EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 20 de maio de 2014, às 09h00min, em sua sede administrativa, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Cen- tro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, global, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a per- furação e instalação de 01 (um) poço artesiano, para atender a demanda do Centro Esportivo Xxxx Xxxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocató- rio.
2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.3. Fica impedida de participar desta licitação a empresa:
a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administra- ção, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documen- tos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou ou- tro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades
civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou parti- cular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo do- cumento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF), no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração de Informações Socioe- conomicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pre- goeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLE- NO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DO- CUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acor- do com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 41/2014
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA FONE/FAX
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 41/2014 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA FONE/FAX
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às ex- pressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emen- das, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procu- rador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Ad- ministração.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial
e para a Nota Fiscal);
b) número do Edital de Pregão;
c) especificações dos serviços em conformidade com o objeto da presente licitação e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
d) valor global da proposta, com preço em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, incluindo todas as despesas impostos, taxas, fretes, mão de obra, equipamentos, mate- riais e demais encargos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto.
e) O proponente poderá utilizar o Anexo VI como modelo para formular sua
proposta.
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de que os serviços deverão ser entregues completos e sem custos adicionais, nos termos fixados pelo Município.
5.3. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.4. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.
5.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.6. Prazo de execução dos serviços: até 10 (dez) dias, a partir da autorização.
5.7. Prazo de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual
5.8. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo
Pregoeiro.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo conside- rados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao Muni- cípio de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por moti- vo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.12. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.13. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclu- são ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o lici- tante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitu- ra, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HA-
BILITAÇÃO”
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da docu-
mentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.
6.1.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de socieda- des por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresen- tados ao Pregoeiro para o credenciamento neste Pregão.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Capacitação técnico-operacional comprovada pela licitante de ter executa- do a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou ates- tados, em nome da própria licitante (empresa) ou do responsável técnico, fornecidos por pessoas jurí- dicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA.
b) O Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser confeccionado em papel timbrado, contendo o CNPJ, indicação de endereço da sede legal, do telefone para contato e a assinatura do representante legal da empresa emitente.
6.5. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministé-
rio da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Soci- al (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Traba- lhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, con- forme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encon- tra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
c) Atestado de visita, conforme Xxxxx XXX, expedido pelo Órgão licitador, que deverá ser efetuada pela empresa interessada através de um Profissional de nível superior, Res- ponsável Técnico da licitante, devidamente credenciado, pertencente ao seu quadro permanente, com atribuições profissionais conforme descrito na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CON- FEA, munido dos documentos necessários à comprovação das condições exigidas, registrado como tal no CREA da jurisdição da sede da mesma, com as atribuições de visitar o local dos serviços objeto deste Edital, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos traba- lhos, sendo o atestado assinado pelo Engenheiro da Prefeitura e o responsável da empresa.
d) Certidão de registro e quitação emitidos pelo CREA, referente à empresa.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o ca- dastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relaci- onados no subitem 6.5, alínea “c” e no subitem 6.6, xxxxxxx “a”, “b” e “c”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresen- tem alguma restrição.
7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requeri- mento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de pro- cessamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoei- ro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habi- litação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por preço global e se- quencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lan- ces, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço global e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente- mente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecio- nadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição com- pleta da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participan- tes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complemen- tar nº 123 de 14.12.2006.
8.10, Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos
42 a 45 da referida Lei.
8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a com- posição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessá- rios.
8.13. Considerada aceitável as ofertas de menores preços, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de documentos.
8.14.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser anexa- dos aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devi- damente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibili- dade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sen- do apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habili- tação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá mani- festar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apre- sentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vence- dora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedi- mento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invali- dação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo IV
deste Edital.
10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta-
dos a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocor- ra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.
10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspen- são temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar docu- mento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regula- ridade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente à execução dos serviços ocorrerá à conta da seguin- te dotação orçamentária vigente: função 27, subfunção 812, programa 0076, atividade 2340, elemento 3.3.90.39.16, fonte 100.
XII. DA EXECUÇÃO DA OBRA
a) A licitante adjudicatária deverá dar início aos serviços, no prazo máximo de 05 dias a contar do recebimento da ordem de serviço expedida pela Administração Municipal e entregar os serviços concluídos no prazo previsto na ordem de serviços e no cronograma físico- financeiro.
b) A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Município de
Morrinhos.
c) A execução das obras deverá se dar conforme as determinações do Municí- pio de Morrinhos, através da Assessoria de Planejamento e Coordenação. A CONTRATADA, em todas as fases da execução das obras, deverá obedecer estritamente ao disposto no memorial descriti- vo de engenharia e instruções da Assessoria de Planejamento e Coordenação, sob pena de responsabi- lização por eventuais desvios.
d) A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do obje- to desta licitação e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dela, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
e) A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos empregados na obra, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do material, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
g) O atraso ou inexecução total ou parcial dos serviços ocasionado pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração, enseja a rescisão do contrato, com as conseqüências previstas neste edital, no contrato e na Lei 8.666/93.
h) A CONTRATADA será responsável pela colocação de placas de identifi- cação das obras, em modelos a serem fornecidos pela Administração.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Fica assegurado ao Município de Morrinhos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comu- nicação do Pregoeiro em contrário.
13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, ex- cluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos.
13.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes pre- sentes.
13.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata.
13.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos enve- lopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que deseja- rem.
13.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitan- tes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Geral de Licitação deste Município, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
13.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convoca- tório do Pregão.
de um dia útil.
13.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo
13.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
13.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoei- ro, que decidirá com base na legislação em vigor.
13.13. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Sala da Comissão Ge- ral de Licitação, no horário de expediente.
13.14. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13.15. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital,
os seguintes elementos:
- Anexo I – Termo de Referência/Quantidades dos Produtos;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, des- te Edital;
- Anexo V – Minuta do Contrato;
- Anexo VI – Minuta da Proposta Comercial;
- Anexo VII – Modelo Declaração de Visita.
13.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos.
13.17. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do pro- cesso.
13.18. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassifica- ção/inabilitação.
13.19. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comuni- cadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
13.20. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOR-
RINHOS, GOIÁS, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014 TERMO DE REFERÊNCIA/QUANTIDADE
Item | Descrição dos Serviços | Unit. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1.0 | Perfuração de Poço profundotubular com 100 m | 17.318,25 | |||
1.1 | Perfuração de furo guia para prospecção em se- dimento d= 12 ½” Rocha em 6 pol. | m | 100,00 | 100,00 | 10.000,00 |
1.2 | Revestimento de furo guia em sedimento com tubos reforçados em PVC DN150 PN 125 4” | m | 38,00 | ||
1.3 | Filtro pcv em PVC DN150 PN 125 4” | m | 12,0 | ||
1.4 | Execução de pré-filtro com material granulome- tricamente classificado | m² | 3,36 | ||
1.5 | Execução de tubulação em PVC roscável2”, para reposição do pré-filtro | m | 20,00 | ||
1.6 | Construção de selo sanitário em concreto fck 15,0 Mpa incluindo laje de proteção | m² | 1,13 | ||
1.7 | Serviços de limpeza, desinfecção e teste de vazão | unid. | 1,00 | ||
1.8 | Tubo edutorroscável reforçado 1 ½” | m | 66,00 | ||
1.9 | Luva galvanizada para tubo edutor de 1 ½” | unid. | 11,00 | ||
1.10 | Teste de vazão | unid. | 1,00 | ||
2.0 | Fornecimento e assentamento de equipamentos e materiais | 3.348,47 | |||
2.1 | Conjunto moto-bomba submersa com potência de 1 CV e Motor Trifásico 220V | unid. | 1,00 | ||
2.2 | Quadro de comando para bomba de 1 CV automa- tizado contendo relé falta de fase, relé de sobre- carga, chave contactadora, voltímetro, amperíme- tro, chave de xxxxxxx xxxx- al/automática/desligado, led indicador de funcio- namento, saída para chave bola para automação do sistema, tensão de 220V trifásico. | unid. | 1,00 | ||
3.0 | Instalação elétrica | 815,50 | |||
3.1 | Aquisição e assentamento de eletroduto corruga- do¾” | m | 18,00 | ||
3.2 | Aquisição e instalação de alimentador de baixa tensão do kcm até o conjunto moto-bomba em cabo PP 3x2,5 mm | m | 100,00 | ||
3.3 | Aquisição e instalação de cabo para chave bóia | m | 20,00 | ||
3.4 | Automatização do sistema do poço com instalação de cabos eletroduto e chave bóia | unid. | 1,00 | ||
4.0 | Barrilete | 1.017,78 | |||
4.1 | Aquisição e assentamento de curva de 90° de 1 ½” | unid. | 3 | ||
4.2 | Aquisição e assentamento de união de 1 ½” | unid. | 1 | ||
4.3 | Aquisição e assentamento de luva de 1 ½” | unid. | 2 | ||
4.4 | Tampa para boca de poço em 4” | unid. | 1 | ||
4.5 | Tubo edutor soldável 1 ½” | m | 20 |
TOTAL 22.500,00
Obs.: Mesmo não sendo necessário a perfuração de 100 m para que se atinja a vazão necessá- ria, será pago o valor mínimo de 100 m perfurados, e após a perfuração de 100 m, e não se atingindo a vazão necessária, será pago o valor de R$100,00 (cem reais) por metro perfurado, até 100m e R$120,00 por metro perfurado para profundidade que exceder os 100m, até que se atinja a vazão necessária, permanecendo o restante dos itens com os mesmos valores.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedi- mento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Muni- cipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para perfuração com insta- lação de equipamento de poço artesiano, no Centro Esportivo João Vilela, Morrinhos-GO.
2.2. Descrição do produto/serviços
- Perfuração de poço artesiano com profundidade mínima de 100 (cem) metros e com revestimento, obedecendo às normas técnicas da ABNT;
- O diâmetro mínimo de 6”;
- Instalação de conjunto de motobomba submerso; com painel de comando, tubos internos dos poços e conexões.
- Tubo soldável
2.3. Da variação da descrição do produto/serviço
Os produtos/serviços descritos acima poderão ser alterados de conformidade com a necessidade de se obter o resultado esperado, após iniciados os trabalhos, o que deve ser observado pelas Empresas que venham participar do certame licitatório.
2.4. Teste de vazão
O teste de vazão deverá ser feito no período mínimo de 24(vinte e quatro) horas.
2.5. Limpeza do poço
É imprescindível a limpeza no poço artesiano para a entrega do serviço.
2.6. Do local de instalação
Centro Esportivo João Vilela
3 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
4 – DO CUSTO ESTIMADO PARA O ITEM E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
4.1. O valor global estimado foi pesquisado no mercado, estando os mesmos comprovados anexo ao presente termo.
4.2. Considerando o preço de mercado apurado por esta Assessoria, tem-se o valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
5 – JUSTIFICATIVA
5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para perfuração com instalação de equipamento de poço artesiano, no Centro Esportivo Xxxx Xxxxxx, município de Morri- nhos-GO.
5.2. Esta contratação se faz necessária para atendimento às necessidades de manutenção do Centro Esportivo João Vilela.
6 – DA EXECUÇÃO
6.1. A obra deverá ser executada imediatamente, mediante ordem de serviço, emitida pelo município de Morrinhos-GO.
6.2. O prazo de execução da obra será IMPRORROGAVELMENTE, de no máximo 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
7 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos serviços prestados, acompanhada da medição aprovada pela fiscalização. O pagamento será realizado através de boleto bancário ou depósito na conta do licitante, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento dos serviços.
7.2 O pagamento será feito de acordo com a profundidade necessária de perfuração, sendo de no mí- nimo 100 (cem) metros e a partir de 100 (cem) metros será pago o valor referente à profundidade ne- cessária e executada, ou seja, a partir de 100 (cem) metros de perfuração, será pago somente o valor referente à profundidade que for executada, ou seja a partir de 100 (cem) metros de perfuração será pagão somente o valor referente á profundidade que for executada, sendo que o valor é de R$100,00 por metro perfurado, até 100(cem) metros e de R$120,00 por metro que exceder os 100 (cem) metros iniciais.
8 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a con- tar da solicitação da Contratante.
8.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personaliza- do das reclamações feitas pela Contratante.
8.3. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal do serviço prestado, acompanhada de relatório deta- lhado informando os serviços efetivamente realizados, como documento único de cobrança. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licita- ção.
8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
8.5. Atendendo ao que dispõe a Legislação Tributária Municipal, será retido por ocasião do fatura- mento dos serviços, o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
8.6. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados a CND do INSS e o CRF do FGTS.
8.7. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por proble- mas na prestação dos serviços contratados.
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de sub-contratação se expressamente autorizado pela Prefeitura.
8.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e ins- trumentos necessários à execução dos serviços;
8.12. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Morrinhos ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, inde- pendentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.13. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços e as disposições vigentes relativas à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física (Lei nº 10.098, de 19/12/2000), à arqueologia e ao meio ambiente, conforme legislação específica para cada caso.
8.14. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
8.15. A CONTRATADA permanecerá responsável perante o Município em caso de subcontratação dos serviços.
8.16. A responsabilidade técnica engloba todas as normas estipuladas pelo órgão fiscalizador da ativi- dade profissional e demais legislações vigentes.
8.17. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto, inclusive por suas subcontratadas.
8.18. Durante a elaboração do projeto e execução da obra, a Contratada deverá:
a)providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao projeto executivo/obra e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77;
b)responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto da licitação;
c)efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações ficais incidentes ou que vie- rem incidir sobre o objeto da licitação;
d) encaminhar juntamente com a Nota Fiscal, anexo fotográfico comprovando os serviços realizados;
8.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empre- gados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
8.20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao obje- to do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
9 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas co- municando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas correti- vas por parte daquela;
9.2. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e do edital sob pena de retenção de pagamento;
9.5. A outorga para o uso da água subterrânea tem tramitação junto à XXXXXX e SMMA. O custo do processo e seu andamento serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Engº Civil CREA – 13.863/D-GO
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 41/2014.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e adminis- trativa por eventual falsidade.
Local de de 2014.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , porta- dor (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a reali- zação de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local, de de 2014.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014 MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na Rua/Av. , Setor , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
(local e data).
(nome da empresa)
CNPJ (MF)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL REF. : EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014
Contrato de Empreitada que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e, de outro lado, como contratada, a empresa , na forma e condições seguintes:
DAS PARTES
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administra- ção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução, sob o regime de empreitada por preço global, perfura- ção com instalação de equipamento de poço artesiano, no Centro Esportivo Xxxx Xxxxxx, nesta cidade, cujo local foi inspecionado, previamente, pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o Termo de Referência, especificações e toda a Documentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 41/2014, devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos con- vocatórios, Edital de licitação, Termo de Referência, Especificações e proposta da proponente vence- dora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será feito de acordo com a profundidade necessária de perfuração, sendo de no mínimo 100 (cem) metros; a partir de 100 (cem) metros será pago o valor referente à profundidade necessária e executada, ou seja, a partir de 100 (cem) metros de perfuração, será pago somente o valor referente à profundidade que for executada, sendo o valor à razão de R$100,00 (cem) reais por metro perfurado até 100 metros; e de 120,00 (cento e vinte reais) por metro que exceder os 100 (cem) metros iniciais.
O valor global máximo estimado para a execução do objeto deste contrato é de R$
( ), a ser pago em até 15 (quinze) dias, após a rea- lização completa dos serviços, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Parágrafo Único
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: função 27, subfunção 812, programa 0076, atividade 2430, elemento de despesa 3.3.90.39.16.100.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) A fiscalização procederá vistoria da realização total dos serviços, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
c.2) termo de recebimento total dos serivços;
c.3) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo Contratante antes da execução dos mesmos;
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS;
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, devi- damente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado refe- rentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
O presente contrato será irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida: de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento: (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços; (c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obri- gações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acor- do com os dados específicos que lhe forem fornecidos; (III) informar inexatamente à CONTRATAN- TE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não espe- cificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº 8.666/93; (d) sus- pensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Te- souraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE jul- gará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julga- mento.
CLÁUSULA NONA
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Or- dem de Serviço”.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato intei- ramente concluídos em até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da “Ordem de Serviço”.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, des- de que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchen- tes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao contro- le seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos gover- namentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabili- dades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabili- dade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Terceiro
Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATAN- TE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspen- sa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segu- rança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE; (f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado; (g) participar a fiscaliza- ção à ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo; (h) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências; (i) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS; (j) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Serviços (s).
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, comercial, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e ele- tromecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços, decorrentes deste Contrato serão for-
necidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusiva- mente, da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de pro- fissionais qualificados a serem designados pela mesma, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato, e a CONTRATADA com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efeti- vação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder nem subcontratar o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando con- trariem a boa técnica ou desobedeçam as especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as re- clamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contra- to em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circuns- tanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstancia- do, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequa- ção do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da pri- meira Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso o período não seja sufici- ente para o término dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando for decretada sua falência; (b) quan- do do requerimento de sua concordata; (c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida; (d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; (e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, pre- vistas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, não obstante qualquer mudança de domicílio da CON- TRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para rece- ber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este regis- trado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvi- dos.
Morrinhos, de de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração e Finanças=
=FIRMA CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
CEP. 75 . 650 – 000 – FONE ( 64 ) 3413 – 7371
ANEXO VI
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2014
Proponente:
Endereço :
CNPJ(MF) :
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar propos- ta de preços para a execução do seguinte serviço:
Item | Descrição dos Serviços | Unit. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1.0 | Perfuração de Poço profundotubular com 100 m | 01 | Um | 17.318,25 | |
1.1 | Perfuração de furo guia para prospecção em se- dimento d= 12 ½” Rocha em 6 pol. | m | 100,00 | 100,00 | 10.000,00 |
1.2 | Revestimento de furo guia em sedimento com tubos reforçados em PVC DN150 PN 125 4” | m | 38,00 | ||
1.3 | Filtro pcv em PVC DN150 PN 125 4” | m | 12,0 | ||
1.4 | Execução de pré-filtro com material granulome- tricamente classificado | m² | 3,36 | ||
1.5 | Execução de tubulação em PVC roscável2”, para reposição do pré-filtro | m | 20,00 | ||
1.6 | Construção de selo sanitário em concreto fck 15,0 Mpa incluindo laje de proteção | m² | 1,13 | ||
1.7 | Serviços de limpeza, desinfecção e teste de vazão | unid. | 1,00 | ||
1.8 | Tubo edutorroscável reforçado 1 ½” | m | 66,00 | ||
1.9 | Luva galvanizada para tubo edutor de 1 ½” | unid. | 11,00 | ||
1.10 | Teste de vazão | unid. | 1,00 | ||
2.0 | Fornecimento e assentamento de equipamentos e materiais | 3.348,47 | |||
2.1 | Conjunto moto-bomba submersa com potência de 1 CV e Motor Trifásico 220V | unid. | 1,00 | ||
2.2 | Quadro de comando para bomba de 1 CV automa- tizado contendo relé falta de fase, relé de sobre- carga, chave contactadora, voltímetro, amperíme- tro, chave de xxxxxxx xxxx- al/automática/desligado, led indicador de funcio- namento, saída para chave bola para automação do sistema, tensão de 220V trifásico. | unid. | 1,00 | ||
3.0 | Instalação elétrica | 815,50 | |||
3.1 | Aquisição e assentamento de eletroduto corruga- do¾” | m | 18,00 | ||
3.2 | Aquisição e instalação de alimentador de baixa tensão do kcm até o conjunto moto-bomba em cabo PP 3x2,5 mm | m | 100,00 | ||
3.3 | Aquisição e instalação de cabo para chave bóia | m | 20,00 |
3.4 | Automatização do sistema do poço com instalação de cabos eletroduto e chave bóia | unid. | 1,00 | ||
4.0 | Barrilete | 1.017,78 | |||
4.1 | Aquisição e assentamento de curva de 90° de 1 ½” | unid. | 3 | ||
4.2 | Aquisição e assentamento de união de 1 ½” | unid. | 1 | ||
4.3 | Aquisição e assentamento de luva de 1 ½” | unid. | 2 | ||
4.4 | Tampa para boca de poço em 4” | unid. | 1 | ||
4.5 | Tubo edutor soldável 1 ½” | m | 20 | ||
Obs.: Mesmo não sendo necessário a perfuração de 100 m para que se atinja a vazão necessária, será pago o valor mínimo de 100 m perfurados, e após a perfuração de 100 m, e não se atingindo a vazão necessária, será pago o valor de R$100,00 (cem reais) por metro perfurado, até 100m e R$120,00 por metro perfurado para profundidade que exceder os 100m, até que se atinja a vazão necessária, perma- necendo o restante dos itens com os mesmos valores. | |||||
TOTAL 22.500,00 |
Prazo de entrega: até 10 (dez) dias.
Condições de pagamento: conforme minuta contratual.
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão nº 41/2014 e da minuta contra- tual;
b) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura.
c) declaramos que o preço proposto inclui todas as despesas com equipamentos, mão-de-obra, trans- portes de funcionários, leis sociais, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encar- gos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discrimi- nados no Termo de Referência da presente licitação.
Morrinhos, de de 2014.
Assinatura do Proponente
A N E X O VII
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, DECLARO que a empresa , através de seu Responsável Técnico Sr.(a). , esteve presente no local dos serviços, obje- to do Pregão Presencial nº 41/2014, e as vistoriaram tendo pleno conhecimento dos serviços/obras a serem executados, todas informações necessárias à boa e adequada execução do objeto da licitação, bem como, das eventuais dificuldades que poderão ocorrer no transcurso da realização dos mesmos.
Cidade, data:
Engenheiro do MUNICÍPIO – CREA nº
Licitante: Responsável Técnico – CREA nº