JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA – CML
Avenida da Paz, nº. 2076 – Centro – Maceió – Alagoas
PROAD Nº. 5549/2021 – Aquisição de equipamentos para jardinagem (manutenção de gramados)
CCD nº. 30 - Conf. Ato nº. 62/XXXXXX.XX - TST, de 23/02/2018
PROJETO BÁSICO
AURICÉL IO FERREIR A LEITE
RENALD O XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx nº. 02/2021-SA | Aquisição de máquinas para corte e alinhamento de gramados. | |
Data de proposição da demanda | 23/11/2021 | |
Proad | 5549/2021 | |
Valor estimativo da contratação | R$ 1.522,14 | |
Dotação financeira e orçamentária | Previsão no Plano Anual de Contratações 202 sob o código 7501 | |
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Unidade Administrativa | Secretaria de Administração – SA |
Servidor (a) responsável | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | |
Ramal | 8263 | |
Integrante Técnico | Unidade Administrativa | Secretaria de Administração – SA Setor de Contratos e Publicação - SCP |
Servidor (a) Responsável | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Ramal | 8151 | |
Integrante Administrativo | Unidade Administrativa | Secretaria de Administração – SA Setor de Contratos e Publicação - SCP |
Servidor (a) Responsável | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Ramal | 8151 | |
1 – OBJETO
1.1 – Aquisição de máquinas elétricas para corte e alinhamento de gramados, para manutenção dos jardins das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Cuida–se de aquisição de equipamentos para corte e alinhamento dos gramados em áreas de jardim de unidades deste Regional.
2.2 – O contrato de serviços de jardinagem TRT/SJA n.º 17/2021 (PROAD 2809/2020) prevê a manutenção dos espaços, por meio do controle de ervas daninhas e corte de plantas ornamentais e gramados, sem especificar no seu bojo a possibilidade de aquisição e uso de maquinários, discriminando apenas ferramentas de uso manual.
2.3 – O Tribunal possui unidades em que os jardins são dotados de gramados, cuja manutenção implica em corte alinhado dessas áreas para que se obtenha um resultado estético satisfatório, sendo que, para isso, faz-se necessário o uso de equipamento adequado, já que o uso de ferramentas manuais para esse fim demanda trabalho custoso, demorado e com resultados esteticamente inadequados.
2.4 – Por outro lado, há equipamentos disponíveis e acessíveis no mercado, que podem contribuir para a otimização dos trabalhos de manutenção dos gramados.
2.5 – De maneira que a solução a ser realizada neste momento é, de fato, a aquisição de máquinas apropriadas para corte e alinhamento de gramado, acompanhadas dos eventuais materiais de reposição.
2.6 – Ressalte–se que essa contratação está alinhada ao objetivo estratégico institucional do TRT19ª de 2021 a 2026 que é de “promover ambientes de trabalho seguros e protegidos”.
2.7 – Registre–se que o quantitativo de máquinas foi apreciado pela equipe de planejamento da contratação, observando a pesquisa de preços (QPP), em obediência ao Ato nº. 71/2017 e legislação de regência à espécie.
2.8 – Destacamos ainda que há orçamento suficiente para essa aquisição no Plano Anual de Contratações 2021 deste Regional sob o código 7501.
2.9 – A aquisição ocorrerá mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 c/c Decreto Federal nº. 9.412/2018, do tipo MENOR PREÇO.
3 – ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1 – A escolha, especificação e quantitativo a ser contratado decorre da necessidade da Secretaria de Administração, gestora do contrato, conforme abaixo descrito:
Quadro nº. 01 – Especificação objeto da contratação.
ITEM A
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | PREÇO UNITÁRIO MÉDIO | PREÇO TOTAL MÉDIO | ||||
1 | 01 | Cortador de grama elétrico, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.300W, lâmina de aço, largura de corte, mínimo de 28cm, altura de corte regulável. CAT/MAT Aproximado: 311821. | R$1.100,70 | R$1.100,70 | ||||
2 | 01 | Aparador de grama elétrico de fio de nylon, com alça, motor de escova, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.200W, largura mínima de corte 28cm. CAT/MAT Aproximado: 399764. | R$283,60 | R$283,60 | ||||
3 | 05 | Carreteis de reposição/fio de nylon para uso no aparador de grama descrito no item 2. CAT/MAT Aproximado: 180066. | R$27,57 | R$137,84 | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM A | R$1.522,14 |
4 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 310, de 24 de setembro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no
âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, principalmente no que se referem aos aspectos e/ou exigências técnicas desses produtos.
4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para a respectiva aquisição que deve obedecer aos critérios de sustentabilidade:
a) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade e estar em dias com as respectivas licenças;
b) Os produtos devem observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;
c) Os resíduos decorrentes dos produtos e serviços deverão ter destinação ambiental adequada;
d) Os produtos possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu uso (tempo de uso);
e) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT–NBR;
f) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
g) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
h) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental (ACÓRDÃO Nº. 508/2013 – TCU; ACÓRDÃO Nº. 2.403/2012 – TCU –e ACÓRDÃO Nº. 1.929/2013 – TCU).
4.3 – Pontue–se que a presente contratação deverá obedecer ao disposto na Resolução CNJ nº. 400, de 16/06/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
4.4 – De modo que realizando análise sintética da contratação, verifica–se:
4.4.1 – Infraestrutura tecnológica:
4.4.1.1 – Não há necessidade de adequação.
4.4.2 – Infraestrutura elétrica:
4.4.2.1 – Não há necessidade de adequação.
4.4.3 – Logística de implantação:
4.4.3.1 – Não há necessidade de adequação.
4.4.4 – Espaço físico:
4.4.4.1 – Não há necessidade de adequação.
4.4.5 – Mobiliário:
4.4.5.1 – Não há necessidade de adequação
4.4.6 – Impacto ambiental:
4.4.6.1 – Não há impacto ambiental relevante.
5 – ESTRATÉGIA DE COMPRA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 – O objeto desta ação, suas peculiaridades, sua natureza e especificação técnica estão detalhadamente descritos neste documento e o serão no Projeto Básico (PB).
5.2 – A estratégia de contratação dar–se–á na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 c/c Decreto Federal nº. 9.412/2018, do tipo MENOR PREÇO (ACÓRDÃOS: 2.977/2012–TCU–PLENO, 2.695/2013–TCU–PLENO, 343/2014–TCU– PLENO, 4.205/2014–TCU – 1ª C, 757/2015–TCU–PLENO, 588/2016–TCU– PLENO, 2.901/16–TCU-PLENO e 3.081/16–TCU–PLENO).
5.3 – Os recursos orçamentários destinados a esta ação serão providos pelo orçamento do Tribunal, conforme Plano Anual de Contratações 2021 deste Regional, sob o código 7501.
5.4 – O recebimento e conferência de todo objeto da contratação (01 (uma) máquina elétrica de cortar grama com lâmina de aço; 01 (uma) máquina elétrica aparadora de grama com fio nylon e 05 (cinco) carretéis de nylon para reposição) será realizado pela Coordenadoria de Material e Logística – CML, com apoio da equipe da Secretaria de Administração.
5.5 – A gestão do contrato será realizada pela equipe da Secretaria de Administração, cujo gestor, fiscal e fiscal substituto serão indicados oportunamente pela Secretaria de Administração (SA) quando da expedição da ordem de serviço (OS).
5.6 – Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado ao fiscal e gestor do contrato para as providências cabíveis.
5.7 – Para tanto, a contratação fundamentar–se–á, ainda, nos seguintes normativos:
▪ Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
▪ Lei Federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
▪ Lei Federal nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
▪ Decreto Federal nº. 10.818, de 27/09/2021, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias qualidade comum e de luxo.
▪ Decreto Federal nº. 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Decreto Federal nº. 7.746, de 05/06/2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, e que estabelece os critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos preliminares – ETP, para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 01/2010, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
▪ Ato GP/TRT 19ª nº. 130/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos licitatórios no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre a sua fiscalização.
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 – A planilha de pesquisa de preços destaca a estimativa do valor médio unitário e total da contratação, no importe médio de R$ R$1.522,14 (Mil quinhentos e vinte e dois reais e catorze).
ITEM A
Quadro nº. 2 – Estimativa do valor da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PROPOSTA DO FORNECEDOR/NOTA FISCAL DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Cortador de grama elétrico, tensão 220V | Leroy Merlin. CNPJ: 01.438.784/0055-90 | R$1.499,90 | R$1.499,90 | ||
1 | ou bivolt, potência mínima 1.300W, lâmina de aço, largura de corte, mínimo de 28cm, altura de corte regulável. | 01 | |||
Coagro. CNPJ 02.895.028/0008-36 | R$1.152,29 | R$1.152,29 | |||
Lojas Tupan. CNPJ 00.279.531/0006-70 | R$649,90 | R$649,90 | |||
Valor médio | |||||
CAT/MAT Aproximado: 311821. | R$1.100,70 | R$1.100,70 | |||
Aparador de grama elétrico de fio de | Leroy Merlin. CNPJ: 01.438.784/0055-90 | 259,90 | 259,90 | ||
2 | nylon, com alça, motor de escova, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.200W, largura mínima de corte 28cm. | 01 | |||
Coagro. CNPJ 02.895.028/0008-36 | 211,00 | 211,00 | |||
Lojas Tupan. CNPJ 00.279.531/0006-70 | 379,90 | 379,90 | |||
Valor médio | |||||
CAT/MAT Aproximado: 399764. | R$283,60 | R$283,60 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PROPOSTA DO FORNECEDOR/NOTA FISCAL DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
3 | Carreteis de reposição/fio de nylon para uso no aparador de grama descrito no item 2. CAT/MAT Aproximado: 180066. | 05 | Leroy Merlin. CNPJ: 01.438.784/0055-90 | 39,90 | 199,50 |
Coagro. CNPJ 02.895.028/0008-36 | 17,90 | 89,50 | |||
Lojas Tupan. CNPJ 00.279.531/0006-70 | 24,90 | 124,50 | |||
Valor médio | R$27,57 | R$137,84 | |||
Valor total estimado da contratação | R$1.522,14 |
7 – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
7.1 – Para comprovação da habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
c) Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c.1) Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Sendo pessoa física, documentação necessária, a saber: Identidade, CPF e Comprovante de Residência atualizado.
7.1.2 – Regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, conforme o caso, referente ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
f) Sendo pessoa física não se encontrar em débitos fiscais e trabalhistas.
7.1.3 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
a) DECLARAÇÃO, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
7.1.4 – Documentação Complementar:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 conforme modelo constante nos anexos II e III deste projeto básico;
b) Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de
direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005, conforme modelo constante no anexo IV;
c) Planilha contendo os dados gerais da empresa, conforme modelo constante no anexo V, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
7.1.5 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.1.6 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
7.2 – Em atendimento à determinação do eg. Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011 – Plenário, como condição habilitatória, serão realizadas as seguintes consultas:
7.2.1. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
7.2.2. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
7.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
7.3 – Os documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF.
8 – CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
8.1 – A proposta deverá ser digitada, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos:
a) indicar CPF, endereço e telefone de contato, em se tratando de pessoa física;
b) Especificação do item com preço unitário e total expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativo ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes
ao fornecimento do produto. Em caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos;
d) Prazo de cumprimento do objeto contratado no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
e) Declarar expressamente a concordância com as condições constantes no projeto básico.
9 – DO CONTRATO
9.1 – Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico (PB).
9.2 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
9.3 – Antes da assinatura do Contrato, a contratante realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
9.4 – Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, e por seus auxiliares, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
9.5 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
10.2 – Xxxxxxxx a quantidade estabelecida dos bens contratados, nos termos estabelecidos no contrato, e no prazo e local estipulado, de acordo com as necessidades do contratante e na medida solicitada;
10.3 – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Projeto Básico (PB), quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
10.4 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas obrigações a CONTRATADA deverá atender prontamente;
10.5 – Responsabilizar–se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
10.6 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato, mantendo sempre a regularidade quanto a esta responsabilidade;
10.7 – Responsabilizar–se pelas despesas decorrentes da entrega do bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela contratante.
10.8 – Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
10.9 – Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade do objeto contratado que foi entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando–se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
10.9.1 – O produto/serviço do item 10.9, deverá ser recolhido pela empresa contratada e, posteriormente, devidamente entregue, diretamente na Coordenadoria de Material e Logística (CML) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Anexo II, localizado na Avenida da Paz, nº. 2076, Centro, CEP: 57.020 – 440 – Maceió – Alagoas, das 07:45h às 14:30h, de segunda a sexta- feira.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – O contratante deverá:
11.1.1 – Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
11.1.2 – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.1.3 – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.1.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11.1.5 – Receber o objeto contratado estabelecido neste Projeto Básico e seus anexos;
11.1.6 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.7 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.8 – Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada.
11.1.9 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
11.1.10 – Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
11.1.11 – Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 – PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E LOCAL DE ENTREGA
13.1 – A entrega do produto/serviço contratado será efetuada de uma única vez, no prazo, quantidade, local e horário especificado neste Projeto Básico (PB).
13.2 – A contratada estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
13.2.1 – De no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, para a entrega dos bens contratados, na quantidade estabelecida neste Projeto Básico, de acordo com as especificações e condições contidas na proposta;
13.2.2 – A entrega dos objetos contratados deverá ser efetuada na Coordenadoria de Material e Logística (CML) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Anexo II, localizado na Avenida da Paz, nº. 2076, Centro, CEP: 57.020 – 440 – Maceió – Alagoas, no horário das 07:45h às 14:30h, de segunda a sexta- feira;
13.2.3 – Durante o período da pandemia do Covid–19, a contratada deverá entrar em contato com o gestor do contrato, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, por meio do telefone (82) 2121–8294 para alinhar o horário para a realização da entrega do produto/serviço contratado.
13.3 – A vigência do contrato terá seu início no dia de sua assinatura, e terá seu termino previsto para o dia da entrega dos bens contratados, considerando–se o prazo de entrega constante no item “13.2.1” e a sua garantia destacada no “item 14.1” deste Projeto Básico.
13.4 – O produto/serviço deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir a sua completa segurança durante o transporte.
14 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
14.1 – A contratada deverá oferecer a garantia do produto, cujo alcance engloba eventuais defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do seu recebimento definitivo.
14.2 – Caso a garantia oferecida seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do objeto a ser contratado indicado no item “14.1” ofertada pelo tempo restante.
15 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados da sua assinatura, considerando–se o prazo da entrega e a garantia contratual.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 – O Tribunal Regional do trabalho da 19ª Região poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados pela Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2 – Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa na forma prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
16.3 – A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº. 8.666/1993 com as consequências do art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei, e neste Projeto Básico (PB).
17 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo da quantidade dos bens contratados definida neste contrato.
17.2 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual estabelecida neste Projeto Básico (PB).
17.3 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe da Coordenadoria de Material e Logística após a entrega da documentação acima podendo ser solicitado o apoio da equipe da Secretaria de Administração.
17.4 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a verificação do produto/serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.5 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado, caso necessário, em consonância com suas atribuições, e encaminhá–lo ao gestor do contrato com a correspondente liquidação da nota para análise e, caso aprovado, envio para o correspondente pagamento.
17.6 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.7 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.8 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar–se–á como realizada, consumando–se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.9 – No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos produtos/serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento
definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do contrato, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.9.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.9.2 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato do contrato verificado pela fiscalização.
17.10 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei Federal n°. 10.406, de 2002).
17.11 – O objeto da contratação poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico (PB), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento deverá ser efetuado, no prazo de 5 dias após o recebimento do objeto, mediante apresentação dos seguintes documentos, em vigor:
a) Nota fiscal do produto/serviço/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização;
b) Certidão de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federa;
c) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.2 – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
18.3 – O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
18.3.1 – Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
18.4 – Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da Ordem Bancária pelo Sistema Integrado de Administração e Finanças do Governo Federal – SIAFI.
18.5 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, ao FGTS e a CNDT, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
18.6 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.8 – A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que por xxxxxxx não tenha sido acordada no contrato.
18.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
( EM = I x N x VP )
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado:
I = 0,0023014. I = (6/100) 365.
I = (TX/100)/365.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses a contar da data limite para a apresentação das propostas.
20 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1 – Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
20.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
20.3 – De acordo com o parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, a Secretaria de Administração do TRT19ª ficará incumbida de designar o gestor e o fiscal desta contratação.
20.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com as disposições contidas neste Projeto Básico e seus anexos.
20.5 – A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co–responsabilidade da contratante ou de seus agentes ou prepostos.
20.6 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Projeto Básico, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
20.7 – A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
21.1.1 – As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
21.1.2 – As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
21.1.3 – O TRT da 19ª Região poderá, ainda, anular a Nota de Empenho decorrente da contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
22 – DAS GENERALIDADES
22.1 – Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato,
o termo FISCALIZAÇÃO corresponde à equipe que representa o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região perante a CONTRATADA e a quem este
último dever–se–á reportar.
22.2 – As atividades deverão atender:
22.2.1 – Às normas e especificações técnicas e contratuais constantes deste caderno;
22.2.2 – Às normas da ABNT, no que couber;
22.2.3 – Às prescrições e recomendações do fabricante.
22.3 – Todas as atualizações, modificações, aperfeiçoamentos e demais inclusões e incorporações técnicas ao produto contratado e desenvolvido pela CONTRATADA no objeto da contratação deverão ser informadas à CONTRATANTE no período de vigência do contrato.
23 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
23.1 – A equipe de contratação declara, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a presente contratação é viável e fundamental para este Regional, em se tratando de contratação de fornecimento do objeto contratado é fundamental para este Regional, em vista da necessidade de se manter um ambiente laboral apresentável, hígido e salutar para a imagem do órgão.
24 – GESTÃO DE RISCO
24.1 – Objetivando sempre mitigar riscos e fazer um bom uso do dinheiro público, a equipe de planejamento da contratação certifica que a aquisição do objeto contratado é de suma importância para as atividades do TRT19ª.
24.2 – Ressalte–se, ainda, que o insucesso da presente contratação poderá trazer alguns transtornos à Administração deste Regional, tendo em vista que a falta desses equipamentos compromete a estética dos jardins dos imóveis do Tribunal, vez que os trabalhos realizados com ferramentas de uso manual produzem resultados não satisfatórios.
25 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTÁRIO
25.1 – A presente aquisição está prevista no Plano Anual de Contratações 2021, sob o código 7501.
25.2 – As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo próprio.
25.3 – Essa contratação está alinhada ao objetivo estratégico institucional do TRT de 2021 a 2026: "Promover o trabalho decente e a sustentabilidade”.
26 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.1 – Dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001–80 e UASG: nº. 080022.
26.2 – Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
26.3 – Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas ao e–mail da Coordenadoria de Licitações xxx@xxx00.xxx.xx, e quanto às de natureza técnica, devem ser remetidas para unidade técnica que irá responder no horário das 7h30min. às 14h30min. de segunda às sextas–feiras.
Maceió–AL, 16 de dezembro de 2021.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx– SA Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Integrante Técnico e Administrativo
(Assinado eletronicamente pela equipe de contratação)
ANEXO – I MODELO DE PROPOSTA
O(A)
residente na cidade de
(rua, avenida, etc.) , nº. inscrita no CPF sob o nº. , com domicílio bancário no banco , agência nº. , conta nº. neste ato representada por , abaixo assinado, interessada no fornecimento de 01 (um) Cortador de grama elétrico, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.300W, lâmina de aço, largura de corte, mínimo de 28cm, altura de corte regulável; 1 (um) Aparador de grama elétrico de fio de nylon, com alça, motor de escova, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.200W, largura mínima de corte 28cm e 5 (cinco) carreteis de reposição/fio de nylon para uso no aparador de grama para o TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas no Projeto Básico, objeto da Dispensa de Licitação, constante no Proad nº. 5549/2021 propõe ao TRT da 19ª Região, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
Quadro nº. 5 – Estimativa do valor da contratação:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | PREÇO UNITÁRIO MÉDIO | PREÇO TOTAL MÉDIO | ||||
1 | 01 | Cortador de grama elétrico, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.300W, lâmina de aço, largura de corte, mínimo de 28cm, altura de corte regulável. CAT/MAT Aproximado: 311821. | R$1.100,70 | R$1.100,70 | ||||
2 | 01 | Aparador de grama elétrico de fio de nylon, com alça, motor de escova, tensão 220V ou bivolt, potência mínima 1.200W, largura mínima de corte 28cm. CAT/MAT Aproximado: 399764. | R$283,60 | R$283,60 | ||||
3 | 05 | Carreteis de reposição/fio de nylon para uso no aparador de grama descrito no item 2. CAT/MAT Aproximado: 180066. | R$27,57 | R$137,84 | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM A | R$1.522,14 |
Validade da Proposta: 90 dias.
Prazo de entrega: 15 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Garantia: 12 (doze) meses. Declaramos:
a) expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos, bem com que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
b) que nos preços contidos na proposta estarão incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusos taxas, impostos, tarifas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do produto, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
c) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local, ....... de de 2021.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISPO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016.
REF.: PROAD Nº. 5549/2021
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA DL.
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº. -------, com sede ------- endereço ---
--, neste ato representada por ---- cargo ----, -----nome do responsável , portador(a)
da Cédula de Identidade com Registro Geral nº. e inscrito(a) no CPF sob o nº. -
-----------, residente e domiciliado(a) em , declara sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
....................................................
(local e data)
..................................................
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Processo nº. 5549/2021
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a).
, portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO – IV
PROAD nº. 5549/2021
DL nº. /2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ANEXO – V
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS – PROAD Nº. 5549/2021
Quadro nº. 6 – Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |