CONTRATO DE N° 025/2022/SEMAD/PMO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2022-045/PMO
CONTRATO DE N° 025/2022/SEMAD/PMO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 7/2022-045/PMO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS (PA) E A FUNDAÇÃO CETAP CNPJ N° 10.666.828/0001-37, COMO ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano-SEMAD, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX: 68.250-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, portador da Carteira de Identidade n°: 2147579 – 3ª Via - PC/PA e CPF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx:000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e a FUNDAÇÃO CETAP – inscrita no CNPJ-MF Nº 10.666.828/0001-37, com endereço na Av. Presidente Xxxxxx, nº 158 – Ed. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Campina, Belém-PA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, RG N° 51814010 SSP, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de planejamento, organização e execução objetivando a realização de CONCURSO PÚBLICO para o a CONTRATANTE, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 7/2022-045/PMO, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas de direito público e privado que subsidiarem a matéria, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS/PARÁ, compreendendo desde a elaboração do Edital de divulgação e anexos, passando pelas fases de: inscrição; confirmação da inscrição; elaboração; impressão; aplicação e correção da prova objetiva para todos os cargos; realização da verificação dos títulos aos cargos; em especial de professores; emissão do resultado final do concurso; recursos; entre outros atos que se fizerem necessário a consecução da finalidade e do objeto do presente Contrato, tudo de acordo com a proposta orçamentária apresentada pela CONTRATADA e com as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1.1– O CONCURSO Público referido nesta Cláusula será realizado através de provas objetivas, para todos os cargos e prova de títulos para os cargos de professores, especificadas no termo de referência do processo administrativo n° 637/2022/PMO, Dispensa de Licitação n° 7/2022-045/PMO, no município de ÓBIDOS/PA.
1.2- Os serviços objeto da Cláusula Primeira serão desenvolvidos pela FUNDAÇÃO CETAP utilizando corpo técnico, de professores e profissionais, legalmente aptos para elaboração, revisão crítica, revisão pedagógica e gramatical das provas, elaboração de questões originais e inéditas que irão compor as provas do concurso, de acordo com o perfil do profissional a ser contratado, conteúdo programático e orientações pedagógicas.
1.3- A FUNDAÇÃO CETAP não assume qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer questionamento de quaisquer ordens por concursos públicos anteriores realizados pela Prefeitura de ÓBIDOS, ficando está com todos os custos financeiros e responsabilidades decorrentes destes eventos anteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2 - Os serviços ora contratados foram dispensados de licitação (Processo de Dispensa de Licitação nº 7/2022-045/PMO, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e demais alterações subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
3 - Pela execução dos serviços ajustados neste instrumento a CONTRATADA receberá os valores provenientes do total da arrecadação dos pagamentos das taxas de inscrição tanto para os cargos de Nível Superior, quanto para os cargos de Nível Médio; do Nível Fundamental Completo; e, do Nível Fundamental Incompleto, que serão depositadas em conta corrente especificamente aberta para esse fim, constituindo- se assim como única fonte de receita, de acordo com a proposta apresentada e que integra o processo de licitação referido.
3.1 – O preço proposto pela CONTRATADA constitui a única remuneração a ela devida pela execução dos serviços, estando incluídos neste preço, todos os custos diretos e indiretos para consecução do objeto contratado, como por exemplo: depreciação, manutenção e operação da frota de veículos e equipamentos; salários e encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas; obrigações trabalhistas e previdenciárias, se forem o caso, dentre outros custos atinentes ao cumprimento da Cláusula 1ª, item 1.
3.2 – Nenhum pagamento efetuado poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:
4 - As inscrições deverão ser recolhidas através da agência arrecadadora indicada pela CONTRATADA, cuja arrecadação será depositada em conta corrente da CONTRATADA especificamente aberta para esse fim.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho designados por Decreto para o acompanhamento do certame, ficará responsável por fiscalizar, acompanhar a arrecadação com as inscrições, de modo a verificar a legalidade e resolver questões e pendências relativas as inscrições.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5 - O presente contrato vigerá a contar da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, com antecedência de 30 (trinta) dias de seu término.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6 - Poderá este contrato ser objeto de alteração, nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo, sempre observando o interesse público supremo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) Publicar avisos de Editais do Concurso Público; comunicados; atos; outros, em Diário Oficial e em sua página da Prefeitura Municipal de Óbidos, bem como de divulgação dos avisos de resultados e homologação final do concurso;
c) Disponibilizar espaços físicos na rede pública do Município de ÓBIDOS para que os candidatos possam realizar as provas objetivas do concurso;
d) Serão de responsabilidade da CONTRATANTE qualquer despesa referente à lotação dos espaços físicos, entre elas despesas com transporte de carteiras, cadeiras e mesas, e ainda reparos nas
unidades de aplicação referente a iluminação, bebedouro e refrigeração (ar condicionados, splits e/ou ventiladores) de sua rede municipal de ensino.
e) Acompanhar a execução deste Contrato através da Comissão do Concurso Público ou do Grupo de Trabalho com essa designação;
f) Disponibilizar acompanhamento jurídico para acompanhar a consecução do presente Contrato, através da Procuradoria Municipal e/ou através da Assessoria Jurídica atuante junto ao Gabinete do Prefeito.
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Elaboração de Editais do CONCURSO Público;
b) Organizar o processo de inscrição de candidatos na modalidade online (via Internet) de acordo com proposta e termo de referencia, em tudo garantido a ampla publicidade na divulgação de todos os endereços e informações pela Contratada com fiscalização e acompanhamento da Comissão do Concurso e/ou Grupo de Trabalho;
c) Responsabilizar-se pela arrecadação das taxas de inscrições dos candidatos ao CONCURSO Público, objeto do Edital nº 01/2022/PMO na conta específica com o acompanhamento e fiscalização da Comissão do Concurso ou do Grupo de Trabalho;
d) Realizar as provas objetivas para todos os cargos e de Títulos para cargos de professores de acordo com o disposto no Edital de nº 01/2022 - Prefeitura Municipal de ÓBIDOS;
e) Examinar e resolver as dúvidas relacionadas com a classificação dos candidatos, cabendo à CONTRATADA acompanhar todo o processo e prestar-lhe os esclarecimentos necessários, que lhe competir;
f) Executar o Concurso Público de que trata este Contrato, se responsabilizando pela sua execução utilizando de professores e profissionais legalmente aptos para elaboração, revisão crítica, revisão pedagógica e gramatical das provas, elaboração de questões originais e inéditas que irão compor as provas do concurso, de acordo com o perfil do profissional a ser contratado, conteúdo programático e orientações pedagógicas;
g) Confeccionar, reproduzir e embalar as provas, impressas em papel com formato único, mantendo reserva de 10% do total de candidatos; garantindo sempre o sigilo absoluto do conteúdo;
h) Xxxxxx sigilo absoluto das provas, até o momento da aplicação das mesmas, que deverão ser embaladas em envelopes plásticos próprios com lacre e identificação da sala de aplicação de prova, que serão acondicionados em malotes lacrados;
i) Selecionar e treinar previamente os fiscais que atuarão na fiscalização das provas do Concurso Público;
j) Divulgar os gabaritos das provas objetivas no prazo de até 48 horas, após a sua realização;
k) Conservar as folhas de respostas das provas durante o prazo de 06 (seis) meses, após o que poderão ser incineradas;
l) Responder em primeira instância aos recursos interpostos pelos candidatos com acompanhamento do Grupo de Trabalho ou da Comissão do Concurso;
m) Entregar o Resultado Final do CONCURSO Público à CONTRATANTE até a data estabelecida em comum acordo com a esta, em listagem por ordem decrescente dos classificados e aprovados, incluídos os portadores de necessidades especiais, que após homologação, a CONTRATANTE publicará no Diário Oficial do Estado;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento daqueles que trabalharem no apoio logístico, operacional, processamento e leitura dos cartões, elaboração e revisão das provas, inscrição, entrega dos cartões de inscrição e fiscalização do CONCURSO Público;
o) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Concurso Público, tendo como suporte os recursos advindos deste contrato;
p) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
7.2 - Serão entregues à CONTRATANTE:
a) Listagem geral de classificados, aprovados, eliminados e faltosos, incluídos os portadores de necessidades especiais;
b) Listagem geral dos classificados e aprovados, em ordem alfabética;
c) Listagem geral dos classificados e aprovados, em ordem de pontuação;
d) Publicação nos endereços eletrônicos das partes (Contratante e Contratada) as listagens de aprovados e classificados;
e) Informações de todo e qualquer problema surgido na execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato cabem à Prefeitura Municipal de ÓBIDOS através da competente Comissão do Concurso ou Grupo de Trabalho responsável pelo procedimento, com base no art. 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9 – Ensejará a rescisão do presente CONTRATO a sua inexecução total ou parcial, bem como os motivos descritos no art. 78, devendo qualquer tipo de rescisão ser processada de acordo com o art. 79 e 80, todos da lei 8.666/93, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por qualquer das partes contratantes, assegurará a outra o direito de dá-lo por rescindido mediante a comunicação prévia, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.2 – Em caso da CONTRATANTE der causa a rescisão, suspensão, adiamento por ato unilateral, fica a
CONTRATADA autorizada a ressarcir-se com a verba arrecadada, pelas despesas até então realizadas;
9.3 – Na ocorrência das situações referidas, será obrigatória a realização de prestação de contas entre débito e crédito, visando à continuidade dos serviços;
9.4 – A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato, mediante prévia comunicação, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais cabíveis, sem que caiba a CONTRATADA, direito de reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos casos de:
a) infringir a CONTRATADA qualquer das cláusulas contratuais;
b) subcontratar ou transferir a totalidade do Contrato;
c) subcontratar parte de sua execução sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
d) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem indevida.
9.5 – A rescisão do Contrato, unilateralmente com justa causa pela CONTRATADA, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Contrato:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, por atos próprios da CONTRATANTE, lavrando-se termo circunstanciado;
b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado na execução do Contrato, necessário à continuidade dos serviços, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, no que couber;
c) Responsabilização pelos prejuízos causados à CONTRATANTE;
d) Retenção ou devolução de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE, ou dos custos necessários a continuidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10 - A parte que der causa a inexecução total ou parcial do Contrato, ficará sujeita além das sanções previstas no art. 78, da lei nº 8.666/93, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total arrecadado pela CONTRATADA
com as inscrições do CONCURSO Público;
c) Suspensão temporária de participar em licitação ou impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos, no caso de reincidência ou falta penalizada com multa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
11 - A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura, disponibilizando-se igualmente, após a publicação no DOE, nos endereços eletrônicos da PMO Contratante e do CETAP Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12 - Fica eleito o foro da Justiça Comum, seção Judiciária do Estado do Pará da cidade de Óbidos/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, às partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
XXXXX
Assinado de forma
BARBOSA DA digital por XXXXX
XXXXX:12055 BARBOSA DA
085204
XXXXX:1205508520 4
ÓBIDOS/PA; 17 de novembro de 2022.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL ÓBIDOS CONTRATANTE
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXX XXXXXX:02505616 973
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX:02505616973
Dados: 2022.11.17 14:32:02
-03'00'
FUNDAÇÃO CETAP
CNPJ-MF Nº 10.666.828/0001-37 XXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF N°
2) CPF N°