CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
LOCADOR : Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Nacionalidade Brasileira , Profissão Engenheiro , Estado Civil casado , CPF# 645.285.598-04, RG/C.I.C # 4.795.131-X, residente e domiciliado na rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx _, n.º 155 , AP 92 , Bairro Bela Vista , Cidade Santo André , C.E.P. 09040-040, Estado SP, Fone# 55 11 4992 1314 / 11 9 9176 8381 , e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
LOCATÁRIO : Nacionalidade , Profissão , Estado Civil , CPF# , RG/C.I.C # , residente e domiciliado na rua: , n.º , , Bairro , Cidade , C.E.P. , Estado , Fone# , e-mail |
IMÓVEL Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 700, casa 32, Residencial Flat Village do Camburi, Camburi, São Sebastião , CEP. 11619-395, Estado SP, área útil de 80 m2, com 03 quartos , sendo 01 suite, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 sala, área de serviço, varanda, 01 vaga para estacionamento. |
PRAZO da locação do imóvel mencionado acima terá validade de dias, iniciando no dia , do mês de no ano de e terminando no dia _ , do mês de no ano de . |
Locador e Xxxxxxxxx resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, constituído pelo apartamento acima descrito e localizado.
1.1 - O LOCATÁRIO, nesta oportunidade, se declara ciente das regras que regem o condomínio Residencial Flat Village , onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
1.2 - Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem, conforme relação em anexo, parte integrante deste contrato, bem como o laudo de vistoria que retrata o estado de conservação do prédio.
1.3 - O LOCATÁRIO tomou conhecimento da Convenção de Condomínio que exige, no momento da chegada dos hóspedes a entrega da Relação de Xxxxxxxx
1.4 - O LOCAT`RIO poderá usar a estrutura do condomínio exceto o salão de festas que é exclusivo para uso dos proprietários.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de acordo com o supracitado , data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, e dessa forma fica proibida qualquer alteração da referida destinação, salvo mediante concordância prévia e expressa do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O valor do aluguel pelo prazo supramencionado é de R$ ( ) acrescido de R$ ( ) correspondente à taxa de limpeza , totalizando R$ ( ) que deverá ser pago 50% no ato da confirmação da Reserva e os 50% restantes quitados com antecedência de no máximo 15 dias antes da entrega das chaves ou outra opção disponibilizada pelo LOCADOR Caso o imóvel se encontre excessivamente sujo será cobrada taxa de limpeza adicional.
Parágrafo único – O LOCADOR adotada e o LOCATÁRIO aceita a Política de Cancelamento da Reserva , com devolução de 100% do valor pago até trinta dias corridos antes da data prevista para a ocupação do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual constará o valor total da locação.
CLÁUSULA SEXTA – No valor total da locação está incluso, desde que dentro de um consumo razoável , luz, água, gás, 1 (um a) faxina ao térmico da locação. Não estão incluídas multas resultantes de infrações das normas de condomínio ou à legislação municipal..
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel, as instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios; os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais de 8 (oito) pessoas no imóvel, sob pena de ser cobrado do LOCATÁRIO o valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia , por pessoa excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
11.1 - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo, por sua conta, enquanto durar a locação.
11.2 - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
11.3 - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de 20% incidente sobre o valor total do contrato, por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento.
12.1 - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
12.2 - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado do aluguel efetuará depósito, em dinheiro do montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o qual ficará depositado em conta bancária em nome do LOCADOR, como caução destinada a garantir eventuais danos ao imóvel, seus móveis e utensílios e multa por descumprimento do contrato. O valor da caução , por liberalidade exclusiva do LOCADOR, poderá ser feito através de cheque.
14.1 - A caução será restituída ao término do contrato de locação, se nenhuma irregularidade for verificada durante a vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
14.2 - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de São Sebastião, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 2 (duas) vias de igual teor e na melhor forma de direito.
São Sebastião , , ,
LOCADOR :
LOCATÁRIO :