CONTRATO DE TRANSPORTE DE ALUNOS Nº 001//2021
CONTRATO DE TRANSPORTE DE ALUNOS Nº 001//2021
“Que entre si celebram O FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA e a COOPERATIVA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS”.
I – PREÂMBULO
1.1 – O FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, Estado de Goiás, sediada a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.251.596/0001-53, neste ato legalmente representado pelo Gestor Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.660, Jardim América, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 412.146-2 2ª Via SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A COOPERATIVA DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS inscrita no CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16, estabelecida à Xxx 000, XX 000, LT 10, s/nº Vila Xxxxxxx Xxxx, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, motorista, casado, portador da CI RG nº 866652 SSP-GO, e CPF nº 197.235.12-49, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA;
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 017/2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 19 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, ref. (LINHA 7), conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 017/2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
LINH AS | QTD. DIAS LETIV OS / MÉDIA | DESCRIÇÃO DA LINHA / TRECHO | KM/DI A | KM/MÊS/ 23 DIAS | VEICULO | TOTAL DE KM | VALOR KM | VALOR TOTAL |
7 | 205 | Faz.Xxxxxxx, 2 Faz. da Cava, Faz.Bandeirantes, Faz. Jandaia, Faz. Beinario, Faz. Alto do Rochedo,Faz. Rochedo de Baixo, 3 Faz. Jóia da Salina, Faz. Agnopecuária, Faz. Alto do Rochedo Faz. São José, Faz. Retiro da Aliança, Faz. Rainha da Salina. | 345 | 7.935 | VW-KOMBI - 12 LUGARES 2009/2010 | 70.725 | R$ 2,59 | R$ 183.177,75 |
R$ 183.177,75 |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.6 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.7 – Deixar os alunos nas portas das escolas onde os mesmos foram matriculados e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
5.8 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.9 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
5.9.1– Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, conforme Instrução Normativa 010/2015 do TCM/GO:
a) Laudos de vistoria dos veículos emitido pelo DETRAN e/ou da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal certificando que o veiculo está habilitado para o Transporte Escolar;
b) Documentação dos veículos - CRLV;
c) O condutor do veículo deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) Habilitação dos condutores (mínima categoria D);
e) Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar;
f) Declaração emitida pelo DETRAN de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses;
g) Contrato de Locação dos Veículos se o(s) veículo(s) não for(em) de propriedade do contratado;
h) Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar se o motorista não for o proprietário do veículo;
i) Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais.
j) Apólice de seguro.
5.10 - Fornecer veículo em perfeito estado de funcionamento para o transporte dos estudantes na conformidade da proposta de preços;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Goiatuba/GO, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
Substituir imediatamente o veículo, quando o mesmo apresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.
Arcar com a manutenção, reparo, combustível e demais necessidades normais do veículo.
Não transportar passageiros que não sejam estudantes da rede de ensino de Goiatuba/GO
(Terminantemente proibida à carona).
Anexar cópias autenticadas da documentação dos veículos com taxas e impostos em dia.
Laudos de vistoria dos veículos pelo DETRAN e da AGR, quando se tratar de transporte intermunicipal. QUE DEVERÁ(ÃO) SER(EM) APRESENTADO(S) IMEDIATAMENTE APÓS A MARCAÇÃO DE
VISTORIA PELO DETRAN-GO E/OU AGR sob pena de rescisão do contrato referente ao item que não apresentar este documento;
Habilitação dos condutores com categoria mínima “D”;
Comprovação de participação dos condutores em curso ou minicurso de treinamento para o Transporte Escolar;
Comprovação de que os condutores não cometeram infrações graves ou gravíssimas nos últimos dozes
meses;
Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra unidade da Federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH;
Contratos de locação dos veículos no caso dos veículos não serem de propriedades do contratado; Contrato de prestação de serviços de transporte escolar (exigidos pelo CTB):
Relatório demonstrativo das rotas, distâncias, veículos utilizados, capacidade de passageiros; Composição detalhada dos custos unitários dos itens que compõem os preços contratuais
Ter idade superior a vinte e um anos;
Apresentar Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do condutor.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
6.2 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte, anexando Mapa do trecho/região, com n° da linha e nomes das fazendas, chácaras com toda identificação das regiões beneficiadas.
6.3 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte escolar referente ao presente contrato.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.6 – Solicitar do diretor do Transporte Escolar, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
6.8 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.9 - Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas por servidor da Área do Transporte Escolar.
6.10 - O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora perante o INSS (CND) e FGTS (CRF) no caso de pessoa jurídica;
6.11 - Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 183.177,75 (Cento e oitenta e três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços de transporte escolar objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 – Quando houver alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.3 - Os preços poderão ser corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, respeitado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da data da proposta para atualização; ou através de planilha de custos apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará da assinatura até 31 de dezembro de 2021, com a prestação dos serviços de acordo com o calendário escolar.
9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termo do art. 57, II da Lei 8.666/93
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentadas ou diminuídas para atender a necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL 40% 07.07.0701.12.361.0403.2214.339039
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria do FUNDEB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
11.3.6 - O contratado, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93, estará sujeito às seguintes penalidades:
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por atraso superior a 15 (quinze) minutos no início de operação (ida ou volta), em relação ao horário estabelecido para apresentação do veículo.
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação.
Multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o contratado descumprir quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item, que será reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis, até o seu cumprimento integral.
Multa de 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o motorista dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado.
Multa de 3,0% (três por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por inexecução temporária e injustificada dos serviços ou por motivo não aceito pela PREFEITURA, até o limite máximo de 05 (cinco) por ano, após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada do ajuste no caso de inexecução parcial do contrato.
Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato pela inexecução total da avença.
O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
O uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem;
A realização, pelo condutor, de propaganda político partidária de qualquer espécie;
A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela Administração municipal;
A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino; e
A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA/FUNDEB, seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na prestação dos serviços de transporte de alunos;
12.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.4- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela Secretária Municipal de Educação;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
CNPJ nº 04.251.596/0001-53 XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gestor do FUNDEB Contratante
COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS
CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16
Representante Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 197.235.12-49,
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n. 001/2021, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA/GO, e a COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº 36.016.193/0001-
16, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
CNPJ nº 04.251.596/0001-53
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gestor do FUNDEB Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA - CNPJ nº 04.251.596/0001-53.
CONTRATADA: COOP. DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE VEICULOS E MÁQUINAS - LOCATRANS CNPJ sob nº 36.016.193/0001-16
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, destinado ao Transporte Escolar deste Município, ref. ( LINHA 7) conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 17/2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
PRAZO: Início: 19 / 01/ 2021 - Término: 31/12/2021
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 183.177,75 (Cento e oitenta e três mil, cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente.
Goiatuba, Estado de Goiás, 19 de janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
CNPJ nº 04.251.596/0001-53
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gestor do FUNDEB Contratante