DETENTORA
5.3. A Administração Municipal de São Ludgero faz saber aos interessados neste certame que participa de consórcios multifinalitários para aquisição de produtos, reservando a si o direito de não efetivar a compra dos produtos que são objeto da presente concorrência na hipótese em que os consórcios multifinalitários possuírem oferta destes produtos e esta seja mais vantajosa à Municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto municipal nº 130/2021 e nos seguintes casos:
6.1.1 Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a DETENTORA descumprir as condições da Ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
II - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços de fornecimento; III - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços de fornecimento;
IV - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização: V - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
6.1.2. Pela DETENTORA da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização; II - comprovar a impossibilidade de executar a Ata de Registro de Preços.
6.1.2.1 Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a DETENTORA sujeitar se- á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
6.1.2.2. Cancelada a Ata em relação a uma DETENTORA, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
6.1.2.3 Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa DETENTORA será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme necessidade da entidade requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DA DENTETORA da Ata:
8.1. A DENTETORA da Ata, através do presente instrumento, obriga-se a fornecer diretamente para a CONTRATANTE, os materiais especificados na Cláusula Primeira, e de acordo com os tipos e quantidades solicitadas pela CONTRATANTE.
8.2. Pela desistência sem justa causa do fornecimento dos Materiais, de que trAta a Cláusula Primeira, a DENTETORA da Ata, obriga-se ao pagamento de uma multa equivalente a 20% (vinte por cento), do valor total da licitação, salvo no caso de acordo e de interesse das partes.
8.3. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no presente instrumento por parte da DENTETORA da Ata, importará na incidência de multa até o máximo da estipulada no item anterior desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da rescisão da Ata de registro de preços por parte da CONTRATANTE.
8.4. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da DENTETORA da Ata, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
§ 1º. Gerais:
I- Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente Ata de Registro de Preços, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
II - Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução da Ata de Registro de Preços pertinente ao objeto da presente licitação;
III- Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no presente Ata de Registro de Preços, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua
inobservância total ou parcial;
IV- Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
V- Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
VI- Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
VII- Comunicar ao(à) gestor(a) da Ata de Registro de Preços de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
VIII- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
IX- Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
X- Utilizar, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;
XI- Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
XII -A DENTETORA DA ATA não poderá sub contratar ou transferir a terceiros os materiais/serviços previstos no objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
XIII - Aplicam-se à esta Ata de Registro as disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
II - DA CONTRATANTE:
8.5. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constituem obrigações do CONTRATANTE: I- Pagar o valor devido no prazo avençado;
II- Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos materiais Fornecidos em planilha específica.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
9.1.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme item 8.3.
9.1.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido a Ata de Registro de Preços, se este atraso for repetido, a Contratante poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 9.1.1.
9.1.3. Advertência.
9.1.4. Suspensão por até 2 (dois) anos de participação em licitações do Município de São Ludgero –SC.
9.1.5. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a DENTETORA da Ata, da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.5. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a DENTETORA da Ata tiver direito, ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor Registrado em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
10.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da DENTETORA da Ata e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Registro de preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. - A DENTETORA da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do §1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela fiscalização do Termo de Referencia e a presente Ata de Registro de Preços será desempenhada pela Secretária ou órgão solicitante através de seu gestor ou de ou por responsável designado pelo mesmo.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de São Ludgero e não exclui nem reduz a responsabilidade da DENTETORA da Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. Estando os produtos e/ou serviços licitados em conformidade com os requisitos, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização da Ata de Registro de Preços e enviados ao Departamento responsáveis pelo empenho, liquidação e execução do pagamento.
11.4. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria ou órgão requisitante que procederá a abertura de processo competente.
11.4.1. Antes de comunicar à Secretaria ou órgão requisitante, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A DENTETORA da Xxx assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto Registrado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2. A DENTETORA da Ata é responsável pelos seguros no transporte do (s) material (s) até o local (is) de destino definido (s) pela CONTRATANTE.
12.3 A DENTETORA da Ata não poderá sub contratar ou transferir a terceiros os produtos e/ou serviços constantes no objeto desta Ata de Registro de Preços, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1. Os preços registrados na presente Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM) xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Braço do Norte, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
São Ludgero,27 de Dezembro de 2022
METROMED COM DE MATERIAL MEDICO CNPJ: 83.157.032/0001-22
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde