Cláusula Oitava Cláusulas Exemplificativas
Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
Cláusula Oitava. DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cláusula Oitava. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os equipamentos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Oitava. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, com início na data de 08 de janeiro de 2016, e encerramento em 31 de dezembro de 2016, nos termos do Art. 3° da Lei nº 8.245/91, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
8.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
Cláusula Oitava. DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
8.1. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Cláusula Oitava. Dos Recursos Orçamentários:
8.1 - Os recursos necessários a execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura de Marmelópolis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Cláusula Oitava. Das Obrigações da CONTRATADA:
8.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços ao Município a partir da ordem de serviço emitida pelas autoridades competentes;
8.2 – Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais à Administração ou a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia ou dolo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
8.3 – Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, representantes ou prepostos aos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
8.4 – Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
8.5 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
8.6 – Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
8.7 – Realizar Leilão por meio Presencial e Eletrônico.
Cláusula Oitava. 8.1 Todos os encargos tributários e sociais devidos por força da vinculação do(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) à legislação pertinente serão descontados de sua remuneração e recolhidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, aos órgãos arrecadadores.
Cláusula Oitava. INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO(S) BEM(NS)
8.1 Conforme item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
