Nº. 20180024
Nº. 20180024
CONTRATO
O Município de VIGIA DE NAZARÉ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. NOEMIA BELEM, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.351.606/0001-95, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, e de outro lado a empresa R.C. XX XXXXX XXXXXX- ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.271.879/0001-60, estabelecida na TV. LAURO SODRE nº373, CENTRO, Vigia de Nazaré PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 SSP PA e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9.2017 – 025/PMVN SEMED e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº.8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ÁREA RURAL, E ASSENTAMENTOS, EM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX-XX.
ITEM | DESCRIÇÃO | TURNO | QUANT. | KM/ DIA | DIAS LETIVO/ MÊS | KM/ MÊS | MÊS LETIVO /ANO | KM/ ANO LETIVO | VALOR DO KM | TOTAL |
01 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 11 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 1ª ROTA (POLO SÃO CRISTÓVÃO): 40 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se no Km 47 – PA 140, seguindo para o Ramal do Riozinho, Vila de Acapú, Cajual, Açaí Grande, e por fim, o Km 05 - PA 140 / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental São Cristóvão (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). | Manhã | 01 | 40 | 22 | 880 | 10 | 8800 | 3,30 | 29.040,00 |
Quantidade Prevista: 11 alunos. |
02 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 22 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 10 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 2ª ROTA (POLO SÃO CRISTÓVÃO): 40 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se no Km 47 – PA 140, seguindo para o Ramal do Riozinho, Vila de Acapú, Cajual, Açaí Grande, e por fim, o Km 05 - PA 140 / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental São Cristóvão (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Quantidade Prevista: 22 alunos. | Tarde | 01 | 40 | 22 | 880 | 10 | 8800 | 3,35 | 29.480,00 |
03 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 31 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 10 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 3ª ROTA (POLO DA BARRETA): 50 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se no Itaporanga, seguindo para o Km 05 - PA 140, Macapá da Barreta, e por fim, o Acaputeua / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxx Xxxx (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 31 alunos. | Manhã | 01 | 50 | 22 | 1.100 | 10 | 11.000 | 3,60 | 39.600,00 |
04 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 12 passageiros sentados, na cor | Manhã | 01 | 27,5 | 22 | 605 | 10 | 6050 | 3,90 | 23.595,00 |
branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 4ª ROTA (POLO CURUÇAZINHO): 27,5 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se em São Sebastião do Guarimã, seguindo para o Cocal, e por fim, o Curuçazinho / Trajeto vice- versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião do Guarimã (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Escola Municipal de Ensino Fundamental Serafim dos Anjos Saldanha (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 12 alunos. | ||||||||||
05 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 15 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 5ª ROTA (POLO CURUÇAZINHO): 27,5 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se em São Sebastião do Guarimã, seguindo para o Cocal, e por fim, o Curuçazinho / Trajeto vice- versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião do Guarimã (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Escola Municipal de Ensino Fundamental Serafim dos Xxxxx Xxxxxxxx (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Quantidade Prevista: 15 alunos. | Tarde | 01 | 27,5 | 22 | 605 | 10 | 6050 | 4,00 | 24.200,00 |
06 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 12 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 6ª ROTA (POLO MARACAJÁ): 30 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se em Granja, seguindo para o Rio Grande, Bairro Novo, Maracajazinho, e por fim, o Maracajá / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zenaide Nascimento (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 12 alunos. | Manhã | 01 | 30 | 22 | 660 | 10 | 6600 | 4,20 | 27.720,00 |
07 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 20 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 10 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 7ª ROTA (POLO MARACAJÁ): 30 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se em Granja, seguindo para o Rio Grande, Bairro Novo, Maracajazinho, e por fim, o Maracajá / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zenaide Nascimento (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 20 alunos. | Tarde | 01 | 30 | 22 | 660 | 10 | 6600 | 3,80 | 25.080,00 |
08 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 11 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado | Manhã | 01 | 30 | 22 | 660 | 10 | 6600 | 4,20 | 27.720,00 |
na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 8ª ROTA (POLO KM 43 – PA 140): 30 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se no Campina, seguindo para o Rio Grande, e por fim, a Vila de Campina / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental do Campina (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 11 alunos. | ||||||||||
09 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 12 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 9ª ROTA (POLO KM 43 – PA 140): 30 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se no Campina, seguindo para o Rio Grande, e por fim, a Vila de Campina / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental do Campina (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Quantidade Prevista: 12 alunos. | Tarde | 01 | 30 | 22 | 660 | 10 | 6600 | 4,20 | 27.720,00 |
10 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 05 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). ITINERÁRIO 10ª ROTA (POLO SANTA ROSA): 20 | Manhã | 01 | 20 | 22 | 440 | 10 | 4400 | 4,20 | 18.480,00 |
Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se nos Quatro Marcos, seguindo para o Quaxinduba, e por fim, a Vila de Santa Rosa / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental de Quaxinduba (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Escola Municipal de Ensino Infantil Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 05 alunos. | ||||||||||
11 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 06 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). XXXXXXXXXX 00x XXXX (XXXX SANTA ROSA): 20 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se nos Quatro Marcos, seguindo para o Quaxinduba, e por fim, a Vila de Santa Rosa / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental de Quaxinduba (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Escola Municipal de Ensino Infantil Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Quantidade Prevista: 06 alunos. | Tarde | 01 | 20 | 22 | 440 | 10 | 4400 | 4,20 | 18.480,00 |
12 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 28 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 10 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). XXXXXXXXXX 00x XXXX (XXXX XXXXX XXXXX): 48 | Manhã | 01 | 48 | 22 | 1.056 | 10 | 10.560 | 3,90 | 41.184,00 |
Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se na Localidade dos Reis, seguindo para Santa Maria do Guarimã, Itéreua, Pereira, Cabeceira do Pereira, e por fim, Água Doce / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental do Itéreua (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Escola Municipal de Ensino Fundamental do Cabeceira do Pereira (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Escola Municipal de Ensino Fundamental do Pereira (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 28 alunos. | ||||||||||
13 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 24 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 10 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). XXXXXXXXXX 00x XXXX (XXXX XXXXX XXXXX): 48 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se na Localidade dos Reis, seguindo para Santa Maria do Guarimã, Itéreua, Pereira, Cabeceira do Pereira, e por fim, Água Doce / Trajeto vice-versa. Escola Municipal de Ensino Fundamental do Itéreua (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Escola Municipal de Ensino Fundamental do Cabeceira do Pereira (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Escola Municipal de Ensino Fundamental do Pereira (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Quantidade Prevista: 24 alunos. | Tarde | 01 | 48 | 22 | 1.056 | 10 | 10.560 | 4,20 | 44.352,00 |
14 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 15 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima | Manhã | 01 | 15 | 22 | 330 | 10 | 3300 | 3,80 | 12.540,00 |
de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). XXXXXXXXXX 00x XXXX (XXXX TUJAL): 15 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se na Invasão, seguindo para PA 140, e por fim, o Tujal / Trajeto vice- versa. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Noelândia (Início às 06h50mim e término às 11h40mim). Quantidade Prevista: 15 alunos. | ||||||||||
15 | VEÍCULO de porte médio, com capacidade mínima para 11 passageiros sentados, na cor branca, com fabricação máxima de 08 anos, seguro obrigatório, incluindo condutor habilitado na categoria compatível com o veículo, manutenção preventiva e corretiva incluindo todos os insumos, destinados ao transporte escolar (demais especificidades estão constantes no termo de referência anexo a esta solicitação). XXXXXXXXXX 00x XXXX (XXXX TUJAL): 15 Km/DIA LOCALIDADES: Inicia-se na Invasão, seguindo para PA 140, e por fim, o Tujal / Trajeto vice- versa. Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Noelândia (Início às 13h50mim e término às 18h40mim). Quantidade Prevista: 11 alunos. | Tarde | 01 | 15 | 22 | 330 | 10 | 3300 | 3,65 | 12.045,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 401.236,00 (Quatrocentos e um mil e duzentos e trinta e seis reais).
2.3 Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Termo de Referência do edital do Pregão nº.9/2017-025SEMED são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
orçamento aprovado da PMVN para o exercício de 2018, como a seguir especificado:
EXERCICIO DE 2018
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0317 - Fundo Municipal da Educação de Vigia
Funcional Programática: 12.122.088.2.053 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0619 - Fundo de Valorização do Ensino - FUNDEB
Funcional Programática: 12.361.0003.2.128 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.365.0003.2.133 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0317- Fundo Municipal de Educação de Vigia
Funcional Programática: 12.361.0003.2.067 – Manutenção do Transporte Escolar PNATE - Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.365.0003.2.077 – Manutenção do Transporte Escolar PNATE - Educação Infantil.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-025PMVN, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, correspondente ao ano letivo de 2018, com início em 15/02/2018 a 14/12/2018; incluído o período de recuperação; podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio entre as partes, de acordo com Art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas atualizações ou rescindindo a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1.A empresa registrada na Ata de Registro de Preços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
2.Transporte dos alunos devidamente cadastrados como beneficiários do serviço, pertencentes às escolas constantes no Termo de Referência, de acordo com as localidades próximas ás suas residências até as respectivas instituições de ensino;
3.Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela CONTRATANTE no início do ano letivo, os quais atenderão aos turnos da manhã e/ou tarde;
4.Manter os veículos sempre em conformidade com as exigências do Código de Transito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e Resolução do FNDE nº 12, de 17 de março de 201, e as novas disposições que venham a ser editadas, especialmente quanto à segurança;
5.Apanhar os alunos nos locais determinados pela CONTRATANTE;
6.Tratar com cortesia e humanidade os alunos e os agentes de fiscalização da CONTRATANTE;
7.Manter o veículo sempre limpo;
8.Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
9.Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
10.Submeter seu veículo às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE, respeitando o CTB, Resoluções do CONTRAN e Resolução do FNDE nº 12, de 17 de março de 2001;
11.Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
12.Prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório circunstanciado, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Educação;
13.Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
14.Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
15.Em caso de substituição dos veículos deverá obter autorização prévia do Município, utilizando um veículo vistoriado pelo Município e DETRAN. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, vistorias, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda inteiramente responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas dos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. O Município isenta-se de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos fora do serviço, em que haja envolvimento dos veículos utilizados no Transporte Escolar.
16.Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
17.Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou prepostos;
18.Deixar os veículos que cobrirão o item licitado à disposição da Administração Municipal, durante a vigência do contrato, conforme determinações da Secretaria Municipal de Educação.
19.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
20.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.Chegar ao local de desembarque dos alunos com antecedência mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos do início das aulas e/ou atividade pedagógica, por turno, de acordo com os horários estabelecidos pelas unidades de ensino e/ou do Evento Pedagógico para as quais o serviço será prestado.
Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção dos veículos, incluídos os reparos e as trocas de peças, os custos com eventuais serviços de guinchos ou transportes similares, multas, taxas, emolumentos, impostos, combustível ou outras despesas inerentes à utilização dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São obrigações da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré, além das constantes no edital e do Termo de Referência:
1) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva execução do Objeto e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
2) Acompanhar e fiscalizar a execução do Fornecimento por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
3) Rejeitar os veículos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
4) Solicitar a substituição do veículo que não esteja apropriado para a prestação dos serviços, devendo o fornecedor fazer a respectiva substituição.
5) Permitir o acesso aos funcionários do Fornecedor, desde que devidamente identificados, aos locais/rotas onde será prestado os serviços objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6) Designar sempre que necessário, comissão técnica ou servidor técnico para avaliação e parecer acerca do estado que se encontram os veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do Termo Referência.
7) Se constatada qualquer irregularidade a comissão técnica ou servidor técnico notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos veículos utilizados na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias no prazo de 24 horas.
8) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos veículos utilizados na prestação dos serviços que compõe o objeto do Termo de Referência.
9) Disponibilizar ao órgão CONTRANTE os veículos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado.
10) Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
11) Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre.
12) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
13) Xxxxxx os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando- se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
13.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivado da futura Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
13.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$50.000,00 (cinqüenta mil) Reais.
b) Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus
acessórios (CD player, auto-falantes, antenas, etc.)
c) Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante
14) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
15) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
16) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17) Substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias, os veículos que estejam sem condições de uso, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança.
18) Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação.
19) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos.
20) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações.
21) Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
22) Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível.
23) Xxxxxx junto a contratante, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
91. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
9.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
10.1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da prestação do serviço objeto do contrato estará a cargo da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Secretaria Municipal de Educação, entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX E XXXXX designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços do transporte escolar será executada conforme rotas especificadas no Termo de Referência.
A prestação do serviço de transporte escolar será regida pelas normas estabelecias no Código de Transito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN, Resolução do FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, e pela Normativa Instrução nº 001/2010/DG e alterações posteriores a saber:
1. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer aos seguintes requisitos:
2. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos (art. 138, inciso I, CTB);
3. Ser habilitado no mínimo, na categoria “D” (art. 138, inciso II, CTB);
4. Ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação, nos termos da regulamentação do CONTRAN (art. 138, inciso V, CTB);
5. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os dozes últimos meses (art. 138, inciso IV, CTB);
6. Apresentar Certidão Negativa de Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicilio do condutor.
7. Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentado Certidão Negativa de Pontuação Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH.
8. O veículo destinado a condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias, deverá cumprir aos seguintes requisitos:
a) Ser registrado como veículo de passageiros e quanto a categoria, como aluguel ou oficial;
b) Seja regularizado na cor branca, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo 08 (oito) anos de fabricação para os demais veículos;
c) Pinturas de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura e meia altura, em toda a extensão das partes laterais, frontal e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, fonte Arial, na cor preta, com 20 cm de largura com 30 cm de altura, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas.
d) Equipamentos registrados instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), em perfeitas condições de funcionamento e com Certificado de Aferição emitido pelo INMETRO;
e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, disposta nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
f) Cintos de segurança em número igual a lotação, adaptados na forma estabelecida pela Legislação de Transito vigente;
g) Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros.
9. Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de, no máximo, dez centímetros.
10. Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em caso de acidente.
11. Além dos requisitos acima especificados, o veículo para o transporte de escolares devera ainda, possuir os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Transito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN.
12. Para o atendimento do Inciso III, do art.138, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
13. O veículo deverá ser submetido a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidos em Lei, bem como das exigências com relação ao condutor, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Integração Operacional celebrado entre este DETRAN/PA e o Ministério Público do Estado do Pará.
14. Vedar ao proprietário do veículo, ampliação da capacidade de lotação do veículo, para fins de transporte escolar sem previa autorização do DETRAN/PA, sob pena de incorrer em infração ao Artigo 230, VIII, do CTB.
15. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997-Código Brasileiro de Trânsito). A autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (Art. 137da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito).
Apresentar Contratos de locação dos veículos no caso dos veículos não serem de propriedade da empresa contratada.
16. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
17. Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
18. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
19. Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
20. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
21. A contratada deverá apresentar os veículos ao gestor de contrato, nos locais indicados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
22. Os locais de entrega dos veículos serão definidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos nos locais especificados pelo órgão/entidade CONTRATANTE.
23. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
24. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Até 15 (quinze) dias para a entrega dos veículos de locação continuada, contados a partir do recebimento da assinatura e publicação do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de disposição de motivos e aceite formal por parte do órgão requisitante.
12 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
14.1.2. Os pagamentos serão efetuados com periodicidade mensal correspondente aos dias letivos efetivamente trabalhados, até o 30º (trigésimo) dia, subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das Notas Fiscais /Faturas e Recibo em 02 (Duas) vias, devidamente atestado que os serviços foram executados de acordo com o objeto licitado e nos Termos Contratado.
14.2.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até o dia 30º (trigésimo) dia do mês do subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
14.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
14.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo.
14.4. O pagamento será creditado em conta corrente informada pela contratante, até o 30º (trigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
14.6. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
14.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
14.8. O CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
16.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
16.1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 - advertência;
17.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
17.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
17.3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
17.3.2 - pela recusa em substituir qualquer item que não esteja em condições de uso caracterizada a substituição ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data e caracterizado, deve solicitação de substituição.
17.3.3 - por recusar substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
13.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
18.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
18.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
18.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
19.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2017-025PMVN, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes do registro deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Vigia de Nazaré e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio do foro de uma das varas federais da Seção Judiciária do Pará.
21.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 15 de fevereiro de 2018.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:28456825816 VASCONCELOS:28456825816
Dados: 2018.02.15 09:40:27 -02'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ
CNPJ Nº 05.351.606/0001-95 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXX:69808961215
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:69808961215
Dados: 2018.02.15 09:37:29 -02'00'
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
X X XX XXXXX XXXXXX ME:10271879000160
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX XXXXXX ME:10271879000160 Dados: 2018.02.15 09:56:49 -02'00'
R.C. XX XXXXX XXXXXX- ME CNPJ Nº 10.271.879/0001-60
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2.
CPF Nº