MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº ATH0077/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº ATH0077/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – CHMSA, E HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX – HMMJSS ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DO ABC, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – SANTO ANDRÉ, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000- 000, O MEMORIAL DESCRITIVO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CHMSA E HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX - XXXXXX, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DO ABC, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, até o dia 03/09/2024, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares, compreendendo manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças e acessórios,
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
para atender a demanda do Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão (CHMSA) e Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (HMMJSS), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CHMSA E HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX (HMMJSS)
COLETA DE PREÇOS Nº ATH077/2024 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CHMSA E HOSPITAL DA MULHER XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX (HMMJSS)
COLETA DE PREÇOS Nº ATH077/2024 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA.
3.5. À LOCATÁRIA, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação, devidamente lacrado, conforme determina o item 3.1 deste edital.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como Envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Xxxxxxx, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e, após julgamento da melhor oferta, será aberto o
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
4.6.2. Estadual; e,
4.6.3. Municipal (Certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante;
4.6.3.1. Caso a empresa não possua imóveis em seu CNPJ para emissão da certidão imobiliária, esta deve ser comprovada através de certidão de Rol Nominal;
4.6.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.7. Certidão Negativa, de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.10.1. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
4.11. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial; executados por no mínimo 12 (doze) meses e no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total anual a ser contratado de cada item;
4.12. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
4.13. Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura).
4.14. Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal).
4.15. Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da EMPRESA junto ao CREA;
4.16. Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor do PROFISSIONAL TÉCNICO que responde tecnicamente pela empresa, junto ao CREA;
4.17. Apresentar comprovação, da regularidade dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de registro vigente;
4.18. Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela LOCATÁRIA, há perfeitas condições para execução total dos serviços.
4.19. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente nas vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.20. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.21. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme Anexo V.
4.22. Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou representante quando homologado pelo fabricante. Quando não homologado, a empresa interessada deverá informar a ausência de homologação pelo fabricante, apresentando declaração em papel timbrado.
4.23. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Xxxxx XXX).
4.24. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo IV).
4.25. Questionário de Due Diligence de Compliance de fornecedores devidamente preenchido (ANEXO XI).
4.26. Declaração de Cumprimento do Código de Ética (Anexo XII).
5. VISTORIAS
5.1. As vistorias serão opcionais. As empresas proponentes que quiserem realizar vistoria, poderão agendar pelo telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 - segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes.
5.2. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo de dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da Fundação do ABC – Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais não serão consideradas para reclamações futuras, ou de alguma forma, desobrigar a sua execução do objeto contratado.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a LOCATÁRIA, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1. O valor máximo mensal para contratação é de R$ 550.007,50 (quinhentos e cinquenta mil, sete reais e cinquentas centavos), perfazendo o valor máximo global de R$ 6.600.090,00 (seis milhões, seiscentos mil e noventa reais) pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
6.9. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação e as que forem consideradas inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2 . Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela LOCATÁRIA;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente
pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx
– SP, CEP 09060-870, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC, poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da LOCATÁRIA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da LOCATÁRIA.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Os serviços serão iniciados, pela LOCADORA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
13.2. A LOCADORA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da LOCATÁRIA, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
13.3. A LOCATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.4. A fiscalização, por parte da LOCATÁRIA, não eximirá a LOCADORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à LOCATÁRIA ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.5. A LOCATÁRIA, através da fiscalização contratual, monitorará a qualidade do serviço executado pelo corpo clínico da LOCADORA, através dos seguintes indicadores:
a) Adesão aos protocolos implantados pela LOCATÁRIA;
b) Apontamentos nas Comissões.
14. DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14.2. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná- lo dentro do prazo estabelecido.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a LOCATÁRIA autorizar a continuação do mesmo.
14.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
14.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA.
14.6. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
14.7. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
14.8. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
14.9. As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15 . DOS PAGAMENTOS
15.1. A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta da LOCADORA, observando- se as seguintes condições:
15.2. A LOCATÁRIA, efetuará análise nos documentos apresentados pela LOCADORA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a LOCADORA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
15.3. A LOCADORA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
15.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela LOCADORA, dos seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relação de atendimentos efetivamente realizados contendo a escala com o nome do profissional, devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa.
15.4.1. A LOCADORA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Santander a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do Contrato de Gestão n°219/23 firmado entre o município de Santo André e a LOCATÁRIA, número do processo de compras nº ATH0077/24, indicação da LOCATÁRIA, sendo Fundação do ABC – Santo André e fonte pagadora sendo, Prefeitura Municipal de Santo André:
Local: Complexo Hospitalar de Santo André-SP
Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André;
Nome da LOCATÁRIA: Fundação do ABC – Santo André Descrição dos Serviços: Locação de equipamentos Hospitalares Número do Processo:ATH0077/2024;
Contrato de Gestão: 219/23.
15.4.2. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
15.4.3. A LOCADORA deverá enviar juntamente com a nota fiscal as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinalados.
15.5. A LOCATÁRIA se compromete a pagar o preço constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Município de Santo André para a LOCATÁRIA.
15.6. Os pagamentos serão realizados mensalmente, sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela LOCATÁRIA.
15.7. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Município de Santo André.
15.8. A LOCATÁRIA procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
16 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após decorridos 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
16.2. Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
16.2.1 Na eleição do Índice:
16.2.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
16.2.2. Na periodicidade:
16.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
16.2.3 Na incidência:
16.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 16.2.1.1. e 16.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
17 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. A prestação de serviços deverá ser realizada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
17.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
17.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
18 – DA RESCISÃO
18.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba à outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a LOCATÁRIA mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à LOCADORA o direito de indenização de qualquer espécie.
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da LOCATÁRIA, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a LOCATÁRIA e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
18.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
18.6. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da LOCADORA, a mesma deverá comunicar à LOCATÁRIA, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
18.7. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Prefeitura Municipal de Santo André e a LOCATÁRIA, sem que haja qualquer tipo de ônus para LOCATÁRIA ou LOCADORA.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 09hs00min às 16hs00min;
19.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
19.3. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
19.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO; ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO XI- QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES;
ANEXO XII- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
ANEXO XIII- MINUTA DE CONTRATO
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O CENTRO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – DR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – CHMSA, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DO ABC.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares, compreendendo manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças e acessórios, para atender a demanda do Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (CHMSA).
2. DA JUSTIFICATIVA
O Centro Hospitalar Municipal de Santo André – CHMSA e Hospital da Mulher é porta aberta para urgências e emergências, e referência de algumas especialidades para toda região do ABC, sendo destino do SAMU, Resgate e Bombeiro e sistema prisional, além de referência em ortopedia, trauma, psiquiatria, Proctologia, urologia, Cirurgia Geral e subespecialidades e oferece atendimento ambulatorial para essas especialidades, com triagem, primeira consulta, acompanhamento e necessário retaguarda cirúrgica e reabilitação. Possui 296 (duzentos e noventa e seis), com 7 (sete) salas cirúrgicas e leitos de terapia intensiva e internação clínica. A contratação justifica-se para atender as necessidades mais urgentes da unidade, sendo:
⮚ Que os aparelhos a serem locados são indispensáveis no auxílio, tratamento e estabilização de pacientes em estado crítico, evitando complicações e óbitos. Ajudam na elaboração e fechamento de diagnósticos e prognósticos e são instrumentos essenciais para a manutenção dos serviços assistenciais à saúde dos usuários atendidos no CHMSA.
⮚ a extrema necessidade de manter estes equipamentos no Centro Hospitalar de forma a atender as portarias ministeriais, normas técnicas, e regulamentos de diretrizes e controles (RDC), referentes a importância e quantidades necessárias de equipamentos para cada setor hospitalar;
3. DA APRESENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos serão locados nas quantidades estipuladas no quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | VENTILADOR PULMONAR | 60 |
2 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 |
3 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO AVANÇADO (CAPNOGRAFIA + PI) COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 |
4 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO AVANÇADO (PI ) COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 |
5 | CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 5 |
6 | CARDIODESFIBRILADOR | 13 |
7 | FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR | 1 |
8 | FOCO CIRURGICO DE TETO | 1 |
9 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA ECODOPPLER | 1 |
10 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA PORTÁTIL | 4 |
11 | ELETROCARDIÓGRAFO | 17 |
12 | OXÍMETRO DE PULSO | 10 |
13 | APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARAMETRO | 4 |
14 | APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARAMETRO | 1 |
Deverão ser postos em funcionamento restados e calibrados dando início ao programa de Manutenção Preventiva, que deverá ser repetida a cada 30 (trinta) dias.
Todos os equipamentos deverão atender a todas as normativas técnicas vigentes em especial a norma NBR IEC 6060.
3.1. DO TREINAMENTO OPERACIONAL
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos profissionais que irão operar os equipamentos, em horários diurnos e noturnos a serem programados pela Educação Permanente da unidade hospitalar, sem quaisquer ônus adicionais, sempre que necessário.
Os treinamentos visam propiciar a familiaridade com os equipamentos, de forma que estes venham a ser utilizados em sua plenitude por todo o corpo clínico, devendo para tanto, ser repetido sempre que houver necessidade, como por exemplo, nas mudanças de equipe, incidências de que quebra de acessórios, erros de manuseios dos equipamentos.
3.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos locados deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias, realizados por técnicos especializados, em datas e horários previamente acordados entre as Unidades e a Contratada.
A primeira visita deverá ocorrer, no máximo, após 30 (trinta) dias da data da instalação.
A CONTRATADA deverá emitir um relatório dos serviços executados a cada visita, abrangendo os seguintes pontos:
๏ Inspeção completa e teste de funcionamento;
๏ Regulagem completa objetivando manter o equipamento dentro dos limites de tolerância exigidos pelo fabricante ou estabelecidos por determinação normativa;
๏ Ajuste e calibração de acordo com as normas técnicas de fabricação e do usuário;
๏ Limpeza e lubrificação dos componentes que interferem diretamente no funcionamento do equipamento;
๏ Substituição de peças, acessórios ou componentes, gastos pelo uso ou defeituosos, e que impeçam o bom funcionamento do equipamento;
๏ Instrução e orientação aos funcionários da CONTRATANTE quanto ao procedimento adequado à correta operação e utilização do equipamento;
๏ Modificações impostas pelo fabricante, com o objetivo de atualização do equipamento;
๏ Atender as legislações vigentes e as recomendações do fabricante e em especial a série da NBR IEC 60601 relativas ao objeto desta contratação.
3.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção corretiva nos equipamentos locados tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento e partes do equipamento, não tendo periodicidade definida.
A CONTRATADA deverá obedecer, no mínimo, ao seguinte roteiro:
๏ Atender ao chamado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, o qual será solicitado por telefone ou por escrito (e-mail), devendo a
CONTRATADA manter um telefone de plantão para essas ocorrências;
๏ Diagnosticar e substituir, quando necessário, qualquer peça, acessório ou componente eletrônico ou mecânico que apresentar defeito, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
๏ Realizar a substituição definitiva do equipamento por outro com as mesmas características, quando este apresentar defeitos recorrentes ou irreparáveis, sem ônus adicional para a CONTRATANTE no prazo de até 03 (três) dias após o diagnóstico técnico da CONTRATADA com concordância da CONTRATANTE;
๏ Imediatamente após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE um “Relatório de Serviços” no qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive decorrentes de peças, acessórios ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo representante da CONTRATANTE;
๏ Caso os reparos não possam ser efetuados no local de utilização, o equipamento deverá ser substituído imediatamente e provisoriamente, por outro com as mesmas características, simultaneamente a sua retirada.
๏ Atender as legislações vigentes e as recomendações do fabricante e em especial a série da NBR IEC 60601 relativas ao objeto desta contratação.
3.4. DA CALIBRAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Em complementação a prestação de serviço técnico de manutenção preventiva nos equipamentos locados, deverá ser implantado controle dos riscos provenientes da utilização dos equipamentos com vistas a minimizar a possibilidade de falhas de desempenho, devendo para isso, estabelecer um programa de calibrações e verificações de parâmetros funcionais com a emissão de certificados periódicos, com frequência mínima anual, com base nas normas específicas de gerência de risco e segurança de Equipamentos.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS
DESCRIÇÃO DO OBJETO | SOLICITAÇÃO |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO: monitor pré-configurado básico, 12’’, com módulos internos de Eletrocardiografia, Oximetria, Pressão Não Invasiva, Respiração, Temperatura. Deve conter alarmes audiovisuais com indicação luminosa da prioridade de alarme; Gabinete compacto com alça embutida; opções para bateria, com autonomia de no mínimo 02 horas, ou até 8 horas dependendo dos parâmetros usados ; Reconhecimento de marca-passo; Integração com rede cabeada; características de alta conectividade para viabilizar integração com centrais de monitorização; Integração com chamada de enfermagem. Deverá possuir função e/ou recurso de acessibilidade para usuários com condição de discromatopsia ou discromopsia”, este recurso deverá permitir que o próprio usuário de forma simples e intuitiva possa modificar o tipo de tela apresentada no monitor. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 05 braçadeiras adulto M; 03 braçadeiras pediátricas; 03 braçadeiras adulto G; 02 extensão PNI; 04 sensores SPO2; 03 Cabo paciente 5 vias; 03 sensores de temperatura e 01 cabo de força. | 48 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM PI: monitor pré-configurados de, no mínimo, 12’’, realizado para monitorizar um conjunto fixo de parâmetros, de acordo com os módulos internos instalados: ECG, Oximetria, Pressão não invasiva, Respiração, Temperatura e Pressão Invasiva. Deve dispor de alarmes audiovisuais com indicação luminosa da prioridade de alarme, gabinete com alça embutida; opções para bateria, com autonomia de no mínimo 2 horas, ou até 8 horas dependendo dos parâmetros usados. Deve dispor de mecanismo para reconhecimento de marca-passo e características de alta conectividade para viabilizar integração com centrais de monitorização. Deve possuir mecanismo de integração com rede cabeada, além de integração com chamada de enfermagem. Deverá possuir função e/ou recurso de acessibilidade para usuários com condição de discromatopsia ou discromopsia”, este recurso deverá permitir que o próprio usuário de forma simples e intuitiva possa modificar o tipo de tela apresentada no monitor Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 05 braçadeiras adulto M; 03 braçadeiras pediátricas; 03 braçadeiras adulto G; 02 extensões PNI; 04 sensores SPO2; 03 Cabo paciente 5 vias; 03 sensores de temperatura; 01 cabo de força.; 02 cabo IBP; 1 equipo PAI; 01 cabo de força. | 48 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO COM PI E CAPNOGRAFIA: Monitor pré-configurado completo, 12’’, com módulos internos de Eletrocardiografia, Oximetria, Pressão Não Invasiva, Respiração, Temperatura, Pressão Invasiva e Capnografia. Deve conter alarmes audiovisuais com indicação luminosa da prioridade de alarme; Gabinete compacto com alça embutida; opções para bateria, com autonomia de no mínimo 02 horas, ou até 8 horas dependendo dos parâmetros usados; Reconhecimento de marca-passo; Integração com rede cabeada; características de alta conectividade para viabilizar integração com centrais de monitorização; Integração com chamada de enfermagem. Deverá possuir função e/ou recurso de acessibilidade para usuários com condição de discromatopsia ou discromopsia”, este recurso deverá permitir que o próprio usuário de forma simples e intuitiva possa modificar o tipo de tela apresentada no monitor Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 05 braçadeiras adulto M; 03 braçadeiras pediátricas; 03 braçadeiras adulto G; 02 extensões PNI; 04 sensores SPO2; 03 Cabo paciente 5 vias; 03 sensores de temperatura; 01 cabo de força; 12 kits linha de amostragem e armadilha d’agua; 02 cabo IBP; 1 equipo PAI; 01 cabo de força. | 48 |
CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO: Central de Monitorização de Pacientes se baseia em blocos configuráveis. Cada bloco deve conter um parâmetro de monitorização ou conjunto de parâmetros. Assim, diferentes monitores que possuam conjuntos distintos de parâmetros numéricos ou gráficos podem ser configurados de acordo com a necessidade do operador. A central de Monitorização de Pacientes deverá suportar, desconexão de monitor e diversos alarmes referentes a cada um dos parâmetros implementados nos monitores conectados. Características: • Visão geral e detalhada para todos os leitos | 5 |
• Tela 50” a 65” com resolução 1920 x 1080 (Full HD) • Número de equipamentos suportados: 48 monitores com 1 tela, ou 96 com duas telas. • Processador de no mínimo 3 GHz, cache de 6 MB, quad-core. • Permite a configuração dos parâmetros de monitorização, de alarme e de paciente |
VENTILADOR PULMONAR: Ventilador eletrônico microprocessado indicado para o uso em terapia intensiva, para pacientes neonatais (a partir de 300 gramas), pediátricos e adultos (inclusive obesos com peso corporal acima de 250kg), deve possuir sugestão de ajustes automáticos baseados no peso ideal do paciente, e tela touchscreen colorida de 12”. Modos de ventilação com ciclos Assistido/Controlados (A/C) e SIMV+PS: Ventilação com Volume Controlado (VC); Ventilação com Pressão Controlada (PC); Ventilação com Fluxo Contínuo, Ciclada a Tempo e com Pressão Limitada (TCPL), Pressão Regulada com Volume Controlado (PRVC) e Volume Garantido (VG). Modos Espontâneos: Pressão de Suporte com Backup (PS+Backup) e Ventilação com Alívio de Pressão (APRV). Modos de Ventilação Não Invasiva (VNI): Pressão Positiva em Dois Níveis (Bilevel PC), Ciclado a Tempo e Limitado a Pressão (nTCPL), Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas com Backup (CPAP+Backup), CPAP nasal com Backup (nCPAP+Backup), Ciclado a tempo não invasivo para uso com os Geradores LP (Bifásico LP) e CPAP Nasal para uso com os Geradores LP (nCPAP LP). Modo de espera (stand by). Ciclo de backup para apneia com atuação em todas as modalidades e modos de backup de apneia avançados para as modalidades PS, CPAP e nCPAP. Blender eletrônico interno. Provido de compensação de vazamentos, possibilitando ventilação não invasiva e ventilação com pressão positiva em dois níveis. Identificação automática do tipo de sensor de fluxo e limpeza periódica automática. Oferece recurso para nebulização incorporado sem alteração da FIO2 ajustada, TGI (Insuflação de Gás Traqueal), ciclo manual, pausa inspiratória automática, pausa inspiratória manual, pausa expiratória manual, manobra de 100% de O2 temporizado, ciclos de suspiro programáveis, compensação da resistência das vias aéreas, manobra de fluxo lento. Principais parâmetros monitorados / calculados: pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, volume corrente expirado, volume corrente inspirado, volume minuto expirado, vazamento no circuito, frequência respiratória total e espontânea, tempo inspiratório, tempo expiratório, relação I:E, FiO2, pico de fluxo inspiratório e expiratório, resistência inspiratória e expiratória, complacência estática e dinâmica, pressão de oclusão (P0.1), constante de tempo expiratória (RC exp), trabalho respiratório (WOB vent), índice de respiração rápida superficial (RSBI), auto PEEP. Sensor de oxigênio para medida da FIO2 entregue ao paciente. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo com diferenciação de cores para as fases inspiratória e expiratória, loops pressão x volume e fluxo x volume (apresentação de até cinco curvas simultaneamente) e permite congelar os gráficos. Apresenta gráficos com as tendências para PEEP, pressão de pico, frequência respiratória, FiO2, volume corrente expiratório, volume minuto, relação mL/kg, resistência e complacência das vias aéreas. Deve apresentar tela de vigilância para fácil identificação dos principais parâmetros do paciente: pressão de pico, PEEP, frequência respiratória, volume corrente expirado, FIO2, volume minuto, com diferenciação de cores para ciclos controlados, assistidos e espontâneos. O equipamento deve armazenar o histórico de todas as ocorrências de alarmes e eventos ocorridos nas últimas 72 horas. Dispor de alarmes visuais e sonoros de baixa, média e alta prioridade, classificados de acordo com a urgência requerida na tomada de ação por parte do operador, sendo os principais: alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, alto e baixo volume corrente, alta e baixa frequência respiratória, alta e baixa FiO2, apneia, desconexão do paciente, falha no fornecimento de gás, alta e baixa pressão de entrada de ar e de oxigênio, falha de energia, uso em bateria, baixa carga da bateria, falha da bateria interna e ventilador inoperante. Capacidade de fluxo de até 180L/min, FiO2 de 21 a 100%, volume corrente inspirado de 2 a 2000mL, frequência respiratória até 180rpm, tempo inspiratório de 0,10 a 15,0 segundos, Pausa Inspiratória automática até 2 segundos, PEEP/CPAP de 0 até 50cmH2O, pressão controlada até 80cmH2O, pressão de suporte até 80cmH2O, sensibilidade inspiratória por pressão de -0,1 a -10,0cmH2O e sensibilidade inspiratória por fluxo de 0,2 a 15,0L/min. Pausa inspiratória manual e pausa expiratória manual até 15 segundos. Ajuste de Rampa de Subida de Pressão e ajuste da Ciclagem da Pressão de Suporte de 10% a 75%. Tecla para | 60 |
Bloquear Painel e tecla para Pausar Áudio até 2 minutos. Monitoração proximal para fluxo e volume para pacientes neonatais e pediátricos até 20kg (peso ideal) e distal para pacientes acima de 10kg (peso ideal) com sensores de fluxo autoclaváveis. Incorpora bateria interna recarregável com autonomia de até 180 minutos e entrada para bateria externa. Alimentação elétrica de 100 a 240 volts. Operação por rede canalizada de ar comprimido e de oxigênio com pressão de 250 a 600 kPa. Deverá manter a ventilação do paciente mesmo com a falta de um dos gases em caso de emergência e alarma indicando o gás faltante. Quando desligado, deverá armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados e o histórico de eventos e alarmes nas últimas 72 horas de uso. Conexões RS232, USB e LAN. Grau de proteção de pelo menos IP21. Acompanha: 01 Pedestal com rodízios; 01 Braço articulado; 01 Mangueira para oxigênio (4 metros); 01 Mangueira para ar comprimido (4 metros); 01 Manual de operação em português. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 03 Circuito paciente adulto/pediátrico; 03 Sensor de fluxo; 03 Válvula de Exalação; 03 Conector para TGI / VNI; 03 Cotovelo em 90°. |
DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR: Deverá ser composto de um conjunto configurável desfibrilador bifásico/monitor configurável destinado à desfibrilação e monitorização dos sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Constituído de corpo único, deve possuir tela de LCD de no mínimo 8 polegadas com resolução de pelo menos 800 X 600 pixels e sistema de navegação intuitivo por “touch screen” (toque na tela). Interface com usuário configurável possibilitando a troca de cores dos parâmetros. Peso de no máximo 6,7 kg incluindo as pás, bateria recarregável do tipo Lítio-Ion com autonomia de 3 horas com indicação de carga restante na tela. Possuir proteção externa para impactos ou quedas , possuir proteção interna proporcionando maior resistência. Com sinalização dos passos para uso tanto na parte frontal do equipamento quanto nas pás, facilitando seu uso durante a emergência. As pás externas devem ser fixadas por imãs, possuir botão para comando de carga e choque, além de elas próprias fazerem a leitura do ECG. Armazenagem de Eventos com possibilidade de revisão da curva armazenada na tela. Deve disponibilizar visualização e impressão dos eventos de pelo menos cem últimos pacientes, bem como curvas de ECG gravadas em eventos específicos. Os eventos armazenados são os de cardioversão, desfibrilação, detecção de arritmias e eventos introduzidos manualmente (Acesso Endotraqueal, Acesso intravenoso, Adrenalina...). Deverá conter DEA (Desfibrilação Externa semiautomática), Marca-passo, Análise de Segmento ST e Análise de Arritmias Avançadas. Dispositivos de sinalização c/ indicação sonora e visual, comando para interrupção temporária de alarmes sonoros por até dois minutos, sistema contínuo para alarmes visuais. Inibição e/ou suspensão temporária de alarmes sonoros independentes para cada parâmetro. Alimentação Entrada AC 90-264V e Fonte DC Externa 12-15V. Deverá possuir índice de proteção de ao menos IP33C. Como monitor possui os seguintes parâmetros: Eletrocardiograma (ECG) e Frequência Cardíaca (FC). DESFIBRILADOR BIFÁSICO: Intensidade de energia manual de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 50, 70, 100, 130, 150, 170, 200 e 250J. Indicador com comandos em texto, alertas sonoros, bipe do QRS, nível de carga da bateria, equipamento pronto para uso, fonte de alimentação externa, modo sincronização. Indicação de carga por sinal sonoro de equipamento carregando, sinal sonoro de carga completa, botão de choque piscante, nível de carga indicada no visor e tempo de descarga interna automática. Energia máxima de 250 Joules (limitada a 50 Joules no modo pediátrico, pás multifuncionais adesivas pediátricas, pás externas pediátricas e pás intracavitárias). MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: Modo fixo e demanda, amplitude de 5mA a 200mA, precisão de 10% ou 5mA, o que for maior. Frequência de 30ppm a 180ppm, precisão de + 1,5%. DEA – DESFIBRILADOR EXTERNO SEMI- AUTOMÁTICO: Ritmos tratáveis Fibrilação ventricular com amplitude >100µV e taquicardia ventricular de complexo largo com frequências superiores a 150bpm. Precisão da impedância das pás multifuncionais adesivas de 25 – 250 ohms + 10% ou 5 ohms, conforme o que for maior. Energia entregue no modo DEA - Padrão: 200J (adulto) ou 50J (pediátrico). Escalonável: 100, 150, 200J. O usuário deverá ser orientado através de mensagens de texto, figuras e áudio. ELETROCARDIOGRAMA: ECG e frequência cardíaca, com intervalo de medida de 15 - 300 BPM, com visualização de 1, 2, 3 ou 7 derivações simultâneas na tela (I,II,III,aVR,aVL,aVF e | 13 |
V), cabo ECG protegido contra interferências. Isolamento do paciente à prova de desfibrilação: ECG - tipo CF, controle variável de velocidade de 12,5/25/50 mm/s, sensibilidade (ganho) ajustável de 5/10/20/40 mm/mV detecção de marcapasso, detecção de QRS e análise de segmento ST em todas as derivações. IMPRESSORA- Deverá conter impressora térmica. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 03 Cabo ECG 5 vias; 36 bobinas de impressão; 05 kits de pás adesivas. |
ELETROCARDIÓGRAFO 16 CANAIS: Eletrocardiógrafo digital de no mínimo 16 canais simultâneos, que permite realizar exames de eletrocardiograma em pacientes de qualquer idade ou peso, desde que adequadamente preparados. Possuir programa de análise de ECG baseado no Código Minnesota, podendo ser atualizado pelo computador, incorporando um banco de dados interno para auxílio na interpretação do diagnóstico para pacientes adultos, através do resultado da análise dos dados do exame. O exame pode ser armazenado digitalmente, ou impresso em um relatório no formato A4, utilizando uma só tecla no modo automático, com registro da data e hora do exame, gráficos das 16 derivações identificadas individualmente, sinal de calibração de 1mV, medidas complexas do eletrocardiograma, exibição opcional do resultado da análise, informação e aplicação dos filtros, além dos dados do paciente e a identificação do local do exame, permitindo um controle eficaz pela Instituição de Saúde. No modo manual (rítmico), os traçados de ECG são impressos imediatamente e em tempo real, através da tecla de ritmo (MON), permitindo a monitoração contínua dos pacientes ou mesmo registro em uma única página em formato A4. Conter impressora térmica incorporada no aparelho, imprimindo o formato quadriculado no papel branco. Possuir um painel de controle com teclado de membrana e uma tela LCD, para visualização imediata das configurações aplicadas, filtros ativos, sensibilidade e velocidade, além do painel de alarmes para: eletrodo solto, luzes de energia alternada e bateria, alerta do exame pronto para ser impresso. Os exames realizados podem ser enviados diretamente ao computador, sem a necessidade de impressão no equipamento, ou armazenado na memória de registro do último exame realizado, que pode ser enviado posteriormente ao computador, por meio de rede ethernet, ou cabo USB, com o uso de um programa para computador, de modo que os exames possam ser armazenados eletronicamente em formatos comumente utilizados (JPG, PDF e DICOM/BMP), e impressos em qualquer impressora conectada a este computador. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 1 cabo de força; 4 cabos paciente de 10 vias; 02 kits com 6 eletrodos precordiais e 02 kits com 4 eletrodos de membros. | 17 |
OXÍMETRO DE PULSO DE MESA: Deverá conter tela touch-screen colorida de no mínimo 3″, ajuste de data e hora, identificação do paciente monitorado e tendência de até 96 horas. Deve realizar avaliação precisa de saturação de oxigênio e frequência de pulso, com resposta rápida, mesmo em condições de baixíssima perfusão. Deve conter recursos de alarmes sonoros distintos para alarmes técnicos e fisiológicos, diagnóstico precoce de cardiopatia congênita, realizado através do teste do coraçãozinho e ainda promover a coleta ágil de saturação e pulso de múltiplos pacientes. Tela de exibição multicolorida com fundo preto para contraste. Interface gráfica de usuário multilíngue para oferecer suporte a uma variedade de usuários. Tecnologia de processamento de sinal digital distinta. Operação simples e intuitiva com design que economiza espaço. Incluindo monitoramento contínuo de SpO2 e frequência de pulso, dados de tendências e gerenciamento de alarmes SatSeconds. Exibe formas de onda pletismográficas, amplitude de pulso e SpO2 e frequência de pulso medidos atualmente. Tom de bipe de tom variável permite que os operadores ouçam alterações ponto a ponto na SpO2 . Os dados de tendências do paciente podem ser armazenados em um PC para arquivamento e análise. SPO2: 1% a 100%. Frequência de pulso: 20 a 250 (bpm). Amplitude do pulso: 0,03% a 20%. Saturação: (% SpO2 ± 1 DP) | 10 |
Adulto: 70% a 100% ± 2 dígitos Neonato: 70% a 100% ± 3 dígitos Baixa perfusão: 70% a 100% ± 2 dígitos Frequência de pulso: 20 a 250 bpm ± 3 dígitos Baixa perfusão: 20 a 250 bpm ± 3 dígitos Bateria com autonomia de pelo menos de 10 horas. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 04 sensores SPO2; 01 cabo de força. |
ULTRASSOM COM 3 TRANSDUTORES: Sistema de ultrassonografia digital com aplicações em exames do abdômen, vascular, pequenas partes, musculoesquelético, transportável, com monitor de vídeo de alta definição, colorido, com tela mínima de 20’’, articulável. Disponibilidade mínima de 4 portas ativas para instalação dos transdutores, a fim de evitar a interrupção do exame. Deve dispor de unidade de armazenagem de imagens com capacidade mínima de 1 Terabyte, compatível com sistema Windows ou Mac, BMP ou JPEG ou similar. Alimentação elétrica: 127V – 60 Hz ou bivolt automático, com os seguintes modos de imagem: Modo B, M, Doppler Color, Doppler contínuo, Doppler Pulsado; Power doppler; Harmônica de Tecido - THI (Harmonic Imaging); Doppler Tecidual – TDI (Doppler Tissue Imaging); Modos combinados (duplex e triplex); HPRF (Repetição de pulso de alta frequência); Fluxo dinâmico (visualização de fluxo sanguíneo); Todos os modos básicos de imagem B, M e Doppler pulsado devem permitir colorização, O equipamento ainda deve disponibilizar as seguintes ferramentas para otimizar o tempo de trabalho e garantir a eficácia na realização dos exames: Zoom; Imagem congelada; Armazenamento digital de clipes; Indicação de índice térmico e mecânico; Exibição de imagem dupla (dual imaging); Imagem panorâmica; Doppler em tempo real; Mapa de cores; Algoritmo para redução de artefatos de ruído em tempo real (SRI ou similar); Imagem trapezoidal ou tecnologia similar para aumento do campo de visão dos transdutores lineares; Módulo de ECG. Deve possibilitar medições automáticas da espessura da camada íntima-média nas artérias e em outros vasos superficiais; doppler com controle para ajustes gerais; Pré e Pós processamento de imagens; Capacidade de magnificação da imagem, tanto em tempo real quanto com a imagem congelada; Sistema de Cine Loop (memória de imagem); Sistema para formação de banco e arquivamento de imagens dos exames, identificados pelo nome do paciente; Geração de relatórios dos exames realizados; Presets disponíveis e programáveis pelo usuário; Tela com comandos para seleção do modo de imagem de pelo menos 10”, divisão de telas, Doppler, zoom, congelamento de imagens e demais funções; Compatibilidade para impressão de imagem selecionada em video printer e em impressora colorida homologada pelo fabricante, com geração de relatório .Deve possuir software com tutorial embutido dedicado, ilustrações de diagrama anatômicos, incluindo dicas de estrutura esquemática e de tecidos codificados, imagem de referência de varredura que demonstra a posição adequada do paciente e dicas de posicionamento da sonda nas informações técnicas de varredura e de diagnóstico, deve possuir maior flexibilidade para o pós-processamento das imagens armazenadas, incluindo ajustes de parâmetros, adicionando comentários e medições, permitindo o máximo de produtividade durante a digitalização, visualização em tela cheia imediata no clique de uma única tecla, ganho imediato de otimização automática da imagem em B, cores e modos PW no clique de uma única tecla. Deve possuir solução centralizada que fornece uma forma para controlar o dispositivo de ultrassom, com possibilidade de acesso os dados do paciente e ao software com tutorial embutido pelo dispositivo inteligente operado via Android. Deve possuir aquecedor de gel. PARÂMETROS PARA MEDIDAS: 1. Medidas Básicas: distância, área, tempo, volume etc.; 2. Pacote de medidas em aplicações abdominais e gerais; 3. Pacote de medidas em aplicações vasculares. Resolução mínima de 600dpi; 01 (um) Cabo para ECG; Pedestal sob rodízios com freios para transporte do sistema de ultrassonografia; Cabos, conexões e demais acessórios indispensáveis ao funcionamento. Obrigatório o uso com nobreak 1.2 KVA’s. Acompanha: 01 transdutor convexo; 01 transdutor endocavitario; 01 transdutor linear. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 24 frascos de gel para ultrassom de 250 ml. | 4 |
ECOCARDIÓGRAFO/ULTRASSOM: Sistema de ultrassonografia digital com aplicações em ecocardiografia, e exames do abdômen, vascular, pequenas partes, musculoesquelético e cardiovascular, transportável, com monitor de vídeo de alta definição, colorido, com tela mínima de 20’’, articulável. Disponibilidade mínima de 4 portas ativas para instalação dos transdutores, a fim de evitar a interrupção do exame. Deve dispor de unidade de armazenagem de imagens com capacidade mínima de 1 Terabyte, compatível com sistema Windows ou Mac, BMP ou JPEG ou similar. Alimentação elétrica: 127V – 60 Hz ou bivolt automático, com os seguintes modos de imagem: Modo B, M, Doppler Color, Doppler contínuo, Doppler Pulsado; Power doppler; Harmônica de Tecido - THI (Harmonic Imaging); Doppler Tecidual – TDI (Doppler Tissue Imaging); Modos combinados (duplex e triplex); HPRF (Repetição de pulso de alta frequência); Fluxo dinâmico (visualização de fluxo sanguíneo); Todos os modos básicos de imagem B, M e Doppler pulsado devem permitir colorização, O equipamento ainda deve disponibilizar as seguintes ferramentas para otimizar o tempo de trabalho e garantir a eficácia na realização dos exames: Zoom; Imagem congelada; Armazenamento digital de clipes; Indicação de índice térmico e mecânico; Exibição de imagem dupla (dual imaging); Imagem panorâmica; Doppler em tempo real; Mapa de cores; Algoritmo para redução de artefatos de ruído em tempo real (SRI ou similar); Imagem trapezoidal ou tecnologia similar para aumento do campo de visão dos transdutores lineares; Software para cardiologia avançada com análises quantitativas e qualitativas, strain e strain rate; Software Eco-estresse; Módulo de ECG. Deve possibilitar medições automáticas da espessura da camada íntima-média nas artérias carótidas e em outros vasos superficiais; Doppler com controle para ajustes gerais; Pré e Pós processamento de imagens; Capacidade de magnificação da imagem, tanto em tempo real quanto com a imagem congelada; Sistema de Cine Loop (memória de imagem); Sistema para formação de banco e arquivamento de imagens dos exames, identificados pelo nome do paciente; Geração de relatórios dos exames realizados; Presets disponíveis e programáveis pelo usuário; Tela com comandos para seleção do modo de imagem de pelo menos 10”, divisão de telas, Doppler, zoom, congelamento de imagens e demais funções; Compatibilidade para impressão de imagem selecionada em video printer e em impressora colorida homologada pelo fabricante, com geração de relatório .Deve possuir software com tutorial embutido dedicado, ilustrações de diagrama anatômicos, incluindo dicas de estrutura esquemática e de tecidos codificados, comparação com a ultrassonografia-padrão com varredura em tempo real, imagem de referência de varredura que demonstra a posição adequada do paciente e dicas de posicionamento da sonda nas informações técnicas de varredura e de diagnóstico, deve possuir maior flexibilidade para o pós-processamento das imagens armazenadas, incluindo ajustes de parâmetros, adicionando comentários e medições, permitindo o máximo de produtividade durante a digitalização, visualização em tela cheia imediata no clique de uma única tecla, ganho imediato de otimização automática da imagem em B, cores e modos PW no clique de uma única tecla. Deve possuir solução centralizada que fornece uma forma para controlar o dispositivo de ultrassom, com possibilidade de acesso os dados do paciente e ao software com tutorial embutido pelo dispositivo inteligente operado via Android. Deve possuir aquecedor de gel. PARÂMETROS PARA MEDIDAS: 1. Medidas Básicas: distância, área, tempo, volume etc.; 2. Pacote de medidas em aplicações abdominais e gerais; 3. Pacote de medidas em aplicações vasculares. 4. Pacote avançado de medidas cardiovasculares. Resolução mínima de 600dpi; 01 (um) Cabo para ECG; Pedestal sob rodízios com freios para transporte do sistema de ultrassonografia; Cabos, conexões e demais acessórios indispensáveis ao funcionamento. Obrigatório o uso com nobreak 1.2 KVA’s. Acompanha: 01 transdutor setorial; 01 transdutor convexo; 01 transdutor endocavitário; 01 transdutor linear. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 24 frascos de gel para ultrassom de 250 ml. | 1 |
FOCO CIRURGICO DE TETO: Conter interface moderna com informações claras e comandos intuitivos, normatizados. Estrutura robusta construída em aço com tratamento antiferrugem, pintura epóxi a 250°C e carenagens com acabamento em poliestireno de alto impacto. Possuir articulação com movimentos suaves para posicionar a cúpula e partes do equipamento. Sistema de iluminação uniforme com LEDS potentes e eficientes, distribuídos de modo que proporcione ao usuário um equipamento completo e capaz de atingir a utilização esperada para sua aplicação profissional, sem causar sombras pela interposição de raios ou por interferência do usuário. Vida útil prevista para os LEDS de no mínimo 60.000 horas e baixíssimo consumo. Cúpula com distância de trabalho (profundidade) entre 500 mm e 1500 mm. Ajuste e centralização do feixe de luz através da empunhadura que é removível e autoclavável permitindo maior higienização e assepsia. Especificação técnicas: Tensão de alimentação: 110 – 230 V c.a. 50/60 Hz. • Potência máxima: 220 VA / 220 W. • Fusíveis de proteção (alimentação): 2X Fusíveis de vidro 5X20 mm T 5AL, 250 V. • Tipo de equipamento: fixo instalado permanentemente no teto. • Modo de operação: contínuo. • Diâmetro do feixe de luz: ajustável na faixa 110 mm - 250 mm. • Índice de reprodução de cor Ra: ≥ 95. • Índice específico R9: >73. • Vida útil prevista para os LEDS: 60.000 horas. • Articulação horizontal do braço giratório: 360°. • Empunhadura de silicone removível e autoclavável. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 02 Empunhaduras de silicone removível e autoclavável. | 1 |
FOCO CIRURGICO AUXILIAR: Especificações técnicas: Tensão 115 – 127 / 220 – 230 V 50/60 HZ. Potência 250 VA. Fusível 5 x 20 mm T 3, 15 A 250 V (IEC 60127). Alimentação bivolt automático 127/220 V+-10% 50/60 Hz. Vida útil mínima esperada para os leds de, no mínimo, 60.000 horas; Controle por TFT; Módulo de Emergência integrado ao equipamento com autonomia aproximada de 6 horas. Diâmetro do foco ajustável de 110 mm a 250 mm aproximadamente; 24 LEDs principais e 40 LEDs verde auxiliares; Iluminância de 160.000 lux (a distância de 100 cm). Possuir haste giratória que permite um melhor posicionamento de trabalho ao equipamento; Rodízios em material resistente permitem uma grande mobilidade até dentro de ambientes pequenos. Construído em aço tratado com banho antioxidante e antiferrugem. Pintados em epóxi à 250º célsius com acabamento em poliestireno de alto impacto. Sistema de iluminação com LEDs (Diodo emissor de Luz) de forma uniforme e distribuídos de modo que proporcionam ao usuário equipamentos completos e capazes de atingir o uso esperado para sua aplicação profissional. Bateria de chumbo ácido. Acessórios fornecidos para período de 12 meses por equipamento: 02 Empunhadura de silicone removível e autoclavável. | 1 |
APARELHO DE ANESTASIA COM MINITOR MULTIPARAMETRO: APARELHO DE ANESTESI Conjunto de anestesia para uso em cirurgias de pacientes neonatais a obesos, co monitor multiparamétrico, apresentando as seguintes especificações mínimas: Co ventilador eletrônico microprocessado, vaporizador calibrado, filtro valvular e circui ventilatório livre de látex. Móvel em polímero ou material compatível resistente impacto, com mesa de trabalho para preparo de medicação, e bandeja superior pa monitores; Com 4 rodízios giratórios, e sistema de travamento nos dois frontais; Co no mínimo duas gavetas; Confeccionado de forma a segurar adequada ergonom operacional em ventilação manual e segurança contra desconexões e vazament Deve permitir acoplamento de até dois vaporizadores calibrados simultaneamen com sistema de intertravamento entre ambos impedindo a abertura simultânea; de possuir visualização da pressão em ventilação manual e de cilindros reserva. Rotâmet de gases: Fluxômetro mecânico ou com indicação digital e representação gráfica na te do equipamento; Deve possuir escalas para administração de Oxigênio e Oxido Nitro e Ar Comprimido com faixa de no mínimo 0 a 10L/min; Deve possuir dispositivo que impossibilite mistura hipóxica; Deve possuir alarme pa falha de fornecimento dos gases. Deve possuir ajuste automático de alarmes. Monit Deve possuir monitor integrado ao equipamento com tela de LCD totalmente colori de no mínimo 10 polegadas com apresentação de curvas de pressão e fluxo por temp apresentar pelo menos duas curvas. Opcional para visualização de loops. Deve poss display único para controles do ventilador e monitorização de parâmetros ventilatóri visando uma melhor ergonomia do sistema e facilidade de manuseio; Deve poss ajustes automático de alarmes e deve possuir alarmes de pressão máxima e mínim volume minuto mínimo e máximo, FiO2 mínima e máxima, segurança para bai pressão e/ou baixo fluxo de O2; Possibilidade de visualização dos Gases Anestésic (CO2, N2O, Des, Sev, Enf, Iso, Hal) na tela do equipamento de anestesia através módulo integrado no próprio aparelho de anestesia. Bateria de lítio com autonomia no mínimo 30 minutos. Operação em 110 e/ou 220V. Ventilador Eletrônico: Geral: equipamento deve possuir ventilador eletrônico, microprocessado controlado p pistão eletrônico ou fole ascendente acionado por O2 ou Ar comprimido ou refletor volume ou turbina; Deve ter a capacidade de compensar o volume corrente através controle direto ou através de teste de complacência do circuito respiratório; De possuir auto-teste inicial ao ligar a máquina sem a necessidade de intervenção usuário (teste eletrônico), além de possuir testes de pré-utilização a serem realizad pelo usuário; Corte no fornecimento de gases do vaporizador quando desligada a cha geral do equipamento. Possuir saída serial ou de rede para exportação de dados; Mod ventilatórios: Deve possuir no mínimo os seguintes modos ventilatórios: Controlado | 04 |
Volume; Controlado a Pressão; Ventilação mandatória intermitente sincroniza (SIMV- VCV); Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV- PCV); PSV co backup em apnéia. Controles devem permitir no mínimo os seguintes ajustes parâmetros ventilatórios: Volume Corrente: ventilar pacientes com peso corporal. baixos quanto 0,5 kg até aproximadamente 300kg Pressão Inspiratória de pelo men 5 a 50 cm H2O; Variação da freqüência (rpm): 4 a 60 rpm ; Relação I :E – 2:1 a 1:4; Pau inspiratória (TI): 5 a 50%; Pressão de Suporte de pelo menos 5 a 20 cm H2O; PEEP: 4 20 cm H2O; Nível de disparo (trigger); 0,5 a 10L/min; Deve possuir as seguint características adicionais: O equipamento deve permitir compensação automática de perdas. Sensores de flu nos ramos inspiratório e expiratório ou somente expiratório integrado(s) ao móvel aparelho, não podendo haver linhas de conexão externas; Sensor de fluxo univer para pacientes adultos, pediátricos e neonatais, sem a necessidade de troca; Filt Valvular: Deve ser compacto de fácil manuseio, acoplado diretamente no circui respiratório, Deve possuir canister único para absorção de CO2 com capacidade míni de 800g, de fácil reposição por mecanismo de engate rápido (sem sistema de rosc sem interrupção da ventilação, esse canister deve ser transparente para visualizaç interna da cal sodada; Todas as partes que fazem contato com o fluxo que vai paciente devem possibilitar desmontagem pelo operador, de forma prática, rápida e sem uso de ferramentas serem livres de látex; Deve possuir válvulas de carga alívio de pressão (APL) gradua numericamente e antiasfixia. Vaporizador: O equipamento deve permitir somente uso de vaporizadores calibrados, para os halogenados Isoflurano, com faixa concentração de 0 a 5% e Sevoflurano com faixa de 0 a 8%, com capacidade total de mínimo 250 ml de anestésico volátil cada um, e sistema de intertravamento. Deve t sistema de compensação contra variações de temperatura, fluxo e pressão, manten a concentração constante, ao longo da toda a faixa de trabalho; Atender a uma faixa fluxo entre 0.2 l/min a 15l/min; Acessórios: 01 módulo de Gases. 01 monit multiparamétrico com tela de pelo menos 12 polegadas, para pacientes neonatos obesos, com os parâmetros mínimos de ECG, Respiração, Oximetria (SpO2), P Temperatura, Capnografia (EtCO2) e Pressão Invasiva, bem como todos os acessóri para o seu pleno funcionamento (mínimo de três conjuntos para todos os tipos pacientes), com os mesmos critérios de garantia do aparelho de anestesia; 01 (u circuito respiratório completo adulto autoclavável, corrugado por fora e liso por dentr 01 (um) balão adulto; 01 (uma) mangueira para ar comprimido; 01 (uma) mangue para oxigênio; 01 (uma) mangueira para óxido nitroso; 01 (um) vaporizador calibra para Sevoflurano. 01 Válvula redutora de O2. 01 Válvula redutora de Ar. 01 Válvu redutora de N2O. |
• Peças e insumos necessários para manutenção preventiva inclusos no contrato. 01 – (Um) Aparelho de Anestesia com monitor multiparametro: ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO APARELHO DE ANESTESIA: Aparelho de anestesia para pacientes Neonatos, Pediátricos, Adultos e Obesos mórbidos, para atendimento de alta complexidade, atender todas as categorias de pacientes sem necessidade de troca de componentes internos. Tela 15 polegadas touch screen , Autonomia bateria de Bateria 45 a 150 minutos., Autoteste automático, Alimentação elétrica Bivolt, Móvel com rodízio c/trava, gavetas e suporte para monitor multiparametros. MODOS DE VENTILAÇÃO Ventilação avançada neo em VC, Volume corrente VT: 05 a 1500 mL, Ventilação de alta freqüência, Volume Controlado/AC, Pressão Controlada/AC, SIMV a Volume com PS, SIMV a Pressão com PS, Pressão de Suporte, Manual/espontâneo, CPAP para indução anestésica e desmame, AutoFlow ventilação Duplo Controle. AJUSTES DE VENTILAÇÃO: • Freqüência respiratória – FR:3 a 100 rpm • Relação I:E 1: 50 a 50:1 • Tempo inspiratório - Ti 0,2 a 10 s • Pausa Inspiratória 0 a 60% do Ti • Volume corrente VT: 05 a 1500 mL, • Concentração de O2: 21 a 100% • Pressão inspiratória – Pinsp: 0 a 80 mbar • Pee: 0,2 a 35 mbar • Pressão de suporte (valor acima de PEEP): 0, 3 a 80 mbar • Limite da pressão inspiratória Pmáx: 10 a 80 mbar • Sensibilidade do trigger: 0,3 a 15 L/min • Ciclagem no término da expiração: 5 a 80 % PIF • Controle do tempo de rampa insp.: 0 a 2 segundos • Fluxo inspiratório: 0,1 a > 120 L/min. AJUSTE DO FLUXO GÁS • Misturador de gases eletrônico: 0 a 15 L/min com resolução de ajuste para mínimo, baixo, médio e alto Fluxo • Fluxômetro auxiliar de Oxigênio: 0 a 10 L/min com escalas para mínimo, baixo, médio e alto Fluxo • Botão Flush de oxigênio Até 75 L/min sem impacto na pressão de via aérea do paciente MONITORIZAÇÃO: • Curvas monitoradas de Pressão x tempo, Fluxo x tempo, CO2 x tempo, Ag. Anestésico x tempo, O2 x tempo • Alarmes níveis baixo, médio e alta prioridade: pressão de pico, peep, FiO2, volume mínimo, apneia, falta de energia elétrica, baixa pressão de O2, falha de funcionamento, entre outros. • Analisador de gases com identificação automática do agente anestésico: Concentração inspirada e expirada de agente anestésico inalatório, CO2, N2O e Concentração Alveolar Mínima (CAM). • Parâmetros de ventilação monitorados: VTi, VTe, FR, FRespont, CO2i, CO2ex, VM, Pmedia, Pplato, Pva, PIP, Peep, Pinsp, Ppico, FiO2, FeO2, CAM, Cdin. ACESSÓRIOS DO APARELHO DE ANESTESIA • Dispor de todos acessórios e componentes necessários para o perfeito funcionamento do equipamento para pacientes Neonatos, Pediátricos, Adultos e Obesos mórbidos, Circuito de ventilação adulto e neonatal ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO MONITOR MULTIPARAMETRO: • Monitor Multiparametric mínimo de 12 polegadas touch screen, utilizado em Internação, Centro Cirúrgico e Atendimento Imediato para a monitoração de paciente Adulto, Pediátrico e Neonatal possibilitando a monitorizarão dos seguintes sinais vitais: 1. ECG |
2. Respiração 3. Concentração de oxigênio na corrente sanguínea 4. Pressão Não Invasiva 5. Temperatura 6. Capnografia ACESSÓRIOS DO MONITOR MULTIPARAMETROS • Eletrocardiograma (ECG): 01 unidade de cabo de 03 vias e 01 unidade de cabo 05 vias. • Oximetria (SpO2): 01 unidade de sensor paciente adulto, 01 unidade de sensor paciente Neo. • Pressão não invasiva (PNI): 01 unidade braçadeira reutilizável para paciente adulto, 01 unidade de braçadeira reutilizável para paciente adulto obeso e 01 unidade de cada modelo de braçadeira neonato dos tamanho 01,02,03 e 04. • Temperatura: 01 unidade sensor de pele. • Capnografia: 01 Kit de Capnografia completo com todos os acessórios para uso da função. A CONTRATADA devera realizar as manutenções preventivas, ajustes e calibrações necessárias para o funcionamento dos itens descritos. |
5. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1. Referente ao produto
๏ Na proposta deverão constar de forma clara: a marca, modelo, descrição técnica detalhada do produto e nº do registro na ANVISA;
๏ Apresentar comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de registro vigente.
5.1.1 – A vencedora deverá apresentar dos documentos abaixo junto com os equipamentos:
๏ Catálogo Técnico Original com foto contendo a marca, modelo, especificação completa do produto ofertado, sendo que este deverá estar claramente assinalado ou grifado as informações técnicas relevantes, de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise, este deverá estar em língua portuguesa do Brasil;
๏ Manual do Produto (o mesmo registrado na ANVISA), sendo que este deverá estar claramente assinalado ou grifado as informações técnicas relevantes, de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise, este deverá estar em língua portuguesa do Brasil;
๏ Testes de segurança elétrica com emissão de certificados de todos os equipamentos;
5.2. Referente ao Proponente
๏ Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida ANVISA;
๏ Apresentar comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local;
๏ Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da EMPRESA junto ao CREA;
๏ Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor do PROFISSIONAL TÉCNICO que responde tecnicamente pela empresa, junto ao CREA;
๏ Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou
empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial; executados por no mínimo 12 (doze) meses e no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total anual a ser contratado de cada item;
๏ Nota: O atestado deverá conter o timbre da instituição emitente, nome legível, cargo e/ou função da pessoa competente por atestar o fornecimento.
6. DO PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO
6.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita no Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão – CHMSA, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX.
6.2. Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000
6.3. O prazo de entrega, instalação e treinamento será imediato, após a assinatura do Contrato, sendo que inicialmente deverão ser treinados multiplicadores a critério do Fiscal do Contrato, até a conclusão dos treinamentos de todos os profissionais envolvidos com a utilização dos equipamentos locados.
6.4. A instalação dos equipamentos deverá ser agendada pela CONTRATADA com o Fiscal do Contrato, a quem caberá estabelecer um cronograma escalonado de instalação/substituição dos equipamentos, a fim de não interferir com o andamento dos setores envolvidos e possibilitar que após a instalação dos equipamentos ao menos 80% do pessoal esteja familiarizado com os equipamentos novos.
6.5. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação dos equipamentos, bem como da Central de Monitorização, incluindo os insumos para tal serviço, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento ao pessoal operacional, para os equipamentos cobertos por este Contrato, em horários e locais definidos pela CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais. Os treinamentos visam
propiciar a familiaridade com os equipamentos, de forma que estes venham a ser utilizados em sua plenitude por todo o corpo clínico, devendo para tanto, ser repetido sempre que houver necessidade, como por exemplo, nas mudanças de equipe, sendo que deverá ser previamente agendado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Opcionalmente, a CONTRATADA, poderá disponibilizar os treinamentos em meio eletrônico, desde que, mantenha um serviço de respostas às dúvidas por meio de telefone ou internet.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA, além das obrigações constantes neste Projeto Básico e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
7.1.1. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados é de total responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe manter os mesmos em perfeitas condições de uso, tomando, de imediato, as providências necessárias à correção de eventuais problemas que impeçam o seu adequado funcionamento.
7.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos, acompanhados pelos respectivos manuais de operação, em idioma português, contendo o número de série identificador de cada equipamento.
7.1.3. A CONTRATADA deverá pôr os equipamentos em funcionamento, testar e calibrar, dando início ao programa de manutenção preventiva, que deverá ser repetida a cada 30 (trinta) dias.
7.1.4. Manter uma equipe de técnicos habilitados e capacitados por ela, em demanda dos serviços cobertos por este contrato.
7.1.5. Fornecer relatório técnico de manutenção de cada equipamento, que será assinado pelo responsável de cada unidade que acompanhar o serviço; sendo que uma via deste relatório ficará de posse da unidade, a qual anexará cópia do mesmo ao formulário de avaliação dos serviços prestados (Anexo I-A) e atestado de medição.
7.1.6. Coordenar, supervisionar e executar os serviços de acordo as recomendações do manual de cada fabricante do equipamento homologado e, condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.7. A CONTRATADA transmitirá à CONTRATANTE a posse dos equipamentos e acessórios, objeto deste Termo de Referência, no ato de sua entrega.
7.1.8. A CONTRATADA compromete-se, sob sua exclusiva
responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços prestados, bem como expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato quanto a instalação, fornecimento, ferramentas, transporte dos equipamentos e mão de obra especializada para execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATADA.
7.1.9. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
7.1.10. A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos e nos termos da legislação vigente.
7.1.11. Atender aos chamados e solucionar os problemas de assistência técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar do horário exato da chamada, inclusive sábados, domingos e feriados.
7.1.12. A CONTRATADA, no ato da retirada ou devolução de qualquer equipamento, deverá emitir um relatório referente a essa retirada ou devolução e entregar ao Responsável Técnico pela Fiscalização dos Serviços da CONTRATANTE.
7.1.13. A CONTRATADA deverá executar os consertos ou reparos nos aparelhos de sua propriedade, sempre que possível nas dependências da Unidade hospitalar; nos casos em que o conserto for realizado fora, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação correrão por conta da CONTRATADA.
7.1.14. No advento dos reparos em aparelhos de propriedade da CONTRATADA se derem externamente, o prazo de conserto e/ ou devolução do equipamento consertado deverá ser no máximo de 02 (dois) dias úteis, caso contrário a CONTRATADA deverá substituir este equipamento por um similar.
7.1.15. Apresentar Cronograma de Manutenção Preventiva mensal, Calibração e Testes de Segurança Elétrica do(s) equipamento(s).
7.1.16. Efetuar atualização tecnológica do equipamento quando for necessário sem ônus para esta instituição, visando atender as normas técnicas vigentes.
7.1.17. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todas as peças, componentes, materiais, insumos, e acessórios para o bom funcionamento
dos equipamentos locados.
7.1.18. A CONTRATADA deverá atender integralmente ao Termo De Referência, obrigando-se a executar os serviços necessários à consecução do objeto de que trata o presente instrumento, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas nele estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.19. A responsabilidade técnica e cível no que concerne à segurança patrimonial e do pessoal envolvido nos serviços a cargo da CONTRATADA, inclusive em casos de acidentes, é, exclusivamente, da CONTRATADA, independentemente da supervisão dos serviços pela CONTRATANTE.
7.1.20. A CONTRATADA responderá, particularmente, por danos ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de falha nos serviços ora contratados, inclusive os motivados por atos dolosos de seus empregados.
7.1.21. A CONTRATADA deverá fornecer telefone e/u contato de emergência para acionamento da respectiva equipe técnica.
7.1.22. A CONTRATADA nomeará um encarregado geral que representará a empresa, quando da execução dos serviços, a quem cumprirá vistoriar os trabalhos realizados e atender de imediato as reivindicações e reclamações da CONTRATANTE.
7.1.23. A CONTRATADA será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral de seus funcionários e pelos eventuais danos por eles ocasionados quando da execução dos serviços.
7.1.24. A CONTRATADA obriga-se a manter durante o prazo de execução contratual, no que forem compatíveis com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, sob pena de rescisão do contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa.
7.1.25. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a CONTRATANTE sobre as eventuais alterações na capacidade de execução do serviço, bem como alteração do responsável técnico.
7.1.26. A CONTRATADA obriga-se a informar a CONTRATANTE sobre as eventuais alterações de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta) dias a documentação pertinente atualizada.
7.1.27. A CONTRATADA é responsável pelos encargos sociais vigentes de seus trabalhadores, tais como:
7.1.27.1. salários, horas extras, adicionais noturnos, gratificações, décimo terceiro salário, adicionais de periculosidade, férias, ajuda de custo, alimentação e transporte, exames médicos admissionais e periódicos, contribuições previdenciárias e sindicais, seguro de saúde, seguro de vida e acidente, fundo de garantia por tempo de serviço, impostos sobre serviços, indenizações trabalhistas, avisos prévios e outros.
7.1.27.2. A CONTRATADA deverá acatar as exigências dos Poderes Públicos, principalmente os referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade e pagar, às suas custas, as multas que porventura lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.1.27.3. A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ou de trajeto até a unidade da CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, mesmo que ocorrida na via pública.
7.1.27.4. Os técnicos que prestarão serviços deverão usar crachá de identificação, seguindo as normas e rotinas da unidade hospitalar.
7.1.27.5. Em caso de pedido justificado da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado seu que estiver prestando os serviços.
ANEXO I-A
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Indicador | |
Nº + Título do Indicador que será utilizado | |
Item | Descrição |
Finalidade | |
Meta a cumprir | |
Instrumento de medição |
Forma de acompanhamento | |
Periodicidade | |
Mecanismo de Cálculo | |
Início de Vigência | |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Sanções | |
Observações | |
Exemplo de Indicador | |
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas do CHMSA. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[logotipo da empresa e papel timbrado]
À
Fundação do ABC – Unidade de Apoio Administrativo Referente ao Processo n° ATH0077/24
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ/MF n.º ,
com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome e qualificação do representante Legal), infra-assinado, para os fins estabelecidos no Processo n°ATH0077/2024, vem apresentar sua proposta de preços, nos termos a seguir expostos:
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | UNIT/RS | TOTAL/MENSAL | TOTAL ANUAL/R$ |
1 | VENTILADOR PULMONAR | 60 | R$ | R$ | R$ |
2 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 | R$ | R$ | R$ |
3 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO AVANÇADO (CAPNOGRAFIA + PI) COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 | R$ | R$ | R$ |
R$ | R$ | R$ | |||
4 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO AVANÇADO (PI ) COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 | R$ | R$ | R$ |
5 | CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 5 | R$ | R$ | R$ |
6 | CARDIODESFIBRILADOR | 13 | R$ | R$ | R$ |
7 | FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR | 1 | R$ | R$ | R$ |
8 | FOCO CIRURGICO DE TETO | 1 | R$ | R$ | R$ |
9 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA ECODOPPLER | 1 | R$ | R$ | R$ |
10 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA PORTÁTIL | 4 | R$ | R$ | R$ |
11 | ELETROCARDIÓGRAFO | 17 | R$ | R$ | R$ |
12 | OXÍMETRO DE PULSO | 10 | R$ | R$ | R$ |
13 | APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARAMETRO | 4 | R$ | R$ | R$ |
14 | APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARAMETRO | 1 | R$ | R$ | R$ |
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):xxxxxxx
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 12(doze) meses (por extenso) : xxxxxxx
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO
DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
DADOS DA EMPRESA:
Empresa/Razão Social: Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência / Conta-Corrente:
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo:
CPF:
RG:
(Local), .......... de .............................. de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
Observações:
a) A proposta deverá conter prazo de validade mínimode 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados;
b) A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global;
c) A proposta deve estar de acordo com as cláusulas contidas no Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços.
d) O pagamento será realizado pelos equipamentos efetivamente locados
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PROCESSO N.º ATH0077/24 OBJETO:
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação no processo de concorrência em epígrafe, que a empresa , CNPJ nº , com sede na (rua, avenida)
, nº
, neste ato representada pelo por seu representante legal/procurador Senhor (a)
portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , compareceu ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André, sito a Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 e o no Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - X. América do Sul, 285 - Parque Novo Oratório, Santo André - SP, 09270-410 local onde serão prestados os serviços, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como verificou os equipamentos que se encontram aqui instalados, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a administração.
Santo André, de de 20 .
E-mail da empresa:
Telefones para Contato:
Representante da Empresa: Visita Acompanhada por:
(Assinatura) (Carimbo e Assinatura)
RG: CPF:
Função:
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
ANEXO V
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data. NOME DO REPRESENTE LEGAL
CPF
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO VII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO VIII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0077/2024
Razão Social: ;
CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ;
Nome do Representante Legal/Responsável ;
E-mail:
;
Telefone: ;
Data de Recebimento .
Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0077/2024
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento .
Horário hrs min.
[logotipo da empresa]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela LOCATÁRIA, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
LOCADORA
Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Aplicativo, Tabela Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de de 20 .
Nome da Empresa: CNPJ:
Procurador Legal
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO – PROCESSO Nº ATH0077/2024
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ (CHMSA) – PROCESSO Nº ATH0077/24.
LOCADORA:
Por este instrumento, as partes, de um lado FUNDAÇÃO ABC- UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SANTO ANDRÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 57.571.275/0027-31, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx- XX, XXX: 09.030-320, neste ato representada por seu Diretor Geral, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR, brasileiro, administrador, RG nº 28.955.515 e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxx, com sede xxxxx, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “LOCADORA”, tendo em vista o processo administrativo nº ATH0077/24, e
Considerando que: Fundação do ABC celebrou com o Município de Santo André/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
a) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
b) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC, e do Memorial – Processo Administrativo nº ATH0077/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.0 - DO OBJETO
1.1– O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em Locação de Equipamentos Médico Hospitalares, visando atender as necessidades Complexo Hospitalar Municipal de Santo André – SP, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2.0 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de xxxxx, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante aditivo assinado pelas partes, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela LOCADORA na data da assinatura do contrato.
3.2– A LOCADORA disponibilizará os equipamentos abaixo relacionados:
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
1 | VENTILADOR PULMONAR | 60 |
2 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BÁSICO COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 |
3 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO AVANÇADO (CAPNOGRAFIA + PI) COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 |
4 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO AVANÇADO (PI ) COM CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 48 |
5 | CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO | 5 |
6 | CARDIODESFIBRILADOR | 13 |
7 | FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR | 1 |
8 | FOCO CIRURGICO DE TETO | 1 |
9 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA ECODOPPLER | 1 |
10 | APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA PORTÁTIL | 4 |
11 | ELETROCARDIÓGRAFO | 17 |
12 | OXÍMETRO DE PULSO | 10 |
13 | APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARAMETRO | 4 |
14 | APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR MULTIPARAMETRO | 1 |
3.3- A LOCATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.4- Deverá a LOCADORA, tendo ciência do valor global disposto na Cláusula 9.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.5- O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da LOCADORA desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.6- Havendo solicitação da LOCADORA e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a LOCATÁRIA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.7 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 9.0, deverá a LOCATÁRIA informar imediatamente a LOCADORA, a fim de que esta redistribua execução do
contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula
4.7 do presente instrumento
3.8- O descumprimento das Cláusulas 3.4 a 3.7 sujeitará a LOCADORA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor global do Contrato.
3.9 - A LOCADORA, em um prazo de até 30 (trinta) dias decorridos após a assinatura do contrato, deverá apresentar inventário geral dos equipamentos médicos e hospitalares, indicando a localização, marca modelo, série, bem como o estado de conservação de cada equipamento, devendo esse estar sempre atualizado e colocado à disposição da LOCATÁRIA sempre que solicitado.
3.10- Em complementação a prestação de serviço técnico de manutenção preventiva nos equipamentos locados, deverá ser implantado controle dos riscos provenientes da utilização com vistas a minimizar a possibilidade de falhas de desempenho, devendo para isso, estabelecer um programa de calibrações e verificações de parâmetros funcionais com a emissão de certificados periódicos, com frequência mínima anual, com base nas normas especificas de gerência de risco e segurança de equipamentos.
3.11- Os equipamentos objeto desta prestação de serviços deverá obedecer rigorosamente NBR (Normas Brasileiras Regulamentadoras) compatível ao objeto a ser contratado, especialmente a série da NBR IEC 60601, bem como as regulamentações da ANVISA.
3.12- Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender os termos contratuais.
3.13- As instalações deverão ser realizadas pela LOCADORA na presença dos técnicos da LOCATÁRIA.
3.14- A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem dos equipamentos, a realização de testes finais, ajustes e calibrações que coloquem os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
3.15- Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais operacional e técnico, e não poderão ultrapassar o limite de 24 meses de vida útil.
3.16- A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados deverão ser realizadas por profissionais treinados e capacitados, com peças e ferramentas genuínas, dentro dos padrões de exigência do fabricante dos equipamentos e da legislação sanitária vigente;
3.17- Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a LOCATÁRIA por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à LOCATÁRIA ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A LOCADORA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da LOCATÁRIA, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
4.8 - Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal daqueles;
4.9 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.10 - A LOCADORA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.11 – A LOCADORA garantirá a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.12 - A LOCADORA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.13 - Assume a LOCADORA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.14 - Fica vedada à LOCADORA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da LOCATÁRIA, que deverá motivar eventual liberação.
4.14- A LOCADORA responsabiliza-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex- empregados, nas quais figure a LOCATÁRIA como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a LOCADORA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.15- A LOCADORA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
4.16- Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela LOCATÁRIA.
4.16.1- Os técnicos que prestarão serviços deverão usar crachá de identificação, seguindo as normas e rotinas deste hospital.
4.17- Instruir os funcionários quanto às necessidades de acatar às orientações das unidades Hospitalares, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança da Medicina do Trabalho;
4.18- As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da LOCADORA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
4.19- A LOCADORA deverá ministrar treinamento ao pessoal que irá operar os equipamentos, em horários diurnos e noturnos a serem programados pela unidade hospitalar, sem quaisquer ônus adicionais, sempre que necessário.
4.20- A LOCADORA tem responsabilidade total sobre a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, cabendo-lhe manter os mesmos em perfeitas condições de uso, tomando, de imediato, as providências necessárias à correção de eventuais problemas que impeçam o seu adequado funcionamento;
4.21- A LOCADORA deverá fornecer equipamentos novos, acompanhados pelos respectivos manuais de operação, em idioma português, contendo o numero de série identificador de cada equipamento.
4.22- A LOCADORA deverá por os equipamentos em funcionamento, testar e calibrar, dando início ao programa de manutenção preventiva, que deverá ser repetida a cada 30 (trinta) dias.
4.23- Manter uma equipe de técnicos habilitados e capacitados por ela, em demanda dos serviços cobertos por este contrato.
4.24- Fornecer relatório técnico de manutenção de cada equipamento, que será assinado pelo responsável de cada unidade que acompanhar o serviço; sendo que uma via deste relatório ficará de posse da unidade, a qual anexará cópia do mesmo ao formulário de avaliação dos serviços prestados e atestado de medição.
4.25- Coordenar, supervisionar e executar os serviços de acordo as recomendações do manual de cada fabricante do equipamento homologado e, condições estabelecidas neste contrato.
4.26- A LOCADORA transmitirá a LOCATÁRIA a posse dos equipamentos e acessorios, objeto deste Contrato, no ato de sua entrega.
4.27- A LOCADORA compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços prestados, bem como expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato quanto à instalação, fornecimento, ferramentas, transporte dos equipamentos e mão de obra especializada para execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para LOCATÁRIA.
4.28- A LOCADORA deverá identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da LOCATÁRIA.
4.29- A LOCADORA deverá executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos e nos termos da legislação vigente.
4.30- A LOCADORA deverá atender aos chamados e solucionar os problemas de assistência técnica no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar do horário exato da chamada.
4.31- A LOCADORA, no ato da retirada ou devolução de qualquer equipamento, deverá
emitir um relatório referente a essa retirada ou devolução e entregar ao Responsável Técnico pela Fiscalização dos Serviços da LOCATÁRIA.
4.32- A LOCADORA deverá executar os consertos ou reparos nos aparelhos de sua propriedade, sempre que possível nas dependências da Unidade hospitalar; nos casos em que o conserto for realizado fora, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação correrão por conta da LOCADORA.
4.33- No advento dos reparos em aparelhos de propriedade da LOCADORA se derem externamente, o prazo de conserto e/ ou devolução do equipamento consertado deverá ser no máximo de 02 (dois) dias úteis, caso contrário a LOCADORA deverá substituir este equipamento por um similar.
4.34- Apresentar Cronograma de Manutenção Preventiva mensal, Calibração e Testes de Segurança Elétrica do (s) equipamento(S).
4.35- Efetuar atualização tecnológica do equipamento quando for necessário sem ônus para esta instituição, visando atender as normas técnicas vigentes.
4.36- A LOCADORA obriga-se a fornecer todas as peças, componentes, materiais, insumos, e acessórios para o bom funcionamento dos equipamentos locados.
4.37- A responsabilidade técnica e cível no que concerne à segurança patrimonial e do pessoal envolvido nos serviços a cargo da LOCADORA, inclusive em casos de acidentes, é, exclusivamente, da LOCADORA, independentemente da supervisão dos serviços pela LOCATÁRIA.
4.38- A LOCADORA responderá, particularmente, por danos ou prejuízos que forem causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de falha nos serviços ora contratados, inclusive os motivados por atos dolosos de seus empregados.
4.39- A LOCADORA deverá fornecer telefone e/u contato de emergência para acionamento da respectiva equipe técnica.
4.40- A LOCADORA nomeará um encarregado geral que representará a empresa, quando da execução dos serviços, a quem cumprira vistoriar os trabalhos realizados e atender de imediato as reivindicações e reclamações da LOCATÁRIA.
4.41- A LOCADORA será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral de seus funcionários e pelos eventuais danos por eles ocasionados quando da execução dos servicos.
5.0 DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
A LOCATÁRIA compromete-se a:
5.1- Assegurar aos técnicos da LOCADORA o livre acesso às suas instalações, inclusive dos veículos, tanto da área técnica como de supervisão, gerência e diretoria, inclusive na área de estacionamento interno, desde que devidamente identificadas e a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre as equipes da LOCADORA e LOCATÁRIA;
5.2- Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pela LOCADORA, através Gestores/Fiscais do Contrato com avaliações periódicas adequadas aos procedimentos utilizados na execução dos serviços, notificando, imediatamente, e por escrito, qualquer
problema ou irregularidade encontrada;
5.3- Atestar a efetiva realização dos serviços mediante assinatura do relatório de serviço emitido pela LOCADORA.
5.4- Fornecer todos os dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos em tempo hábil
5.5- Comunicar à LOCADORA, ocorrência de qualquer falha ou mau funcionamento, especificando o tipo de defeito.
5.6- Não permitirá intervenção de terceiros no equipamento, bem como dar ciência à LOCADORA de qualquer irregularidade ocorrida à execução dos serviços.
5.7- Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados nas instalações, bem como, a intervenção de estranhos nos equipamentos e/ou instrumentais da LOCADORA;
5.8- Zelar pelo bom uso do equipamento.
5.9- Permitir a execução de serviços nos laboratórios da LOCADORA sempre que houver impossibilidade de reparos no local da instalação, no prazo estabelecido neste Termo de Referência. Neste caso, o transporte dos equipamentos bem como as despesas a ela relativas correrão por conta da LOCADORA.
5.10- Preencher, no ato da retirada do equipamento, o Controle de Movimentação de Volumes em 02 (duas) vias, ficando uma sob posse do Fiscal do Contrato, autorizando que a equipamento do Hospital. A LOCATÁRIA deverá assegurar à LOCADORA, condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre no instrumento contratual.
5.11- LOCATÁRIA deverá permitir o acesso dos prepostos da LOCADORA, ao local de prestação dos serviços, prestando-lhes os esclarecimentos necessários para o perfeito diagnóstico da falha e colocando-lhes à disposição os documentos e dados técnicos pertinentes, quando assim couber.
5.12- A LOCATÁRIA comunicará a LOCADORA sempre que necessário ou quando de ocorrências adversas emergenciais e pertinentes aos serviços de manutenção prestados, notificando-a sobre eventuais irregularidades.
5.13- A LOCATÁRIA acompanhará e supervisionará os serviços executados pela LOCADORA, estabelecendo controle sobre a quantidade e qualidade.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Complexo Hospitalar Municipal, onde serão celebrados os serviços, por meio de sua gerência, indicará gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente Termo, com a incumbência de relatar ao
supervisor/encarregado da LOCADORA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Unidade, à LOCADORA;
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou
duvidosos, não previstos em memorial ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso;
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta comercial, observando-se as seguintes condições:
7.2- A LOCATÁRIA, efetuará análise nos documentos apresentados pela LOCADORA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a LOCADORA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
7.3- Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4 -O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela LOCADORA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela LOCATÁRIA:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatório de realização dos serviços prestados;
7.4.1- A LOCADORA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.2 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela LOCATÁRIA.
7.4.3 - A LOCADORA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções nº1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO DO ABC
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 219/23
c) Número do processo de compras Nº ATH0077/24
d) Fonte pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André
7.5- No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.6- As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (terceiro dia útil do mês subsequente a prestação de serviços), para que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.7- A LOCATÁRIA procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.8- A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Santo André, firmado entre a LOCATÁRIA e o município.
7.9- A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André para a LOCATÁRIA.
7.10- No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André, a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.8 e 7.9 deste CONTRATO;
8.0- DO REAJUSTE DOS PREÇO:
8.1- Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2- Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1- Na eleição do Índice:
8.2.1.1- Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta); 8.2.2- Na periodicidade:
8.2.2.1- Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3- Na incidência:
8.2.3.1- A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3- A LOCADORA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4- A LOCATÁRIA não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à LOCADORA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9.0- – DO VALOR
9.1- – Dar-se-á ao presente contrato o valor mensal de R$ xxxx (xxx), perfazendo o valor global máximo de R$ xxxx (xxxx), para o período de 12 (doze) meses.
10.0 – DO RECEBIMENTO
10.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
10.2 – A LOCADORA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
11.0 - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 – Multa de 3% (três por cento), sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
11.3 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo a LOCATÁRIA autorizar a continuação do mesmo.
11.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA.
11.6 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A
aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.9– As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12- DA RESCISÃO
12.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a LOCATÁRIA mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba a LOCADORA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.2 - A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a LOCATÁRIA e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da LOCATÁRIA, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da LOCADORA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2- A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
13.3- Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
13.4- O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor
13.5- Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, xx de xxx de 2024
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO- SANTO ANDRÉ
Nome: CPF:
LOCADORA
Nome: CPF:
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2-
Nme: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATH0077/2024 DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a LOCADORA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim
como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as
demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2024.
(LOCATÁRIA)
Nome:
CPF:
(LOCADORA)
Nome: CPF: