Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)
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Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior (POLEDUC)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM NOME DO ALUNO E A FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA (FCPC), PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
NOME DO ALUNO, N A C I O N A L I D A D E , S I T U A Ç Ã O C I V I L ,
P R O F I S S Ã O , inscrito no CNPJ sob o nº........., residente à Rua Fortaleza,
Ceará, e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA (FCPC),
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 05 330.436/0001-
62, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Prof. Dr. Francisco Paulo Brandão Aragão, brasileiro, casado, professor universitário, portador da C.I. nº 372.201 – SSP/CE e CPF/MF nº 000.000.000-00, situada na Xx. xx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o Processo SEI 23067.032737/2020-74, com fundamento no artigo 25, inciso II, combinado com o Artigo 13 , Inciso VI da Lei 8.666/1993, nas condições que se seguem:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a oferta do curso de Me s t rado Profissiona l em Políticas Públicas e Gestão da Educaçã o Superior ( POLEDUC), promovido pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em parceria com a FCPC, responsável pela gestão financeira do referido curso e pela celebração do presente Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA, através da UFC, se responsabilizará pela execução do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior (POLEDUC) consoante mencionado na Cláusula Primeira, seguindo rigorosamente as normas e critérios definidos na legislação do ensino de pós-graduação (stricto sensu), especificamente no que se refere ao planejamento do curso, fixação da carga horária e frequência, critério de avaliação, indicação dos professores, orientação didático- pedagógica e demais providências que as atividades docentes exigirem.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor mencionado na Cláusula Quarta deste Contrato.
3.2 - O CONTRATANTE notificará à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
3.3 - No caso de desistência do CONTRATANTE, o mesmo pagará de uma só vez à CONTRATADA, a título de indenização por rescisão contratual, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas vincendas.
CLÁUSULA 4ª – D O P A G A M E N T O
4.1 – O CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dividido em 30 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
4.2 - O pagamento deverá s e r r e a l i z a d o a t é o d ia 3 0 do m ê s c o r r e n t e , c o m da t a d e i n í c i o e s t i p u l a da p a r a o m ê s de m a io de 20 2 2 , r e f e r e n t e à P a r c e l a 0 1 ( M a t r í c u l a ) .
4.3 - O pagamento deverá ser efetuado através de depósito i d e n t i f i c a d o na conta corrente do Banco do Brasil (Banco 001), conforme os dados indicados pela CONTRATADA: Agência 0008-6 e Conta Corrente 28.825-X.
4.4 - Após o depósito da Parcela 01 (Matrícula), caberá ao aluno preencher o Contrato com os seus dados pessoais, assiná-lo, reconhecer a firma em cartório e enviar duas vias de igual teor à FCPC, de modo que a assinatura do Diretor Vice-Presidente possa ser efetivada. Após esse procedimento o aluno receberá sua via do contrato com as assinaturas e reconhecimentos cartoriais efetivados. Este trâmite deverá estar concluído até o dia 31 de maio de 2022.
CLÁUSULA 5ª - DA MATRÍCULA
5.1. Executados os procedimentos previstos na Cláusula Quarta deste contrato, caberá à CONTRATADA, através da Coordenação do Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior (POLEDUC) formalizar a matrícula dos alunos que estiverem em adimplência, naquele momento.
5.2. As renovações das matrículas dos alunos ocorrerão semestralmente, consoante as normas internas da Universidade Federal do Ceará (UFC) e o respectivo calendário acadêmico do ano letivo em execução.
CLÁUSULA 6ª – DOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA
6.1. De acordo com os Artigos 5º e 6º, Parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.870 (23/11/1999), nos casos de inadimplência, os alunos poderão ser submetidos à situação abaixo especificada:
“Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.
6.2. Cabe observar, ainda, o Artigo 5º da Lei nº 9.870/99, ao assegurar o direito da rematrícula aos alunos matriculados em instituição de ensino, exclui os inadimplentes. Dessa forma, nenhuma norma é descumprida caso a universidade resolva não mais prestar serviços educacionais aos estudantes em tal situação, uma vez que decorre de relação contratual (STJ - RESP 364295; Ministro Xxxxxx Xxxxx; 2ª Turma; 27/04/74).
6.3. O presente contrato reveste-se em Título Executivo Extrajudicial, fundamentado no Artigo 784, Alínea III do Novo Código de Processo Civil (CPC).
CLÁUSULA 7ª – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços objeto deste Contrato serão ministrados nas dependências da UFC/FCPC, em Fortaleza/CE, no formato presencial e/ou remoto (via Plataforma Google Meetings), consoante as necessidades e os condicionantes de saúde pública, enquanto perdurar a situação de Pandemia, decorrente da Covid-19.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
8.1. Nos termos do inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal, o foro competente para nele ser dirimido qualquer litígio decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza (CE), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente em duas vias de igual teor, para os efeitos legais.
Fortaleza, 30 de maio de 2022.
NOME COMPLETO
CONTRATANTE
Prof. Dr. Francisco Paulo Brandão Aragão
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC)
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 2007732885-4 – SSP/CE
Ass.
Nome: RG:
Ass.