EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
“Concessão de Imóvel relativo à Infraestrutura para Comunicação de Dados”
O Município de Rio dos Índios, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo Maior Oferta, sendo que às 9h do dia 08 de setembro de 2020, na Prefeitura do Município de Rio dos Índios/RS, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, reunir-se-á a Comissão de Licitações, em sessão pública, com a finalidade de receber documentação e proposta, para execução do objeto constante neste edital.
1. Objeto
1.1. Seleção de proposta visando à contratação de empresa para realizar a concessão onerosa de direito real de uso de imóvel pertencente ao Município de Rio dos Índios, relativo à infraestrutura destinada à comunicação de dados, em conformidade com o ANEXO I do presente edital.
2. Dos Prazos
2.1. A concessão de direito real de uso dos bens, objeto do presente edital, processar- se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na medida do interesse público e de comum acordo, por igual período e desde que mantidas as condições acordadas no contrato inicial.
2.2. O órgão ou a entidade promotora da licitação convocará a licitante vencedora para a assinatura do Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de três dias a partir do recebimento da convocação.
2.3. É facultado ao órgão ou entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
2.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
3. Da Responsabilidade de conhecimento dos bens imóveis/infraestrutura
3.1. Todos os licitantes deverão comprovar conhecimento dos locais onde se situam os bens relativos à infraestrutura a ser concedida, através da apresentação do Termo de Visita expedido pelo Setor de Engenharia do Município, para integrar a documentação exigida. Para tanto, a visita ao local deverá preferencialmente ser confirmada com antecedência e está prevista para as 9h do dia 28 de agosto de 2020, data limite.
3.2. A visita terá como ponto de partida a Prefeitura, devendo necessariamente comparecer o responsável técnico da empresa, com a apresentação de comprovação documental do vínculo.
4. Forma de Apresentação dos Envelopes de Habilitação e de Proposta
4.1. Os documentos para habilitação e proposta, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte:
I - Invólucro nº 01 – HABILITAÇÃO:
Terá, na parte externa, a seguinte descrição:
Nº 01 - HABILITAÇÃO
Ao Município de Rio dos Índios / RS Concorrência Pública nº 001/2020 “Nome completo da licitante”
II - Invólucro nº 02 – PROPOSTA:
Terá, na parte externa, a seguinte descrição:
Nº 02 - PROPOSTA
Ao Município de Rio dos Índios / RS Concorrência Pública nº 001/2020 “Nome completo da licitante”
4.2. Os documentos de quaisquer dos invólucros deverão ser apresentados em idioma português, datilografados, rubricados e assinados pelos representantes legais nos locais adequados e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
5. Habilitação
5.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal e
IV – Regularidade Trabalhista; V – Qualificação Técnica;
VI – Qualificação econômico-financeira.
5.2. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar contidos no invólucro nº 01 – HABILITAÇÃO, conforme segue:
5.2.1. Quanto ao Credenciamento
a) Documento, do tipo procuração, em original, ou com cópia autenticada, onde a empresa participante outorga poderes, por intermédio de seu sócio-administrador, para seu procurador representá-la na licitação. A assinatura do representante legal da empresa deverá ser reconhecida por Xxxxxxxx, acompanhada de cédula de identidade respectivo representante. Em caso de sócio da empresa, este documento será dispensado.
b) Declaração de plena submissão às condições do Edital em todas as fases de licitação (modelo anexo);
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo anexo);
d) Declaração de não possuir no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo anexo);
e) Termo de Visita, fornecido pelo Setor de Engenharia deste Município, específico para a execução do objeto do presente certame.
5.2.2. Quanto à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
b) Cédula de identidade do responsável legal.
5.2.3. Quanto à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede do licitante;
c) Prova de Quitação do FGTS;
d) Declaração de inexistência de fatos impedimentos para licitar e contratar;
e) Comprovante de regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), emitida a menos de 10 dias.
f) Comprovante de idoneidade/não haver restrição de contratar com a Administração Pública, junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedoras, emitida a menos de 10 dias.
g) Certidão negativa de protestos de títulos expedida pelo cartório da comarca sede da empresa, emitida a menos de 30 dias.
5.2.4. Quanto à Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2.5. Quanto à Qualificação Técnica
a) Responsável técnico com formação em nível superior na área de Tecnologia da Informação, devendo, para tanto, apresentar comprovante de conclusão do referido curso.
b) Vinculação do respectivo responsável técnico à empresa, mediante apresentação da Carteira de Trabalho ou Contrato Particular de Prestação de Serviços, sendo dispensado no caso de o profissional ser sócio/proprietário da empresa.
5.2.5.1. Quanto à Aptidão Operacional
a) Disponibilização de ligação de fibra ótica ininterrupta (não podendo ser mista) na Sede do Município de Rio dos Índios e nas Sedes dos Distritos de Posse dos Linhares e da Encruzilhada Bela Vista, provando propriedade ou apresentando contrato ou instrumento equivalente que autorize a empresa a utilizar tal estrutura.
b) Capacidade de entrega de internet com velocidade não inferior a 2 Gbps nos locais citados no item anterior.
c) Capacidade de roteamento dinâmico do sinal de internet com no mínimo duas rotas geograficamente distintas, em direções opostas, sem prejuízo de velocidade, mesmo com rompimento de uma via de comunicação, para maior estabilidade do link.
d) Atendimento técnico presente em distância não superior a 15 km da Sede do Município de Rio dos Índios.
5.2.6. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica (federal e estadual), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
5.3. Os documentos acima citados deverão estar dentro de sua validade.
5.4. Caso julgados inabilitados todos os licitantes, as propostas serão colocadas em invólucros lacrados, designando-se nova etapa para abertura.
6. Da Aceitação da Proposta
6.1. A proposta deve estar contida no invólucro nº 02 – PROPOSTA, atendendo o disposto a seguir:
6.1.1. Para aceitação, na proposta deve estar descrita a contrapartida da empresa a qual oferece ao Município as exigências mínimas constantes no Anexo I do presente edital;
6.1.2. Deve conter ainda a razão social da empresa, nº do CNPJ, endereço completo, e-mail, telefone, nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato;
6.1.3. Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 dias;
6.1.4. Deve ser rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa.
6.2) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas.
7. Do Julgamento
7.1. A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
I – Abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e sua apreciação;
II – Devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III – Abertura dos envelopes "propostas” dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV – Classificação de propostas;
V – Deliberação pela autoridade competente.
7.2. A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão, nas datas e horários registrados acima, desde que não ocorram recursos, caso em que serão obedecidos os prazos previstos em Lei.
7.3. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.5. Ultrapassada a fase de habilitação, e abertas, as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
7.6. No julgamento das propostas, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá levar em consideração o maior benefício à administração pública, considerando vencedora a empresa que apresentar maior oferta de contrapartida a este Município.
7.7. O órgão ou entidade promotora da licitação não deverá considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.8. A Comissão Julgadora desclassificará as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
7.9. Decairá do direito de impugnar perante o órgão ou entidade os termos do edital de licitação, aquele licitante que os tendo aceitado, sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.10. A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
7.11 No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º, da Lei nº 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.13. Aprovado e homologado o julgamento da licitação, conhecido o licitante vencedor, a Comissão o convocará para, no prazo fixado no item 2.2 deste Edital, o representante da empresa para a assinatura do Contrato.
7.14. Quando se apresentar apenas uma empresa concorrente, a análise e julgamento dos documentos e propostas ficam a critério da Comissão de Licitação, atendidos as previsões legais do Edital e o interesse público.
8. Da Formalização do Contrato
8.1. Será fornecida aos interessados, junto ao presente edital, a minuta do contrato.
8.2. O prazo pertinente à formalização do contrato, dentre outros referentes, estão previstos no item 2 (Dos Prazos) do presente Edital.
8.3. A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9. Da Execução do Contrato
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado.
9.3. A contratada é obrigada a substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.4. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10. Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – Lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não entrega nos prazos estipulados;
II – Decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IV – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
V – Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
VI – Razões de interesse do serviço público;
VII – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
11. Das Penalidades
11.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no subitem 11.10.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
11.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou entidade promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.4. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
11.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 11.5, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 11.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
11.9. Será aplicada multa de R$ 100,00 (Cem Reais) ao dia, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
11.10. Será aplicada multa de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) quando a licitante vencedora:
I – Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade; II – Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
III – Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.
11.11. Será aplicada multa de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) quando a contratada ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 15 (quinze) dias na execução do objeto contratual;
11.12. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 11.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei no. 8666 de 21 de junho de l993.
I – Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II – Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12. Dos Recursos
12.1. Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso 1º do artigo 79, da Lei de Licitação, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recursos hierárquicos;
III – Pedido de reconsideração, da pena de inidoneidade, no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato;
12.1.1. A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e" deste subitem, excluídos os de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial de imprensa deste município, nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e de julgamento de propostas, salvo se presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.1.2. O recurso previsto na alínea "a" e “b” do inciso I, deste subitem, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.1.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, os quais poderão impugná-lo no prazo de 5 dias úteis.
12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.2. O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13. Dos Esclarecimentos
13.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, serão atendidos, durante o expediente, na sede da Prefeitura de Rio dos Índios, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx/XX.
14. Disposições Finais
14.1. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
14.2. O órgão ou entidade promotora de licitação poderá revogar a presente licitação, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros, sem que caiba ao licitante qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de despesas.
14.3. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do órgão ou entidade promotora da licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
14.4. As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal.
14.5. Fazem parte deste edital: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo da Proposta), Anexo III (Modelo de Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital), Anexo IV (Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal), Anexo V (Modelo de Declaração de Não Existência de Servidor Público no Quadro Societário) e Anexo VI (Minuta do Contrato).
Rio dos Índios/RS, em 05 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 ANEXO I
Será selecionada proposta, visando à contratação de empresa para realizar a concessão onerosa de direito real de uso de imóvel pertencente ao Município de Rio dos Índios, de acordo com o que segue:
1. Da Concessão
1.1. Serão disponibilizadas, para a empresa concessionária, quatro torres para comunicação de dados, instaladas nos seguintes locais:
a) uma torre localizada na sede do Município de Rio dos Índios, ao lado do Cemitério Municipal, saída para a Li. Bom Retiro;
b) uma torre localizada na sede do Distrito da Encruzilhada Bela Vista, nos fundos da área do Salão Comunitário;
c) uma torre localizada na Li. Bom Retiro, nos fundos da área do Centro de Referência da Família Bom Retiro;
d) uma torre localizada na Li. Capinzal, em frente à Escola Municipal Foty, em cima do morro localizado ao outro lado da estrada vicinal.
1.1.1. As torres têm as dimensões e os equipamentos descritos a seguir:
DESCRIÇÃO |
Torre de 30 metros de altura, soldada, estaiada, Módulo de 3m x 490mm, Tubo redondo de 1 1/4 x 2,5mm, Treliça em aço redondo 1/2 12mm e 3/8, Cantoneiras de ligação entre blocos as seguintes medidas: 12cm x 1/2 x 1/4, 6 parafusos para cada interligação dos blocos com as seguintes medidas: 1/2 12mm, Pintura na cor laranja e branco (balizamento diurno padrão), Cordoalha rígida 6,4mm de espessura com formação 7x1 e alma de aço, Clips 3/8 para amarração, Esticador para cabo de aço (Gancho Olhal) 1200 Kgf, Sapatilhas para cabo de aço, Ancoras para fixar cabos de aço, Kit para raio formado por Franklin, mastro, isoladores, hastes e cabo de cobre nu 25mm, Luz de topo (balizamento noturno), Trava quedas. |
Rack outdoor 10” padrão 19 com as seguintes características: Dimensão interna, 10” x 19 x 500mm, volume 127 l, bandeja, régua de tomadas e kit de exaustão. |
Fonte Nobreak 24V 10A 250W, tensão de saída full range, proteção de entrada e de saída, saída estabilizada, carregador de bateria 1A, sistema nobreak online |
Bateria Estacionária 36ª |
Radio Wireless com antena integrada, com as seguintes características: Padrões IEEE 802.11 a/n, Modo de operação Access point, (auto WDS), Cliente, Cliente (WDS), iPoll™ Acess Point, iPool Cliente, Múltiplos SSID, Potência de transmissão até 29dBm, Largura de banda 20, 40 MHz, Modulação 802.11 a/n: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QSPK, BPSK), Painel direcional integrado de polarização dupla Ganho 18 dBi, Interface 10/100Base-T, RJ45, Dimensões (L x A x P) 150 x 430 x 40mm, Alimentação PoE passivo 12-24 Vdc. |
Radio Wireless PTP Mimi 2x2 com as características: Chipset Qualcomm Atheros 600 MHz, Padrões IEEE 802.11 a/n, Modo de Operação Access point (auto WDS), Cliente, Cliente (WDS), iPoll Access Point, iPoll Cliente, Múltiplos SSID, Faixa de frequência rádio 5,15 - 5,85 GHz, Potência de transmissão 29bDm. Sensibilidade de recepção entre -97 dBm e -75 dBm. Largura de banda 5, 10, 20, 40 MHz. 80.000 pac/s, Dimensões (LxAxP) 150x115x55mm. Alimentação PoE passivo 12-24Vdc. Fonte de alimentação. Entrada 100-240Vac. Saída: 24Vdc/0,5A. Potência: 4,5W | ||||||
Antena PTP 29 DBI com as seguintes. Características: Frequência 5.8 Ghz, Ganho de 29 Dbi, diâmetro de 0,60 cm, com radome lateral, relação frente/costa > 55dB, Ângulo de meia. Potência 6,2º, polarização dupla V e H, peso 12Kg, conexão SMA Fêmea reverso. | ||||||
Roteador de Borda com sistema RouterOS, GigaEthernet, 1 porta SFP e alimentação 24V. | 5 | portas | Fast | Ethernet, | 5 | portas |
1.1.2. O padrão em cada torre encontra-se instalado, restando à empresa solicitar a ligação perante a companhia de distribuição de energia elétrica.
1.2. A empresa poderá utilizar-se da infraestrutura concedida para fins comerciais, podendo ampliar, adicionar novos aparelhos, tendo livre e total acesso ao local.
1.2.1. Novos objetos/equipamentos adicionados, ampliações e melhorias realizadas pela empresa serão patrimônio da mesma, podendo ser retirados pela empresa ao final do contrato de concessão, ou a qualquer momento, de acordo com o que julgar necessário.
2. Da Contrapartida
2.1. A empresa interessada em adquirir a concessão do direito real de uso dos bens listados no item anterior está condicionada a disponibilizar ao Município de Rio dos Índios a contrapartida, em forma de serviços, de acordo com o listado a seguir:
a) Configuração/manutenção de rede lógica (Intranet), a qual interliga os diversos órgãos públicos municipais de Rio dos Índios;
b) Transporte das imagens das câmeras de monitoramento do Município de Rio dos Índios à Sala de Monitoramento da Brigada Militar;
c) Entrega de Internet no rack central, situado na Prefeitura de Rio dos Índios.
2.1.1. A intranet deve ser configurada observando-se o que segue:
2.1.1.1 Os locais: Câmara de Vereadores, Unidade Básica de Saúde, CRAS, Creche, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Museu e Praça Municipal, são interligados via fibra ótica de propriedade do Município de Rio dos Índios, devendo estes estar na mesma rede intranet;
2.1.1.2 Deve-se realizar a inclusão da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx de Linhares, localizada no Distrito de Posse dos Linhares, da Escola Municipal São Benedito, localizada no Distrito da Encruzilhada Bela Vista, da Escola Municipal Foty, localizada na Li. Capinzal e do Centro de Referência da Família Bom Retiro, localizado na Li. Bom Retiro, à mesma rede citada no item anterior.
2.1.1.3 Inclusão de novos locais públicos à rede de intranet, que venham a ser necessários, de acordo com solicitação desta Administração Municipal.
2.1.1.4 A Internet disponível no rack central, localizado na Prefeitura, deve ser distribuída dinamicamente a todos os pontos pertencentes à rede intranet, de modo que toda a banda disponível possa ser utilizada em qualquer ponto, de acordo com a demanda ou necessidade, excetuando a Praça Municipal.
2.1.1.5 Na Praça Municipal há um Ponto de Acesso Público Wi-fi, onde deve ser disponibilizada Internet com 10 Mbps (dez Megabits por segundo).
2.1.1.6 Deverá ser feita a manutenção dos equipamentos/infraestrutura nos locais ligados à rede de intranet quando necessária, para o ideal funcionamento dos serviços, sem custo ao Município.
2.1.1.7 Os custos de eventuais substituições dos equipamentos pertencentes ao Município, bem como os materiais e equipamentos necessários à inclusão de novos locais públicos à intranet, ficarão a cargo desta administração pública.
2.1.2. O transporte das imagens deve ter capacidade de envio instantâneo, em alta resolução, com segurança de dados, para monitoramento e controle em tempo real das câmeras de segurança, localizadas no Município de Rio dos Índios, pela Brigada Militar, na Sala de Monitoramento, no local onde a mesma solicitar, sendo que há dois locais possíveis de envio, um localizado na cidade de Nonoai/RS e outro na cidade de Erechim/RS.
2.1.3. Entrega de Internet no rack da Prefeitura, link corporativo, para o recebimento de dados (download) com igual capacidade à de envio de dados (upload), de acordo com as normas da Anatel,
2.1.3.1. A empresa ofertará ao Município de Rio dos Índios, a título de contrapartida, Internet com velocidade de:
ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE (Mbps) |
01 | Oferta de Internet (link corporativo) | * |
* Não será aceita oferta de internet com velocidade inferior a 100 Mbps.
3. Dos prazos
3.1. O início da prestação dos serviços relativos ao item 02, da contrapartida, não poderá ser superior a 15 dias para ativação do link corporativo da intranet na Prefeitura de Rio dos Índios e não superior a 45 dias para os demais serviços.
3.2. A concessão de direito real de uso vigerá por 20 anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse do Município, prazo no qual a contratada poderá ampliar a infraestrutura, adicionar e readequar aparelhos, instalações e configurações para melhor desempenho da rede.
Rio dos Índios/RS, 05 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 nº da folha
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE / UF:
CEP:
TELEFONE:
E-MAIL:
A empresa deve descrever/concordar com a contrapartida constante no Anexo I, item 02, do presente Edital.
Oferta de Internet ao Município de Rio dos Índios:
ITEM | DESCRIÇÃO | VELOCIDADE (Mbps) |
01 | Oferta de Internet (link corporativo) | * |
Esta proposta é válida por dias.
Rio dos Índios/RS, em de de .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA SE POSSUIR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 ANEXO III
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as penal da Lei, para fim de participação na presente licitação, que tomou conhecimento de todas as informações contidas no Edital e seus anexos, compreende e aceita as condições em todas as fases da licitação. Declara ainda que, se vencedora, executará os serviços de acordo com as normas e especificações constantes neste Edital.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 ANEXO IV
Declaração de Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
(Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal, o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1998, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: “[...] proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 ANEXO V
Declaração de Não Existência de Servidor Público no Quadro Societário (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
, de de 20 .
NOME, IDENTIFICAÇÃO,
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 315, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 94.704.103/0001-86, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, de outro lado, a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob nº ..............., com sede à ..............., CEP:
..............., neste ato representada pelo Senhor(a) ................, brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), de ora em diante denominada simplesmente de EMPRESA; têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente instrumento, a concessão onerosa de direito real de uso de imóvel pertencente ao Município de Rio dos Índios, relativo à infraestrutura destinada à comunicação de dados, de acordo com o edital de licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONCESSÃO
2.1. Serão disponibilizadas, para a empresa concessionária, quatro torres para comunicação de dados, instaladas nos seguintes locais:
e) uma torre localizada na sedo do Município de Rio dos Índios, ao lado do Cemitério Municipal, saída para a Li. Bom Retiro;
f) uma torre localizada na sede do Distrito da Encruzilhada Bela Vista, nos fundos da área do Salão Comunitário;
g) uma torre localizada na Li. Bom Retiro, nos fundos da área do Centro de Referência da Família Bom Retiro;
h) uma torre localizada na Li. Capinzal, em frente à Escola Municipal Foty, em cima do morro localizado ao outro lado da estrada vicinal.
2.1.1. As torres têm as dimensões e os equipamentos descritos a seguir:
DESCRIÇÃO | ||||||
Torre de 30 metros de altura, soldada, estaiada, Módulo de 3m x 490mm, Tubo redondo de 1 1/4 x 2,5mm, Treliça em aço redondo 1/2 12mm e 3/8, Cantoneiras de ligação entre blocos as seguintes medidas: 12cm x 1/2 x 1/4, 6 parafusos para cada interligação dos blocos com as seguintes medidas: 1/2 12mm, Pintura na cor laranja e branco (balizamento diurno padrão), Cordoalha rígida 6,4mm de espessura com formação 7x1 e alma de aço, Clips 3/8 para amarração, Esticador para cabo de aço (Gancho Olhal) 1200 Kgf, Sapatilhas para cabo de aço, Ancoras para fixar cabos de aço, Kit para raio formado por Franklin, mastro, isoladores, hastes e cabo de cobre nu 25mm, Luz de topo (balizamento noturno), Trava quedas. | ||||||
Rack outdoor 10” padrão 19 com as seguintes características: Dimensão interna, 10” x 19 x 500mm, volume 127 l, bandeja, régua de tomadas e kit de exaustão. | ||||||
Fonte Nobreak 24V 10A 250W, tensão de saída full range, proteção de entrada e de saída, saída estabilizada, carregador de bateria 1A, sistema nobreak online | ||||||
Bateria Estacionária 36ª | ||||||
Radio Wireless com antena integrada, com as seguintes características: Padrões IEEE 802.11 a/n, Modo de operação Access point, (auto WDS), Cliente, Cliente (WDS), iPoll™ Acess Point, iPool Cliente, Múltiplos SSID, Potência de transmissão até 29dBm, Largura de banda 20, 40 MHz, Modulação 802.11 a/n: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QSPK, BPSK), Painel direcional integrado de polarização dupla Ganho 18 dBi, Interface 10/100Base-T, RJ45, Dimensões (L x A x P) 150 x 430 x 40mm, Alimentação PoE passivo 12-24 Vdc. | ||||||
Radio Wireless PTP Mimi 2x2 com as características: Chipset Qualcomm Atheros 600 MHz, Padrões IEEE 802.11 a/n, Modo de Operação Access point (auto WDS), Cliente, Cliente (WDS), iPoll Access Point, iPoll Cliente, Múltiplos SSID, Faixa de frequência rádio 5,15 - 5,85 GHz, Potência de transmissão 29bDm. Sensibilidade de recepção entre -97 dBm e -75 dBm. Largura de banda 5, 10, 20, 40 MHz. 80.000 pac/s, Dimensões (LxAxP) 150x115x55mm. Alimentação PoE passivo 12-24Vdc. Fonte de alimentação. Entrada 100-240Vac. Saída: 24Vdc/0,5A. Potência: 4,5W | ||||||
Antena PTP 29 DBI com as seguintes. Características: Frequência 5.8 Ghz, Ganho de 29 Dbi, diâmetro de 0,60 cm, com radome lateral, relação frente/costa > 55dB, Ângulo de meia. Potência 6,2º, polarização dupla V e H, peso 12Kg, conexão SMA Fêmea reverso. | ||||||
Roteador de Borda com sistema RouterOS, GigaEthernet, 1 porta SFP e alimentação 24V. | 5 | portas | Fast | Ethernet, | 5 | portas |
2.1.2. O padrão em cada torre encontra-se instalado, restando à empresa solicitar a ligação perante a companhia de distribuição de energia elétrica.
2.2. A empresa poderá utilizar-se da infraestrutura concedida para fins comerciais, podendo ampliar, adicionar novos aparelhos, tendo livre e total acesso ao local.
2.2.1. Novos objetos/equipamentos adicionados, ampliações e melhorias realizadas pela empresa serão patrimônio da mesma, podendo ser retirados pela empresa ao final do contrato de concessão, ou a qualquer momento, de acordo com o que julgar necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. A empresa interessada em adquirir a concessão do direito real de uso dos bens listados no item anterior está condicionada a disponibilizar ao Município de Rio dos Índios a contrapartida, em forma de serviços, de acordo com o listado a seguir:
d) Configuração/manutenção de rede lógica (Intranet), a qual interliga os diversos órgãos públicos municipais de Rio dos Índios;
e) Transporte das imagens das câmeras de monitoramento do Município de Rio dos Índios à Sala de Monitoramento da Brigada Militar;
f) Entrega de Internet no rack central, situado na Prefeitura de Rio dos Índios.
3.1.1. A intranet deve ser configurada observando-se o que segue:
3.1.1.1. Os locais: Câmara de Vereadores, Unidade Básica de Saúde, CRAS, Creche, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Museu e Praça Municipal, são interligados via fibra ótica de propriedade do Município de Rio dos Índios, devendo estes pertencer à mesma rede intranet;
3.1.1.2. Deve-se realizar a inclusão da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx de Linhares, localizada no Distrito de Posse dos Linhares, da Escola Municipal São Benedito, localizada no Distrito da Encruzilhada Bela Vista, da Escola Municipal Foty, localizada na Li. Capinzal e do Centro de Referência da Família Bom Retiro, localizado na Li. Bom Retiro à mesma rede citada no item anterior.
3.1.1.3. Inclusão de novos locais públicos à rede de intranet, que venham a ser necessários, de acordo com solicitação desta Administração Municipal.
3.1.1.4. A Internet disponível no rack central, localizado na Prefeitura, deve ser distribuída dinamicamente a todos os pontos pertencentes à rede intranet, de modo que toda a banda disponível possa ser utilizada em qualquer ponto, de acordo com a demanda, excetuando a Praça Municipal.
3.1.1.5. Na Praça Municipal há um Ponto de Acesso Público Wi-fi, onde deve ser disponibilizada internet com 10 Mbps (dez Megabits por segundo).
3.1.1.6. Deverá ser feita a manutenção dos equipamentos/infraestrutura nos locais ligados à rede de intranet quando necessária, para o ideal funcionamento dos serviços, sem custo ao Município.
3.1.1.7. Os custos de eventuais substituições dos equipamentos pertencentes ao Município, bem como os materiais e equipamentos necessários à inclusão de novos locais públicos à intranet, ficarão a cargo desta administração pública.
3.1.2. O transporte das imagens deve ter capacidade de envio instantâneo, em alta resolução, com segurança de dados, para monitoramento e controle em tempo real, das câmeras de segurança localizadas no Município de Rio dos Índios, pela Brigada Militar, na Sala de Monitoramento, no local onde a mesma solicitar, sendo que há dois locais possíveis de envio, uma localizada na cidade de Nonoai/RS e outra na cidade de Erechim/RS.
3.1.3. Entrega de Internet no rack da Prefeitura, link corporativo, para o recebimento de dados (download) com igual capacidade à de envio de dados (upload), de acordo com as normas da Anatel,
3.1.3.1. A empresa ofertará ao Município de Rio dos Índios, a título de contrapartida, Internet, link corporativo, com velocidade de Mbps.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A concessão de direito real de uso dos bens, objeto do presente edital, processar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na medida do interesse público e de comum acordo, por igual prazo e desde que mantidas as condições acordadas no contrato inicial.
4.2. O início da prestação dos serviços relativos ao item 02, da contrapartida, não poderá ser superior a 15 dias para ativação do link corporativo da intranet na Prefeitura de Rio dos Índios e não superior a 45 dias para os demais serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, nos casos de descumprimento de quaisquer das cláusulas ora assumidas, por interesse público, ou ainda, por concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Nonoai, RS, para dirimirem eventuais dúvidas ou contendas decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim, em tudo justos e acertados, firmam o presente em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para a produção de seus legais, jurídicos e administrativos efeitos.
Rio dos Índios/RS, ..... de ............... de ..........
MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS NOME DA EMPRESA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
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