PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. PEREGRINO FILHO
PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4740/OC-BR BR - L1518
Secretaria de Estado da Saúde
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, FINANCIADA COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR NO ÂMBITO DO PROJETO AMAR.
Entre
[SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA]
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA
DE DE 20
PARTE 3 - CONTRATO
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
3. Idioma e Legislação Aplicável 8
4. Decisões do Gerente do Contrato 8
10. Riscos do Contratante e do Contratado 9
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 10
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 10
16. Execução das Obras pelo Contratado 10
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 11
18. Aprovação do Gerente do Contrato 11
20. Descobrimentos ou Achados 11
22. Acesso ao Local da Obra 12
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 12
24. Recursos das Decisões do Gerente 12
25. Processamento dos Recursos 12
27. Cronograma de Implementação das Obras 13
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 13
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 14
31. Reuniões de Gerenciamento 14
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 14
33. Identificação dos Defeitos 14
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36. Defeitos Não Corrigidos 15
37. Planilha de Quantidades 15
38. Alterações de Quantidades 15
40. Pagamento das Variações 16
41. Previsões de Fluxo de Caixa 17
44. Eventos Passíveis de Compensação 18
50. Antecipação da Conclusão 20
52. Garantia de Execução do Contrato 21
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 21
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built) 22
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 23
62. Interrupção da Execução 23
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 24
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante 24
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas 24
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A - GERAL
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato;
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC);
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal;
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato;
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras;
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação;
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato;
(l) Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato;
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
(n) Xxxx são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses,
são meses corridos;
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do
Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos
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trabalhos;
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato;
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44;
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato);
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos DDC;
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras;
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição;
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação;
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC;
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras;
(y) Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação;
(aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras;
(bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução completa das Obras;
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do Contratante;
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos
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preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o Contratado
para a execução de parte das Obras;
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras] ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice- versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam- se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato (DDC);
(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);
(6) Especificações Técnicas;
(7) Plantas e Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
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3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
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9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao
Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e
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Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do
Contratado.
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e
(e) responsabilidade civil geral/cruzada.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando- os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC)
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos
DDC.
16. Execução das Obras pelo Contratado
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16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado
decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso
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a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1 A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
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26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos
DDC; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos DDC.
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos DDC, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos DDC até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data
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Prevista para a Conclusão.
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (a) afetar adversamente a qualidade da Obra; (b) aumentar o Preço do Contrato; ou (c) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
33. Identificação dos Defeitos
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado
notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a
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responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item:
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(a) Quando o preço do item é preexistente no contrato, ajusta-se a quantidade pleiteada e preserva-se o valor contratual unitário do item;
(b) Quando o preço do item não existe previamente no contrato, deverá ser feito um orçamento referencial e após acordado, este valor será integrado ao contrato como um preço extracontratual; e
(c) Em ambos os casos, essas alterações serão formalizadas com a lavratura de um Termo de Alteração Contratual, a ser assinado por ambas as Partes.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado.
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos DDC, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou
(ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
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40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. Previsões de Fluxo de Caixa
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos DDC.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá- la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da
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Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. Eventos Passíveis de Compensação
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos DDC;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Carta de Aceitação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do TRDO; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos DDC ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da Secretaria de Estado da Saúde
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necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc)
,onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e
Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
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48.1 O Contratante deverá reter de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos DDC, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido, com a emissão do Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras será restituído ao Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção de Defeitos (PCD) e da certificação, pelo Gerente do Contrato [por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras] da correção dos Defeitos que foram notificados ao Contratado e então corrigidos.
48.3 Na Data de Conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o restante do valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49.1 O Contratado deverá pagar multa no percentual fixado nos DDC para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos DDC. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos DDC e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado da Seção 9, Formulários do Contrato, e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3 O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos DDC. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
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52. Garantia de Execução do Contrato
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Carta de Aceitação, no valor estipulado nos DDC de acordo com o formulário apropriado, por ou empresa fiadora aceitável à Agência Contratante, e expressa nos tipos e proporções das moedas nas quais o Preço do Contrato deva ser pago. A Garantia de Execução será válida até uma data 28 (vinte e oito) dias a partir da data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária e até 1 (um) ano após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Fiança (Performance Bond).
52.2 A Garantia de Execução fornecida pelo Contratado na forma de uma garantia bancária, deverá ser de caráter incondicional pagável à vista e na primeira solicitação e ser emitida, por opção do Contratado, por um banco estabelecido no Brasil, ou por um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante que possua um banco correspondente estabelecido no Brasil.
52.3 No caso de prorrogação da data prevista de conclusão das Obras, o Contratante
deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Contratado.
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Parcial
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(TRP) das Obras, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do
Contratado para a emissão do TRD.
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRD pelo Gerente do Contrato.
57.1 Antes de expirado o PCD, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um TRD confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos DDC.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos DDC, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula é considerado o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de recuperação judicial do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
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(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de fraude e corrupção ou práticas proibidas.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos DDC para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que
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receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. Suspensão do Empréstimo do Banco
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante
64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras:
(a) Contratação de Especialista em Meio Ambiente
(b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas
(e) Nas medições e pagamentos:
(i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental (PGA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e
(ii) participação de especialistas em meio ambiente; e
(f) Recebimento das Obras.
65. Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
65.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e
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Práticas Proibidas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos DDC, Seção 8.
DADOS DO CONTRATO (DDC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes das Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1(d) | O Contratado é: XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro xxxxxxx, CIDADE/UF, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado pelo sócio/representante autorizado Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nscionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxx, nº XXXXXXXXX, BAIRRO XXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, CIDADE/UF. |
1.1(e) | O Contratante é: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA, órgão da Administração Direta do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.778.268/0001-60, por intermédio do PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, esquina com a Av. Esperança, Manaíra, Xxxx Xxxxxx/PB, CEP: 58.038-230, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde da Paraíba, Dr(a). XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e pela Coordenadora Geral do Projeto AMAR, XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX |
1.1 (i) | A Data de Início das Obras: Os serviços somente serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – OS, após a assinatura deste instrumento contratual, a entrega da garantia de cumprimento do contrato e demais as obrigações listadas, conforme Termo de Referência e seus Anexos. |
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A assinatura do Contrato fica condicionada à apresentação do Termo de Constituição de Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial, em sendo o caso. | |
1.1 (j) | A Data Prevista para a Conclusão das Obras será de 16 (dezesseis) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração e desde que devidamente justificado, ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo ao contrato correlato, nos termos da legislação aplicável à espécie. |
1.1 (r) | O Gerente/Gestor do Contrato é Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Gerente de Obras do Projeto AMAR, Matrícula 164.481-5. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. Nome do Representante Autorizado da Contratante: XXXXXXXXXXXXXXXX Nome do Representante Autorizado da Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXX |
1.1(s) | O Local das Obras é a MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX que está situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, 58701-300. |
1.1 (w) | As Obras consistem em EXECUÇÃO DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, contemplando execução de obras de projetos multidisciplinares, com fornecimento de material e mão de obra, perfazendo 4.005,17m² de área de construção/reforma, conforme Termo de Referência e anexos. |
1.1 (y) | O Período de Correção dos Defeitos: As inconformidades detectadas terão seu prazo para atendimento estipulado no Termo de Recebimento Provisório (TRP), o qual será emitido em conformidade com o item 18 do Termo de Referência. Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação, sem prejuízo da responsabilidade técnica fixada em lei. |
1.1 (dd) | O regime de execução é o de Empreitada por Preço Unitário. |
2.3 | INTERPRETAÇÃO Os seguintes documentos também integram o Contrato, os quais não precisam de transcrição ou estarem anexos (limitação pelos sistemas do tamanho do arquivo do contrato até 10MB), posto fazerem parte dos instrumentos convocatórios e do processo de origem, devendo a interpretação destes obedecer a seguinte ordem de prioridade: |
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(1) Termo de Contrato; (2) Carta de Aceitação; (3) Proposta do Contratado; (4) Dados do Contrato (DDC); (5) Condições Gerais do Contrato (CGC); (6) Especificações Técnicas; (7) Plantas e Desenhos; (8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); (9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato; (10) Termo Referência e anexos; (11) Apólices de seguros; (12) Garantias de execução do contrato. | |
[8.1] | OUTROS CONTRATADOS Não aplicável |
9.1 | PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indicar o pessoal da Empreiteira após a adjudicação]. |
13 | SEGURO No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além das coberturas básicas previstas no Termo de Referência, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias: 100% (b) despesas de desentulho: 100% (c) equipamentos utilizados na obra: 100% (d) danos em consequência de erro na execução dos projetos: 100% (e) responsabilidade civil geral/cruzada:100% (f) dívidas oriundas de relações empresariais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias decorrente da execução do contrato. |
[14.1] | RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AO LOCAL DA OBRA A licitante deverá ter apresentado a declaração de que conhece as condições locais do objeto, conforme item 10 do Termo de Referência e seguintes. |
16.1.1 | EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO Medidas de Controle Ambiental: A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as |
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de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; (c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar e pagar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente retenção da garantia de execução; (h) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela construção das obras; (i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e (j) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor, Das Licenças, Anotações, Registros etc.: Cabe a Empreiteira contratada executar todos os procedimentos necessários (solicitações, requerimentos, pagamentos etc.) para a obtenção, além do previsto no Termo de Referência, do que segue: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS; (c) Providenciar a obtenção: (c.1) das Licenças de Instalação (LI) e Operação (LO); (c.2) do alvará de construção junto à prefeitura municipal, quando cabível, e se necessário, o alvará de demolição; (c.3) autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural; e (c.4) quando for o caso, aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros e dos projetos de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia das concessionárias competentes; |
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(d) Permitir que a Unidade Gestora do Programa – UGP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, realizem atividades de supervisão, inclusive auditorias ambientais, a fim de verificar o cumprimento dos compromissos ambientais estabelecidos; (e) Outras necessárias e constantes do Termo de Referência. | |
21.1 | POSSE DO LOCAL DA OBRA A Data de Posse do local da obra será a mesma da Ordem de Serviço. |
24.1 e 25.1 | RECURSOS DAS DECISÕES/ATOS DO GERENTE A autoridade à qual serão dirigidos os recursos será a Coordenadora Geral do Projeto AMAR, e observados os termos dos atos convocatórios (Edital e anexos). |
26 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. |
27.1 | CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS O Contratado submeterá ao Contratante plano de trabalho contendo, Cronograma físico- financeiro detalhado da obra, desenvolvido em MS-Project ou similar, que será entregue em meio físico e digital, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de solicitação pela Gerência de Obras do Projeto AMAR, conforme condições e exigências contidas no Termo de Referência e seus Anexos. |
27.2 | O Cronograma deverá ser atualizado e apresentado mensalmente pela Contratada para aprovação, juntamente com a medição dos serviços executados no período, e/ou sempre que houverem alterações ou solicitações. |
27.3 | O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do cronograma é de 1% (um) por cento do valor da medição seguinte, observadas outras previstas no Termo de Referência. |
37 | PLANILHA DE QUANTIDADES Será aplicada a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela Empreiteira Contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a ter vigência com a seguinte redação: [37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas para o Local da Obra, caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no Local |
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da Obra. | |
[38] | ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES Toda e qualquer solicitação de alteração deverá ser submetida a Coordenação do Projeto AMAR, o que não implica em aceitação. |
A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a ter vigência com a seguinte redação: [38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou da metodologia de serviços levadas a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração no preço do Contrato. | |
[40.2] | PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES Em conformidade com o Termo de Referência. |
43 | PAGAMENTOS 43.1.1 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição ao Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Certificado de Conformidade Ambiental, assinado pelo Supervisor Ambiental, atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento; 43.1.2 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pelo Contratado: (a) registro da obra no CREA; (b) o Certificado de Matrícula referente à obra junto ao INSS (CEI) da obra; e (c) pagamento da ART do Responsável Técnico. 43.1.3 O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega, ao Contratante, do: (a) Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente por meio de uma Certidão de Conformidade Ambiental (CCA); (b) Certidão negativa da matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra; (c) Baixa da obra no CREA; e (d) outros documentos solicitados pela Contratante; 43.1.4. A Contratada deve manter a regularidade fiscal durante toda a execução do contrato. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, caberá à Contratada a apresentação dos documentos abaixo relacionado: a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), |
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Estadual e Municipal do domicílio da Contratada; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 43.1.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, indicado na Cláusula Nona, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 43.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 43.1.6. Caso não haja expediente na Secretaria de Estado da Saúde – SES/PB no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente. 43.1.7. No ato de consolidação dos respectivos pagamentos serão retidos para o Fundo Empreender PB no fator de 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte sobre o valor de face deste contrato, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Estadual nº 10.128/2013. 43.1.7.1. A Contratada deverá emitir as notas fiscais, as faturas ou recibos em observância às regras de retenção de tributos dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e Instrução Normativa nº 0001/2023/SEFAZ, que dispõe sobre a retenção de imposto de renda. 43.1.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 43.1.9. O último pagamento ficará condicionado, quando couber, a última medição com a apresentação do habite-se e efetivação das ligações definitivas de água, luz, esgoto, gás, telefone, etc. Tais providências são fundamentais para registrar as obras no patrimônio do órgão público. | |
43.2 | ATRASO NO PAGAMENTO Não é aplicável. |
[44.1(l)] | EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação: conforme previsão no Termo de Referência. |
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[47] | REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O Contrato está sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula das Condições Gerais do Contrato, Termo de referência e as seguintes informações: Poderá ser admitido, por solicitação da Contratada, o reajuste dos preços dos serviços, com base no o Índice Nacional de Custos da Construção Civil – IGCC, ou inerente a maior vantajosidade para a administração, contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997. O reajuste não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado: Para o primeiro reajuste: da data da proposta da empresa; Para os reajustes subsequentes ao primeiro: da data do último reajuste. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: A partir da data em que se completou o computo do interregno mínimo de 1 (um) ano; Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento ou aditamento ao contrato, assim determinado no item 15 do Temo de Referência. |
[47.1] | Para reajuste de preços será aplicado o que consta no item 15 do Termo de Referência: |
[48.1] | RETENÇÃO Conforme Termo de Referência |
49.1 | MULTA A multa para o atraso na execução das Obras será de: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso; 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da SES-PB, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega |
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do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 26.4.2.1.1 e 26.4.2.1.2 do TR; O processamento para aplicação da multa seguirá o previsto no Termo de Referência. | |
[51.1] | ADIANTAMENTO A Contratante poderá efetuar adiantamento ao Contratado no montante de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, desde que devidamente justificado, contra a entrega de garantia, dentre as modalidades aceitas pelo BID, no mesmo valor do adiantamento. |
52.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO 52.1.1. Os serviços somente serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – OS, após a assinatura do instrumento contratual, a entrega da garantia de cumprimento do contrato e todas as obrigações listadas neste instrumento, conforme Termo de Referência. 52.1.2. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato, conforme Termo de Referência. 52.1.3. Serão aceitas garantias nas seguintes modalidades e condições: A) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; B) seguro-garantia; C) fiança bancária, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. 52.1.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor no valor de 10%, cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o presente instrumento. 52.1.5. A garantia, na modalidade de seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento à CONTRATANTE e para pagamento, em sendo o caso, de valores a título de multas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 52.1.6. A garantia será liberada ou restituída após a devida execução do objeto do Contrato, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 52.1.7. A vigência da garantia deverá contemplar o prazo de execução de todas as obrigações assumidas. 52.2. DA GARANTIA POR VÍCIOS/DEFEITOS: A garantia da obra será de 05 (cinco) anos, conforme previsão contida na GN2349-15 (Garantia de Cumprimento, itens 2.46 e seguintes), além do Art. 618 do Código Civil Brasileiro e demais normas nacionais, a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo. |
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[53] | SERVIÇOS ADICIONAIS Não aplicável |
[58.1] | MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) A data de entrega dos Manuais de Operação e Manutenção é: somente se exigido no Termo de Referência; A data de entrega dos Desenhos de Como Construído (As Built) é: somente se exigido no Termo de Referência; |
[58.2] | O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de [não aplicável ao caso]; Desenhos de Como Construído (As Built) [não aplicável ao caso]; |
60.1 | PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC deverá ser liquidado pelo setor técnico da Contratada e descontado de eventual saldo. |
ANEXOS
(1) Proposta do Contratado;
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(2) Especificações Técnicas;
(3) Plantas e Desenhos, caso aplicável;
(4) Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro);
(5) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
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ANEXOS
Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
Fraude e Corrupção
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude e corrupção estão proibidas. A fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) O Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subcontratados, firmas de consultoria, concessionárias, agências executoras ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
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(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o repagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de um devido processo legal conforme a legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação ou participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima;
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Cláusula; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.2. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se
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inclua uma disposição exigindo que os concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) tornem disponível qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e coloquem à disposição os funcionários ou agentes dos concorrentes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionárias que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do pessoal do Banco ou de outro investigador devidamente designado, agente, auditor ou consultor relacionado para a revisão ou auditoria dos documentos. Se o concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária falharem no cumprimento da solicitação do Banco ou de outro modo obstruírem a revisão do assunto, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Concorrente, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro, consultor e concessionária.
1.3. Os Concorrentes deverão declarar e garantir que:
(a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou na execução do contrato;
(d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito vinculado a fraude ou corrupção;
(f) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.1(b) ou de uma combinação delas.
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1. CARTA DE ACEITAÇÃO
À: XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro xxxxxxx, CIDADE/UF, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado pelo sócio/representante autorizado Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nscionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxx, nº XXXXXXXXX, BAIRRO XXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, CIDADE/UF.
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / _/ , para a execução das Obras para REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, previstas ao Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob
o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, pelo preço de R$
( ),
foi por nós aceita.
Informamos que deverão ser apresentadas as obrigações especificadas e os seguintes documentos:
(a) Seguro (Cláusula 13 das CGC): conforme item 8 do Termo de Referência; e
(b) Garantia de Execução (Cláusula 52 das CGC).
Solicitamos a X.X.xx que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais.
Em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA
XXXXXXXXXXX
Em nome de Coordenadora Geral do Projeto AMAR
XXXXXXXXXXXXXXXX
Por e em nome da Contratada XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
2. TERMO DE CONTRATO
CONTRATO No | /202 | 4/Projeto AMAR | DATA: | ||
Processo No SES-PRC-2024/07857 | LPN No /2024 Lote Único | ||||
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo No 4740/OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; GN-2349-15; e demais legislações pertinentes à matéria. | |||||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, prevista no Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, aos quais deverão ser desenvolvidos conforme Programa físico-funcional, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, órgão executor do Projeto. | |||||
Prazos: De conclusão da Obra: O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 16 (dezesseis) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor. De Vigência do Contrato: O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração e desde que devidamente justificado, ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo ao contrato correlato, nos termos da legislação aplicável à espécie. | |||||
Valor do Contrato: R$ (_ ), baseado na proposta, planilha orçamentária e composições de custo. | |||||
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 25101.10.302.5007.1995.00000000287.44905100.63400.0.1.0000 Reserva nº 4345 - 2024 |
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA, órgão da Administração Direta do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.778.268/0001-60, por intermédio do PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA
REDE DE SAÚDE – AMAR, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, esquina com a Av. Esperança, Manaíra, Xxxx Xxxxxx/PB, CEP: 58.038-230, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e pela Coordenadora Geral do Projeto AMAR, Dra XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX doravante denominado "Contratante", de um lado, e, de outro, A EMPRESA XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua/Avenida
Secretaria de Estado da Saúde
Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000
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XXXXXXX, nº XXXXX, XXXX, CIDADE/UF, CEP XXXXX-XXX, neste ato
representado pelo sócio XXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxx, Bairro
xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, Cidade/UF, doravante denominado "Contratado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação, aceita a Proposta do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas condições anteriores e pelas seguintes Cláusulas:
1. OBJETO
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra de REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, previstas no Projeto
de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
2. DO PREÇO DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos
R$ ( ),
que não excedam o preço de de acordo
com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato e baseado na planilha orçamentária e composições de custo.
2.2. A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 25101.10.302.5007.1995.00000000287.44905100.63400.0.1.0000 Reserva nº 4345 – 2024.
3. DO FORO
As partes elegem o foro de Xxxx Xxxxxx para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. DOS DOCUMENTOS DO CONTRATO:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato, independente de transcrição ou anexos (sistemas limitam arquivos em10MB), os seguintes documentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Gerais do Contrato (CGC);
(d) os Dados do Contrato (DDC);
(e) Cronograma de Atividades Físico-Financeiro;
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E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 2 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.
Em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA
xxxxxxxxxxxxxx
Em nome de Coordenadora Geral do Projeto AMAR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Por e em nome da Contratada xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO
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Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000
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A empresa XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua/Avenida XXXXXXX, nº XXXXX, XXXX, CIDADE/UF, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado pelo sócio XXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, Cidade/UF,
doravante denominado "Contratado", nos termos do Termo de Referência e por ter
participado, submetido e se vinculado aos atos convocatórios e ao contrato oriundo da Licitação Pública Nacional nº /2024, do Projeto AMAR, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como no compromisso assumido no instrumento contratual (CGC e DDC) e nos atos convocatórios vinculantes (Edtal, Termo de referência e anexos), compromete-se a apresentar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos prazos, condições e termos definidos no Edital e demais instrumentos.
Xxxx Xxxxxx, _/ / . Por e em nome de xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx