TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
1- UNIDADE REQUISITANTE
Escola Judicial do TRT da 21ª Região/Setor de Gestão Documental e Memória
2- OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de expositores para quadros, fotos e telas, bem como caixas em madeira, para guarda e transporte dos expositores, com as seguinte especificações:
Item | Especificações | Quantidade |
1 | EXPOSITOR MODULAR PARA QUADRO, FOTOS E TELAS - Estrutura em tubo metalon com 20x20mm de espessura; - Pintura eletrostática a pó; - Área para exposição composta com 02 placas de PVC cristal transparente e 01 placa de PVC neutra, todas no tamanho de 60x90cm (Comprimento x Altura), dupla base, podendo ser montado separadamente. - Tamanho total: 80x180cm | 9 |
2 | CAIXA EM MADEIRA PARA EXPOSITOR - Estrutura em placas de MDF com cantoneiras de alumínio; - Carpete em toda a parte interna das repartições; - 04 rodízios para locomoção; - Fechadura com fecho e puxador de metal; - Tamanho: 92cm de comprimento, 35cm de largura por 107cm de comprimento | 3 |
3 – JUSTIFICATIVAS PARA AQUISIÇÃO
3.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, seja por meio da Escola Judicial, realiza anualmente vários eventos formativos de cunho sociocultural, a exemplo de exposições, palestras, seminários, congressos, workshops, feiras, entre outros, inclusive campanhas nacionais de divulgação da importância do Trabalho Seguro, incentivo ao cumprimento da Lei de Aprendizagem e Combate ao Trabalho Infantil. Atualmente, o Tribunal não dispõe desses materiais, que são úteis para os referidos eventos, sobretudo para exposições e divulgação de Campanhas.
4- SUSTENTABILIDADE
4.1. No Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal não há critério de sustentabilidade específico para aquisição de bens permanentes. Todavia, aplicam-se as disposições estabelecidas no Guia instituído pela
EMERSO N XXXXXX XX XXXXX
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
Resolução n. 103/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, a seguir elencadas:
4.1.1. Os bens devem ser duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados; e
4.1.2. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, composta por materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5- REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO
5.1.1. Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto desta peça.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. A proposta deverá conter o preço unitário e global do objeto especificado no quadro descritivo deste Termo de Referência.
5.2.2. A proposta terá validade de 90 dias e deverá contemplar cotação de preços que atenda a todos os valores e especificações contidas nesta peça conforme Valor de Referência deste Termo de Referência.
6 – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no Almoxarifado Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX – XXX 00000-000, conforme a quantidade solicitada, nos dias úteis, no horário das 8h às 16h.
7 - PRAZO DE ENTREGA.
7.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da nota de empenho.
7.2. O descumprimento do prazo de que trata o parágrafo anterior ensejará penalidades, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto será recebido.
8.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. Após a entrega provisória, em se verificando vício/defeito será a empresa notificada para, a partir da ciência, e a suas expensas, substituir o bem ou reparar a irregularidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos. As despesas de reparo ou substituição dos bens ocorrerão por conta da contratada.
12.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto licitado.
12.2 Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto.
12.3 Receber o material provisoriamente e definitivamente, mediante recibo e em conformidade com a legislação.
12.4 Atestar a nota fiscal ou fatura da CONTRATADA.
12.5 Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado no edital e/ou contrato;
12.6 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do material, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos.
12.8 Recusar qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência.
13 - SANÇÕES.
Pelo atraso injustificado na entrega ou substituição do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
I - advertência.
II - multa, nos seguintes termos.
a) Pelo atraso no fornecimento ou substituição dos materiais, em relação ao prazo estipulado: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor dos itens não entregues e/ou na substituição dos recusados, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do contrato e o contrato poderá ser rescindido a critério da Administração.
b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2 % (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
c) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
Natal/RN, 27 de Março de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Gestão Documental e Memória
Ciente.
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora da Escola Judicial