Acordo para Linha de Suporte para OSS em Power Systems™
Acordo para Linha de Suporte para OSS em Power Systems™
Através do presente Acordo IBM para Linha de Suporte para OSS ™ em Power Systems™ (o Acordo) e do Acordo de Relacionamento com o Cliente IBM (CRA) anexado ao presente documento (ou disponível em xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx), o Cliente poderá adquirir os Serviços IBM descritos no presente documento.
1. Âmbito do Serviço
A Linha de Suporte para Software de Código Aberto (OSS) em Power Systems consiste apenas em assistência remota com o funcionamento de produtos de fornecedor de software original (Fornecedor) (Produtos Elegíveis) e ambientes de sistema (o Serviço). As versões de Fornecedor suportadas estão localizadas em xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/, ou conforme de outro modo especificado pela IBM.
2. Período Contratual
Quando o Cliente encomenda a Máquina IBM Power System, o Cliente tem de especificar um ano ou três anos deste Serviço (o Período Contratual). O Período Contratual selecionado tem início na data em que o Cliente adquire o Serviço. O Serviço terminará no final do Período Contratual, consoante o período selecionado.
Este Serviço não é passível de renovação automática.
3. Descrição do Serviço
Para todos os Produtos Elegíveis, a IBM irá prestar assistência remota (por telefone, a partir do Centro de Suporte da IBM, ou eletronicamente) em resposta a pedidos relativos aos seguintes aspetos:
a. questões básicas e de curta duração, relativas à instalação, utilização e configuração;
b. questões sobre problemas relacionados com códigos;
c. análise de informações de diagnóstico para assistência na determinação da causa de um problema (por exemplo, assistência na interpretação de rastreios (traces) e imagens de memória (dumps), relativamente a problemas relacionados com instalação e código); e
d. relativamente a defeitos conhecidos, informações sobre serviços de correção disponíveis e um método para obter correções de programas disponíveis junto do fornecedor de Código Aberto.
A IBM irá prestar assistência ao Cliente na determinação da causa do problema e facultar informações de correção caso estejam disponíveis junto do editor ou do fornecedor de Código Aberto. A IBM não é responsável pela resolução de defeitos nos programas suportados ao abrigo do presente Acordo.
A IBM irá facultar ao Cliente orientação sobre como obter patches, atualizações de manutenção ou atualizações (coletivamente Fixes) diretamente do fornecedor de Código Aberto. Para Produtos Elegíveis, a IBM poderá também dirigir o Cliente à Rogue Wave, onde as Fixes poderão estar disponíveis sob a forma de patches ao abrigo de termos separados exclusivamente o Cliente e a Rogue Wave. A Rogue Wave poderá disponibilizar essas patches ao fornecedor de Código Aberto para inclusão e distribuição como atualizações de errata e patches. Não existe garantia de que as patches serão criadas ou aceites pelo fornecedor de Código Aberto coo parte da ramificação de código principal.
Se for identificado um novo defeito (referenciado ou sem correção conhecida), a IBM comunicará o defeito ao fornecedor de Código Aberto e informará o Cliente de ações conhecidas tomadas e da disponibilidade de informações de correção. O software licenciado pelo fornecedor de Código Aberto ou pela Rogue Wave, incluindo Fixes, é diretamente distribuído e licenciado ao Cliente pelo fornecedor de Código Aberto ou pela Rogue Wave nos termos e condições do acordo de licença de utilizador final (EULA) do fornecedor de Código Aberto ou da Rogue Wave. Embora a IBM possa efetuar uma encomenda junto do fornecedor de Código Aberto ou da Rogue Wave em nome do Cliente, por motivos de comodidade, o Cliente reconhece e concorda que a IBM não é parte no EULA nem é distribuidor, licenciante ou revendedor do software licenciado pelo fornecedor de Código Aberto, incluindo quaisquer Fixes. Embora o fornecedor de Código Aberto ou a Rogue Wave possa fornecer ao Cliente determinadas garantias, declarações ou indemnizações ao abrigo do EULA, a IBM não presta, quer expressa, quer implicitamente, qualquer garantia, declaração, indemnização ou outra licença com respeito ao software licenciado pelo fornecedor de Código Aberto ou pela Rogue Wave, fornecendo simplesmente Serviços
ao abrigo deste Acordo em nome do Cliente a pedido do Cliente. Sem prejuízo da generalidade do acima disposto, a IBM não presta qualquer indemnização por qualquer reclamação ou suspeita de que a totalidade ou parte do software licenciado pelo fornecedor de Código Aberto ou pela Rogue Wave possa infringir direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1 Critérios de Resposta
A IBM envidará esforços comercialmente razoáveis no sentido de responder, por telefone, a chamadas de Serviço do Cliente no prazo de duas horas durante o Horário de Trabalho Normal. A resposta inicial da IBM poderá resultar na resolução do pedido do Cliente ou constituirá a base para determinar as ações adicionais que poderão ser necessárias para obter a resolução técnica do pedido do Cliente. Durante o Horário de Trabalho Normal, a IBM envidará esforços comercialmente razoáveis no sentido de responder a chamadas de Serviço que o Cliente especifique como Problemas Críticos do Cliente no prazo de duas horas.
Nota: Os pedidos de suporte para Problemas Críticos do Cliente durante o período Fora do Horário de Trabalho Normal têm de ser comunicadas por uma chamada de voz.
4. Encargos
Os encargos relativos ao serviço selecionado são especificados na documentação fornecida ao Cliente no momento da aquisição do serviço.
5. Responsabilidades do Cliente
O Cliente:
a. irá designar o Contacto Técnico Principal do Cliente (PTC), o representante do Cliente a quem a IBM irá dirigir informações técnicas gerais relativas ao Serviço. O PTC terá conhecimentos técnicos suficientes relativamente aos Produtos Elegíveis no ambiente do Cliente, de forma permitir uma comunicação eficiente com o centro de suporte da IBM;
b. aceita fornecer à IBM o inventário de Produtos Elegíveis que serão cobertos em cada localização específica e notificar, por escrito, alterações ao inventário no prazo de um mês após a ocorrência da alteração. Tais alterações poderão levar a uma revisão dos encargos;
c. concorda em assegurar que quaisquer códigos de acesso fornecidos pela IBM são utilizados apenas por pessoal autorizado do Cliente;
d. terá licenças e subscrições válidas (conforme aplicável) em vigor para os Programas Elegíveis abrangidos por este Serviço;
e. irá facultar acesso remoto apropriado para Produtos Elegíveis e facultar à IBM todas as informações de diagnóstico relevantes e disponíveis (incluindo informações de produtos ou sistemas) relativas a problemas de software. O Cliente permanece responsável pela proteção adequada do sistema do Cliente e de todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceda remotamente aos mesmos com autorização. Se o Cliente recusar tal acesso remoto ao sistema, a IBM poderá ver-se limitada na sua capacidade de prestar o Serviço completo necessário para resolver o problema. Caso a IBM não consiga resolver o problema, a IBM notificará o Cliente e encerrará a chamada de serviço; e
f. é responsável por obter todas as autorizações necessárias que permitam a utilização, o fornecimento, o armazenamento e o processamento de conteúdo nos Serviços e concede à IBM as mesmas autorizações. O conteúdo do Cliente poderão estar sujeitos a regulamentação governamental ou podem requerer medidas de segurança além das especificadas pela IBM para uma oferta. O Cliente não irá introduzir ou facultar tais conteúdos, salvo acordo prévio, por escrito, da IBM para implementar as requeridas medidas de segurança adicionais.
g. irá pagar os encargos de comunicações do Cliente associados ao acesso a este Serviço, incluindo, mas não se limitando a, encargos de telefone e Internet;
h. irá obter consentimentos para que a IBM e seus subcontratados possam processar informações de contacto de funcionários e subcontratados do Cliente no desenvolvimento do relacionamento comercial das partes. A IBM irá respeitar os pedidos de acesso, atualização, correção ou eliminação de tais informações de contacto após a receção dos pedidos;
Caso disponibilize à IBM as suas instalações, software, hardware, redes ou outros recursos semelhantes, o Cliente compromete-se a obter prontamente quaisquer licenças ou aprovações necessárias à IBM ou aos seus subcontratados para utilização, acesso e modificação de tais recursos na
medida do necessário para que a IBM possa prestar o Serviço, incluindo o desenvolvimento de quaisquer Materiais. A IBM ficará isenta das suas obrigações na medida em que a não obtenção atempada, por parte do Cliente, das referidas licenças ou aprovações afete negativamente a capacidade da IBM de cumprir as suas obrigações. Na eventualidade de qualquer reclamação por parte de terceiros contra a IBM em resultado da não obtenção atempada, por parte do Cliente, destas licenças ou aprovações, o Cliente concorda em reembolsar a IBM por quaisquer custos e danos razoáveis eventualmente incorridos pela IBM, com respeito à referida reclamação.
5.1 Proteção de Dados
O Cliente aceita:
a. ser responsável, como o único Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais, pelo cumprimento de todas as leis de proteção de dados ou leis semelhantes aplicáveis, tais como a Diretiva da UE 95/46/CE e as leis que implementam essa Diretiva, que regem o Tratamento de quaisquer Dados Pessoais e categorias especiais de dados fornecidos pelo ou através do Cliente à IBM em conformidade com os termos definidos nessa Diretiva. O Cliente é o único responsável pela determinação das finalidades e dos meios de tratamento dos Dados Pessoais do Cliente por parte da IBM ao abrigo do presente Acordo, incluindo o facto de o referido tratamento não colocar a IBM em situação de violação das leis de proteção de dados aplicáveis. Antes do tratamento, o Cliente compromete-se a informar a IBM acerca de quaisquer categorias especiais de dados contidos nos Dados Pessoais do Cliente e de quaisquer restrições ou requisitos especiais no tratamento das referidas categorias especiais de dados, incluindo quaisquer restrições de transferência transfronteiriça. O Cliente é responsável por assegurar que os Serviços, conforme descritos no presente Acordo, cumprem tais restrições ou requisitos especiais. A IBM seguirá as instruções de tratamento de dados razoáveis do Cliente e tratará apenas os Dados Pessoais do Cliente de modo razoavelmente necessário para prestar os Serviços e unicamente com essa finalidade. A IBM aplicará as medidas de segurança conforme especificado no presente Acordo ou conforme notificação prévia por escrito à IBM. O Cliente é responsável por determinar se estas medidas fornecem um nível adequado de proteção. Após a cessação ou caducidade do presente Acordo, a IBM irá proceder à destruição ou devolução ao Cliente de todos os Dados Pessoais do Cliente. Se for requerido pelas leis de proteção de dados aplicáveis que o Cliente ou um Responsável pelo Tratamento de Dados do Cliente forneça informações ou acesso a Dados Pessoais do Cliente a um indivíduo ou à autoridade competente, a IBM irá cooperar de forma razoável com o Cliente no fornecimento de tais informações ou acesso; e
b. quando a IBM o determine razoavelmente por ser útil para a sua prestação dos Serviços, a IBM pode proceder à transferência transfronteiriça dos dados do Cliente, incluindo Dados Pessoais, para as entidades e países indicados no presente Acordo ou previamente notificados ao Cliente. Tal transferência pode ser efetuada para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE) ou para um país que a Comissão Europeia não tenha declarado fornecer um nível adequado de proteção de dados (um "País Terceiro"), desde que o Cliente tenha tido a oportunidade de obter quaisquer aprovações obrigatórias. A IBM irá cooperar razoavelmente com o Cliente no sentido de satisfazer os seus requisitos legais, incluindo aprovações legais obrigatórias. Deste modo, o Cliente autoriza a prestação dos Serviços por parte destas entidades nesses países e é o único responsável por determinar que qualquer transferência internacional dos dados do Cliente, incluindo Dados Pessoais, ao abrigo do presente Acordo, cumpre as leis de proteção de dados aplicáveis. Se uma transferência se destinar a um País Terceiro, a colaboração da IBM poderá incluir a celebração de um ou mais acordos de tratamento que incluem as cláusulas contratuais- tipo da UE relativas à transferência de dados pessoais para subcontratados para o tratamento de dados estabelecidos em países terceiros em conformidade com a Resolução 2010/87/UE ou qualquer substituição aprovada pela Comissão Europeia (um "Acordo de Transferência"). A IBM ou as Afiliadas da IBM assumirão a qualidade de Importador de Dados e o Cliente e as Afiliadas do Cliente assumirão a qualidade de Exportador de Dados, conforme definido num Acordo de Transferência. Quaisquer litígios ou responsabilidades resultantes de qualquer Acordo de Transferência, mesmo se celebrado pelas Afiliadas das partes no presente Acordo, serão tratados como se o litígio ou responsabilidade tivesse ocorrido entre essas partes ao abrigo dos termos do presente Acordo.
6. Cessação
A IBM pode retirar de comercialização um Serviço ou suporte para um Produto Elegível mediante notificação prévia, por escrito com, pelo menos, três meses de antecedência ao Cliente. Se a IBM retirar
de comercialização um Serviço para o qual o Cliente tenha efetuado o pré-pagamento e a IBM ainda não o tiver prestado na totalidade, a IBM facultará ao Cliente um reembolso proporcional ("rateado"), mediante pedido.
OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E DO ACORDO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE IBM REGEM A AQUISIÇÃO DESTE SERVIÇO PELO CLIENTE. OS PRESENTES TERMOS CONSTITUEM O ACORDO INTEGRAL E EXCLUSIVO RELATIVAMENTE A ESTE SERVIÇO E SUBSTITUEM QUAISQUER COMUNICAÇÕES PRÉVIAS, ORAIS OU ESCRITAS, ENTRE O CLIENTE E A IBM NO QUE RESPEITA A ESTE SERVIÇO. AO ADQUIRIR ESTE SERVIÇO, O CLIENTE CONFIRMA QUE LEI E ACEITA OS PRESENTES TERMOS, SEM MODIFICAÇÃO.
Nenhuma das partes se está a vincular a qualquer declaração que não se encontre especificada no presente Acordo. Para que uma alteração aos termos do Acordo seja válida, ambas as partes terão de confirmar a aceitação da alteração. Termos adicionais ou diferentes em qualquer comunicação escrita do Cliente (como, por exemplo, em uma ordem de compra) são nulos.