TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de sinal de internet por fibra optica, para atender às necessidades do Hospital de Pirenópolis Estadual Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – HEELJ, localizado na Xxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – GO, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar através do Contrato de Gestão Nº 004/2014 com a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, possui como o objetivo de operacionalização, a gestão e a execução das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXXX.
2.2 A contratação se faz necessária para atender as necessidades dos Setores de Internação, Centro cirúrgico, Pronto-Socorro e Ambulatório com o intuito de atender as cláusulas contidas no Contrato de Gestão Nº 004/2014 e seus Aditivos, no cumprimento do prazo de entrega dos resultados e na qualidade dos laudos de hemograma.
3. DESCRIÇÃO / QUANTIDADE
3.1. A CONTRATADA fornecerá no mínimo 100 MB de internet, sendo 30% de
taxa upload.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará suporte remoto as atividades do Hospital em até 05 minutos após aberto o chamado, nas 24h00min diárias, 07 dias na semana. Caso não seja possível a correção de forma remota está enviara um profissional in loco em até 06h00min
3.3. A CONTRATADA disponibilizará toda a estrutura física e de equipamentos necessária a instalação e disponibilização do sinal de internet até o rack localizado na Sala da Tecnologia da Informação. Sendo que a manutenção corretiva e preventiva ficará as custas da fornecedora.
3.4. As postulantes farão visita a Unidade para conhecimento de suas instalações, solicitando declaração de comparecimento nos moldes do Anexo I.
4. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A CONTRATADA fornecerá o sinal de internet no Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, situado a Xxx Xxxxxxxx, x/x. Centro – Pirenópolis – Goiás.
5. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.1. Após a emissão da Ordem de Serviço a contratada terá 03 (Tres) dias uteis para disponibilizar o sinal de internet conforme item 3.1 deste documento.
5.2 O contrato terá vigência de 12 meses ou quanto durar o Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Estado da Saúde o que vier primeiro.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestará o serviço, exclusivamente, pelos sócios da empresa ou por meio de empregado celetista, por esta CONTRATADA.
6.2. Fornecerá à Organização Social a relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada da execução dos serviços objeto deste Contrato, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail)
6.3. A CONTRATADA assumirá os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
6.4. Obrigar-se-á a executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
6.5. Qualquer alteração na sistemática estabelecida primeiramente será submetida à consideração da CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
6.6. Respeitará as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
6.7 Todos os técnicos designados para as atividades descritas neste Projeto Básico comprovarão ter recebido treinamento de NR-10.
6.8. Cumprirá rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes
6.9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte de equipamentos, materiais, ferramentas e dos seus profissionais.
6.10. Responderá por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.11. Manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.12. Cuidará da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.
6.13. Adimplirá com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
6.14. Manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
6.15. Emitirá um Relatório Mensal dos trabalhos efetuados e eventos ocorridos, além das observações e recomendações que se julgarem necessários.
6.16. Providenciará a emissão dos documentos de cobrança (notas fiscais), de acordo com os valores contratados, até o dia 25 da efetiva prestação do serviço, no qual virá instruído com todas as certidões de regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de o pagamento ocorrer em até 30 (trinta dias) dias do recebimento do documento de cobrança.
6.17. Responderá aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
6.18. Produzirá e submeterá à CONTRATANTE, junto com a NF, relatório analítico que contenha o resumo das atividades prestadas.
6.19. Informará no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato Gestão firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, bem como o número do Contrato de Gestão a ser assinado e a competência que se refere a prestação do serviço.
6.20. Responderá, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
6.21. Não permitirá, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENÓPOLIS XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
6.22. Dará esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
6.23. Assumirá para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
6.24. Submeter-se-á à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
6.25. Prestará informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.26 Responderá por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.27. Assumirá integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos por lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa.
6.28. Em nenhuma hipótese suspenderá o sinal de internet sem o aviso prévio de no mínimo 24 horas.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
7.2. A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
7.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O início da prestação dos serviços será no dia da assinatura do contrato.
8.2. O contrato com a empresa vencedora, a partir de sua assinatura, terá validade de 12 meses ou vigerá até o fim do último dia do Contrato de Gestão, podendo, em caso de prorrogação deste, observados os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da CONTRATANTE, renovar o contrato de prestação de serviços mediante aditivos.
8.3. O pagamento será efetuado até 30 (Trinta) dias após a apresentação da nota fiscal do prestador de serviços.
9. DA PROPOSTA
9.1. A Proposta será apresentada:
9.1.1. Impressa, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final, assinada por um representante comprovadamente habilitado pela proponente, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as seguintes condições:
a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação;
b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos com eventuais salários, leis sociais, trabalhistas, Súmulas do TST, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, despesas administrativas e lucros, insumos e demais benefícios garantidos em norma coletiva, necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
9.1.2. Entregue, impreterivelmente, no dia 05/06/2017 no endereço referenciado no item 1 deste edital de processo seletivo.
9.1.3. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Em razão da natureza civil da contratação, caso haja contratação de funcionários por parte da CONTRATADA aqueles não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA é responsável por todos e quaisquer ônus ou encargos decorrentes das legislações fiscais e trabalhistas e sociais referentes aos funcionários.
10.3. Cabe à CONTRATADA e seus funcionários respeitarem, integralmente, as normas internas do contratante.
10.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes das legislações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas aos seus funcionários envolvidos nesta prestação de serviços.
10.5. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.
10.6. A empresa vencedora deste processo deverá apresentar as seguintes certidões, a título de pagamento pelo serviço prestado:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
11. INDICAR A METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS:
11.1 Além dos requisitos legais (habilitação jurídica, certidões de regularidade fiscais e trabalhistas) a avaliação se dará em conformidade com os indicadores de qualidade interna do hospital.
Pirenópolis, / /
Hondinelly Santana de Melo Diretor Administrativo Financeiro/HEELJ
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora Geral/HEELJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO
A empresa devidamente inscrita sob o CNPJ nº declara ter total conhecimento e concorda com os termos e anexos do processo seletivo nº 0xx/2017 disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
Nome da Empresa