Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2018 Regido pelo Decreto Estadual n.º 840/2017, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei Estadual 10.442/2016, Lei Estadual nº. 10.534/2017, Decreto Estadual nº. 8.199/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. | ||
Objeto: | Contratação de empresa especializada para reforma de estruturas metálicas e tendas de sombreamento localizadas na pista de teste da sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, conforme descrito no Termo de Referência/Projeto Básico. | |
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE – PROCESSO N.º 423105/2018 EXCLUSIVO ME e EPP | ||
Data: 29/10/2018 | Horário: 13h00min (HORÁRIO LOCAL) | |
O Edital completo poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, | ||
no Portal Transparência do DETRAN/MT em | ||
Endereço para retirada do EDITAL: | xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/, bem como estará disponível para consulta no DETRAN-MT – Coordenadoria de Aquisições e Contratos – Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 – Centro Político | |
e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta-feira no horário local das 12h00 às 18h00. Fone 🕿: (00) 0000-0000/4791; | ||
Local: | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; | |
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Pregoeiro(a) e telefones de contato: | e-mail 🖃: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone 🕿: (00) 0000-0000/4791 | |
Suporte SIAG 🕿: (00) 0000-0000/3777 |
1. PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2018/DETRAN/MT
(Processo nº 423105/2018)
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- MT, CNPJ 03.829.702/0001-70, mediante o(a) PREGOEIRO(A) do DETRAN/MT, designado(a) pela Portaria n°. 379/2018/GP/DETRAN/MT de 08 de junho de 2018, com publicação no Diário Oficial em 12 de junho de 2018, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, a fim de escolher a proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 10.534/2017, Decreto Federal 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006, Decreto Estadual 840/2017, Decreto Estadual 8.199/2006;
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso
- DETRAN/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, SIAG: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para reforma de estruturas metálicas e tendas de sombreamento localizadas na pista de teste da sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, unidade Orçamentária 19301 – Reg. PAT. 2388/Estado – Fonte: 240 – Elemento de despesa – 3390.3900;
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital e Avisos observarão o Horário de Mato Grosso (UTC- 04:00);
4.1.1. O Tempo Universal Coordenado (em inglês: Coordinated Universal Time), ou UTC (sigla de Universal Time Coordinated), também conhecido como tempo civil, é o fuso horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo;
5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
5.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”;
5.1.1. As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no campo FORNECEDOR, momento em que o representante da empresa deverá escolher login e senha, pessoal e intransferível;
5.2. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 08h00min do dia 06/10/2018 até as 12h30min do dia 29/10/2018, por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link “FORNECEDOR” para o “Acesso ao Sistema”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
5.2.1. Até a data e horário previstos no item 5.2 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes;
5.3. As propostas serão abertas às 13h00min do dia 29/10/2018;
5.4. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá a partir das 13h01min do dia 29/10/2018;
5.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei;
5.6. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12.1;
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Será admitida a participação apenas de pessoas jurídicas que se enquadrarem como MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar 147/2014 e que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Que estejam reunidas em regime de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
6.2.4. Estrangeiras que não tenham sede no País;
6.2.5. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade;
6.2.6. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.3. A participação no certame, para lotes exclusivos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.4. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.5. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
6.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.7. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.8. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN-MT e a SEGES-MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.9. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e contabilidade;
6.10. Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, não acarretará prejuízo a competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados; A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas em participar do certame deverão preencher eletronicamente o “Termo de Credenciamento” informando o nome do credenciado, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico;
7.2. Para participar do Sistema do Pregão Eletrônico a interessada deverá se cadastrar no site, no aplicativo “Portal de Aquisições” (menu Fornecedor – como se cadastrar), informando os dados da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEGES ou ao DETRAN/MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.4. A solicitação de credenciamento de responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.5. É vedado à mesma pessoa representar, no mesmo procedimento licitatório, mais de 01 (uma) empresa;
7.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.7. Para orientações aos licitantes sobre cadastro de propostas, encontra-se disponível no site
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no link: Download de Manuais, o Manual do Pregão Eletrônico;
7.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone 🕿 (00) 0000-0000/3777;
7.9. O credenciado pela empresa deverá dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/;
7.10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto n. 7.218/2006;
8. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser cadastradas/encaminhadas via sistema eletrônico disponível no endereço: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.1.1. Não será admitida a desistência da proposta após sua abertura - art. 7º da lei 10.520/2002, ficando o licitante sujeito a: (a) advertência, (b) multa, em valor definido no item
17.5 deste Edital, sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apuradas na forma legal;
8.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
8.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º, deverá declarar, no ato do seu credenciamento, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A não identificação no sistema ocorrera preclusão consumativa de exercer o seu direito;
8.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema, considerando VALOR GLOBAL POR LOTE;
8.3. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com o “Help Desk - 🕿 (00)0000-0000/3777”, pois é de inteira responsabilidade da plataforma sanar problemas relacionados com o sistema;
8.4. O licitante poderá anexar no sistema a proposta de Preços, que poderá ser no modelo adotado pelo Anexo II deste Edital;
8.5. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital;
8.5.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta nos seguintes casos:
I - Durante a etapa de lances;
II - Após a etapa de lances, em consequência da aplicação do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006 disciplinado neste Edital ou em consequência de negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a);
III - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
IV - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
V - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.6. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
8.7. Na Proposta de Preços, forma escrita a ser enviada pela empresa vencedora, deverá conter:
8.7.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco e, endereço eletrônico (e-mail 🖃);
8.7.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Em caso de omissão, o(a) Pregoeiro(a) considerará o prazo acima descrito;
8.7.3. Uma única cotação para o LOTE, COM OS PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA ITEM, em moeda corrente nacional, fracionado até o limite dos centavos, sendo duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado o primeiro, e entre o valor total expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último;
8.7.4. As propostas anexadas no sistema só serão reveladas a(o) Pregoeiro(a) após a fase de lances;
8.8. O preço total proposto importará na multiplicação do(s) preço(s) unitário(s) pelo(s) quantitativo(s) estimado(s) para contratação de cada item;
8.9. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, frete, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
8.10. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.11. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária;
8.12. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado;
8.13. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12.1;
8.14. No cadastramento da proposta no SIAG, qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.15. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação;
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no item 5 deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a), com a divulgação das propostas de preços registradas, sem a identificação dos licitantes por parte do sistema eletrônico;
9.1.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão executar os serviços/fornecimento sem ônus adicionais;
9.2. Os licitantes deverão utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet;
9.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
9.3. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. O(a) Pregoeiro(a) analisará as propostas de preços eletronicamente cadastrada/encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento Convocatório;
10.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas;
10.3. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR AO ÚLTIMO MENOR VALOR POR ELE OFERTADO;
10.4. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde, sendo este de sua autoria;
10.4.1. Os lances apresentados deverão referir-se em cima do VALOR GLOBAL DO LOTE;
10.4.2. Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor;
10.5. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá a(o) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado;
10.6. Na hipótese de haver lances ou propostas iguais prevalecerão como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado;
10.6.1. Em caso de não haver lances prevalecerá o descrito no item anterior;
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
10.8. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado;
10.9. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes;
10.10. Por iniciativa do(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU- LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances;
10.10.1. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do(a) Pregoeiro(a) respeitando o limite máximo;
10.11. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório;
10.12. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação;
10.13. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
10.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (minutos) minutos após aberta a sessão por parte do(a) Pregoeiro(a), o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial;
10.15. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado;
10.16. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da contratação;
10.16.1. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, o licitante será convocado (via sistema) para negociar o valor ofertado;
10.16.2. O Pregoeiro somente adjudicará o lote se o valor do lance estiver abaixo do preço de referência, caso contrário a decisão caberá a autoridade competente do órgão;
10.17. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte do licitante;
10.18. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão;
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.2. Será realizada a verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo(s) de até 8mb (oito mega bytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 17 deste edital, garantido o direito de defesa;
12.1.1. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no Sistema de
Informações para Aquisições – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1;
12.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2.017;
12.1.3. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação;
12.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, dos sócios e do representante legal (se for o caso);
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
d) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também: d1) o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d2) Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
12.3. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art.11da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e a expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da licitante;
d1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘c” e “d”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais incluindo a Dívida Ativa Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
e1) Para os casos em que a Prefeitura do Município não oferecer a certidão conjunta o licitante deverá apresentar as 2(duas) de forma separada;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site:xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000 (XX) (Xxx 12.240/2011);
12.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 90 (noventa) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/1976 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
3º) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e posteriores alterações:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4º) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes;
5º) os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
- recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
- termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
- Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
6º) No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei nº. 10.442/2016, os documentos constantes da alínea “b” poderão ser substituídos pela apresentação de Declaração Anual de Rendimentos/Imposto de Renda – DEFIS-IR;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação resultado igual ou maior que 1,0(um):
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
_Ativo Circulante_
Passivo Circulante
c1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa;
c2) A empresa que apresentar resultado menor que 1,0(um) em qualquer dos índices referidos na alínea c deverá comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total de sua proposta (após a fase de lances) para cada lote em que for classificado como a menor proposta, conforme o artigo 31, §2 e §3, da Lei nº. 8.666/1993, sob pena de inabilitação;
12.5. Documentação Complementar:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo anexo IV);
b) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo
– anexo IV);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2°, do Art. 32 da Lei n° 8.666/1993. (Conforme anexo IV);
c1) No caso da microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
12.5.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (Conforme modelo anexo V);
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial, ou, quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
c) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
12.6. Demais Documentações Complementares (Não obrigatório, porém recomendável):
12.6.1. Print da consulta do CNPJ do licitante ao site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
12.6.2. Certidão Negativa do CNPJ do licitante, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
12.6.3. Print da consulta do CNPJ do licitante ao site: xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx racaoPublica.jsf - Consulta Restrição Contratar Administração Pública – SICAF;
12.6.4. Print da consulta do CNPJ do licitante ao site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE;
12.6.5. Certidão negativa do CNPJ do licitante, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, obtida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/;
12.7. Relativos à Qualificação Técnica:
a) A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação em questão. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
b) O LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços/fornecimento, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.8. Será dispensada a documentação elencada nos subitens 12.3 e 12.4 somente para as empresas cadastradas junto ao Cadastro de Fornecedores da SEGES/MT observando o seguinte:
12.8.1. As licitantes cadastradas deverão apresentar o Certificado de Inscrição emitido pela Secretaria do Estado de Gestão – SEGES/MT, em plena validade;
12.8.2. Os documentos exigidos neste certame que não foram apresentados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, bem como aqueles que foram apresentados, mas estão
com a validade expirada, deverão ser anexados, nos mesmos parâmetros estabelecidos nos
subitens 12.2 a 12.7, respectivamente, com a validade renovada;
12.8.3. Não serão aceitos declaração de atualização de documentos fornecidos por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de outras entidades da federação;
12.8.4. A regularidade do cadastramento da licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado será comprovada mediante a apresentação de espelho listando a validade da documentação apresentada naquele sistema, incluindo a informação do balanço atualizado conforme legislação vigente;
12.8.5. As empresas inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso também deverão atender às exigências do item 12.2.c1 deste Edital, devendo comprovar capital social xxxxxx xx 00% (xxx xxx xxxxx) xx xxxxx xx xxxx;
12.9. OS DOCUMENTOS QUE PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE, PODERÃO SER VERIFICADOS PELO(A) PREGOEIRO(A), CONFORME DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 25, DO DECRETO FEDERAL 5.450/2005;
12.9.1. Os documentos verificados serão anexados junto ao SIAG, para visualização dos demais licitantes;
12.9.2. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da licitante;
12.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
12.11. A(o) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
12.11.1. Os documentos apresentados para habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60(sessenta) dias contados a partir de sua data de emissão;
12.11.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de Capacidade Técnica ou Responsabilidade Técnica;
12.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, salvo exceção disposta no item 12.9, o(a) Pregoeiro(a) considerará a proponente inabilitada;
12.13. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover
diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
12.14. Constatado através da diligência o não atendimento ao estabelecido neste Edital, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
12.15. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida nesta seção 12, salvo exceção disposta no item 12.9 deste Edital, bem como as previstas na legislação vigente, mesmo que apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º do Decreto nº 6.204/2007;
12.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal a licitante deverá mencionar, como ressalva, na declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, Anexo IV;
12.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Licitante, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
12.15.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 12.15.2, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a Licitação;
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Após análise dos documentos de habilitação e da proposta realinhada, o licitante detentor da melhor proposta ou lance, encaminhará a documentação de Habilitação em vias originais ou cópias autenticadas, bem como a Proposta Comercial realinhada em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado do Pregoeiro(a), no seguinte endereço: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO / EQUIPE DE PREGÃO / COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, sito Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.000, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá – MT, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
13.1.1. Excluem-se deste prazo os sábados, domingos e feriados;
13.1.2. Fica valendo para efeito da confirmação, se estiver dentro do prazo referente ao item anterior, a data do envio pelo Sedex antes de completado o segundo dia ou do recebimento pelo funcionário do DETRAN-MT;
13.1.3. Em caso de postagem pelos Correios, enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital;
13.2. O envelope da Proposta de Preços expressará, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2018/DETRAN/MT
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE
13.3. O envelope dos Documentos de Habilitação expressará, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2018/DETRAN/MT
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE
13.4. Se o licitante não apresentar os envelopes com a devida documentação no prazo supramencionado, poderá o(a) Pregoeiro(a) desclassificá-lo e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
13.4.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração pode entender que houve desistência do certame, podendo aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
13.5. A PROPOSTA COMERCIAL REALINHADA deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas;
13.5.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail);
13.6. Caso sejam verificados que, na PROPOSTA COMERCIAL de menor valor global, haja ocorrência de itens com preços unitários superiores aos valores orçados pela Administração, o Licitante será intimado para apresentar justificativa técnica circunstanciada da composição e preços unitários ofertados;
13.6.1. Caso as justificativas não sejam apresentadas, ou ainda não sejam aceitas pelo(a) Pregoeiro(a), o Licitante deverá, sob pena de desclassificação, adequar sua PROPOSTA COMERCIAL, ajustando o item de acordo com orçamento base apresentado pelo DETRAN/MT e constante no Item 15.1 do Edital;
14. DO RESULTADO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) Pregoeiro(a), exceto se:
14.1.1. Houver recurso;
14.1.2. Houver apenas uma proposta válida por item ou lote;
14.1.3. O valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração;
14.2. Em havendo recurso, a Autoridade Superior do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, realizará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, homologando o processo licitatório;
14.3. Nas hipóteses dos subitens 14.1.2 e 14.1.3, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Superior, para a adjudicação e homologação do procedimento licitatório;
14.4. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Superior, para a homologação do procedimento licitatório;
14.5. Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos, o(a) Pregoeiro(a) publicará o resultado da licitação na Imprensa Oficial e no sistema eletrônico utilizado, indicando os preços unitários e totais de todos os lotes e itens licitados, os lotes desertos e fracassados;
14.5.1. Após o resultado, a autoridade competente decidirá quanto aos lotes não adjudicados pelo Pregoeiro e quanto à homologação do resultado da licitação;
14.5.2. Poderá o ordenador de despesa ou quem designado, autorizar o aproveitamento dos autos, bem como a republicação do Edital, com as alterações que se fizerem necessárias, nos casos em que o lote findar deserto ou fracassado;
15. ESPECÍFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
15.1. As especificações da aquisição/contratação pretendida estão detalhadas abaixo:
Lote | Item | Descrição | Und | Quantidade | Valor Unitário Estimado |
Único | 01 | REFORMA DE ESTRUTURA METÁLICA E TENDA DE SOMBREAMENTO MEDINDO 8,00MX7,00M INCLUINDO MANTA DE SOMBREAMENTO (SOMBRITE), FERRAGENS, TINTA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. | UN | 01 | R$4.804,50 |
02 | REFORMA DE ESTRUTURA METÁLICA E TENDA DE SOMBREAMENTO MEDINDO 3,50MX3,50M INCLUINDO MANTA DE SOMBREAMENTO (SOMBRITE), TINTA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. | UN | 01 | R$963,76 | |
03 | REFORMA DE ESTRUTURA METÁLICA E TENDA DE SOMBREAMENTO MEDINDO 4,00MX4X00M INCLUINDO MANTA DE SOMBREAMENTO (SOMBRITE), TINTA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. | UN | 02 | R$1.812,42 | |
04 | REFORMA DE ESTRUTURA METÁLICA E TENDA DE SOMBREAMENTO MEDINDO 4,10MX7,10M INCLUINDO MANTA DE SOMBREAMENTO (SOMBRITE), TINTA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. | UN | 02 | R$2.956,04 | |
TOTAL GERAL ESTIMADO R$10.536,72 (dez mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) |
15.2. As telas de sombreamento, na cor verde, serão produzidas com fios de polietileno de alta densidade, proporcionando uma elevada resistência mecânica (220g/m²), com nível de sombreamento de pelo menos 85%;
15.3. O design do sombreador será formado pelo tencionamento da tela através de cabos de aço galvanizados que são inseridos ao longo de seu perímetro;
15.4. As estruturas de ferragens deverão ser pintadas com tinta esmalte automotivo na cor branca;
15.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários para a prestação dos serviços, a exemplo de: ilhoses de latão, griples lockables de titânio, clipes galvanizados, velcro de nylon, sapatilhas galvanizadas, talurites de alumínio, costuras em fio de poliéster especial, entre outros;
15.6. Especificamente para o item 1 constante na tabela do Item 4 do Termo de Referência, a contratada deverá fornecer os arcos de sustentação para as lonas de sombreamento com tubulação de 2.1/2 e chapa com espessura de 2 milímetros;
15.7. Toda a estrutura de ferragens existente no local poderá ser aproveita com as devidas correções;
16. DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento que deverá ser assinada pela adjudicatária;
16.2. Prazo para assinatura da Ordem de Fornecimento:
16.2.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo CONTRATANTE, para retirar/assinar a Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
16.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato;
16.4. As cláusulas e condições da prestação do serviço/fornecimento, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência e Minuta da Ordem de Fornecimento, anexos a este Edital;
16.5. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato/ordem de fornecimento/ordem de serviço, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
16.6. O Termo de Contrato de fornecimento/serviço será substituído pela Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento/Serviço na forma do §4º do artigo 62 da Lei nº. 8.666/1993;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1. Apresentação de documentação falsa;
17.1.2. Retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Falhar na execução do contrato;
17.1.4. Fraudar na execução do contrato;
17.1.5. Comportamento inidôneo;
17.1.6. Declaração falsa;
17.1.7. Fraude fiscal;
17.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (anos) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993. Assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.2.1. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
17.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital, do Contrato e do Termo de Referência sujeita o Licitante Vencedor às multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/1993, incidentes sobre o valor homologado;
17.5. Desistir/retirar a proposta após a abertura da sessão, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do lote;
17.5.1. Quanto ao atraso para assinatura/retirada da Ordem de Fornecimento, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
I - Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total adjudicado;
II - A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso;
18. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, prazo conforme Decreto Estadual 840/2017;
18.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital ou Impugnação deverão ser encaminhados a(o) Pregoeiro(a) por e-mail no endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolar junto a Equipe de Pregão/Coordenadoria de Aquisições e Contratos do DETRAN-MT, com a devida identificação, informando o número da licitação;
18.3. Caberá a(o) Pregoeiro(a), auxiliado no que couber por setores técnicos, decidir sobre a impugnação/esclarecimento até o dia anterior a data de abertura da sessão da licitação;
18.3.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro(a) solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta;
18.3.2. Também é facultado ao(a) Pregoeiro(a) solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar;
18.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
18.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data, caso haja necessidade de estender o prazo para formulação das propostas;
18.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos diretamente no e-mail
enviado pelo licitante e anexado no campo “DOCUMENTOS” no sistema SIAG;
18.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas;
18.8. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do(a) Pregoeiro(a), implicar na desclassificação do licitante;
18.9. De todos os atos e decisões do(a) Pregoeiro(a) relacionado com o presente pregão cabem recurso, apresentados em campo próprio do sistema eletrônico, observados os termos constantes dos itens seguintes;
18.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos;
18.10.1. As petições deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, CNPJ, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e encaminhados os documentos originais à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Centro Político Administrativo, CEP. 78.050-970 - Cuiabá/MT;
18.10.2. Em caso de postagem pelos Correios, enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital;
18.10.3. As alegações, pedidos e provas apresentadas nas razões e contrarrazões escritas do recurso devem ser restritas aos motivos apontados na interposição do recurso, durante a sessão, assim como o(a) Pregoeiro(a) e a Autoridade Competente tem obrigação de considerar apenas o que for relacionado àquele motivo, ressalvadas as irregularidades e ilegalidades que devem ser conhecidas de ofício e podem levar à anulação dos atos praticados;
18.11. O prazo inicial do envio do recurso começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao prazo dado para manifestação de recorrer;
18.12. Os recursos interpostos e as respectivas contrarrazões serão deliberados pela Autoridade competente, após apreciação pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe Técnica no que couber;
18.12.1. Caberá a(o) Pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000, e do art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005;
18.12.2. Dentre as prerrogativas acima, poderá o(a) Pregoeiro(a) recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente impertinentes; rever a decisão questionada, praticando os atos necessários; ou aceitar o recurso, para que decida sobre o mesmo após o fim do prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais;
18.12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
18.12.4. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, na área publica, junto ao Edital;
18.12.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente;
18.13. Findo o prazo para apresentar as razões e contrarrazões escritas, mas independente da efetiva apresentação destas, o(a) Pregoeiro(a) deverá se manifestar por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo se retratar e modificar a decisão questionada, ou manter a decisão e remeter os autos à autoridade competente para a homologação da licitação, a quem caberá manter ou reformar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo do(a) Pregoeiro(a);
18.13.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Autoridade Competente para a homologação poderá solicitar a emissão de parecer técnico ou jurídico sobre os recursos interpostos, quando ficará suspenso o prazo para decisão até o recebimento do respectivo parecer;
19. DA RESCISÃO
19.1. O futuro contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/1993. A rescisão será de acordo com o Artigo 79 e acarretarão as consequências do Artigo 80, todos da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
19.1.1. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
19.1.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.2. Fica expressamente acordado que em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no futuro contrato;
19.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do futuro contrato;
19.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei;
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema;
20.2. As decisões, relativas a esta licitação, serão comunicadas através da plataforma utilizada ou pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento administrativo do DETRAN/MT;
20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
20.5. Os licitantes deverão examinar as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento;
20.6. É facultada a(o) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação, conforme previsto no art. 21 do Decreto Estadual n.º 840/2017, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações;
20.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
20.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
20.11. Para efeito de comprovação do atendimento dos prazos fixados neste Edital para documentos enviados pelos correios terão como base o da data da postagem;
20.12. Caso o licitante venha a ser classificado em razão da desclassificação do primeiro colocado, o mesmo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para o envio dos documentos relativos a Proposta de Preços e Habilitação. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ quanto a sua classificação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância e cumprimento do prazo;
20.13. Quaisquer cláusulas deste Edital que não seja cumprido, caberá a(o) Pregoeiro(a) a decisão sobre a desclassificação do licitante, em razão dos danos causados ao processo;
20.14. A sessão só será considerada SUSPENSA com aviso expressamente postado no chat do sistema. Em caso de interrupção na conexão, o licitante deverá aguardar o aviso para a devida certificação que a mesma foi suspensa, ficando responsável sobre o ônus que por xxxxxxx vier a sofrer com a perda da sessão;
20.15. Todos e quaisquer documentos que forem anexados nos autos do processo e postados no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, tais como: adendos, esclarecimentos, impugnações, farão parte do instrumento convocatório, não podendo o licitante alegar desconhecimento, sob pena de preclusão de direito;
20.16. Em caso de dúvidas sobre as especificações apresentadas nos produtos cotados pelos licitantes, a equipe técnica poderá requerer diligência à empresa vencedora, para que possa constatar se os mesmos atendem todas as especificações solicitadas no Edital;
20.17. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO IV – Modelo de Declarações Diversas;
ANEXO V – Modelo de Declaração para ME e EPP; ANEXO VI – Minuta de Ordem de Fornecimento;
Cuiabá – MT, 05 de outubro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor(a) de Administração Sistêmica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃONo XX/2018 MODALIDADE:PREGÃOELETRÔNICO TIPO:MENORPREÇO/LOTE. ÓRGAO:DETRAN/MT.
DATA:xx/xx/2018.
LICITANTE:
C.N.P.J.:
TEL.FAX:
E-MAIL:
ENDEREÇO:
C.CORRENTE: AG.: BANCO: PRAZODEEXECUÇÃO:xxxxx.
VALIDADE:xxxDIAS.
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL | R$ |
O(s) preço(s) apresentado(s) na(s) proposta(s) do(s) lote(s) inclui (em) todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo mantidos inalteráveis até a entrega e completa do objeto de acordo com o cronograma de implantação disposto no plano de trabalho.
Cuiabá/MT. / /
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE (CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO III
Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
Empresa
atesta para os devidos fins que a
, com sede na
, prestou/presta/forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).
ANEXO IV
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
AO XXXXXXXXXXXXXXXXX
Ref : Edital de Licitação na modalidade Pregão. Nº XXX/20XX/XXX Tipo Menor Preço por Lote
(Nome da Empresa)
, nº
-, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
,sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº xxx/20xx/xxx, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90),
Cuiabá/MT, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/MT. Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO . Nº. xxx/20XX/ TIPO MENOR PREÇO LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 000/20XX/DETRAN/MT, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO Nº XX/201X
EMPRESA: XXXXXXXXX
CNPJ: XX.XX.XXX/XXXX-XX Telefone: (XX) XXXX-XXXX
ENDEREÇO: RUA XXXX, Nº. XX, BAIRO XXXX
CEP: XX.XXX-XXX CIDADE/UF: XXXXX – XX
AUTORIZAMOS a empresa em epígrafe a executar os serviços no prazo de 30 dias úteis a partir do recebimento desta ordem, oriundo do Pregão Eletrônico nº XX/2018, Processo nº. XXXXXX/2018.
A CONTRATATA deverá prestar os serviços na Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT (Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 – XXX 00.000-000, Cuiabá-MT), no horário de expediente – segunda a sexta feira. Telefone: (00) 0000-0000.
Item | Descrição | UNID | Quant. | Marca | Valor Un. | Total |
01 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | UN | XXXX | XXXX | R$XX,XX | R$XX,XX |
TOTAL (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | R$XX,XX |
Nota de Empenho: XXXXX.XXXX.XX.XXXXXX-X.
1. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1.1 A CONTRATATA deverá realizar o serviço de instalação, em até 30 dias uteis;
1.2 A CONTRATATA deverá ainda agendar, com 01 dia de antecedência, a data exata da execução dos serviços junto à Coordenadoria de Obras, através do telefone (00) 0000 0000, para que essa faça o devido acompanhamento;
1.3 Os materiais deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor;
1.4 A CONTRATADA deverá dispor de mão de obra qualificada para realizar os serviços, prevendo ainda insumos (peças, soldas, etc) e ferramentas acessórias necessários para a perfeita execução do serviço;
1.5 A entrega e recebimento da execução do serviço prestado pela contratada será acompanhado e fiscalizado pelos fiscais designados;
1.6 Após recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-los, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação formal emitida pela Contratante;
1.7 Em caso de substituição do objeto, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega e instalação dos objetos;
1.8 O aceite/aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
2. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.1 O prazo de garantia dos sombreadores/toldos e/ou coberturas e demais materiais substituídos, inclusive instalação é de 5 (cinco) anos para a estrutura, 2 (dois) anos contra desfiamento e desbotamento de cor e 1 (um) para costuras, a contar da data do atesto da nota fiscal;
2.2 O ônus da correção de defeitos apresentados pelos materiais, equipamentos e/ou instalação será suportado pelo FORNECEDOR;
2.3 A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os objetos que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Contratante;
2.4 Responsabilizar-se totalmente por eventuais problemas técnicos dos produtos objeto desta Ordem;
3. DO PAGAMENTO:
3.1 A empresa deverá entregar até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do fornecimento/serviço, ao setor responsável, nota fiscal/fatura dos serviços/aquisição, emitida em 1 (uma) via para cada unidade contemplada, para fins de liquidação e pagamento, que serão realizados conforme critérios e prazos estabelecidos na legislação vigente;
3.2 A CONTRATADA deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, as certidões abaixo relacionadas:
3.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/1993 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 7/07/2011.
3.2.2 Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art.11da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
3.2.3 Certidão expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber e.
3.2.4 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Art. 27, a, Lei n° 8.036/1990, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
3.3 Demais normas vide Termo de Referência;
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/MT:
4.1 Vide Termo de Referência;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
5.1 Vide Termo de Referência;
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1 Vide Termo de Referência;
7. DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 O Fornecimento deste(s) produto(s) será fiscalizado pelo(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, tendo como fiscal substituto o(a) Sr(a). XXXXXXX. Telefone: (65) 3615‐XXXX.
7.2 Para a execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Governamental n°. 572/2016, de 13 de maio de 2016;
CARIMBO CNPJ
Cuiabá-MT, XX de maio de 201X . RECEBI EM: / /
ASSINATURA E NOME POR EXTENSO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor(a) de Administração Sistêmica
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador de Aquisições e Contratos