Cláusula Oitava. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expeensas;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia - Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado.
8.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Oitava. DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cláusula Oitava. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os equipamentos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Oitava. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, com início na data de 08 de janeiro de 2016, e encerramento em 31 de dezembro de 2016, nos termos do Art. 3° da Lei nº 8.245/91, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.
8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
8.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
Cláusula Oitava. DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
8.1. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Cláusula Oitava. Dos Recursos Orçamentários:
8.1 - Os recursos necessários a execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Cláusula Oitava. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
Cláusula Oitava. INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO(S) BEM(NS)
8.1 Conforme item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Cláusula Oitava. 8.1 Todos os encargos tributários e sociais devidos por força da vinculação do(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) à legislação pertinente serão descontados de sua remuneração e recolhidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, aos órgãos arrecadadores.