Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2021 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO N° 8792/2021 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, 8.747/2020 e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | Aquisição de Equipamentos e Material permanente da proposta n° 04384.829000/1190-09, de responsabilidade do setor Central de Equipamentos (CEQUIP), para unidade de atenção especializada em saúde CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER (CAISM) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital. | |
PARTICIPAÇÃO | Os Itens 01 e 02 serão de participação para AMPLA CONCORRÊNCIA, enquanto os demais itens deste Edital serão de participação EXCLUSIVA de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS, sediadas no âmbito local ou regional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 8.747/2020. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | DIA | HORÁRIO |
16/12/2021 | 09:00H | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenação de Licitações. Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe. | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8792/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2021 (UASG 926775)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde, e o Pregoeiro (a) designado pela Portaria nº 17/2021 de 01 de janeiro de 2021, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-040, Aracaju/Sergipe, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Aquisição de Equipamentos e Material permanente da proposta n° 04384.829000/1190-09, de responsabilidade do setor Central de Equipamentos (CEQUIP), para unidade de atenção especializada em saúde CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER (CAISM) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço total por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.00 | 0102 |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.00 | 0215 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Os Itens 01 e 02 serão de participação para AMPLA CONCORRÊNCIA, enquanto os demais itens deste Edital serão de participação EXCLUSIVA de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS, sediadas no âmbito local ou regional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 8.747/2020.
4.3. Entende-se por âmbito local os “limites geográficos do Município onde deve ser executado o objeto da contratação” (Art. 1º, § 1º, I da Lei Estadual nº 8.747/2020).
4.4. Entende-se por âmbito regional os “limites geográficos do Estado de Sergipe ouda região metropolitana de Aracaju, ou ainda limites das regiões geográficas intermediárias e imediatas, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE” (Art. 1º, § 1º, II da Lei Estadual nº 8.747/2020).
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.6.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.6.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.6.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.6.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a propostae os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.11.1. Valor unitário e total do item;
5.11.2. Marca;
5.11.3. Fabricante;
5.11.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramentodo pregão eletrônico no Portal de Compras Governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 1,00 (Um real).
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do menor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.20. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666 de 1993.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
6.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
7.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8. Nositens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.1.11. É dever, do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.5.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.5.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.7. Habilitação jurídica:
8.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.7.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.7.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8.7. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
8.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipaldo domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
8.9. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
8.9.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.9.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.9.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, quando for o caso;
8.9.1.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538 de 2015);
8.9.1.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.9.1.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.9.1.6. Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a Qualificação Técnica, por meio de:
8.10.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com os itens pertinentes, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o mínimo de 30% do quantitativo do bem adquirido.
8.10.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.10.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.10.4. A licitante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das características dos equipamentos em questão com nomes de marca e modelo, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas.
8.10.5. Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessárias.
8.10.6. A não apresentação da amostra, caso solicitada, ensejará a desclassificação da proposta.
8.10.7. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de lnsumos e Medicamentos, no prazo máximo de 05 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
8.10.8. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma: nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e n° do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso.
8.10.9. As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
8.10.10. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico.
8.10.11. DEVERÁ SER ENVIADO JUNTO À PROPOSTA DO LICITANTE, PROSPECTO COM DESCRIÇÃO, MARCA E IMAGEM DO ITEM ARREMATADO NA DISPUTA.
8.10.12. Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa.
8.10.13. Declaração em papel timbrado do Licitante, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia, acompanhada da relação do ponto de atendimento (endereço e telefone), com pelo menos um representante no Estado, que comprove a sua capacidade técnica no atendimento em questão mediante comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia - CREA.
8.10.14. A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição correspondentes aos equipamentos da proposta durante 12 meses.
8.10.15. Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade comercial em conformidade com a legislação sanitária de si a localidade.
8.10.16. A empresa que seja arrematante, caso seu município possua regramento próprio diferenciado bastará a arrematante acostar nas documentações essa liberação.
8.10.17. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC n° 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC n° 16, de 01 de abril de 2014, ou apresentar dispensa.
8.10.18. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido por órgão Estadual ou Municipal, da sede do licitante.
8.10.19. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.
8.10.20. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), podendo ser a cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia do certificado devidamente autenticado, de acordo com os fundamentos dispostos no Inciso VI, Parágrafo 1°, Artigo 40 do Decreto n° 3.029 - de 16.04.1999 e na Lei n° 09.782 - de 26.01.1999; O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para os produtos importados com a devida tradução para a língua portuguesa por tradutor oficial.
8.10.21. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
8.10.22. A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
8.10.23. Declaração de que o produto fornecido será substituído, sem ônus para o SES (Fundo Estadual de Saúde), caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
8.10.24. Declaração de entrega todos os itens propostos, conforme condições, termos exigências, descritivos técnicos e apresentações presentes no edital.
8.10.25. Caso existam outros documentos que não estejam especificados, e que sejam exigidos por lei para o fornecimento do(s) produto(s) em questão, o(s) mesmo(s) devem ser apresentados.
8.10.26. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
8.10.26. Caso a mesma empresa arremate mais de um item/grupo, poderá optar por anexar toda a documentação habilitatória e propostas em um único item.
8.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Ocorrendo a situação da inabilitação da empresa arrematante ou a não aceitação de sua proposta, será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será
facultado ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 8.10 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail), não havendo, portanto, necessidade de apresentação da documentação na forma física.
8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o termo decontratoou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
10.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será até a entrega e recebimento definitivo dos bens, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de programação de entrega e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho e ordem de fornecimento no CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS - CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
15.2. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
15.3. “MAMÓGRAFO” Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação.
15.4. “ULTRASSOM” Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação.
15.5. O material será entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e com agendamento prévio de entrega, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
15.6. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
15.7. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
15.8. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
15.10. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
15.11. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
15.12. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
15.13. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendada com a unidade de referência com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo, aplicável aos itens 01 – MAMÓGRAFO e 02 – ULTRASSOM.
15.14. Após a distribuição dos equipamentos, a SES informará por e-mail ao fornecedor, as informações referente ao local de instalação e identificação do equipamento.
15.15. A instalação deverá ser realizada em até 7 dias após a abertura do chamado.
15.16. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo 1 deste Edital.
15.17. O não agendamento está sob pena de recusa da carga, assim como o não cumprimento do prazo estabelecido para entrega mediante aviso prévio de atraso acarretará em processo administrativo.
15.18. Não serão aceitos produtos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
15.19. Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
15.20. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do produto, o manual de operação, em português ou acompanhado de tradução.
15.21. O número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação.
15.22. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do exercício em vigor.
15.23. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com as especificações constantes deste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da Contratante:
16.1.1. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
16.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
16.1.3. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
16.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
16.1.5. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
16.1.6. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
16.2. São obrigações da Contratada:
16.2.1. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
16.2.2. A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
16.2.3. A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
16.2.4. A partir do 6° (sexto) dia corrido de inoperância do equipamento, a CONTRATADA incumbe-se da responsabilidade financeira pelos eventuais exames de urgência que se fizerem necessários aos pacientes da unidade em que se encontra o equipamento ou deverá realizar a substituição do equipamento defeituoso.
16.2.5. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da
Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
16.2.6. Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento.
16.2.7. Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de "software/firmware", seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
16.2.8. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento.
16.2.9. A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
16.2.10. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
16.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente.
16.2.12. A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
16.2.13. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
16.2.14. O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar
contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
16.2.15. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
16.2.16. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
16.2.17. A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
16.2.18. Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado pela Contratante somente para a Contratada, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material parcial ou total, uma vez que tenham sido cumpridas todos os critérios estabelecidos neste Edital.
17.2. No caso de entrega parcial, o valor de pagamento será proporcional a quantidade entregue.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.5. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.6. Deverá constar na nota fiscal, o número da proposta vinculada ao repasse (n° 04384.82900011200-03), entre outras informações que serão enviadas junto a Nota de Xxxxxxx.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
18.1.2 Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. O valor da multa aplicada, nos temos do item 18.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
18.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
18.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
18.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I –Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II –Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
18.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de
Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe, junto à Coordenação de Licitações.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Administrativo de Saúde, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
20.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
21. DO FORO
20.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju/SE, 01 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx X X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/SES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2021
1. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material permanente da proposta n° 04384.829000/1190-09, de responsabilidade do setor Central de Equipamentos (CEQUIP), para unidade de atenção especializada em saúde CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER (CAISM) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital.
2. As propostas deverão ser encaminhadas pelo VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM.
3. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
4. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
5. Os Itens 01 e 02 serão de participação para AMPLA CONCORRÊNCIA, enquanto os demais itens deste Edital serão de participação EXCLUSIVA de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS, sediadas no âmbito local ou regional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 8.747/2020.
6. Havendo tabelamento de preços de acordo com o Decreto Estadual nº 26.460/2009, o preço de referência deve ser o do Decreto.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UC | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | MAMÓGRAFO | EQUIPAMENTO DE RAIOS-X PARA EXAMES DE MAMOGRAFIA DE ALTA RESOLUÇÃO DE DIAGNÓSTICO (INCIDÊNCIAS DE ROTINA), PREPARAÇÃO PARA ESTEREOTAXIA DIGITAL; DETECÇÃO DIGITAL DE SELENIO OU SILICIO AMORFO OU IODETO DE CÉSIO; ESTATIVA COM BRAÇO GIRATÓRIO ACOPLADO AO CONJUNTO DE TUBO DE RAIOS-X; DISPOSITIVO DE COMPRESSÃO DE MAMA; PAINEL DE CONTROLE E PROTEÇÃO RADIOLÕGICA PARA O OPERADOR COM BIOMBO EM VIDRO COM NO MÍNIMO 0,3 MMPB (CHUMBO EQUIVALENTE) EM TAMANHO SUFICIENTE PARA PROTEÇÃO DE TODO O CORPO DO OPERADOR, PODENDO O GERADOR INTEGRAR A PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DESDE QUE FORNEÇA A PROTEÇÃO EQUIVALENTE SUPERIOR AO VALOR SUPRACITADO; EQUIPAMENTO CAPAZ DE REALIZAR O EXAME DAS PACIENTES EM PÉ, SENTADAS OU EM MACAS; ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO. COMPRESSÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE PEDAIS: I. PROPORCIONAR COMPRESSÃO MOTORIZADA COM INDICAÇÃO DE FORÇA DE COMPRESSÃO, ANGULAÇÃO E DA ESPESSURA DA MAMA COMPRIMIDA; II. CONTROLE ELETRÔNICO DE PRÉ-SELEÇÃO DE LIMITE DE FORÇA APLICADA; III. POSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO/DESACIONAMENTO DA COMPRESSÃO POR MEIO MANUAL; IV. COMPATÍVEL COM PLACA DE COMPRESSÃO; V. DISPOSITIVO PARA MANTER COMPRESSÃO FIRME NA MAMA DE FORMA A ASSEGURAR UMA ESPESSURA UNIFORME NA PORÇÃO | UNIDADE | 01 |
RADIOGRAFADA; VI. A PLACA DE COMPRESSÃO DEVE PRODUZIR UMA ATENUAÇÃO DE, NO MÁXIMO, O EQUIVALENTE A 2 MM DE PMMA; VII. A FORÇA DE COMPRESSÃO DO DISPOSITIVO DEVE APRESENTAR COMPRESSÃO DE MÁXIMA DE 20 KGF; DO TUBO DE RAIOS X- 1. TUBO COM ANODO GIRATÓRIO DE MO, RH OU W, DOTADO DE NO MÍNIMO DOIS PONTOS FOCAIS PARA CADA ANODO, DE TAMANHO APROXIMADOS 0.3 (FOCO GROSSO) E 0.1 (FOCO FINO) MM, COM CAPACIDADE TÉRMICA DE ANODO MÍNIMA DE 160KHU, ALÉM DESSES, PODEM TER OUTROS TIPOS DE AN000S; II. DISTÂNCIA FONTE IMAGEM DE 650 MM +/- 10%; III. DOTADO DE PROTEÇÃO DE SOBREAQUECIMENTO; IV. MAGNIFICAÇÃO DE 1,5 E 1,8; V. FILTRO DE MOLIBDÊNIO OU RÓDIO OU PRATA OU COBRE OU VANÁDIO. DEVNDO O EQUIPAMENTO APRESENTAR NO MÍNIMO A COMBINAÇÃO DE DOIS OU MAIS FILTROS. VI. COLIMADOR ILUMINADO INTERNO; VII. BAIXA FILTRAÇÃO INERENTE; VIII. SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE DIAFRAGMA INTERNO; IX. GRADE ANTIDIFUSORA DE NO MÁXIMO DE RAZÃO 10:1 E FREQUÊNCIA DA GRADE APROXIMADAMENTE DE 400 LINHAS POR POLEGADAS. X. EQUIPAMENTO DEVE CONTER BANDEJA E CAMPO DE RADIAÇÃO 24 X 30 CM E 18 X 24 CM (VALOR APROXIMADO). SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO DE EXPOSIÇÃO: 1. ESTAÇÃO DE CONTROLE COM INDICAÇÃO DIGITAL DE FOCO, PARÂMETROS DE EXPOSIÇÃO DE RAIOS-X E CONTROLE DE DADOS DO PACIENTE; II. DEVERÁ PERMITIR A SELEÇÃO ENTRE TÉCNICA MANUAL E AUTOMÁTICA- 111. PERMITIR A SELEÇÃO DE KV E DE MAS; IV. PERMITIR A VISUALIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE ERRO; V. PERMITIR A CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO; VI. EXPOSIÇÃO NOS MODOS MANUAL, SEMIAUTOMÁTICO, AUTOMÁTICO; DOS DETECTORES: 1. DETECTOR DE ESTADO SÓLIDO PARA CONVERSÃO DIRETA DE RAIOS X EM SINAL ELÉTRICO, COM ÁREA ATIVA MAIOR OU IGUAL A24X29CM; II. PIXEL MENOR OU IGUAL A 100 MICROMETROS; III. PROFUNDIDADE DE BITS (FAIXA DINÂMICA): MÍNIMO DE14 BITS POR PIXEL. ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE: I. ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO E DE CONTROLE INTEGRADA, COM INDICAÇÃO DIGITAL PARA OS PARÂMETROS DE RAIOS X E CONTROLE DE DADOS DO PACIENTE; COMUNICAÇÃO COM A ESTAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E IMPRESSORAS DISPONÍVEIS NO SERVIÇO; II. PERMITIR A SELEÇÃO/VISUALIZAÇÃO DE KV, MAS E ALVO/FILTRO; III. MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 8 GB E DISCO RÍGIDO DE NO MÍNIMO 1 TB PARA ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS; IV. MONITOR DE NO MÍNIMO 1 MP E TAMANHO MÍNIMO DE 19"; V. PERMITIR A VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS E DOS CÓDIGOS DE ERRO, PERMITIR A CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO, EXPOSIÇÃO NOS MODOS MANUAL, SEMI- AUTOMÁTICO, AUTOMÁTICO. ESTAÇÃO DE DIAGNOSTICO ESTAÇÃO DE DIAGNOSTICO: 1. |
CONECTADA A ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO PARA RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE IMAGEM, COMUNICAÇÃO COM A ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO, PACS E IMPRESSORAS DISPONÍVEIS DO SERVIÇO, COMPOSTA DE DOIS MONITORES DE NO MÍNIMO 5 MP CADA E TAMANHO MÍNIMO DE 19" ESPECÍFICOS PARA LAUDOS MAMOGRÁFICOS; II. MOUSE E TECLADO COM ERGONOMIA DE FÁCIL UTILIZAÇÃO COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA HP OU DELL, CONTENDO OS CONTROLES MAIS UTILIZADOS PELO RADIOLOGISTA, DISCO RÍGIDO COM CAPACIDADE MAIOR QUE 1 TB E UNIDADE DE GRAVAÇÃO DVD; SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM COM OS RECURSOS DE MANIPULAÇÃO DOS PARÂMETROS DE IMAGEM E CAPAZ DE RECEBER IMAGEM DE OUTRO EQUIPAMENTO COMPATÍVEL COM O DICOM -PACOTE COMPLETO (STORE, STORAGE COMMITMENT, MEDIA STORAGE (OFF-LINE MEDIA), QUERY/RETRIEVE, WORKLIST) ATRAVÉS DE UMA REDE ETHERNET; III. APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS COM AJUSTES DE BRILHO, CONTRASTE, MAGNIFICAÇÃO, ANOTAÇÕES, E MEDIDAS COMO DISTÂNCIA, ÂNGULO, COMPRIMENTO, COMPARAÇÃO COM IMAGENS ANTERIORES, DENSIDADE ENTRE OUTRAS. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: 1. 220 V OU SISTEMA BIVOLT AUTOMÁTICO DE TENSÃO; II. FREQUÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO: 60 HZ; III. GERADOR DE ALTA TENSÃO; IV. GERADOR DE ALTA FREQUÊNCIA COMPATÍVEL COM O TUBO DE RAIO X; V. FAIXA DE TENSÃO PARA TUBO DE RAIOS-X, CONTIDA NO INTERVALO APROXIMADO DE 23KV A 35KV, EM PASSOS DE 1 KV; VI. FAIXA DE MAS COMPREENDIDA NO INTERVALO APROXIMADO DE 5 MAS (OU MENOR) A 500 MAS (OU MAIOR). ACESSÓRIOS: 1. FORNECIMENTO DE TODOS OS CABOS, CONECTORES, ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO SOLICITADO; II. BANDEJAS DE COMPRESSÃO CONVENCIONAL DE TAMANHOS 24 X 30 CM E 18 X 24 CM (VALORES APROXIMADOS), BANDEJAS DE COMPRESSÃO SPOT (MAGNIFICAÇÃO E CONTATO); BANDEJAS DE COMPRESSÃO PARA MAGNIFICAÇÃO DE 1,5 E 1,8; BANDEJAS DE COMPRESSÃO PARA BIOPSIA COM ESCALA GRADUADA; BANDEJA DE COMPRESSÃO FENESTRADA (PARA BIOPSIA E LOCALIZAÇÃO COM AGULHA); BANDEJA DE COMPRESSÃO AXILAR; DEVERÁ POSSIBILITAR A LIBERAÇÃO MANUAL DA BANDEJA DE COMPRESSÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA. III. PHANTOMS NECESSÁRIOS PARA TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE DA IMAGEM E CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO NO MÍNIMO DEVERÁ CONTER PLATAFORMA PARA FUTURA E EVENTUAL ADAPTAÇÃO PARA TECNOLOGIA TOMOSSÍNTESE MAMÁRIA DIGITAL (TMD) E EVENTUAL ADAPTAÇÃO PARA USO COM KIT DE ESTE REOTAXIA. DEVERÁ SER FORNECIDO MANUAL DE USUÁRIO, ORIGINAL, IMPRESSO, PREFERENCIALMENTE EM PORTUGUÊS NO |
ATO DA ENTREGA OU INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO; CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE SEGURANÇA ELÉTRICA. RELATÓRIO DOS TESTES DE ACEITAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMITIDO PELO FABRICANTE CONFORME ESTABELECIDO DA PORTARIA SVS MS 453/98. O EQUIPAMENTOS DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO E GARANTIA DE NO MÍNIMO 36 MESES, CONTADOS A PARTIR DA INSTALAÇÃO. DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS ATÉ O LOCAL DE INSTALAÇÃO. | ||||||
02 | ULTRASSOM | ECOCARDIÓGRAFO DIGITAL TRANSPORTÁVEL DE ALTA-RESOLUÇÃO DEDICADO PARA EXAMES CARDIVASCULAR, PARA UTILIZAÇÃO NO MÍNIMO PARA EXAMES DE CARDIOLOGIA (ADULTA, PEDIÁTRICA E TRANSESOFÁGICA 4D), ABDOME GERAL, VASCULAR E TRANSCRANIANO - MONITOR LCD OU LED DE 21", DE ALTA RESOLUÇÃO COM AJUSTES DE ROTAÇÃO E INCLINAÇÃO - PLATAFORMA BASEADA EM AMBIENTE WINDOWS, COM POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÕES CONSTANTES E INCLUSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS EM DESENVOLVIMENTO. - NO MÍNIMO DE 03 PORTAS ATIVAS PARA TRANSDUTORES, SELECIONÁVEIS ELETRONICAMENTE VIA TECLADO SEM INTERRUPÇÃO DO EXAME OU USO DE ADAPTADORES, SEM CONTAR COM A PORTA ESPECÍFICA PARA DOPPLER CEGO. - MEMÓRIA CINE QUE PERMITA ARMAZENAR PELO MENOS 2.000 FRAMES OU DE NO MÍNIMO 1 GB DE MEMÓRIA CINE - TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS QUE PERMITE O USO DE MÚLTIPLAS FERRAMENTAS DE PÓS- PROCESSAMENTO DE IMAGEM, INCLUSIVE NAS IMAGENS ARQUIVADAS NO HD. - NO MÍNIMO DE 7.000.000 (SETE MILHÕES) DE CANAIS DIGITAIS DE PROCESSAMENTO. - TECLADO INTUITIVO E ERGONOMICO COM AJUSTES DE ALTURA E ROTAÇÃO E COM TELA DIGITAL DE TOQUE - TECLADO ALFANUMÉRICO FÍSICO RETÁTIL OU NÃO NO PAINEL DE CONTROLE - ARQUIVO DIGITAL DE DADOS DE PACIENTES, IMAGENS E MEDIDAS EM DISCO RÍGIDO INTERNO NÃO INFERIOR A 300 GB - GRAVADOR DE CD/DVD INTEGRADO AO EQUIPAMENTO - PELO MENOS 3 PORTAS USB COM POSSIBILIDADE DE EXPORTAR IMAGENS EM FORMATOS JPG, AVI, DICOM, OU OUTRO - GERAÇÃO DE IMAGENS EM MODO 8, B/B, 413, MODO M, B/M, B/COLOR/M, DOPPLER CONTÍNUO E PULSADO, MAPEAMENTO DE FLUXO EM CORES, POWER DOPPLER. - PROTOCOLOS DE FÁBRICA E POSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO PELO USUÁRIO DE NOVOS PROTOCOLOS DE IMAGEM PARA PERSONALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. - SEGUNDA HARMÔNICA | UNIDADE | 02 |
TECIDUAL E HARMÔNICA COM INVERSÃO DE PULSO. - POSSIBILITE UPGRADE PARA AQUISIÇÃO DE IMAGENS VOLUMÉTRICAS EM TEMPO REAL - CAPACIDADE DE INCLUSÃO FUTURA DE SOFTWARE ESPECÍFICO PARA USO COM AGENTES DE CONTRASTE (MICROBOLHAS). - FRAME RATE DE NO MÍNIMO 1.100 QUADROS POR SEGUNDO - FAIXA DINÂMICA DE NO MÍNIMO 270 DB - DEVERÁ TER OS SOFTWARES QUE PERMITA AQUISIÇÃO E ANÁLISE QUANTITATIVA DE STRAIN E STRAIN RATE COM POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 6 CURVAS SIMULTÂNEAS - SOFTWARE PARA ANÁLISE DE STRAIN BIDIMENSSIONAL PELO MÉTODO DE "SPECKLE TRACKING" COM GERAÇÃO DE IMAGENS PARAMÉTRICAS, RELATÓRIOS E GRÁFICOS TIPO BULL EYE DE STRAIN DE PICO SISTÓLICO SEGUIMENTADO E GLOBAL. -SOFTWARE PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE BORDAS ENDOCÁRDICAS, QUE PERMITE O CÁLCULO AUTOMÁTICO DE FRAÇÃO DE EJAÇÃO. - SISTEMA INTEGRADO AO EQUIPAMENTO PARA GERAÇÃO DE RELATÓRIOS, COM DIFERENTES MODELOS PRÉ-PROGRAMADOS E POSSIBILIDADE DE PERSONALIZAÇÃO DE ACORDO COM AS PREFERÊNCIAS DA EQUIPE. - QUE PERMITA EXPORTAR RELATÓRIOS EM FORMATO PDF. - SOFTWARE QUE PERMITE AJUSTAR O CURSOR DO MODO-M UTILIZANDO QUALQUER ANGULAÇÃO SOBRE OS PLANOS DA IMAGEM EM MODO-B. OBTENÇÃO DE TRAÇADO DE MODO-M A PARTIR DE IMAGEM 2D CONGELADA, EM TEMPO REAL OU CINELOOP ARQUIVADO. OBTENÇÃO DE MODO M COLOR DOPPLER - TECLA DE OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICA DAS IMAGENS EM MODO 2D E EM MODO DOPPLER - TRAÇADO DE ECG INTEGRADO DE 3 VIAS. - SOFTWARE PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECO-ESTRESSE COM PROTOCOLOS FARMACOLÓGICOS E DE EXERCÍCIO, INCLUINDO CAPTURA CONTINUA COM PELO MENOS 2 MINUTOS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA OU POSTERIOR DAS IMAGENS E O USO DE FERRAMENTAS DE PÓSPROCESSAMENTO COM ESCORE DE MOVIMENTAÇÃO DE PAREDES. - PROTOCOLO DICOM 3.0 INTEGRADO -PROTOCOLOS DE FÁBRICA E POSSIBILIDADE DE PERSONALIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVOS PROTOCOLOS PELO USUÁRIO. - PACOTE AVANÇADO DE MEDIDAS CARDIOVASCULARES, INCLUINDO O CÁLCULO DA ESPESSURA MÉDIA DA CAMADA ÍNTIMA DAS CARÓTIDAS. – SOFTWARE INTEGRADO AO EQUIPAMENTO PARA EXAMES VASCULARES QUE VISUALIZEM A HEMODINÂMICA DOS FLUXOS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO MODO B - POSSIBILIDADE DE UPGRADE PARA REALIZAR DE EXAMES TRANSESOFÁGICO ADULTOS E PEDIÁTRICO - CONJUNTO DE FERRAMENTAS DE ANÁLISE EM 4D PARA CARDIOLOGIA - SOFTWARE DE IMAGEM PANORÂMICA OU EXTENDIDA PARA OS TRANSDUTORES LINEARES. - |
FILTRO DE PRÉ E PÓS-PROCESSAMENTO PARA REDUÇÃO DE RUÍDO DA IMAGEM EM MODO B COM NÍVEIS DE AJUSTE. - DOPPLER TECIDUAL ESPECTRAL QUE PERMITA ESTUDOS QUANTITATIVOS POSTERIORES AO EXAME. - COLORIZAÇÃO DE IMAGEM A PARTIR DO DESLOCAMENTO EM TEMPO REAL OU PÓSPROCESSAMENTO E GERAÇÃO DE CURVAS PARA ANÁLISE QUANTITATIVA. - SOFTWARE DEDICADO PARA ESTUDO DA RESSINCRONIZAÇÃO CARDÍACA, COM A EXIBIÇÃO DE IMAGENS PARAMÉTRICAS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE SINCRONISMO MIOCÁRDICO. DIFERENCIAÇÃO EM CORES E DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO DA REGIÃO AFETADA - RETARDO. GERAÇÃO DE CURVAS PARA MEDIÇÕES DE TEMPO DE RETARDO. - EQUIPAMENTO DEVE SER BIVOLT PARA EVITAR QUEIMA POR ERROS DE CONEXÃO DE REDE ELÉTRICA. - SOFTWARE PARA ANÁLISE VOLUMÉTRICA DA VALVA MITRAL. - SOFTWARE PARA ANÁLISE VOLUMÉTRICA DA VALVA AÓRTICA. - SOFTWARE PARA REALIZAR EXAMES TRANSESOFÁGICOS VOLUMÉTRICOS TRANSDUTORES COM MULTIFREQUÊNCIAIS ELETRÔNICOS DE BANDA LARGA, PERMITINDO VARIAÇÃO DE +1- 1MHZ: - TRANSDUTOR SETORIAL ADULTO MATRICIAL QUE ATENDA AS FREQUÊNCIAS DE 1.5 A 4 MHZ. - TRANSDUTOR SETORIAL PEDIÁTRICO QUE ATENDA AS FREQUÊNCIAS DE 2.5 A 8MHZ. - TRANSDUTOR TRANSESOFÁGICO VOLUMÉTRICO PARA EXAMES 3D EM TEMPO REAL COM FREQUÊNCIAS DE 3 A 7 MHZ. - TRANSDUTOR LINEAR QUE ATENDA AS FREQUÊNCIAS DE 5.0A 11 MHZ NOBREAK SENOIDAL ONLINE, COM TRAFO ISOLADOR, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 2 KVA E AUTONOMIA MÍNIMA DE 15 MINUTOS. GARANTIA DE 12 MESES. IMPRESSORA A LASER COLORIDA. GARANTIA DE 12 MESES DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E DE SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES; DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DEVE SER CONTEMPLADA, NO MÍNIMO, 01 (UMA) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL E QUANTAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FOREM NECESSÁRIAS. | ||||||
03 | CENTRÍFUGA LABORATORIAL | CENTRÍFUGA DE BANCADA DIGITAL, MICROPROCESSADA, PARA PROCESSAMENTO DE MATERIAIS EM ROTINA DE LABORATÓRIOS. - POSSUIR CAPACIDADE DE VOLUME PROCESSADO DE NO MÍNIMO 400ML; -POSSUIR CUBA INTERNA CONFECCIONADO EM AÇO OU MATERIAL DE QUALIDADE SUPERIOR; - POSSUIR TAMPA COM VISOR CENTRAL; - POSSUIR SISTEMA DE ROTAÇÃO ISENTO DE ESCOVAS; - PERMITIR A VELOCIDADE DE ROTAÇÃO NA FAIXA DE NO MÍNIMO 300 A 5.000 RPM, COM AJUSTE DE VELOCIDADE EM ESCALA DE NO MÁXIMO 100 RPM; - PERMITIR O AJUSTE DE TEMPO DE OPERAÇÃO NA FAIXA DE NO MÍNIMO DE 1 A 720 MINUTOS; -POSSUIR BASE COM PÉS DE BORRACHAS DE FIRME | UNIDADE | 01 |
ESTABILIZAÇÃO; - POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE ESTABILIDADE; - POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA QUE NÃO PERMITA A OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO COM A TAMPA ABERTA; - POSSUIR COMANDOS DIGITAIS PARA LIGAR/DESLIGAR, PARA AJUSTE DA VELOCIDADE DE ROTAÇÃO E DO TEMPO, PARA ABERTURA DA TAMPA E PARA GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS DE TRABALHO; - PERMITIR GRAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 10 PROGRAMAS DE TRABALHO; - POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA QUE PERMITA A ABERTURA MANUAL DA TAMPA EM CASOS DE EMERGÊNCIA; - POSSUIR DISPLAY LCD QUE APRESENTE NO MÍNIMO OS SEGUINTES PARÂMETROS: VELOCIDADE DE ROTAÇÃO, TEMPO DE OPERAÇÃO E PROGRAMAÇÃO SELECIONADA; POSSUIR INDICAÇÃO AUDIOVISUAL DE FIM DO CICLO DE OPERAÇÃO E DOS ALARMES DE ERRO; - O EQUIPAMENTO DEVE TER INTERFACE COM O USUÁRIO NO IDIOMA PORTUGUÊS; - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO - ATENDER NO MÍNIMO AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60101-1 E ABNT NBR IEC 61010- 2- 20; - POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 ROTOR COMPLETO COM PORTA-TUBOS E TUBOS, COM TODAS AS PARTES REMOVÍVEIS, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 30 AMOSTRAS/TUBOS DE 9,0 ML E DE DIMENSÕES APROXIMADAS (DIÂMETRO X ALTURA) 15MM X 100MM; - DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. -GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DEVE SER CONTEMPLADA, NO MÍNIMO, 01 (UMA) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL E QUANTAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FOREM NECESSÁRIAS. | ||||||
04 | MICROSCÓPIO LABORATORIAL | MICROSCÓPIO LABORATORIAL BIOLÓGICO BINOCULAR DE CONTRASTE DE FASE. TUBO DE OBSERVAÇÃO BINOCULAR DO TIPO SIENDENTOPF, COM AJUSTE DE DISTÂNCIA INTERPUPILAR E AJUSTE DE DIOPTRIA. REVÓLVER PARA QUATRO OBJETIVAS: NO MODELO COM CAMPO ESCURO, OBJETIVAS PLANA CROMÁTICAS DE CONTRASTE DE FASE DE 4X, 1OX, 40X RETRÁTIL E 100X RETRÁTIL E DE IMERSÃO. NO MODELO COM CONTRASTE DE FASE, OBJETIVAS PLANACROMÁTICAS COM KIT DE CONTRASTE DE FASE. - UM PAR DE OCULARES PLANAS DE 10X DE CAMPO AMPLO COM 20 MM DE DIÂMETRO, PERMITINDO AUMENTOS CONFIGURÁVEIS ENTRE 40X E 1000X (CONFIGURAÇÃO OPCIONAL ATE 1600X COM OCULARES DE 16X); - PLATINA MECÂNICA COM SUPERFÍCIE DE ÁREA MÍNIMA DE 188 MM X 150 MM DIVISÃO DE NO MÍNIMO 0,1 MM, CHARRIOT COM CONTROLE PARA MOVIMENTOS X E Y E FIXAÇÃO DA LÂMINA; - AJUSTE COAXIAL DA FOCALIZAÇÃO MICROMÉTRICA E MACROMÉTRICA, COM KNOB INDEPENDENTE, COM CONTROLE DE PRESSÃO (TORQUE) EXERCIDA NO AJUSTE GROSSO E TRAVA DE SEGURANÇA PARA | UNIDADE | 01 |
LIMITAR A ALTURA E ASSIM EVITAR DANO A LÂMINA. AJUSTE VERTICAL DO FOCO DEVE TER NO MÍNIMO 22MM, COM DIVISÃO MÍNIMA DE AJUSTE FINO DE 0,002MM. - ILUMINADOR KOEHLER ELÉTRICO COM COLETOR ESFÉRICO, FILTRO AZUL, AMARELO, VERDE E LÂMPADA DE HALOGÊNIO DE 6V/20W, COM AJUSTE DE INTENSIDADE DE LUZ; - CABO DE ALIMENTAÇÃO COM DUPLA ISOLAÇÃO E PLUG COM TRÊS PINOS, DOIS FASES E UM TERRA. DEVE POSSUIR CAPA DE VINIL PARA PROTEÇÃO DO MICROSCÓPIO CONTRA POEIRA. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO. MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. GARANTIA DE 24 MESES. CERTIFICADO DE QUALIDADE ISO 9001:2008 E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE CE. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DEVE SER CONTEMPLADA, NO MÍNIMO, 01 (UMA) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL E QUANTAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FOREM NECESSÁRIAS. | ||||||
05 | BALANÇA TIPO PLATAFORMA | BALANÇA ELETRÔNICA COM DISPLAY DIGITAL, TIPO PLATAFORMA. QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DE PESAGEM E CLASSIFICAÇÃO. COM COLUNA FIXA; PARA USO DIRETAMENTE NO CHÃO; INDICADOR DIGITAL NO TOPO DA COLUNA, COM DISPLAY FLUORESCENTE, ENVOLVIDO EM UMA CAIXA DE AÇO INOX PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS; PLATAFORMA RETANGULAR DE AÇO CARBONO OU AÇO INOX, DE DIMENSÕES MÍNIMAS DA PLATAFORMA DE APROXIMADAMENTE 0,50 M X 0,50 M, COM QUATRO RODÍZIOS E COM TRAVA PARA OS RODIZIOS; CAPACIDADE PARA PESAGEM DE 300 KG, COM DIVISÃO DE PESAGEM DE 100 G. HOMOLOGADA PELO INMETRO. GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E FALHAS DE FUNCIONAMENTO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO. MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | UNIDADE | 01 | ||
06 | DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO EXTERNO (DEA) | DESCRIÇÃO: EQUIPAMENTO QUE AFERE OS BATIMENTOS CARDÍACOS DO SER HUMANO E APLICA A CARGA, SE NECESSÁRIO, ATRAVÉS DO MODO DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA AUTOMÁTICA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS: - EQUIPAMENTO PORTÁTIL, LEVE, MICROPROCESSADO, TAMANHO REDUZIDO, ADAPTÁVEL A QUALQUER PACIENTE TANTO ADULTO COMO INFANTIL E NEONATAL; - PROJETADO PARA USO DE EMERGÊNCIAS CARDÍACAS COM APLICAÇÃO DE CHOQUES POR MEIO DE PÁS ADESIVAS; - SISTEMA AUTOMÁTICO DE AVALIAÇÃO DE ECG NA TELA (DISPLAY) DE CRISTAL LÍQUIDO; - ORIENTAÇÕES E COMANDOS EM TEXTO EM TEMPO REAL POR VOZ E TEXTO EXIBIDO NO DISPLAY, ALÉM DO NÚMERO DE CHOQUES E TEMPO DECORRIDO; - VISUALIZAÇÃO DO STATUS DA BATERIA COM ALARME SONORO E LUMINOSO PARA NÍVEL BAIXO; - MODO DE DESFIBRILAÇÃO ADULTO 150 JOULES NO PRIMEIRO CHOQUE E 200 JOULES NOS SUBSEQUENTES PARA MELHOR EFICÁCIA DA REVERSÃO DE ARRITMIAS; - MODO DE | UNIDADE | 01 |
DESFIBRILAÇÃO PEDIÁTRICA ATRAVÉS DE SISTEMA PARA COMUTAÇÃO QUE LIMITA A CARGA EM UM QUARTO DA ENERGIA NO MODO PEDIÁTRICO (50 JOULES) DE FORMA AUTOMÁTICA; - ALIMENTAÇÃO: BATERIA DE LITHIUM (RECARREGÁVEL) DE LONGA DURAÇÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 CHOQUES OU 12 HORAS DE MONITORAMENTO OU NO MÍNIMO 3 ANOS EM STAND BY; - POSSUIR SOFTWARE COM CABO DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA MICROCOMPUTADOR; - POSSUIR REGISTRO NA ANVISA; O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES TENS: - BOLSA PROTETORA COM ALÇA PARA TRANSPORTE; - 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA; - 02 (DOIS) PARES DE ELETRODOS AUTOADESIVOS PARA ADULTOS; - 01 (UM) PAR DE ELETRODOS AUTOADESI VOS INFANTIL; - MANUAL DO USUÁRIO; - DVD DE TREINAMENTO DETALHADO E INSTRUÇÕES DE USO; - GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES; DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DEVE SER CONTEMPLADA, NO MÍNIMO, 01 (UMA) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL E QUANTAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FOREM NECESSÁRIAS. | ||||||
07 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PARA USO NA MONITORIZAÇÃO DE PARÂMETROS VITAIS DE PACIENTES NEONATAIS DE BAIXO PESO ATÉ ADULTOS COM OBESIDADE MÓRBIDA, SEM A NECESSIDADE DA TROCA DE PARTES INTERNAS DO EQUIPAMENTO, E COM SISTEMA MODULAR PARA PARÂMETROS VITAIS AVANÇADOS; • POSSUIR "MÓDULOS DE PARÂMETROS VITAIS" COM CONEXÃO TIPO PLUG AND PLAY, OU SEJA, QUE CONECTEM AO EQUIPAMENTO SEM PRECISAR DE CABOS E SEM A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO/MODIFICAÇÃO DE PEÇAS, PARTES E/OU SOFTWARES, E QUE ALÉM DISTO QUANDO CONECTADOS DIRETAMENTE AO EQUIPAMENTO FORMEM, MONITOR MULTIPARAMÉTRICO E "MÓDULOS DE PARÂMETROS VITAIS", UM ELEMENTO ÚNICO; • POSSUIR, INTEGRADO AO EQUIPAMENTO OU EM "MÓDULO DE PARÂMETROS VITAIS" ÚNICO, NO MÍNIMO A MONITORIZAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMETROS VITAIS BÁSICOS: ECG, RESPIRAÇÃO, SP02, PRESSÃO NÃO INVASIVA, E TEMPERATURA; • PERMITIR AINDA, ATRAVÉS DA ADIÇÃO DE "MÓDULOS DE PARÂMETROS VITAIS", NO MÍNIMO A MONITORIZAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMETROS VITAIS AVANÇADOS: PRESSÃO INVASIVA, CAPNOGRAFIA, GASES ANESTÉSICOS E BIS, E DÉBITO CARDÍACO; • PERMITIR A CONEXÃO DIRETAMENTE AO EQUIPAMENTO, DE FORMA SIMULTÂNEA, E MANTENDO TAMBÉM A MONITORIZAÇÃO DOS PARÂMETROS VITAIS BÁSICOS, NO MÍNIMO DOS SEGUINTES ARRANJOS DE "MÓDULOS DE PARÂMETROS VITAIS": - GASES ANESTÉSICOS E BIS; - CAPNOGRAFIA (MAINSTREAM OU SIDETREAM) COM PRESSÃO INVASIVA; - CAPNOGRAFIA (MAINSTREAM OU SIDETREAM) COM DÉBITO CARDÍACO. • POSSUIR ALÇA DE TRANSPORTE | UNIDADE | 01 |
INTEGRADA AO EQUIPAMENTO; • POSSUIR TECLAS E/OU BOTÃO ROTACIONAL QUE PERMITA A PROGRAMAÇÃO DE TODOS OS PARÂMETROS DO EQUIPAMENTO; • POSSUIR AJUSTES PRÉ-PROGRAMADOS ATRAVÉS DA SELEÇÃO DO TIPO DE PACIENTE: ADULTO, PEDIÁTRICO OU NEONATAL; • POSSUIR TELA PRINCIPAL COLORIDA, EM LCD OU SIMILAR, E COM TAMANHO DE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS E NO MÁXIMO 17 POLEGADAS; • POSSUIR CAPACIDADE PARA APRESENTAR SIMULTANEAMENTE NA TELA PRINCIPAL NO MÍNIMO 08 CURVAS DE PARÂMETROS VITAIS; • PERMITIR O AJUSTE DA VELOCIDADE DO TRAÇADO DE CURVA APRESENTADO; • PERMITIR O AJUSTE DO GANHO DO TRAÇADO DE CURVA APRESENTADO; • PERMITIR O AJUSTE DO TAMANHO DO VALOR DOS PARÂMETROS APRESENTADOS; • POSSUIR SISTEMA DE MEMÓRIA QUE APRESENTE NO MÍNIMO AS INFORMAÇÕES DAS ÚLTIMAS 48 HORAS; • PERMITIR O AJUSTE DOS LIMITES, ALTO E BAIXO, PARA TODOS OS PARÂMETROS VITAIS MONITORIZADOS; • POSSUIR SISTEMA DE ALARME AUDIOVISUAL PARA TODOS OS PARÂMETROS VITAIS MONITORIZADOS QUE ULTRAPASSAREM OS LIMITES AJUSTADOS; • POSSUIR SISTEMA DE MEMÓRIA QUE APRESENTE NO MÍNIMO OS 50 ÚLTIMOS EVENTOS DE ALARME, JUNTAMENTE COM SEUS RESPECTIVOS TRAÇADOS DE CURVA; • POSSUIR SISTEMA DE ALARME AUDIOVISUAL PARA OS ALARMES FUNCIONAIS DO EQUIPAMENTO, TAIS COMO: SENSOR DESCONECTADO, BATERIA FRACA, ETC.; • POSSUIR , TECLA PARA INTERRUPÇÃO TEMPORIAR DOS ALARMES SONOROS, COM TEMPO DE INTERRUPÇÃO DE NO MÁXIMO 120 S. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DE ECG: - POSSUIR A MONITORIZAÇÃO DE 07 DERIVAÇÕES (1, II, III, AVR, AVL, AVF, V); - PERMITIR A MONITORIZAÇÃO DE 12 DERIVAÇÕES (1, II, III, AVR, AVL, AVF, V1, V2, V3, V4, V5, V6) SEM A NECESSIDADE DA TROCA DE PARTES INTERNAS DO EQUIPAMENTO OU DO MÓDULO- - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 30 A 300 BPM, RESOLUÇÃO DE 1 BPM, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ± 1 BPM OU ± 1 % (O QUE FOR MAIOR PARA A RESPECTIVA MEDIDA); - APRESENTAR O TRAÇADO DE CURVA DAS 07 (OU 12) DERIVAÇÕES DE ECG: - POSSUIR SISTEMA DE ANÁLISE DE SEGMENTOS ST; - POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE PULSO DE MARCA-PASSO; - POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE ARRITMIAS; O POSSUIR SISTEMA DE ALARME AUDIOVISUAL PARA ARRITMIAS; - POSSUIR SISTEMA DE MEMÓRIA QUE APRESENTE NO MÍNIMO OS 50 ÚLTIMOS EVENTOS DE ARRITMIA, JUNTAMENTE COM SEUS RESPECTIVOS TRAÇADOS DE CURVA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DE RESPIRAÇÃO: - POSSUIR MONITORIZAÇÃO POR TECNOLOGIA DE |
DETECÇÃO DE BIOIMPEDÂNCIA TRANSTORÁXICA, ATRAVÉS DO CABO DE ECG; - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 15 A 150 RPM, RESOLUÇÃO DE 1 RPM, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ± 2 RPM OU ± 2 % (O QUE FOR MAIOR PARA A RESPECTIVA MEDIDA); - APRESENTAR O TRAÇADO DE CURVA DA RESPIRAÇÃO; - POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE APNEIA; O POSSUIR SISTEMA DE ALARME AUDIOVISUAL PARA APNEIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DE SP02: - POSSUIR MONITORIZAÇÃO POR TECNOLOGIA NELLCOR OU MASIMO; - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA SATURAÇÃO DE 02, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 10 A 100 %, RESOLUÇÃO DE 1 %, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ± 3%. - APRESENTAR A CURVA PLESTIMOGRÁFICA; - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA FREQUÊNCIA DE PULSO, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 40 A 240 BPM, RESOLUÇÃO DE 1 BPM, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ±3 BPM. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO NÃO INVASIVA: - POSSUIR MONITORIZAÇÃO POR TECNOLOGIA OSCILOMÉTRICA; O APRESENTAR A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL SISTÓLICA, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 50 A 250 MMHG, RESOLUÇÃO DE 1 MMHG, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ±5 MMHG; - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL DIASTÓLICA, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 20 A 200 MMHG, RESOLUÇÃO DE 1 MMHG, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ±5 MMHG; - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL MÉDIA, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 20 A 230 MMHG, RESOLUÇÃO DE 1 MMHG, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ± 5 MMHG; - PERMITIR A MEDIÇÃO AUTOMÁTICA COM INTERVALO DE AFERIÇÃO AJUSTÁVEL, A MEDIÇÃO CONTÍNUA, E A MEDIÇÃO MANUAL ATRAVÉS DE BOTÃO DEDICADO; - POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA QUE LIMITE A PRESSÃO ATRAVÉS DA SELEÇÃO DO TIPO DE PACIENTE: ADULTO, PEDIÁTRICO OU NEONATAL; - POSSUIR SISTEMA DE MEMÓRIA QUE APRESENTE NO MÍNIMO AS 500 ÚLTIMAS MEDIÇÕES DE PRESSÃO NÃO INVASIVA, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DE TEMPERATURA: - POSSUIR A MONITORIZAÇÃO DE DOIS CANAIS DE TEMPERATURA; - PERMITIR O USO DE SENSORES CUTÂNEOS (SUPERFÍCIE) E ESOFÁGICOS/RETAIS (CAVIDADE); - APRESENTAR A MEDIÇÃO DA TEMPERATURA 1, DA TEMPERATURA 2, E DO DELTA ENTRE AS TEMPERATURAS 1 E 2, COM FAIXA DE MEDIÇÃO NO MÍNIMO DE 5 A 45 °C, RESOLUÇÃO DE 0,1 °C, E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO ± 0,1 °C. • PERMITIR A CONEXÃO COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO; • POSSUIR SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE DESFIBRILADOR; • POSSUIR |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE BISTURI ELÉTRICO; • POSSUIR ÍNDICE DE PROTEÇÃO IPX1; • POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO; • POSSUIR SISTEMA COM AUTONOMIA DE ENERGIA MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 01 HORA, COM BATERIA INTERNA AO EQUIPAMENTO, RECARREGÁVEL DE TECNOLOGIA SEM EFEITO MEMÓRIA E CARREGAMENTO ACOPLADA AO EQUIPAMENTO,- - QUIPAMENTO; • POSSUIR INDICAÇÃO PARA EQUIPAMENTO LIGADO EM REDE ELÉTRICA E BATERIA; • POSSUIR INDICAÇÃO PARA BATERIA COM CARGA BAIXA; • TENSÃO DE ENTRADA 110V OU BIVOLT AUTOMÁTICO; • POSSUIR PESO DO EQUIPAMENTO COM BATERIA DE NO MÁXIMO 10KG; • ATENDER NO MÍNIMO AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60601-1, ABNT NBR IEC 00000-0-0 E ABNT NBR IEC 00000-0-00, E AINDA ABNT NBR IEC 00000-0-00, ABNT NBR IEC 00000-0-00 E ABNT NBR IEC 00000-0-00; • O EQUIPAMENTO DEVE TER INTERFACE COM O USUÁRIO NO IDIOMA PORTUGUÊS; • O PRODUTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS (MANUAL DE SERVIÇO COMPLETO, INCLUINDO SENHAS, ESQUEMAS ELÉTRICOS, PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO); • JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, DEVEM SER FORNECIDAS, MÍDIAS CONTENDO TODOS OS SOFTWARES E SISTEMAS PARA INSTALAÇÃO/REINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA E SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS. POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - 01 SUPORTE DE PAREDE PARA O EQUIPAMENTO, QUE PERMITA A ANGULAÇÃO HORIZONTAL DO MONITOR MULTIPARAMÉTRICO; - 03 CABOS DE ECG COMPLETOS REUTILIZÁVEIS COM 05 VIAS PARA USO ADULTO/PEDIÁTRICO/NEONATAL; - 03 SENSORES DE SP02 DE DEDO COMPLETOS REUTILIZÁVEIS PARA USO ADULTO/PEDIÁTRICO; - 01 SENSORES DE SP02 TIPO Y COMPLETOS REUTILIZÁVEIS PARA USO NEONATAL; - 03 SENSORES DE PNI COMPLETOS REUTILIZÁVEIS (BRAÇADEIRA + EXTENSOR) PARA USO ADULTO (NORMAL); - 02 SENSORES DE PNI COMPLETOS REUTILIZÁVEIS (BRAÇADEIRA + EXTENSOR) PARA USO ADULTO (OBESO); - 02 SENSORES DE PNI COMPLETOS REUTILIZÁVEIS (BRAÇADEIRA + EXTENSOR) PARA USO PEDIÁTRICO; - 02 SENSORES DE PNI COMPLETOS (BRAÇADEIRA + EXTENSOR) PARA USO NEONATAL; - 03 SENSORES DE TEMPERATURA COMPLETOS REUTILIZÁVEIS CUTÂNEOS/SUPERFICIAIS PARA USO ADULTO/PEDIÁTRICO/NEONATAL; - 02 SENSORES DE TEMPERATURA COMPLETOS REUTILIZÁVEIS ESOFÁGICOS/RETAIS PARA USO ADULTO/PEDIÁTRICO/NEONATAL; - DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. GARANTIA INTEGRAL DE 12 |
MESES; DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DEVE SER CONTEMPLADA, NO MÍNIMO, 01 (UMA) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL E QUANTAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FOREM NECESSÁRIAS. | ||||||
08 | OXÍMETRO DE PULSO | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL, PARA MONITORAÇÃO DE PARÂMETROS VITAIS PARA USO DESDE PACIENTES NEONATAIS DE BAIXO PESO ATÉ ADULTOS COM OBESIDADE MÓRBIDA, SEM A NECESSIDADE DA TROCA DE PARTES INTERNAS DO EQUIPAMENTO; - POSSUIR NO MÍNIMO A MONITORIZAÇÃO DOS PARÂMETROS DE SP02 E PULSO; - POSSUIR MEDIÇÃO DE SP02 COM FAIXA NO MÍNIMO DE 1% A 100%, COM RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1% E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO 3%; - POSSUIR MEDIÇÃO DE PULSO COM FAIXA NO MÍNIMO DE 20 A 250 BPM, COM RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1 BPM E COM PRECISÃO DE NO MÍNIMO 5 BPM; - POSSUIR DISPLAY LCD, COLORIDO E RETRO ILUMINADO, COM TAMANHO DE NO MÍNIMO 2,5 POLEGADAS ± 0,1 POLEGADA; - POSSUIR ALARMES AUDIOVISUAIS PARA PARÂMETROS, DE SATURAÇÃO E PULSO, FORA DE FAIXAS PROGRAMÁVEIS E PARA SENSOR DESCONECTADO; - APRESENTAR SIMULTANEAMENTE EM TELA A INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS VALORES DE SATURAÇÃO E PULSO, OS NIVEIS AJUSTADOS DE ALARME PARA SATURAÇÃO E PULSO, A CURVA PLESTIMOGRÁFICA E BARRA DE PULSAÇÃO; - POSSUIR AUTONOMIA DE ENERGIA MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 20 HORAS, COM BATERIA INTERNA COM TECNOLOGIA SEM EFEITO MEMÓRIA E CARREGAMENTO ACOPLADA AO EQUIPAMENTO; - POSSUIR PESO DO EQUIPAMENTO DE NO MÁXIMO 300 G; - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO; - POSSUIR INDICAÇÃO PARA EQUIPAMENTO LIGADO EM REDE ELÉTRICA E BATERIA; POSSUIR INDICAÇÃO PARA BATERIA COM CARGA BAIXA; - EQUIPAMENTO NO MÍNIMO TIPO BF E CLASSE DE PROTEÇÃO II; - ATENDER NO MÍNIMO AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60601-1 E ABNT NBR IEC 60601- 1- 2; O EQUIPAMENTO DEVE TER INTERFACE COM O USUÁRIO NO IDIOMA PORTUGUÊS; - POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 CAPA DE PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO EM TPU, SILICONE OU SIMILAR; 01 CAPA PARA TRANSPORTE COM ALÇA TIRA COLO, PERMITINDO A REALIZAÇÃO DO TESTE DE CAMINHADA; 03 CONJUNTOS DE BATERIA RECARREGÁVEL; 01 CARREGADOR; 03 SENSORES DE SP02 DE DEDO COMPLETOS REUTILIZÁVEIS (TIPO SOFT) PARA USO ADULTO; 03 SENSORES DE SP02 COMPLETOS REUTILIZÁVEIS PARA USO INFANTIL; DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. - GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES; DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DEVE SER CONTEMPLADA, NO MÍNIMO, 01 (UMA) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL E QUANTAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FOREM NECESSÁRIAS. | UNIDADE | 03 |
09 | BIOMBO PLUMBÍFERO | BIOMBO PLUMBÍFERO MÓVEL, COM VISOR PLUMBÍFERO INCLUSO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: -ALTURA: 2,1OM - LARGURA: 0,8M -EQUIVALÊNCIA PLUMBÍFERA: 2MM PB DIMENSÕES MÍNIMAS DO VISOR PLUMBÍFERO: - ALTURA: 40CM - LARGURA: 30CM - EQUIVALÊNCIA PLUMBÍFERA: 2,2 MMPB. - TIPO: CURVO - ESTRUTURA EM AÇO TRATADO, REVESTIDO EM PINTURA EPÓXI ELETROESTÁTICA. CONDIÇÕES GERAIS: DEVERÃO SER FORNECIDOS MANUAIS DE USUÁRIO, ORIGINAIS, IMPRESSOS E DIGITAL, EM PORTUGUÊS NO ATO DA ENTREGA OU INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES. | UNIDADE | 02 | ||
10 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO | APARELHO PRESSÃO ARTERIAL, (ESFIGMOMANÔMETRO), TIPO ANEROIDE, TAMANHO ADULTO OBESO. COMPONENTES BRAÇADEIRA TECIDO EM ALGODÃO TAMANHO APROXIMADO 15 X 68 CM COM FECHO PRESILHA, CAPACIDADE MEDIDA DE O A 300 MM/HG, MATERIAL TUBO MANGUITO E PERA LÁTEX, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MANÔMETRO FIXO, FECHO E VÁLVULA METAL CROMADO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO PRESSÃO ARTERIAL, ACESSÓRIOS BOLSA COM ZÍPER, SISTEMA DE PROTEÇÃO ANTIQUEDA DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DO INMETRO, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES PELO FABRICANTE. | UNIDADE | 10 | ||
11 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL, ANALÓGICO, TAMANHO ADULTO, ISENTO DE LÁTEX, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON COM GARRA DUPLA, DE ALTA DURABILIDADE, COM TUBOS NA MESMA COR DA BRAÇADEIRA, MANGUITO EM PVC COM DUAS SAÍDAS, MANÔMETRO DO TIPO ANERÓIDE, GRADUAÇÃO DE 0 A 300 MMHG, CAIXA DE METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM PRESILHA DE METAL, PÊRA INSUFLADORA EM PVC, PÊRA INSUFLADORA EM PVC, MEDINDO 113 MM DE COMPRIMENTO X 42 MM DE DIÂMETRO, COM SISTEMA DE FLUXO DE AR EM METAL, COM ESFERA DE AÇO INOX DE ALTA DURABILIDADE, VÁLVULA COM ANEL SENDO METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL CONTENDO ANEL DE FIXAÇÃO ENTRE A VÁLVULA E PÊRA. TIPO FECHO BRAÇADEIRA VELCRO, COM BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DO INMETRO, GARANTIA- CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇ GOA. RANTIA MÍMNIA DE 12 MESES PELO FABRICANTE. | UNIDADE | 19 | ||
12 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO ADULTO, MATERIAL AUSCULTADOR DUPLO EM LIGA DE ALUMÍNIO, MATERIAL CONDUTO TUBO 'Y' EM PVC, MATERIAL OLIVAS 5 ANATÔMICAS EM SILICONE MATERIAL HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AUSCULTADOR C/ FORMA GRANDE E PEQUENA, ACESSÓRIOS C/ | UNIDADE | 10 |
MEMBRANA E ROSCA. DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DO INMETRO, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇ ÃGOA. RANTIA MÍMNIA DE 12 MESES PELO FABRICANTE. | ||||||
13 | MESA GINECOLÓGICA | MESA GINECOLÓGICA :ESTRUTURA CONFECCIONADA EM MDF DE 15 MM, POSSUI GABINETE COM 02 PORTAS E 04 GAVETAS. POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL LEITO: CONFECCIONADO EM MADEIRA, COM ESPUMA DE 5 CM D28, REVESTIDO EM COURVIM, ESTOFAMENTO COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM CAPA PROTETORA IMPERMEÁVEL (RESISTENTE A LÍQUIDOS E A MANCHAS DE PRODUTOS QUÍMICOS), LAVÁVEL, DIVIDIDO EM 3 SECÇÕES: DORSO, ASSENTO E PERNAS, COM ELEVAÇÃO DE ALTURA ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: PERNEIRA OU PORTA CALCANHAR E CUBA RIM. DIMENSÕES MÍNIMAS DE: 1,80M X 0,55M X 0,85M (C X L X A). CAPACIDADE: 180 KG GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES,- ESES; APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DO INMETRO, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES PELO FABRICANTE. | UNIDADE | 06 | ||
14 | MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA | MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA; MATERIAL: ESTRUTURA EM AÇO; ACABAMENTO DA ESTRUTURA: PINTURA EM EPÓXI; TIPO DE ASSENTO: ASSENTO, PERNEIRA REGULÁVEL; ACABAMENTO DO ASSENTO: ESTOFADO, REVESTIDO EM COURVIN; TIPO DE PÉS: 04 RODÍZIOS COM TRAVA (SISTEMA DE FREIO); COMANDO: PEDAL, ACIONAMENTO: ELÉTRICO, - CAPACIDADE: ATÉ 250 KG; - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PORTA COXAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS; PEDAL COMANDO, SUPORTE LENÇOL. ESTRUTURA FABRICADA EM AÇO CARBONO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E PINTURA COM TINTA DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA. - DEVE POSSUIR MOVIMENTAÇÃO DE SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO, ENCOSTO, PERNEIRAS E FUNÇÃO QUE PERMITA A POSIÇÃO "VOLTA À ZERO". - DEVE POSSUIR: APOIO DE CABEÇA, ENCOSTO, BRAÇO COM BRAÇADEIRA EM VELCRO, ASSENTO, PERNEIRA, BASE DE SUSTENTAÇÃO, APOIOS DE COXAS, APOIO PARA OS PÉS, APOIO DE PERNAS E PÉS (DESLIZAMENTO HORIZONTAL), MANOPLA DE AJUSTE DO APOIO DE PERNAS (DESLIZAMENTO VERTICAL). DISPOSITIVO DE PARALISAÇÃO AUTOMÁTICA DA PERNEIRA. ALAVANCA DE PARA MOVIMENTO RÁPIDO DO TRENDELEMBURG 170 . - COMPRIMENTO APROXIMADO 1,70 M, ALTURA MÍNIMA APROXIMADA DE 0,70 M E MÁXIMA APROXIMADA DE 0,95 M; LARGURA TOTAL DE APROXIMADAMENTE DE 80CM; CAPACIDADE MÍNIMA PARA PACIENTES DE 180 KG. - ESTOFAMENTO EM COURVIN OU MATERIAL SUPERIOR NA COR AZUL. - ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA VÁLIDO. DEVE ATENDER AS NORMAS DE SEGURANÇA | UNIDADE | 03 |
NBR IEC 60601-1E ABNT NBR IEC 60601-1- 2; SELO DO INMETRO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA QUALIFICADA PARA EFETUAR A INSTALAÇÃO DA MESA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. DEVE ACOMPANHAR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 (UMA) CUBA COLETORA, 02 (DOIS) APOIOS DE PERNAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS, 01 (UM) PEDAL E TODOS OS CABOS ELÉTRICOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO ELÉTRICO DA MESA. | ||||||
15 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA OBESO | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELETRÔNICA (DIGITAL) PARA PESAR E MEDIR PESSOAS COM CAPACIDADE DE PESAGEM 300KG COM DIVISÃO DE 100G OU INFERIOR; POSSUIR DISPLAY PRINCIPAL EM LCD OU SUPERIOR, COM NO MÍNIMO 6 (SEIS) DÍGITOS PESO MÍNIMO 2 KG; PLATAFORMA REVESTIDA DE BORRACHA MEDINDO APROXIMADAMENTE 450X 450MM PODENDO QUALQUER UMA DAS DIMENSÕES VARIAR EM ATÉ ±50MM, TAPETES E PÉS EM BORRACHA SINTÉTICA; RÉGUA ANTROPOMÉTRICA INCORPORADA COM ESCALA CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO CARBONO PINTADO NA COR DA BALANÇA, COM RÉGUA ANTROPOMÉTRICA RETRÁTIL EM ALUMÍNIO ANODIZADO, MEDINDO ATÉ 2M COM GRADUAÇÃO DE 0,5CM OU INFERIOR; CABEÇOTE DA RÉGUA ANTROPOMÉTRICA EM PLÁSTICO ABS INJETADO, COM DESENHO ERGONÔMICO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA GARANTIR MÁXIMA SEGURANÇA AO PACIENTE; PISO ANTIDERRAPANTE COM TAPETE QUE REVESTE A SUPERFÍCIE DA PLATAFORMA DE PESAGEM PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS. PÉS ANTIDERRAPANTES EM BORRACHA SINTÉTICA, ALÉM DE PERMITIR A CORREÇÃO DO NIVELAMENTO, OFERECEM MAIOR ADERÊNCIA AO PISO; GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO. PORTARIA APROVADA PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM. POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. | UNIDADE | 01 | ||
16 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELETRÔNICA (DIGITAL) PARA PESAR E MEDIR PESSOAS COM CAPACIDADE DE PESAGEM 200KG COM DIVISÃO DE 100G OU INFERIOR; POSSUIR DISPLAY PRINCIPAL EM LCD OU SUPERIOR, COM NO MINIMO 5 (CINCO) DIGITOS PESO MÍNIMO 2 KG; PLATAFORMA REVESTIDA DE BORRACHA MEDINDO APROXIMADAMENTE 450X 450MM PODENDO QUALQUER UMA DAS DIMENSÕES VARIAR EM ATÉ ±50MM, TAPETES E PÉS EM BORRACHA SINTÉTICA; RÉGUA ANTROPOMÉTRICA INCORPORADA COM ESCALA CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO CARBONO PINTADO NA COR DA BALANÇA, COM RÉGUA ANTROPOMÉTRICA RETRÁTIL EM ALUMÍNIO ANODIZADO, MEDINDO ATÉ 2M COM GRADUAÇÃO DE | UNIDADE | 02 |
0,5CM OU INFERIOR; CABEÇOTE DA RÉGUA ANTROPOMÉTRICA EM PLÁSTICO ABS INJETADO, COM DESENHO ERGONÔMICO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA GARANTIR MÁXIMA SEGURANÇA AO PACIENTE; PISO ANTIDERRAPANTE COM TAPETE QUE REVESTE A SUPERFÍCIE DA PLATAFORMA DE PESAGEM PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS. PÉS ANTIDERRAPANTES EM BORRACHA SINTÉTICA, ALÉM DE PERMITIRA CORREÇÃO DO NIVELAMENTO, OFERECEM MAIOR ADERÊNCIA AO PISO; GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO. PORTARIA APROVADA PELO INMETRO E AFERIDAS PELO IPEM. POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS. | ||||||
17 | COLPOSCÓPIO | COLPOSCÓPIO BINOCULAR UTILIZADO PARA IDENTIFICAÇÃO DE INDÍCIOS VISÍVEIS DE TECIDO ANORMAL. APARELHO DE ALTA RESOLUÇÃO, DEVE POSSUIR CABEÇA ÓPTICA ESTEREOSCÓPICA COM REGULAGEM DE ALTURA E DISTÂNCIA; IMAGEM DEVE SER DE ALTA DEFINIÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DE PRISMAS E LENTES DE CRISTAL; AUMENTO VARIÁVEL DE 6X 10X 16X 25X 40X; BINÓCULO RETO E ANGULADO QUE PROPORCIONE MAIOR NITIDEZ DA IMAGEM; FOCALIZAÇÃO AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE MACRO REGULAGEM POR MEIO DE MOVIMENTAÇÃO DA ESTATIVA E DE MICRO REGULAGEM DE DISTÂNCIA REALIZADA POR AJUSTE MANUAL ATRAVÉS DA ALAVANCA LATERAL COM CREMALHEIRA; MACRO REGULAGEM DE ALTURA COM INTERVALO MÍNIMO DE 85 ATÉ 135 CM OU SUPERIOR E A MICRO REGULAGEM DE ALTURA; - OBJETIVA DE ALTA RESOLUÇÃO COM DISTÂNCIA FOCAL DE 300 MM OU SUPERIOR; - DIÂMETRO DO CAMPO DE VISÃO DE NO MÍNIMO: 22 MM E CAMPO ILUMINADO 40 MM OU SUPERIOR; -CABEÇA ÓPTICA COM DIVISOR DE LUZ E IMAGEM PARA ACOPLAR CÂMERA DE VÍDEO; -FILTRO MÓVEL LUZ VERDE; - ESTATIVA DE PISO COM NO MÍNIMO TRÊS RODÍZIOS COM FREIOS; - DEVE POSSUIR FUSÍVEL DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA DA CORRENTE ELÉTRICA; - PERMITINDO A REGULAGEM DA INTENSIDADE DE LUZ ATRAVÉS DO POTENCIÔMETRO OU DIMMER; - PINTURA EPÓXI PERMITINDO ALTA RESISTÊNCIA QUE EVITE CORROSÃO; - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA SELECIONÁVEL EM 11 OV/202V OU SER BIVOLT AUUTTOOMMÁÁTTIICCOO,;- -- DEVE POSSUIR CONFORMIDADE AOS REQUISITOS DAS NORMAS NBR-IEC 60.601-1 E NBR-IEC 60.601-1-2; - 01 CAPA DE PRROOTTEEÇÇÃÃOO;,- -- 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; - DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS; - | UNIDADE | 02 |
APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA VÁLIDO E CERTIFICAÇÃO INMETRO. GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 24 MESES PELO FABRICANTE. | ||||||
18 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL | FOCO DE LUZ AUXILIAR PARA EXAMES CLÍNICOS; COM ILUMINAÇÃO A LED; ALTURA REGULÁVEL NA FAIXA MÍNIMA DE 1,20M A 1,35 M; BASE DO PEDESTAL SOBRE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) RODÍZIOS; COM HASTE SUPERIOR FLEXÍVEL E CROMADA; COM HASTE INFERIOR RÍGIDA COM PINTURA EPÓXI; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA SELECIONÁVEL EM 110 OU 220 VOLTS, OU BIVOLT AUTOMÁTICO COM CABO DE NO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) METROS DE COMPRIMENTO; POSSUIR CHAVE ON/OFF NO CORPO DO EQUIPAMENTO, APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA VÁLIDO. DEVE ATENDER AS NORMAS DE SEGURANÇA GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 12 MESES. | UNIDADE | 10 |
7. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. O fornecimento compreende a entrega, instalação, treinamentos e assistência técnica e garantia mínima integral de 12 meses dos equipamentos nas unidades hospitalares, em perfeitas condições de funcionamento.
7.2. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
7.3. Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus.
8. JUSTIFICATIVA
8.1. A presente aquisição objetiva atender a demandas de setores e dos serviços de diagnóstico complementar do Centro de Atenção Integral a Saúde da Mulher - CAISM, com a finalidade de proporcionar os meios necessários e mais adequados à execução das tarefas, elevando a segurança para os pacientes e colaboradores. Foi aprovada pelo Ministério da Saúde a proposta de aquisição de equipamento/material permanente Nº 04384.829000/1190-09 através de recurso da emenda parlamentar para atender a unidade CAISM. A aquisição dos equipamentos médico hospitalares são
necessários para modernização dos serviços.
8.2. A Mamografia Digital é de fundamental importância para o diagnóstico precoce do câncer de mama, pois oferece uma maior qualidade de imagem, reduzindo a dose de exposição à radiação nos pacientes submetidos ao procedimento mamográfico. O monitor multiparâmetro de sinais vitais é um equipamento que faz a leitura dos sinais vitais de paciente adultos, pediátricos e neonatais, indicando em tempo real para a equipe médica, através das informações na tela e de alarmes visuais e sonoros, qual a sua condição de saúde atual do paciente, sendo presença obrigatória em Unidade de Terapia Intensiva, ambulatórios e setores de emergência.
8.3. A modernização do parque tecnológico hospitalar, além de proporcionar maior segurança, qualidade e agilidade na recuperação dos pacientes, possibilitará uma redução significativa nos custos de manutenção com equipamentos obsoletos e tecnologicamente ultrapassados.
8.4. Os Equipamentos Médico Hospitalares citados no TR são alguns dos itens solicitados e são de extrema importância no ambiente hospitalar aprovados pelo Ministério da Saúde, a proposta de aquisição de equipamento/material permanente, Nº 04384.829000/1190-09 através de recurso da emenda parlamentar para atender as unidades de atenção especializada em saúde.
8.5. A aquisição dos equipamentos médico hospitalares é necessária para modernização dos serviços de assistência da Unidade, elevando a segurança para os pacientes e colaboradores. Com foco continuo na melhoria da qualidade, produção e ampliação dos procedimentos/exames oferecidos.
9. UNIDADE ASSISTIDA
9.1. Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM, R. Variante Dois, 401-505 - Capucho, Aracaju - SE.
10. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A licitante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das características dos equipamentos em questão com nomes de marca e modelo, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas.
10.2. Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessárias.
10.3. A não apresentação da amostra, caso solicitada, ensejará a desclassificação da proposta.
10.4. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de lnsumos e Medicamentos, no prazo máximo de 05 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
10.5. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma: nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e n° do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso.
10.6. As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
10.7. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico.
10.8. DEVERÁ SER ENVIADO JUNTO À PROPOSTA DO LICITANTE, PROSPECTO COM DESCRIÇÃO, MARCA E IMAGEM DO ITEM ARREMATADO NA DISPUTA.
10.9. Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa.
10.10. Declaração em papel timbrado do Licitante, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia, acompanhada da relação do ponto de atendimento (endereço e telefone), com pelo menos um representante no Estado, que comprove a sua capacidade técnica no atendimento em questão mediante comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia - CREA.
10.11. A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição correspondentes aos equipamentos da proposta durante 12 meses.
10.12. Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade comercial em conformidade com a legislação sanitária de si a localidade.
10.13. A empresa que seja arrematante, caso seu município possua regramento próprio diferenciado bastará a arrematante acostar nas documentações essa liberação.
10.14. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC n° 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC n° 16, de 01 de abril de 2014, ou apresentar dispensa.
10.15. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido por órgão Estadual ou Municipal, da sede do licitante.
10.16. Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos licitantes, fornecido(s) por empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) a venda e entrega, instalação, configuração e garantia mínima de 2 (dois) anos dos equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação.
10.17. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.
10.18. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), podendo ser a cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia do certificado devidamente autenticado, de acordo com os fundamentos dispostos no Inciso VI, Parágrafo 1°, Artigo 40 do Decreto n° 3.029 - de 16.04.1999 e na Lei n° 09.782 - de 26.01.1999; O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para os produtos importados com a devida tradução para a língua portuguesa por tradutor oficial.
10.19. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
10.20. A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
10.21. Declaração de que o produto fornecido será substituído, sem ônus para o SES (Fundo Estadual de Saúde), caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
10.22. Declaração de entrega todos os itens propostos, conforme condições, termos exigências, descritivos técnicos e apresentações presentes no edital.
10.23. Caso existam outros documentos que não estejam especificados, e que sejam exigidos por lei para o fornecimento do(s) produto(s) em questão, o(s) mesmo(s) devem ser apresentados.
11. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
11.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de programação de entrega e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho e ordem de fornecimento no CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS - CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
11.2. Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido.
11.3. “MAMÓGRAFO” Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação.
11.4. “ULTRASSOM” Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação.
11.5. O material será entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e com agendamento prévio de entrega, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
11.6. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
11.7. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
11.8. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
11.10. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
11.11. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
11.12. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
11.13. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendada com a unidade de referência com antecedência mínima de 02
(dois) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo, aplicável aos itens 01 – MAMÓGRAFO e 02 – ULTRASSOM.
11.14. Após a distribuição dos equipamentos, a SES informará por e-mail ao fornecedor, as informações referentes ao local de instalação e identificação do equipamento.
11.15. A instalação deverá ser realizada em até 07 dias após a abertura do chamado.
11.16. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo 1 deste Edital.
12. DA GARANTIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Para a solução envolvida na contratação, a Contratada deverá prestar garantia de funcionamento dos equipamentos durante o período mínimo de 12 meses a partir da instalação.
12.2. O prazo de garantia do equipamento é contado a partir da instalação do equipamento.
12.3. Declaração do licitante de que prestará garantia dos equipamentos, pelo período mínimo de 12 meses nos locais de instalação dos equipamentos, com reposição de peças e equipamentos, constando o prazo de reparo de, no máximo 02 dias úteis.
12.4. Prazo de Garantia de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
12.5. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado.
12.6. Quando houver, no Manual Operacional e/ou no Manual Técnico do Fabricante, orientação para realização de Manutenções Preventivas e/ou Calibração, as mesmas serão cobertas pela garantia sem ônus para CONTRATANTE. Estas deverão ser executadas de acordo com as atividades e periodicidades indicadas no manual, incluindo substituição de itens consumíveis (baterias, células de oxigênio, filtros, kits de peças, válvulas, cooters, borrachas, mangueiras, o- rings, vedações e etc.).
12.7. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço,
ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.
12.8. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA.
12.9. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante, garantia de no mínimo 90 dias após a instalação.
12.10. O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ilimitado.
12.11. Em dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias santificados, em horário a combinar com a unidade.
12.12. O Horário de Assistência Técnica deverá ser em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial. Podendo ser executado em outros dias e horários, mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
12.13. Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
12.14. O Tempo de Reparo não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis, ou 30 (trinta) dias corridos, mediante justificativa técnica comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
12.15. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feita um documento de Manutenção Corretiva que deverá ser entregue a CONTRATANTE, constando no mínimo as seguintes informações: Identificação do equipamento; Data e hora do início e final do atendimento técnico; Nome/assinatura do responsável pelo atendimento técnico; Descrição do(s) problema(s) encontrado(s); Descrição dos serviços executados; Descrição de eventuais pendencias; Descrição de eventuais peças aplicadas; Status do equipamento após atendimento técnico.
12.16. Caso o Tempo de Reparo exceda 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §11, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
12.17. Para casos de equipamentos cuja soma de Tempos de Reparo, que sejam diretamente associados a um mesmo defeito recorrente, exceda 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação
pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §11, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
12.18. A periodicidade da manutenção preditiva, preventiva, segurança elétrica e calibração deverão respeitar o manual de instruções do equipamento.
12.19. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, na ocasião da instalação, o Calendário de Manutenção Preventiva, Segurança elétrica e Calibração, para todo o período de garantia, quando aplicável.
12.20. Em todo e qualquer Atendimento Técnico, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do Equipamento, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração e Segurança elétrica deste Equipamento antes de liberar o mesmo para uso.
12.21. A CONTRATADA deverá notificar por escrito aos fiscais do Contrato, caso ocorra a necessidade de recall, alerta de tecnovigilância do produto, ou emitido aviso de defeito relacionado a qualquer um dos equipamentos entregues, nos termos deste Termo de Referência.
12.22. A CONTRATADA deverá notificar o defeito, recall ou alerta de tecnovigilância aos fiscais do Contrato no prazo de 5 dias, para os equipamentos e respectivos acessórios, a contar do primeiro anúncio do defeito, recall ou alerta de tecnovigilância, pelo fabricante ou organismo regulamentador, em qualquer país.
12.23. O treinamento técnico consistirá de: Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de teste e calibração do mesmo; Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, bem como identificar os defeitos mais comuns e suas prováveis soluções.
12.24. O treinamento deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências do respectivo Hospital.
12.25. Treinamento, para os usuários da CONTRATANTE, no local de instalação dos equipamentos, em 3 turnos. Este treinamento poderá ser realizado mais uma vez, durante o período de garantia do equipamento, sendo a solicitação demandada pelo CONTRATANTE.
12.26. O Primeiro Treinamento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a instalação.
12.27. Todas as despesas relativas aos treinamentos são por contado fornecedor, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias.
12.28. O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado.
12.29. O Treinamento deverá englobar, no mínimo: instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas, identificação de falhas e correção das mesmas, instalação e configuração de softwares, solução de problemas do sistema, quando houver; ajustes e calibrações etc.
12.30. Deverá ser fornecido certificado de treinamento, constando carga horária, profissional responsável pelo treinamento e tópicos abordados, para cada profissional participante do treinamento.
12.31. Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis, tais como eletrodos etc.) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso.
12.32. É de responsabilidade da CONTRATADA comprovar e demonstrar, por meio de relatório técnico, emitido por profissional qualificado com o devido registro no Conselho de Classe competente, que o equipamento foi objeto de vandalismo, depredação ou mau uso. O relatório deve, no mínimo, conter fotos, ensaios e testes realizados para identificação do defeito, equipamentos utilizados e sua rastreabilidade - caso se aplique -, causas dos defeitos apresentados e o nome completo do(s) profissional(is) que elaboraram o documento. Uma cópia física, datada e assinada deve ser encaminhada para o CONTRATANTE, que poderá contestar o relatório nas ocasiões em que julgar pertinente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
13.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
13.1.3. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
13.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
13.1.5. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
13.1.6. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
13.2. São obrigações da Contratada:
13.2.1. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
13.2.2. A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
13.2.3. A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
13.2.4. A partir do 6° (sexto) dia corrido de inoperância do equipamento, a CONTRATADA incumbe-se da responsabilidade financeira pelos eventuais exames de urgência que se fizerem necessários aos pacientes da unidade em que se encontra o equipamento ou deverá realizar a substituição do equipamento defeituoso.
13.2.5. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
13.2.6. Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento.
13.2.7. Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de "software/firmware", seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
13.2.8. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento.
13.2.9. A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
13.2.10. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
13.2.11. A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente.
13.2.12. A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
13.2.13. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
13.2.14. O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
13.2.15. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
13.2.16. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção
Individual aos seus colaboradores.
13.2.17. A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
13.2.18. Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado pela Contratante somente para a Contratada, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material parcial ou total, uma vez que tenham sido cumpridas todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
14.2. No caso de entrega parcial, o valor de pagamento será proporcional a quantidade entregue.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.5. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.6. Deverá constar na nota fiscal, o número da proposta vinculada ao repasse (n° 04384.829000/1200-03), entre outras informações que serão enviadas junto a Nota de Xxxxxxx.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar execução do Contrato a ser firmado;
15.2. Para exercer o papel de fiscal deste contrato designa-se:
a) TACIANA NEVES MUNARETO, RG 883.571 SSP/SE, CPF 591 .85.985-87, para fiscalização na unidade.
b) RAYONARA XXXXXXXX XXXXXXX, RG 1961132 ITEP/RN CPF 000.000.000-00, para
fiscalização na sede administrativa SES/SE.
15.3. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato a ser firmado com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada.
15.4. A ação da fiscalização não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais.
16. DA FONTE DE RECURSO
Os itens pertencentes a este processo tem com indicação a Fonte de Recurso 021400100, referente a proposta N° 04384.829000/1190-09.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. CONCEITOS
a) Plano de Gestão da Manutenção (PGM): É o conjunto definido e organizado de todas as ações: Cronograma ou Plano Anual de Preventivas e Calibrações; Validações; Qualificações; Calibrações avulsas; Treinamentos, Manutenções Corretivas; Testes de Desempenho; Rondas Gerais e Setoriais. A determinação da periodicidade, forma, e metodologia dependerá do tipo, família, complexidade e histórico de cada um, ou do conjunto de equipamentos, de modo a reduzir a incidência de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, e aumentando a confiabilidade e segurança do Parque de Equipamentos Médico Hospitalares;
b) Manutenção Corretiva: conjunto de serviços mobilizados após ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de instalações, equipamentos e sistemas, existentes, que resultem na recuperação do estado de uso, de operação ou para que o valor do patrimônio seja garantido. Neste item incluem-se também os serviços necessários de recomposição de acabamentos e/ou substituição de componentes afetados. Parte integrante do PGM;
c) Manutenção Preventiva: conjunto de ações desenvolvidas sobre instalações, equipamentos e sistemas, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade pré-determinada, por meio de inspeções sistemáticas, detecções e de ações necessárias para evitar falhas, com o
objetivo de manter o estado de uso ou de operação adequados. Parte integrante do PGM;
d) Teste de segurança elétrica: conjunto de testes que avaliam a corrente de fuga, o consumo, os valores de tensão de alimentação, o aterramento e a resistência de isolação de um equipamento, tendo como resultado um certificado de Teste de Segurança Elétrica rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Parte integrante do PGM;
e) Testes Funcionais: Testes funcionais são testes que tem como objetivo avaliar a capacidade operacional de um equipamento de modo a garantir a segurança e a confiabilidade do seu funcionamento, analisando e eliminando possíveis falhas e riscos em sua utilização;
f) Calibração: conjunto de ações que visam assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição (inserido em um EMA) por meio da comparação do valor aferido no equipamento com um padrão rastreável ao Sistema Nacional e/ou Internacional (SI), tendo como resultado um certificado de Calibração rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Pode ser realizada periodicamente conforme determinação do fabricante, ou sempre que houver troca de componente interno do equipamento. Parte integrante do PGM;
g) Treinamento: instruções operacionais compatíveis com os manuais dos fabricantes, para montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. Com exploração dos recursos tecnológicos possíveis, quanto em relação aos cuidados e boas práticas com a operação e conservação dos mesmos. Dispondo sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde e verificação de potenciais riscos aos pacientes e aos operadores de EMHs;
h) Estudo de Vida Útil: o estudo onde expressa a durabilidade de qualquer coisa, como um determinado aparelho, objeto ou alimento;
i) Peças: todo e qualquer material necessário para a consecução das rotinas de manutenção corretiva, como por exemplo: lâmpada, bateria, fusível, entre outros;
j) Acessórios: componentes externos passíveis de substituição de acordo com o perfil do paciente ou aplicação e como exemplo: Ventiladores pulmonares (Circuitos, Válvulas, Membranas, Braço articulado, Pedestal, entre outros);
k) Responsável: Representante legal que se reporta diretamente ao Fiscal do Contrato e diligencia todas as tarefas sobre seus postos de trabalho.
l) Atendimento Técnico: é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da Contratada ou de seus prepostos.
m) Chamado Técnico: é a solicitação feita pela Contratante ou por seu preposto, através de
telefone ou de outra forma acordada com a Contratada, para a realização de um Atendimento Técnico.
n) Consulta Técnica: é qualquer contato feito através de telefone, fax ou rede de computadores para consulta, esclarecimento ou orientação.
o) Prestadora de Serviços: é a própria Contratada ou uma empresa legalmente constituída o qual seja contratada pelo mesmo com especialização na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos.
RAYONARA GEOVANNY PEREIRA ASSESSORA EXTRAORDINÁRIA
CADIM-CEQUIP/SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 274/2021
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
GOVERNO DE XXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE | |
ENDEREÇO: Secretaria de Estado da Saúde. | CIDADE: ARACAJU UF.: SERGIPE |
CNPJ: 13.128.798/0010-94 | |
REPRESENTANTE LEGAL: | NOME: |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF: XXXXXXX | RG: XXXXXXX |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
CNPJ: | |
INS. ESTADUAL: |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: | |
RG: |
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e sua legislação suplementar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Material permanente da proposta n° 04384.829000/1190-09, de responsabilidade do setor Central de Equipamentos (CEQUIP), para unidade de atenção especializada em saúde CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER (CAISM) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULASEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O (s) produtos será (ão) entregue (s) imediatamente no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO(art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do presente contrato é de até R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do material.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - O preço será fixo e irreajustável.
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se com a entrega e recebimento definitivo dos bens.
Parágrafo único - A Contratada entregará os produtos de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DA GARANTIA:
A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de programação de entrega e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde. O material deverá ser entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho e ordem de fornecimento no CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS -
CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
Após o recebimento do Empenho e Ordem de Fornecimento o fornecedor tem o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido. “MAMÓGRAFO” Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação.
“ULTRASSOM” Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação.
Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendada com a unidade de referência com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo, aplicável aos itens 01 – MAMÓGRAFO e 02 – ULTRASSOM.
Após a distribuição dos equipamentos, a SES informará por e-mail ao fornecedor, as informações referente ao local de instalação e identificação do equipamento.
A instalação deverá ser realizada em até 7 dias após a abertura do chamado.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo 1 deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.00 | 0102 |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.00 | 0215 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
São obrigações da Contratante:
⎯ Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
⎯ Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
⎯ Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
⎯ Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
⎯ Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
⎯ Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
São obrigações da Contratada:
⎯ Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
⎯ A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
⎯ A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
⎯ A partir do 6° (sexto) dia corrido de inoperância do equipamento, a CONTRATADA incumbe-se da responsabilidade financeira pelos eventuais exames de urgência que se fizerem necessários aos pacientes da unidade em que se encontra o equipamento ou deverá realizar a substituição do equipamento defeituoso.
⎯ A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
⎯ Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento.
⎯ Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de "software/firmware", seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
⎯ O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento.
⎯ A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
⎯ A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de
defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
⎯ A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente.
⎯ A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
⎯ A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
⎯ O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
⎯ Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
⎯ A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
⎯ A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
⎯ Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Eletrônico nº. 274/2021 que, simultaneamente:
a) Constam do Processo Administrativo nº. 8792/2021;
b) não contrarie o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais nº 26.531/09 e n° 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador de RG n.º XXXXXXXXXXXXXXX, CPF
n.º XXXXXXXXXXX, lotado (a) no Setor de XXXXXXXXXXXXX deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2021.
(nome do titular do Órgão) CONTRATADA