Contrato Quadro de Prestação de Serviços
Data da Última Atualização: 03.2024.
Contrato Quadro de Prestação de Serviços
O presente Contrato Quadro de Prestação de Serviços ou Master Service Agreement (de ora em diante, "MSA") aplica-se a todo e qualquer Formulário de Encomenda celebrado entre a MicroStrategy Incorporated ou respetiva Afiliada ("MicroStrategy" ou "nós", "nos", "nosso") e a entidade ou pessoa que encomendar Produtos MicroStrategy ("Cliente" ou "você", "seu"), regulando os termos e condições nos termos dos quais fornecemos Produtos MicroStrategy ao Cliente e suas Afiliadas. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados em maiúsculas terão os significados definidos na Cláusula 10 (Definições) do presente MSA.
Índice
Título Página
Acesso e Utilização dos Produtos MicroStrategy 1
Valores a Pagar e Direitos de Auditoria 2
Direitos de Propriedade Industrial e Restrições 3
Limitação de Responsabilidade 6
1. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS MICROSTRATEGY
a. Acesso aos Serviços. Com ressalva da aplicação dos termos do Contrato e Documentação, com início na data de entrada em vigor do Formulário de Encomenda e qualquer renovação respetiva, conforme for aplicável, nós autorizamos os seus Usuários Nomeados a aceder e utilizar os Serviços especificados no(s) seu(s) Formulário(s) de Encomenda, durante o respetivo Prazo de Duração da Encomenda, que for aplicável, única e exclusivamente para os as suas finalidades comerciais internas.
b. Licença de Software On-Premise. Se o seu Formulário de Encomenda incluir uma encomenda de Software MicroStrategy On- Premise (tal software, de ora em diante, "Software On-Prem"), nos termos do Contrato e Documentação e com início na data de entrega do Software On-Prem a si, nós concedemos-lhe uma licença limitada, pessoal, não sub-licenciável, intransmissível e não exclusiva, pelo Prazo de Duração da Encomenda especificado no seu Formulário de Encomenda, com vista a (i) instalar, reproduzir e executar o Software On-Prem aplicável em servidores e estações de trabalho operados por si ou por fornecedores de serviços “cloud” terceiros, que operem servidores e estações de trabalho em seu nome e, em cada caso, no Território aplicável e (ii) conceder aos seus Usuários Nomeados acesso a esse Software On-Prem, a partir desses mesmos servidores e estações de trabalho e exclusivamente para as suas finalidades comerciais internas.
c. Restrições. O Formulário de Encomenda pode prever quantidades específicas de licenças para Usuários Nomeados do Software MicroStrategy ou, no caso do Software On-Prems, quantidades específicas de licenças CPU. Sempre que forem previstas quantidades específicas de licenças para Usuários Nomeados, apenas esse número de Usuários Nomeados poderá aceder e utilizar esse mesmo Software MicroStrategy, num único ambiente de produção e até ao limite de dois ambientes de não- produção. Se forem identificadas quantidades específicas de licenças de CPU, o Cliente só pode instalar e executar o Software MicroStrategy aplicável nessa quantidade de CPUs num ambiente de produção e até dois ambientes de não-produção, para utilização como apoio a um número não especificado de Usuários Nomeados.
d. Ambiente de Implantação. Se um determinado ambiente operacional ou de nuvem específico for indicado no Formulário de Encomenda, o Software MicroStrategy aplicável só poderá ser acedido, instalado ou executado a partir de ou, em tal ambiente especificado, salvo no que diz respeito a qualquer Software On-Prem que, tecnicamente, requeira implantação num ambiente operacional ou de nuvem diferente.
e. Afiliadas. As suas Afiliadas poderão adquirir, a nós, Produtos MicroStrategy, através do preenchimento de um Formulário de Encomenda, regulado nos termos do Contrato. Tal consubstanciará a celebração de um acordo novo e independente entre a sua Afiliada e a entidade MicroStrategy que assinar tal Formulário de Encomenda.
f. Restrições de Acesso e Utilização. Você e as suas Afiliadas, que forem aplicáveis, acordam em não: (i) aceder, utilizar, copiar, exibir, distribuir, transferir, alugar, vender, revender, licenciar, sub-licenciar, ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Produtos MicroStrategy, de qualquer forma ou para qualquer finalidade não autorizada pelo Contrato, incluindo de uma forma que ultrapasse o seu acesso autorizado e direitos de utilização ou, que tenha como objetivo evitar incorrer no pagamento de quantias aplicáveis ou exceder os limites de utilização ou quotas ou, de uma forma que seja contrária à legislação aplicável; (ii) modificar, fazer engenharia reversa, descompilar ou criar trabalhos derivados de qualquer parte dos Produtos MicroStrategy, salvo se tal for previsto na Documentação ou, na medida do que for permitido por legislação aplicável; (iii) interferir ou perturbar a integridade ou o desempenho dos Produtos MicroStrategy ou tentar obter acesso não autorizado a um Produto MicroStrategy ou aos seus sistemas ou redes relacionados (iv) utilizar os Produtos MicroStrategy para desenvolver ou praticar qualquer produto ou serviço que seja competitivo com o nosso negócio ou propostas; (v) disponibilizar a terceiros qualquer análise do funcionamento ou benchmarking dos Produtos MicroStrategy ou quaisquer Relatórios, sem o nosso consentimento prévio, dado por escrito; (vi) utilizar qualquer Produto MicroStrategy para fornecer serviços de time sharing, software como proposta de serviço, fornecer serviços de bureau ou serviços semelhantes ou, (vii) utilizar os Produtos MicroStrategy para armazenar ou transmitir material em incumprimento de direitos de privacidade de terceiros ou, por forma que consubstancie uma infração ou seja ilegal ou ilícito ou, constitua Prática Maliciosa.
g. Responsabilidade do Cliente. Você é responsável pelo cumprimento do Contrato, por parte dos seus representantes e Afiliadas aplicáveis, nos termos permitidos no presente, que utilizem ou acedam aos Produtos MicroStrategy, no âmbito da sua conta e, com vista ao funcionamento adequado da sua rede e dos seus sistemas, utilizados por forma a conectar-se com os Produtos MicroStrategy.
h. Prestação de Outros Serviços. Caso aplicável, nós prestaremos a si os Serviços de Suporte Técnico, Serviços Educacionais e Serviços de Consultoria, nos termos previstos em cada Formulário de Encomenda aplicável, de acordo com as Políticas e Procedimentos de Suporte Técnico, Guia de Serviço MCE e Adendas de Serviços Específicos, que forem aplicáveis e ao tempo em vigor, nos termos dos termos e condições do Contrato (incluindo quaisquer Adendas de Produtos Específicos, que forem aplicáveis).
i. Adendas de Produtos Específicos. Certos e determinados Produtos MicroStrategy poderão estar sujeitos a Adendas Produtos Específicos, que prevejam termos e condições adicionais para a utilização de tais Produtos MicroStrategy. Cada parte deverá cumprir todas as Adendas de Produtos Específicos que forem aplicáveis.
2. VALORES A PAGAR E DIREITOS DE AUDITORIA
a. Valores a Pagar. Todos os valores a pagar e condições de pagamento previstos no Formulário de Encomenda serão aplicados à sua utilização dos Produtos MicroStrategy. Salvo nos termos previstos no Contrato e na medida do que for permitido por lei, todas as obrigações de pagamento não são canceláveis e os valores a pagar não são reembolsáveis, não estando sujeitos a direitos de compensação. Caso você exceda o âmbito dos seus direitos relativamente aos nossos Produtos MicroStrategy, nós poderemos faturar esse excesso, bem como aplicar todos os valores relativos aos Serviços de Suporte Técnico relacionados, calculados em conformidade com os nossos preços de lista padrão aplicáveis, a contar da data em que você tenha excedido o âmbito dos seus direitos. Você acorda em pagar tais faturas, em conformidade com o previsto no presente. Você acorda, ainda, que, caso nós já não dispusermos para fornecimento um determinado Produto MicroStrategy, relativamente ao qual você tenha excedido o âmbito dos seus direitos, nesse caso, os montantes devidos serão calculados utilizando o mais elevado dos últimos preços de lista padrão, disponíveis para esse mesmo Produto MicroStrategy ou o preço de lista padrão atual do sucessor daquele Produto MicroStrategy. As partes acordam que esta quantia corresponde ao pagamento pela utilização em excesso dos Produtos MicroStrategy e, não como uma penalidade.
b. Pagamento. Salvo disposição em contrário no Contrato, você acorda em pagar todos e quaisquer montantes faturados e não contestados, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura e na moeda que se encontrar indicada no Formulário de Encomenda. Se você pretender contestar determinada fatura, deverá apresentar tal contestação no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura, caso contrário, a fatura em apreço será considerada correta. As partes concordam em negociar de boa-fé uma resolução rápida de quaisquer montantes faturados e que tenham sido contestados.
c. Pagamentos em Mora. Caso qualquer fatura não contestada permaneça por pagar durante trinta (30) ou mais dias após a respetiva data de vencimento, nós poderemos cobrar juros de mora de valor igual ao valor que for mais baixo, de um e meio por cento (1,5%) por mês ou, à taxa mais elevada permitida por lei, a contar da data de vencimento da fatura e até que esse montante seja integralmente pago. Salvo no caso de valores a pagar no âmbito de uma disputa razoável e de boa fé relativa a valores a pagar, que as partes estejam envolvidas na respetiva resolução, caso determinada obrigação de pagamento se encontre vencida há mais de trinta (30) dias e nós o tenhamos notificado por escrito com, pelo menos trinta (30) dias de antecedência, nós poderemos decidir aplicar uma ou ambas as seguintes ações (i) suspender o direito do Cliente de utilizar o Produto MicroStrategy até que tais montantes sejam pagos na íntegra, e (ii) antecipar o cumprimento de todas as obrigações relativas a montantes não pagos, ao abrigo de todos os Formulários de Encomenda, por forma a que todos os valores a pagar pelo Cliente se vençam de imediato e sejam imediatamente exigíveis.
d. Impostos. Os valores a pagar nos termos do presente não incluem impostos. O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os Impostos associados às respetivas aquisições, ao abrigo do disposto no presente, nomeadamente, toda e qualquer utilização ou acesso aos Produtos MicroStrategy por parte do Cliente. Caso tenhamos a obrigação legal de pagar ou cobrar Impostos pelos quais você é responsável, ao abrigo do presente, nós faturaremos tal montante, devendo você pagar esse mesmo montante, salvo se você nos fornecer um certificado de isenção fiscal válido, emitido por autoridade fiscal competente. Você não poderá deduzir impostos dos pagamentos que nos efetuar, salvo se tal for exigido por legislação aplicável, caso em que você deverá aumentar o montante a pagar, nos termos necessários por forma a que, após serem efetuadas todas as deduções e retenções aplicáveis, nós recebamos e retenhamos (isentos de qualquer responsabilidade fiscal) um montante igual ao montante que teríamos recebido caso não tivessem sido efetuadas tais deduções ou retenções. A nosso pedido, você deverá fornecer-nos comprovativo de pagamento de valores sob retenção na fonte, à respetiva autoridade fiscal.
e. Direitos de Auditoria. Nos casos em que a realização de uma auditoria seja a única forma de podermos verificar a exatidão das suas obrigações de pagamento, ao abrigo do Contrato, nós temos o direito (e o Cliente concorda em cooperar de forma razoável) de auditar os seus livros e registos, no máximo uma única vez em cada período de 12 meses, na medida do que for necessário por forma a verificar tal exatidão.
3. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E RESTRIÇÕES
a. Direitos de Propriedade Industrial da MicroStrategy. O Cliente concorda que nós, ou os nossos licenciantes, detemos todos os direitos, títulos e interesses nos e, relativamente a todos os Produtos MicroStrategy (incluindo quaisquer Atualizações dos mesmos). Com ressalva dos direitos limitados previstos no Contrato, nenhum direito, título ou interesse em ou relativamente a quaisquer Produtos MicroStrategy, será concedido ao Cliente. O Cliente não poderá remover ou ocultar qualquer propriedade industrial ou avisos de direitos de propriedade ou, ainda, legendas contidas ou afixadas em qualquer Produto MicroStrategy.
b. Dados do Cliente e Utilização para Melhorar os Serviços. O Cliente detém todos os direitos, títulos e interesses nos e relativamente aos seus Dados do Cliente. Concede-nos uma licença não exclusiva, mundial e irrevogável para podermos utilizar os Dados do Cliente, com o objetivo de operar, apoiar ou melhorar os Produtos MicroStrategy, incluindo da forma fornecida a si. A acrescer, poderemos recolher dados de utilização e de diagnóstico, mas não Dados Protegidos, relacionados com a sua utilização dos Produtos MicroStrategy, por forma a que tal nos possa ajudar a fornecer, apoiar e melhorar os nossos Produtos MicroStrategy.
c. Utilização de Relatórios MicroStrategy. Em certos e determinados casos, o Cliente poderá gerar relatórios, análises, dashboards, dossiers e outros resultados semelhantes, a partir da sua própria utilização dos nossos Produtos MicroStrategy ("Relatórios"). Tais Relatórios poderão conter a nossa Informação Confidencial e, consequentemente, apenas poderão ser utilizados pelo Cliente, pelos seus Usuários Nomeados e pelo seu restante staff, para fins comerciais internos e para utilização com os nossos outros Produtos MicroStrategy, não podendo ser divulgados a terceiros, salvo se tal for especificamente previsto num determinado Formulário de Encomenda.
d. Licenças de Avaliação. Nós poderemos, a nosso exclusivo critério, oferecer algumas características ou Produtos MicroStrategy como pré-visualização, ou como uma versão alfa, beta, experimental ou outra versão de pré-lançamento (cada um, um "Produto de Avaliação"). O Cliente poderá utilizar os Produtos de Avaliação apenas para testes e avaliações internas. Nós poderemos descontinuar, modificar, terminar ou cessar o suporte relativamente aos Produtos de Avaliação, a todo o tempo e sem aviso prévio ao Cliente, podendo, igualmente, decidir não disponibilizar qualquer uma das características e funcionalidades. O Cliente concorda que, uma vez utilizado um Produto de Avaliação, o seu conteúdo ou dados poderão ser afetados, de tal forma que você poderá ser incapaz de reverter para uma versão anterior de não avaliação da mesma caraterística ou de uma caraterística semelhante ou de um Produto MicroStrategy. Adicionalmente, se tal reversão for possível, o Cliente poderá não ser capaz de devolver ou restaurar os dados criados no Produto de Avaliação para a versão anterior de não avaliação. Além disso, o Cliente poderá não conseguir recuperar esse conteúdo ou dados se o seu direito de utilização de um Produto de Avaliação caducar antes de adquirir o direito de utilização dos Produtos MicroStrategy numa base de não avaliação. RENUNCIAMOS EXPRESSAMENTE A QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DE QUE QUAISQUER PRODUTOS DE AVALIAÇÃO, TAL COMO LHE SÃO FORNECIDOS, OU COMO LHE PODERÃO SER FORNECIDOS NO FUTURO, ESTÃO COMPLETOS, VERIFICADOS, TESTADOS OU SEM BUGS OU ERROS, OU ADEQUADOS A QUALQUER FIM ESPECÍFICO. OS PRODUTOS DE AVALIAÇÃO E QUALQUER DOCUMENTAÇÃO COM ELES RELACIONADA SÃO FORNECIDOS, EM CADA MOMENTO RELEVANTE, TAL COMO ESTÃO, INCLUINDO TODAS AS FALHAS, CONFORME DISPONÍVEIS.
a. Confidencialidade. Cada parte (como "Parte Recetora") poderá receber Informação Confidencial da outra parte, no decurso do Contrato. Consequentemente, cada parte acorda em utilizar o mesmo grau de cuidado que utilizaria para proteger a confidencialidade das suas próprias informações confidenciais, do mesmo tipo (mas não menos do que um cuidado razoável), e acorda, ainda, em: (i) não utilizar qualquer Informação Confidencial da outra parte (a "Parte Divulgadora") para qualquer fim que não esteja incluído no âmbito do Contrato; e (ii) salvo se de outro modo autorizado pela Parte Divulgadora, por escrito, limitar o acesso à Informação Confidencial da Parte Divulgadora aos seus funcionários e contratantes e aos das suas Afiliadas, que necessitem absolutamente desse mesmo acesso para finalidades conformes com o Contrato e, que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade para com a Parte Recetora, que não sejam materialmente menos exigentes do que as relativas à Informação Confidencial previstas no presente. Cada parte concorda em manter a confidencialidade das Informações
Confidenciais da outra parte, pelo prazo de duração do Contrato, acrescido de um prazo de cinco (5) anos após a cessação ou caducidade do Contrato (salvo no que diz respeito a Informações Confidenciais que se qualifiquem como segredo comercial ao abrigo da legislação aplicável, as quais ficarão sujeitas a obrigações de confidencialidade perpétuas).
b. Divulgações Permitidas. Caso uma Parte Recetora seja obrigada por lei, regulamento ou decisão judicial a divulgar Informação Confidencial da Parte Divulgadora, a Parte Recetora deverá, na medida do que for legalmente permitido, enviar à Parte Divulgadora um aviso prévio, por escrito e, cooperar em todo e qualquer esforço da Parte Divulgadora, na obtenção de tratamento confidencial da Informação Confidencial, incluindo a oportunidade de recorrer a medidas cautelares administrativas ou judiciais adequadas.
c. Medidas Cautelares. A Parte Recetora reconhece que a divulgação de Informações Confidenciais causaria danos substanciais, relativamente aos quais uma indemnização, por si só, não constituiria ressarcimento suficiente e, logo, após qualquer divulgação pela Parte Recetora, a Parte Divulgadora terá o direito de procurar uma solução equitativa adequada, para além de quaisquer outras soluções que possam, para si, decorrer da lei.
d. Devolução de Informações Confidenciais. Mediante solicitação escrita da Parte Divulgadora, com ressalva de cópias eletrónicas efetuadas no decurso de cópias de backup normais da rede ou conforme for estabelecido, de outra forma, no presente Contrato, a Parte Recetora deverá devolver, prontamente, à Parte Divulgadora ou, destruir (e fornecer prova escrita dessa mesma destruição) todos os materiais que contenham ou reflitam qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora.
e. Dados Pessoais e Segurança de Dados. Você não nos deverá transmitir ou fornecer qualquer acesso a quaisquer Dados Protegidos, relacionados com o Contrato, salvo os Dados Protegidos relativos a pessoas de contacto da sua organização ou descarregados ou transferidos para o Serviço MCE. Nós implementámos medidas técnicas, organizacionais e de segurança adequadas, concebidas para salvaguardar e proteger os Dados Protegidos que você nos fornecer e, poderemos aceder, utilizar e transmitir esses Dados Protegidos às nossas Afiliadas, bem como a terceiros (incluindo os que estiverem sedeados fora do Espaço Económico Europeu) apenas para efeitos de cumprirem as nossas obrigações e exercerem os nossos direitos, fornecerem informações a você e, cumprirem as nossas exigências legais e de auditoria. Caso você descarregue ou transmita Dados Protegidos para o Serviço MCE, você ativará a encriptação de caches de relatórios e cubos inteligentes, que serão guardados no disco.
5. DURAÇÃO E CESSAÇÃO
a. Duração. O Contrato produz efeitos a contar da data de entrada em vigor do seu Formulário de Encomenda inicial (salvo se as partes celebrarem o presente MSA antes da emissão de um Formulário de Encomenda, nesse caso este Contrato produzirá efeitos à data deste MSA) e permanecerá em vigor até cessar, nos termos do Contrato. Caso não existam Formulários de Encomenda em vigor, qualquer das partes poderá pôr termo ao Contrato, mediante notificação escrita a enviar para a outra parte. A acrescer, você poderá pôr termo ao Contrato, por mera conveniência, mediante aviso escrito, a enviar para nós, na condição de você permanecer responsável pelo pagamento de todas as quantias remanescentes, que seriam devidas ao abrigo do Contrato, caso a este não tivesse sido posto termo antecipado.
b. Direito de Resolução do Contrato. Qualquer das partes poderá resolver o Contrato (incluindo todos os Formulários de Encomenda relacionados), caso a outra parte: (i) incumpra materialmente o Contrato (e, para que não restem dúvidas, o incumprimento de obrigações de pagamento, por parte do Cliente ou, o incumprimento, por parte deste, da Cláusula 3.c (Utilização de Relatórios MicroStrategy) consiste num incumprimento material do Contrato) e, não proceder à sanação de tal incumprimento material no prazo de trinta (30) dias após receber notificação escrita, para o efeito, da parte que procede à resolução do Contrato; (ii) cesse a respetiva atividade comercial sem sucessor para a mesma; ou (iii) seja alvo de procedimentos relativos a falência, liquidação, acordo de credores, composição ou processo semelhante ou, caso um qualquer desses procedimentos seja intentado contra essa mesma parte e não seja indeferido ou rejeitado no prazo de sessenta (60) dias (e na medida em que tal cessação não seja proibida por lei).
c. Efeitos da Cessação. Caso o Contrato seja, por si, resolvido por motivos de incumprimento material da nossa parte ou, cesse nos termos das Cláusulas 6.b ou 9.a, nós procederemos ao reembolso de quaisquer valores previamente pagos, que não se tenham vencido antes da data da cessação. Caso o Contrato seja resolvido, por nós, por motivos de incumprimento material, da sua parte ou, caso você rescinda o Contrato, por mera conveniência, você deverá pagar-nos todas as quantias remanescentes, que seriam devidas, nos termos do Contrato, caso este não tivesse sido rescindido antecipadamente. Mediante seu pedido, por escrito, no prazo de trinta (30) dias a contar da caducidade ou outra forma de cessação do Contrato, nós facultar-lhe-emos todos os Dados do Cliente, no nosso formato de exportação de banco de dados padrão, sem quaisquer custos adicionais para si. Aquando da cessação do Contrato ou de todos os Formulários de Encomenda relacionados, o Contrato, todas as licenças relativas aos Produtos MicroStrategy e o seu direito de aceder ou receber a prestação dos Serviços (bem como as nossas obrigações de fornecer os Serviços) cessarão igualmente. Quando uma licença de Produto MicroStrategy caduca ou cessa de outro modo, você deverá deixar, de imediato, de utilizar tal Produto.
d. Subsistência. As Cláusulas 11, 3.a, 3.b, 3.c, a última frase da 0.x, 0, 0, 0, 0, 0, 0 , 00, Anexo A deste MSA e a Adenda de Território Específico subsistirão à cessação ou término do Contrato.
a. Garantia Mútua. Cada uma das partes declara e garante, sob compromisso, à outra parte que celebrou, de forma valida, o Contrato, possui os necessários poderes jurídicos para o efeito e, que em conexão com a respetiva execução do Contrato, cumprirá toda a legislação que lhe for aplicável.
b. Garantia dos Produtos. No que diz respeito a todo e qualquer Produto MicroStrategy, bem como quaisquer Atualizações respetivas, que você adquirir nos termos de um Formulário de Encomenda (com ressalva de Serviços de Consultoria, Serviços Educacionais ou Serviços de Suporte Técnico, relativamente aos quais a única garantia é a que se encontra prevista na Cláusula 6.c), nós garantimos e acordamos, pelo Prazo de Duração da Encomenda (ou, no que respeita a Software MicroStrategy licenciado de forma perpétua, pelo prazo de seis (6) meses a contar da entrada em vigor do Formulário de Encomenda respetivo), que (i) tais Produtos MicroStrategy operarão de forma substancialmente conforme com as especificações técnicas constantes da Documentação, ( ii) a funcionalidade de cada um desses Produtos MicroStrategy não será materialmente reduzida por nós e, (iii) verificaremos tais Produtos MicroStrategy, utilizando um programa de verificação de vírus reconhecido, bem como envidaremos esforços comercialmente razoáveis no sentido de remover qualquer Prática Maliciosa detetada antes do respetivo lançamento. O seu exclusivo direito a ressarcimento e a nossa responsabilidade exclusiva, relativamente a todo e qualquer incumprimento da garantia supra consistirá (x) na correção dos erros do Produto MicroStrategy que determinaram o incumprimento de tal garantia, (y) na substituição de tal Produto MicroStrategy por um software com funcionalidade materialmente equivalente ou, ( z) caso não consigamos cumprir, em alternativa, o disposto em (x) ou (y), apesar de envidarmos esforços razoáveis nesse sentido, após o decurso de sessenta (60) dias, qualquer uma das partes poderá pôr termo ao Formulário de Encomenda do Produto MicroStrategy afetado e, nós procederemos ao reembolso de todos e quaisquer valores previamente pagos, por si, pelo Produto MicroStrategy cessado, por períodos, após a data efetiva de cessação.
c. Garantia dos Serviços de Consultoria, Educação e Suporte Técnico. Pelo Prazo de Duração da Encomenda aplicável, nós garantimos que quaisquer Serviços de Consultoria, Serviços Educacionais ou Serviços de Suporte Técnico, fornecidos por nós como parte dos Serviços, serão executados (i) de forma competente e profissional, de acordo com os padrões e práticas aceites no setor e, ( ii) em conformidade com todos os requisitos materiais incluídos na declaração de trabalho aplicável. O seu exclusivo direito a ressarcimento e a nossa responsabilidade total, relativamente a qualquer incumprimento da garantia supra será (x) que envidaremos esforços comercialmente razoáveis no sentido de repetir a execução de tais Serviços, em conformidade com os requisitos da garantia anteriormente referida ou, (y) caso não consigamos cumprir o disposto em (x), apesar de envidarmos esforços razoáveis nesse sentido, após o decurso de sessenta (60) dias, qualquer uma das partes poderá pôr termo ao Serviço afetado e, nós procederemos ao reembolso de todos e quaisquer valores previamente pagos, por si, por tal Serviço, por períodos, após a data efetiva de cessação.
d. Isenção de Garantia. COM RESSALVA DO QUE FOR EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO E, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NÓS NÃO ASSUMIMOS QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DECLARAÇÃO DE GARANTIA, SEJA ELA EXPRESSA, IMPLÍCITA, LEGAL OU OUTRA E, PELO PRESENTE RENUNCIAMOS, EXPECIFICAMENTE, A TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO TODA E QUALQUER GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A DETERMINADA FINALIDADE. NÓS NÃO GARANTIMOS QUE OS PRODUTOS MICROSTRATEGY SE ENCONTRAM LIVRES DE ERROS OU QUE SERÃO ININTERRUPTOS. AS GARANTIAS LIMITADAS PREVISTAS NO CONTRATO SÃO AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS GARANTIAS A QUE VOCÊ TEM DIREITO.
7. INDEMNIZAÇÃO
a. Indemnização pela MicroStrategy. Nós defendê-lo-emos (bem como às suas Afiliadas, gerentes, funcionários, trabalhadores e agentes), a expensas nossas, relativamente a Reclamações e, indemnizá-lo-emos e mantê-lo-emos ressarcido (bem como às suas Afiliadas, gerentes, funcionários, trabalhadores e agentes) relativamente aos Danos em que incorrer em conexão com tais Reclamações de terceiros, mas exclusivamente na medida em que tais Reclamações de terceiros decorram de alegações de que a utilização, por si, dos Produtos MicroStrategy, em conformidade com o previsto no presente, violam direitos de propriedade industrial de terceiros, morte, danos corporais ou danos provocados em propriedade pessoal tangível, por motivos de negligência grave ou dolo praticado pelo nosso staff, na prestação de Serviços, a si, nas suas instalações. No entanto, não teremos qualquer obrigação de indemnização para consigo, caso a Reclamação ou Dano decorra de (i) qualquer acesso, utilização, reprodução, distribuição ou modificação de qualquer Produto MicroStrategy, de forma não autorizada nos termos do Contrato ou em incumprimento da lei; (ii) a nossa utilização de materiais ou dados (incluindo Dados do Cliente) fornecidos por si ou por terceiros, nos termos permitidos pelo Contrato; (iii) a sua utilização dos Produtos MicroStrategy em combinação com qualquer outro produto ou serviço não fornecido por nós; (iv) a sua utilização de uma versão anterior dos Produtos MicroStrategy; e, (v) a sua utilização de qualquer Produto de Avaliação.
b. Direito a Ressarcimento. Caso nós consideremos, de forma razoável, que a utilização dos Produtos MicroStrategy, por si, poderá resultar numa Reclamação de indemnização, nos termos da Cláusula 7.a, teremos o direito, livremente e a expensas nossas, de: (i) substituir ou modificar tal Produto MicroStrategy, por forma a torná-lo conforme e com funcionalidades substancialmente equivalentes, (ii) garantir o seu direito de continuar a usar tal Produto MicroStrategy nos termos do Contrato ou, (iii) caso não sejamos capazes de cumprir o disposto em (i) ou (ii), apesar de envidarmos esforços razoáveis nesse sentido, após o decurso de sessenta (60) dias, qualquer uma das partes poderá pôr termo ao Contrato, caso em que a nossa exclusiva responsabilidade será, para além das obrigações de indemnização previstas na presente Cláusula, a de proceder ao reembolso
c. Indemnização pelo Cliente. Você deverá defender-nos (bem como às nossas Afiliadas, gerentes, funcionários, trabalhadores e agentes), a expensas suas, relativamente a Reclamações e, indemnizar-nos e manter-nos ressarcido (bem como às nossas Afiliadas, gerentes, funcionários, trabalhadores e agentes) relativamente aos Danos por nós incorridos relativamente a tais Reclamações de terceiros, na medida em que tais Reclamações de terceiros decorram (i) da sua utilização de quaisquer Produtos MicroStrategy em incumprimento do Contrato, (ii) da nossa utilização de Dados do Cliente, nos termos permitidos pelo Contrato, e (iii ) do facto de termos seguido instruções fornecidas por si, na execução de quaisquer Serviços ou, na criação de quaisquer resultados, para si, nos termos do presente, caso tais Reclamações não fossem suscetíveis de ser formuladas por outro motivo que não em resultado dessas mesmas instruções.
d. Procedimentos de Indemnização; Controle de Contencioso. As obrigações da parte indemnizadora, nos termos do presente, apenas existirão caso a parte a indemnizar: (i) notifique, de imediato, por escrito, a parte indemnizadora acerca da Reclamação (ainda que uma mora no dever de notificar não exonere a parte indemnizadora das suas obrigações nos termos desta Cláusula, salvo na medida em que a parte indemnizadora seja prejudicada por tal mora); (ii) conceda à parte indemnizadora o controle exclusivo na defesa e resolução de tal Reclamação (desde que a parte indemnizadora não possa resolver tal Reclamação, que imponha responsabilidade à ou, contenha qualquer admissão de culpa por parte da parte indemnizada, sem o consentimento desta última); e (iii) forneça à parte indemnizadora, a expensas da parte indemnizadora, toda a assistência razoável, no que respeita a informações, para litigar ou formular um acordo, relativamente a tal Reclamação. A presente Cláusula 7 prevê os direitos de ressarcimento exclusivos da parte a indemnizar e as únicas obrigações da parte indemnizadora, no que diz respeito à matéria regulada nestas cláusulas.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
a. RECLAMAÇÕES EXCLUÍDAS. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, NENHUMA DAS PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA, POR PERDAS OU DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES, DECORRENTES DO CONTRATO, INCLUINDO QUAISQUER DANOS POR PERDA DE USO, DADOS PERDIDOS OU IMPRECISOS, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, CUSTOS COM MORAS, CUSTOS DE COBERTURA, LUCROS CESSANTES E, EM CADA CASO, INDEPENDENTEMENTE DE TAL PARTE TER SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS PUDEREM OCORRER. AS EXCLUSÕES ACIMA NÃO SE APLICAM A: (I) NEGLIGÊNCIA GRAVE PRATICADA POR QUALQUER DAS PARTES, BEM COMO FRAUDE, DOLO OU VIOLAÇÃO DA LEI APLICÁVEL, (II) ÀS SUAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO NOS TERMOS DO PRESENTE,
b. Limitação de Responsabilidade. COM RESSALVA DAS RECLAMAÇÕES EXCLUÍDAS E, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, EM NENHUM CASO, A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE QUALQUER DAS PARTES OU DE SUAS AFILIADAS, DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM O CONTRATO, SEJA POR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EXTRA CONTRATUAL OU OUTRA, PODERÁ EXCEDER O VALOR MAIS ELEVADO DE: (I) $ 300.000 (OU $ 1.000 NO QUE RESPEITA A RESPONSABILIDADES APENAS DECORRENTES DO USO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO) OU (II) OS VALORES PAGOS OU A PAGAR, NO ÂMBITO DO CONTRATO, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES ANTERIOR À RECLAMAÇÃO, SALVO NO QUE RESPEITA A QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE DADOS DO CLIENTE, RESULTANTE DIRETAMENTE DE UM NOSSO INCUMPRIMENTO DAS NOSSAS OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA DE DADOS, PREVISTAS NO CONTRATO OU NA DOCUMENTAÇÃO, CASO EM QUE A NOSSA RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA, PARA CONSIGO, NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O VALOR MAIS ELEVADO DE (I) US$ 600.000 OU (II) DUAS VEZES ( 2x) OS VALORES PAGOS OU A PAGAR, NO ÂMBITO DO CONTRATO, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES ANTERIOR À RECLAMAÇÃO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Direito de Cessão de Posição Contratual. O Contrato vincula e reverte em benefício de cada uma das Partes e seus sucessores e cessionários permitidos. Você não poderá ceder a sua posição contratual no Contrato, sem o nosso consentimento escrito, salvo que você poderá, mediante notificação escrita e imediata, a nós, ceder a sua posição contratual no Contrato, decorrente de uma fusão, reorganização ou venda dos seus ativos ou património, a um seu sucessor. Caso você ceda a sua posição contratual ou transfira direitos e obrigações, constantes do Contrato, para um concorrente nosso, nós temos o direito de resolver o Contrato, mediante notificação escrita a enviar para si. Toda e qualquer tentativa de transferir direitos e obrigações ou ceder a posição contratual no Contrato, em incumprimento do aqui disposto, será nula e ineficaz.
b. Nome e Logotipo do Cliente. Cada Parte tem o direito de emitir comunicados de imprensa, mutuamente acordados entre as Partes, que incluam uma citação de um dos executivos seniores da outra Parte. Você concede-nos o direito de usar seu nome e logotipo, com o propósito exclusivo de o identificar como Cliente, bem como no âmbito de tais comunicados de imprensa.
c. Parte Contratante, Lei Aplicável e Foro. A parte contratante da MicroStrategy, a lei aplicável e o foro exclusivo aplicável ao Contrato, bem como qualquer ação judicial, ou outro litígio decorrente do Contrato, serão determinados pelo país que se encontra listado sob a epígrafe relativa à morada constante de “Enviar Para” num Formulário de Encomenda (o “Território”), correspondendo ao que consta do Anexo A ao MSA, com exclusão da aplicação das normas internacionais de conflitos bem como da Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. Ambas as Partes acordam, de forma irrevogável, com a jurisdição e foro exclusivos, tal como previstos no Anexo A ao MSA, renunciando a todo e qualquer direito
de reivindicar julgamentos por júri, no âmbito de qualquer daqueles processos judiciais. Em todo e qualquer litígio decorrente do Contrato, a Parte vencedora terá o direito de recuperar os custos conexos com a execução da sua reivindicação, incluindo honorários razoáveis de advogado.
d. Adenda de Território Específico. Com base no Território especificado no seu Formulário de Encomenda, certas disposições específicas relativas ao Território são previstas na Adenda de Território Específico, que complementam e alteram este Contrato, no que diz respeito à utilização dos Produtos MicroStrategy previstos em tal Formulário de Encomenda. Caso uma sua Afiliada preencha o seu próprio Formulário de Encomenda, nos termos do Contrato, toda e qualquer reclamação existente entre a MicroStrategy e essa Afiliada, relativamente a tal Formulário de Encomenda, ficará sujeita ao disposto na Adenda de Território Específico relativa ao Território previsto em tal formulário.
e. Casos de Força Maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer mora ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato (salvo as obrigações de pagamento), caso a mora ou falta de cumprimento decorra de qualquer causa que esteja para além do controle razoável de tal Parte, incluindo causas naturais, disputas laborais ou outras perturbações industriais, atos de terceiros que estejam fora do controle de qualquer das Partes, invasões da rede ou ataques de negação de serviço, falhas sistémicas elétricas, de telecomunicações ou de outros computadores, de Internet, de provedor de serviços de Internet, da instalação de hospedagem, hardware, software, dos sistemas de energia, que estejam fora do controle dessa mesma Parte, bem como, terramotos, tempestades ou outros atos da natureza, embargos, motins, emergências de saúde pública (incluindo pandemias e epidemias), atos ou ordens do governo, atos de terrorismo ou guerra.
f. Notificações. Salvo se a nossa Documentação especificar de outro modo para certas e determinadas notificações por nós efetuadas, toda e qualquer notificação, aprovação ou outra comunicação necessária ou, que seja de outro modo prevista no Contrato, será efetuada por escrito, devendo ser considerada como tendo sido efetivada quando (i) for entregue pessoalmente; ou (ii) for enviada por correio eletrônico; ou (iii) enviado por correio noturno comercial. Você deverá efetuar as notificações para a morada aplicável, tal como previsto no Anexo A ao MSA, com base no seu Território. As notificações a enviar para si sê- lo-ão para o endereço indicado no Formulário de Encomenda. Cada uma das Partes poderá modificar o destinatário de tais notificações, fornecendo notificação em conformidade, desse facto, à outra Parte.
g. Contratos de Revenda. Caso você encomende Produtos MicroStrategy a um revendedor autorizado da MicroStrategy (“Revendedor”), (i) o documento, subjacente a tal encomenda, constituirá um Formulário de Encomenda nos termos do Contrato e (ii) as suas obrigações de pagamento, nos termos de tal encomenda, serão para com o Revendedor, desde que todas e quaisquer transações, entre você e o Revendedor, relativamente a Produtos que não sejam MicroStrategy, não estarão incluídas no âmbito do Contrato. Para maior clareza, a utilização dos nossos Produtos MicroStrategy será exclusivamente regulada nos termos do Contrato, sendo que o Contrato prevalecerá sobre todos e quaisquer termos adicionais ou conflituantes com os da sua encomenda com o Revendedor. Nenhum termo constante de qualquer encomenda efetuada a um Revendedor poderá ser considerado como uma modificação ao Contrato, salvo se tal for previamente autorizado, por escrito, pela MicroStrategy. A falta de pagamento de valores em dívida para com um Revendedor, relativamente a Produtos MicroStrategy, constituirá um incumprimento material do Contrato.
h. Acordo Integral e Ordem de Prevalência. Não obstante qualquer disposição em contrário, o Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, no que respeita ao objeto regulado pelo presente. Em caso de conflito, as disposições de um Formulário de Encomenda (com exclusão de disposições conflituantes ou adicionais de uma proposta do Cliente, de pedidos de aquisição ou de outros documentos, as quais são nulas e ineficazes) prevalecerão sobre as disposições deste MSA e sobre quaisquer outras adendas ou anexos mas, apenas no que diga respeito à utilização, por si, dos Produtos MicroStrategy aplicáveis, tal como regulados por tal Formulário de Encomenda. Em caso de conflito entre a Adenda de Serviços Específicos e o presente MSA, a Adenda de Serviços Específicos deverá prevalecer, mas apenas no que respeita aos Serviços aplicáveis, que lhe tenham sido fornecidos e que estejam sujeitos a tal Adenda. O Contrato substitui todos os acordos, propostas ou declarações anteriores e contemporâneos, sejam eles escritos ou verbais, relativamente ao respetivo objeto e é celebrado sem dependência de qualquer promessa ou declaração, para além daquelas que constam do Contrato. Em caso de conflito entre a versão inglesa do Contrato e qualquer outra versão ou tradução do Contrato aqui fornecida, a versão em inglês deverá prevalecer. A versão mais recente do Contrato, incorporada num determinado Formulário de Encomenda deverá regular todos os demais Formulários de Encomenda que você preencher.
i. Direitos de Ressarcimento Cumulativos. Salvo disposição em contrário constante do Contrato, nenhum dos direitos, poderes ou direitos de ressarcimento conferidos a qualquer das Partes, nos termos do Contrato, se excluem mutuamente. Cada um desses direitos, poderes ou direitos de ressarcimento serão cumulativos e adicionais a qualquer outro direito, poder ou direito de ressarcimento de que tal Parte seja titular, seja por decurso da lei, equidade ou de qualquer outra forma.
j. Relação Jurídica entre as Partes. As Partes são contraentes independentes. O Contrato não cria nem pretende criar qualquer parceria, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou de trabalho entre as Partes. Salvo se previsto no Contrato, nada do disposto no Contrato confere ou pretende conferir quaisquer direitos a qualquer pessoa que não seja parte no Contrato. Não existem quaisquer terceiros beneficiários do Contrato.
k. Controle de Exportações. Cada uma das Partes deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis a importações, reimportações, sanções, anti boicote, exportações e controle de reexportações, incluindo todas as leis e regulamentos que se apliquem a empresas dos EUA, tais como os Regulamentos de Administração de Exportações (EAR) e os programas de sanções
económicas implementados pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC). Você reconhece e acorda que (i) a transmissão direta ou indireta de um Produto MicroStrategy, em violação da legislação dos Estados Unidos da América ou de qualquer outra lei aplicável, é proibida; (ii) você não constitui uma Parte Restrita ou está localizada num País Restrito; (iii) você não é controlado ou, atua em nome de, qualquer Parte Restrita ou qualquer pessoa sedeada ou localizada num País Restrito; e (iv) você não, nem qualquer dos seus funcionários, agentes ou contratados, transferirá ou permitirá que qualquer Produto MicroStrategy seja transferido para uma Parte Restrita ou País Restrito. Você não poderá vender, exportar, reexportar, transferir, desviar ou disponibilizar quaisquer Produtos MicroStrategy a um utilizador final ou para uma utilização final, que se encontrem especificados em 15 C.F.R. Parte 744 da EAR, nomeadamente para design, produção ou uso de atividades ou sistemas de armamento nucleares, de mísseis ou de armas químicas e biológicas.
l. Disposições Várias. As Partes poderão assinar o Contrato e quaisquer outros documentos aqui incluídos, em vários duplicados, sendo que cada um deles será considerado um original, sendo todos considerados como um único e o mesmo contrato. As Partes vinculam-se através de assinaturas manuais ou eletrónicas. As epígrafes das cláusulas são inseridas apenas por conveniência, não devendo afetar a interpretação do Contrato. Caso qualquer disposição do Contrato seja considerada ilegal, por um tribunal competente, a disposição em questão deverá ser modificada por tal tribunal e interpretada da melhor forma possível, com vista a cumprir os objetivos da disposição original, na máxima extensão permitida por lei, sendo que as demais disposições do Contrato permanecerão válidas e em vigor. A renúncia a qualquer direito previsto no Contrato só será válida e eficaz se for efetuada por escrito e apenas e tão só no que respeita à Parte que a subscreve. Toda e qualquer alteração, variação ou modificação efetuada ao Contrato terá de ser reduzida a escrito e assinada por ambas as Partes. Salvo disposição em contrário do Contrato (inclusive em quaisquer Adendas de Território Específico), todas as referências feitas a “dólares” ou “$” ou “US$” no Contrato são referências a dólares dos Estados Unidos da América.
m. Evento Mundial da MicroStrategy. Caso você adquira um passe MicroStrategy World, através de um Formulário de Encomenda, esse passe não será reembolsável e será válido apenas para o Evento Mundial da MicroStrategy que ocorrer subsequentemente ao preenchimento de tal Formulário de Encomenda; não terá qualquer valor residual se não for resgatado para tal Evento Mundial da MicroStrategy subsequente; e, não poderá ser utilizado para participar em qualquer outro Evento Mundial da MicroStrategy.
10. DEFINIÇÕES Salvo especificação em contrário noutras partes do Contrato, os seguintes termos em letras maiúsculas terão os significados especificados abaixo.
a. “Afiliadas” significará qualquer pessoa ou entidade que Controle, direta ou indiretamente, seja Controlada por ou esteja sob Controle comum, relativamente a uma Parte do Contrato, sendo que “Controle” significa o poder jurídico de dirigir ou causar a direção da administração geral da empresa, parceria ou outra pessoa jurídica.
b. “Contrato” significa este MSA e seus anexos ou adendas (incluindo a Adenda do Território Específico), qualquer Adenda de Serviços Específicos e Adenda de Produtos Específicos, aplicáveis e quaisquer Formulários de Encomenda que façam referência a este MSA.
c. “Reclamações” significam as reclamações, ações ou processos contra si, intentadas por terceiros.
d. “Informações Confidenciais” significa todas as informações identificadas como confidenciais no momento da divulgação pela Parte Divulgadora ou que razoavelmente devam ser conhecidas pela Parte Recetora, como sendo confidenciais ou sigilosas, devido à natureza das informações divulgadas e às circunstâncias que envolvem a sua divulgação. Todos os Dados do Cliente são considerados Informações Confidenciais, sem necessidade de qualquer marcação ou designação adicional. Todos os Softwares e Serviços da MicroStrategy, os termos e condições do Contrato, serão considerados nossas Informações Confidenciais, sem necessidade de qualquer marcação ou designação adicional. As Informações Confidenciais não incluirão, no entanto, informações que a Parte Recetora possa demonstrar que: (i) já se encontravam legitimamente na sua posse ou que já eram de seu conhecimento antes da receção das Informações Confidenciais; (ii) são ou se tornaram do de conhecimento público sem culpa da Parte Recetora; (iii) sejam legitimamente obtidas pela Parte Recetora de um determinado terceiro, sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade; ou (iv) sejam desenvolvidas, de forma independente, por funcionários da Parte Recetora.
e. “Serviços de Consultoria” significam os serviços de consultoria fornecidos por nós, nos termos da Adenda de Serviços Específicos então vigente, quando tais serviços são adquiridos.
f. “CPU” significa um núcleo físico (num ambiente de computação físico) ou um núcleo virtual (num ambiente de computação virtual) ao qual uma instância do Software MicroStrategy seja atribuída, conforme identificado pelo sistema operacional no qual o Software MicroStrategy esteja instalado.
g. “Dados do Cliente” significa o software (incluindo imagens de máquina), dados, texto, áudio, vídeo, imagens ou outro conteúdo, seu ou de terceiros, que você ou os seus representantes utilizem com o Software MicroStrategy ou descarreguem ou transfiram para o Serviço MCE.
h. “Documentação” significa a documentação técnica ou os manuais do usuário normalmente distribuídos ou disponibilizados por nós em conexão com um Produto MicroStrategy, incluindo a Guia de Serviço MCE.
i. “Serviços Educacionais” significa os serviços de educação e formação fornecidos por nós de acordo com a nossa Adenda de Serviços Específicos então vigentes, quando tais serviços são adquiridos.
j. “Danos” significa qualquer perda, dano ou custos atribuídos a final ou alvo de um acordo celebrado nos termos deste documento (nomeadamente honorários de advogado razoáveis).
k. “Prática Maliciosa” significa quxxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx, worms, bombas-relógio, cancelbots, arquivos corrompidos ou qualquer outro software ou programa semelhante.
l. “Serviço MCE” significa o serviço de ambiente de nuvem da MicroStrategy, uma oferta de plataforma como serviço que gerimos em seu nome num ambiente Amazon Web Services, Microsoft Azure ou Google Cloud que inclui acesso, coletivamente: (i) à versão nuvem de plataforma do nosso Software MicroStrategy licenciada por você; (ii) Suporte em Nuvem (conforme definido na Guia de Serviço MCE; e (iii) os Componentes PaaS Adicionais (conforme definidos na Guia de Serviço MCE) para seu uso com tal Software MicroStrategy.
m. “Guia de Serviço MCE” significa a Guia de Serviço MCE disponibilizada em xxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme modificada periodicamente por nós.
n. “Software MicroStrategy” significa um produto de software MicroStrategy de disponibilização geral, identificado num Formulário de Encomenda, que seja licenciado ou disponibilizado a você, nos termos do Contrato.
o. “Produtos MicroStrategy” significa o Software MicroStrategy e quaisquer outros Serviços. Uma lista de produtos MicroStrategy é apresentada em xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
p. “Usuário Nomeado” significa um único indivíduo identificável com credenciais de login exclusivas, que lhe permitam o uso ou acesso aos Produtos MicroStrategy.
q. “Formulário de Encomenda” significa um formulário de encomenda celebrado entre você e a MicroStrategy, com vista ao uso de quaisquer Produtos MicroStrategy.
r. “Prazo de Duração da Encomenda” significa o prazo da licença ou serviço estabelecido num Formulário de Encomenda, para o fornecimento ou uso dos Produtos MicroStrategy relevantes, incluindo todas as suas renovações de acordo com o Contrato.
s. “Adenda de Produtos Específicos” significa a Adenda de Produtos Específicos disponibilizada em xxxxxxxxxxxxx.xxx, incluindo a Adenda do Produto MicroStrategy AI, conforme possa ser modificada periodicamente por nós.
t. “Dados Protegidos” significa quaisquer dados ou informações que sejam considerados “Dados Pessoais”, “Informações de Saúde Protegidas”, “Informações de Identificação Pessoal” ou termos semelhantes, nos termos da lei aplicável.
u. “País Restrito” significa qualquer país ou território que esteja ou se torne sujeito a sanções abrangentes do OFAC, pelos Estados Unidos da América ou outro país aplicável ou, proibido de receber Produtos MicroStrategy, nos termos de controles de exportação aplicáveis (nomeadamente Bielorrússia, Cuba, Irão, Coreia do Norte, Rússia, Síria e Crimeia, República Popular de Luhansk (“LNR”) e República Popular de Donetsk (“DNR”) - regiões da Ucrânia).
v. “Parte Restrita” significa qualquer pessoa ou entidade que esteja (i) listada numa qualquer das listas de pessoas ou entidades, mantidas pelo Governo dos Estados Unidos ou qualquer outro governo aplicável, que proíba tais pessoas ou entidades de receber exportações ou serviços; (ii) detida em 50% ou mais por uma ou mais partes de uma lista OFAC; ou (iii) um cidadão ou residente de, ou uma entidade ou autoridade governamental, de um País Restrito.
w. “Serviços” significa a versão hospedada na nuvem do Software MicroStrategy, bem como o Serviço MCE, Serviços de Suporte Técnico, Serviços Educacionais, Serviços de Consultoria e quaisquer outros serviços identificados num Formulário de Encomenda.
x. “Adenda de Serviços Específicos” significa a Adenda de Serviços Específicos disponibilizada em xxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme modificada periodicamente por nós.
y. “Impostos” significa impostos, taxas, contribuições ou incidências governamentais semelhantes, de qualquer natureza, incluindo, por exemplo, quaisquer impostos sobre vendas, uso, GST, valor acrescentado, retenção na fonte ou similares, sejam nacionais ou estrangeiros, ou executados por qualquer jurisdição, mas excluindo quaisquer impostos baseados no lucro líquido, propriedade da, ou relativos aos funcionários, da MicroStrategy.
z. “Serviços de Suporte Técnico” significa os serviços de suporte técnico e manutenção fornecidos por nós, quando tais serviços são adquiridos de acordo com nossas Políticas e Procedimentos de Suporte Técnico em vigor, disponibilizados em xxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme modificados periodicamente por nós.
aa. “Adenda de Território Específico” significa a Adenda de Território Específico disponibilizada em xxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme modificada periodicamente por nós
bb. “ Atualização” significa um lançamento comercial posterior, de um Produto MicroStrategy disponibilizado após você ter acedido ou utilizado o Produto MicroStrategy.
Anexo A
Entidade Contratante, Lei Aplicável, Foro, Notificações
País do Cliente | Entidade Contratante MicroStrategy | Lei Aplicável | Foro (Tribunais com jurisdição exclusiva) | Notificações |
Estados Unidos e Canadá | MicroStrategy Services Corporation, empresa do Delaware, com sede em 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000 | Xirginia | Fairfax County, Virginia (tribunais estatais e federais dos EUA) | |
Argentina | MicroStrategy Brasil Ltda. Sucursal Argentina, com sede em Avenida Corrientes 800, 00xx Xxxxx, xxxxxxx 000, 000 & 103, C1008 CABA, Argentina | Argentina | Buenos Aires | |
Australia & Nova Zelândia | MicroStrategy Pty. Ltd., ABN 59 094 495 020, com sede em Lexxx 0, 00 Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 0000 Xxxxxxxxx | Xew South Wales | New South Wales | |
Áustria | MicroStrategy Austria GmbH, com sede em Regus Business Center Twin Tower, Wixxxxxxxxxxxxxxx 00, 0000 Xxxxx | Xxxxxxx | Xiena | |
Bélgica & Luxemburgo | MicroStrategy Belgium BV, com sede em Avxxxx xx Xxxx 00X / 000, 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx | Xélgica | Bruxelas | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, |
Brasil | MicroStrategy Brasil Ltda., com sede em Rua Irmã Gabriela 51, office 410, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx / Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx | Xxxxxx | Xribunal Central de São Paulo | MicroStrategy Brasil Ltda., Attention: Representante Legal em Rua Irmã Gabriela 51, office 413, Cidade Monções, São Paulo / São Paulo, CEP: 04.571-130, Brasil; email: |
China, India, Paquistão, Singapura, Taiwan ou qualquer outro país da ASEAN | MicroStrategy Singapore Pte. Ltd., com sede em 72 Xxxxx Xxxx, #00-00, Xxxxxxxxx 000000 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | |
Dinamarca | MicroStrategy Denmark ApS, com sede em 2 Axeltorv, c/o Gorrissen Federspiel, 1609 København V, Dinamarca | Dinamarca | Tribunal Marítimo e Comercial de Copenhaga | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, XXX; email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx |
França | MicroStrategy France SARL, com sede em88 Avxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00000 Xxxxxxx-xxx-Xxxxx, Xxxxxx | Xxxxxx | Xribunais de Paris Tribunais de Recurso | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, XXX; email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx |
Alemanha | MicroStrategy Deutschland GmbH, com sede em Guxxxx-Xxxxxxxxx- Xxxx 00, 00000 Xxxxxxx, Xxxxxxxx | Xlemanha | Colónia | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, |
Israel | MicroStrategy Israel Ltd, registada em Israel, com o número 515761740, com sede em 58 Xxxxxxxxx Xx., XxxXxxx 0000000 Xtt: Barnea & Co. Law Offices | Inglaterra e País de Gales | Inglaterra e País de Gales | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, XXX; email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx |
Itália | MicroStrategy Italy S.r.l., com sede em Coxxx Xxxxxx 00, 00000, Xxxxx, Xxxxxx | Xtália | Milão | MicroStrategy Italy, S.r.l. Att: Representante Legal, em Coxxx Xxxxxx 00, 00000, Xxxxx, Xxxxxx; email: |
Japão | MicroStrategy Japan Inc., com sede em Shxx-Xxxxxxxx Xxxx, 0 Xxxxx Xxxxx, 00-0 Xxxxxxx-xxx, Xxxxxxx-xx, Tóquio 102-0082, Japão | Japão | Japão |
10
Coreia | MicroStrategy Korea Co., Ltd, com sede em 10 Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxx-xx, Xxxxxxx-xx, Xxxxx 00000, Coréia do Sul | Coreia | Tribunal Central de Distrito Seoul Coreia | |
México, Colômbia, Uruguai, Bolívia, Paraguai, Peru, Equador ou qualquer outro país localizado na América Central | MicroStrategy Mexico S. de R.L. de C.V., com sede em Javier Barros Sierra #495, Piso 2 Oficina 154 Col. Desarrollo Santa Fe Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, XX 00000, Xxxxxx | Xxxxxx | Xidade do México D.F. | |
Países Baixos | MicroStrategy Benelux BV, com sede em Paxxxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxx 0000XX, 000 Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | XicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, |
Polónia | MicroStrategy Poland sp. z o.o., com sede em Prosta 67, 00-838 Varsóvia, Polónia | Polónia | Varsóvia | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, |
Portugal | MicroStrategy Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Rux Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 08, piso 3 - sala 505, 2745-167 Queluz, freguesia de Queluz-Belas e concelho de Sintra, Portugal | Portugal | Lisboa | |
Africa do Sul | MicroStrategy South Africa (Proprietary) Limited, com sede em Twickenham Building, The Campus Cnr Sloane And Main Street, Bryanston 2191, Joanesburgo, África do Sul | Africa do Sul | High Court da Africa do Sul | |
Espanha | MicroStrategy Iberica, S.L.U., com sede em Plxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xadrid | MicroStrategy Iberica, S.L.U. Att: Departmento Jurídico em Plxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; email: |
Suécia | MicroStrategy Sweden AB, com sede em Mäster Saxxxxxxxxxx 00, 000 00 Xxxxxxxxx, Xxxxxx | Xuécia | Tribunal Marítimo e Comercial de Estocolmo | |
Suíça (DACH) | MicroStrategy Switzerland GmbH, com sede em c/o Rödl & Partner AG, Flxxxxxxxx 00, 0000 Xxxxxxx | Xxxxx | Xurique | MicroStrategy Incorporated, Att: “General Counsel”, 1800 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00000, |
Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Bahrain, Oman, Arabia Saudita, Líbano, Egito, Catar e Jordão | MicroStrategy Middle East FZ-LLC, Empresa numa “Free Zone”, registada nos Emirates do Dubai, com o número 21051, com sede em Duxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxxx 0, Xxxxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xnglaterra e País de Gales | Inglaterra e País de Gales | |
Reino Unido, Grécia, Servia, Eslováquia, Hungria, Irlanda, Eslovénia, Macedónia, Bulgária, Estónia, Croácia, Noruega, Chile ou qualquer outro país não indicado no Anexo A | MicroStrategy Limited, registada sob o número 02980957, com sede em Chxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 0, 0xx Xxxxx, 566 Chiswick High Road, Chiswick, Londres W4 5YE, Reino Unido | Inglaterra e País de Gales | Inglaterra e País de Gales |
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