EDITAL Nº 04/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 004/2022
EDITAL Nº 04/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 004/2022
(Processo Administrativo n° 0305.013262.00008/2022-90)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio da do Setor de Compras, Licitações e Contratos, representado por seu pregoeiro designado pela Portaria n° 097/2021 sediado à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3057, Bairro Santa Quitéria - CEP: 69.918-700, Rio Branco - Acre, realizará licitação, por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site desta Instituição: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em seu Departamento de Licitações a partir do dia XX de maio de 2022. A licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 5.967/2010 e Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo sendo a Defensoria Pública do Estado do Acre, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Promotora da licitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0305.013262.00008/2022-90 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE |
UASG : | 459931 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SRP: | [ X ] SIM [ ] NÃO |
TIPO: | [ ] MENOR PREÇO POR ITEM [ X ] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [ X] ABERTO/FECHADO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [X] SIM [ ] NÃO |
VALOR ORÇADO: | [ X ] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA) | VALOR (R$ 0,01) |
PROVEDOR: | Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). |
DATA DA ABERTURA: | 08/06/2022 |
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 11h |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx |
PREGOEIRO (A): | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
COMISSÃO: | Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre. |
DECRETO NOMEAÇÃO: | PORTARIA Nº 097/GAB/DPE-AC, publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado. |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados e continuados de realização de Exames de Investigação de Vínculo Genético – Exames de DNA “In Vivo” e “Post Mortem”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Os itens objeto deste certame estão agrupados em lote único para que não haja a perda de economia de escala, já que os itens são considerados da mesma natureza - Individualidade biológica através da análise do polimorfismo da MOLÉCULA DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO (DNA), bem como para evitar a perspectiva de administrar inúmeros contratos, que poderiam estar resumidos em um só, de acordo com a necessidade administrativa e operacional da Defensoria Pública do Estado do Acre.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor desconto do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS PRAZOS PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
2.2. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto/Atividade: 0309222841750000 – Programas de pagamento de perícias e exames de DNA.
Fonte: 100 (RP)
Natureza da Despesa: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
a) credenciar-se previamente no Sicaf;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão; e,
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Só poderão participar deste certame qualquer Pessoa Jurídica regularmente habilitada, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 03, de 2018, atendendo às condições exigidas neste edital e seus anexos que pertençam ao ramo de atividade relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste edital e seus anexos, e que estejam previamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
5.2. Como condição para participar desta licitação, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação deste edital.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.6. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O proponente deverá especificar todos os marcadores genéticos que pretenderá utilizar, inclusive outros não exigidos, se for o caso, nas análises. Devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores STR autossômicos acrescidos de:
a) Pelo menos 12 Marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança (requerente) do sexo feminino;
b) Pelo menos 12 Marcadores ligados ao cromossomo Y, no caso de criança (requerente) do sexo masculino.
7.2. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A empresa licitante deverá fornecer o objeto licitado dentro das especificações constantes do ANEXO I deste edital.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública o (a) pregoeiro (a) enviará mensagens, via chat, aos licitantes, mas estes só poderão se comunicar com o(a) pregoeiro(a) por iniciativa deste(a), após o encerramento da fase de lances.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
a) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
a) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação ao (s) item(ns) não exclusivo (s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
a) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
d) É facultado ao (à) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.28. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, o Xxxxx XXX-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) contenha vício insanável ou ilegalidade;
c) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
d) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos e irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
a) O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
b) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo de seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10. Também nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. O licitante classificado em primeiro lugar obriga-se a apresentar proposta atualizada, no prazo de 2 (duas) horas via chat, conforme o volume de documentação a ser recebida, em uma via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos e informações seguintes, sob pena de desclassificação e imposição das penalidades previstas no edital:
a) Número do Pregão, razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone inclusive celular, se houver, e-mail, bem como nome de banco, número da conta e a respectiva agência onde o licitante deseja receber seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor;
b) Descrição do objeto da licitação de acordo com as especificações mínimas constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c) Proposta de Preços, especificando o preço do produto, expressos em moeda corrente nacional,
onde, havendo divergência entre o valor unitário e o valor total prevalecerá o que for mais vantajoso para a Administração Pública.
9.12. Nos preços cotados deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
9.13. Somente serão aceitos preços com até 2 (duas) casas decimais após vírgula, conforme dispõe a Lei nº 9.069/1995;
a) Indicação do prazo de validade da Proposta, não podendo este ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua entrega;
b) Data e assinatura do representante legal do licitante, com sua qualificação e identificação do nome abaixo da assinatura.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O (A) Pregoeiro (a) no julgamento da Proposta poderá solicitar análise técnica da mesma ao responsável pela elaboração do Termo de Referência, como também realizar diligências ou requisitar informações, nos termos do §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, aplicado subsidiariamente neste PREGÃO.
10.2. No julgamento da Proposta, a classificação dar-se-á pelo critério de Menor Preço Por Lote, sendo considerada classificada em primeiro lugar a Proposta que atender a todas as condições do Edital e ofertar o Menor Preço, representado pelo menor lance, quando houver.
a) A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pela DPE/AC, presente nos autos que originou este Pregão.
10.3. A oferta dos lances será feita em valores em reais e deverá corresponder ao menor valor. Destaca-se que os lances serão ofertados por meio de valores em reais e, após a fase de lances, o Licitante vencedor ao apresentar a nova proposta de preços em conformidade com o requisitado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, informará o percentual de desconto ofertado e o equivalente em valor em real.
10.4. Serão verificadas as propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos quanto aos erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
b) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
c) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
e) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
10.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Eletrônico.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, art. 43, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos (art. 29, § 3º, da IN MP/SLTI nº 2/2008):
a) Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
l) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.8. Justifica-se a adoção do critério MENOR PREÇO GLOBAL visando melhor controle de fiscalização dos serviços, mantendo assim maior eficiência técnica, qualidade do empreendimento devido ao maior nível de controle pela Administração na execução e qualidade dos serviços, a maior facilidade no cumprimento de cronograma e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
a) O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
b) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
c) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.10. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.10.1 Habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade ou de outro documento de identificação equivalente;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC;
g) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
i)Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.10.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, referente a todos os créditos tributários federais, créditos tributários relativos às contribuições sociais, contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas na Dívida Ativa da União (DAU);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
e) Prova de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, relativo ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, em relação a todos os estabelecimentos da empresa, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 9.452, 1º de maio de 1943, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
11.10.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.10.4 Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
b) Comprovação de que a licitante possui como responsável técnico indivíduo(s) que esteja(m) legalmente habilitado(s) para exercer a responsabilidade técnica de um laboratório clínico humano e que possua(m) experiência comprovada em estudos de DNA forense.
c) Prova de capacidade técnica da licitante, mediante apresentação de atestado(s) expedidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou satisfatoriamente serviços compatíveis com os da presente licitação com as seguintes características: a) realização de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de exames contemplados.
d) Indicação da qualificação da equipe técnica da licitante, devendo apresentar comprovação de nível superior com especialização em Genética Forense e/ou Biologia Molecular, devidamente reconhecidos pela entidade competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica para a realização de testes de vínculo genético.
e) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se for solicitado no julgamento de sua habilitação, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos,
para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
b) O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. Insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
b) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
c) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances.
d) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item "DO RECURSO ADMINISTRATIVO", prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
e) A convocação poderá ser efetuada por meio do "chat" e e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
f) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Não havendo recurso, o (a) pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.5. Previamente à formalização da contratação, ao Setor de Compras, Licitações e Contratos realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. Após o julgamento da proposta, da habilitação e a homologação do resultado pela autoridade competente da Defensoria Pública do Estado do Acre, na forma estabelecida neste Edital, celebrará Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação do seu extrato, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Acre.
15.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação para sua assinatura podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do lote, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.6. A recusa injustificada do vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou o não atendimento à convocação caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.7. Inexistindo quaisquer interessados em registrar o preço, será revogado o item específico ou a licitação.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
b) O anexo que trata o subitem anterior consiste na ata de realização de sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
c) A ordem de classificação dos Licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas possíveis contratações.
16.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
a) Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e,
b) Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
16.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 16.1, “a”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.4. O registro a que se refere o item 18.1., alínea “a” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
16.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal Nº 7.892/2013.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3057, bairro Santa Quitéria, no setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado do Acre.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
a) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
23.1. Fundado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, a administração se reserva o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. Em qualquer fase do desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de Revogação ou Anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, a DPE/AC, se necessário poderá modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
24.13. É facultada à (ao) Pregoeira (o) e à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
24.14. O (A) Pregoeiro (a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos, na Ata circunstanciada da Sessão.
24.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo (a) Pregoeiro (a) com observância da legislação em vigor, e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
24.16. São partes indissociáveis deste Edital os Anexos relacionados no subitem 28.18 deste ato convocatório, aplicando-se suas disposições, ainda que inexistente qualquer remissão neste instrumento convocatório.
24.17. Nos casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, afigurar-se-á possível, a continuidade da contratação pela empresa que suceder as obrigações estabelecidas no contrato firmado, se atendidos, cumulativamente:
a) O cumprimento dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e;
b) A manutenção das condições do contrato original.
24.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.19. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Minuta do Contrato
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços
Anexo V – Modelo de Declaração Vínculo Empregatício.
Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro da Defensoria Pública do Estado do Acre Portaria n° 97/GAB/DPE-AC
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e continuados de realização de Exames de Investigação de Vínculo Genético - Exames de DNA “In Vivo” e “Post Mortem”, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | TIPO DE MATERIAL BIOLÓGICO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Saliva/Sangue | Trio para investigação de paternidade ou maternidade, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho (a) investigante ou Suposta mãe para o caso de Xxx. De Maternidade; • Filho (a) investigante; • Suposto Pai. | 840 |
02 | Saliva/Sangue | Dupla para investigação de paternidade ou maternidade, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho(a) investigante; • Suposto Xxx/ suposta Mãe | 05 |
03 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) Investigante; • Mãe do suposto pai; • Pai do suposto pai. | 05 |
04 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Mãe do suposto pai falecido; • 2 ou mais irmãos do suposto pai falecido. | 05 |
05 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 2 ou mais irmãos do suposto pai falecido. | 05 |
06 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório | 05 |
contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 3 ou mais irmãos do suposto pai falecido. | |||
07 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Mãe do suposto pai falecido; • 2 ou mais Filhos legítimos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos legítimos do sup. pai falecido. | 05 |
08 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado: Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Pai do suposto pai falecido; • 2 ou mais filhos legítimos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos legítimos do sup. pai falecido. | 05 |
09 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 2 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos legítimos do sup. pai falecido. | 05 |
10 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filha Investigante; • 2 ou 03 irmãos do sup. pai falecido (sendo 1 feminino); • 1 ou 2 filhos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos do sup. pai falecido. | 05 |
11 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado: Participantes: • Filho Investigante; • 02 ou 03 irmãos do sup. pai falecido; | 05 |
• 1 ou 2 filhos legítimos do sup. pai falecido (sendo 1 masculino); • Genitoras dos filhos do sup. pai falecido. | |||
12 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho investigante; • 02 ou 03 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos do sup. pai falecido (sendo 1 masculino) | 05 |
13 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho investigante; • 3 irmãos do sup. pai falecido(sendo 1 masculino). | 05 |
14 | Ossos/Dentes ou Músculos | POST MORTEM por Reconstrução a partir de material obtido através de exumação cadavérica. Obs: a exumação para coleta de material será realizada pelo IML local. Exigência: Exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores STR autossômicos acrescidos de: • pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança (requerente) do sexo feminino; • pelo menos 12 marcadores ligados ao cromossomo Y, no caso de criança (requerente) do sexo masculino. | 05 |
1.2. Lote Único: Realização de exames laboratoriais de análise do polimorfismo da MOLÉCULA DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO (DNA), conforme especificações na tabela acima.
1.3. O proponente deverá especificar todos os marcadores genéticos que pretenderá utilizar, inclusive outros não exigidos, se for o caso, nas análises. Devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores STR autossômicos acrescidos de:
a) Pelo menos 12 Marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança (requerente) do sexo feminino;
b) Pelo menos 12 Marcadores ligados ao cromossomo Y, no caso de criança (requerente) do sexo masculino.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A prestação do serviço visa a realização de exames de investigação de vínculo genético através de análise de DNA, em que consiste no atendimento às pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, promovendo cidadania e a assistência judiciária gratuita.
2.2. Os itens objeto deste certame estão agrupados em lote único para que não haja a perda de economia de escala, já que os itens são considerados da mesma natureza - Individualidade biológica
através da análise do polimorfismo da MOLÉCULA DO ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO (DNA)
- bem como para evitar a perspectiva de administrar inúmeros contratos, que poderiam estar resumidos em um só, de acordo com a necessidade administrativa e operacional da Defensoria Pública do Estado do Acre.
3. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A contratada deverá usar o método de coleta de sangue em papel FTA ou a raspagem de células da mucosa oral, conhecido como coleta de saliva, para obtenção de material biológico (DNA) para análise, nos casos de exames do tipo trio, duo ou post mortem a partir da reconstrução através de parentes diretos do(a) falecido(a);
3.2. A contratada ficará responsável pelo fornecimento dos kits para a coleta do material orgânico (sangue ou raspagem da mucosa oral);
3.3. A contratada só realizará a coleta, após recebimento do pedido (s) por meio da Diretoria Geral;
3.4. A contratada deverá disponibilizar técnicos para as coletas de material, em se tratando dos exames solicitados pelas comarcas da capital e do interior do Estado do Acre, mediante prévio agendamento;
3.5. Os laudos deverão apresentar índices de exclusão maior ou igual a 99,98% e índice de paternidade acumulado de no mínimo 99,99% nos exames de Trio e de Duo;
3.6. Nos exames de reconstituição de genótipo de suposto pai ou suposta mãe ausentes ou falecidos, o laudo deverá conter a Tabela de Alelos de todos os periciandos e o cálculo estatístico empregado para obtenção dos resultados. Caso não atinja 99,99% nos casos de não exclusão, outros locos adicionais deverão ser utilizados e se, ainda assim não for possível obter tal índice, o laudo deverá ser acompanhado de um oficio informando quais partes poderiam ser convocadas para melhorar o resultado. Caso o laudo seja inconclusivo, a CONTRATADA deverá informar por meio de ofício ao órgão competente da CONTRATANTE, o motivo da não conclusão e as partes que poderiam comparecer para que se possa obter laudo conclusivo. Para os casos de exclusão do falecido, deverá a CONTRATADA apresentar estudo do cromossoma X e/ou Y como ferramenta adicional;
3.7. Realizada a coleta, o acondicionamento do material segue o rigor com o lacre do envelope e assinaturas, conforme indicação no kit do Laboratório licitado, seguindo através de carta registrada, via Correios;
3.8. Os Laudos/Resultados deverão conter os seguintes tópicos, de acordo com o caso, necessidade e solicitação:
a) Dados processuais: deverão, nos casos judiciais, ser particularizado o nº do processo, Vara e Comarca onde estão tramitando os autos;
b) Dados administrativos: os nomes das partes envolvidas no procedimento e dados gerais da coleta e do coletor;
c) Dados técnicos: metodologias adotadas, as Tabelas dos Alelos estudados, os índices de paternidade/maternidade obtidos por loco e o índice de paternidade/maternidade acumulado, assim como a probabilidade de paternidade/maternidade; data de expedição do Laudo, qualificação e assinatura do perito; dentre outros que se julgue necessário;
3.9. Apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, para cada Laudo, relatório do exame contendo: nº de atendimento, procedência, nº de processo, dados da coleta, identificação dos indivíduos participantes e resultado do exame;
3.10. A contratada deverá manter em arquivo a documentação, por no mínimo 05 (cinco) anos, por qualquer meio reprodutivo, e, o laudo/resultado técnico final deverá ser mantido em arquivo eterno, por qualquer meio reprodutível;
3.11. A contratada deverá possibilitar a emissão de segunda via dos laudos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inclusive quando findo o prazo de vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.12. A contratada deverá realizar contraprova do laudo emitido com nova coleta de material quando solicitado, até o máximo de 01(uma) repetição quando restar dúvida a respeito do laudo obtido, a critério e sem ônus para a CONTRATANTE, ficando claro que tal medida será em casos excepcionais e devidamente justificados pela CONTRATANTE;
3.13. A contratada ficará responsável pelo fornecimento de Kits de Xxxxxx para atendimento a demandas em outros Estados, a critério da CONTRATADA;
3.14. Assessoramento técnico e científico à CONTRATANTE, em matérias que versem sobre a investigação de vínculo por análise de DNA, nos processos em que a atuação da CONTRATADA seja necessária e/ou solicitada, inclusive no que diz respeito à emissão de pareceres;
3.15. Fica vedada à CONTRATADA a terceirização de serviços para a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização da Defensoria Pública do Estado do Acre;
3.16. A contratada deverá viabilizar a inspeção de suas instalações pela CONTRATANTE, sempre que for solicitada;
3.17. São de responsabilidade da CONTRATADA a correta identificação dos periciandos, a fidedignidade das conclusões e a confidencialidade dos resultados dos exames realizados;
3.18. A contratada deverá se responsabilizar com o devido descarte do lixo produzido pelo procedimento de coletas.
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo de execução do serviço será de até 50 (cinquenta) dias úteis, ou seja, a entrega do laudo/resultado será de até 50 (cinquenta) dias úteis, a contar da data de recebimento do material coletado;
4.2 O prazo de execução do serviço para o item exumação cadavérica poderá ser estendido, caso a contratada justifique a necessidade para tal;
5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto/Atividade: 0309222841750000 – Programas de pagamento de perícias e exames de DNA.
Fonte: 100 (RP)
Natureza da Despesa: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6. DO PAGAMENTO
6.1 Após todas as coletas serem realizadas, A CONTRATADA deverá apresentar os pedidos recebidos junto com documento comprobatório que as coletas foram realizadas, para solicitação de pagamento que deverá ser realizada todo fim de mês;
6.2 A contratada só emitirá nota fiscal após emissão de nota de xxxxxxx;
6.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5 O pagamento será efetuado conforme o valor da ordem de serviço, sendo a CONTRATADA obrigada a pagar tão somente o valor respectivo ao serviço de fato prestado.
6.6 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
6.7 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• O prazo de validade;
• A data da emissão;
• Os dados do contrato e do órgão contratante;
• O período de prestação dos serviços;
• O valor a pagar;
• Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.11 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta em sites específicos para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
6.12 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.5.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.5.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.5.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.7 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.8 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.9 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema Próprio, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos Municipais, Estadual, Federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços
9.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando ao setor competente;
12.2 O fiscal terá livre acesso para acompanhar a execução dos serviços objeto deste certame;
12.3 O fiscal não permitirá que o serviço seja prestado em desacordo com as condições preestabelecidas neste Termo;
12.4 A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste contrato.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
13.2 Comprovação de que a licitante possui como responsável técnico indivíduo(s) que esteja(m) legalmente habilitado(s) para exercer a responsabilidade técnica de um laboratório clínico humano e que possua(m) experiência comprovada em estudos de DNA forense.
13.3 Prova de capacidade técnica da licitante, mediante apresentação de atestado(s) expedidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou satisfatoriamente serviços compatíveis com os da presente licitação com as seguintes características:
a) realização de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de exames contemplados,
13.4 Indicação da qualificação da equipe técnica da licitante, devendo apresentar comprovação de nível superior com especialização em Genética Forense e/ou Biologia Molecular, devidamente reconhecidos pela entidade competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica para a realização de testes de vínculo genético.
13.5 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se for solicitado no julgamento de sua habilitação, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1 Os serviços e materiais em questão ficam amparados pela a Garantia Legal mínima do Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/1990);
14.2.1 No caso do fornecedor apresentar garantia contratual por escrito diretamente na proposta de preços com prazo superior ao descrito no Código de Defesa do Consumidor essa será considerada para todos os efeitos.
15. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1 A contratação prevista neste termo tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e nos Decretos Estaduais nº 5.965, nº 5.967 e nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2. Multa de:
16.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor serviço estipulado em contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
16.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
16.5. Tabela 1 – Grau da Infração
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor serviço estipulado em contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor serviço estipulado em contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor serviço estipulado em contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor serviço estipulado em contrato |
16.6. Tabela 2 –Descrição da Infração
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 04 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 03 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 02 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; | 0 |
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos.
16.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNCEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
18.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica Emitida por órgão da Administração Pública direta ou indireta.
18.4. Registro ou inscrição da empresa no Conselho profissional do seu responsável técnico, em plena validade, nos termos do Art. 8º, § 2º da Resolução – RDC Nº52, de 22 de outubro de 2009, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
18.5. Registro do Responsável Técnico no Conselho competente, consoante Art. 8º da Resolução – RDC Nº 52, de 22 de outubro de 2009, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
18.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: Valores unitários.
18.7. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18.8. Justifica-se a adoção do critério MENOR PREÇO GLOBAL visando melhor controle de fiscalização dos serviços, mantendo assim maior eficiência técnica, qualidade do empreendimento devido ao maior nível de controle pela Administração na execução e qualidade dos serviços, a maior facilidade no cumprimento de cronograma e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
(Processo Administrativo Sei º 0305.013254.00038/2022-12)
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.581.375/0001-43, com Sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3.057 – Santa Quitéria - CEP: 69.918-700 – Rio Branco
– Acre, neste ato representado por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, XX 00 LT 14 – Portal da Amazônia, Rio Branco -AC, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 004/2022, mediante as condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados e continuados de realização de Exames de Investigação de Vínculo Genético
– Exames de DNA “In Vivo” e “Post Mortem”, conforme valor estimado e descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital – Pregão Eletrônico nº 00X/2022.
2. DA(S) EMPRESAS COM PREÇO(S) REGISTRADO(S), DO(S) PREÇO(S), ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, a especificação do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | TIPO DE MATERIAL BIOLÓGICO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01 | Saliva/Sangue | Trio para investigação de paternidade ou maternidade, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho (a) investigante ou Suposta mãe para o caso de Xxx. De Maternidade; • Filho (a) investigante; • Suposto Pai; | 840 | |
02 | Saliva/Sangue | Dupla para investigação de paternidade ou maternidade, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho(a) investigante; • Suposto Xxx/ suposta Mãe | 05 | |
03 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do | 05 |
laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) Investigante; • Mãe do suposto pai; • Pai do suposto pai; | ||||
04 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Mãe do suposto pai falecido; • 2 ou mais irmãos do suposto pai falecido; | 05 | |
05 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 2 ou mais irmãos do suposto pai falecido; | 05 | |
06 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 3 ou mais irmãos do suposto pai falecido; | 05 | |
07 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Mãe do suposto pai falecido; • 2 ou mais Filhos legítimos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos legítimos do sup. pai falecido; | 05 | |
08 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado: Participantes: | 05 |
• Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Pai do suposto pai falecido; • 2 ou mais filhos legítimos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos legítimos do sup. pai falecido; | ||||
09 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 2 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos legítimos do sup. pai falecido; | 05 | |
10 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filha Investigante; • 2 ou 03 irmãos do sup. pai falecido (sendo 1 feminino); • 1 ou 2 filhos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos do sup. pai falecido; | 05 | |
11 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado: Participantes: • Filho Investigante; • 02 ou 03 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos legítimos do sup. pai falecido (sendo 1 masculino); • Genitoras dos filhos do sup. pai falecido; | 05 | |
12 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho investigante; • 02 ou 03 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos do sup. pai falecido (sendo 1 masculino) | 05 |
13 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho investigante; • 3 irmãos do sup. pai falecido(sendo 1 masculino); | 05 | |
14 | Ossos/Dentes ou Músculos | POST MORTEM por Reconstrução a partir de material obtido através de exumação cadavérica. Obs: a exumação para coleta de material será realizada pelo IML local. Exigência: Exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores STR autossômicos acrescidos de: • pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança (requerente) do sexo feminino; • pelo menos 12 marcadores ligados ao cromossomo Y, no caso de criança (requerente) do sexo masculino. | 05 | |
VALOR TOTAL |
3. DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Defensoria Pública do Estado do Acre.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
a) A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
4.4. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
a) Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
a) Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
a) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens a, b e d será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 1 (uma) via e que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Rio Branco – Acre, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública-Geral
Empresa com preços registrados
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº.: 0305.013262.00008/2022-90
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.: XXX/2022 CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE DNA “IN VIVO” E “POST MORTEM” SOB DEMANDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFESORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA .
A Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.581.375/0001-43, com sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3.057 – Santa Quitéria – Rio Branco-Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, XX 00 LT 14 – Portal da Amazônia, Rio Branco -AC, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na
, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
,
, portador da Carteira de Identidade n.º expedida pela
, e do CPF n.º
, residente e domiciliado na
, Cidade de , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. constante do Processo nº.
, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.972/2010 5.967/2010 e 7.477/2014, legislação correlata e de mais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados e continuados de realização de Exames de Investigação de Vínculo Genético – Exames de DNA “In Vivo” e “Post Mortem”, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Acre no exercício de 2022, conforme valor estimado e descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, de acordo
com as quantidades e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
2.2. Os preços e as quantidades dos itens constam na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.3. No preço contratado estão incluídas todas as despesas relativas à execução do objeto (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A contratada deverá usar o método de coleta de sangue em papel FTA ou a raspagem de células da mucosa oral, conhecido como coleta de saliva, para obtenção de material biológico (DNA) para análise, nos casos de exames do tipo trio, duo ou post mortem a partir da reconstrução através de parentes diretos do(a) falecido(a);
3.2. A contratada ficará responsável pelo fornecimento dos kits para a coleta do material orgânico (sangue ou raspagem da mucosa oral);
3.3. A contratada só realizará a coleta, após recebimento do pedido (s) por meio da Diretoria Geral;
3.4. A contratada deverá disponibilizar técnicos para as coletas de material, em se tratando dos exames solicitados pelas comarcas da capital e do interior do Estado do Acre, mediante prévio agendamento;
3.5. Os laudos deverão apresentar índices de exclusão maior ou igual a 99,98% e índice de paternidade acumulado de no mínimo 99,99% nos exames de Trio e de Duo;
3.6. Nos exames de reconstituição de genótipo de suposto pai ou suposta mãe ausentes ou falecidos, o laudo deverá conter a Tabela de Alelos de todos os periciandos e o cálculo estatístico empregado para obtenção dos resultados. Caso não atinja 99,99% nos casos de não exclusão, outros locos adicionais deverão ser utilizados e se, ainda assim não for possível obter tal índice, o laudo deverá ser acompanhado de um oficio informando quais partes poderiam ser convocadas para melhorar o resultado. Caso o laudo seja inconclusivo, a CONTRATADA deverá informar por meio de ofício ao órgão competente da CONTRATANTE, o motivo da não conclusão e as partes que poderiam DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE/DPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL comparecer para que se possa obter laudo conclusivo. Para os casos de exclusão do falecido, deverá a CONTRATADA apresentar estudo do cromossoma X e/ou Y como ferramenta adicional;
3.7. Realizada a coleta, o acondicionamento do material segue o rigor com o lacre do envelope e assinaturas, conforme indicação no kit do Laboratório licitado, seguindo através de carta registrada, via Correios;
3.8. Os Laudos/Resultados deverão conter os seguintes tópicos, de acordo com o caso, necessidade e solicitação:
a) Dados processuais: deverão, nos casos judiciais, ser particularizado o nº do processo, Vara e Comarca onde estão tramitando os autos;
b) Dados administrativos: os nomes das partes envolvidas no procedimento e dados gerais da coleta e do coletor;
c) Dados técnicos: metodologias adotadas, as Tabelas dos Alelos estudados, os índices de paternidade/maternidade obtidos por loco e o índice de paternidade/maternidade acumulado, assim como a probabilidade de paternidade/maternidade; data de expedição do Laudo, qualificação e assinatura do perito; dentre outros que se julgue necessário;
3.9. Apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, para cada Laudo, relatório do exame contendo: nº de atendimento, procedência, nº de processo, dados da coleta, identificação dos indivíduos participantes e resultado do exame;
3.10. A contratada deverá manter em arquivo a documentação, por no mínimo 05 (cinco) anos, por qualquer meio reprodutivo, e, o laudo/resultado técnico final deverá ser mantido em arquivo eterno, por qualquer meio reprodutível;
3.11. A contratada deverá possibilitar a emissão de segunda via dos laudos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inclusive quando findo o prazo de vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.12. A contratada deverá realizar contraprova do laudo emitido com nova coleta de material quando solicitado, até o máximo de 01(uma) repetição quando restar dúvida a respeito do laudo obtido, a critério e sem ônus para a CONTRATANTE, ficando claro que tal medida será em casos excepcionais e devidamente justificados pela CONTRATANTE;
3.13. A contratada ficará responsável pelo fornecimento de Kits de Xxxxxx para atendimento a demandas em outros Estados, a critério da CONTRATADA;
3.14. Assessoramento técnico e científico à CONTRATANTE, em matérias que versem sobre a investigação de vínculo por análise de DNA, nos processos em que a atuação da CONTRATADA seja necessária e/ou solicitada, inclusive no que diz respeito à emissão de pareceres;
3.15. Fica vedada à CONTRATADA a terceirização de serviços para a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização da Defensoria Pública do Estado do Acre;
3.16. A contratada deverá viabilizar a inspeção de suas instalações pela CONTRATANTE, sempre que for solicitada;
3.17. São de responsabilidade da CONTRATADA a correta identificação dos periciandos, a fidedignidade das conclusões e a confidencialidade dos resultados dos exames realizados;
3.18. A contratada deverá se responsabilizar com o devido descarte do lixo produzido pelo procedimento de coletas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Após todas as coletas serem realizadas, A CONTRATADA deverá apresentar os pedidos recebidos junto com documento comprobatório que as coletas foram realizadas, para solicitação de pagamento que deverá ser realizada todo fim de mês;
4.2. A contratada só emitirá nota fiscal após emissão de nota de xxxxxxx;
4.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
4.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. O pagamento será efetuado conforme o valor da ordem de serviço, sendo a CONTRATADA obrigada a pagar tão somente o valor respectivo ao serviço de fato prestado.
4.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
4.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• O prazo de validade;
• A data da emissão;
• Os dados do contrato e do órgão contratante;
• O período de prestação dos serviços;
• O valor a pagar;
• Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE/DPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL.
4.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta em sites específicos para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
4.12. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto/Atividade: 0309222841750000 – Programas de pagamento de perícias e exames de DNA.
Fonte: 100 (RP)
Natureza da Despesa: 33.90.39.0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência até de de , a contar da data da assinatura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.5.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.5.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.5.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 8.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.6. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.7. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE/DPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL.
7.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema Próprio, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos Municipais, Estadual, Federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE/DPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL.
8.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando ao setor competente;
9.2. O fiscal terá livre acesso para acompanhar a execução dos serviços objeto deste certame;
9.3. O fiscal não permitirá que o serviço seja prestado em desacordo com as condições preestabelecidas neste Termo.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
10.1. Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte a terceiros, quaisquer direitos dele decorrentes.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A CONTRADADA terá seu contrato cancelado quando:
12.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Produto, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
12.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4. Estiverem presentes razões de interesse público.
12.1.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, sem prejuízo das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.6. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Pela prática de qualquer ilícito ou descumprimento das obrigações assumidas referente ao presente processo de contratação, garantida a prévia defesa, serão aplicadas sanções conforme estabelecido no edital de licitação e na legislação vigente (Decreto Estadual 5.972/10, Decreto Estadual 5.967/10 e Decreto Estadual 7.477/14 e Lei 8.666/1993).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Aplicam-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/13, Decreto Estadual 5.972/10, Decreto Estadual 5.967/10 e Decreto Estadual 7.477/14 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário ELETRONICO da Defensoria Pública do Estado do Acre, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
Defensora Pública Geral do Estado do Acre
CONTRATANTE
Representante da empresa
CONTRATADA
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ao....................
Referente: Edital Pregão Eletrônico SRP N.º / .
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S., nossa Proposta de fornecimento de
, pelo preço global de R$ ( ), nos
termos do Edital e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa Proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para essefim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa
para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF:
Cargo/Função: Cart.ldent nº:
Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade:
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | TIPO DE MATERIAL BIOLÓGICO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Saliva/Sangue | Trio para investigação de paternidade ou maternidade, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho (a) investigante ou Suposta mãe para o caso de Xxx. De Maternidade; • Filho (a) investigante; • Suposto Pai; | 840 | ||
02 | Saliva/Sangue | Dupla para investigação de paternidade ou maternidade, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho(a) investigante; • Suposto Xxx/ suposta Mãe | 05 | ||
03 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; | 05 |
• Filho(a) Investigante; • Mãe do suposto pai; • Pai do suposto pai; | |||||
04 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Mãe do suposto pai falecido; • 2 ou mais irmãos do suposto pai falecido; | 05 | ||
05 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 2 ou mais irmãos do suposto pai falecido; | 05 | ||
06 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 3 ou mais irmãos do suposto pai falecido; | 05 | ||
07 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Mãe do suposto pai falecido; • 2 ou mais Filhos legítimos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos legítimos do sup. pai falecido; | 05 | ||
08 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado: Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • Pai do suposto pai falecido; • 2 ou mais filhos legítimos do sup. pai falecido; | 05 |
• Genitoras dos filhos legítimos do sup. pai falecido; | |||||
09 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Mãe do filho(a) investigante; • Filho(a) investigante; • 2 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos legítimos do sup. pai falecido; | 05 | ||
10 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filha Investigante; • 2 ou 03 irmãos do sup. pai falecido (sendo 1 feminino); • 1 ou 2 filhos do sup. pai falecido; • Genitoras dos filhos do sup. pai falecido; | 05 | ||
11 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado: Participantes: • Filho Investigante; • 02 ou 03 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos legítimos do sup. pai falecido (sendo 1 masculino); • Genitoras dos filhos do sup. pai falecido; | 05 | ||
12 | Xxxxxx/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho investigante; • 02 ou 03 irmãos do sup. pai falecido; • 1 ou 2 filhos do sup. pai falecido (sendo 1 masculino) | 05 | ||
13 | Saliva/Sangue | Modalidade ESPÓLIO, com coleta realizada por técnico do laboratório contratado; Participantes: • Filho investigante; • 3 irmãos do sup. pai falecido(sendo 1 masculino); | 05 | ||
14 | Ossos/Dentes ou Músculos | POST MORTEM por Reconstrução a partir de material obtido através de | 05 |
exumação cadavérica. Obs: a exumação para coleta de material será realizada pelo IML local. Exigência: Exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores STR autossômicos acrescidos de: • pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança (requerente) do sexo feminino; • pelo menos 12 marcadores ligados ao cromossomo Y, no caso de criança (requerente) do sexo masculino. | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
OBSERVAÇÃO:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificaçõesconstantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaramos em atendimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2022, para fins de contratação, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços/fornecimento de materiais com esta Defensoria Pública do Estado do Acre, que não contratamos empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Defensoria Pública do Estado do Acre, nos termos da resolução nº. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal
(Observação: emitir em papel que identifique a licitante)