PREGÃO ELETRÔNICO N.º 116/2022 PROCESSO DE COMPRAS N.° 13013/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 116/2022 PROCESSO DE COMPRAS N.° 13013/2022
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE FINANÇAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. |
Recebimento das propostas até: 29/12/2022 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 29/12/2022 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 29/12/2022 ÀS 09:15 HORAS. |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Mauá adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 – PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do(a) Secretário de Finanças – Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
A sessão, por via eletrônica, será realizada às 09:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2022, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
COD RED PROGRAMA DE TRABALHO PRJ AT RUBRICA RECURSO
1 | DOTAÇÃO | 368/2022 | 08.08.04.122.0017.2410 | 2410 | 3.3.90.30. | 22. | 00. | 00. | 00 | 0001 - | TESOURO |
APLICAÇÃO | 11000 | GERAL | |||||||||
2 | DOTAÇÃO | 368/2022 | 08.08.04.122.0017.2410 | 2410 | 3.3.90.30 | 21. | 00. | 00. | 00 | 0001 - | TESOURO |
APLICAÇÃO | 11000 | GERAL | |||||||||
3 | DOTAÇÃO | 562/2022 | 12.12.10.302.0028.2458 | 2458 | 3.3.90.30. | 22. | 00. | 00. | 00 | 0001 - | TESOURO |
APLICAÇÃO | 11000 | GERAL | |||||||||
4 | DOTAÇÃO | 214/2022 | 07.07.12.122.0016.2396 | 2396 | 3.3.90.30 | 21. | 00. | 00. | 00 | 0001 - | TESOURO |
APLICAÇÃO | 20000 | ENSINO | |||||||||
5 | DOTAÇÃO | 214/2022 | 07.07.12.122.0016.2396 | 2396 | 3.3.90.30. | 22. | 00. | 00. | 00 | 0001 - | TESOURO |
APLICAÇÃO | 20000 | ENSINO | |||||||||
6 | DOTAÇÃO | 294/2022 | 07.07.12.365.0016.2400 | 2400 | 3.3.90.30 | 22. | 00. | 00. | 00 | 0001 - | TESOURO |
APLICAÇÃO | 21200 | ENSINO INFANTIL - CRECHE |
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ACESSÓRIOS, DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS PARA ATENDER O CONSUMO DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE MAUÁ conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, consoante a forma abaixo:
4.1.a) Para lotes relativos à COTA PRINCIPAL – todos os interessados que atenderem aos requisitos deste Edital;
4.1.b) Para lotes relativos à COTA RESERVADA – somente as empresas enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (artigo 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei complementar no 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar no 147/14, observando-se a não ocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º de mesma Lei).
4.1.1.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. PROPOSTA COMERCIAL DIGITADA NO SISTEMA
7.1.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações.
7.1.2. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.3. Na proposta digitada no sistema eletrônico, não poderá constar qualquer informação que, de alguma forma, identifique a empresa licitante.
7.1.3.1. Caso a empresa licitante seja a fabricante do produto/material licitado, no campo em reservado para preenchimento da marca, deverá preencher “MARCA PRÓPRIA”, para que não haja qualquer identificação.
7.2. PROPOSTA ANEXADA AO SISTEMA
7.2.1 Deverão constar da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
7.2.2. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.2.3. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinen- te ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.3.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.3.2. Documentação específica descrita no anexo I deste edital
8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5.a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5.b) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.5. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.6. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 29/12/2022, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:15 horas do dia 29 de Dezembro de 2022, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento por item.
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente análise quanto as exigências do edital, e posterior homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. A contratada deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade da secretaria requisitante
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Administração, que a remeterá para o setor competente para pagamento.
11.3. Constatando-se erro na Nota Fiscal emitida, a Administração reserva-se o direito de devolvê-la, considerando para fins de pagamento, a data de recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal, que será realizado imediatamente após o aceite do material/serviço, pelo servidor designado.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mauá.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
14.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar- se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem
9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
14.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Secretário de Finanças. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.15. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.17 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações.
14.17.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.17.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18 Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.571 de 24/03/2022.
Mauá, 16 de Dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretário de Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ACESSÓRIOS, DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS PARA ATENDER O CONSUMO DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE MAUÁ.
A licitação será realizada através de Ata de Registro de Preços, com prazo de validade e vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura e os produtos divide-se em itens, na forma abaixo:
COTA PRINCIPAL | |||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRITIVO |
1 | UNID | 20000 | ABRAÇADEIRA DE NYLON cor preta com dimensão aproximada de 3,5 mm x 200 mm. |
2 | UNID | 4000 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO COM TAMPA, compatível com louças ovais, tampa e assento fabricados em Polipropileno (PP) injetados e rígidos na cor branca, com superfície lisa em alto-brilho. Assento ergonômico e confortável, com parafusos e porcas de fixação ajustáveis. |
3 | UNID | 3000 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO COM TAMPA - TAMANHO INFANTIL, compatível com louças ovais, tampa e assento fabricados em Polipropileno (PP) injetados e rígidos na cor branca, com superfície lisa em alto-brilho. Assento ergonômico e confortável, com parafusos e porcas de fixação ajustáveis. |
4 | UNID | 1500 | BALDE PLÁSTICO, confeccionado em material de polipropileno resistente ou poliestireno resistente, não reciclado, atóxico, capacidade para 10 litros, nas medidas aproximadas de 240 mm de altura X 245 mm de diâmetro/comprimento, diversas cores, deve ser em material plástico reforçado, com alça em metal galvanizado. Produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias. |
5 | UNID | 900 | BALDE PLÁSTICO, confeccionado em material de polipropileno resistente ou poliestireno resistente, não reciclado, atóxico, capacidade para 20 litros, nas medidas aproximadas de 330 mm de altura X 345 mm de diâmetro/comprimento, diversas cores, deve ser em material plástico reforçado, com alça em metal galvanizado. Produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias. |
6 | UNID | 700 | DESENTUPIDOR PARA VASO SANITÁRIO, com bocal feito em borracha preta de alta qualidade, bocal liso sem sanfona, medindo aproximadamente 13 cm de diâmetro, com cabo de madeira resistente medindo aproximadamente 35 cm de altura. |
7 | UNID | 1100 | ESCOVA OVAL COM CERDAS DE NYLON E BASE EM POLIPROPILENO, com cerdas de nylon com no mínimo 1,5 cm de altura, de primeira qualidade, com etiqueta de identificação, contendo informação sobre produto e demais informações. |
8 | UNID | 400 | MANGUEIRA TIPO TRANÇADA, 30 metros, de jardim, com camada interna e externa em PVC flexível, camada intermediaria em fio de poliéster trançado, com diâmetro de 1/2”, embalada individualmente com etiqueta de identificação e informações do produto. |
9 | UNID | 1300 | PÁ PARA LIXO com base metálica resistente, medindo 19 cm x 19 cm aproximadamente, cabo de madeira revestido de plástico medindo aproximadamente 60 cm. Produto de boa qualidade, devidamente identificado com etiqueta do fabricante. |
10 | DZ | 1500 | PRENDEDOR DE ROUPA produzido com madeira de reflorestamento de primeira qualidade, medindo aproximadamente 7 cm de comprimento, embalados em pacote plástico contendo 12 unidades. |
11 | UNID | 2800 | PULVERIZADOR MANUAL, com gatilho, confeccionado em plástico de primeira qualidade, com escala graduada. Capacidade de 500 ml. |
12 | UNID | 1100 | RODO COM BASE PLÁSTICA MEDINDO 40 CM DE COMPRIMENTO, largura 2,8 e altura 5 cm, (podendo ter variação máxima nas medidas de 1,5 cm), com cabo em madeira plastificado de 1,20 ms, o suporte para o cabo deve ser rosqueável, utiliza borracha EVA dupla macia, medindo 3 cm da base x 0,5 cm de cada lado, com fixador para que não se solte da base, devidamente identificada através de etiqueta do fabricante. |
13 | UNID | 1200 | RODO COM BASE PLÁSTICA MEDINDO 60 CM DE COMPRIMENTO, largura 2,8 e altura 5 cm, (podendo ter variação máxima nas medidas de 1,5 cm), com cabo em madeira plastificado de 1,20 ms, o suporte para o cabo deve ser rosqueável, utiliza borracha EVA dupla macia, medindo 3 cm da base x 0,5 cm de cada lado, com fixador para que não se solte da base, devidamente identificada através de etiqueta do fabricante. |
14 | UNID | 6000 | VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, para uso geral, com base em plástico polietileno. Cabo de madeira plastificado medindo no mínimo 1,20 m de comprimento, com gancho plástico e rosca plástica, contendo etiqueta com identificação do fabricante, código de barras. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: cópia do (s) laudo / Relatório de ensaio que comprove os métodos de ensaio da norma ABNT NBR NM – Segurança – que comprove: propriedades gerais, mecânicas e físicas para uso normal, abuso razoavelmente previsível, material, partes pequenas, ensaio de bordas cortantes, ensaio de pontas agudas, furos folgas e acessibilidade de mecanismos emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO. |
15 | UNID | 3300 | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO, para uso interno, com base de madeira medindo 40 cm, cerdas de pelos fixadas bem firmes junto a base, com cabo de madeira de 1,20 m, revestido com plástico e rosca de polipropileno, com ponteira na ponta para pendurar a vassoura, produto devidamente identificado através de etiqueta do fabricante. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: cópia do (s) laudo / Relatório de ensaio que comprove os métodos de ensaio da norma ABNT NBR NM – Segurança – que comprove: propriedades gerais, mecânicas e físicas para uso normal, abuso razoavelmente previsível, material, partes pequenas, ensaio de bordas cortantes, ensaio de pontas agudas, furos folgas e acessibilidade de mecanismos emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO. |
16 | UNID | 1300 | VASSOURA HIGIÊNICA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO, cerdas sintéticas com fixação firme e resistente junto ao cabo, confeccionado em plástico, com cabo de aproximadamente 18 cm, com suporte plástico para colocação da vassoura higiênica. |
17 | RL | 350 | BOBINA DE SACO PICOTADO, resistente, confeccionado em polietileno, medindo 17 x 30 cm. Cada bobina deverá vir embalada individualmente em saco plástico transparente com identificação do fabricante e conter no mínimo 950 unidades. |
18 | RL | 600 | BOBINA DE SACO PICOTADO, resistente, confeccionado em polietileno, medindo 27 x 40 cm. Cada bobina deverá vir embalada individualmente em saco plástico transparente com identificação do fabricante e conter no mínimo 600 unidades. |
19 | RL | 600 | BOBINA DE SACO PICOTADO, resistente, confeccionado em polietileno, medindo 32 x 50 cm. Cada bobina deverá vir embalada individualmente em saco plástico transparente com identificação do fabricante e conter no mínimo 450 unidades. |
20 | RL | 50 | BOBINA DE SACO PICOTADO, resistente, confeccionado em polietileno, medindo 40 x 60 cm. Para alimentos. Cada bobina deverá vir embalada individualmente em saco plástico transparente com identificação do fabricante e conter no mínimo 400 unidades. |
21 | UNID | 1000 | BALDE COM TAMPA E ALÇA PLÁSTICA PARA ALIMENTOS, transparente, capacidade de 3,2 até 3,6 litros, não tóxico, livre de BPA. |
22 | PCT | 1000 | COLHER DE PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, descartável (poliestireno) extraforte ou reforçado. Para refeições em geral, cor branca, com dimensão aproximada de 15 a 18 cm, não tóxico. Pacote com 50 unidades. |
23 | PCT | 1000 | COLHER PARA SOBREMESA DESCARTÁVEL (poliestireno) extraforte ou reforçado. Para sobremesas em geral, cor branca, com dimensão aproximada de 12 cm, não tóxico pacote com 50 unidades. |
24 | CJT | 6000 | CONJUNTO DE TALHERES DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL (poliestireno) extraforte ou reforçado. Para refeições em geral, cor branca. Acondicionado em embalagem primária, tipo sachê (fechado/lacrado), contendo nesta uma unidade de faca com ponta e serrilha, garfo com 4 dentes e guardanapo. Com dimensão aproximada de 15 à 18 cm, não tóxico. |
25 | PCT | 200 | COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL ISOPOR, capacidade de 180 ml, aplicação: líquidos frios e quentes, características adicionais: térmico, não tóxico. Pacote com 25 unidades. |
26 | CT | 44400 | COPO PLÁSTICO PARA ÁGUA DESCARTÁVEL, branco, capacidade de 200 ml, contendo massa mínima de 2,20 g por unidade, acondicionado em embalagem plástica lacrada contendo 100 unidades cada, e reembalado em caixas de papelão devidamente rotuladas. os copos devem ser homogêneos, fabricados em polipropileno, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas. o copo deverá respeitar as normas da ABNT e deverá trazer gravado em relevo, com características visíveis e de forma indelével a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. a embalagem deverá conter os dados de identificação do fabricante respeitando o código de defesa do consumidor conforme artigo 6°, inciso III e artigo 31. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão cópia do certificado de regularidade emitido pelo Ministério do Meio Ambiente e laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO ou Instituição equivalente, com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, de acordo com a norma ABNT NBR 14.865/2012. |
27 | CT | 37000 | COPO PLÁSTICO PARA CAFÉ DESCARTÁVEL, branco, capacidade de 50 ml, contendo massa mínima de 0,75gr por unidade, acondicionado em embalagem plástica lacrada contendo 100 unidades cada, e |
reembalado em caixas de papelão devidamente rotuladas. os copos devem ser homogêneos, fabricados em polipropileno, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas. o copo deverá respeitar as normas da ABNT e deverá trazer gravado em relevo, com características visíveis e de forma indelével a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. a embalagem deverá conter os dados de identificação do fabricante respeitando o código de defesa do consumidor conforme artigo 6°, inciso III e artigo 31. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão cópia do certificado de regularidade emitido pelo Ministério do Meio Ambiente e laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO ou Instituição equivalente, com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, de acordo com a norma ABNT NBR 14.865/2012. | |||
28 | PCT | 1000 | GARFO DE PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO DESCARTÁVEL (poliestireno) extra forte ou reforçado. Para refeições em geral, cor branca, garfo com 4 dentes, com dimensão aproximada de 15 à 18 cm, não tóxico. Pacote com 50 unidades. |
29 | PCT | 1000 | GARFO PARA SOBREMESA DESCARTÁVEL (poliestireno) extra forte ou reforçado. Para sobremesas em geral, cor branca, garfo com 4 dentes, com dimensão aproximada de 12 cm, não tóxico. Pacote com 50 unidades |
30 | UNID | 6000 | MARMITEX DESCARTÁVEL, capacidade 750 ml, material isopor, formato redondo, aplicação: alimentos prontos frios e quentes, características adicionais com tampa, térmico, não tóxico. |
31 | PCT | 500 | PRATO FUNDO DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA, com dimensão aproximada de 15 cm, cor branca, não tóxico. Pacote com 10 unidades. Pacote 50 unidades. |
32 | PCT | 1000 | PRATO RASO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO E LANCHES, com dimensão aproximada de 21 cm, cor branca, não tóxico. Pacote com 10 unidades. |
33 | PCT | 1000 | PRATO RASO DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA, com dimensão aproximada de 15 cm, cor branca, não tóxico. Pacote com 10 unidades. |
34 | UNID | 700 | DISPENSER DE PAREDE PARA COPOS DESCARTÁVEIS, com tubo de abastecimento vertical (copos com a boca para baixo), tubo central confeccionado em PVC semi rígido transparente, com dispenser (com botão para dispensar 1 copo por clique) e tampa do tubo construídos em ABS na cor branca, com capacidade mínima para 100 copos de 50 ml, com parafusos e buchas para instalação. |
35 | UNID | 700 | DISPENSER DE PAREDE PARA COPOS DESCARTÁVEIS, com tubo de abastecimento vertical (copos com a boca para baixo), tubo central confeccionado em PVC semi rígido transparente, com dispenser (com botão para dispensar 1 copo por clique) e tampa do tubo construídos em ABS na cor branca, com capacidade mínima para 100 copos de até 200 ml, com parafusos e buchas para instalação. |
36 | UNID | 4000 | DISPENSER PARA DESCARTE DE COPO PARA ÁGUA E CAFÉ, contendo dois tubos sendo um para descarte de copos de 180/200 ml (água) e, o outro, para descarte de copos de 50 ml (café), os tubos são feitos em plástico poliestireno (PSAI) e a base é injetada em plástico polipropileno (PP). Capacidade: 200 copos de café (aproximadamente) 150 copos de água (aproximadamente). |
37 | UNID | 600 | DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO DE 300 M, anti vandalismo, medidas aproximadas: A = 270,0 ± 3,0 mm (Diâmetro), B = 125,0 ± 3,0 mm (Largura), C = 30,0 ou 56,0 ± 3,0 mm (Diâmetro do Tubo Central), D = 110,0 ± 5,0 mm (abertura p/ saída do papel), parafuso em aço carbono, zincado, cabeça cilíndrica, com sextavado interno 1/4’ – 5/16 X 5/8, Articulação basculante para carregamento da bobina de papel, serrilhado para corte do papel, trava do gabinete (cabeça do paraf. Embutida) – garante abertura apenas com a chave allen, janela de inspeção de quantidade de papel disponível, com visor em plástico transparente. Fornecido com 1 chave allen, 3 parafusos auto atarraxante 4,2 x 22 e 3 buchas número 6, gabinete em chapa de aço SAE 1010/1020, espessura 0,6mm, acabamento fosfatizado, pintura branco texturizado, tinta epóxi, tubo central, suporte da articulação e base de fixação em chapa de aço carbono SAE 1010/1020, espessura 1,5 mm, equipado com dispositivo para cadeado anti vandalismo, incluso cadeado de 20mm com duas chaves, pintura texturizada, tinta epóxi e rebites da articulação em alumínio. |
38 | UNID | 700 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, 3 dobras, capacidade para 500 folhas anti vandalismo, medidas aproximadas: altura 38 cm x comprimento 34,5 cm x largura 10,0 cm, peso 2,2 kg, gabinete frontal e base de fixação em chapa de aço SAE 1010/1020, espessura 0,6 mm, acabamento fosfatizado, pintura branco texturizado, tinta epóxi, possui mecanismo/trava do gabinete, o qual garante abertura apenas com a chave, janela de inspeção de quantidade de papel disponível, com visor em plástico transparente, equipado com dispositivo para cadeado anti vandalismo, fornecido com 1 chave metálica para abertura do equipamento, embalagem: produto envolvido em plástico. Incluso cadeado de 20 mm com duas chaves. |
39 | UNID | 1000 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO com reservatório, produzido em plástico resistente de primeira linha (ABS), designer moderno, com visor transparente que permite a visualização do nível do sabonete, na cor branca, com fechamento através de travas de segurança ou chave, dimensões aproximadas de 125 mm de largura x 280 mm de altura x 120 mm de profundidade, podendo ser fixado na parede através de fita adesiva para fixação em azulejos ou através de parafusos. Embalado em caixa de papelão. |
40 | UNID | 15000 | DISPENSER PARA USO DE ÁLCOOL GEL 70%, com reservatório de 800 a 1000 ml, para parede em material plástico ABS; baixa densidade e alta resistência; na cor branca com tecla de acionamento de pressão; sistema de abertura com travas laterais e fechadura de segurança com chave; fixação na parede com buchas e parafusos que deverão acompanhar o produto, tampa frontal tipo basculante com visor central transparente, para facilitar a visibilidade do produto no abastecimento. |
41 | PCT | 21000 | ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA DE PANELAS, talheres, louças, vidros e objetos de alumínio, de primeira qualidade, composto de aço carbono de primeira qualidade, embalados em pacote plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 60 g no mínimo por pacote. |
42 | PCT | 13800 | ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO composta de espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivos, medidas 110 mm x 75 mm x 20 mm, embalada em pacote plástico contendo 04 unidades, contendo na embalagem informações sobre o produto. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: cópia do laudo (s) de análise microbiológica emitido por laboratório credenciado pela ANVISA/Vigilância Sanitária, com as seguintes avaliações: avaliação da atividade bacteriostática para staphylococcus aureus, staphylococcus epidermes, salmonella choleraesuis, pseudômonas aeruginosa, Avaliação da Atividade Fungistática para Aspergillus Niger. |
43 | UNID | 7600 | FIBRA PARA LIMPEZA ULTRA PESADA, com textura aberta e com alta agressividade para limpeza rápida de crostas e sujeiras de difícil remoção. Para utilização em panelões, chapas de frituras, fornos e grelhas. Tamanho 100 x 260 mm, na cor verde. Embalado em pacotes contendo 10 unidades. |
44 | UNID | 6000 | FLANELA PARA LIMPEZA, confeccionada em pano de algodão flanelado, na cor laranja, nas medidas aproximadas de 28 x 48 cm, com etiqueta contendo informações sobre o produto e fabricante. |
45 | UNID | 900 | PALHA DE AÇO Nº 01 para limpeza de utensílios de cozinha, uso profissional. Embalado em pacotes contendo 25 g devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante. |
46 | UNID | 800 | PALHA DE AÇO Nº 02 para limpeza de utensílios de cozinha, uso profissional. Embalado em pacotes contendo 25 g devidamente identificado com informações sobre o produto e fabricante. |
47 | UNID | 50000 | PANO PARA LIMPEZA, confeccionado em tecido 100% algodão, alvejado, tamanho aproximado 75 x 45 cm, costurado / fechado tipo saco, produto com etiqueta de identificação com informações do produto e fabricante. |
48 | RL | 700 | PANO MULTIUSO - Composição: 30% poliéster, 70% viscose. Gramatura 40 g/m². Medidas: rolo 300m X 0,33cm, para limpeza pesada. Cor: diversas. |
49 | CX | 5500 | FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ, tamanho n° 103, produzido em material 100% fibras celulósicas, na cor branca, com micro furos e costura dupla o que torna o filtro mais resistente. Embalado em caixa de papelão contendo 30 unidades, a embalagem deve conter informações sobre o produto, instruções de uso e demais informações. |
50 | MAÇO | 6000 | FÓSFORO, acendedor em madeira. Acondicionado em maço com 10 caixas, cada caixa com 40 palitos, conter na embalagem informação do produto conforme norma ABNT 13725/14, selo INMETRO dentro da validade. |
51 | PAR | 7000 | LUVA DE LÁTEX 100% NATURAL, para limpeza multiuso. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçadas com superfície externa antiderrapante. na cor amarela, Tamanho Médio, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT 13.393. Embalagem deve conter nome do fabricante, data de fabricação, lote, prazo e de validade. |
52 | PAR | 4800 | LUVA DE LÁTEX 100% NATURAL, para limpeza multiuso. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçadas com superfície externa antiderrapante. na cor amarela, Tamanho Grande, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT 13.393. Embalagem deve conter nome do fabricante, data de fabricação, lote, prazo e de validade. |
53 | PAR | 4000 | LUVA DE LÁTEX 100% NATURAL, para limpeza multiuso. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçadas com superfície externa antiderrapante. na cor amarela, Tamanho Pequeno, embalada individualmente por pares em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT 13.393. Embalagem deve conter nome do fabricante, data de fabricação, lote, prazo e de validade. |
54 | PCT | 1500 | GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO, medindo aproximadamente 32,0 x 33,0 cm, folha dupla, embalados em pacotes plásticos com 50 unidades. Composição: 100% celulose. Deverá constar na embalagem os dados do produto e do fabricante. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após encerramento do certame, cópia autenticada ou em seu original do laudo que comprove ausência dos micro-organismos: staphylococcus aureus, pseudômonas sp, salmonella sp, cândida albicans, escherichia coli, clostridium sp, para coliformes totais, bolores e leveduras e bactérias aeróbias e ensaio de migração de metais, emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA/Vigilância Sanitária. |
55 | PCT | 138000 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, BRANCO, GOFRADO, picotado, CLASSE 01, medindo no mínimo 10 cm x 30 m, 100% fibras celulósicas. Embalado em pacotes plásticos com 04 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, e reembalados em fardos com 16 pacotes. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente a ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-1, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primaria, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
56 | RL | 37200 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, branco, gofrado, CLASSE 01, medindo no mínimo 10 cm x 300 m, 100% celulose virgem (expresso na embalagem). Embalado em fardo plástico ou caixa de papelão contendo 08 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, com classificação do produto de acordo com a norma da ABNT impressos na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente a ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-9, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primaria, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
57 | RL | 120000 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, picotado, CLASSE 01, medindo no mínimo 10 cm x 30 m, 100% fibras celulósicas. Embalado em pacotes plásticos com 04 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, e reembalados em fardos com 16 pacotes. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente a ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-1, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primaria, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
58 | PCT | 66000 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, FOLHA SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, 2 dobras, CLASSE 01, medindo no mínimo 22 x 20 cm e máxima 23 x 23 cm, 100% celulose virgem (expresso na embalagem). Embalado em fardo plástico ou caixa de papelão contendo 1.250 folhas, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, com classificação do produto de acordo com a norma da ABNT impressos na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente ao ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-7/2002, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primária, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
59 | PCT | 6000 | PAPEL TOALHA MULTIUSO, FOLHA DUPLA de alta qualidade, picotada, gofrada, gramatura mínima de 40 g/m2, 100% celulose, na cor branca, tamanho 20 x 22 cm, embalado em pacotes com 2 rolos, contendo 120 toalhas. Embalagem devidamente identificada com informações sobre produto, fabricante, entre outras informações. |
60 | FR | 6000 | ÁLCOOL GEL GLICERINADO 70%; pronto uso; sem enxágue; secagem rápida; incolor; atóxico; que apresente um odor característico; com PH balanceado de 7,0 a 8,5; que seja indicado para higiene e antissepsia das mãos; alto poder germicida; composição: alcohol, glycerin, carbormer, denatonium beonzoate, triethanolamine, propylene glycol, aqua (water); validade: no mínimo de 36 meses; embalagem: frasco resistente contendo 01 litro; O produto deverá possuir rótulo: de acordo com a legislação vigente contendo dados do fabricante, número de lote, modo de utilização, validade, nome do responsável técnico e registro na ANVISA. apresentar uma amostra do produto em sua embalagem original, junto com a ficha técnica, FISPQ e autorização de funcionamento do fabricante |
61 | GL | 15000 | ÁLCOOL GEL GLICERINADO 70%; pronto uso; sem enxágue; secagem rápida; incolor; atóxico; que apresente um odor característico; com PH balanceado de 7,0 a 8,5; que seja indicado para higiene e antissepsia das mãos; alto poder germicida; composição: alcohol, glycerin, carbormer, denatonium beonzoate, triethanolamine, propylene glycol, aqua (water); validade: no mínimo de 36 meses; embalagem: galão resistente contendo 05 litros. O produto deverá possuir rótulo: de acordo com a legislação vigente contendo dados do fabricante, número de lote, modo de utilização, validade, nome do responsável técnico e registro na ANVISA. apresentar uma amostra do produto em sua embalagem original, junto com a ficha técnica, FISPQ e autorização de funcionamento do fabricante |
62 | LT | 18000 | ÁLCOOL PARA DESINFECÇÃO DE AMBIENTES, graduação alcoólica de 70º INPM Embalagem plástica transparente com tampa de rosca contendo 01 litro. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como ficha técnica, FISPQ e autorização de funcionamento do fabricante e laudos em cópia autenticada ou original de ação antimicrobiana frente aos micro-organismos staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, pseudômonas aeruginosa, laudo de irritação/corrosão ocular e laudo de toxidade oral, determinação de potencial hidrogeniônico. (Obs.: laudos emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA). |
63 | LT | 40000 | ÁGUA SANITÁRIA - contendo 01 litro, PH ± entre 11 a 13, desinfetante bactericida, alvejante de uso geral. Embalado em frasco plástico branco virgem com tampa de rosca que facilita o manuseio e evita o |
vazamento do produto. Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio. Princípio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: de 2,0% 2,5%, p/p. O produto deverá possuir registro / notificação na ANVISA / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro ou notificação na ANVISA do produto e autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudos em cópia autenticada ou original de ação antimicrobiana frente aos micro-organismos staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, laudo de comprovação do PH, laudo de determinação do percentual de cloro ativo. (Obs: laudos emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA). | |||
64 | GL | 6700 | AMACIANTE PARA ROUPAS - na cor azul, fragrância tradicional, composto por cloreto de dimetil amônio de sebo hidrogenado, corante, fragrância, água e demais substâncias permitidas. Embalado em frasco plástico contendo 05 litros. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
65 | FR | 800 | CERA LÍQUIDA INCOLOR - para piso que proporciona um brilho natural, indicada para todos os tipos de pisos, exceto para laminados de madeira. Composto por plastificante, alcalinizante, emulsificante, formadores de filme, coadjuvante, conservante, fragrância e veículo. Embalado em frasco plástico contendo 750ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do Fabricante. |
66 | GL | 300 | CERA PRETA LÍQUIDA a base de carnaúba com alto teor de pigmento, que confere tingimento uniforme à superfície. Protege contra riscos e desgaste, e resiste à água, detergentes e tráfego. Produto biodegradável. Embalado em galão de 05 litros. |
67 | LATA | 2300 | DESINFETANTE COM AÇÃO GERMICIDA, bactericida, odor característico. Embalado em lata contendo 900 ml com tampa batoque, utilizado em sanitários, lixeiras, caixa de gordura em geral e etc. Composição: coadjuvante, ativo, emulsificante, alcalinizante e veículo. Princípio ativo: ácido cresílico – 10% (p/p). O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
68 | FR | 22000 | DESINFETANTE DE USO GERAL. Composição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, tensoativo não iônico, conservante, perfume e água, com princípio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio 0,2%, PH ± entre 5,5 a 8, fragrância lavanda, embalado em frasco plástico contendo 500 ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro ou notificação na ANVISA do produto e autorização de funcionamento do Fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudo de ensaio físico realizado em laboratório que comprove o teor mínimo de ativo e a eficácia do produto frente as bactérias salmonella e staphylococcus aureus. |
69 | FR | 4000 | DESINFETANTE LIMPADOR COM AMONÍACO, composto por linear alquilbenzeno sulfonato de sódio, amônia, opacificante, sequestrante, fragrância e veículo. Embalado em frasco contendo 500ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
70 | FR | 40800 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO, embalado em frasco plástico de 500ml, com tampa push-pull, PH de 7,0 a 8,0, composto de tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, conservantes, espessante, corante, perfume e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro ou notificação na ANVISA do produto e autorização de funcionamento do Fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudos em cópia autenticada ou original que comprove a análise de determinação do PH puro e a análise de determinação do teor de princípio ativo – aniônico, cópia do laudo de determinação de biodegradabilidade; cópia do laudo de potencial de sensibilização cutânea emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA /Vigilância Sanitária. Cópia do certificado do produto emitido pelo fabricante. |
71 | LT | 35000 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, para limpeza de banheiros, ralos, pisos, a base de hidróxido de sódio e água, com teor de hipoclorito de sódio a 5,0% + 0,5%, com PH 12,0 + 1, validade mínima de 6 meses. Embalado em frasco plástico, contendo 01 litro. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro ou notificação na ANVISA do produto e autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudos em cópia autenticada ou original de ensaio físico realizado em laboratório que comprove o teor mínimo de ativo e a eficácia do produto frente as bactérias salmonella e staphylococcus aureus. |
72 | FR | 1500 | LIMPA VIDROS, com ação antiembaçante, composição: nonil fenol etoxilado 9,5 OE, lauril éter sulfato de sódio, solventes, corante, isotiazolinonas, fragrâncias e veículo, aspecto liquido de cor azul, PH entre 9,0 e 10,0, densidade entre 0,960 a 1000 g/ml. embalagem: frasco plástico transparente virgem de 500 ml, tampa flip top. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA e autorização de funcionamento do fabricante. |
73 | FR | 10000 | LIMPADOR MULTIÚSO DE USO GERAL, composição: ácido linear, alilbenzeno sulfônico, tensoativo não iônico, biodegradável, solventes, sinergista, neutralizante, isotiazolinonas, corante, fragrância e veículo, aspecto liquido de cor azul, PH puro entre 9,0 e 10,0, densidade entre 0,98 a 1,000 g/ml. embalagem: frasco plástico transparente virgem de entre 500 ml e 600 ml com tampa flip top, O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
74 | FR | 1400 | LUSTRA MÓVEIS CREMOSO, na cor branca opaca, com essência de lavanda. deverá possuir um PH puro entre 7 e 9. não inflamável, solúvel em água. composição: ethylenediamenetetraacetic acid,5-cloro-2- methyl-2hisothiazol-3-one and 2-methyl -2h-isothiazol-3-one, sodium hydroxide. embalagem: frasco com 500 ml do produto; tampa flip top, número do ceatox, marca, composição, lote, fabricação, validade e dados de identificação do fabricante. validade mínima de 36 meses. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
75 | LT | 1200 | Removedor indicado para limpeza e remoção de sujeiras, gorduras e ceras de assoalhos em geral. Composto de aguarrás mineral. Produto incolor. Embalado em frasco plástico contendo 01 litro. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 8 (oito) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
76 | UNID | 3500 | SABÃO DE COCO EM BARRA DE 200 GRS., utilizado para limpeza de superfícies e objetos, roupas e utensílios domésticos. Embalados individualmente. Composição: óleo de babaçu, agente antirredepositante, carga, agente de controle de PH, alcalinizante e veículo. O produto deverá possuir registro / notificação na ANVISA/ MS. Rótulo. Embalagem: de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
77 | PCT | 4000 | SABÃO EM BARRA 200 GRS., multiúso neutro glicerinado. Utilizado para lavagem de roupas e tecidos em geral, remoção de gordura de panelas e utensílios domésticos e limpeza em geral. Embalagem contendo 05 unidades de 200 grs cada. Composição: sabão base de ácidos graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico e água, coadjuvante, carga, sequestrante, branqueador óptico, corante e água. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
78 | CX | 23500 | SABÃO EM PÓ. Composição: linear alquilbenzeno, sulfato de coadjuvantes, alcalinizantes, sequestrante, corante, branqueador óptico, carga, enzimas, fragrância e água, PH ± entre 9 a 12, embalado em caixa de papelão, contendo no mínimo 900 gr e no máximo 1 kg. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
79 | UNID | 5400 | SABONETE EM BARRA, Composição: Sodium tallowate, aqua, sodium palm kernelate, glycerin, parfum, sodium chloride, tetrasodium edta, propyparaben, methylparaben, sodium hidroxide, etidronic acid, fruit juice, disodium distyrylbiphenyl disufonate, CI 77891, CI 74160, PH ± entre 8,5 a 11, fragrância suave, embalado individualmente, contendo 85 grs. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
80 | UNID | 5000 | SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO, Composição: citric acid, sodium laureth, cocamide dea, triclosan, alcohol, methilchloroisotiazolinone, trietanolamine, EDTA, CI 16035 and aqua, PH ± entre 5,5 a 8 densidade ± entre 0,99 a 1,03 g/ml, sem fragrância, translúcido. Elimina germes e bactérias. Indicado para utilização por profissionais onde houver a necessidade de higienização das mãos. Embalados em bag plásticas contendo 800ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudo em cópia autenticada ou original de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pela ANVISA/Vigilância Sanitária que comprove a |
eficácia do produto frente as bactérias staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, pseudomonas aeruginosas e contagem de micro-organismos. | |||
81 | UNID | 9600 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO. Composição: citric acid, sulfonic acid, sodium chloride, parfum, Cocamide DEA, sodium laureth sulfate, EDTA, methylchloroisotiazolinone, glycol distearate, aqua, PH ± entre 7,5 a 8,5 densidade ± entre 1,00 a 1,03 g/ml, fragrância erva doce, na cor verde, acondicionado em bag plástica contendo 800 ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudo em cópia autenticada ou original de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pela ANVISA/Vigilância Sanitária que comprove a sensibilização cutânea. |
82 | GL | 3000 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO, Composição: citric acid, sulfonic acid, sodium chloride, parfum, cocamide dea, sodium laureth sulfate, edta, methylchloroisotiazolinone, glycol distearate, aqua, PH ± entre 7,5 a 8,5 densidade ± entre 1,00 a 1,03 g/ml, fragrância erva doce, na cor verde, acondicionado em galão de 5 lts. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudo em cópia autenticada ou original de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pela ANVISA/vigilância sanitária que comprove a sensibilização cutânea. |
83 | PT | 500 | SANITIZANTE, utilizado na desinfecção de verduras, legumes e frutas, auxiliando na remoção de sujeiras e produtos químicos, bactericida, biodegradável, em pó; embalado em pote ou pacote plástico contendo 01 quilo. Composição: estabilizantes, sequestrante e carga inerte com princípio ativo: Ácido Tricloroisocianúrico 3,00% p/p. O produto deverá possuir registro / notificação na ANVISA / MS. Rótulo / Embalagem: de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro ou notificação na ANVISA do produto e autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto. |
84 | FR | 2000 | SAPONÁCEO CREMOSO, Composição: dodecilbenzeno sulfonato de sódio, nonilfenol etoxilado, abrasivo (carbonato de sódio), coadjuvantes (hidrogênio carbonado de sódio, carbonato de cálcio), conservante, espessante (homopolímero de ácido acrílico) sequestrante (tetrassódico do ácido etilenodiamino tetracético) corante, fragrância e veículo, PH ± entre 6,5 a 9, fragrância limão, embalado em frasco plástico contendo 300 ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como a FISPQ do produto e autorização de funcionamento do fabricante. |
85 | PCT | 400 | SACO ESTÉRIL PARA COLETA DE AMOSTRA DE ALIMENTOS para análise microbiológica, esterilizado com tarja e sistema de fechamento para evitar posterior contaminação da amostra medida 15 x 35 cm, pacote com 1000 unidades. O licitante vencedor deverá apresentar em 10 (dez) dias úteis após o término da sessão, cópia autenticada ou em seu original do laudo que comprove a atoxicidade do produto para os seguintes elementos: arsênio (As), bário (Ba), cádmio (Cd), cromo (Cr), antimônio (Sb), selênio (Se), chumbo (Pb) e mercúrio (Hg), bem como resultado analítico de contagem de bactérias mesófilas aeróbias e bolores e leveduras com resultado menor que 4, por laboratório credenciado pelo ANVISA. |
86 | PCT | 13500 | SACO DE LIXO 100 LITROS, reforçado, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas com solda contínua, uniforme e homogênea, saco na cor preta, com capacidade para até 20 kg. Acondicionado em saco plástico contendo 100 unidades. O produto deverá ser certificado e estar em conformidade com as normas da ABNT NBRs 9191/2008 e 13056/2008. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão, cópia autenticada ou em seu original laudo do IPT ou outro laboratório que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 de 2008, dentro de sua validade. |
87 | PCT | 12000 | SACO DE LIXO 15 LITROS, reforçado, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas com solda contínua, uniforme e homogênea, saco na cor preta, para acondicionamento de lixo classe I, tipo A, com capacidade para até 03 kg. Acondicionado em saco plástico contendo 100 unidades. O produto deverá ser certificado e estar em conformidade com as normas da ABNT NBRs 9191/2008 e 13056/2008. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão, cópia autenticada ou em seu original laudo do IPT ou outro laboratório que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 de 2008, dentro de sua validade. |
88 | PCT | 400 | SACO DE LIXO 240 LITROS, reforçado, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas com solda contínua, uniforme e homogênea, saco na cor preta, para acondicionamento de lixo classe I, tipo C, com capacidade para até 72 kg. Acondicionado em saco plástico contendo 100 unidades. O produto deverá ser certificado e estar em conformidade com as normas da ABNT NBRs 9191/2008 e 13056/2008. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão, cópia autenticada ou em seu original laudo do IPT ou outro laboratório que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 de 2008, dentro de sua validade. |
89 | PCT | 12000 | SACO DE LIXO 30 LITROS, reforçado, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas com solda contínua, uniforme e homogênea, saco na cor preta, para acondicionamento de lixo classe I, tipo B, com capacidade para até 06 kg. Acondicionado em saco plástico contendo 100 unidades. O produto deverá ser certificado e estar em conformidade com as normas da ABNT NBRs 9191/2008 e 13056/2008. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão, cópia autenticada ou em seu original laudo do IPT ou outro laboratório que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 de 2008, dentro de sua validade. |
90 | PCT | 13500 | SACO DE LIXO 50 LITROS, reforçado, confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas com solda contínua, uniforme e homogênea, saco na cor preta, para acondicionamento de lixo classe I, tipo C, com capacidade para até 10 kg. Acondicionado em saco plástico contendo 100 unidades, com informações do produto. O produto deverá ser certificado e estar em conformidade com as normas da ABNT NBRs 9191/2008 e 13056/2008. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão, cópia autenticada ou em seu original laudo do IPT ou outro laboratório que comprovem os critérios de aceitação estabelecidos na norma ABNT NBR 9191 de 2008, dentro de sua validade. |
91 | UN | 1500 | LIXEIRA COM TAMPA BASCULANTE confeccionada em material de polipropileno resistente, ou de poliestireno resistente de alta qualidade, produto atóxico, capacidade volumétrica de aproxiamdamente 20 litros, com formato quadrangular. Deverá conter no corpo do produto etiqueta com código de barras, marca, capacidade volumétrica, dados do fabricante. |
92 | UN | 10000 | PANO DE PRATO, branco, liso, com alta absorção, 100% algodão, de 1ª qualidade, com bainha e com etiqueta costurada ao pano de prato, onde será possível identificar a marca ou a procedência, medidas: mínimo de 65 cm x 43 cm. |
COTA RESERVADA | |||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRITIVO |
93 | CT | 29600 | COPO PLÁSTICO PARA ÁGUA DESCARTÁVEL, branco, capacidade de 200 ml, contendo massa mínima de 2,20 g por unidade, acondicionado em embalagem plástica lacrada contendo 100 unidades cada, e reembalado em caixas de papelão devidamente rotuladas. os copos devem ser homogêneos, fabricados em polipropileno, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas. o copo deverá respeitar as normas da ABNT e deverá trazer gravado em relevo, com características visíveis e de forma indelével a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. a embalagem deverá conter os dados de identificação do fabricante respeitando o código de defesa do consumidor conforme artigo 6°, inciso III e artigo 31. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão cópia do certificado de regularidade emitido pelo Ministério do Meio Ambiente e laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO ou Instituição equivalente, com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, de acordo com a norma ABNT NBR 14.865/2012. |
94 | PCT | 9200 | ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO composta de espuma de poliuretano e fibra sintética com abrasivos, medidas 110 mm x 75 mm x 20 mm, embalada em pacote plástico contendo 04 unidades, contendo na embalagem informações sobre o produto. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: cópia do laudo (s) de análise microbiológica emitido por laboratório credenciado pela ANVISA/Vigilância Sanitária, com as seguintes avaliações: avaliação da atividade bacteriostática para staphylococcus aureus, staphylococcus epidermes, salmonella choleraesuis, pseudômonas aeruginosa, Avaliação da Atividade Fungistática para Aspergillus Niger. |
95 | PCT | 92000 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA, BRANCO, GOFRADO, picotado, CLASSE 01, medindo no mínimo 10 cm x 30 m, 100% fibras celulósicas. Embalado em pacotes plásticos com 04 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, e reembalados em fardos com 16 pacotes. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente a ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-1, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primaria, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
96 | RL | 24800 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, branco, gofrado, CLASSE 01, medindo no mínimo 10 cm x 300 m, 100% celulose virgem (expresso na embalagem). Embalado em fardo plástico ou caixa de papelão contendo 08 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, com classificação do produto de acordo com a norma da ABNT impressos na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente a ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-9, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primaria, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
97 | RL | 80000 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, picotado, CLASSE 01, medindo no mínimo 10 cm x 30 m, 100% fibras celulósicas. Embalado em pacotes plásticos com 04 rolos, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, e reembalados em fardos com 16 pacotes. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente a ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-1, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primaria, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
98 | PCT | 44000 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, FOLHA SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, 2 dobras, CLASSE 01, medindo no mínimo 22 x 20 cm e máxima 23 x 23 cm, 100% celulose virgem (expresso na embalagem). Embalado em fardo plástico ou caixa de papelão contendo 1.250 folhas, devidamente identificados com informações sobre o produto e fabricante, com classificação do produto de acordo com a norma da ABNT impressos na embalagem. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com as amostras, no prazo de até 10 dias úteis, laudo técnico emitido por laboratório certificado pelo INMETRO com emissão máxima de 24 meses da data do pregão, referente ao ensaio microbiológico conforme RDC 142 da ANVISA, ensaio de classificação conforme ABNT NBR 15.464-7/2002, ensaios de irritabilidade/corrosão dérmica primária, acumulada e sensibilização dérmica conforme ABNT NBR 15.134/2007. |
99 | FR | 4000 | ÁLCOOL GEL GLICERINADO 70%; pronto uso; sem enxágue; secagem rápida; incolor; atóxico; que apresente um odor característico; com PH balanceado de 7,0 a 8,5; que seja indicado para higiene e antissepsia das mãos; alto poder germicida; composição: alcohol, glycerin, carbormer, denatonium beonzoate, triethanolamine, propylene glycol, aqua (water); validade: no mínimo de 36 meses; embalagem: frasco resistente contendo 01 litro; O produto deverá possuir rótulo: de acordo com a legislação vigente contendo dados do fabricante, número de lote, modo de utilização, validade, nome do responsável técnico e registro na ANVISA. apresentar uma amostra do produto em sua embalagem original, junto com a ficha técnica, FISPQ e autorização de funcionamento do fabricante |
100 | LT | 12000 | ÁLCOOL PARA DESINFECÇÃO DE AMBIENTES, graduação alcoólica de 70º INPM Embalagem plástica transparente com tampa de rosca contendo 01 litro. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, assim como ficha técnica, FISPQ e autorização de funcionamento do fabricante e laudos em cópia autenticada ou original de ação antimicrobiana frente aos micro-organismos staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, pseudômonas aeruginosa, laudo de irritação/corrosão ocular e laudo de toxidade oral, determinação de potencial hidrogeniônico. (Obs.: laudos emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA). |
101 | FR | 27200 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO, embalado em frasco plástico de 500ml, com tampa push-pull, PH de 7,0 a 8,0, composto de tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, conservantes, espessante, corante, perfume e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro ou notificação na ANVISA do produto e autorização de funcionamento do Fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudos em cópia autenticada ou original que comprove a análise de determinação do PH puro e a análise de determinação do teor de princípio ativo – aniônico, cópia do laudo de determinação de biodegradabilidade; cópia do laudo de potencial de sensibilização cutânea emitidos por laboratório credenciado pela ANVISA /Vigilância Sanitária. Cópia do certificado do produto emitido pelo fabricante. |
102 | UNID | 6400 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO. Composição: citric acid, sulfonic acid, sodium chloride, parfum, Cocamide DEA, sodium laureth sulfate, EDTA, methylchloroisotiazolinone, glycol distearate, aqua, PH ± entre 7,5 a 8,5 densidade ± entre 1,00 a 1,03 g/ml, fragrância erva doce, na cor verde, acondicionado em bag plástica contendo 800 ml. O produto deverá possuir na embalagem informações de acordo com a legislação vigente. A empresa vencedora deverá apresenta em até 10 (dez) dias úteis após encerramento da sessão: registro e/ou notificação do produto na ANVISA, autorização de funcionamento do fabricante expedido pela ANVISA, assim como a FISPQ do produto e laudo em cópia autenticada ou original de ensaio físico realizado em laboratório credenciado pela ANVISA/Vigilância Sanitária que comprove a sensibilização cutânea. |
REDUÇÃO MÍNIMA PARA LANCE = O LANCE MÍNIMO PARA O ITEM/LOTE: SERÁ DE 0,5% (MEIO POR CENTO) QUE INCIDIRÁ SOBRE O MENOR VALOR DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE
DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Contrato de fornecimento com prazo de validade e vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2) A entrega deverá ocorrer em até 05 dias corridos, a contar da data de solicitação enviada a empresa vencedora do certame.
3) Locais de entrega:
• Almoxarifado Central: Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 1548C – Centro – Mauá;
• Almoxarifado Educação: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 (xxxxx), Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
• Almoxarifado Saúde: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1565A, Vila Falchi
4) Qualificação técnica:
4.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades mínimas, no percentual equivalente a 50% do total de itens do lote arrematado, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo necessariamente estar em nome da licitante.
4.2) Declaração da empresa licitante, sob as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal, firmada por representante legal devidamente identificado, de que reúne condições de apresentar, em até 8 (oito) dias úteis, após o término da sessão, caso declarado vencedor, os documentos abaixo citados:
Para os itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,
50,51,52,53,54,55,56,57,58,59 e 60: laudos laboratoriais em cópia autenticada, exigidos em conformidade com o Anexo I do edital. Para os itens: 17,18,19,20,86,87,88,89,90 e 91: laudos laboratoriais em cópia autenticada e certificado de Aprovação, exigidos em conformidade com o Anexo I do edital.
Para os itens: 61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84 e 85: licenças de funcionamento da licitante, emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local), nos termos da Lei Federal nº. 6.360 de 23/09/76, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas licenças deverão ser em nome totalmente compatível ao Contrato Social em vigor da licitante; Autorizações de funcionamento específicas para o exercício de atividade, expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que poderão ser consultadas em xxx.xxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº. 6.360 de 23/09/76 e Decreto Federal 79.094 de 05/01/77, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas autorizações deverão ser totalmente compatíveis ao Contrato Social em vigor da licitante; ficha de Informação de Segurança dos produtos químicos (FISPQ), notificação ou registro do produto na ANVISA/MS e laudos laboratoriais em cópia autenticada, exigidos em conformidade com o Anexo I do edital.
5) Qualificação Econômica Financeira
5.1) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através de calculo de índices de balanço apresentado pelo licitante, e assinado por xxxxxxxx devidamente identificado (nome e número do registro profissional), assim como pelo representante legal da licitante, conforme demonstrativo abaixo.
ÍNDICES VALORES ACEITÁVEIS
Liquidez Corrente = AC = > 1,00
Liquidez Geral = AC+RLP = > 1,00
PC+RLP
Índice de Endividamento = PC + ELP = < 0,5
AT
LEGENDA
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a longo Prazo RLP: Realizável a longo Prazo AT: Ativo total
6) Das amostras:
a) Apresentação das amostras: A empresa vencedora do certame deverá apresentar, junto a documentação solicitada no item.4 - Qualificação técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de realização do certame, 01 (uma) amostra em embalagem original de todos os produtos ofertados, nos termos descritos, sob pena de sua desclassificação.
b) Local e prazo de apresentação das amostras: - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização do certame, no Depto. de Compras, sito à Av. Xxxx Xxxxxxx, 205, 1º andar – Paço Municipal, Centro, Mauá - SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas, sob pena de desclassificação a não apresentação.
6.1) As amostras deverão estar individualmente identificadas, com o número do pregão, nome da licitante.
6.2) A análise será feita por comissão formada por servidores da Divisão de Administração de Suprimentos do Almoxarifado Central, que emitirá Relatório das análises realizadas, o qual integrará o referido processo licitatório, nos seguintes critérios:
a) Análise EMBALAGEM: conforme solicitado no Anexo I.
b) Análise DE ROTULAGEM: conforme legislação em vigência.
c) Análise da composição química e parâmetros constantes nas referidas especificações.
d) Todos os produtos serão avaliados conforme os itens citados acima, onde será usado o critério SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO.
7) Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio público.
8) Todas as despesas com frete, carga, descarga e transporte correrão por conta da contratada, bem como os demais impostos e taxas incidentes;
9) Após apurado o percentual de desconto do valor global do lote, na etapa de lances, este deverá ser aplicado em todos os itens para recompor os novos valores da proposta.
10) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar, no prazo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em casa dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
11) A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
12) Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e da ata de registro de preços, obrigatoriamente.
13) Os itens da presente contratação constitui serviço comum nos termos da lei 10520/2002, devendo portanto ser utilizado a modalidade pregão, com critério de julgamento menor preço por lote. Ressalvamos que os lotes foram definidos e agrupados, conforme finalidade e característica, não sendo restritivo as empresas do ramo em participarem, bem como proporcionara maior economicidade a municipalidade, uma vez que o critério de julgamento por item geraria uma grande demanda administrativa e maior dificuldade no gerenciamento. Constar no edital, valores apurados na Pesquisa de Preço Médio.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 116/ 2 0 2 2
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 116/2022
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa .........................................................................................
não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 116/2022
(MODELO DE PROPOSTA – COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ACESSÓRIOS, DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS PARA ATENDER O CONSUMO DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE MAUÁ
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
COTA
ITEM | QTD ANUAL | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
Valor Total: R$ (valor por extenso) |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital
Condições de Pagamento: Conforme edital
Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2022.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 116/ 2 0 2 2
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI (M O D E L O)
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ****** |
PROCESSO N° 13013/2022, O QUAL DEU ORIGEM AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 116/2022 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, ACESSÓRIOS, DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS PARA ATENDER O CONSUMO DE TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE MAUÁ. |
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: |
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. |
USUÁRIOS DO REGISTRO: |
DATA DE ASSINATURA: . |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2022.
I - PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura, com sede neste, neste ato representada por ****e de outro lado, a empresa ******doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 5699/97 têm entre si, justo e contratado o que se segue:
II - FUNDAMENTO DO COMPROMISSO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico acima referido, regendo-se pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores.
As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária –********- Códigos Reduzidos –
**************.
III - DO OBJETO E DOS PREÇOS
1. O presente compromisso destina-se ao fornecimento à Prefeitura do objeto referido, na conformidade do estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID | PRODUTOS | MARCA | QTD. ESTIM MENSAL | QTD. ESTIM ANUAL. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto deste, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente compromisso, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes no mesmo ou ainda naqueles definidos na autorização de fornecimento e que estão contidas no EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
4. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
5. Correrão exclusivamente por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à Prefeitura, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Ata de Registro de Preços, e na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente COMPROMISSO.
V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a PREFEITURA convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à Prefeitura para assinar a Autorização de Fornecimento.
2. As autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3. A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente:
• A quantidade do produto a ser fornecida pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no momento;
• A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• O prazo máximo de entrega dos produtos;
• O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula V, no item 1, para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas na cláusula XIV, no item 4.4, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente compromisso, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela PREFEITURA, de acordo com o estipulado no item 1 desta cláusula, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado na conformidade do estabelecido na cláusula V deste compromisso.
2.Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. É facultado à PREFEITURA efetuar os pagamentos através de depósito bancário, ficando o detentor da Ata de Registro de Preços obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS , na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
VII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula III, no item 1, não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade do disposto na legislação federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, em face de alterações futuras desta mesma legislação.
VIII - DO VALOR ESTIMADO PARA O COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O valor global estimado para o presente compromisso de fornecimento é de R$**
IX - DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) FORNECIDO(S)
1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula V no item 2 deste compromisso, estará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
2. Não será admitida a entrega de produtos pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
X - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
1. O objeto do presente compromisso será recebido na forma estabelecida nos itens subsequentes.
2. O recebimento far-se-á mediante recibo.
3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. Estando os bens fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá substituí-los por outros que atendam estas
exigências, no prazo de 12 horas da comunicação, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5. Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR tenha substituído os produtos, será considerado como inexecução total do presente compromisso, incorrendo nas sanções previstas na cláusula XIV deste instrumento, podendo ainda a PREFEITURA devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
XI - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
XII - DOS DIREITOS DA PREFEITURA E DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos da PREFEITURA no presente compromisso de fornecimento, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste instrumento:
a) O direito de exigir, sempre que conveniente e oportuno ao interesse público, o cumprimento das condições estipuladas na Autorização de fornecimento;
b) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega a ser estipulado na Autorização de fornecimento, ou ainda, aquele previsto no edital de convocação objeto do presente compromisso;
c) O direito de optar pela rescisão administrativa do compromisso de fornecimento ou pela instauração de regular procedimento de revisão de preços, sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, ou implicar em redução da diferença do percentual fixado na ata de registro de preços;
d) O direito de rescindir administrativamente o presente compromisso de fornecimento nos casos previstos na cláusula XIV, itens 1 e 2 deste COMPROMISSO.
2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante a execução do presente compromisso de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe é pertinente.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é o único responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa causar a terceiros em decorrência do fornecimento, descabendo quaisquer responsabilidades ou ônus à PREFEITURA.
XIII - DOS DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste COMPROMISSO DE FORNECIMENTO:
a) O direito de fornecer os produtos objeto do compromisso de fornecimento, quando solicitado pela PREFEITURA, desde que esta não obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço, na conformidade do disposto na cláusula IV, no item 3;
b) O direito de requerer a instauração de procedimento de revisão de preços sempre que se verificar as hipóteses previstas legalmente.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O atraso na entrega das autorizações de fornecimento, com desrespeito dos prazos assinalados no Anexo I deste edital, sujeitará o compromissário à multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia do valor correspondente aos itens ou da parcela em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo a PREFEITURA a partir do 10º (décimo) dia considerar rescindido o compromisso.
1.1 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamento devidos pela Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei.
2. A aplicação da penalidade prevista no item antecedente não impede a rescisão do presente pela ocorrência de quaisquer dos motivos tipificados no artigo 78 da Lei 8666/93, bem como a aplicação de outras sanções admitidas em lei e neste COMPROMISSO.
3. A inexecução total ou parcial da presente ATA acarretará na tomada das seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
a) Advertência;
b) Multa, na forma do especificado nesta cláusula, no item quatro;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitando o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º. 8.666/93.
4. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR ficará ainda sujeito às seguintes penalidades:
4.1 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de inexecução parcial;
4.2 - 20% (vinte por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos inexecução total do contrato
4.3 - 20% (vinte por cento) do valor da autorização de fornecimento no caso de recusa em aceitá-la ou retirá-la, dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas, admitindo-se apenas uma reincidência.
4.4 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de fornecimento de produto de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo contratante.
5. Constatada a inexecução do instrumento ou a hipótese da cláusula V das condições de fornecimento será a compromissária intimada da intenção da PREFEITURA quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93.
6. Não sendo apresentada a defesa prévia pela compromissária, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a PREFEITURA providenciará a notificação da mesma quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
7. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da compromissária. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
7.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será cobrado judicialmente.
8. A pena de multa aplicada por quaisquer dos motivos especificados no presente, poderá ser aplicada cumulativamente às sanções previstas nas letras “a”,”c” e “d” do item 3.
9. Além das expressas no Edital, poderão ser impostas outras penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
10. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
3. A contratada estará sujeita às penalidades descritas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93.
XVI - GESTÃO DO CONTRATO
1. A gestão da presente Xxx e Autorização de Fornecimento será efetuada por ****** da PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da “COMPROMISSÁRIA”, anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
XVII - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O presente compromisso de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal função, mediante assinatura de Termos de Re-Ratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
4. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5. A “COMPROMISSÁRIA” ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
E, por haverem assim ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na **, da qual foram extraídas 03 (três) vias de idêntico teor.
Data
Assinaturas