MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
DEPA SECRETARIA EXECUTIVA ERNA
RTAMENTO DE GESTÃO INT
TERMO DE CONTRATO N° 15/2016
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 15/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A EMPRESA N20 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME.
PROCESSO N° 58000.001712/2015-11
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, no CNPJ/MF, n° 02.973.091/0001-77, com sede no XXX Xxxxxx 00 Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xxxxxxxx - XX - CEP 70.610-440, neste ato representado pelo Senhora VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA, portadora da Carteira de Identidade n° 999.203, expedida pela SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nomeada pela Portaria n° 1943, de 26 de setembro de 2016, publicada no DOU de 27 de setembro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n° 201, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU de 24 de junho de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa N20 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.671.554/0001-74, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e Registro Geral 1340237 - SSP-DF, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n° 58000.001712/2015-11 e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto n° 5.450/2005, do Decreto n° 7.174/2010, do Decreto n° 7.746/2012, do Decreto n° 7.903/2013, do Decreto n° 8.194/2014, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010 e da Instrução Nonnativa SLTI/MPOG n° 04/2014, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente o Pregão SRP n° 10/2015/SECRETARIA DE PORTOS/PR, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
a. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ggH BH gm H S a
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para o fornecimento de “Solução de Gerenciamento de Portfólio e Projetos, Contratos Administrativos, indicadores de desempenho (BI) e Extrator SIAFI, incluindo a aquisição de licenças de uso e a prestação
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serviços afins de instalação, Treinamento de usuários, Serviço de Suporte Técnico e Manutenção e Serviço de apoio Estratégico”, a ser implantado no Ministério do Esporte, conforme especificações técnicas e demais condições constantes no Tenno de Referência, anexo do Edital do P.E SRP n° 10/2015 da Secretaria de Portos da Presidência da República, UASG 110680.
1.2. Este Tenno de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. O fornecimento de licença e serviços objeto deste Tenno de Contrato observará o seguinte quantitativo:
Módulo 1 - Solução de Gerenciamento de Portfólio e Projetos
1.1 i Licenciamento de software parade Número de Licenças
nstalação do servidor da Solução Servidor 1 licenças Servidor
TI para o Módulo 1.
Licenciamento de Uso Perpétuo da Número de Licenças
1.2 Solução de TI para o Módulo 1 com Usuários Nominados 30 licenças nominadas o perfil gerente de projetos. Perfil Gerente de
Projetos
Licenciamento de Uso Perpétuo da Número de Licenças
1.3 Solução de TI para o Módulo 1 com Usuários Nominados 60 licenças nominadas o perfil Integrante de equipe. Perfil Integrante da
Equipe
Módulo 2 - Solução de acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos contratos administrativos.
Licenciamento de Uso Perpétuo da Número de Licenças
2.1 Solução de TI para o módulo 2. por Usuários 100 licenças nominadas
Nominados
2.2 Licenciamento de uso perpétuo da Número de Licenças
solução de TI para o módulo 2. Concorrentes 30 licenças concorrentes
3 Módulo 3 - Extrator de Dados para acompanhamento da Execução
Orçamentária e Financeira do SIAFI
Licenciamento de uso perpétuo da Número de Licença
3.1 solução de TI para o módulo 3. por Servidor 01 licença
4 Módulo 4 - Business intelligence (BI) para a tomada de decisão contemplando painéis estratégicos interativos e aplicações analíticas
4.1 Licenciamento de uso perpétuo da Número de Licenças
solução de TI para o módulo 4. por Usuários 20 licenças nominadas
5 Módulo 5 - Serviços de Instalação das Soluções
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5.1 Serviço de instalação tecnológica das 04 unidades, sendo 01 soluções. Unidade para cada um dos
módulos 1,2, 3 e 4
6 Módulo 6 - Treinamentos
6.1 Serviço de treinamento de usuários Turmas 10
das soluções.
7 Módulo 7 - Serviços de Suporte Técnico e Manutenção
7.1 Serviço de suporte técnico e
manutenção. Meses 12
8 Módulo 8 - Serviços de Apoio Estratégico
8.1 Serviço de apoio estratégico UST 8.000
2. CLAUSÜLA SEGUNDA - DA VIGENÇll ~~........: ! r ...
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regulannente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
RECO ---------------- agami *■■■■F1
3.1. O valor total da contratação é de R$ 9.684.140,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e quarto mil, cento e quarenta reais), confonne tabela abaixo:
Item Produto Tipo Qtde Valor Valor Total
Unitário
Lote Licenciamento de software
1.1 para instalação do servidor Licença por 1 licença
da Solução de TI para o servidor servidor 770.000,00 770.000,00
Módulo 1
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Licenciamento de Uso
1.2 Perpétuo da Solução de TI Licença de 30 licenças
para o Módulo 1 com o Uso nominadas 4.900,00 147.000,00
perfil gerente de projetos.
Licenciamento de Uso
1.3 Perpétuo da Solução de TI Licença de 60 licenças
para o Módulo 1 com o Uso nominadas 3.069,00 184.140,00
perfil Integrante de equipe.
Licenciamento de Uso Número de 100 licenças
2.1 Perpétuo da Solução de TI Licenças por nominadas 27.600,00 2.760.000,00
para o módulo 2. Usuários
Licenciamento de uso Número de 30 licenças
2.2 perpétuo da solução de TI Licenças Concorrentes 58.000,00 1.740.000,00
para o módulo 2. Concorrentes
Licenciamento de uso Número de 01 licença
3.1 perpétuo da solução de TI Licença por servidor 485.000,00 485.000,00
para o módulo 3. Servidor
Licenciamento de uso Número de 20 licenças
4.1 perpétuo da solução de TI Licenças por nominadas 12.100,00 242.000,00
para o módulo 4. Usuários
04 (uma por
5.1 te Serviço e instalação s. Unidade modulo 1,2, 24.000,00 96.000,00 cnológica das soluçõe 3 e 4)
6.1 Serviço de treinamento de
usuários das soluções. Tunnas 10 14.000,00 140.000,00
7.1 Serviço de suporte técnico
e manutenção. Meses 12 110.000,00 1.320.000,00
8.1 Serviço de apoio
estratégico. UST 8.000 225,00 1.800.000,00
3.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 180002/00001 Fonte: 0100000000
Programas de Trabalho: 27.811.2035.20D8.0001.0008; 27.122.2123.2000.0001.0003; 27.811.2035.20J0.0001.0004; 27.812.2035.20JP.0001.0001
Elementos de Despesas: 33.90.39 e 44.90.39.
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.1. O pagamento será efetuado na medida em que os serviços forem efetivamente prestados, nas quantidades determinadas nas Ordens de Serviço, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, conforme as condições e preços ofertados na proposta vencedora e, ainda, conforme a orientação do § 3o, art. 5o, da Lei n° 8.666/93.
5.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Nos termos do artigo 36, § 6o, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.5.1. Não produziu os resultados acordados;
5.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
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sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5°-C, do artigo 18, da LC
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma fonna, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/1001 1= 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.15. Durante a vigência do contrato, os preços da contratação serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei n° 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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5.16. O pagamento dos valores devidos à Contratada seguirá o seguinte critério:
Item Descrição Forma de Pagamento
1 Licenciamento da Solução de TI- Imediatamente após a homologação da por módulos entrega de cada módulo.
2 Serviço de Instalação tecnológica Imediatamente após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo do Serviço.
3 Serviço de Suporte Técnico eMensalmente, com início imediatamente após Manutenção a conclusão da implantação tecnológica.
4 Serviços de Apoio Estratégico Imediatamente após e a emissão do Termo
de Recebimento D finitivo do Serviço.
Serviço será realizado sob demanda.
de Imediatamente após a emissão do Tenno de
5 Serviços de Treinamento Recebimento Definitivo do Serviço.
Usuários Serviço será realizado sob demanda.
^ CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA
6.1. PRAZOS DE ENTREGA:
6.1.1. Os prazos de entrega a serem observados durante a execução do objeto do contrato devem seguir os seguintes critérios balizadores:
Item Produto Tipo Prazo de Entrega
Entrega das licenças perpétuas de uso Data da assinatura contratual até 1,2,3,4 da Solução de TI, contemplando Licença 20 dias corridos, mediante a
todos os Módulos. abertura de OS.
Até 30 dias após entrega das
5 Serviço de Instalação. Unidade licenças perpétuas de uso da
Solução de TI e abertura da respectiva OS.
Até 90 dias após entrega e
6 Serviço de Treinamento de Turmas instalação da Solução de TI e Usuários abertura da respectiva OS.
7 Serviço de Suporte e Manutenção SApós entrega e instalação da Técnica. Meses olução de TI e até 12 meses da
data da assinatura contratual.
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8.000 a serem consumidas em até 12 meses da data da assinatura
8 Serviço de Apoio Estratégico. UST contratual, devendo ser executado
apenas mediante a prévia emissão
de OS, com prazo de entrega estabelecido entre as partes.
7. CLAUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE______ ____ _ __ , ' _____ _____
7.1. Durante o período de 12 (doze) meses, os valores unitários dos serviços serão fixos e não poderão sofrer reajustes. Após prorrogação contratual, os valores da contratação serão reajustados pelo índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, visando, assim, a adequação aos preços de mercado e em vista dos efeitos inflacionários.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA _______ ___________ _______
8.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de R$ 484.207,00 (quatrocentos e oitenta e quarto mil, duzentos e sete reais.), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
8.2. A garantia oferecida deverá pennanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da contratante, a contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
9. CLAUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS _, , • j
9.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
9.1.1. A Solução de TI a ser contratada deve possuir funcionalidades que possibilitem a gestão administrativa de forma automatizada de contratos, no MINISTÉRIO DO ESPORTE.
9.1.2. A Solução de TI deverá ser estruturada em 08 Módulos distintos e integrados em um único grupo, contemplando:
□ Módulo 1 - Solução de Gerenciamento de Portfólio e Projetos;
□ Módulo 2 - Solução de acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos contratos administrativos;
□ Módulo 3 - Extrator de Dados para acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira do SIAFI;
□ Módulo 4 - Solução em business intelligence (BI) para a tomada de decisão contemplando painéis estratégicos interativos e aplicações analíticas.;
□ Módulo 5 - Serviços de Instalação das Soluções;
□ Módulo 6 - Treinamento;
□ Módulo 7 - Serviços de Suporte Técnico e Manutenção;
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□ Módulo 8 - Serviços de Apoio Estratégico.
9.1.3. Módulo 1 - Solução de Gerenciamento de Portfólio e Projetos: solução de gerenciamento de portfólio e projetos, incluindo, obrigatoriamente, gestão de demandas, gestão integrada de portfólios, gestão de projetos, gerenciamento de atividades, gerenciamento de tempo, gerenciamento de riscos, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de problemas de projetos, relacionamento entre projetos, gestão de recursos, acompanhamento da execução do planejamento estratégico, gestão de comunicação, gestão de conhecimento e colaboração, contemplando aquisição de licenças de uso e de servidores.
9.1.4. O Módulo 2 - Acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos contratos administrativos deve possuir por escopo básico o cadastro das principais informações sobre contratos, fornecedores, responsáveis, executores, fluxo operacional e outros dados relevantes, devendo permitir realizar pesquisas, extrair dados, e indicadores de desempenho, associar avisos de alertas e obter listagens com os principais dados e informações relacionadas aos contratos e respectivos processos.
O Módulo 2.1 se refere às licenças concorrentes as quais deverão ter como proporcionalidade 5 usuários simultâneos para cada licença concorrente. Esta licença concorrente deverá possibilitar apenas o uso das funcionalidades de pesquisa e extração de dados (relatórios) descritas no anexo I.
9.1.5. O Módulo 3 - Extrator de dados para acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira do SLAFI deve permitir o tratamento e o armazenamento inicial dos arquivos provindos do SIAFI possibilitar a modelagem de dados em tabelas intermediárias, possuir rotinas que permitam implementar as regras de negócio de contabilidade e o acompanhamento orçamentário, a carga de dados e o envio de alertas decorrente do monitoramento da cadeia produtiva de informações.
9.1.6. O Módulo 4 - Business intelligence (BI) para a tomada de decisão contemplando painéis estratégicos interativos e aplicações analíticas, (refere-se à rotina funcional de criar rotinas administrativas, atividades com o descritivo livre da solicitação e mapas estratégicos decorrentes de planejamento, definir ciclos de vida, acompanhar atividades e contextualizar o plano de ação).
9.2. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
9.2.1. Para viabilizar a aquisição e facilitar a implantação, de acordo com o atendimento às necessidades prioritárias do MINISTÉRIO DO ESPORTE, a Solução de TI a ser adquirida deverá estar separada em módulos, com funcionalidades mínimas descritas no ANEXO I. As funcionalidades a serem demonstradas na Prova de Conceito constam do ANEXO II.
9.2.2. A Solução de TI ofertada deverá ser concebida totalmente em linguagem que possibilite instalação nos senadores de dados e aplicações indicados pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE, independente da plataforma, operando diretamente sob banco de dados que atenda a todos os usuários licenciados, nos limites de seus perfis e por intermédio de senhas individuais.
9.2.3. As definições do banco de dados, incluindo modelo de dados, e demais informações pertinentes, deverão ser fornecidas pela licitante vencedora ao MINISTÉRIO DO ESPORTE, através de documentação para uso interno, possibilitando pleno uso e futuras integrações. Esta documentação deverá ser entregue juntamente com as licenças de uso dos respectivos softwares.
V
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9.2.4. É exigida a disponibilidade no idioma português (Brasil) para todos os grupos de funcionalidades dos módulos ofertados e de todos os seus requisitos, incluindo menus, expressões, função, ajuda e manuais ou qualquer outra documentação do produto, além de permitir a parametrização de termo de condições de uso da solução.
9.2.5. Softwares integrados devem contemplar, no mínimo, a possibilidade de login único pelos usuários finais permitindo que, ao efetuar sua autenticação única, o usuário já tenha acesso a todos os módulos contratados, com as devidas permissões estabelecidas oportunamente.
9.2.6. Quaisquer softwares adicionais necessários ao cumprimento das etapas de implantação deverão ser declarados e instalados no ambiente tecnológico do MINISTÉRIO DO ESPORTE devidamente disponibilizados, pennanecendo assim durante toda a vigência do contrato.
9.2.7. A Soluçãode TI contratada deverá permitir que sejam deflagradas customizações específicas em suas funcionalidades, visando a correta adequação às políticas e necessidades do MINISTÉRIO DO ESPORTE. A Solução de TI deverá, ainda, permitir acesso à solução somente após autenticação do login de rede ou e-mail ou CPF e senha, na base institucional de usuários ou no serviço de autenticação interna ou externa; exibir campos de login e senha na interface de acesso da solução e permitir acesso aos dados e informações somente após validação e autenticação de login e senha; e registrar em banco de dados, eventos relacionados ao acesso de funcionalidades.
10. CLAUSULA ÒÉCÍm F^ÕM ÕDÊLÒ DÈ EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato será sempre precedida de Ordem de Serviço (OS);
10.2. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais ao MINISTÉRIO DO ESPORTE.
10.2.1. O suporte do fabricante deve estar disponível durante toda a vigência contratual.
10.2.2. Os serviços contratados, quando necessários a presença física da equipe disponibilizada pela CONTRATADA no MINISTÉRIO DO ESPORTE, deverão ser prestados no horário normal de expediente, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais e locais, sem custo adicional.
10.2.3. Para todos os serviços, somente após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com o item CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
10.2.4. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e CONTRATANTE, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
10.2.5. Todos os serviços, excetuando-se o suporte, serão realizados, sob demanda e sem garantia de consumo mínimo ou máximo, mediante abertura de Ordem de Serviço - OS, expedida pela CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual. As Ordens de Serviços deverão ser específicas quanto ao produto solicitado, prazos, métricas e valores a serem utilizados.
10.3. DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TECNOLÓGICA
10.3.1. A CONTRATADA deverá instalar a solução com base na última versão estável do código-fonte.
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10.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Instalação, contemplando o escopo do trabalho, o cronograma de implantação, a descrição detalhada dos componentes/sofhvares e a descrição de comandos e de inicialização.
10.4. DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE USUÁRIOS
10.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, comprovadamente capacitados, para repasse de conhecimento nas dependências do CONTRATANTE.
10.4.2. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas.
10.4.3.0 treinamento deverá ser realizado em turmas de no máximo 15 (quinze) alunos por turma.
10.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o material, o conteúdo programático e recursos necessários à capacitação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada para o seu início.
10.5. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO TÉCNICA
10.5.1. Os serviços de suporte técnico abrangem a atualização tecnológica da Solução de TI e a sua manutenção corretiva.
10.5.2. Para fins de atualização de versão da Solução de TI, a CONTRATADA deverá sempre ofertar ao CONTRATANTE a última versão que for lançada pelo fabricante, durante o período de vigência do contrato.
10.5.3. A manutenção corretiva, que será realizada mediante solicitação do CONTRATANTE, contempla correção, ajustes, modificação e reinstalação de quaisquer itens que compõem a Solução de TI, tendo por finalidade corrigir possíveis falhas de funcionamento e restaurar a capacidade produtiva da solução ou sua instalação, quando apresentar funções reduzidas ou cessadas.
10.5.4. A CONTRATADA deverá prover serviço de manutenção e suporte técnico remoto através de chamada telefônica, e-mail ou chat operado por técnicos especializados na solução.
10.5.5. Os atendimentos de suporte remoto serão disponibilizados de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (horário de Brasília), excluindo-se feriados nacionais e locais.
10.5.6. Os atendimentos técnicos deverão seguir uma classificação quanto aos seus níveis de gravidade e respectivos prazos de resolução, conforme tabela a seguir, que também prevê as penalidades por ocorrência não atendida nos prazos fixados:
• :=: v::-7, ' - ■ r 7 /7 -7 r 77■ ;•777: ■•'7 ; . ■> : : 7:77 , ,7 -■ 7-/ '7
Criticidade DcscrM , Prazo de resolução
7~: •• • !'.77r7:- 1
Baixa Erros derivados apenas problemas estéticos Em até 72 horas corridas, ou que não atrapalham a execução do contadas à partir da data de
sistema. abertura do chamado.
Erros que geram valores errados, mas que
podem ser corrigidos manualmente no Em até 48 horas corridas,
Média sistema, ou que atrapalham ou retardam o contadas à partir da data de processamento, ou que dificultam a abertura do chamado. execução de alguma funcionalidade do
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N
Erros que impedem a execução de qualquer Em até 24 horas corridas,
Alta funcionalidade ou que geram valores contadas à partir da data de errados e que não podem ser corrigidos abertura do chamado.
manualmente no sistema.
10.5.7. O nível de gravidade será informado pelo CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado ou, conforme os critérios que forem definidos pela CONTRATADA após a abertura de chamado ou por meio do monitoramento proativo.
10.5.8. O nível de gravidade poderá ser reclassificado a critério do CONTRATANTE. Caso isso ocorra, haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
10.5.9. O tempo do primeiro contato começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, através de telefone ou e-mail.
10.5.10. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico de suporte ao local onde está a solução de rede ou o início da intervenção remota.
10.5.11. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade da Solução de TI para uso e em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
10.5.12. Caso não seja possível solucionar a ocorrência de suporte de forma remota, a CONTRATADA deverá prestar suporte on-site, por meio de técnicos credenciados para suporte na Solução de TI, observando os prazos e defmições contidos na tabela de gravidade.
10.5.13. A CONTRATADA deverá manter sistema on-line, com credenciais de acesso personalizadas, para acompanhamento das ocorrências abertas, bem como dos respectivos status de andamento. O sistema de acompanhamento das ocorrências deverá gerar gráficos indicadores.
10.5.14. A CONTRATADA deverá emitir um relatório ao final de cada mês, consolidando os atendhnentos realizados, disponibilizar em sistema web de consulta on line, com informações analíticas e sintéticas dos chamados de assistência, incluindo:
a. Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
b. Data e hora de abertura;
c. Data e hora de conclusão;
d. Identificação do solicitante do MINISTÉRIO DO ESPORTE que registrou o chamado;
e. Identificação do técnico do MINISTÉRIO DO ESPORTE que acompanhou o atendimento;
f. Identificação do técnico da CONTRATADA que executou o atendimento;
g. Descrição do problema.
10.5.15. A CONTRATADA deverá oferecer garantia contínua sobre a Solução de TI durante todo o período de vigência contratual, incluindo os serviços de atualizações de versões.
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10.5.16. As despesas decorrentes da execução dos serviços de suporte ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, estando contempladas no valor contratual para a execução dos serviços previstos.
10.5.17. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de multa, conforme os percentuais previstos na tabela acima.
10.5.18. Nos casos de manutenções que necessitarem suspender ou interromper as condições de funcionamento da Solução de TI, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificado, para que se proceda à aprovação da manutenção ou para que seja agendada nova data pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE.
10.6. DOS SERVIÇOS DE APOIO ESTRATÉGICO
10.6.1. Os serviços de apoio estratégico serão mensurados com base em métrica específica que considere o nível e a complexidade de cada um dos serviços, denominada Unidades de Serviço Técnico (UST). Corresponde ao esforço para a realização e conclusão das atividades definidas vinculadas à complexidade do tipo de serviço, independentemente da quantidade de recursos alocados, condicionados a pagamento por resultados e atendimento a níveis de serviços.
10.6.2. São considerados para efeito de mensuração deste item os seguintes serviços:
10.6.2.1.Serviços de Gestão Operacional: atividades operacionais de cadastro de usuários, ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos, documentação de rotinas técnico- operacionais, execução de Scripts, operação de soluções e sistemas de controle como backup, de ambiente, de documentação, de relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas; Serviços técnicos como criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de Scripts, procedimentos de monitoração, relatórios, cadastro de serviços, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços.
10.6.2.2.Serviço de integração: Atividades de realização de integração da Solução de TI com sistemas externos e legados, respeitando normas e padrões de integração ou regras definidas entre as partes interessadas; realização de integração da Solução Tecnológica com sistemas externos e legados, respeitando normas e padrões de integração ou regras definidas entre as partes interessadas; realização de manutenção evolutiva quando da necessidade de adição de novas funcionalidades visando adequação do sistema a novas realidades, implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, automatização de atividades; consultoria de inteligência para gestão estratégica, coleta dos dados organizacionais, análise de dados amostrados e cruzamento de informações referentes ao negócio; levantamento de informações como metodologia, arquitetura de dados e do ambiente e de indicadores do negócio.
10.6.2.3.Serviço de modelagem de processo de negócio: atividades de modelagem de processos de negócios e análise de um ambiente para mudanças de execução.
10.6.2.4.Gerenciamento de projetos: contempla serviços de apoio à definição, melhoria e institucionalização de metodologias de gestão de projetos, assim como ao acompanhamento do portfólio, dos programas e dos projetos desenvolvidos pelo CONTRATANTE. Consiste também na administração, customização e manutenção das soluções tecnológicas, bem como
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na extração de relatórios gerenciais para o acompanhamento dos projetos e implementação de novas soluções.
10.6.3. Considerando a pluralidade dos serviços descritos no Edital e anexos, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com níveis diferentes de especialização.
Será utilizada como parâmetro de mensuração e quantificação do esforço uma tabela que determina o grau de complexidade de cada serviço. Para cada tipo de serviço será aberta ordem de serviço com a definição de tipo e volume de USTs a serem consumidos.
10.6.4. A seguir estão detalhados os serviços acessórios e seus respectivos graus de complexidade correlatos:
□ Grau de complexidade BAIXO: Serviços de gestão operacional - Fator de Ponderação 1 (um);
□ Grau de complexidade MÉDIO: Serviço de integração e de gerenciamento de projetos - Fator de Ponderação 2 (dois);
C Grau de complexidade ALTO: Serviço de modelagem de processo de trabalho e serviços de gerenciamento de projetos - Fator de Ponderação 3 (três).
10.6.5. A tabela abaixo apresenta os serviços de apoio estratégico separados por grau de complexidade:
CoGrau de de Descrição Fator de mplexida Ponderação
(FP)
Atividades operacionais como cadastro de usuários, ativos, alimentação de sistemas técnicos, documentação de rotinas técnico- operacionais, operação da solução.
Atividades operacionais como cadastro de usuários, ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos, documentação de rotinas técnico-operacionais, execução de Scripts, operação de Soluções e sistemas de controle como backup, de ambiente, de documentação, de
Baixo relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas. 1,0
Serviços técnicos, como criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, relatórios, cadastro de serviços, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços.
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Atividades de realização de integração da Solução com sistemas externos e legados, respeitando normas e padrões de integração ou regras definidas entre as partes interessadas.
Realização de manutenção evolutiva quando da necessidade de adição de novas funcionalidades visando adequação do sistema a novas realidades, Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, realinhamento de atividades e
Média serviços para modelos de práticas adotadas, automatização de
atividades. 2,0
Consultoria de Inteligência para Gestão estratégica, coleta dos dados organizacionais, analise de dados amostrados e cruzamento de informações referentes ao negócio.
Definição de modelo e estrutura organizacional para a gestão integrada de demandas, projetos e portfólios; definição de modelo de categorização e priorização de projetos.
Levantamento de informações como metodologia, arquitetura de dados e do ambiente e de indicadores do negócio.
Atividades que requeiram conhecimento especialista e que não enquadre no item anterior por não ser considerada rotineira como modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para
Alta mudanças de execução, definição de metodologias de gestão de 3,0 projetos e/ou portfólios, caderno de indicadores estratégicos e outras
que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro.
10.6.6. Não haverá consumo mínimo ou máximo estipulado previamente para uso dos serviços mensuráveis em USTs. As atividades, quantidades, valores e serviços a serem utilizados com base nessa métrica, obrigatoriamente, serão definidas em Ordens de Serviço específicas.
10.6.7. A relação de complexidade e a quantidade de USTs será calculada com base na seguinte fórmula:
CÁLCULO DA OUANTTDADF DF. TIST:
E (Esforço - Quantidade de UST)
FP (Fator de Ponderação) QTD_UST (Quantidade de UST)
QTDUST = E * FP
VALOR PA ORDEM DE SERVIÇO
VLR_OS (Valor da Ordem de Serviço) VLUST (Valor unitário da UST) VLR OS = QTD UST * VL UST
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11.1. O CONTRATANTE, por meio de representantes nomeados por ato específico, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas do MINISTÉRIO DO ESPORTE, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
11.2. Para isso, o CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.3. Objetivando assegurar ao MINISTÉRIO DO ESPORTE eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga- se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante o CONTRATANTE pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
11.4. Cada bem/serviço só será aceito após os seus respectivos aceites provisório e definitivo.
11.5. O aceite provisório de cada bem/serviço é de caráter técnico e atesta que os bens foram fornecidos, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução.
11.6. Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos bens/serviços fornecidos conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. É realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
11.7. A solução será considerada aceita quando da entrega dos produtos e serviços pela CONTRATADA, considerando o atendimento aos níveis mínimos de serviços (SLA) da tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO SLA
1 Módulo 1 - Solução de Gerenciamento de Portfólio e Projetos
2 Módulo 2 - Solução de acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos contratos administrativos.
3 Módulo 3 - Extrator de Dados para Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira do SIAFI
Módulo 4 - Solução de Business intelligence (BI) para a tomada
4 de decisão contemplando painéis estratégicos interativos e
aplicações analíticas.
5 Módulo 5 - Serviços de Instalação das Soluções
6 Módulo 6 - Treinamento
7 Módulo 7 - Serviços de Suporte Técnico e Manutenção
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8 Módulo 8 - Serviços de Apoio Estratégico
11.8. A solução será considerada aceita quando da entrega dos produtos e serviços pela CONTRATADA, considerando também os indicadores da tabela abaixo:
•ÍTEM• . DESCRIÇÃO INDICADOR CRITÉRIO
ACEITÁVEL
1 Licenciamento da Solução de Certificado de Licenciamento 100% entregue para TI com a entrega de cada e Manuais. cada módulo
módulo.
2 Serviço de Instalação Instalação de cada módulo no 100% entregue Tecnológica. ambiente de produção.
3 Serviço de Treinamento de Conclusão das turmas 100% dos alunos de Usuários. demandadas. cada turma
capacitados
Estabilidade continua da
4 Serviço de suporte técnico e Solução no período de
manutenção. inic vigência contratual, a 12 100% entregue
ialmente previsto par
meses.
Relatórios de atividades de
5 Serviço de Apoio Estratégico. acordo com as Ordens de 100% da demanda
Serviços abertas. concluída
11.9. Todos os produtos provenientes da execução de serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:
11.9.1. O CONTRATANTE emitirá o“Termo de Recebimento Provisório e, após prazo de observação de 3 (três) dias úteis sobre o produto entregue, emitirá o“Termo de Recebimento Definitivo”.
11.9.2. Após emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos respectivos valores devidos à CONTRATADA, conforme previsto no Termo de Referência e no Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE j
12.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representantes especialmente designados pela autoridade competentes, para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução
Nonnativa SLTI/MPOG n° 04/2014;
12.2. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios fornecidos no Edital e seus
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anexos, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014;
12.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, conforme dispõe o art. 21 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014;
12.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
12.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos no contrato;
12.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a Solução de TI.
^ . CÍ ÁUSÚLADÉÕMÀ TERCE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
13.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
13.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhemento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
13.4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução e TI;
13.5. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento dos bens e serviços durante a execução do contrato;
13.6. Fornecer, sempre que solicitado, amostras para a realização da Prova de Conceito para fms de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
13.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autoriais da Solução de TI sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
14.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o CONTRATANTE por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial do contrato o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e posterionnente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação, a assinatura do Termo de Ciência.
14.3. Esta contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais (códigos fonte), de fonna não exclusiva, dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para
atender ao objeto do contrato, nos tennos da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996. Sendo assim, todos os produtos e dados desenvolvidos ou annazenados pelo CONTRATADO
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deverão ser entregues ao MINISTÉRIO DO ESPORTE, que terá o direito de propriedade sobre os códigos-fonte, sendo vedada a sua cessão ou comercialização.
15.1. O local de prestação de serviços é no Ministério do Esporte com sede, no SIG Quadra 04 Ed. Capital Financial Center, Bloco C, Sala 310 - Brasília - DF - CEP 70.610-440
15.2. Em caso de mudança de endereço, o MINISTÉRIO DO ESPORTE deverá informar expressamente à CONTRATADA o novo endereço, com antecedência de 30 dias.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos tennos do art. 7o da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais penalidades legais, a licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que:
a Recusar-se a assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b Apresentar documentação falsa;
c Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d Retardar (atraso injustificado), falhar (inexecução parcial ou inexecução total) ou fraudar a execução das obrigações assumidas em sua proposta e no contrato;
e Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; f Cometer fraude fiscal;
g Fizer declaração falsa.
16.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado na execução assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total das obrigações assumidas, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a advertência por escrito nos casos de descumprimento de cláusulas do contrato e não atendimento das solicitações do MINISTÉRIO DO ESPORTE nos prazos pactuados;
b. multa, garantida a prévia defesa, de:
b.l. 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do item correspondente, no caso de atraso injustificado da entrega até o máximo de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do item.
b. 2) 10% (dez por cento) do valor total do item, quando decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem cumprimento da entrega, configurando por isso, inexecução parcial da obrigação assumida;
c. Rescisão contratual unilateral pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE, garantida a prévia defesa, quando:
c.l. Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias sem cumprimento da entrega dos bens, configurando, por isso, inexecução total da obrigação assumida;
V
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c.2. Nos casos em que a empresa for penalizada por inexecução total, acarretando ônus para a administração, poderá ainda, a CONTRATADA ser penalizada por meio de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período de 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
c.3. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE à CONTRATADA ou do saldo referente à garantia contratual, ou, ainda, cobrado judicialmente.
16.3. No caso de interrupção contratual, a CONTRATADA deve entregar todos os artefatos e dados da solução.
ü CLÁÜStlIÃ^ÉCIMA SÉTIMA-DÀ RESCISÃO ~ - — ...
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Tenno de Referência, anexo do Edital.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
17.4. O tenno de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
17.5. No caso de rescisão contratual, confonne previsto na Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 03 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados ao CONTRATANTE ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
17.6. A CONTRATADA deverá elaborar até os 03 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
17.7. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pelo CONTRATANTE e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
17.8. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes no Tenno de Referência, anexo do Edital.
17.9. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
íl^lATjSÜLA^^McIm aoit ava ^ pa s vedações ~~ 1
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Tenno de Contrato para qualquer operação financeira;
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18.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
ÍI9. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES -- i— 1a ■"— |" | gn-- n
______________ __
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.2.1. E vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § Io do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
|2Ò. CLÁUSULA VIGÉSIMA- DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Í2Í. CLÁUSULA VIGÉSIMA pMm ÈERÃ"—DÀ PUBLÍCÀCAO M B I
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993.
^ CXAUSUÍÀ VIGÉSIMA SfJgT^DA - DÕ1fM Ò ~ " ~~
22.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
22.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Tenno de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, 4 G de dezembro de 2016.
Volume II (0039316) SEI 58000.001712/2015-11 / pg. 000
X" 000. terç.a-feini, 20 dc dezembro de 2016 Diário Oficial da União - Seção 4 /SS.V 1677- 7060
EXTRATO l)E TERM O AD ITIVO E X T R A IO DE TERMO A D ITIVO N" 2/2016 - UASG 280101 INSTITUO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
PARTICIPES A União, por intermédio do Ministério do Desen Numero do Contraio 47/2014
volvimento Social e Agrário, e o Instituto Estadual de Elorestas do Processo 52100000447201468 DISPENSA N ‘ 69/2014 Contratante EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Amapá
ESPECIE Termo Aditivo n” 03 ao Convênio ri' 002/2013. processo MINISTÉRIO DA INDUSTRIA. COMERCIO-EXTERIOR E SER Processo N" 00000 0000X0 2016-63
71(liill <170l-l? 2013-15 VIÇOS CNPJ Contratado: 336X3III000I07. Contratado SERVIÇO O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUS
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do FEDERAI. DE PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Ob TRIAI. - INPI. poi intermédio de seu DIRETOR DE ADMINIS prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira do Convênio ora jeto Prorrogação da vigêneia por mais 12 meses Fundamento Legal: TRAÇÃO. NOTIFICA a empresa ADMINISTRADORA SANTA adilado ale 31 12 2017. em confonnidade com o novo Plano de Tra Lei X666/93 e legislação correlate Vigência 17 12/2016 a CAROLINA LTDA . inscrita no CNPJ sob o iC 02.6X7 04V 000I-0I.
xxxxx aprovado (lis I4XX/I524 do processo acima epigrafado). que que se encontra em local incerto e não sabido, para sei cientificada da
passa a fazer parte integrante do Convênio original 17/12/2017. Valor Total R$3,443 611.92 Fonte IX62XI0I0 - intenção desta Administração de aplicar a penalidade de multa dc VIGÊNCIA Até 31 de dezembro de 2017 2016NEX00126. Datado Assinatura: 15/12/2016. 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, incorrendo DATA DE ASSINATURA 16/12/2016. SIGNATÁRIOS CAIO Tl- na previsão constante na cláusula treze, alínea "b". e e parágrafo
ISI-.RIO DORNEI.EES DA ROCHA. Representante do Ministério do (SICON - 19/12/2016) 2X0101-00001-20I6NEX00070 terceiro, alínea "d", do Contrato n" 09/2013. perfazendo a quantia de Desenvolv imento Social e Agrário - CPE n" 22X 546 570-0-1. pelo RS 171 945.46 (cento e setenta e ttm mil. novecentos e quarenta c
Concedente. XXXXXX DA XXX.XX TENÒRIO. Direlor-Presidcntc do cinco reais e quarenta e seis centav os), combinada com a penalidade
Instituto Estadual de Elorestas do Amapá - CPE n 433 5X1 2X2-53. AVISO l)E LIC ITAÇ ÃO de suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com
pelo Convencnte c XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX. Go PREGÃO N" 27/2016 - UASG 280101 a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, em conformidade
vernador do Estado do Amapá - CPE n" 126 175.552-91. pelo In- com a cláusula (reze. alínea V rio mesmo instrumento A contratada
terv emente Processo: 0000000000X000000 Objeto Pregão Eletrônico - Registro poderá apresentar defesa previa no prazo de 05 (cinco) dias utois. com base no ari 87. j 2". da Lei n“ X 666/9.3. tendo vista franqueada
de preços para a eventual aquisição de material de suprimentos de do processo administrativo n" 52400.013083/21) 16-65 através de ageu- informática de uso contínuo dc qualidade, durante o período de vi- damento por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx br
Ministério da Indústria, Comércio Exterior gência da Ata de Registro de Preços, regularmente requisitados pelas Processo N" 52400.089397 2015-56
unidades deste Ministério da Industria. Comercio Exterior e Sen iços
e Serviços Total dc Itens Licitados: 00017 Edital 20/12/2016 de OOhoo ás TRIAL 0 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUS
- INPI. por mtemiedio de seu DIREIOR DE ADMINIS
I lli3 0 e d e UliOOás I7U3I). Endereço: Esplanada Dos Ministérios UI TRAÇÃO. NOTIFICA a empresa ADMINISTRADORA SANTA I - Asa Norte Zona Çivico-administrativa - BRASÍLIA - DE ou CAROLINA L ID A . inserira no CNPJ sob o n J 02 6X7 045/0001-01.
SECRETA RIA EXECUTIVA vvvuv.comprnsgovcmamentais xxx.xx, edital/280101-05-27-2016 En que se encontra em local incerto e "ào sabido, para ser cientificada da
intenção desta Administração de aplicar as penalidades de multa de
trega das Propostas: a partir de 2 0 /12 20 16 ás 09h00 no site 0.2% (dois décimos por conto) sobre o valor mensal da contratação, SUBSECRETÁRIA l)E PLANEJAMENTO, xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx AbcUura das Propostas: 30/12 2016 às incorrendo na previsão constante na cláusula treze, alínea "b". c c ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ItlhOO no site vvvvvv.comprasnct.gov-.br. Infonnaçòes Gerais. Edital parágrafo terceiro, alínea " f c multa de 0.1% (um décimo por ceiilo)
disponível na internet: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e sobre o valor mensal da contratação, incorrendo na prev isáo constante
na cláusula xxxxx, xxxxxx "b". c c parágrafo terceiro, alínea “g". per
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIM IN A Ç Ã O xxxxxx.xxxxx.xxx.xx fazendo a quantia lotai dc RS x XX3.X2 (oito mil. oitocentos e oitenta DE DOCUMENTOS N" 2/2016 e três reais c oitenta e dois centavos), além da penalidade de ad XXXXXXXXX XXXXX DA ( UNHA LEITE ARAÚJO vertência. prevista na cláusula treze, alínea "a", sendo as três re
O Suplente da Presidência da Comissão Permanente dc Ava ferentes a irregularidades apuradas no âmbito da execução do contrato liação de Documentos do Ministério da Indústria. Comercio Exterior Pregoeiro n" 09/2013 A coniralada poderá apresentar defesa prév ia no prazo de
e Scmços. designado pela Pottaria SPOA «'* (W. dc 16 dc fevereiro 05 (cinco) dias úteis, com base no art. X7. j 2". da Lei n" X.666/93. de 2016. publicada no Boletim cie Pessoal e Serviço Suplementar n° (SI DEC - 19/12/2016) 2X0101 -00001-2016NEX00069 temio vista franqueada do processo administrativo ri’ 52400,089397-
02-C. de 25 de fevereiro de 2016. de acordo com as Listagens de 2015-56 através do agondamonlo por intermédio do e-mail contra Eliminação de Documentos. n° 0 2 /20 16 da Setor de Arquivo Geral - RESULTADO DE JULGAM ENTO tos « xxxx.xxx br
SKARQ. constantes do processo n“ 52050.000002/2016-01. do PREGÃO N“ 24/2016
MDIC. aprovada pelo Dirctor-Geral do Arquivo Nacional Xxxx Xxx Rio de Janeiro. 22 de novembro de 2016 xxxxx Xxxxxxx, por intermédio do Oficio i f 374/2016/GABIN-AN. Objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de XXXXXX XXXXXXX BTITENCOURI de 7 12 2016. faz saber a quem possa interessar que a partir do solução de segurança para proteção (prevenção, detecção e remoção), DIRETORIA DF. ADMINISTRAÇÃO
quadragésimo quinto (45°) dia subsequente ã publicação deste Edital,
se não houver oposição, n unidade administrativa acima citada pro contra ameaças persistentes avançadas (APT-Advanccd Persistem Tli- COORDFNAÇÃO-GFRAI. DF ADMINISTRAÇÃO
cederá a eliminação dos conjuntos documentais relativos a docu read) para endpoinl e borda, e licenças de acesso remoto (VPN) para
mentos da Administração geral do MDIC' do período de 1040 a 2015. expansão da solução dc segurança existente e de propriedade do AVISO DE LIC ITAÇ ÃO totalizando 107.38 melros lineares de documentos arqimisticos que MDIC (ClieehPoinl Account ID (10(16934557). incluindo os serviços PREGÃO N" 17/2016 - UASG 183038
não necessitam de aprovação de contas, conforme Tabela do Tem- de instalação, configuração, implementação, suporte técnico e ga Processo 52400 120525 2016 Objeto Pregão Eletrônico - Con
poralulade e Dcstmaçào de Documentos do Conselho Nacional de rantia Sagrou-se vencedora do certame licilalono a empresa NTSEC tratação de pesson jurídica para prestação de serviços continuados de Arquivos - CONARQ e confonno procedimento previsto na Reso
lução n” 40. de 0 de dezembro de 2014 do CONARQ. Os inte SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA HDA.CNPJ limpeza, conservação, asseio e manutenção predial nas dependências
ressados. no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas. o 09.137 72X/OO01-34 do Escritório dc Exame c Difusão Regional do Instituto Nacional da
desenlranbamcnto de documentos ou cópias de peças do processo, Propriedade Industrial no listado de São Paulo - liDIR-SP. com
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demons XXXXX XXXXXXXX XXXXX preendendo. alem de mão de obra. o fornecimento de todos os equi
pamentos. materiais e insumos. incluindo uniformes, necessários á
tração dc legitimidade do pedido, dirigida n Comissão Permanente de Prcgocno execução dos sen iços.conforme condições, quantidades e exigências Avaliação de Documentos do Ministério da Indústria. Comércio Ex estabelecidas no Edital Total de Itens Licitados: 00002 Edital terior c Scr\ iços (SIDEC - 19/12/2016) 2X010 1-00001-2016NKX00069 20/12/2016 de lOhOOás l?h()0 Endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx. X" 00.
00x Xxxxx XXX XX XXXXXXX - XX ou \\\\\v comprasgovcmamcn-
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREGÃO N" 26/2016 lais gov br.editali'1X3038-05-17-2016 Entrega das Propostos a partir de 20/12 2016 ás IOIi OO no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx .br Abertura das
COORDENAÇÀO-GERAL DE RECURSOS Propostas 03'OIQ.O 17 ás I lliOO no site u u u xxxxxxxxxx.xxx br In LOGÍSTICOS Objeto: Registro dc preço para eventual contratação de empresa es formações Gerais Em caso de discordância existente entre as es pecializada no fornecimento dc combustível (gasolina e diesel). de pecificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações
EXTRATO DE CONTRATO N" 25/2016 - UASG 280101 fonna parcelada . visando atender as necessidades de abastecimento constantes do Edital, prevalecerão as ultimas
dos veículos automotores oficiais, pertencentes ao Ministério da In C ADES El IOF.XXX XXXXX
Processo 52004001630201631 DISPENSA N" 40/2016 Contratante dustria. Comércio Exterior e Serviços Sagrou-se vencedora do cer Pregoeiro MINISTÉRIO DA INDUSTRIA. COMERCIO-EXTERIOR E SER tame licitatóno i i "26/20I6 a empresa PETROIL COMBUSTÍVEIS
VIÇOS. CNPJ Contratado: 00336701000104. Contratado l l.l.E- LTDA. CNPJ 02072 2X6/00111-46 (SIDEC - D» 12 2016) 1x3 o'X-1 XX 01 -20I6NEX00041
COMUNICACOES BRASILEIRAS SA -TELEBRAS. Objeto Con
tratação dc empresa especíaçizada na prestação de serviços de co XXXXXX XXXXXXX XXXX.INO
nexão dedieada á internet dc acesso rápido para atender ás neces- Ministério do Esporte
sitladcs do MDIC Euiulaniento Legal Lei X666/93 c legislação cor- Pregoeua
lelnta Vigêneia 20/12/2016 a 20/12/2017. Valor Total:
RS 168 533.44 Fonte: 100000000 - 20I6NKX01X66 Data de Assi (SIDEC - 19/12/2016) 2X0101-00001-2016NEX00069 SECRETARIA EXECUTIVA
natura 19/12/2016. DEPARTAMENTO DL GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
(SICON - 1912 2016) 2X0101-00001-2016NEX00070
Espécie Prorroga de Ofício Nu’ 00002 2016 ao Convênio N ’ EXTRATO DE CONTRATO N* 15/2016 - UASG 180002 E XT R A IO DE TERM O A D IT IV O N" 3/2016 - UASG 280101 796342/2013 Conveneiites. Concedente MINISTÉRIO DO DE- N" Processe 5X0001101712201511
Numero do Contrato 47/2013 SENV.IND E COMERCIO EXTERIOR. Unidade Gestora: 2X0101. PREGÃO SRP N" 10 2015 Contratante DEPARTAMENTO DE
Processo. 000000000X0000000 INEXTGIBILIDADE N" 13/2013 Gestão: 00001 Convencnte AGENCIA DE PROMOÇÃO DE EX GESTÃO INTERNA -CNPJ Contratado 10671554000174 Contra Contratante MINISTÉRIO DA INDUSTRIA. COMERCIO-EXTE PORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-BRASIL. CNPJ n" indo N2C) TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I.T D A - ME ()b-
jclo. Contratação para o fornecimento de "solução de geienciamcnio
RIOR E SERVIÇOS. CNPJ Contratado 59456277000176 Contra 05 507.500/0001-3X PI I27 200X. art 30. VI. Valor Total RS de portifobo e projetos, contratos administrativos, indicadores dc de
tado ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA - Objeto: Prorrogar 5 1 600,000.00. Valor de Contrapartida RS 5 600.000.00. Vigência sempenho (BI) e cxtmtor SI A KL incluindo a aquisição de licenças de a vigência por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal Lei n" 26/12/2013 a 16/01/2018 Dala de Assinatura 1612 2016 Assina uso e prestação de serv iços afins de instalação, treinamento de usuá X 666/93 e demais normas que rcuem a espécie Vigêneia 20/12/2016 rios. serviços de suporte teemeo e manutenção e serviços de apoio a 20 /|2 '20 I7 Valor Total- RS72I.946.2X Fonte 100000000 - Pelo MINISTÉRIO DO DESENV.IND E COMERCIO EXTERIOR - estratemeo". a ser implantado no Ministério do Esporte, conforme 20I6NEX0I7X2 Data de Assinatura 19/12 2016 MDIC / XXXXXX XXXXX XXXXXX especificações técnicas c demais condições constantes no Tenno de
Referência, fundamento Legal Lei X.666/03. Lei 10 520 0?. Dec.
(SICON - 19, |7 /2016) 2X0101 -00001-2016NE800070 (SICONV(PORTAL) - 19/12/2016) 7 X02 I V Dec 7 271**7. Dec 5 450d»5. Dee 7 174 10 . Dec
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