CONTRATO Nº 06/2021 – SR/PF/BA PROCESSO N° 08255.006021/2020-19
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/BA
Contrato nº 20817809-GESCON/SELOG/SR/PF/BA Processo nº 08255.005759/2021-31
Processo nº 08255.005759/2021-31
CONTRATO Nº 06/2021 – SR/PF/BA PROCESSO N° 08255.006021/2020-19
TERMO DE CONTRATO N.º 06/2021-SR/PF/BA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NA BAHIA, E A EMPRESA TIM S/ A.
A UNIÃO FEDERAL, por meio da Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, inscrita no CNPJ sob o número 00.394.494/0022-60, instalada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1113, Xxxxx XXX xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX,XXX 00.000-000, Órgão específico do Ministério da Justiça, neste ato representada pela Superintendente Regional, Senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 3083653 - SSP/DF, nomeada pela Portaria nº 319/2021- MJ, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU nº 80, de 30 de abril de 2021 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 14.921-DG/PF, de 14 de maio de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, que no uso da competência que lhe foi atribuída no inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União - DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto na Portaria SE/MJSP nº 77, de 17 de janeiro de 2020, publicada no DOU nº 13, de 20 de janeiro de 2020; alterada pela Portaria SE/MJSP nº 640, de 9 de junho de 2020, publicada no DOU nº 111, de 12 de junho de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a TIM S/Ainscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, sediada na rua Av Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 850, Bloco 1, Barra da Tijuca, Rio de janeiro/RJ, XXX 00.000-000 doravante designada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE, portador da Carteira de Identidade nº 0202063061, expedida pela DIC-RJ, e CPF nº 000.000.000-00 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente termo de contrato 06/2021– SR/PF/BA, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços n.º 06/2020-UASG 201057, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência
,anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transição.
1.3. Objeto da contratação:
TIM S/A
CNPJ: 02.421.421/0001-11
Xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Representante legal: XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE,CPF 000.000.000-00, RG 202063061 DIC/RJ
LOTE 2- SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
18 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês),roaming | 300 | 81,2200 | 24.366,00 |
nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato | ||||
21 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo II (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês),roaming nacional ilimitado acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato | 3000 | 78,2200 | 234.660,00 |
24 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | 900 | 0,2000 | 180,00 |
27 | Utilização de dados em roaming internacional | 900 | 0,0010 | 0,90 |
30 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modems 4G e SIM CARDs | 450 | 16,5000 | 7.425,00 |
TOTAL | 266.631,90 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital com início na data de 01/11/2021 e encerramento em 01/04/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e que seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos::
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo á prorrogação contratual;
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 266.631,90 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200346
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 339039 PI: PF99900AG21
Nota de Empenho : 2021NE000156.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Bahia - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Salvador, 27 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINADAS DIGITALMENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Superintendente Regional, em 29/10/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 03/11/2021, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MAIZE BENEVIDES SARNO Agente de Polícia Federal, em 03/11/2021, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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