CONTRATO Nº 26/2023
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 26/2023
Processo nº 03750.020205.000597/2023-95
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL), NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A TELEFÔNICA BRASIL S.A.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate
Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual para o qual foi reconduzido por meio da Resolução do Conselho Deliberativo nº 452 de 06 de outubro de 2021, e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações , o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado por meio da Portaria da Diretoria de Administração nº 019, de 16 de maio de 2014, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas aprovada pelo Conselho Deliberativo na 106ª Reunião Ordinária, de 10 de dezembro de 2021, por meio da Resolução nº 475 e pela Portaria nº 09/2022/PRESI/Funpresp-Exe, 02 de fevereiro de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº º 02.558.157/0001-62, estabelecida na Av. Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1376 – Cidade Monções – São Paulo /SP CEP 04571-000 , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos administradores devidamente constituídos por meio de procuração os Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 27.638.106-3, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00; Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 21.993.730, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.020205.000597/2023-95, referente a Dispensa de Licitação nº 26/2023, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, da legislação aplicável e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo- móvel) e nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN):
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se às normas vigentes e à proposta da CONTRATADA, anexo deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
I - SERVIÇOS PRESTADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
1 | Vivo SIP Serviço 30 Canais 300 ramais | 1 |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Em razão do valor a contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, de acordo com o disposto no art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho 2016.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - (...);
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses a contar da data da sua assinatura, sendo improrrogável.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.153,00 (dois mil cento e cinquenta e três reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 12.918,00 (doze mil novecentos e dezoito reais), para 06 (seis) meses.
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das Despesas conforme previsto no orçamento 2023 - Despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 118ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 15 de dezembro de 2022, na Ação Orçamentária – Despesas Administrativas, Item – Funcionamento da Sede – Telefonia Fixa e Móvel.
5.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será em até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura.
6.2. Ocorrendo a inviabilidade de pagamento na data acordada com a CONTRATADA, a situação deverá ser comunicada à Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, para que essa mantenha contato com a CONTRATADA para pagamento em data posterior.
6.3. Antes de efetuar o pagamento será consultada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
6.5. Somente serão aceitas notas fiscais corretamente preenchidas e sem rasuras.
6.6. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado pela CONTRATADA, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
6.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.9. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) 365 Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso.
7. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
7.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços será de empreitada por preço global
9.2. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto neste instrumento, consoante a proposta comercial apresentada, que passa também a fazer parte das relações firmadas neste instrumento.
10. CLÁUSULA NONA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços de forma adequada, observando os prazos e condições estipuladas neste contrato.
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, as obrigações oriundas dessa contratação.
c) abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
d) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
e) prestar os serviços conforme as especificações constantes na proposta, no prazo e local fixados.
f) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
g) manter a situação regular no que tange às obrigações fiscais e trabalhistas, durante a vigência da contratação.
h) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
i) relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
j) caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
10.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) conferir a execução dos serviços, efetuando o seu ateste se estiver em conformidade com as exigências deste contrato.
b) cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento.
c) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas durante a prestação dos serviços.
d) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial e deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 a 83 da lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
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11.2. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, sem
prejuízo das demais penalidades estabelecidas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
11.3. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, conforme artigos 82, § 3º e 83, § 3º da Lei nº 13.303/2016.
11.4. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, e na Seção VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
12.1.2. amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A CONTRATANTE poderá:
12.5.1. Reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos a ela causados.
12.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
14.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como quaisquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da FUNPRESP-EXE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a FUNPRESP-EXE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
16.2. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a CONTRATANTE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
16.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da FUNPRESP-EXE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, que poderá ser extraído do site da Funpresp-Exe, mediante acesso ao link: Licitações, contratos e consultas públicas - Funpresp, bem como nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, nas regras e princípios de direito privado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
18.1. Devido ao valor contratual, está dispensada a publicação de extrato deste contrato na imprensa oficial, sendo disponibilizado apenas no site da Funpresp-Exe.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA- DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Pela Contratante:
Brasília/DF, , de dezembro de 2022.
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CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações
Pela Contratada:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pela Contratada:
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Anexos do Contrato 26/2023 - Proposta da Contratada.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020205.000597/2023-95 SEI nº 0132671 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PROPOSTA COMERCIAL
A Funpresp
TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Inscrição Estadual nº 108.383.949.112
O Serviço de VOZ avançada da VIVO consiste em canais de voz conectados ao seu PABX permitindo maior disponibilidade de linhas, uma melhoria na relação custo benefício do sistema de telecomunicações e um aumento na capacidade de tráfego telefônico. Você ainda conta com a facilidade DDR (Discagem Direta Ramal) que possibilita que cada ramal seja configurado como uma linha direta, permitindo que seus clientes e fornecedores acessem de forma rápida e simultânea as áreas de sua empresa, sem a necessidade de passar por uma telefonista e aguardar a transferência da ligação. Este Serviço é compatível com as sinalizações SIP No intuito de atender à necessidade explicitada pelo Funpresp PLANO ILIMITADO TOTAL , segue abaixo condições comerciais do plano de valor fixo que consiste em ligações Ilimitadas LDN Fixo-Fixo e Fixo-Móvel com abrangência nacional para análise e futura contratação Chamadas Ilimitadas para qualquer fixo ou móvel nacional (usando o CSP 15).
A instalação e teste do serviço VIVO SIP/DDR serão executadas em até 60 dias corridos a partir da data de entrega e internalização do Contrato na Vivo, exceto quando a tecnologia utilizada para prestação dos serviços for diferente de Par Metálico ou GPON, onde para este caso o prazo de instalação e teste do serviço poderá ser estendido até 120 dias.
O reflexo total das condições comerciais contratadas em fatura ocorrerá em até 90 (Noventa) dias corridos após a instalação do Produto em função do Ciclo de Faturamento
Renovação de contrato de linhas fixas básica
Valores da Proposta
Esta proposta não contempla o serviço de LDI e está vetado a utilização do mesmo.
Glossário: Cadência é o método utilizado pelas operadoras de telefonia para cobrar o minuto de uma ligação.
Tarifação das ligações | Ligações locais para telefones fixos | Ligações locais e de longa distância nacional para celulares | Ligações de longa distância nacional (DDD) para telefones fixos | |||
Tarifação mínima | Unidade de tarifação | Tarifação mínima | Unidade de tarifação | Tarifação mínima | Unidade de tarifação | |
VIVO SIP/DDR Plano Ilimitado Total | 30 segundos | 6 segundos | 30 segundos | 6 segundos | 30 segundos | 6 segundos |
Validade da proposta 20 dias
São Paulo 09 de novembro de 2023
Contrato 26.2023 - Telefonia Fixa.pdf
Documento número #e14dde5d-1259-4598-8f4c-2a75ebb0bdbe
Hash do documento original (SHA256): 9bae522a9041f4abb82d7b310f1dcd7cb57f6c9bca3c99866ef3e97968577c0d
Assinaturas
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 04 dez 2023 às 17:58:14
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 04 dez 2023 às 11:31:13
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 28 dez 2023 às 17:17:58
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 04 dez 2023 às 10:15:40
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 04 dez 2023 às 10:05:29
Log
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04 dez 2023, 10:04:28 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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04 dez 2023, 10:05:29 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Componente de assinatura versão 1.685.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 dez 2023, 10:15:40 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.686.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 dez 2023, 11:31:13 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude
-47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.686.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 dez 2023, 17:58:15 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.10.65.205. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.643579057226457 e longitude
-47.82801733953997. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.687.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 dez 2023, 17:17:58 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 163.116.233.79.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.9423367 e longitude
-46.3768194. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.704.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 dez 2023, 11:39:39 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx para assinar como contratada.
29 dez 2023, 11:40:18 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número e14dde5d-1259-4598-8f4c-2a75ebb0bdbe.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001