CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 074/2024
TERMO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS PARA EXPLORAÇÃO DE CASCALHO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE IRATI, SC, inscrito no CNPJ sob o
Nº 95.990.230/0001-51, com sede á Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX - 00.000-000, nesta cidade, aqui representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, CPF Nº 4 -20.
CONTRATADOS: XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, produtor rural, portador do CPF nº 5 -20, e sua esposa XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, produtora rural, residentes e domiciliados em Linha Conceição, interior, Município de Irati/SC.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a cessão de direito de uma área de 3.000m2 (três mil metros quadrados) para exploração de cascalho, para a CONTRATANTE, da superfície da propriedade situada em Linha Conceição, com a área superficial de 242.200 m2, cfe Contrato de Compromisso de Compra e Venda – Imóvel mat. 0 4, da Fazenda Saudades, localizada em Linha Conceição, Município de Irati/SC, sendo de propriedade do CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A exploração da área deve-se iniciar a partir da assinatura do presente contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela exploração da área o valor de R$ 1,10/m2 (um real e dez centavos por metro quadrado), totalizando R$ 3.300,00 (três Mil e trezentos reais).
3.2. – O pagamento será efetivado via transferência Bancária através de conta corrente do banco Cresol, Ag. , c/c , em pagamento único, conforme ordem cronológica de pagamentos.
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 – Os valores constantes na cláusula terceira não serão reajustados.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – A CONTRATANTE compromete-se a explorar a área, objeto do presente contrato, conforme a necessidade de exploração até 31/12/2024.
CLAUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Financeiro Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 08 – SEC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADE: 2.037 – Manutenção das Atividades dos Transportes ELEMENTO: (cód. red. 216) 3390.30.99.0100 – Outros Materiais de Consumo ............................................. R$ 3.300,00.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pela execução do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na Clausula Terceira.
10.2 – Caberá ao CONTRATANTE após a retirada do material, Objeto da Clausula Primeira o nivelamento da área explorada.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
11.1 – OS CONTRATADOS deverão garantir o acesso e a retirada do objeto do presente contrato, sempre que o CONTRATANTE necessitar, observados os prazos estipulados na Clausula Quinta.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx – SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo.
IRATI – SC, 23 de abril de 2024.
NEURI MEURER XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: