Outras localidades: +1 801 849 2125 (ligar a cobrar)
American Express®GlobalTravel Card
Contrato de Compra do Associado
“Atenção: De acordo com o seu Contrato de Compra do Associado, segue Aditivo ao Contrato de Compra do Associado do American Express GlobalTravel Card. Este aditivo entrará em vigor em 1º de Dezembro de 2016.
0
Central de Atendimento
(Números de Ligação Gratuita)
Alemanha | 0800 589 0830 |
Argentina | 0800 266 4915 |
Brasil | 0800 761 1794 |
Espanha | 900 812 138 |
EUA | 000 000 0000 |
França | 0805 540 523 |
Grécia | 00800 44 148 427 |
Irlanda | 1 800 995 069 |
Itália | 800 928 398 |
Países Baixos | 0800 090 0008 |
Portugal | 800 208 531 |
Reino Unido | 0800 028 6890 |
Outras localidades: x0 000 000 0000 (ligar a cobrar)
Para fazer ligações internacionais a cobrar, ligue primeiro para a operadora, indique que você gostaria de fazer uma ligação a cobrar para os Estados Unidos e passe o número do telefone internacional.
Acesse o Site do American Express®GlobalTravel Card para obter outros números de ligação gratuita.
Atenção: Embora a American Express ofereça números de ligação gratuita e aceite ligações a cobrar, as operadoras de telefonia podem cobrar uma tarifa de roaming pelas ligações internacionais feitas por celulares, mesmo que para números de ligação gratuita. Você será responsável pelo pagamento das tarifas de roaming e qualquer outra tarifa relacionada a esse serviço.
Site do American Express GlobalTravel Card: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
American Express® GlobalTravel Card | ||
1. | Introdução | 5 |
1.1 | Termos Definidos | 5 |
1.2 | Emissor do Produto | 6 |
1.3 | Aquisição do Cartão | 7 |
1.4. | Descrição do Cartão | 7 |
1.5. | Cartões Suplementares | 8 |
2. | Proteção do Cartão e Códigos | 8 |
3. | Riscos | 9 |
4. | Uso do Cartão | 10 |
4.1 | Uso não autorizado em estabelecimentos no Brasil | 10 |
4.2 | Usos autorizados | 10 |
4.3 | Compras em estabelecimentos comerciais | 11 |
4.4 | Tarifas do Cartão | 12/13 |
4.5 | Limites do Cartão | 14 |
4.6 | Usos Proibidos | 15 |
5. | Cartão Reserva (Disponível apenas para Cartões de Tarja Magnética) | 15 |
6. | Acesso a fundos de emergência | 16 |
7. | Saldo disponível na Conta do seu Cartão | 16 |
7.1 | Carga inicial e recargas | 16 |
7.2 | Uso de saldo disponível e saldos negativos | 17 |
7.3 | Autorização | 17 |
7.4 Seu saldo disponível nunca expira 18
7.5 Tarifa por inatividade em seu Cartão 18
8. Administrando a sua Conta 18
8.1 Registrando seu Cartão on-line 18
8.2 Revisão e atualização de suas informações 19
8.3 Cartões Substitutos 19
8.4 Data de validade 20
8.5 Alertas 20
9. Transações feitas em moeda diferente da do Cartão 21
10. Cartão de nossa propriedade 21
11. Cartões perdidos e roubados; Uso Indevido de sua conta e erros 22
11.1 Contatando a Central de Atendimento 22
11.2 Procedimentos de resolução de contestações para encargos
eletrônicos não autorizados 23
12. Responsabilidade por Xxxxxxxx não autorizados 23
12.1 Encargos eletrônicos não autorizados - quando você não tem responsabilidade 23
12.2 Encargos eletrônicos não autorizados - quando você tem responsabilidade 23
12.3 Encargos não autorizados que não são Encargos eletrônicos 24
13. Limitação de nossa responsabilidade 25
14. Alterações 25
15. Cessão 26
16. Reclamações; Resolução de contestações 26
17. Privacidade de suas informações pessoais 26
17.1 Nosso compromisso com sua privacidade 26
17.2 Notificação de Privacidade 26/27
17.3. Disposições Gerais 28
18. Independência das disposições contratuais 28
19. Suspensão 28
20. Encerrando sua Conta do Cartão 28/29
21. Comunicação com você 29
22. Inexistência de renúncia de nossos direitos 30
23. Reclamações e problemas com bens ou serviços adquiridos 30
24. Cessão de reivindicações 30
25. Exemplos 30
26. Lei aplicável 31
27. Impostos, tributos e controle cambial 31
Contrato de Compra do Associado
1. Introdução
Este Contrato estabelece os termos e condições que regem a Conta do seu American Express® GlobalTravel Card conosco. Ao assinar o Comprovante de Compra do Cartão, você concorda com cada um dos termos e condições previstos no presente Contrato.
1.1 Termos Definidos
Afiliadas significa empresas do grupo American Express relacionadas entre si em razão de participação societária ou controle comum e incluem a American Express Travel Related Services Company, Inc., a American Express Centurion Bank e a American Express Bank, FSB. Nossas Afiliadas também incluem editoras, emissoras de cartões de crédito, cartões de débito e de cheques de viagem, agentes de viagem e prestadores de serviços de seguro relacionados ao Cartão.
Alertas significa serviço de notificações e, se disponível e expressamente acordado pelo Associado, notificações de ofertas e mensagens de textos de um sistema automático de discagem telefônica (automatic telephone dialing system - ATDS) ou de um sistema operacional ADTS, incluindo, mas sem limitação, qualquer sistema que possamos utilizar de tempos em tempos, que lhe fornece importantes informações referentes à sua Conta do Cartão.
American Express, nós e nosso/a significa a American Express Travel Related Services Company, Inc. Associado significa o Titular e/ou qualquer Associado Suplementar.
Associado Suplementar significa a pessoa em nome de quem um Cartão é emitido mediante sua solicitação e que é autorizada a utilizar a Conta do Cartão.
ATM significa um caixa eletrônico (ATM).
Bancos Autorizados significa cada uma das instituições financeiras brasileiras autorizadas pela American Express Travel Related Services Company, Inc. a distribuir o Cartão no Brasil.
Cartão significa o American Express® GlobalTravel Card ou qualquer cartão ou outro dispositivo de acesso de conta que nós emitirmos com a finalidade de acessar sua Conta do Cartão, incluindo o Cartão Básico, os Cartões Suplementares e o Cartão Reserva. O termo Cartão é usado neste Contrato tanto para se referir a Cartões de Tarja Magnética quanto a Cartões com Chip, conforme o caso.
Cartão Básico significa o Cartão pertencente a você, na qualidade de Titular.
Cartão com Chip significa um Cartão contendo um microchip integrado visível na frente do Cartão que é automaticamente autenticado usando um PIN.
Cartão de Tarja Magnética significa um Cartão com uma tarja magnética no verso que é capaz de armazenar dados.
Cartão Reserva significa o Cartão de Tarja Magnética que você poderá utilizar se o seu Cartão Principal for danificado, perdido ou roubado, após contatar a Central de Atendimento para ativação de seu Cartão Reserva. Cartões Reservas não estão disponíveis para Cartões com Chip.
Cartão Suplementar significa o Cartão emitido por nós para um Associado Suplementar.
Comprovante de Compra do Cartão significa o comprovante ou recibo de compra, a carta de confirmação ou qualquer outro documento ou comprovante de compra fornecido por um Banco Autorizado e assinado por você com relação à aquisição do Cartão.
Conta do Cartão significa a conta designada e mantida por nós em relação ao Cartão, em seu nome, a qual poderá ser acessada por você e pelos Associados Suplementares, se existentes.
Encargo significa todas as transações feitas usando um Cartão ou debitadas de outro modo da Conta do Cartão, incluindo saques em ATM, compras, tarifas, comissões e todos os outros valores que você tenha concordado em pagar para nós de acordo com os termos do presente Contrato.
Encargo Eletrônico significa um Encargo que é iniciado mediante a entrega de uma instrução, por meio de um equipamento eletrônico (tal como um terminal eletrônico, computador, telefone ou ATM), e pelo uso de um código.
Isso não inclui transações no qual o Principal meio de autorizar o Encargo tem como base a comparação de sua assinatura com a assinatura no verso de um Cartão.
Moeda do Cartão significa a moeda pertinente relacionada à sua Conta do Cartão, que pode ser dólar americano, libra esterlina ou euro.
PIN significa o Código de Identificação Pessoal (Personal Identification Number) ou senha informado a você e a um Associado Suplementar, se existente, que permite a utilização da Conta do Cartão em ATM e compras usando um Cartão com Chip em estabelecimentos comerciais. Cartões com Chip utilizarão o mesmo PIN para uso de ATMs e compras em estabelecimentos comerciais.
Saldo Disponível significa o saldo da Conta do Cartão registrado por nós e disponível para uso, na Moeda do Cartão.
Site do Cartão significa o site do American Express® GlobalTravel Card (atualmente, xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx).
Tarifa de Conversão significa a tarifa que cobramos de você pela conversão para a Moeda do Cartão de um Encargo, Encargo Eletrônico ou saque em ATM feito por você ou por um Associado Suplementar, se existente, em uma moeda que não seja a Moeda do Cartão.
Você, seu e Titular significa a pessoa que solicitou o Cartão e em cujo nome a Conta do Cartão é aberta.
1.2 Emissor do Produto
O Cartão é emitido pela American Express Travel Related Services Company, Inc. com sede em 000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, XX 00000, Xxxxxxx Xxxxxx da América.
A American Express Travel Related Services Company, Inc. também emite o AmericanExpress® Travelers Cheques.
1.3 Aquisição do Cartão
Você pode adquirir um Cartão nas agências dos Bancos Autorizados no Brasil até 30 de novembro de 2016. Após esta data, você poderá usar seu Cartão em lojas no exterior que aceitem os Cartões American Express, recarregar seu Cartão, resgatar seu saldo e realizar saques em moeda local nos Caixas Eletrônicos (ATMs) no Brasil ou no exterior. Por favor verifique o parágrafo 4 para todos usos permitidos com seu Cartão (4. Uso do Cartão).
1.4 Descrição do Cartão
O Cartão é um cartão pré-pago recarregável– uma forma segura e fácil de levar sua moeda estrangeira para o exterior. O Cartão pode ser um Cartão de Tarja Magnética ou um Cartão com Chip. Por favor, identifique o tipo de seu Cartão olhando para o microchip na frente do Cartão. Em caso de dúvida, favor entrar em contato conosco.
O Cartão está disponível em três moedas: dólar americano, libra esterlina e euro. Você pode escolher o Cartão da moeda que seja mais adequada ao seu plano/destino de viagem e fixar a taxa de câmbio no momento da aquisição. Cada moeda disponível exige um Cartão separado. Você poderá adquirir até dois Cartões Básicos em cada moeda, do mesmo Banco Autorizado ou de Bancos Autorizados diferentes. Você terá uma Conta do Cartão para cada Cartão Básico. Por exemplo, se você tiver dois Cartões Básicos, na mesma moeda ou em moedas diferentes, você terá duas Contas do Cartão diferentes.
Seu Cartão não é transferível. Você não deverá fornecer seu Cartão para uso de outra pessoa.
O Cartão é pré-pago, de forma que você somente pode gastar a quantia que carregou nele. O Cartão não é um cartão de presente, cartão de crédito ou cartão de débito e não constitui uma conta corrente, conta de poupança ou qualquer espécie de conta de depósito. O Cartão não é um cartão de folha de pagamento e não pode ser usado para fazer pagamentos de folha de pagamento.
A taxa de câmbio é fixada no momento da aquisição ou recarga do Cartão. Como não está vinculado a uma conta bancária, o Cartão é uma forma segura e conveniente de administrar seu dinheiro de viagem. Além disso, os fundos disponíveis na sua Conta do Cartão nunca expiram. Mesmo após o vencimento do plástico você sempre poderá fazer um resgate em moeda local do Saldo Disponível, ou transferir os respectivos fundos para um novo Cartão.
No caso de perda ou roubo de seu Cartão com Chip, entre em contato com a Central de Atendimento para bloquear o seu Cartão e solicitar um Cartão Substituto gratuitamente, tanto no Brasil como no exterior. No caso de Cartões de Tarja Magnética, para os quais um
Cartão Reserva bloqueado é fornecido, entre em contato com a Central de Atendimento para bloquear seu Cartão Principal e ativar o seu Cartão Reserva caso o seu Cartão seja perdido ou roubado. Um Cartão Substituto de Tarja Magnética gratuito, tanto no Brasil como no exterior, poderá ser solicitado se o seu Cartão Reserva também for perdido ou roubado.
Se necessário, você poderá ter acesso aos seus fundos enquanto o Cartão Substituto estiver em trânsito, sem custo adicional, por meio da rede Western Union. Limites podem ser aplicáveis. Para mais detalhes, consulte a Cláusula “Limites do Cartão” do presente Contrato.
Como um Associado aos Cartões American Express, você e seus Associados Suplementares automaticamente passarão a ter acesso aos Serviços American Express Global Assist®. O Global Assist oferece assistência no planejamento de viagem bem como assistência de emergência quando você estiver viajando fora do Brasil. Outros detalhes sobre o Global Assist estão disponíveis em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Além disso, você e os seus Associados Suplementares poderão desfrutar de ofertas especiais durante suas viagens internacionais por meio do Programa de Ofertas do American Express® GlobalTravel Card. As ofertas podem ser encontradas em xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
1.5 Cartões Suplementares
Após 30 de novembro de 2016, você não poderá designar Associados Suplementares em qualquer Conta do Cartão que você tenha conosco.
Cada Associado Suplementar poderá deter até um Cartão Suplementar em cada moeda. Se você possuir múltiplas Contas do Cartão em uma mesma moeda, você ainda assim poderá solicitar até quatro Cartões Suplementares para tal moeda até a data de 30 de novembro de 2016.
Nenhum Associado Suplementar poderá deter mais de um Cartão Suplementar na mesma moeda ao mesmo tempo. Ademais, uma pessoa não poderá ser Associado Suplementar de mais de um Titular ao mesmo tempo.
Os Associados Suplementares deverão ter pelo menos 13 anos de idade. Certos Bancos Autorizados poderão aplicar restrições adicionais aos Associados Suplementares.
Na qualidade de Titular, você é responsável pelo uso de qualquer Cartão Suplementar pelos Associados Suplementares, e pelos Encargos e débitos decorrentes de tal uso na Conta do Cartão. Se você permitir que um menor use um Cartão Suplementar, mas não for pai, mãe ou tutor de tal menor, deverá obter permissão do responsável pelo menor (por exemplo, de seus pais) em relação ao recebimento e uso do Cartão pelo menor.
Você deverá assegurar que cada Associado Suplementar leia, compreenda e cumpra com as disposições deste Contrato. Ademais, você é responsável pela obtenção de todos os consentimentos necessários dos Associados Suplementares em relação à transferência de suas informações a nós.
Os Cartões Suplementares podem não estar disponíveis em determinados Bancos Autorizados. Por favor, verifique diretamente com os Bancos Autorizados a disponibilidade de Cartões Suplementares.
Os Cartões Suplementares não estarão disponíveis após 30 de novembro de 2016.
2. Proteção do Cartão e Códigos
Para impedir o uso indevido de sua Conta do Cartão, você deverá se certificar de:
▪ assinar no local indicado no verso do Cartão, com caneta esferográfica, assim que você o tiver recebido;
▪ manter o Cartão em segurança em todos os momentos;
▪ manter o Cartão Reserva (se houver), o qual está disponível apenas para Cartões de Tarja Magnética, e sua senha separados do seu Cartão;
▪ verificar regularmente se você ainda está com o Cartão em sua posse;
▪ não permitir que nenhuma outra pessoa utilize o Cartão;
▪ garantir que o Cartão seja devolvido a você após usá-lo;
▪ nunca fornecer os detalhes de seu Cartão, incluindo o seu PIN, exceto quando usá-lo de acordo com o presente Contrato;
▪ examinar o histórico de suas transações regularmente e informar quaisquer discrepâncias imediatamente; e
▪ adotar, assim que possível, qualquer processo de ativação sobre o qual nós informarmos você.
Para proteger seu PIN, códigos de acesso telefônico da sua Conta do Cartão, senhas de acesso on-line da sua Conta do Cartão e quaisquer outros códigos fornecidos e aprovados por nós a serem usados em sua Conta do Cartão (cada um, denominado código), você deverá se certificar de:
▪ memorizar o código;
▪ manter nossa comunicação que informe você sobre o código em um local seguro;
▪ não escrever o código no Cartão;
▪ não manter um registro do código juntamente com o Cartão, ou próximo ao Cartão ou detalhes da conta;
▪ não informar o código a nenhuma outra pessoa;
▪ se você possui um Cartão de Tarja Magnética, e desejar escolher um código, não use um código que possa ser facilmente associado a você, tal como seu nome, data de nascimento ou número de telefone; e
▪ tomar cuidado para impedir que outra pessoa veja o seu código quando você o estiver digitando em um ATM ou outro dispositivo eletrônico.
Os Associados Suplementares também deverão tomar todas as precauções descritas nesta Cláusula no sentido de prevenir o uso indevido de seus respectivos Cartões Suplementares e proteger seu PIN.
3. Riscos
A American Express é uma marca mundial líder na emissão de cartões, American Express® Travelers Cheques e outros produtos pré- pagos para consumidores pessoa física e pessoa jurídica. Contudo, todos os produtos envolvem alguns riscos.
Podem ocorrer situações em que você poderá ser responsável por Encargos não autorizados em seu Cartão, conforme descrito no presente Contrato.
Há o risco de você ou o Associado Suplementar, se existente, não poder utilizar o saldo da sua Conta do Cartão quando houver uma falha de sistema que afetar ATMs ou instalações dos estabelecimentos comerciais.
Há o risco de você poder ficar sujeito a Encargos que excedam o Saldo Disponível em sua Conta do Cartão. Se isso ocorrer, você será responsável perante a American Express pelo pagamento de quaisquer Encargos que excederem o Saldo Disponível em sua Conta do Cartão.
4. Uso do Cartão
4.1 Uso não autorizado em estabelecimentos no Brasil
O Cartão se destina ao uso em viagens internacionais. Ele pode ser usado fora do Brasil em milhões de locais como hotéis, lojas, restaurantes, supermercados e muitos outros tipos de estabelecimentos, além de sites onde os Cartões American Express são aceitos. Você também pode usá-lo para saques em ATMs em todo o mundo, onde os Cartões American Express são aceitos, inclusive no Brasil. Observe que alguns estabelecimentos no exterior onde os Cartões da American Express são aceitos podem não aceitar o Cartão. O Cartão não poderá ser utilizado em estabelecimentos no Brasil e em países onde as sanções dos Estados Unidos sejam aplicáveis. Você poderá usar o Cartão em lojas “duty free” no Brasil localizadas em aeroportos internacionais, portos e outras localidades. A qualquer momento você poderá fazer um resgate em moeda local equivalente ao Saldo Disponível da sua Conta do Cartão.
4.2 Usos autorizados
O Cartão poderá ser utilizado por você ou por um Associado Suplementar, conforme for o caso, sujeito a quaisquer restrições previstas no presente Contrato, para:
▪ pagar por bens e serviços de estabeleci- mentos no exterior que aceitam Cartões
American Express pessoalmente, pedidos pelo correio, por telefone ou pela internet (denominados estabelecimentos), e, se au- torizado pelo estabelecimento, você poderá devolver os bens ou serviços adquiridos e receber um crédito em sua conta; e
▪ obter dinheiro em moeda local nos ATMs em todo o mundo, onde os Cartões
American Express são aceitos, inclusive no Brasil. Tudo o que você precisa é o PIN que é entregue junto com o Cartão. Se você não se lembrar de seu PIN, você poderá visualizá-lo acessando a sua conta on-line em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx Note, por favor, que o Titular poderá desabilitar a função de saque em ATMs em todos os Cartões, inclusive nos Cartões Suplementares.
Cada Cartão com Xxxx possui um PIN que forneceremos a você e não poderá ser alterado por você ou por um Associado Suplementar. Caso você tenha um Cartão de Xxxxx Xxxxxxxxx, recomendamos que você memorize o seu PIN ou o altere para um número que seja mais fácil de lembrar antes de sua viagem ligando para a Central de Atendimento. Para verificar a relação da rede de ATMs nos principais países, consulte a Lista de Caixas Eletrônicos, que acompanha o Kit do Cartão e que também está disponível on-line em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Você também poderá visualizar o seu PIN a qualquer momento acessando o site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. Se você não tem acesso à internet ou ao Site do Cartão para
conseguir visualizar o seu PIN, entre em contato com a Central de Atendimento para solicitar um novo Cartão.
Tanto no caso de Cartões de Tarja Magnética como no caso de Cartões com Chip, se você digitar o seu PIN de forma incorreta três vezes sucessivamente em um ATM, o Cartão será bloqueado para uso em ATM. Para desbloquear o seu Cartão, entre em contato com a Central de Atendimento. Caso contrário, o seu Cartão ficará bloqueado por um período de até 24 horas.
4.3 Compras em estabelecimentos comerciais
Apresente o Cartão ao estabelecimento no momento do pagamento.
Para Cartões de Tarja Magnética, após apresentar o seu Cartão, assine o recibo com a mesma assinatura que você usou quando assinou o verso de seu Cartão.
Para Cartões com Chip, você precisará digitar o seu PIN no terminal de pagamento. Se o seu PIN for digitado de forma incorreta várias vezes em um estabelecimento, o Cartão poderá ser bloqueado e a transação desejada será rejeitada. Neste caso, o Cartão não poderá mais ser usado e um novo Cartão deverá ser solicitado. Você poderá visualizar o seu PIN a qualquer momento acessando o site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. Se você não tem acesso à internet ou ao Site do Cartão para conseguir visualizar o seu PIN, entre em contato com a Central de Atendimento para solicitar um novo Cartão.
Mantenha o recibo como um registro da transação. Você concorda em usar o Cartão, e em fazer com que os Associados Suplementares o usem, somente para fins legais. Você reconhe- ce que as compras feitas com cartões pré- pagos, tal como o Cartão, são similares àquelas feitas em dinheiro. Você não poderá “cancelar” as transações. Dependendo da política do es- tabelecimento, é possível que você possa usar seu Cartão junto com outra forma de paga- mento, como dinheiro, cheque ou outro cartão, para fazer uma compra. Esse tipo de transação é conhecida como “split tender transaction” (transação paga parcialmente com o Cartão, e parcialmente de outra forma). Para fazer uma compra de valor superior ao Saldo Disponível no Cartão:
(a) apresente o Cartão para pagamento e diga ao caixa que é um cartão pré-pago;
(b) informe ao caixa o Saldo Disponível em seu Cartão e pergunte se outra forma de pagamento será aceita para pagar o valor da compra;
(c) antes de o Cartão ser inserido para leitura pelo equipamento do estabelecimento, diga ao caixa para somente autorizar o Saldo Disponível no Cartão;
(d) se o Cartão for recusado, informe nova- mente ao caixa seu Saldo Disponível; e
(e) esteja preparado para oferecer uma segunda forma de pagamento para cobrir o valor de sua compra.
Alguns estabelecimentos podem permitir apenas que você use dinheiro ou cheque, e não um outro cartão, como segunda forma de pagamento. Alguns estabelecimentos não permitem uma segunda forma de pagamento. Não garantimos que um estabelecimento permitirá uma “split tender
transaction.”
Você também poderá usar seu Cartão para compras por correio, telefone e on-line com estabelecimentos fora do Brasil que aceitam o Cartão. Favor verificar diretamente com o estabelecimento se o Cartão é aceito para o tipo de compra pretendido e que tipo de informação deverá ser fornecido para o estabelecimento.
Se você encontrar qualquer dificuldade ao fazer uma compra por correio, telefone ou on- line com o Cartão, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento para assistência.
Usar o seu Cartão na moeda em que o estabelecimento no exterior comercializa os seus produtos garante uma maneira segura e conveniente de evitar oscilações nas taxas de câmbio e tarifas de conversão em suas compras. Por motivos de segurança, o estabelecimento pode solicitar o código de segurança de quatro dígitos impresso acima do número do cartão na frente de seu Cartão e seu nome e sobrenome, conforme fornecidos quando você adquiriu o Xxxxxx.
4.4 Tarifas do Cartão
As seguintes tarifas se aplicam ao uso do Cartão:
TARIFAS | DENOMINAÇÃO DO CARTÃO USD $ GBP £ EUR € | ||
Carga inicial Pagável na carga inicial do Cartão. | Depende do Banco Autorizado. O Banco Autorizado o informará caso haja cobrança de tarifa no momento da aquisição do Cartão (incluindo aquisições on-line). | ||
Recargas Pagável a cada vez que os fundos são recarregados no Cartão. | Depende do Banco Autorizado. O Banco Autorizado o informará caso haja cobrança de tarifa no momento da recarga do Cartão (incluindo recargas on-line). | ||
Tarifa de Conversão Pagável quando uma compra ou saque é feito em uma moeda que não seja a Moeda do Cartão, por você ou por qualquer Associado Suplementar. Por exemplo, se você possui um Cartão em Dólar Americano e você fizer uma compra em Euro no valor de EUR € 75 e a taxa de câmbio aplicável for USD $ 1 = EUR € 0,75, o valor convertido é USD $100. A Tarifa de Conversão será, então, acrescida a esse valor. Nesse caso a tarifa será de 4% do valor convertido (USD $4). Portanto, o valor total debitado de seu Cartão para essa compra será de USD $104. Consulte a cláusula “Transações Feitas em moeda diferente da do Cartão” do presente Contrato para mais detalhes. | 4% | ||
Saque em caixas eletrônicos (ATMs) Pagável a cada vez que um saque é feito no exterior ou no Brasil, por você ou por qualquer Associado Suplementar, em ATMs que aceitam Cartões American Express. Alguns ATMs podem cobrar tarifas adicionais. Essa tarifa é determinada e cobrada pelo proprietário do ATM e não é retida por nós. | $2,50* | £1,75* | €2,50* |
Tarifa de Inatividade (Data efetiva em 1º de março de 2017) Pagável a partir de 1º de março de 2017 se você não tiver usado seu Cartão por 12 meses consecutivos antes de 1º de março de 2017 ou por qualquer período consecutivo após esta data. A tarifa incidirá sobre o saldo disponível do Cartão mensalmente enquanto o Cartão permanecer inativo. | $5 | £5 | €5 |
Cartão Substituto Se você ou qualquer Associado Suplementar perder o Cartão e o Cartão Reserva (Obs: Cartões Reservas estão disponíveis somente para Cartões de Tarja Magnética), não há custo para substituir um Cartão perdido, roubado, danificado ou vencido. | Nenhum Custo Adicional | ||
Saque emergencial via Western Union Não há cobrança de tarifa caso você ou qualquer Associado Suplementar precise acessar, em caráter de emergência, a Conta do Cartão quando o Cartão for perdido, roubado ou danificado. Para mais detalhes, consulte a cláusula “Acesso a Fundos de Emergência” do presente Contrato. | Nenhum Custo Adicional |
(*) Incluindo todos os impostos incidentes
Você concorda em pagar essas tarifas e você nos autoriza a debitá-las diretamente da sua Conta do Cartão ou deduzi-las no momento da aquisição ou recarga. As tarifas debitadas de sua Conta do Cartão reduzirão seu Saldo Disponível.
Observe que alguns estabelecimentos podem cobrar uma tarifa adicional quando o Cartão for usado. Essa tarifa é determinada e cobrada pelo estabelecimento pertinente e não é retida por nós.
Podemos alterar as circunstâncias nas quais qualquer uma das tarifas ou a Tarifa de Conversão são cobradas em relação à sua Conta do Cartão e o valor dessas tarifas. Quaisquer alterações serão
comunicadas de acordo com a cláusula “Alterações” do presente Contrato, e você, caso não concorde com essas alterações, terá o direito de cancelar o presente Contrato conforme previsto na cláusula “Encerrando sua Conta do Cartão”.
4.5 Limites do Cartão
Os seguintes limites se aplicam ao uso do Cartão:
Denominação do Cartão Limites USD $ GBP £ EUR € | |||
Saldo máximo O Saldo Disponível em cada Conta do Cartão não poderá exceder esses limites em nenhum momento. | $40.000 | £25.000 | €30.000 |
Limite de saque em caixas eletrônicos (ATMs) durante um período de 24 horas Você e/ou qualquer Associado Suplementar não poderá sacar mais do que esses valores de ATMs em um período de 24 horas, por Conta do Cartão. Os operadores de ATMs também podem limitar o valor mínimo e máximo que pode ser obtido em uma única transação. Esses valores também podem ser limitados pelos controles regulamentares. | $1.000 | £600 | €1.000 |
Carga / Saldo máximo para período de 12 meses Você pode ter até dois Cartões Básicos em cada moeda, mas não pode carregar / recarregar mais do que $ 60.000 (ou seu equivalente) em todos os Cartões que você e/ou qualquer Associado Suplementar possua em um período de 12 meses.(*) Por exemplo, se você tem duas Contas do Cartão, uma em Libra Esterlina e outra em Euro, o máximo que você poderá carregar em um período de 12 meses em ambas as Contas de Cartão será o equivalente a $ 60.000. Esse limite de 12 meses é aplicável mesmo se você possuir Cartões que foram adquiridos em diferentes Bancos Autorizados no Brasil. Você não poderá ter mais de dois Cartões Básicos na mesma moeda. Por exemplo, você não pode manter três cartões em Dólar Americano. (*) De acordo com a lei brasileira, você tem um limite mensal global de R$ 20.000,00 a ser gasto no exterior, sem impostos. Se esse limite for excedido, você poderá ter que pagar determinados impostos. | $60.000 (ou equivalente) | ||
Saque emergencial via Western Union Você ou qualquer Associado Suplementar pode ter acesso de emergência à Conta do Cartão via Western Union até esses limites e somente em nome do Titular ou Associado Suplementar. Para mais detalhes, consulte a cláusula “Acesso a fundos de emergência” do presente Contrato. | $1.000 | £600 | €1.000 |
4.6 Usos Proibidos
Você não deverá:
▪ entregar seu Cartão para outras pessoas ou permitir que elas usem seu Cartão para efetuar transações, identificação ou qualquer outro fim;
▪ fornecer o número de seu Cartão e/ou de seu PIN a outras pessoas ou permitir que qualquer pessoa use seu Cartão para efetuar transações, identificação ou qualquer outro fim;
▪ usar seu Xxxxxx se você o encontrar após nos informar que ele foi perdido ou roubado;
▪ usar seu Cartão em uma transação que coloque sua conta em um saldo negativo;
▪ usar sua conta se você tiver sido notificado que seu Cartão foi suspenso ou cancelado ou após a data de validade impressa na frente do Cartão;
▪ usar sua conta para uma finalidade ilegal;
▪ usar seu Cartão para pagamentos de contas recorrentes;
▪ usar seu Cartão para apostas; ou
▪ usar seu Cartão para saques em dinheiro no balcão.
Os Associados Suplementares também de- verão observar os usos proibidos estabeleci- dos acima.
É sua responsabilidade garantir que não haja uso proibido de sua Conta do Cartão. Você será responsável por qualquer uso proibido de sua Conta do Cartão, mesmo se não impedirmos ou suspendermos o uso proibido.
5. Cartão Reserva (Disponível apenas para Cartões de Tarja Magnética)
O Titular e qualquer Associado Suplementar que detenha um Cartão de Tarja Magnética
receberá um Cartão Reserva para ser utilizado no caso de perda, roubo ou dano do Cartão. O Cartão Reserva pode ser utilizado da mesma forma que o Cartão, porém, possui número e PIN diferentes.
O Cartão Reserva está inicialmente bloqueado e somente poderá ser usado por você ou por qualquer Associado Suplementar uma vez ativado pela Central de Atendimento e após seu Cartão Principal ter sido bloqueado. Lembre-se: a senha do Cartão Reserva só poderá ser alterada quando o Cartão Principal for desativado em caso de perda ou roubo. Você não deverá entregar seu Cartão Reserva para uso de nenhuma outra pessoa.
Você será responsável por quaisquer Encargos feitos com seu Cartão Reserva e com o Cartão Reserva de qualquer Associado Suplementar e por garantir que seu Cartão Reserva e o Cartão Reserva de qualquer Associado Suplementar sejam usados de acordo com o presente Contrato.
6. Acesso a fundos de emergência
Se você ou qualquer Associado Suplementar necessitar de acesso imediato aos fundos mantidos em sua Conta do Cartão, poderemos, a nosso critério exclusivo, providenciar um saque emergencial, encaminhando a você ou a qualquer Associado Suplementar esses fundos por meio da rede Western Union, sem custo adicional. Para solicitar um saque emergencial, você ou qualquer Associado Suplementar deverá entrar em contato com a Central de Atendimento. Para sua conveniência, nossos atendentes solicitarão que você nos forneça sua localização, para que a agência da Western Union mais próxima a você possa ser localizada.
O acesso a fundos de emergência está sujeito ao critério exclusivo da American Express a todo o momento. Além disso, observe que limites serão aplicáveis ao valor que você ou qualquer Associado Suplementar poderá solicitar e à quantidade de vezes que você ou qualquer Associado Suplementar poderá solicitar esse serviço. A solicitação somente poderá ser feita em nome do Titular do Cartão. Para evitar dúvidas, se o Limite de saques em ATMs durante o período de 24 horas já houver sido atingido,
então nenhum fundo emergencial estará disponível. Para mais informações, consulte a cláusula “Limites do Cartão” do presente Contrato.
7. Saldo disponível na Conta do seu Cartão
7.1 Carga inicial e recargas
Você pode adquirir um Cartão nas agências dos Bancos Autorizados no Brasil até 30 de novembro de 2016. Para adquirir o Cartão Básico, você deverá comprar fundos na Moeda do Cartão que você escolheu em um Banco Autorizado no Brasil. As cargas e recargas são efetuadas por meio de transferência bancária. Os fundos serão transferidos de sua conta bancária com o Banco Autorizado diretamente para a sua Conta do Cartão. Alguns Bancos Autorizados podem permitir a venda do Cartão para não correntistas, que deverão adquirir fundos na Moeda do Cartão por meio de dinheiro, cartão de débito ou transferência bancária para o Banco Autorizado, que, então carregará os fundos em sua Conta do Cartão. Se o Banco Autorizado permitir a venda do Cartão a não correntistas, as cargas e recargas em dinheiro estarão sujeitas aos seguintes limites, estabelecidos por nós: $6.000, £4.000 e €4.500.
Documentação e formalidades adicionais podem ser exigidas pelo Banco Autorizado. Além disso, o Banco Autorizado que permitir a venda do Cartão para não correntistas também poderá estipular limites e condições específicas além do que é estipulado por nós. Verifique diretamente com o Banco Autorizado as formas de pagamento disponíveis e os limites para a venda do Cartão para não correntistas.
Você também poderá adicionar fundos (recarregar) ao seu Saldo Disponível em uma agência do Banco Autorizado onde você adquiriu o Cartão a qualquer momento após a carga inicial. Para recarregar seu Cartão, você precisará ter um documento de identificação com foto, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seu Cartão com você. Associados Suplementares não estão autorizados a adicionar fundos (recarregar) ao Cartão.
Alguns Bancos Autorizados também podem permitir que você adquira e/ou recarregue o seu Cartão por meio de seus serviços bancários on-line. Para tanto, você precisará ter acesso on-line bem como uma conta bancária com o Banco Autorizado. Se você escolher adquirir o Cartão on-line, o seu Cartão poderá ser entregue inativo. Neste caso, você receberá de nós, juntamente com seu Cartão, instruções sobre como ativar seu Cartão antes de usá-lo. Para mais detalhes sobre os requisitos e disponibilidade desse serviço, por favor, verifique diretamente com os Bancos Autorizados.
Quando você carregar fundos em seu Cartão, o Banco Autorizado converterá a moeda local para a Moeda do Cartão à taxa de câmbio pertinente, informada a você antes da transação de carga ou recarga.
Todas as cargas e recargas estão sujeitas aos limites e tarifas previstos nas Cláusulas “Limites do Cartão” e “Tarifas do Cartão” do presente Contrato. O valor da carga e recarga será somente creditado em seu Saldo Disponível quando recebermos o pagamento do Banco Autorizado.
7.2 Uso de saldo disponível e saldos negativos
O valor em sua Conta do Cartão, a qualquer momento, é seu “Saldo Disponível”. O Saldo Disponível em sua Conta do Cartão nunca expira. Há três formas de seu Saldo Disponível poder ser reduzido. Primeiro, se você ou um Associado Suplementar, se existente, fizer uma compra com o Cartão Básico ou com um Cartão Suplementar conforme for o caso, ou um saque, o valor total dessa compra ou saque, incluindo impostos e quaisquer outras tarifas, será deduzido do Saldo Disponível. Segundo, se você ou um Associado Suplementar, se existente, usar o Cartão Básico ou um Cartão Suplementar, conforme for o caso, e o estabelecimento autorizar um valor superior à compra efetiva (por exemplo, quando você ou um Associado Suplementar, se existente, usar o Cartão Básico ou o Cartão Suplementar, conforme for o caso, em um estabelecimento esperando uma gratificação), o Saldo Disponível será temporariamente reduzido pelo valor da autorização até o lançamento da transação. Seu Saldo Disponível será reduzido pelo valor de cada Encargo. Somente o valor final da compra será finalmente deduzido do Saldo Disponível. Terceiro, seu Saldo Disponível poderá ser reduzido se a cobrança de uma tarifa for aplicável conforme previsto no presente Contrato. Para mais detalhes, consulte a cláusula “Tarifas do Cartão” do presente Contrato.
Se você tentar usar o Cartão quando seu Saldo Disponível for insuficiente para pagar um determinado Encargo, este normalmente será recusado. Se, contudo, uma transação ocorrer mesmo com Saldo Disponível insuficiente no Cartão, você concorda em nos reembolsar pelo saldo negativo gerado no Cartão. Nenhum juros será pago a você sobre o Saldo Disponível ou quaisquer outros fundos recebidos por nós.
7.3 Autorização
Exigimos que os Encargos sejam autorizados por nós antes de eles serem aceitos por um estabelecimento. Podemos recusar qualquer solicitação de autorização de um Encargo em determinadas circunstâncias, por exemplo, quando o Saldo Disponível for inferior ao Encargo, quando suspeitarmos que o Encargo seja fraudulento, quando o Encargo estiver sujeito a sanções dos Estados Unidos ou quando não cumpra o presente Contrato.
Em alguns casos, um estabelecimento pode solicitar uma autorização antecipada de Encargo e seu Saldo Disponível será reduzido pelo valor da autorização. Por exemplo, quando você ou um Associado Suplementar, se existente, aluga um veículo, ou se registra em um hotel, o estabelecimento solicitará a autorização de um valor semelhante à estimativa de sua conta final. Isso significa que este valor será deduzido de seu Saldo Disponível até o término do período de aluguel do veículo ou estadia no hotel.
Em alguns casos, isso pode impedir temporariamente que você faça novas transações em seu Cartão.
Em outras circunstâncias, os estabelecimen- tos (por exemplo, empresas de aluguel de veículos e cruzeiros marítimos) podem não aceitar o Cartão para débitos autorizados an- tecipadamente, embora ele possa ser usado para liquidar a conta final. Além disso, alguns estabelecimentos podem não aceitar autori- zações on-line ou impor exigências adicionais para autorizações on-line.
Se você não quiser ficar sujeito a uma redução temporária no saldo de seu Cartão, que pode ser maior do que a conta final, ou se o estabelecimento não aceitar o Cartão para pré-autorizações, aconselhamos que você utilize um cartão de crédito quando fizer reservas de aluguel de veículos ou quando se registrar em hotéis e utilize o Cartão para pagar a conta final.
Você concorda que o valor evidenciado em qualquer comprovante de venda ou registro de transação é prova suficiente do preço pago pelos bens ou serviços aos quais esses comprovantes ou registros se refiram.
7.4 Seu saldo disponível nunca expira
O Saldo Disponível nunca expira. A qualquer momento você poderá cancelar sua Conta do Cartão e obter um resgate equivalente em moeda local ao Saldo Disponível em seu Cartão. Consulte a cláusula “Encerrando sua Conta do Cartão” para obter outros detalhes.
7.5 Tarifa por inatividade em seu Cartão (data efetiva em 1º de março de 2017)
A partir de 1º. de março de 2017, será cobrada uma tarifa de inatividade se você não tiver realizado qualquer transação com seu Cartão (recarga, resgate parcial ou total, saque em caixa eletrônico ou uso em lojas no exterior) durante 12 (doze) meses consecutivos antes de 1º de março de 2017 ou por qualquer período consecutivo após essa data. Nesta situação a tarifa incidirá sobre o saldo disponível do Cartão mensalmente enquanto o Cartão permanecer inativo. Por favor, verifique o parágrafo 4.4 deste Contrato (Tarifas do Cartão), para maiores detalhes.
8. Administrando a sua Conta
8.1 Registrando seu Cartão on-line
Após a aquisição do Cartão, você pode registrá-lo on-line no site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx após a escolha de um nome de usuário e senha pessoal, que serão utilizados para o acesso ao Site do Cartão e para a administração da Conta do Cartão, inclusive, sem limitação, para a verificação do seu Saldo Disponível e histórico de transações e do Saldo Disponível e histórico de transações dos Associados Suplementares. Você é responsável por manter essas informações seguras. Você precisará usá-las toda vez que entrar no Site do Cartão para administrar sua conta. Favor nos informar imediatamente se você acreditar que a segurança de seu Cartão ou xxxxx foi comprometida. Você
também poderá administrar sua Conta do Cartão por telefone, entrando em contato com a Central de Atendimento. Lembre-se de ter seu Cartão em mãos quando ligar.
Você concorda: (i) em fornecer informações pessoais precisas e completas durante o processo de registro do Cartão; (ii) em atualizar suas informações pessoais para mantê-las precisas e completas; e
(iii) não fingir ser nenhuma outra pessoa, operar sob falsas premissas ou ocultar de outro modo sua identidade. As informações fornecidas, bem como as informações obtidas a partir do uso de seu Cartão, serão usadas para facilitar sua participação nos serviços disponíveis do Cartão e para outros fins consistentes com nossa Política de Privacidade, que pode ser encontrada em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pode ser obtida ligando para o número 0800 761 1794 (no Brasil) e de acordo com a cláusula “Privacidade de suas informações pessoais” do presente Contrato. Para acessar a conta do seu Cartão on-line você deverá usar sua identificação de usuário e senha.
Os Associados Suplementares também poderão registrar seus respectivos Cartões Suplementares on- line por meio dos mesmos procedimentos descritos acima.
8.2 Revisão e atualização de suas informações
Você pode administrar sua Conta do Cartão, inclusive verificar o saldo e histórico de suas transações e das transações dos Associados Suplementares, e editar seu perfil acessando xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx ou ligando para a Central de Atendimento.
Os Associados Suplementares também podem administrar seus respectivos Cartões Suplementares, inclusive verificar o saldo e histórico de suas transações e editar seu perfil acessando
xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx ou ligando para a Central de Atendimento.
Você e qualquer Associado Suplementar que detenha um Cartão de Tarja Magnética poderão alterar o PIN de seu respectivo Cartão ligando para a Central de Atendimento e selecionando a opção “Alterar sua Senha”. Para sua segurança, esse é um serviço automatizado e exige que você saiba seu PIN atual para alterá- lo. Se você não se lembrar de seu PIN, você poderá visualizá-lo on-line, acessando a sua Conta do Cartão em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. Cartões com Xxxx possuem um PIN que é fornecido por nós a você e que não pode ser alterado por você ou por um Associado Suplementar.
Você deverá verificar cuidadosamente as informações sobre as transações em seu Cartão. Se você notar que alguma transação está incorreta ou não foi autorizada, você deverá nos notificar imediatamente.
Consulte a cláusula “Cartões perdidos e roubados; Uso indevido de sua conta e erros” para obter detalhes do que você deverá fazer.
8.3 Cartões Substitutos
No caso de perda, roubo ou dano de seu Cartão com Chip, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento imediatamente para bloquear o Cartão perdido e solicitar um Cartão Substituto gratuito. No caso de Cartões de Tarja Magnética, para os quais um Cartão Reserva bloqueado é fornecido, entre em contato com a Central de Atendimento para bloquear o seu Cartão Principal e ativar o seu Cartão Reserva caso o seu Cartão seja perdido ou roubado. Um Cartão Substituto gratuito pode ser solicitado se o seu Cartão Reserva também for perdido ou roubado. Cartões Substitutos podem ser entregues em um local conveniente de sua escolha (incluindo locais fora do Brasil) sem custo adicional.
Para solicitar um Cartão Substituto, entre em contato com a Central de Atendimento. Para sua própria segurança, nosso operador validará suas informações pessoais e solicitará um endereço para o qual o novo Cartão deverá ser enviado. Esse endereço poderá ser um endereço no exterior (por exemplo, um hotel no qual você está ou estará hospedado) ou um endereço local no Brasil. Ao receber seu Cartão Substituto, favor entrar em contato com a Central de Atendimento para ativá-lo.
Os Associados Suplementares também podem contatar a Central de Atendimento se um Cartão Suplementar for perdido, roubado ou danificado, seguindo os mesmos procedimentos descritos acima.
Se você ou qualquer Associado Suplementar precisar acessar o saldo da Conta do Cartão enquanto
o Cartão Substituto estiver em trânsito, poderemos providenciar um saque emergencial encaminhando fundos por meio da rede Western Union, sem custo adicional. Para mais detalhes, consulte a cláusula “Acesso a fundos de emergência” do presente Contrato.
Você pode solicitar a substituição de um Cartão de Tarja Magnética por um Cartão com Chip desde que
o Banco Autorizado onde você adquiriu o seu Cartão ofereça Cartões com Chip no momento da sua solicitação. Você também pode solicitar tal substituição entrando em contato com a Central de Atendimento. Associados Suplementares podem pedir um Cartão Substituto desde que o Cartão Substituto seja do mesmo tipo do Cartão a ser substituído (ou seja, um Cartão de Tarja Magnética ou um Cartão com Chip). Associados Suplementares não estão autorizados a solicitar a substituição de Cartões de Tarja Magnética por Cartões com Chip.
8.4 Data de validade
Observe que o Cartão possui uma data de validade indicada em “Valid Thru” na frente do Cartão. Essa data de validade é a data até a qual seu Cartão como plástico físico deverá ser usado. Essa informação é exigida para processar compras em estabelecimentos que solicitam uma data de vencimento do plástico para completar a transação. Mesmo se a data de validade indicada em seu Cartão estiver vencida, lembre que o Saldo Disponível permanece inalterado e intacto, já que ele nunca expira. O Cartão não poderá ser utilizado após a data de validade impressa na frente de seu Cartão.
Você deverá solicitar um Cartão Substituto junto a nós antes do vencimento da data de validade entrando em contato com a Central de Atendimento. Quando você receber seu novo Cartão, você deverá destruir o Cartão antigo. O plástico anterior não poderá mais ser utilizado para transações ou compras. Você poderá começar a usar seu novo Cartão assim que o receber por correio e o ativar ligando para a Central de Atendimento.
8.5 Alertas
Você pode também se cadastrar no Site do Cartão para receber Alertas. Se você se cadastrar para receber Alertas, será solicitado o seu consentimento prévio para que você possa ser contatado por nós no número de telefone celular que você nos fornecer no momento de seu cadastro (ou conforme atualizado por você de tempos em tempos). Você concorda em imprimir ou salvar e manter uma cópia de seu consentimento para seus arquivos. Se você a qualquer momento desejar retirar o seu consentimento, você poderá assim fazê-lo desativando o serviço de envio de mensagens de texto por
meio do Site do Cartão. Você também poderá cancelar sua autorização para receber Alertas de mensagens de texto seguindo as instruções disponibilizadas no Site do Cartão.
Os Alertas que você optar por receber por meio deste serviço são apenas para a sua conveniência. A menos que seja de outro modo especificamente informado, os Alertas não são em tempo real. Os Alertas não alteram, completam ou substituem qualquer outra comunicação ou informação que você possa receber com relação a seu Cartão, incluindo, mas não se limitando, qualquer informação fornecida a você por meio deste Contrato.
O serviço de Alertas é opcional. Não cobramos pelo uso desse serviço ou acesso às informações disponíveis, que podem incluir, sem limitação, informações financeiras que são exclusivamente para o seu uso próprio e não para posterior redistribuição. No entanto, a tarifa padrão de mensagem de sua operadora poderá se aplicar ao recebimento de mensagens pelo seu equipamento por meio desse serviço, e você será exclusivamente responsável por tais cobranças. Acredita-se que toda informação é precisa e tempestiva (sujeito a quaisquer atrasos), mas não garantimos tal precisão ou tempestividade.
9. Transações feitas em moeda diferente da do Cartão
Quando você fizer uma transação em uma moeda que não seja a Moeda do Cartão (transação em moeda estrangeira) esta será convertida na Moeda do Cartão. A conversão ocorrerá na data em que a transação for processada por nós, que pode não ser a mesma data na qual você efetuou a transação, já que depende de quando ela foi apresentada a nós.
A menos que uma taxa específica seja exigida pela legislação aplicável, você entende e concorda que o sistema de tesouraria da American Express usará taxas de câmbio com base nas taxas interbancárias selecionadas entre as fontes comuns utilizadas no setor cambial no dia útil anterior à data de processamento, acrescida da Tarifa de Conversão, conforme previsto no presente Contrato ou conforme divulgado de outra forma por nós. Se Encargos forem convertidos por terceiros antes de serem submetidos a nós, quaisquer conversões feitas por esses terceiros terão taxas, e poderão incluir comissões, escolhidas por eles.
O valor de qualquer reembolso de uma transação feita em moeda estrangeira em geral será diferente do valor original do Encargo em virtude de:
(a) na maioria dos casos, a taxa de câmbio aplicada a qualquer reembolso difere da taxa de câmbio originalmente aplicada à transação; e
(b) qualquer “Tarifa de Conversão” cobrada quando da transação efetuada não é reembolsável. Entretanto, não cobramos uma Tarifa de Conversão adicional sobre o valor reembolsado.
10. Cartão de nossa propriedade
Todos os Cartões são de nossa propriedade, em todos os momentos. Você e/ou qualquer Associado Suplementar poderá ser solicitado a devolver, e você concorda em devolver, o Cartão para nós ou qualquer pessoa que solicitarmos a fazer isso em nosso nome, incluindo estabelecimentos. Por exemplo, podemos solicitar que você devolva o Cartão quando ele tiver sido suspenso, cancelado ou não for mais válido. Também podemos informar aos estabelecimentos que seu Cartão não é mais válido.
11. Cartões perdidos e roubados; Uso indevido de sua conta e erros
11.1 Contatando a Central de Atendimento
Você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento imediatamente se:
▪ um Cartão for perdido ou roubado;
▪ um Cartão Substituto não tiver sido recebido dentro do prazo especificado;
▪ você e/ou um Associado Suplementar, conforme for o caso, suspeitar que outra pessoa sabe ou conhece sua senha ou outros códigos de segurança;
▪ você e/ou um Associado Suplementar, conforme for o caso, suspeitar que sua Conta do Cartão está sendo usada indevidamente; ou
▪ você e/ou um Associado Suplementar, conforme for o caso, suspeitar de um erro no lançamento de uma transação em sua Conta do Cartão.
Se um Cartão que você reportou como perdido ou roubado for encontrado posteriormente, você deverá destruí-lo e, caso você possua um Cartão de Tarja Magnética, continuar a usar o seu Cartão Reserva (se houver) ou, se aplicável, aguardar pelo seu Cartão Substituto.
Se você e/ou um Associado Suplementar, conforme for o caso, suspeitar que sua Conta do Cartão esteja sendo usada indevidamente ou que uma transação lançada em sua Conta do Cartão está errada, você será solicitado a fornecer as seguintes informações à American Express:
▪ seu nome, data de nascimento, endereço, número do Cartão e código de segurança do Cartão ou o nome, data de nascimento, endereço, número do Cartão e código de segurança do Cartão do Associado Suplementar, conforme for o caso;
▪ detalhes de todas as transações ou erros associados ao Cartão, incluindo data e valor das transações;
▪ uma breve descrição explicando as transações não autorizadas ou incorretas;
▪ uma breve explicação de como as transações contestadas foram feitas, ou quem poderia ter feito as transações contestadas; e
▪ você concorda em fornecer à American Express uma declaração legal, declaração juramentada, e quaisquer bole- tins de ocorrência que você vier a ter, conforme necessário.
Todas as informações obtidas poderão ser fornecidas às autoridades locais para investigar as transações contestadas.
11.2 Procedimentos de resolução de contestações para encargos eletrônicos não autorizados
Os seguintes regulamentos e procedimentos serão aplicáveis aos Encargos contestados.
Entre em contato com a Central de Atendimento pelo número de telefone descrito no presente Contrato e impresso no verso de seu Cartão assim que você puder, se você achar que seu histórico de transações on-line ou recibo está errado ou se você precisar de mais informações sobre uma transação específica.
A American Express pode precisar de até 45 dias para investigar e resolver reivindicações de contestação.
12. Responsabilidade por Xxxxxxxx não autorizados
12.1 Encargos eletrônicos não autorizados
- quando você não tem responsabilidade
Você não será responsável por Encargos eletrônicos não autorizados:
(a) quando for evidente que nem você e nem o Associado Suplementar contribuiu para a perda;
(b) quando causados pela conduta fraudulenta ou negligente de nossa equipe ou nossos agentes ou estabelecimentos ou seus agentes e funcionários;
(c) que ocorrerem após a notificação enviada a nós de que o Cartão tenha sido usado indevidamente, perdido ou roubado ou que a segurança dos seus códigos tenha sido violada;
(d) que ocorrerem antes de você receber os Cartões e códigos;
(e) que forem feitos com Cartões ou números (conforme for aplicável) falsificados ou defeituosos; ou
(f) que resultem do fato da mesma transação ser debitada incorretamente mais de uma vez à mesma conta.
12.2 Encargos eletrônicos não autorizados
- quando você tem responsabilidade
Você será responsável por Encargos eletrônicos não autorizados quando puder ser provado que você ou qualquer Associado Suplementar contribuiu para as perdas por meio de:
(a) fraude; ou
(b) não cumprimento das recomendações previstas na Cláusula “Proteção do Cartão e Códigos”, incluindo:
(i) divulgação voluntária do código ou PIN para qualquer pessoa, incluindo um membro da família ou amigo;
(ii) indicação da senha e outros códigos de segurança no Cartão;
(iii) manter um registro da senha e outros códigos (sem fazer qualquer tentativa razoável de proteger a segurança desses códigos) com um ou mais artigos transportados com o Cartão ou passíveis de perda ou roubo juntamente com o Xxxxxx;
(iv) ao escolher ou alterar a senha ou outros códigos de segurança que representem um código numérico referente à data de nascimento do titular do Cartão ou um código alfabético que seja uma parte reconhecível do nome do titular do Cartão após nós ou nossos agentes termos solicitado que você não escolha esse código e alertado você sobre as consequências de fazer isso; ou
(v) agir com extrema falta de cuidado ao não proteger a segurança da sua senha e outros códigos de segurança.
Quando você ou qualquer Associado Suplementar tiver contribuído para perdas resultantes de um Encargo eletrônico não autorizado pelo seu atraso não razoável em nos notificar sobre o uso não autorizado, perda ou roubo do Cartão ou que a senha ou outros códigos de segurança se tornaram conhecidos por outra pessoa, você, na qualidade de Titular, será plenamente responsável pelas perdas que ocorrerem entre o momento em que você ou qualquer Associado Suplementar tomou conhecimento da perda, roubo ou uso não autorizado (ou deveria ter razoavelmente tomado conhecimento, no caso de um Cartão perdido ou roubado) e quando formos realmente notificados. O atraso não razoável ocorrerá quando você ou qualquer Associado Suplementar não informar a American Express sobre a perda, roubo ou uso não autorizado em dois dias a contar da data na qual você ou o Associado Suplementar tomou conhecimento do evento.
12.3 Encargos não autorizados que não são Encargos eletrônicos
Para Encargos não autorizados que não forem Encargos eletrônicos, desde que você e todos os Associados Suplementares tenham cumprido o presente Contrato, incluindo a cláusula ”Proteção de seu Cartão e Códigos” e desde que você e todos os Associados Suplementares não tenham contribuído, não estejam de forma alguma envolvidos ou não tenham se beneficiado do roubo, perda ou uso indevido do Cartão, você não será responsável perante nós por quaisquer Encargos não autorizados (que não forem Encargos eletrônicos), a menos que você tenha demorado para nos notificar, em cujo caso você será responsável por todos os Encargos não autorizados até você e qualquer Associado Suplementar tiver nos notificado.
Se você ou qualquer Associado Suplementar não cumpriu o presente Contrato, ou se você ou qualquer Associado Suplementar contribuiu, esteve envolvido, ou se beneficiou da perda, roubo ou uso indevido, então você será responsável por quaisquer Encargos que não forem Encargos eletrônicos (por exemplo, se você entregou seu Cartão para uso de outra pessoa).
13. Limitação de nossa responsabilidade
Não somos responsáveis perante você por:
(a) qualquer atraso ou omissão de um estabelecimento em aceitar o Cartão;
(b) nossa recusa em autorizar um Encargo de acordo com a cláusula “Autorização” do presente Contrato;
(c) bens e serviços que você debitar de sua conta, incluindo qualquer contestação com um estabelecimento sobre bens e serviços debitados de sua conta; ou
(d) perda de lucros ou qualquer indenização por danos inerentes, indiretos, imprevis- tos, de caráter punitivo ou especiais inde- pendentemente de como eles foram originados, exceto por disposições em contrário previstas na legislação aplicável.
14. Alterações
Por meio de notificação prévia de 30 dias, poderemos:
(a) remover ou ajustar um limite de transação diário ou por período aplicável ao uso de um Cartão, uma Conta do Cartão ou equipamento eletrônico; ou
(b) alterar os benefícios e serviços associados às Contas do Cartões.
Além disso, podemos alterar os termos, ou acrescentar novos termos ao presente Contrato a qualquer momento por meio da entrega de um aviso prévio de 30 dias, sujeito à legislação aplicável. Podemos também suspender, cancelar, acrescentar, modificar ou excluir qualquer característica oferecida com relação ao seu Cartão, por meio da entrega de um aviso prévio de 30 dias, sujeito à legislação aplicável. Reservamos o direito de enviar eletronicamente qualquer notificação de alterações dos termos existentes ou do acréscimo de novos termos para o endereço de e-mail que você forneceu para seu Cartão. Quaisquer notificações entregues por nós serão consideradas entregues quando enviadas eletronicamente para o endereço de e-mail que você forneceu para seu Cartão ou quando depositadas no correio, com postagem pré-paga, endereçadas a você no endereço mais recente registrado em nosso sistema. Se cancelarmos o seu Cartão antes do vencimento da data de validade, qualquer Saldo Disponível remanescente no Cartão no momento desse cancelamento, após o pagamento de todas as tarifas aplicáveis, será devolvido a você na moeda local equivalente. Se o Cartão não estiver com a data de validade vencida, podemos condicionar o resgate em moeda local à devolução do Cartão para nós.
Todos os Cartões são de nossa propriedade.
Se você não estiver satisfeito com qualquer alteração ao presente Contrato, você poderá, a qualquer momento, cancelar o presente Contrato conforme previsto na cláusula “Encerrando sua Conta do Cartão”. A versão atual do presente Contrato está disponível em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Você é responsável por informar a qualquer Associado Suplementar, se existente, sobre quaisquer alterações ao presente Contrato.
15. Cessão
Seus direitos previstos no presente Contrato são pessoais e não poderão ser cedidos sem nosso consentimento por escrito. O Cartão é intransferível e somente poderá ser usado pelo Associado em nome de quem o mesmo foi emitido.
16. Reclamações; Resolução de contestações
A American Express está comprometida com a satisfação do cliente como parte de sua filoso- fia de serviço. Estabelecemos procedimentos internos para resolver quaisquer reclamações que vierem a surgir em relação aos nossos produtos.
Se você tiver uma reclamação sobre os serviços ou os produtos fornecidos a você, entre em contato com a Central de Atendimento no número de telefone descrito no presente Contrato e impresso no verso de seu Cartão.
Observe que se você desejar contestar uma transação relativa à autorização de uma transação, você deverá adotar o procedimento previsto em “Cartões perdidos e roubados, Uso Indevido de sua conta e erros” do presente Contrato.
17. Privacidade de suas informações pessoais
17.1 Nosso compromisso com sua privacidade
Temos orgulho de nossa reputação e compromisso com relação à proteção de informações sobre nossos clientes.
Uma cópia da nossa Política de Privacidade Online está disponível em xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou pode ser obtida pelo telefone 0000 000 0000 (no Brasil). Informações mais específicas sobre como coletamos, utilizamos, revelamos e protegemos informações pessoais não disponíveis ao público sobre você e outros titulares do Cartão são apresentadas na próxima seção, que consiste em nossa Notificação de Privacidade a Associados.
17.2 Notificação de Privacidade
Esta Notificação de Privacidade se destina a detentores do Cartão e explica como coletamos, utilizamos e protegemos suas informações e como limitamos a utilização e divulgação de suas informações.
Que tipo de informações coletamos?
Informações sobre você são obtidas de várias fontes. Você nos fornece informações suas, por exemplo, ao adquirir o Cartão. Essas informações incluem, dentre outras, seu nome, endereço e Cadastro de Pessoas Física (CPF). Ao utilizar o Cartão e realizar outras transações conosco e com nossas Afiliadas,
você nos fornece informações adicionais, como seu histórico de gastos e pagamento. Outras fontes, como provedores de informações de marketing, nos fornecem informações adicionais, tais como suas preferências de consumo. Também obtemos informações suas em conexão com nossos esforços de proteção contra fraudes. Todas essas informações são chamadas de “Informações do Associado”.
O que fazemos com as suas Informações?
Suas informações são utilizadas para o devido fornecimento de produtos e prestação de serviços a você. Para tanto, compartilhamos Informações do Associado com nossas Afiliadas e outras empresas com as quais trabalhamos. Entre elas, estão administradoras de cartões, empresas que oferecem programas de fidelização e incentivos, empresas que nos prestam serviços de marketing e outras operações comerciais, e empresas cujos produtos ou serviços são fornecidos sob a forma de benefícios de seu Cartão. Também podemos compartilhar suas informações com outras instituições financeiras com as quais oferecemos produtos e serviços. E podemos revelá-las a outros terceiros conforme permitido por lei. Por exemplo, podemos revelar suas informações em resposta a intimações e para auxiliar na prevenção de fraudes.
Ofertas de parceiros:
Trabalhamos com parceiros cuidadosamente selecionados, tais como estabelecimentos que aceitam o Cartão, de forma que você possa receber ofertas relativas aos produtos e serviços desses parceiros. Nós utilizamos Informações do Associado para ajudar a tornar essas ofertas mais interessantes e especiais para você. Se você responder a uma dessas ofertas, nosso parceiro terá conhecimento de certas informações suas, como seu nome, que você é um Associado e outras informações que o qualificam para receber a oferta. Você pode nos informar caso não deseje receber tais ofertas.
Suas opções:
Com sua autorização, podemos usar Informações do Associado para nos comunicar com você por correio, telefone e/ou e-mail sobre ofertas, inclusive ofertas exclusivas de parceiros e ofertas de nossas Afiliadas. Se tiver recebido e-mails marketing da American Express mas não desejar mais recebê-los, você poderá seguir as instruções situadas na parte inferior das mensagens de e-mail, ou poderá usar sua Identificação de Usuário e Senha no site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx e clicar em “Editar Perfil”. Ao optar por essa preferência, você não poderá receber informações sobre produtos, serviços e vantagens, inclusive descontos e outras ofertas especiais, que acreditamos que poderão lhe interessar e agregar valor à sua condição de titular do Cartão.
Se tiver outros tipos de relacionamentos conosco, você receberá notificações de privacidade adicionais aplicáveis a esses relacionamentos.
Xxxx tenha optado por não receber ofertas conforme indicado acima, ainda poderemos incluir avisos e informações sobre o Cartão nas comunicações referentes a seu Cartão e produtos e serviços relacionados.
Segurança de informações:
Utilizamos medidas de segurança administra- tiva, técnica e de segurança física razoáveis para proteger suas Informações do Associado.
Clientes anteriores:
Se você cancelar seu Cartão ou qualquer Cartão Suplementar ou se seu Cartão ou qualquer Cartão Suplementar for suspenso, continuaremos a tratar e proteger as Informações do Associado relativas a você ou a qualquer Associado Suplementar conforme descrito nesta Notificação de Privacidade.
17.3 Disposições Gerais:
Aviso sobre o Patriot Act Norte-Americano:
Para auxiliar o governo dos Estados Unidos no combate ao financiamento do terrorismo e atividades de lavagem de dinheiro, a lei federal norte-americana exige que obtenhamos, verifiquemos, e registremos informações que identifiquem cada pessoa que adquirir um produto como o Cartão.
Monitoramento de ligações telefônicas:
Poderemos monitorar e registrar suas conversas telefônicas e as conversas telefônicas de qualquer Associado Suplementar conosco para fins de treinamento de pessoal e controle de qualidade de serviço.
18. Independência das disposições contratuais
Se qualquer disposição do presente Contrato entrar em conflito com qualquer lei ou regulamento aplicável, essa disposição será considerada modificada ou excluída de forma a ser consistente com tal lei ou regulamento. Isso não afetará as outras obrigações das partes que continuarão conforme alteradas.
19. Suspensão
Podemos, sem lhe informar antes, impedi-lo imediatamente de usar um Cartão, ou podemos nos recusar a autorizar um Encargo. Por exemplo, podemos fazer isso quando o Saldo Disponível for negativo, ou quando suspeitarmos que um Encargo seja fraudulento, ou não cumpra a lei ou o presente Contrato. O presente Contrato continuará em vigor se praticarmos qualquer um desses atos.
20. Encerrando sua Conta do Cartão
Você poderá solicitar a rescisão do presente Contrato a qualquer momento entrando em contato com a Central de Atendimento e solicitando o encerramento de sua Conta do Cartão, seguida pela destruição do seu Cartão Básico e de quaisquer Cartões Suplementares. Entretanto, você permanecerá responsável por quaisquer valores ainda em aberto de transações e contestações pendentes na Conta do Cartão após essa rescisão.
Os Associados Suplementares também poderão solicitar o encerramento de seus Cartões Suplementares entrando em contato com a Central de Atendimento e destruindo seus Cartões.
Poderemos rescindir o presente Contrato imediatamente se:
(a) você ou um Associado Suplementar não tiver cumprido o presente Contrato;
(b) suspeitarmos de qualquer uso ilegal de um Cartão;
(c) você ou um Associado Suplementar tiver nos fornecido informações falsas ou enganosas;
(d) você ou um Associado Suplementar tiver permitido que outra pessoa use um Cartão; ou
(e) se formos obrigados por lei a fazer isso.
Podemos, ainda, rescindir este Contrato por qualquer motivo mediante um aviso prévio de 30 dias enviado a você.
Uma vez que sua Conta do Cartão esteja encerrada, você e todos os Associados Suplementares deverão destruir quaisquer Cartões cortando-os e descartando-os de forma segura. Você é responsável por todos os Encargos feitos com o uso de seu Cartão ou de Cartões Suplementares. Você também continuará a ser responsável por todos os Encargos feitos em seu Cartão Básico ou Cartões Suplementares enquanto sua Conta do Cartão estava ativa e submetidas pelos estabelecimentos ou sites após o encerramento da sua Conta do Cartão.
Após todas as transações ou contestações pendentes serem finalizadas, pagaremos a você o Saldo Disponível de sua Conta do Cartão. O valor do saldo remanescente na Moeda do Cartão será convertido para Reais com base na taxa de câmbio aplicada pelo Banco Autorizado onde você adquiriu o Cartão, na data do resgate.
Você pode resgatar uma parte ou todo o saldo de sua Conta do Cartão equivalente em Reais. Você pode solicitar o resgate (integral ou parcial) em uma agência do Banco Autorizado onde você adquiriu seu Cartão. Uma vez solicitado o resgate, o saldo na sua Conta do Cartão será transferido, em Reais, para sua conta com o Banco Autorizado. No caso de não correntistas que solicitem um resgate, o respectivo Banco Autorizado pagará o Saldo Disponível a você em dinheiro, em Reais, exceto se outro meio de pagamento for exigido pela regulamentação do mercado de câmbio brasileiro. O resgate integral do Saldo Disponível significa o encerramento da sua Conta do Cartão.
Para resgates parciais, você ou um Associado Suplementar também tem a opção de fazer um saque na rede de ATMs que aceita American Express no Brasil. Neste caso, serão aplicadas a tarifa de saque em ATMs e a tarifa de conversão. Resgates em ATMs serão negados caso o saldo da Conta do Cartão seja inferior às tarifas aplicáveis. Para mais detalhes, consulte a cláusula “Tarifas do Cartão” do presente Contrato.
Verifique diretamente com a Central de Atendimento as opções para acessar seu Saldo Disponível no caso de sua conta bancária com o Banco Autorizado seja encerrada na época em que você solicitar o resgate.
O Saldo Disponível considera quaisquer valores de transações pendentes ou pré- autorizadas. O valor em moeda local correspondente ao saldo do Cartão estará somente disponível após o cancelamento de transações pré-autorizadas ou após a conclusão de transações pendentes.
Observe que ter um saldo zerado não encerrará automaticamente sua Conta do Cartão com a American Express. Para que você encerre sua Conta do Cartão, você terá que adotar o procedimento mencionado previamente nesta cláusula.
21. Comunicação com você
Todas as notificações (que incluem alterações ao presente Contrato), divulgações e outras comunicações (coletivamente denominadas comunicações) deverão ser comunicados a você conforme a seguir:
(a) por email;
(b) por Xxxxxxx enviados para o seu celular (você precisa ativar este serviço);
(c) se você não houver fornecido um endereço de email, por escrito, encaminharemos para seu endereço residencial ou postal mais recente registrado em nosso sistema; ou
(d) se a notificação ou comunicação não for pessoal para você – por meio da publicação de um aviso em um jornal de circulação nacional no Brasil.
Você deverá nos informar imediatamente se mudar seu endereço de email ou outras informações (tais como endereço residencial, número de telefone ou número de celular (para Alertas)) que você tiver nos fornecido. Você deverá nos informar caso deseje que um endereço ou outras informações de contato se apliquem a mais de uma conta conosco.
Você também concorda em nos fornecer quaisquer informações adicionais e docu- mentação de apoio que viermos a solicitar, de tempos em tempos, ou que você for obrigado por lei a nos fornecer.
22. Inexistência de renúncia de nossos direitos
Se não exercermos qualquer um de nossos direitos previstos no presente Contrato, tal omissão não significará uma renúncia aos nossos direitos e não nos impedirá de exercê- los posteriormente.
23. Reclamações e problemas com bens ou serviços adquiridos
Sujeito à legislação aplicável e aos termos e condições previstos no presente Contrato, se você tiver uma reclamação ou problema com um estabelecimento ou com quaisquer bens e serviços debitados de sua Conta do Cartão, você deverá solucionar a contestação diretamente com o estabelecimento.
24. Cessão de reivindicações
Apesar de não termos a obrigação de fazer isso, se fizermos um crédito à sua Conta do Cartão em relação à sua reivindicação contra um terceiro, tal como um estabelecimento, você será automaticamente considerado como tendo cedido e transferido para nós quaisquer direitos e reivindicações (excluindo reivindicações de responsabilidade civil extracontratual) que você tenha ou venha a ter contra qualquer terceiro por um valor igual ao valor que creditamos à sua Conta do Cartão. Após termos feito o crédito à sua Conta do Cartão, você concorda em não prosseguir com nenhuma reivindicação contra qualquer terceiro, ou reembolso de qualquer terceiro, a respeito do valor que creditamos à sua Conta do Cartão. Você também concorda em cooperar conosco e fazer com que qualquer Associado Suplementar coopere conosco se decidirmos processar um terceiro pelo valor creditado. A cooperação inclui a assinatura de quaisquer documentos e o fornecimento de quaisquer informações adicionais que vierem a ser razoavelmente exigidas. O crédito em sua Conta do Cartão em qualquer ocasião não nos obriga a agir dessa forma novamente.
25. Exemplos
Quando fornecemos exemplos no presente Contrato, eles não limitam as disposições do presente Contrato. Os termos “inclui”, “tal como” e “por exemplo” significam, respecti- vamente, “inclui, entre outros”, “tais como, porém, entre outros” e “por exemplo, porém, entre outros”.
26. Lei aplicável
O presente Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
27. Impostos, tributos e controle cambial
Você deve pagar qualquer imposto governamental, tributo ou outro valor exigido
pela lei em qualquer país a respeito do Cartão, qualquer Encargo em sua Conta do Cartão ou qualquer uso da Conta do Cartão por você ou por um Associado Suplementar, se existente.
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