ÍNDICE
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 17/00011-CC
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
DATA DA ABERTURA: 26/05/2017
HORÁRIO: às 09:30
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx00, XXXXXX XXXX, XXXXX/XX XXX 00.000-000.
ÍNDICE
1. OBJETO
2. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TIPO DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
4. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
7. DA HABILITAÇÃO
8. DA PROPOSTA
9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
14. DO CONTRATO
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS PENALIDADES
17. DA RESCISÃO
18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA;
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (PARA OS LICITANTES QUE OPTAREM PELA VISITA TÉCNICA);
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES INERENTES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO EDITAL (PARA OS LICITANTES QUE OPTAREM PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA);
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
EDITAL
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN N.º 17/00011 - CC
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Resolução SESC n.º 1252/2012, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio - SESC, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, pág. 151 a 153, de 26/7/2012, altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
1– OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ, conforme especificações e condições detalhadas no Edital e seus anexos.
2 – DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
2.1 – O aviso de licitação será publicado em um jornal de grande circulação no Estado e o Edital poderá ser retirado gratuitamente através do site da entidade xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.2 - As decisões relativas a esta licitação, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site da entidade, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo as licitantes em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
2.3.1 – Os pedidos de esclarecimento enviados por e-mail deverão sempre ser enviados por meio de documento anexo, que conste o timbre da empresa licitante e não serão aceitos pedidos de esclarecimento no corpo do e-mail.
2.3.2 – Os esclarecimentos apontados no item 2.3 deverão ser enviados até 03 (três) dias uteis anteriores a abertura do certame. Todos os prequestionamentos serão publicados no site da instituição, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, com a devida resposta fundamentada.
3– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E ANEXOS
3.1 - A presente licitação será regida em sua totalidade pela Resolução Sesc nº. 1252/2012, disponível para consulta no site do Sesc, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2 – A licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas as quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no território nacional brasileiro.
4.2 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:
a) Xxxxxx participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC/SENAC/FEDERAÇÃO;
b) pessoas jurídicas suspensas de licitar com o SESC e/ou outras entidades do Sistema S;
c) pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como qualquer entidade do sistema S, com condenação transitada em julgado;
d) pessoas jurídicas em processo de falência, concordata, recuperação judicial, extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando, independentemente do percentual de participação no Capital Social,
f) consórcios de empresas, sob qualquer forma.
4.3 – O objeto deste instrumento convocatório em hipótese alguma poderá ser subcontratado
4.4 – O SESC não tem interesse em inabilitar qualquer licitante. As exigências constantes neste edital, por se tratar de um procedimento vinculado, decorrem das normas regulamentares que tem como objetivo a contratação mais vantajosa de forma a zelar pelos princípios da isonomia e publicidade.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a cópia do contrato social, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de Identidade, autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.1.1 - O credenciamento poderá ser substituído por procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e acompanhada do Contrato Social que comprove a capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.1.2 – A carta de credenciamento ou a procuração deverão estar com firma reconhecida e os demais documentos autenticados.
5.2 – Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra licitante.
5.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e anexando cópia da Carteira de identidade autenticada em cartório, ou outro documento equivalente com foto dotado de fé pública, em condições de identificação.
5.3.1 – O Contrato Social e os demais documentos deverão estar autenticados.
5.4 – OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE (SUBITENS 5.1 E 5.1.1), EM SENDO SÓCIO (SUBITEM 5.3.), DEVERÃO SER ENTREGUES EM SEPARADOS E NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou o de PROPOSTA COMERCIAL.
5.5 – A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante/sócio de se manifestar e responder pela mesma.
5.6 – Caso os licitantes apresentem documentos não autenticados, a Comissão de Licitação poderá excepcionalmente realizar autenticação de documentos no ato da sessão, desde que confrontados com os documentos originais.
6 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
6.1- As interessadas em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta Comercial, em 2 (dois) envelopes distintos, a saber:
a) O envelope contendo os Documentos de Habilitação, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante, conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 01
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE / FAX:
AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 17/00011-CC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXX, XXXXX/XX; DATA: 26/05/2017
HORÁRIO: 09h30min
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) O envelope contendo a Proposta Comercial, necessariamente, deverá ser opaco, lacrado e identificado, devendo constar o telefone para contato direto com o representante, conforme modelo abaixo:
MODELO DO ANVERSO DO ENVELOPE 02
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE / FAX:
AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 17/00011-CC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXX, XXXXX/XX; DATA: 26/05/2017
HORÁRIO: 09h30min
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
6.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, podendo ser entregue até o horário de abertura da sessão pública.
6.3 – Passado o horário da sessão, nenhum outro documento/envelopes serão aceitos pela comissão de Licitação, bem como será permitida a entrada de novos licitantes.
6.4 - A participação na presente Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento Convocatório e dos seus Anexos.
7 – HABILITAÇÃO:
Serão admitidas participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade ou qualquer outro documento público com foto dos sócios, que tenham poder de representação da empresa ora licitante, em conjunto ou separadamente, de acordo com o preestabelecido em cada Instrumento Contratual. Tais documentos deverão estar em condições de identificação;
b) Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoas Jurídicas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado e registrado, para as “sociedades comerciais”;
c1) Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social não estejam consolidados ou possuam aditivos posteriores à consolidação, deverão apresentar também seus aditivos;
d) Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de “Sociedades por Ações”, sem prejuízo das demais documentações, requeridas para as sociedades comerciais;
e) Prova de registro no órgão competente, no caso de “empresário individual”.
f) Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de “Sociedade Estrangeira” ou “Sociedade Nacional”.
7.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 - Certidões de Registro e de Regularidade emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, nas quais conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da Licitação. Serão aceitas também as certidões do CREA/CAU, que reunirem as informações requeridas da empresa e dos responsáveis técnicos.
7.2.1.1 - Caso a licitante possua em seu quadro técnico Xxxxxxxxx e Urbanista, deverá apresentar a Certidão de Registro e de Regularidade, emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, nas quais conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da Licitação. Serão aceitas também as certidões do CAU, que reunirem as informações requeridas da empresa e dos responsáveis técnicos.
7.2.2 - Atestado de Capacidade Técnica, em número mínimo de 1 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto semelhante e obteve desempenho satisfatório em quantidade e qualidade.
7.2.2.1 - Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes;
7.2.3 - Para atendimento à qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar Atestado
(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s)
por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a empresa licitante tenha executado para entidades da administração pública, ou empresa privada, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
I. Execução de serviços de paisagismo em área igual ou superior a 4.000,00 m² (Quatro mil metros quadrados).
7.2.4 - Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica, comprovando possuir em seu quadro técnico profissional (is) de nível superior, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para entidades da administração pública, ou empresa privada, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
I. Execução de serviços de paisagismo em área igual ou superior a 4.000,00 m² (Quatro mil metros quadrados).
7.2.4.1. Nos atestados de capacidade técnico-profissional, ou das certidões expedidas pelo CREA/CAU, deverá conter em destaque os seguintes dados:
a) data de início e término das obras/serviços;
b) local de execução;
c) nome do contratante e da pessoa jurídica contratada;
d) nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
e) especificações técnicas das obras e serviços e os quantitativos executados.
7.2.4.2. Os atestados, inclusive àqueles emitidos pelo próprio Sesc, deverão vir acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT/CREA/CAU) com carimbo de vinculação o CREA/CAU neste documento, comprovando aptidão técnica emitida, alternativamente, em nome de:
a) sócio proprietário;
b) dirigente da empresa licitante, na forma de seus atos constitutivos;
c) profissional contratado pela licitante na condição de empregado, desde que comprovada esta situação mediante apresentação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em conformidade com a CLT; ou
d) profissional contratado, desde que comprovada esta situação mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
7.2.4.3 - O (s) profissional (is) indicado (s) por exigência da Qualificação Técnica deverá (ão) participar como responsável (is) técnico (s) pela execução do objeto do Termo de Referência, admitindo-se a sua substituição, desde que respeitadas as regras estabelecidas para a sua aceitação e aprovado pela Contratante.
7.2.5 - Para o atendimento dos itens 7.2.3. e 7.2.4 pode ser apresentado um atestado para fornecimento e outro pra instalação, contanto que a área seja igual ou superior a 4.000,00 m² em cada atestado. Não será admitida a soma de áreas em atestados diferentes para atingir o mínimo de 4.000,00 m².
7.2.6. A capacidade técnica exigida na Qualificação Técnica poderá ser comprovada por meio de atestado(s) em nome de um ou mais profissionais pertencentes ao quadro permanente da(s) empresa(s) licitante(s), de acordo com as atribuições técnicas de cada profissional.
7.2.7. Na (s) Xxxxxxxx (ões) de Acervo Técnico citadas solicita-se que sejam destacadas as informações de interesse para o objeto da licitação.
7.2.8 - O licitante deverá apresentar ainda declaração de visita ao local de prestação de serviços (ANEXO V) ou ainda, caso optem por não efetuar a visita técnica, apresentar declaração formal, conforme (XXXXX XX);
7.2.8.1 - Na visita técnica, a licitante tomará conhecimento dos locais de execução dos serviços e deverá dirimir todas as dúvidas quanto à interpretação das especificações técnicas, bem como das possíveis dificuldades ou obstáculos para o bom desempenho das atividades inerentes ao objeto, não cabendo alegações, dúvidas ou reclamações posteriores;
7.2.8.2 - A visita técnica é recomendada pelo Sesc AR/RN e deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data da realização do certame licitatório, para que sejam verificadas suas condições de execução, devendo agendar previamente com o responsável técnico do Setor de Infraestrutura do Sesc AR/RN, através do telefone, (00) 0000-0000 (Ramal 262) ou pelo e-mail, xxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx, de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00;
7.2.8.2.1 - Ao término da visita técnica, a empresa concorrente deverá apresentar “Declaração de Vistoria” (ANEXO V), em duas vias, datada e assinada por responsável que se identificará no documento com o número de seu registro profissional. Também será assinada pelo representante do Sesc AR/RN.
7.2.8.2.2 - O profissional ou Responsável Técnico, indicado pela Licitante em Carta de Apresentação, para vistoriar o local onde os trabalhos deste objeto serão executados, deverá comparecer munido de Carteira de Identidade e CPF, além da Carta de Apresentação, comprovando assim que a proponente visitou o local onde serão executados os serviços objeto da presente Licitação e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações.
7.2.9 - As Empresas que optarem por não realizar a visita técnica, deverão apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NÃO VISITARAM O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ANEXO VI), estando, assim, cientes de todas as especificações técnicas e de estrutura presentes no Instrumento Convocatório, não podendo, em momento posterior, alegar a falta de conhecimento das referidas especificações para justificar futuros e supostos descumprimentos em relação ao Edital e ao Contrato. Não cabendo alegações, dúvidas ou reclamações posteriores.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica licitante, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão;
7.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo dos índices contábeis abaixo:
1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1)
PC
2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)
PC + PELP
AC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
7.3.2.1 – O balanço deve estar registrado na Junta Comercial e DER – Demonstração do Resultado do último exercício social (2015), legalmente exigíveis, apresentados na forma da Lei (com abertura e encerramento) que comprovem a boa situação financeira da licitante, ficando desde já vedado apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
7.3.2.1.1 – Para satisfação no disposto no item 7.3.2.1 acima, juntamente com o Balanço e as demonstrações contábeis, deverá ser enviada com o demonstrativo dos cálculos dos índices, devidamente assinado por Xxxxxxxx qualificado.
7.3.2.2 – Serão aceiros ainda, Balanço Patrimonial e termos de abertura e encerramento conforme envio da Escrituração Contábil Digital Sped – ECD.
7.4 – REGULARIDADE FISCAL:
7.4.1 – Inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, pertinente ao ramo de atividade da licitante;
7.4.2 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, atualizada;
7.4.3 – Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, atualizada;
7.4.4 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
junto a Receita Federal do Brasil, atualizada;
7.4.5 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual, juntamente com a certidão quanto a divida ativa do Estado, ou ainda, Certidão de Não Contribuinte;
7.4.6 – Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
7.5 – Além dos documentos acima elencados deverá ser apresentado também:
7.5.1 – Declaração, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação, que comprove a inexistência, no quadro funcional da empresa, de adolescente menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos desempenhando qualquer função, salvo na condição de aprendiz. Caso conste do quadro funcional o profissional aprendiz, este só poderá desempenhar suas funções a partir dos quatorze anos de idade, conforme estabelece o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
7.6 – Caso as certidões apresentadas sejam POSITIVA(S), o Sesc AR/RN se reserva ao direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, informado pelo emitente.
7.7 - Caso o estabelecimento que for executar o Contrato for constituído como matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.8 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
7.9 – Havendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação estipulará prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, livres das causas de inabilitação.
8 – DA PROPOSTA
8.1 – As propostas deverão atender às seguintes exigências:
8.1.1 – Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
8.1.2 – Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
8.1.3 – Deverá apresentar: descrição completa do serviço, preço unitário e total, em moeda corrente nacional.
8.1.3.1 – O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem anterior será sumariamente desclassificado do certame.
8.1.4 - O preço cotado pelo licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ISS Mossoró), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência direta e indireta, do fornecimento objeto desta licitação. Os preços apresentados serão irreajustáveis.
8.1.5 – A validade da proposta, inclusive no que concerne aos preços, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Caso não haja estipulação do prazo de validade da proposta, ficará estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias.
8.1.6 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.2 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o menor.
8.3 – Considerar-se-á para esta licitação, no que couber, o frete CIF.
8.4 – Os termos constantes das Propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
8.5 - A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório;
8.6 - Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, devendo inclusive o licitante vencedor cumprir todos os preços no momento da contratação sob pena de aplicação das penalidades previstas na minuta do Contrato.
8.7 – O valor global da presente licitação é R$ 129.820,72.
9 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1 – O representante da Xxxxxxxxx, deverá entregar apartado dos envelopes, os documentos de credenciamento, conforme item 5 deste Edital.
9.2 – Os envelopes serão recebidos e processados pela Comissão seguindo o rito em sequência:
a) recebimento dos envelopes, distintos e lacrados, contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial;
b) a abertura do envelope constando os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” no dia, horário e local marcado neste edital, sendo a documentação rubricada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc-AR/RN e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes, inabilitando as que desatendam aos requisitos do edital;
c) mediante renuncia expressa das licitantes ou superado o prazo recursal, proceder-se-á a abertura do envelope constando as “PROPOSTAS COMERCIAIS”, sendo a proposta rubricada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc-AR/RN e, em seguida, pelos prepostos dos licitantes;
d) julgamento das propostas classificadas, com a escolha da proposta mais vantajosa para o Sesc, segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
e) a Comissão poderá analisar os Documentos de Habilitação e as Propostas comerciais na data de abertura da licitação ou ulterior mediante registro em ata.
9.3 - Os Documentos de habilitação e propostas comercial podem ser entregues antecipadamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL do Sesc/AR/RN, facultada a permanência dos licitantes nas reuniões de abertura que tratam o subitem 9.1.2, “b” e “c”, ressaltando, contudo, que embora facultativa, a presença dos licitantes é de extrema importância.
9.4 – Os licitantes inabilitados poderão resgatar os envelopes contendo as suas propostas comerciais junto a Comissão Permanente de Licitação - CPL, na sede do Sesc-AR/RN, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, até 15 (quinze) dias seguidos após a divulgação do resultado final desta licitação, sendo, após esse período descartados.
9.5 – A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 – Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.7 – A Comissão de Licitação poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação do licitante.
9.8 – A apresentação dos documentos de habilitação e das propostas comerciais implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, bem como na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados e, ainda, na inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc-AR/RN, quando ocorrido antes, durante e após o certame.
9.9 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.10 – Caso haja comparecimento exíguo ou ausência de licitantes na data de abertura, a Comissão Permanente de Licitação poderá, mediante publicação, marcar nova data de abertura deste instrumento convocatório.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO:
10.1 – Os documentos de habilitação (envelope 1) e proposta comercial (envelope 2) deverão estar assinados na última folha e rubricados nas demais por aquele que tem legitimidade para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, redigidos com clareza e em língua portuguesa, sendo vedadas as que apresentarem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras.
10.2 – Os licitantes se obrigam a apresentarem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, bem como, ENUMERAR TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, indicando, em cada folha, o número e a quantidade total de folhas. Assim, exemplificativamente, um documento contendo vinte folhas será registrado da seguinte forma: 1/20, 2/20, 3/20..., 20/20 e ao lado da numeração do último documento, deverá constar a expressão “última folha”. O SESC não se responsabilizará por documentos que não contenham numeração sequencial.
10.3 – A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto as termo sensitivas. Caso julgue necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará aos licitantes a apresentação dos documentos originais com o fim de verificar a autenticidade das fotocópias apresentadas.
10.4 – Quando as certidões emitidas pelos órgãos não indicar o prazo validade, considerar-se-á o de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão.
10.5 – A qualquer tempo o Sesc AR/RN poderá realizar diligências destinadas a esclarecer, complementar ou atualizar os documentos de habilitação que instruem o processo, vedada à inclusão posterior de documentos que não estejam disponíveis na abertura da licitação.
10.5.1 – A hipótese de diligência do subitem anterior não se enquadra na possibilidade de incluir documentos.
10.6 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
10.7 - Após análise dos documentos de habilitação do licitante que ofertou menor preço global, estejam em desacordo com o Edital, a comissão passará a análise dos documentos dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
10.8 – Os licitantes deverão, obrigatoriamente, informar um telefone comercial de contato direto com o responsável pela Licitação no âmbito da Empresa, bem como o e-mail profissional da empresa Licitante, para que a Comissão de Licitação possa realizar possíveis comunicações, caso haja necessidade.
10.9 – Deverão constar nas propostas comerciais e nos documentos emitidos pela licitante informações como razão social, CNPJ, e-mail, endereço e telefone para contato.
10.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticados, nem protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
11.1 – O critério de julgamento das propostas das empresas habilitadas é o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 – A comissão examinará as propostas para verificar se as mesmas estão de acordo com as exigências do edital e seus anexos, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3 - Caso ocorra empate de dois ou mais nos preços dos licitantes, utilizar-se-á critérios: Serviços prestados no País; serviços prestados por empresas brasileiras, serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, e, caso persista o empate, a classificação se fará por sorteio, na presença dos licitantes, em dia, horário e local a ser definido pela Comissão de Licitação.
11.4 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará o certame, através de parecer que integrará o processo, sendo de responsabilidade deste setor a realização de toda a análise e julgamento técnico.
11.4.1 – Após análise técnica, descrita no subitem 11.4, caso os serviços apresentados na proposta pelo licitante que ofertou o menor preço global, estejam em desacordo com o Edital e seus ANEXOS, serão analisadas as propostas dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
11.5 – Havendo a desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação estipulará um prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas de desclassificação.
11.6 - Após o julgamento final das propostas, pela Comissão Permanente de Licitação, o resultado será publicado exclusivamente no site do SESC, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba de licitações.
11.7 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Entidade.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Das decisões relativas à fase de habilitação e do julgamento das propostas, recurso motivado e fundamentado, por escrito, protocolado, remetido à Comissão Permanente de Licitação, dirigido ao Presidente do Conselho Regional do SESC/AR/RN, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h:00 e das 13h:00 ás 17h00, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX ou digitalizado em formato PDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, pelo licitante que se julgar prejudicado. Vedada a sua interposição através de qualquer outra forma.
12.2 – Interposto o recurso, dele se dará ciência às demais licitantes por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo recursal (subitem 12.1), contado a partir do dia subsequente ao fim do prazo recursal.
12.3 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data final para sua interposição e, existindo contrarrazões, da data final para apresentação da manifestação, comunicando- se os interessados do resultado do julgamento.
12.4 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Os recursos terão efeito suspensivo.
12.6 – Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do SESC/AR/RN.
12.7 – As licitantes poderão renunciar, por escrito ou solicitando o registro em ata, o direito de recurso.
12.7.1 – O prazo previsto para recurso e manifestação só poderá ser dispensado mediante a renúncia expressa de todos os licitantes.
12.9 – Não serão conhecidos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
12.1.1 – Simples pedidos de esclarecimentos podem ser realizados por e-mail, no endereço eletrônico
13 – HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
13.1 – Após divulgação do julgamento do licitante vencedor, e não havendo recurso, consoante o artigo 22 da Resolução Sesc 1252/2012, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação e adjudicação da proposta mais vantajosa do objeto da LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA - SESC AR/RN n.º 17/000011-CC.
13.2 – Depois de homologada e adjudicada, o licitante que propôs o MENOR PREÇO GLOBAL será convocado para a assinatura do Contrato.
13.3 – A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
14 - DO CONTRATO
14.1 - O contrato correspondente a este instrumento convocatório se valerá das regras previstas no Código de Proteção ao Consumidor, Lei nº 8.078/90; nas regras gerais de prestação de serviços previstas no Código Civil, Lei 10.406/02; e no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Comércio - Sesc, a Resolução Sesc n.º 1252/12, bem como nas regras afinadas entre as partes, observado o permissivo legal.
14.2 - Este Contrato terá vigência de 130 (cento e trinta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, desde que acordado pelas partes, com fundamento no art. 29, da Resolução nº 1252/2012 de 01.08.12, em sua atual redação.
14.3 - Os serviços prestados deverão corresponder aos cotados nas propostas comerciais.
14.4 - Os licitantes deverão manter na fase contratual as mesmas condições de habilitação exigidos na fase licitatória, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
14.5 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o CONTRATO, no prazo estabelecido no subitem 13.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento convocatório e no contrato.
14.6 – O Sesc poderá emitir, alternativamente ao contrato, um Pedido ao Fornecedor – PAF discriminando os serviços, a quantidade, a data, o local, o prazo, bem como, a indicação da aplicação das penalidades em caso de descumprimento, instrumento este que deverá ser devidamente assinado por ambas as partes.
14.7 – As contratantes são obrigadas a guardar na execução do contrato, assim como na sua conclusão, os princípios de probidade e boa-fé.
14.8 – Os valores correspondentes ao objeto desta licitação não poderão ser reajustados, salvo disposição legal em contrário.
14.9 – O contrato produzirá efeitos a partir de sua assinatura e o termo final da prestação do serviço correrá da comunicação do recebimento definitivo dos serviços pela Coordenação de Infraestrutura.
14.10 – O serviço será prestado na unidade do SESC MOSSORÓ, localizado à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx S/Nº - Nova Betânia – Mossoró/RN.
15 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 – Conforme Termo de Referência – ANEXO II e Minuta do Contrato – ANEXO VII do presente Edital.
16 – PENALIDADES
16.1 – Conforme Minuta do Contrato – ANEXO VII do presente Edital.
18 - RESCISÃO
18.1 – A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece a Minuta do Contrato – ANEXO VII.
19 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
19.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Sesc AR/RN poderá, por critérios de conveniência e oportunidade revogar a presente licitação.
19.2 – Havendo vício de ilegalidade no procedimento licitatório, o Sesc AR/RN deverá, de ofício, anular a licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte desta entidade.
19.3 – A nulidade do procedimento licitatório implica, necessariamente, a do Contrato.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar/inabilitar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
20.2 – Caso entenda necessário, o Sesc/AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do contrato, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
20.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do Sesc-AR/RN, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
20.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir o contrato, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
20.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
20.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal e presencialmente ao Setor de Licitação, não sendo aceitas solicitações realizadas através de qualquer outro meio, seja fax, telefone, e-mail.
20.7 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
20.8 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos caso necessário, à Assessoria Jurídica.
20.9 - São partes integrantes deste edital os seguintes documentos listados no quadro e que serão fornecidos em arquivo magnético aos licitantes:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | SESC MOSSORO | Especificações técnicas |
Memorial descritivo e Projeto de Paisagismo da Unidade SESC Mossoró |
Natal/RN, 08 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Analista de Licitação
Maria Tereza Lopes de Medeiros Cantídio Coordenadora de Licitações e Contratos
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00011-CC
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. |
1 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CASUARINA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 200 und |
2 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE ICSÓRIA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal e 1 de composto orgânico. ▪ Tamanho para plantio recomendado: Mudas consolidadas com no mínimo 0,50m de altura. Porte: Arbusto de até 1,00m de altura. ▪ Espaçamento Recomendado: 50,00cm | 60 und |
3 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CICA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico ou pó de xaxim e 1 de areia. ▪ Tamanho para plantio recomendado: 1,00m de altura. ▪ Porte: Árvore de até 3,00m de altura. ▪ Espaçamento Recomendado: 2,00m | 22 und |
4 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CRAIBEIRA ▪ Clima: Quente e úmido. ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 03 und |
5 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ARECA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 15 und |
6 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA FÊNIX ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra | 07 und |
vegetal, 1 de composto orgânico. | ||
7 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE BOUGAINVILLE, INCLUSO VASO EM FIBROCIMENTO RETANGULAR COM1,00 X 0,33M X 0,33M (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) E ACESSORIOS. Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 08 und |
8 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE “BUXUS SEMPERVIRENS” ▪ Características da espécie: Espécie semidecídua, não perdendo totalmente as folhas. Possui frutos em forma de vagens.. ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 10 und |
OBS: A empresa deverá fornecer a ART (Anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para a execução dos serviços, devidamente registrada no CREA/CAU - RN.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00011-CC
1. OBJETO
1.2. O presente instrumento tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ, situado na Av. Dr. João Marcelino S/Nº – Nova Betânia – Mossoró/RN”, conforme especificações e condições detalhadas neste termo e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na ampliação e reforma da unidade Sesc Mossoró, houve a preocupação com relação à paisagem do seu entorno, juntamente com a existência da permanência de áreas permeáveis espalhadas por toda a Unidade. Além disso, é exigência legal a intensificação da arborização, que tem seus argumentos fundamentados na Lei Complementar N° 012/2006, que promove o incentivo à arborização, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Mossoró.
2.2. Dessa forma, o presente processo tem como fito, a execução do projeto de paisagismo, o qual tem por objetivo a recuperação da área externa que fora transformada pela obra, que posteriormente com o plantio de espécies arbóreas, influenciará positivamente na qualidade de vida de seus usuários, minimizando também os reflexos da radiação incidente na superfície e melhorando também as condições do microclima local.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços descritos a seguir deverão ser executados em conformidade com o projeto de paisagismo – disponibilizado pelo SESC, e de acordo com este Termo de Referência, não sendo permitida qualquer mudança em sua concepção ou nas especificações dos materiais, sem a prévia autorização do SESC. Segue a descrição do objeto:
QUADRO 01 - DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. |
1 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CASUARINA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 200 und |
2 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE ICSÓRIA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal e 1 de composto orgânico. ▪ Tamanho para plantio recomendado: Mudas consolidadas com no mínimo 0,50m de altura. Porte: Arbusto de até 1,00m de altura. ▪ Espaçamento Recomendado: 50,00cm | 60 und |
3 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CICA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 | 22 und |
horas de sol por dia. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico ou pó de xaxim e 1 de areia. ▪ Tamanho para plantio recomendado: 1,00m de altura. ▪ Porte: Árvore de até 3,00m de altura. ▪ Espaçamento Recomendado: 2,00m | ||
4 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE CRAIBEIRA ▪ Clima: Quente e úmido. ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 03 und |
5 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA ARECA ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 15 und |
6 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA FÊNIX ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 07 und |
7 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE BOUGAINVILLE, INCLUSO VASO EM FIBROCIMENTO RETANGULAR COM1,00 X 0,33M X 0,33M (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) E ACESSORIOS. Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 08 und |
8 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE “BUXUS SEMPERVIRENS” ▪ Características da espécie: Espécie semidecídua, não perdendo totalmente as folhas. Possui frutos em forma de vagens.. ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 10 und |
9 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE TRAPOERABA ▪ Nome científico: Tracdescantia pálida purpurea ▪ Características do Cultivo: Sol pleno, precisa de no mínimo 4 horas de sol por dia. Suporta solo seco. ▪ Características do Solo: Areno-Argiloso. A mistura de solo recomendada é de 1 parte de terra comum de jardim, 1 de terra vegetal, 1 de composto orgânico. | 80 und |
10 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEDRA DOLOMITA – SEIXO BRANCO ROLADO, DO TIPO ESPECÍFICO PARA JARDIM. | 20,00 M³ |
11 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA | 300,00 M² |
12 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LIMITADOR DE CANTEIROS BORDA FINA, COM MATERIAL RESISTENTE E FLEXÍVEL, LARGURA 12CM | 200,00 M |
13 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA DE BIDIM | 40,00 M² |
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO MANGUEIRA PERFURADA PARA IRRIGAÇÃO – ROLO COM 100M | 3 UND. |
15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA GROSSA PARA JARDIM | 480,00 M3 |
16 | PODA DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE, INCLUSIVE RETIRADA DE MATERIAL DE ENTULHO. | 123 UND |
17 | PODA DE ÁRVORES DE MÉDIO PORTE, INCLUSIVE RETIRADA DE MATERIAL DE ENTULHO. | 75 UND |
18 | CAPINA E LIMPEZA DO TERRENO | 5.000,00 M2 |
3.2. A empresa deverá fornecer a ART (Anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para a execução dos serviços, devidamente registrada no CREA/CAU - RN.
4. HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Certidão de Registro e de Regularidade, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/CAU, nas quais conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da Licitação. Serão aceitas também as certidões do CREA/CAU, que reunirem as informações requeridas da empresa e dos responsáveis técnicos.
a)Caso a licitante possua em seu quadro técnico Xxxxxxxxx e Urbanista, deverá apresentar a Certidão de Registro e de Regularidade, emitidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, nas quais conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da Licitação. Serão aceitas também as certidões do CAU, que reunirem as informações requeridas da empresa e dos responsáveis técnicos.
4.2. Atestado de Capacidade Técnica:
4.2.1. Para atendimento à qualificação técnico-operacional, a licitante deverá apresentar Atestado (s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a empresa licitante tenha executado para entidades da administração pública, ou empresa privada, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
II. Execução de serviços de paisagismo em área igual ou superior a 4.000,00 m² (Quatro mil metros quadrados).
4.2.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica, comprovando possuir em seu quadro técnico profissional (is) de nível
superior, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para entidades da administração pública, ou empresa privada, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
II. Execução de serviços de paisagismo em área igual ou superior a 4.000,00 m² (Quatro mil metros quadrados).
4.2.3. Para o atendimento dos itens 4.2.1. e 4.2.2 pode ser apresentado um atestado para fornecimento e outro pra instalação, contanto que a área seja igual ou superior a 4.000,00 m² em cada atestado. Não será admitida a soma de áreas em atestados diferentes para atingir o mínimo de 4.000,00 m².
4.2.4. A capacidade técnica exigida na Qualificação Técnica poderá ser comprovada por meio de atestado(s) em nome de um ou mais profissionais pertencentes ao quadro permanente da(s) empresa(s) licitante(s), de acordo com as atribuições técnicas de cada profissional.
4.2.5. Na (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico citadas solicita-se que sejam destacadas as informações de interesse para o Termo de Referência.
4.2.6. Nos atestados de capacidade técnico-profissional, ou das certidões expedidas pelo CREA/ CAU, deverá conter em destaque os seguintes dados:
a) data de início e término dos serviços;
b) local de execução;
c) nome do contratante e da pessoa jurídica contratada;
d) nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/ CAU;
e) especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
4.2.7. Os atestados, inclusive àqueles emitidos pelo próprio Sesc, deverão vir acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT/CREA/ CAU) com carimbo de vinculação o CREA/ CAU neste documento, comprovando aptidão técnica emitida, alternativamente, em nome de:
a) sócio-proprietário;
b) dirigente da empresa licitante, na forma de seus atos constitutivos;
c) profissional contratado pela licitante na condição de empregado, desde que comprovada esta situação mediante apresentação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em conformidade com a CLT; ou
d) profissional contratado, desde que comprovada esta situação mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
4.2.8. O(s) profissional(is) indicado(s) por exigência da Qualificação Técnica deverá(ão) participar como responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto do Termo de Referência, admitindo-se a sua substituição, desde que respeitadas as regras estabelecidas para a sua aceitação e aprovado pela Contratante.
4.3. Visita técnica ao local de prestação dos serviços
4.3.1. Declaração de visita técnica ao local de prestação dos serviços, conforme ANEXO.
a) O profissional ou Responsável Técnico, indicado pela Licitante em Carta de Apresentação, para vistoriar o local onde os trabalhos deste objeto serão executados, deverá comparecer munido de Carteira de Identidade e CPF, além da Carta de Apresentação, comprovando assim que a proponente visitou o local onde serão executados os serviços objeto da presente Licitação e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações.
b) As licitantes poderão visitar o local onde serão realizados os serviços, em até 03 (três) dias úteis
antecedentes a data da realização do certame licitatório, para que sejam verificadas suas condições de execução, devendo agendar previamente com o responsável técnico do Setor de Infraestrutura do Sesc AR/RN, através do telefone, (00) 0000-0000 ou pelo e-mail, xxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx, de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
4.3.2. As Empresas que optarem por não realizar a visita técnica, deverão apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NÃO VISITARÁ O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme ANEXO, estando, assim, cientes de todas as especificações técnicas e de estrutura presentes no Instrumento Convocatório, não podendo, em momento posterior, alegar a falta de conhecimento das referidas especificações para justificar futuros e supostos descumprimentos em relação ao Edital e seus anexos. Não cabendo alegações, dúvidas ou reclamações posteriores.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.1. O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência, e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega, plantio das mudas e instalação dos materiais, conforme abaixo:
a) Sesc Mossoró
Endereço: Av. Dr. João Marcelino S/Nº - Nova Betânia – Mossoró/RN, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h.
5.1.2 Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
5.1.4 Os produtos deverão ser entregues e instalados, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
5.2. PRAZO
5.2.1. O prazo máximo para a entrega dos materiais e execução dos serviços licitados será de até 60 (sessenta) dias corridos, iniciando-se em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato.
5.2.2. A CONTRATADA se obriga a manter os jardins pegos, sem ervas daninhas, por no mínimo 30 dias após a entrega provisória.
5.3. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.3.1. O transporte, a carga, a descarga e a instalação dos materiais objeto deste Termo correrão por conta do (s) licitante (s) vencedor (es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.3.2. O recebimento será feito após inspeção visual de funcionário do SESC AR-RN, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos para instalação.
5.3.3. Fica aqui estabelecido que os materiais/ equipamentos/ serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente:
a1) O recebimento provisório far-se-á, uma vez concluídos os serviços, mediante requerimento da contratada ao SESC, dependendo ainda da elaboração de formulário de conferência e de parecer da fiscalização.
a2) O termo de recebimento provisório deverá ser assinado pelas partes até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita da contratada que deu ciência da conclusão dos serviços.
a3) A contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o recebimento definitivo, serviços em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
b) Definitivamente:
b1) O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima citado.
5.3.4. A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à CONTRATADA, das sanções estabelecidas no Termo de Referência.
5.3.5. Os produtos deverão estar de acordo com os critérios definidos pela Associação de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078).
5.3.6. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do SESC, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
5.3.7. Os produtos entregues ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
5.3.8. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
5.3.9. Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
5.3.10. Os produtos deverão ser entregues, conforme termo de referencia, e será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela CONTRATADA e reconhecido pelo SESC.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado proporcionalmente aos serviços executados em cada etapa ou atividade desenvolvida no período, de acordo com o cronograma contratual. Constatada a conclusão da etapa do objeto do processo, o pagamento será efetuado até 30 dias após a solicitação do contratado, mediante a execução das etapas dos serviços contratados:
QUADRO 02 – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | |||
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ | 80% | |
2 | MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO EXECUTADO PELA CONTRATADA, CONFORME ITEM 5.2.2 DESTE TERMO. | 20% |
6.2. Constatada a conclusão do objeto, o pagamento será efetuado após a solicitação do contratado, mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Relatório de recebimento dos serviços, elaborado por profissional habilitado representando a contratante, e as fotos dos serviços realizados.
b) Nota Fiscal emitida pela contratada, cuja coluna discriminação de serviços deverá conter, além da descrição do serviço realizado, as seguintes informações:
b.1) percentual de mão de obra e de material, se houver.
b.2) descrição dos serviços efetuados.
6.3. O pagamento deve observar ainda:
a) apresentação de todos os documentos de habilitação;
b) nome do banco, agência e número da conta corrente para se efetuar o depósito;
d) recibo contendo o valor bruto e todos os descontos que serão efetuados na fatura, tais como: (INSS, ISS, PIS, CSLL, COFINS, IRRF, GARANTIA e outros se houver).
c) comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários (comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS dos trabalhadores);
d) atesto na Nota Fiscal pela pessoa habilitada do Setor de Engenharia do Sesc AR/RN comprovando a execução do serviço.
e) A apresentação do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da contratada, devidamente registrada no CREA/ CAU/RN como executora dos serviços para o Sesc.
6.4. Por ocasião do faturamento, o pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à Regularidade Fiscal, relativas ao FGTS, INSS e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como, a comprovação dos encargos trabalhistas relativos ao mês de competência imediatamente anterior.
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer a Contratada todas as informações que se fizerem necessárias à compreensão das especificações dos serviços a serem prestados;
7.2. Xxxxxx um profissional, engenheiro, arquiteto ou técnico, legalmente habilitado, devidamente credenciado junto a CONTRATADA e designado para “fiscalização”, com autoridade para exercer em nome do SESC toda e qualquer ação de solicitação, esclarecimento e orientação geral junto ao engenheiro da CONTRATADA, bem como a fiscalização dos serviços;
7.2.1. A fiscalização poderá exigir da CONTRATADA a retirada dos serviços de qualquer profissional, cuja atuação julgue não corresponder às exigências de um perfeito desempenho condizente com as necessidades dos serviços, ou cuja conduta possa resultar em negligência, imprudência ou imperícia.
7.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, devendo ser corrigidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. Efetuar os pagamentos conforme previsto neste instrumento convocatório e no contrato, desde que os serviços sejam realizados em rigorosa obediência ao projeto e toda documentação técnica constante neste edital e seus anexos.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Empreender todos os insumos necessários à execução do objeto desta licitação conforme este edital e seus anexos.
8.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc.;
8.3. Manter na fase contratual a mesma situação dos documentos de habilitação na fase licitatória, sob pena de rescisão do contrato;
8.4. Informar imediatamente ao Setor de Engenharia do SESC/AR-RN a ocorrência, durante a fase licitatória e contratual, de qualquer fato impeditivo que recaia sobre a licitante ou contratada;
8.5. Seguir e comprovar atendimento de todas as exigências legais em vigor e possíveis alterações do Ministério do trabalho e Emprego - LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 23/12/77 e Consolidação das leis do trabalho DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, no que refere a Programas de Saúde e Segurança, treinamentos, orientações, equipamentos, exames médicos, comprovantes de vínculos empregatícios.
8.6. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com os presentes normas, especificações e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização desses serviços, causados ao SESC ou a terceiros.
8.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao Sesc AR/RN e terceiros, em decorrência de mora, vício ou defeito no objeto da licitação.
8.9. Não utilizar mão-de-obra do menor de 18 anos, salvo os casos previstos em lei.
8.10. Disponibilizar uniformes e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos em lei, e cobrar dos seus empregados seu uso diário durante o período de trabalho.
8.11. Fornecer alimentação e transporte a todos seus empregados, conforme previsto em lei, ou fornecer o equivalente em espécie ou vale.
8.12. A Empresa vencedora deverá ser registrada no CREA/CAU-RN e esta situação deverá ser mantida até a entrega definitiva dos serviços.
8.13. Registrar os serviços do contrato no CREA/CAU através da ART/RRT, antes da emissão da fatura.
8.14. Entregar os produtos, conforme especificação marca e preço contratado na licitação, inclusive executar os serviços de instalação de acordo com as normas vigentes e padrão de qualidade exigido pela Instituição.
8.15. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração;
8.16. Comunicar ao SESC, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos necessários para as devidas correções.
8.17. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo Setor de Engenharia do SESC e/ou Gerencia da unidade Sesc Mossoró, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. O Fiscal é responsável por exigir da CONTRATADA o cumprimento das cláusulas estabelecidas no edital e em seus anexos (Termo de Referência e Minuta do contrato), registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao Setor de Contratos.
10. DISPOSIÇÃO FINAL
10.1. São partes integrantes deste termo de referência os seguintes documentos listados no quadro e que serão fornecidos em arquivo magnético aos licitantes:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | SESC MOSSORO | Especificações técnicas |
Memorial descritivo e Projeto de Paisagismo da Unidade SESC Mossoró |
ANEXO III
CONCORRÊNCIA SESC AR/RN nº 17/00011-CC MODELO DA PROPOSTA
(a ser impressa em papel timbrado da empresa, emitido e assinado somente pela empresa licitante e entregue junto à documentação de habilitação)
1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
2. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação do edital.
3. Prazo de execução dos serviços: 130 (cento e trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4. Preço Global: R$ ..... ( ), conforme discriminado na planilha abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | PREÇO UNITARIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
XX | XXXXXXXXXXXX | XX | ||
XX | XXXXXXXXXXXX | XX | ||
VALOR TOTAL |
5. Declaração:
Declaramos, para os devidos fins, dispor de pessoal técnico adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação, no prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório, e que na formulação dos valores propostos foram consideradas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, ensaios, testes, levantamentos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir, direta ou indiretamente, no custo, materiais gráficos e de reprografia, além de atendimento a todos os critérios exigidos para aprovação, quando for o caso, dos projetos junto aos Órgãos e Concessionárias do Serviço Público competente, admitindo que a omissão ou a incorreção de qualquer item da Planilha de Preços não nos desobrigará de executar o objeto da licitação, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
Local, ............ de ............................... de 20......
(assinatura, nome, função, RG e CPF do representante legal) (assinatura, nome, função, registro no CREA do responsável técnico)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na concorrência Sesc-AR/RN nº 17/00011- CC, credenciamos o Sr. ...........................................,portador da Carteira de
Identidade nº .....................órgão emissor e data............. e do CPF nº
................................, para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à nossa participação na licitação.
Natal/RN, ...... de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal, reconhecido firma em cartório, anexo com fotocópia de qualquer documento de identidade com foto, dotado de fé publica, do sócio administrador e do representante da empresa.
Este credenciamento poderá ser substituído por procuração com firma reconhecida.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(PARA OS LICITANTES QUE OPTAREM PELA VISITA TÉCNICA)
DECLARAÇÃO DE VISITA ONDE SERÁ REALIZADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
(a ser impressa em papel timbrado da empresa, emitido e assinado somente pela empresa licitante e entregue junto à documentação de habilitação)
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão Especial de Licitação, que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
............................................, expedida pelo (a) ................................... em / / , representando
nossa Empresa, compareceu ao local onde será executado o objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Local, ............ de ............................... de 20......
........................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO VISITOU O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
(PARA OS LICITANTES QUE NÃO OPTAREM PELA VISITA TÉCNICA)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES INERENTES A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ
(a ser impressa em papel timbrado da empresa, emitido e assinado somente pela empresa licitante e entregue junto à documentação de habilitação)
DECLARO, para fins de comprovação junto à Comissão Especial de Licitação, que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
............................................, expedida pelo (a) ................................... em / / , QUE NÃO que a
referida Empresa optou por NÃO VISITAR O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, estando, assim, cientes de todas as especificações técnicas e de estrutura presentes no Instrumento Convocatório, não podendo, em momento posterior, alegar a falta de conhecimento das referidas especificações para justificar futuros e supostos descumprimentos em relação ao Edital e ao Contrato.
Local, ............ de ............................... de 20......
........................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
MINUTA DO CONTRATO
Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO NA UNIDADE DO SESC MOSSORÓ, PROVENIENTE DA CONCORRÊNCIA SESC Nº 17/00009-CC QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – SESC- AR/RN E A
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO
NORTE – SESC-AR/RN, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.591.097/0001-42, com sede na Rua Coronel Xxxxxxx, nº 33, Cidade Alta, Natal/RN, doravante nominada de CONTRATANTE, representada por
e a , inscrita
no CNPJ sob nº estabelecida na ,
doravante nominada de CONTRATADA, representada pelo , inscrito no CPF sob o , onde firmam e ajustam o presente contrato, autorizado pelo Concorrência sob nº 17/00011-CC, nos termos da Resolução Sesc 1252/12, da legislação geral e das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ, situado na Av. Dr. João Marcelino S/Nº – Nova Betânia – Mossoró/RN, conforme especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e planilha quantitativa de serviços constantes do ANEXO I e II.
Parágrafo único - Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados conforme especificação técnica que encontram-se disponíveis no Termo de Referência e nos Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do Contrato é de R$ (valor por extenso), devendo ser pago proporcionalmente aos serviços executados em cada etapa ou atividade desenvolvida no período, de acordo com o cronograma contratual. Constatada a conclusão da etapa do objeto do processo, o pagamento será efetuado até 30 dias após a solicitação do contratado, mediante a execução das etapas dos serviços contratados:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | |||
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO DA UNIDADE SESC MOSSORÓ | 80% | |
2 | MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO EXECUTADO PELA CONTRATADA, CONFORME ITEM 5.2.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 20% |
Parágrafo primeiro – Constatada a conclusão do objeto, o pagamento será efetuado após a solicitação do contratado, mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Relatório de recebimento dos serviços, elaborado por profissional habilitado representando a contratante, e as fotos dos serviços realizados.
b) Nota Fiscal emitida pela contratada, cuja coluna discriminação de serviços deverá conter, além da descrição do serviço realizado, as seguintes informações:
b.1) percentual de mão de obra e de material, se houver.
b.2) descrição dos serviços efetuados.
Parágrafo segundo – O pagamento de todas as medições observará ainda:
a) apresentação de todos os documentos de habilitação;
b) nome do banco, agência e número da conta corrente para se efetuar o depósito;
c) recibo contendo o valor bruto e todos os descontos que serão efetuados na fatura, tais como: (INSS, ISS, PIS, CSLL, COFINS, IRRF, GARANTIA e outros se houver).
d) comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários (comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS dos trabalhadores);
e) atesto na Nota Fiscal pela pessoa habilitada do Setor de Engenharia do Sesc AR/RN comprovando a execução do serviço.
e) A apresentação do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da contratada, devidamente registrada no CREA/ CAU/RN como executora dos serviços para o Sesc.
Parágrafo terceiro – Por ocasião do faturamento, o pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à Regularidade Fiscal, relativas ao FGTS, INSS e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como, a comprovação dos encargos trabalhistas relativos ao mês de competência imediatamente anterior.
Parágrafo quarto – Não serão aceitos títulos com cessão de direitos dos créditos provenientes dos produtos fornecidos negociados por empresas de fomento mercantil/factoring. Demais condições, conforme contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, sendo 130 (cento e trinta) dias corridos a vigência, desses 60 (sessenta) dias corridos correspondem a execução do objeto, iniciando-se em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter os jardins pegos, sem ervas daninhas, por no mínimo 30 dias após a entrega provisória.
Parágrafo segundo – Será admitida prorrogação do presente contrato, desde que acordado pelas partes, com fundamento no art. 29, da Resolução nº 1252/2012 de 01.08.12, em sua atual redação.
Parágrafo terceiro – Os aditamentos provenientes deste Contrato somente poderão ser efetuados, observando-se as disposições legais do parágrafo único, do art. 26 da Resolução 1252/2012, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Termo de Referência e anexos, e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega e instalação dos equipamentos, conforme abaixo:
c) Sesc Mossoró
Endereço: Av. Dr. João Marcelino S/Nº - Nova Betânia – Mossoró/RN, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h.
Parágrafo primeiro – Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
Parágrafo segundo – Os serviços/produtos deverão ser entregues e instalados rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
Parágrafo terceiro – As especificações técnicas e de qualidade descritas no Termo de Referência e anexos, vinculam a forma como o serviço deverá ser prestado durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento será feito após inspeção visual de funcionário do SESC AR-RN, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos para instalação.
Parágrafo primeiro - Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente:
a1) O recebimento provisório far-se-á, uma vez concluídos os serviços, mediante requerimento da contratada ao SESC, dependendo ainda da elaboração de formulário de conferência e de parecer da fiscalização.
a2) O termo de recebimento provisório deverá ser assinado pelas partes até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita da contratada que deu ciência da conclusão dos serviços.
a3) A contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o recebimento definitivo, serviços em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
d) Definitivamente:
b1) O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima citado.
Parágrafo segundo - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da licitante pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
Parágrafo terceiro - O transporte, a carga, a descarga e a instalação dos materiais objeto deste Termo correrão por conta do (s) licitante (s) vencedor (es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo quarto – A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, e, deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do pedido ao fornecedor - PAF, a quantidade, o valor e a identificação correta do produto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Parágrafo quinto – O Sesc AR/RN não receberá produto diverso do que foi cotado, e não aceitará produtos que estiverem em desacordo com o Registro de Preço, restando a substituição às expensas da Empresa Registrada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo sexto – Os produtos deverão estar de acordo com os critérios definidos pela Associação de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078).
Parágrafo sétimo –A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à Empresa Registrada, das sanções estabelecidas nesta Ata de Registro.
Parágrafo oitavo – Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no edital e seus anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do Sesc, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
Parágrafo nono – Os produtos entregues e instalados ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
Parágrafo décimo – Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
Parágrafo décimo primeiro – Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
Parágrafo décimo segundo – Os produtos deverão ser entregues, conforme termo de referencia, e será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela CONTRATADA e reconhecido pelo SESC.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito à contratação;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – As advertências serão aplicadas em razão de mora que ocasionar prejuízos de menor gravidade.
Parágrafo Segundo – As multas serão aplicadas em razão de descumprimento parcial ou total do contrato.
Parágrafo Terceiro – A suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesc por até 02 (dois) anos poderá ser aplicada ao licitante quando:
a) Apresentar documentação, exigida para o certame, que contenha falsidade material ou ideológica;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas;
c) Comportar-se de maneira inidônea durante a vigência desse instrumento;
d) Cometer fraude fiscal.
e) Recusar-se a cumprir total ou parcialmente os valores registrados nas propostas.
Parágrafo Quarto – As penalidades serão aplicadas em razão da inexecução total ou parcial, atrasos, redução da qualidade, quantidade, da entrega de mercadoria diversa, em local diverso, recusa em assinar o Contrato, ou qualquer outro prejuízo que causar à CONTRATANTE, bem como a terceiros.
Parágrafo Xxxxxx – O presente Contrato será rescindido diante do não cumprimento de qualquer das condições aqui pactuadas, caso no qual ficará a parte infratora sujeita à aplicação de multa 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, inclusive a declaração pública de inidoneidade.
Parágrafo Sexto – As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização suplementar por eventuais perdas e danos causados ao contratante e a terceiros.
Parágrafo Sétimo – As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Oitavo – As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento correspondente ao valor desse Contrato.
Parágrafo Nono – A aplicação de penalidade por descumprimento das normas presentes nesse instrumento será desconsiderada na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, obrigatoriamente justificada pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo – As penalidades previstas nos parágrafos anteriores deste instrumento contratual correspondem apenas a uma indenização mínima e caso as referidas penalidades não sejam suficientes para indenizar a CONTRATANTE, a mesma poderá pleitear em juízo uma indenização suplementar.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer destas Cláusulas avençadas neste instrumento contratual, poderá implicar em rescisão do mesmo, nos temos do art. 32 da Resolução nº 1252/2012 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contrato;
d) Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, por meio de seus representantes;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
f) Justificadamente, não for mais interesse do Sesc AR/RN.
Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na cláusula anterior, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer a Contratada todas as informações que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços a serem prestados;
b) Xxxxxx um profissional, engenheiro, arquiteto ou técnico, legalmente habilitado, devidamente credenciado junto a CONTRATADA e designado para “fiscalização”, com autoridade para exercer em nome do SESC toda e qualquer ação de solicitação, esclarecimento e orientação geral junto ao engenheiro da CONTRATADA, bem como a fiscalização dos serviços. A fiscalização poderá exigir da CONTRATADA a retirada dos serviços de qualquer profissional, cuja atuação julgue não corresponder às exigências de um perfeito desempenho condizente com as necessidades dos serviços, ou cuja conduta, por negligência, imprudência ou imperícia.
c) A fiscalização poderá exigir da CONTRATADA a retirada dos serviços de qualquer profissional, cuja atuação julgue não corresponder às exigências de um perfeito desempenho condizente com as necessidades dos serviços, ou cuja conduta possa resultar em negligência, imprudência ou imperícia.
d) Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, devendo ser corrigidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
e) Efetuar os pagamentos conforme previsto no instrumento convocatório e no contrato, desde que os serviços sejam realizados em rigorosa obediência ao projeto e toda documentação técnica constante no edital e seus anexos.
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações estabelecidas neste edital.
h) Informar, por meio do Pedido ao Fornecedor – PAF, todas as informações que caracterizam a solicitação;
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Durante o prazo de vigência do presente contrato a empresa CONTRATADA deverá:
a) Empreender todos os insumos necessários a execução do objeto desta licitação conforme este edital e seus anexos.
b) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
c) Manter na fase contratual a mesma situação dos documentos de habilitação na fase licitatória, sob pena de rescisão do contrato;
d) Informar imediatamente ao Setor de Engenharia do Sesc/AR/RN a ocorrência, durante a fase licitatória e contratual, de qualquer fato impeditivo que recaia sobre a licitante ou contratada;
e) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as presentes normas, especificações e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização desses serviços, causados ao Sesc ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao Sesc AR/RN e terceiros, em decorrência de mora, vício ou defeito no objeto da licitação.
g) A Empresa vencedora deverá ser registrada no CREA/CAU-RN e esta situação deverá ser mantida até a entrega definitiva dos serviços.
h) Registrar os serviços do contrato da empresa no CREA ou CAU, através da ART ou RRT, antes da emissão da primeira fatura;
i) Comunicar ao SESC, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos necessários para as devidas correções.
j) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
k) Entregar os produtos, conforme especificação marca e preço contratado na licitação, inclusive executar os serviços de instalação de acordo com as normas vigentes e padrão de qualidade exigido pela Instituição
l) Em caso de entrega de algum item que venha a ser rejeitado total ou parcialmente, deverá ser revisado ou alterado apenas pela empresa projetista e submetido à nova avaliação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando do recebimento de comunicado formal pelo SESC AR/RN;
m) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração;
n) Xxxxxx e comprovar atendimento de todas as exigências legais em vigor e possíveis alterações do Ministério do trabalho e Emprego - LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - DOU DE 23/12/77 e Consolidação das leis do trabalho DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE
1943, no que refere a Programas de Saúde e Segurança, treinamentos, orientações, equipamentos, exames médicos, comprovantes de vínculos empregatícios.
o) Não utilizar mão-de-obra do menor de 18 anos, salvo os casos previstos em lei.
p) Disponibilizar uniformes e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos em lei, e cobrar dos seus empregados seu uso diário durante o período de trabalho.
q) Fornecer alimentação e transporte a todos seus empregados, conforme previsto em lei, ou fornecer o equivalente em espécie ou vale.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência deste contrato, os serviços serão acompanhados e fiscalizados Setor de Engenharia do Sesc e/ou Gerencia da unidade Sesc Mossoró, que fica investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, ao representante da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO DO FORNECIMENTO
Caberá ao chefe do setor competente da CONTRATANTE o atesto das faturas correspondentes, com base no relatório elaborado pelo FISCAL devidamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado ao Termo de Referência e Edital CONCORRÊNCIA SESC-AR/RN nº 17/00011-CC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações feitas pela CONTRATANTE relativas a este instrumento serão consideradas como regularmente feitas se anotadas no diário de obras, no relatório de andamento da obra, ou recebidas através de carta protocolada, telegrama, telex ou fac-símile, para o endereço da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Qualquer mudança de endereço ou telefone (s) da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Os prazos estipulados neste contrato para cumprimento das obrigações contratuais vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo terceiro – Todas as alterações supervenientes, quantitativas, qualitativas e de prazo deverão ser aditadas ao contrato, salvo o descrito no parágrafo terceiro da cláusula oitava.
Parágrafo quarto – As notificações que necessitarem de apuração e reparação serão comunicadas por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e duas) horas, prorrogável por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas emanadas deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi expresso, obrigam- se as partes a cumprir integralmente o presente, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Natal/RN, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: