TERMO DE CONTRATO Nº 061/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 061/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE NOVAIS, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 65.711.699/0001-43, com Sede Administrativa estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representado, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 220.598.568/09 e do RG nº 29.103.644-2 SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.063.331/0001-21 e Inscrição Estadual nº 587.122.394.114, com sede na Xxx 00, xx 0000/0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, CEP: 13.503-010, na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Sócio-Gerente, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 32.435.094-
6 SSP/SP, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2022, Processo nº 033/2022, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIACONTRATUAL
1.1. OBRIGA-SE A CONTRATADA AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM.
1.2. Dos Materiais de Enfermagem:
A) Dos itens: 05, 07, 13, 15 e 23;
B) Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1) Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2022 e seus anexos;
2) Proposta de 25 de maio de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
3) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 03/2022.
1.3. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado a critério da administração de ambas as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$ 2.894,50 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total onerará os recursos financeiros assegurados no orçamento vigente, sob a classificação:
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 208 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à
CONTRATO Nº 061/2022, DE 23/06/2022.
Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 209 - Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 210 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3.90.30 – Material de Consumo - Ficha nº 443 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2. Os Materiais de Enfermagem deverão ser entregues pela licitante vencedora em 03 (três) dias úteis contados do envio do Pedido de Compras (Autorização de Fornecimento). Os mesmos deverão ser entregues pela licitante vencedora na UBS – Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua: Major Xxxx Xxxxxxx, nº 466, Centro, neste Município de Novais/SP, das 08:00 horas às 16:00 horas, nos dias úteis, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
4.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
4.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será DEISE XXXXXXX XXXXXX.
4.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado paraentrega.
4.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CONTRATO Nº 061/2022, DE 23/06/2022.
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas dos medicamentos, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS
6.1. Cabe à contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pela contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica a contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.2.O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a manutenção do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
7.4.Observar-se-á para concessão de reequilíbrio ou revisão o disposto na lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
CONTRATO Nº 061/2022, DE 23/06/2022.
8.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas;
g) Sem prejuízo as demais sanções previstas.
8.4. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se- á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
8.5. As sanções estabelecidas neste EDITAL serão de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
8.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA NONA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2021, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
9.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATO Nº 061/2022, DE 23/06/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
10.2. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos deste Município.
Município de Novais/SP, 23 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – EPP CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX- Sócio-Gerente
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 059/2022
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 033/2022 – Pregão Eletrônico nº 03/2022
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
05 | 100 | UN | CLOREXIDINA 0,5 % SOLUCAO ALCOOLICA - FRASCO DE 1000 ML: Solução de digliconato de clorexidina 0,5% com tensoativos, indicada como antisséptico tópico, antissepsia da pele no pré-operatório. Embalagem contendo dados de identificação, data de fabricação e validade, número do lote, Registro na ANVISA. UNIDADE. | R$ 16,60 | R$ 1.660,00 | RIOQUIMICA |
07 | 150 | UN | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL: Com injetor lateral. Ponta perfurante para ampola plástica, e borracha; em PVC, atóxico, na COR ÂMBAR, entrada de ar lateral c/ filtro de 0,2 micra com protetor; pinça rolete corta fluxo de alta precisão; conector e adaptador; gotejador macro gota; tubo atóxico medindo no mínimo 1,40m em y de baixo para cima com pinças roletes de alta precisão; embalado em papel grau cirúrgico e filme laminado transparente, individual, estéril; a apresentação do produto devera obedecer à legislação atual vigente. UNIDADE. | R$ 4,90 | R$ 735,00 | MEDSONDA |
13 | 20 | FR | GELOX: É um gelo reciclável que representa um novo conceito para o transporte de termo instáveis. Seu desempenho é muito superior aos concorrentes que utilizam espumas e gel composto por celulose. Representa uma refrigeração de constante por até 96 horas, entre 2°C e 8°C, mesmo quando submetido à condições extremas, apresenta uma performance notável. A embalagem que abriga o gel também merece uma atenção especial. O frasco, fabricado com matérias primas virgens, é mais resistente a impactos, quebras e deformações, evitando a contaminação do gel. Extra Grande - 950g - 22 x 16 x 3 cm. Cor: Branco. Composição: Frasco: PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Gel: gel carbopol. Material não tóxico. FRASCO DE 950 GRAMAS. | R$ 13,90 | R$ 278,00 | GELO-X |
15 | 20 | UN | INDICADOR BIOLOGICO REF: 1262 B: Para monitorar ciclos de esterilização a vapor da Incubadora Attest - 3M. Embalagem contendo dados de identificação, data de fabricação e validade, número do lote, Registro na ANVISA. | R$ 7,60 | R$ 152,00 | MAXXIMED |
UNIDADE. | ||||||
23 | 50 | UN | SONDA NASO GÁSTRICA LONGA N° 18: Sonda nasogástrica n. 18, descartável, estéril, confeccionada em pvc, medindo no mínimo 1,20m, sem rebarba de manufatura, flexível, transparente, com tampa oclusiva adaptador universal. Embalagem individual em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica, de procedência nacional com Registro no Ministério da Saúde. UNIDADE. | R$ 1,39 | R$ 69,50 | MEDSONDA |
VALOR TOTAL | R$ 2.894,50 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) |
Município de Novais/SP, 23 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – EPP CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX- Sócio-Gerente
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 061/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 033/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43,
Contratada: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, CNPJ nº 04.063.331/0001-21; Objeto: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 23/06/2022 à 23/06/2023; Valor Global: R$ 2.894,50; Classificação Orçamentária: Conforme cláusula 2. do referido contrato. Data da assinatura: 23/06/2022. Município de Novais/SP, 23 de junho de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA CONTRATO Nº 061/2022
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 23 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 220.598.568/09
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 220.598.568/09
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 220.598.568/09
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio-Gerente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 220.598.568/09
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA CNPJ Nº 04.063.331/0001-21
CONTRATO N° 061/2022
DATA DA ASSINATURA: 23/06/2022 VIGÊNCIA: 23/06/2022 a 23/06/2023
OBJETO: Aquisição de Materiais de Enfermagem para a Rede Municipal de Saúde do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 2.894,50 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos),
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 23 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal