OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de aeronaves em trechos intermunicipais no Estado do Acre para atender ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA FASE II no âmbito do Acordo de Empréstimo nº 2928/OC-BR, solicitado através do Oficio Nº 314/2018/UCP/SEPLAN, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços; III - Minuta do Contrato;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VI - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para execução do Objeto; VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VIII- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
IX - Modelo de Atestado De Capacidade Técnica.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DA GARANTIA CONTRATUAL
20 DA SUBCONTRATAÇÃO
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0008974-1/2018
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Data da Abertura da Sessão Pública: 20 de junho de 2018
Horário: 14h30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 07/06/2018 à 19/06/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no
ícone:
licitações),
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx – CEP: 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02, nomeada pelo Decreto nº. 8.827 de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano LI, Nº. 12.282 de 16/04/2018, retificado e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano LI, Nº. 12.286 de 20/04/2018, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, conforme consta no processo administrativo N.º 0008974-1/2018.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de aeronaves em trechos intermunicipais no Estado do Acre para atender ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA FASE II no âmbito do Acordo de Empréstimo nº 2928/OC-BR, solicitado através do Oficio Nº 314/2018/UCP/SEPLAN, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Programa de Trabalho: 713.005.04.6011240.3019.0000 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II (BID); Elemento de Despesa: 44.90.33.00;
Fonte de Recursos: 500 (BID) PA: 3.5.1.1.3.2.
4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados no local, nos prazos e condições indicados no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as interessadas PESSOAS JURIDICAS que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado”.
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) sociedades cooperativas;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada
cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº.230/2018 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de
uma empresa licitante, para disputar o mesmo item.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (Alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VII, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item.
9.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CPF: E-MAIL:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
9.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do
licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo V. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6. O Licitante deverá apresentar a ESPECIFICAÇÃO, para cada item que constar de sua proposta, bem como sua respectiva garantia quando requerida no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
6
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) negociação com o pregoeiro;
g) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
i) aceitação;
j) habilitação;
k) declaração vencedor;
l) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de Menor Preço por Item.
conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, os itens/lotes de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os itens 01 e 02 especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa. “Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia. ”
10.11. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos. 7
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.18. Finalizada a rodada de lances, o (a) Pregoeiro (a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.19. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.20. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.21. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto neste edital e o seguinte procedimento:
10.21.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.23. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.23.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
10.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.23.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.24. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.26 O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.27. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 16 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.25. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.25.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.25.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.25.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.25.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.25.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.26. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.27. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.28. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.29. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CPF:
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado
de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, para fins de diligencias, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado – conforme modelo Anexo IX,
OBS.: A título de informação e considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018 de 19.03.2018, comunicamos que todos os atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC deverão obedecer aos parâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referida Orientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12262 de 19.03.2018, e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Orientação essa que foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias conforme publicação no Diário Oficial do Estado n.º 12.306 de 18/05/2018.
b) Em cumprimento ao Art. 30, § 6º da Lei nº 8.666/93, as empresas licitantes deverão apresentar no envelope de documentos, relação explícita e/ou declaração formal da disponibilidade dos requisitos essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. Conforme modelo Anexo VI.
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste
PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo conforme indicado no item 12.1., na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
13.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Caberá ao Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando
mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.10. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Xxxxx XXX, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante os órgãos de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato.
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Será efetuado conforme Anexo I - Termo de Referência e Minuta do Contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
16.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
16.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
16.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta do Contrato e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa
entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.3 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
21.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - telefone 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
21.10 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
21.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
21.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
21.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação – SELIC.
21.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC.
21.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
21.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
21.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
21.22 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
21.24 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2. O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor
capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 05 de junho de 2018.
Xxxxxx xxxxxx xxx xxxxxx xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação 02 – CEL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de aeronaves em trechos intermunicipais no Estado do Acre para atender ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA FASE II no âmbito do Acordo de Empréstimo nº 2928/OC-BR.
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial
3. REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço por Item.
4. FONTE DE RECURSOS:
Programa de Trabalho: 713.005.04.6011240.3019.0000 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II (BID); Elemento de Despesa: 44.90.33.00; Fonte de Recursos: 500 (BID) PA: 3.5.1.1.3.2.
5. JUSTIFICATIVA
A referida licitação é necessária para a prestação de serviços de fretamento de aeronaves para transporte de carga e deslocamento de servidores, visando à execução de tarefas ligadas ao acompanhamento das ações previstas no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II, bem como na locomoção da equipe para o acompanhamento das obras e ações que ocorrem nos municípios isolados. Também irá dar suporte às missões do Banco, de modo que se faz necessário a contratação em tela, visto o caráter primordial junto ao monitoramento e suporte das ações e metas do referido Programa.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Ite m | Descrição/Especificação | QUANT/U NID | Valor Unitári o | Valor Total do Item |
1 | Aeronave monomotor, com capacidade mínima para 06 passageiros, tipo MINUANO, com saída de Rio Branco, para realização dos trechos ida e volta pelos Municípios dentro do Estado do Acre. | 15 horas/voo |
2 | Aeronave monomotor com capacidade mínima para 06 passageiros, tipo MINUANO com saída de Cruzeiro do Sul, para realização dos trechos ida e volta pelos Municípios dentro do Estado do Acre. | 10 hora/voo | ||
VALOR TOTAL DOS ESTIMADO | R$ |
6.1. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, os itens/lotes de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item/lote especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa. “Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia. ”
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O prazo de execução do contrato será de 12 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços;
7.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, admitida a prorrogação conforme o Art. 57
§ 1º nos termos da lei n°. 8666/93 e dentro da vigência do Contrato de Empréstimo nº2928/OC- BR;
7.3. Em caso de prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, dentro da vigência do Contrato de Empréstimo nº2928/OC-BR.
8. FORMA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os voos serão solicitados à empresa com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de ordem de serviço, enviada por oficio e/ou por e-mail, do qual deverão constar às informações necessárias para o planejamento do voo pela contratada, salvo no caso fortuito e de força maior;
8.2. O serviço de sobrevoos e fretamento de aeronaves deverão ser fornecidos para a realização dos trechos de ida e volta nos Municípios dentro do Estado do Acre.
8.3. A proposta deverá conter claramente as especificações da aeronave, indicando tipo, modelo, ano e demais características indispensáveis a sua identificação, além da apresentação do Certificado de Aero navegabilidade - CA e do Certificado de Matricula - CM, ambos com
categoria Táxi Aéreo - TPX;
9. FORMA DE EXECUÇÃO
9.1. Os trechos serão definidos pela Unidade Coordenadora do Programa - UCP/PDSA - SEPLAN, compreendendo entre os municípios do Estado do Acre.
9.2 As Faturas/Notas Fiscais deverão ser entregues na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 232 – Centro –
Palácio das Secretarias – 3º Andar – CEP: 69.906-000, Divisão de Unidade de Gestão I – PDSA;
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo Órgão Contratante. O mesmo será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da nota fiscal. Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago encargos previstos em Lei. Todos os encargos a serem pagos serão de responsabilidade da contratada.
10.2. Para o pagamento a CONTRATADA deverá entregar, na Divisão Administrativa da Contratante, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/fatura referente ao objetivo deste Contrato, devendo acompanhar a Nota Fiscal/fatura as certidões atualizadas conforme relação e seguir:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Contribuição Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débito (CND) – expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
e) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais de Empresas e do(s) Sócio(s), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) Certidão Negativa em relação a Dívida Ativa de Tributos Estaduais – expedida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE; e
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Respeitar as normas do Código Brasileira da Aeronáutica, determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e as limitações e capacidade de operação da aeronave;
11.2. Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma, incluindo peças de reposição sem ônus adicional à CONTRATANTE;
11.3. Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja a mesma deverá ser substituída por outra, idêntica ou de concepção e especificações técnicas superiores,
sem qualquer custo adicional para usuário/contratante;
11.4. Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos licenciados com o corresponde Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e a Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh, atestando a capacidade física e mental do piloto e tripulação, expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
11.5. Apresentar certificado de aero navegabilidade e certificado de matrícula e nacionalidade, ambos com categoria táxi aéreo – TPX, de acordo com o disposto no art. 72, I c/c art.109 e 114, todos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (deverá ser apresentado no ato da contratação);
11.6. Apresentar certificado de homologação de empresa de transporte aéreo – CHETA, de acordo com o art. 2º VIII da portaria nº 190/GC5 de 20 de março de 2001 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (deverá ser apresentado no ato da contratação);
11.7. Apresentar ao Contratante a pessoa por esta credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais das horas voadas;
11.8. Sendo a realização desses serviços de inteira responsabilidade da Contratada. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentação das aeronaves - Certidão de matrícula, nacionalidade e aero navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço;
a.1) Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros;
a.2) Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM), e/ou comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificados de homologação emitidos pela ANAC. No caso de serviços contratados apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pelo ANAC;
b) em relação à tripulação:
b.1) Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente - O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial.
b.2) Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes; (CMA)
b.3) Comprovante de Vínculo empregatício dos pilotos, que poderá ser feito por meio de: Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de serviços, Contrato social, Contrato de Trabalho registrado na DRT ou Termo através do qual o(s) piloto(s) assumam a responsabilidade e o compromisso de integrar o quadro da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta contratual vir a ser a esta adjudicado
11.9. Somente realizar deslocamentos de aeronave (s) mediante solicitação da UCP/PDSA/SEPLAN, por meio de requisição emitida pelo UCP/PDSA/SEPLAN.
11.10. Atender as solicitações de fretamento de aeronave (s), no prazo máximo de até 12 (doze horas), após o recebimento da solicitação da UCP/PDSA/SEPLAN.
11.11. Nos casos de caracterizados de urgência para atendimento, o prazo de que trata o subitem anterior se reduzirá para no máximo em 05 (cinco) horas;
11.12. Contratar seguro para os tripulantes e passageiros e cargas, bem como seguro contra riscos a terceiros, decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA;
11.13. Assumir total responsabilidade por eventuais acidentes, danos físicos e/ou materiais causados por seus empregados e/ou terceiros, durante a realização dos serviços, resultante de imprudência, imperícia ou negligência às normas de segurança;
11.14. Repassar para UCP/PDSA/SEPLAN, eventuais descontos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer no valor da hora de voo, em função da redução do preço dos combustíveis e de outros insumos que possam vir a influenciar na composição final do valor da hora voo;
11.15. Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, de modo a permitir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, fornecendo, inclusive, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição necessárias à operacionalização e manutenção das aeronaves, assim como, pessoal qualificado, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços contratados;
11.16. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidade constatadas pela fiscalização do futuro contrato;
11.17. Resolver todos os problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com o embarque e desembarque, exceto aqueles da estrita responsabilidade da SEPLAN;
11.18. Executar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência, futuro edital de convocação, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;
11.19. Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, com as devidas certificações válidas e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
11.20. Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
11.21. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
11.22. Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada sua divulgação, sem permissão da UCP/SEPLAN;
11.23. Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garanta a certificação de voo pelo(s) passageiro(s), trecho e destinação, ficando como condicionante ao pagamento da fatura;
11.24. Comunicar a UCP/SEPLAN, os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da ocorrência, sob pena de não serem considerados;
11.25. Facultar a UCP/SEPLAN, a qualquer tempo a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.26. Assumir total responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítima seus funcionários no desempenho das obrigações inerentes do futuro contrato, objeto deste Termo de Referência;
11.27. Assumir o ônus decorrente de qualquer tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
11.28. Substituir, sempre que exigido pela UCP/SEPLAN e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou interesse do serviço público;
11.29. Recolher os tributos e taxas que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se a SEPLAN, no Estado do ACRE o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à Contratada, as quantias correspondentes aos tributos e taxas eventualmente por ela não recolhidos;
11.30. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato que advir deste Termo de Referência, sem a prévia e expressa anuência da SEPLAN.
11.31. Apresentar ao representante da XXXXXX ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos quilômetros voados.
12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exercer a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes nestas Especificações Técnicas, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
12.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
12.3. Designar um responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela Contratada;
12.4. Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
12.5. Efetuar o pagamento pelo fretamento da aeronave conforme os preços unitários propostos, após a apresentação da fatura de cada voo realizado devidamente acompanhado do boletim de medição ou relatório de voo;
12.6. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
12.7. Requisitar os voos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de ordem de serviço, enviada via e-mail, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do voo;
12.8. Respeitar as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, determinações do D.A.C. e as limitações do fabricante quanto à capacidade de operação da aeronave;
12.9. Exigir a qualquer época a substituição da aeronave que não satisfaça as condições previstas na especificação técnica, e/ou que não atenda especialmente a Ficha de Inspeção Anual de Manutenção da aeronave quando da execução de qualquer voo pela contratada.
12.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
13.DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
13.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes.
14. SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
15.DA PROPOSTA
15.1. A proposta deverá conter claramente as especificações da aeronave, indicando marca, tipo, modelo e demais características indispensáveis à sua identificação;
15.2. A proposta deverá ser apresentada por preço unitário por hora de voo e com o preço global, com valores em moeda corrente nacional, não reajustável; os valores que forem propostos serão considerados, quanto à fração correspondente aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula sem qualquer tipo de arredondamento;
15.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como:
15.3.a. Utilização de mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada;
15.3.b. Comissárias aéreas (se for ofertado);
15.3.c. Peças de reposição, manutenção, materiais componentes;
15.3.d. Consumo de combustível e lubrificantes;
15.3.e. Transporte, hospedagem e alimentação da tripulação;
15.3.f. Tributos incidentes e taxas de administração, serviços aeroportuários e outros;
15.3.g. Encargos sociais, trabalhistas;
15.3.h. Seguros dos passageiros.
15.4. A proposta deverá mencionar que em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para
usuário/contratante;
15.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar nas propostas de preços planilhas de horas/voos, com saída de Rio Branco, para a realização dos trechos ida e volta pelos municípios dentro do estado do Acre e saída de Cruzeiro do Sul, para a realização dos trechos ida e volta pelos municípios dentro do estado do Acre;
15.6. Na proposta deverá constar declaração formal de que a empresa possui disponibilidade suficiente de aeronaves e pessoal qualificado (tripulação) a serem utilizados na execução do objeto desta licitação.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
Em cumprimento ao Art. 30, § 6º da Lei nº 8.666/93, as empresas licitantes deverão apresentar no envelope de documentos, relação explícita e/ou declaração formal da disponibilidade dos requisitos essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEPLAN.
Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor do contrato:
17.2. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
17.3. Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
17.4. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
17.5. Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
17.6. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
17.7. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
17.8. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
17.9. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dos convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
17.10 Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Rio Branco-Ac, 27 de Abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Conceição
Gerente Administrativo - Financeiro da UCP/XXXXXX Xxxxxxxx/SEPLAN Nº 137 de 31/03/2015.
.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 230/2018 – CEL 02 ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº 008974-1/2018 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a pessoa física inscrita
no CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço:
, telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. /201_.
Item | Descrição/Especificação | QUANT/UNID | Valor Unitário | Valor Total do Item |
1 | Aeronave monomotor, com capacidade mínima para 06 passageiros, tipo MINUANO, com saída de Rio Branco, para realização dos trechos ida e volta pelos Municípios dentro do Estado do Acre. | 15 horas/voo | ||
2 | Aeronave monomotor com capacidade mínima para 06 passageiros, tipo MINUANO com saída de Cruzeiro do Sul, para realização dos trechos ida e volta pelos Municípios dentro do Estado do Acre. | 10 hora/voo | ||
VALOR TOTAL DOS ESTIMADO | R$ |
A validade da proposta é de dias
OBS: O PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE 60 DIAS.
Local e data
Assinatura / carimbo (representante legal)
Notas:
Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 28
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, E A EMPRESA _.
PROCESSO N° /2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. CEL 02
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 232 — Centro — Palácio das Secretarias, no município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, neste ato representado pelo seu Secretário, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Brasileiro. Economista, RG n.° 162767/SSPAC, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , estabelecida no _, em , neste ato representada pelo Sr.(a) , (nacionalidade), , RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial N.º_ , Homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 2928/OC, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Artigo 42 da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações subsequentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento de aeronaves em trechos intermunicipais no Estado do Acre para atender ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA FASE II no âmbito do Acordo de Empréstimo nº 2928/OC-BR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO SERVIÇO
2.1 Conforme item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Respeitar as normas do Código Brasileira da Aeronáutica, determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e as limitações e capacidade de operação da aeronave;
3.2 Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma, incluindo peças de reposição sem ônus adicional à CONTRATANTE;
3.3 Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja a mesma deverá ser substituída por outra, idêntica ou de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para usuário/contratante;
3.4 Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos licenciados com o corresponde Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e a Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh, atestando a capacidade física e mental do piloto e tripulação, expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
3.5 Apresentar certificado de aero navegabilidade e certificado de matrícula e nacionalidade, ambos com categoria táxi aéreo – TPX, de acordo com o disposto no art. 72, I c/c art.109 e 114, todos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (deverá ser apresentado no ato da contratação);
3.6 Apresentar certificado de homologação de empresa de transporte aéreo – CHETA, de acordo com o art. 2º VIII da portaria nº 190/GC5 de 20 de março de 2001 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (deverá ser apresentado no ato da contratação);
3.7 Apresentar ao Contratante a pessoa por esta credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais das horas voadas;
3.8 Sendo a realização desses serviços de inteira responsabilidade da Contratada. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentação das aeronaves - Certidão de matrícula, nacionalidade e aero navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço;
a.1) Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros;
b.2) Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM), e/ou comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificados de homologação emitidos pela ANAC. No caso de serviços contratados apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pelo ANAC;
b) Em relação à tripulação:
b.1) Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente - O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial.
b.2) Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes; (CMA)
b.3) Comprovante de Vínculo empregatício dos pilotos, que poderá ser feito por meio de: Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de serviços, Contrato social, Contrato de Trabalho registrado na DRT ou Termo através do qual o(s) piloto(s) assumam a responsabilidade e o compromisso de integrar o quadro da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta contratual vir a ser a esta adjudicado
3.9 Somente realizar deslocamentos de aeronave (s) mediante solicitação da UCP/PDSA/SEPLAN, por meio de requisição emitida pelo UCP/PDSA/SEPLAN.
3.10 Atender as solicitações de fretamento de aeronave (s), no prazo máximo de até 12 (doze horas), após o recebimento da solicitação da UCP/PDSA/SEPLAN.
3.11 Nos casos de caracterizados de urgência para atendimento, o prazo de que trata o subitem anterior se reduzirá para no máximo em 05 (cinco) horas;
3.12 Contratar seguro para os tripulantes e passageiros e cargas, bem como seguro contra riscos a terceiros, decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica
- CBA;
3.13 Assumir total responsabilidade por eventuais acidentes, danos físicos e/ou materiais causados por seus empregados e/ou terceiros, durante a realização dos serviços, resultante de imprudência, imperícia ou negligência às normas de segurança;
3.14 Repassar para UCP/PDSA/SEPLAN, eventuais descontos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer no valor da hora de voo, em função da redução do preço dos combustíveis e de outros insumos que possam vir a influenciar na composição final do valor da hora voo;
3.15 Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, de modo a permitir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, fornecendo, inclusive, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição necessárias à operacionalização e manutenção das aeronaves, assim como, pessoal qualificado, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços contratados; Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidade constatadas pela fiscalização do futuro contrato;
3.16 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidade constatadas pela fiscalização do futuro contrato;
3.17 Resolver todos os problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com o embarque e desembarque, exceto aqueles da estrita responsabilidade da SEPLAN;
3.18 Executar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência, futuro edital de convocação, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;
3.19 Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, com as devidas certificações válidas e expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
3.20 Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
3.21 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
3.22 Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada sua divulgação, sem permissão da UCP/SEPLAN;
3.23 Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garanta a certificação de voo pelo(s) passageiro(s), trecho e destinação, ficando como condicionante ao pagamento da fatura;
3.24 Comunicar a UCP/SEPLAN, os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da ocorrência, sob pena de não serem considerados;
3.25 Facultar a UCP/SEPLAN, a qualquer tempo a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
3.26 Assumir total responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítima seus funcionários no desempenho das obrigações inerentes do futuro contrato, objeto deste Termo de Referência;
3.27 Assumir o ônus decorrente de qualquer tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
3.28 Substituir, sempre que exigido pela UCP/SEPLAN e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou interesse do serviço público;
3.29 Recolher os tributos e taxas que venham a incidir sobre os serviços, reservando-se a SEPLAN, no Estado do ACRE o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à Contratada, as quantias correspondentes aos tributos e taxas eventualmente por ela não recolhidos;
3.30 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato que advir deste Termo de Referência, sem a prévia e expressa anuência da SEPLAN.
3.31 Apresentar ao representante da XXXXXX ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos quilômetros voados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Exercer a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes nestas Especificações Técnicas, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da
CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
4.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
4.3 Designar um responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela Contratada;
4.4 Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega;
4.5 Efetuar o pagamento pelo fretamento da aeronave conforme os preços unitários propostos, após a apresentação da fatura de cada voo realizado devidamente acompanhado do boletim de medição ou relatório de voo;
4.6 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
4.7 Requisitar os voos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de ordem de serviço, enviada via e-mail, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do voo;
4.8 Respeitar as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, determinações do D.A.C. e as limitações do fabricante quanto à capacidade de operação da aeronave;
4.9 Exigir a qualquer época a substituição da aeronave que não satisfaça as condições previstas na especificação técnica, e/ou que não atenda especialmente a Ficha de Inspeção Anual de Manutenção da aeronave quando da execução de qualquer voo pela contratada.
4.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS CONTRATADOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Programa de Trabalho: 713.005.04.6011240.3019.0000 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II (BID); Elemento de Despesa: 44.90.33.00; Fonte de Recursos: 500 (BID).
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal
devidamente atestada pelo Órgão Contratante. O mesmo será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da nota fiscal. Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago encargos previstos em Lei. Todos os encargos a serem pagos serão de responsabilidade da contratada.
Para o pagamento a CONTRATADA deverá entregar, na Divisão Administrativa da Contratante, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/fatura referente ao objetivo deste Contrato, devendo acompanhar a Nota Fiscal/fatura as certidões atualizadas conforme relação e seguir:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Contribuição Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débito (CND) – expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
e) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais de Empresas e do(s) Sócio(s), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) Certidão Negativa em relação a Dívida Ativa de Tributos Estaduais – expedida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE; e
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela SEPLAN, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 0,5% a. m.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços;
7.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, admitida a prorrogação conforme o Art. 57
§ 1º termos da lei nº.8666/93 e dentro da vigência do Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-Br;
7.3 Em caso de prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo de Aditivo ao Contrato, dentro da vigência do Contrato de Empréstimo nº 29285/OC-BR.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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8.1 Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as sanções dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual 5.965/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS
10.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do presente instrumento de contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo nos termos dos arts. 78 a 80 da Lei 8666/93.
12.2 A aplicação de penalidade observará além do dispositivo legal acima, o Decreto Estadual nº 5965/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em35
práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Aplicam-se à CONTRATADA todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável pelo setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEPLAN.
Têm-se como atribuições mínimas do fiscal/gestor do contrato:
16.2 Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
16.3 Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
16.4 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
16.5 Requer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
16.6 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
16.7 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.8 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
16.9 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e prazos de vigência dos convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
16.10 Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
CI:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – CEL 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 230/2018 – CEL 02 – ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0008974-1/2018 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /201_-CEL 02 - PROCESSO nº. /201_
(nome da licitante) , CPF nº. no endereço
, (ou por intermédio de seu representante legal), infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 201_. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 230/2018 – CEL 02 ANEXO V – DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 008974-1/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /201_- CEL 02 - PROCESSO n.º /201_
(Nome completo da licitante) , CPF nº , (endereço completo) , neste ato, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 201_.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº.230/2018 – CEL 02 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. | Processo Nº 0008974-1/2018 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2018-CEL 02 - PROCESSO n.º /2018
A Nome do licitante/Empresa (razão social), inscrita no CPF/CNPJ sob o nº (informar), endereço/com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Equipamentos necessários e suficientes;
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar, (localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
ANEXO VII
Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei complementar nº 139/2011, 147/2014 e 155/2016), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2018 – CEL 02 - PROCESSO n.º
/2018
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 201....
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO IX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº , Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do Órgão
Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).