REGULAMENTO CAMPANHA
REGULAMENTO CAMPANHA
BRILHO DUPLO - PÓS ESTÁCIO 2022.1 PRESENCIAL
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o número 34.075.739/0001-84,
com sede na Xxx Xxxxxx x Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.271-904, IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDICO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, com sede na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 14.096-160, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a(s) marca(s) ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada IES, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “BRILHO DUPLO - PÓS ESTÁCIO 2022.1 PRESENCIAL ”.
1.DA CAMPANHA
1.1. “BRILHO DUPLO - PÓS ESTÁCIO 2022.1 PRESENCIAL ” é uma campanha voltada para candidatos inscritos com interesse em cursar uma PÓS-GRADUAÇÃO OU MBA na modalidade Presencial, com início no primeiro semestre de 2022 (2022.1 Presencial). Para que o candidato possa se beneficiar do desconto concedido pela presente campanha, precisará se inscrever no curso de PÓS-GRADUAÇÃO OU MBA , respeitando os demais termos e requisitos do presente Regulamento e cursos em exceção à campanha, efetuando o pagamento da primeira parcela durante a vigência da campanha, observados o período dos cursos da modalidade Presencial, ciclo 2022.1. Não poderão ser beneficiários desta campanha aqueles que tenham concluído sua matrícula antes da data de início da presente campanha. A campanha objeto deste REGULAMENTO tem por finalidade a concessão de desconto nas parcelas e é válida para novos inscritos e candidatos dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO na modalidade Presencial dos cursos que preencherem os requisitos estabelecidos por este REGULAMENTO.
1.2. Estão aptos para participar desta campanha os primeiros 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos em curso MBA e pós-graduação na modalidade Presencial (primeiro semestre de 2022) que tenham colado grau na sua graduação até o dia 20/04/2021, e venham a solicitar seu desconto junto a Secretária e realizem o pagamento da primeira parcela, ou seja, realizem a matrícula financeira para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO ofertados pela ESTÁCIO durante o prazo de vigência desta campanha, com exceção dos candidatos que ingressem na pós graduação através de algum Parceiro Online, conforme previsto na cláusula 1.4 deste Regulamento, com a exclusão dos cursos não elegíveis previstos na mesma cláusula, . O desconto concedido por esta campanha ocorrerá apenas quando obedecidas todas as regras e preenchidos todos os requisitos previstos neste Regulamento campanha (tendo como critério de desempate a idade do candidato, optando assim pelo de maior idade) da Pós-Graduação ou da MBA.
1.3. A campanha terá vigência do dia 01/02/2022 até 28/02/2022, inclusive. São elegíveis apenas novos inscritos que não pagaram a primeira parcela da pós, para o primeiro semestre de 2022 na modalidade Presencial - início em
abril/2022, que observem estritamente as regras deste Regulamento, respeitando-se, ainda, a limitação do número de vagas mencionado no item 1.2., acima.
1.4. O(s) curso(s) de MBA em Finanças e Análises de Ações, Pós-Médica, Pós-Odonto, Cursos do Parceiro Grupo Phorte (que possuem um * no final do nome do curso. Lista constante no canal de inscrição), candidatos que ingressem na pós-graduação através de algum Parceiro Online não é(são)elegível(eis) a esta campanha.
2.DAS INSTITUIÇÕES, CURSOS E UNIDADES PARTICIPANTES
2.1. A campanha objeto deste REGULAMENTO é válida EXCLUSIVAMENTE para novos inscritos e candidatos que se enquadrem nos critérios descritos no Item 1.1. e 1.2. acima, para iniciarem um dos cursos específicos de PÓS- GRADUAÇÃO OU MBA, da modalidade Presencial 2022.1, ingresso em abril/2022 e que respeitem os termos do regulamento, exceto os cursos mencionados no item 1.4.
3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso observados a porcentagem descrita no item 4.1 abaixo.
3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 01/02/2022 até 28/02/2022.
4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Concessão do desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor da primeira parcela do curso escolhido até a última parcela do curso de PÓS-GRADUAÇÃO OU MBA na modalidade Presencial 2022.1, conforme as especificações descritas.
4.2. O desconto aplicado pela alínea “a” acima será calculado com base no valor “DE”, isto é, no valor da mensalidade sem desconto do curso de Pós-Gradução e ou MBA, objeto deste REGULAMENTO. O mencionado desconto será aplicado em cada mensalidade escolar, desde a primeira parcela do curso até o final do curso, conforme estabelecido no item 4.1 acima.
4.3. O candidato precisará entrar em contato com a IES pelo Call Center 0000 000 0000 ou poderá acessar o xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, clicar em “Atendimento Remoto”, ou ainda, procurar o contato da Unidade de Ensino Superior em que desejar estudar para solicitar o desconto desta campanha, metodologia esta criada como alternativa decorrente do isolamento social segundo as determinações das autoridades de saúde e sanitárias para enfrentamento da pandemia.
4.4. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar sua renovação de matrícula para o período 2022.2 da modalidade Presencial com duração padrão, nas duas primeiras semanas de renovação de maneira a sinalizar sua intenção de permanecer com o desconto concedido e, ainda, solicitar a renovação desse desconto, semestralmente, a cada renovação de matrícula.
4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; e (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha.
4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO ou MBA por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.
4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
4.10. Os candidatos provenientes do canal de inscrição Parceiro Online e candidatos/alunos matriculados com outra inscrição na IES para o mesmo período letivo NÃO poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso
fortuito ou força maior ou qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
6.CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da ESTÁCIO, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.
6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventurateria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nemsucessores.
6.6. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
6.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.8. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022.