PROCESSO N. 2015/026779 PREGÃO ELETRÔNICO N. 086/2015/MP
Processo n. 2015/026779– Contrato n. 044/2016/MP – PE. n. 086/2015/MP
PROCESSO N. 2015/026779 PREGÃO ELETRÔNICO N. 086/2015/MP
CONTRATO N. 044/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA., com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX e CNPJ 84.968.874/0001-27, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.217.725/IIP-PR, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, solvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de solução de impressão, fotocópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos e suprimentos, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor anual de R$1.481.278,80 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para o Lote 1, cujo valor total para o período mencionado na Cláusula Vigésima Terceira é de R$740.639,40 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), sendo R$123.439,90 (cento e vinte e três mil e quatrocentos e trinta e nove reais) mensal, conforme o Anexo III deste contrato e distribuição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MENSAL/VALOR GLOBAL |
01 | Locação de Multifuncional Monocromática – Tipo 1, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contempando instalação e treinamento. Marca/Modelo: Lexmark / MX-611dhe | 120 | R$189,17 | Mês | R$22.700,40 |
02 | Locação de Multifuncional Colorida – Tipo 2, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando instalação e treinamento. Marca/Modelo: Sharp / MX-C301W | 50 | R$459,99 | Mês | R$22.999,50 |
03 | Locação de Impressora Colorida – Tipo 3, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando instalação e treinamento. Marca/Modelo: Lexmark / C-925de | 20 | R$980,00 | Mês | R$19.600,00 |
04 | Locação de Impressora Plotter – Tipo 4, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando instalação e treinamento. Marca/Modelo: HP / DesignJet T2530 | 3 | R$2.012,00 | Mês | R$6.036,00 |
05 | Cópia/impressão monocromático para tamanho A4 de Multifuncional Monocromática – Tipo 1 | 240.000 | R$0,06 | Unidade | R$14.400,00 |
06 | Cópia/impressão colorida para tamanhos A4 de Multifuncional Colorida– Tipo 2 | 50.000 | R$0,45 | Unidade | R$22.500,00 |
07 | Cópia/impressão monocromática para tamanho A3 de impressora Colorida – Tipo 3 | 10.000 | R$0,60 | Unidade | R$6.000,00 |
08 | Cópia/impressão colorida para tamanhos A4 de impressora Colorida – Tipo 3 | 20.000 | R$0,45 | Unidade | R$9.000,00 |
09 | Cópia/impressão monocromático ou colorida para Impressora Plotter – Tipo 4 | 30 | R$6,80 | metro linear | R$204,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 123.439,90 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fontes 0.1.00 e 0.3.00, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 3406-1, Conta Corrente n. 12.751-5, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Suporte, no endereço: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do Contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 086/2015/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e
princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de 1º/07/2016 até o dia 31/12/2016, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 27 de junho de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Promotor de Justiça | Almaq Equipamentos para Escritório Ltda. |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | CONTRATADO |
CONTRATANTE |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Gerente de Suporte – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente); III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente). Florianópolis, 27 de junho de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Almaq Equipamentos para Escritório Ltda. constitui o senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.217.725/IIP-PR, como representante comercial deste contrato.
Florianópolis, 27 de junho de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Almaq Equipamentos para Escritório Ltda. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
LOTE 1: Contratação de serviços de solução de impressão, fotocópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos e suprimentos.
ITEM 1 - Contratação de serviços de solução de impressão, fotocópia e digitalização, com fornecimento de até 120 (cento e vinte) equipamentos multifuncionais monocromáticas, 50 (cinquenta) impressoras multifuncionais coloridas, 20 (vinte) impressoras coloridas A3 e 3 (três) impressoras plotter incluindo instalação, treinamento, peças e serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel.
1.1 LOCAL DE ENTREGA
Os endereços dos locais de entrega estão descritos no Anexo II – Locais de Instalação, deste termo de referência.
1.2 QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIDADE DE MEDIDA |
01 | Locação de Multifuncional Monocromática – Tipo 1, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contempando instalação e treinamento. | 120 | Mês |
02 | Locação de Multifuncional Colorida – Tipo 2, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando instalação e treinamento | 50 | Mês |
03 | Locação de Impressora Colorida – Tipo 3, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando instalação e treinamento | 20 | Mês |
04 | Locação de Impressora Plotter – Tipo 4, serviço de manutenção, software de controle de bilhetagem, aplicativo OCR (Optical Character Recognition) e o fornecimento de suprimentos, exceto papel, contemplando instalação e treinamento | 3 | Mês |
05 | Cópia/impressão monocromático para tamanho A4 de Multifuncional Monocromática – Tipo 1 | 240.000 | Unidade |
06 | Cópia/impressão colorida para tamanhos A4 de Multifuncional Colorida– Tipo 2 | 50.000 | Unidade |
07 | Cópia/impressão monocromática para tamanho A3 de impressora Colorida – Tipo 3 | 10.000 | Unidade |
08 | Cópia/impressão colorida para tamanhos A4 de impressora Colorida – Tipo 3 | 20.000 | Unidade |
09 | Cópia/impressão monocromático ou colorida para Impressora Plotter – Tipo 4 | 30 | metro linear |
1.3 Da Remuneracão:
1.3.1 A locação dos equipamentos e sua manutenção, itens 1, 2, 3 e 4, será remunerada por preço fixo mensal para cada item definido acima;
1.3.2 Será cobrado um valor unitário por cópia/impressão monocromático e cor para tamanhos A4 e A3, e o metro linear produzido nos equipamentos Plotter, ou seja, serão pagas as cópias/impressões efetivamente realizadas, para os itens 5, 6, 7, 8, e 9;
1.3.3 O proponente ficará responsável por instalação de software de controle de bilhetagem para medição da
produção efetivamente realizada em cada equipamento instalado com a finalidade de informar o número de cópias/impressões, para efeitos de cobrança mensal, sem custo adicional à CONTRANTE;
1.3.4 O pagamento pelos serviços ficará adstrito a locação mensal acrescido da quantidade mensal de documentos efetivamente fotocopiados/impressos pelo MPSC;
2 REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA OS EQUIPAMENTOS
2.1 Tipo 1 – Multifuncional Monocromática
2.1.1 Velocidade de impressão de 50 ppm ou superior em formato carta ou A4;
2.1.2 Ciclo mensal mínimo de 130.000 cópias;
2.1.3 Resolução de impressão: 1200 x 600 DPI;
2.1.4 Painel/Tela Sensível ao toque programável, em português
2.1.5 Linguagem PCL residente na impressora;
2.1.6 Processador de, no mínimo, 533 MHz;
2.1.7 Memória mínima de 1 GB;
2.1.8 Tamanhos: A4, carta, ofício e envelopes;
2.1.9 Alimentação do papel: bandeja de entrada com capacidade de no mínimo 500 folhas (papel comum ou reciclado), e de saída com capacidade de no mínimo 250 folhas;
2.1.10 Alimentação de papel manual de no mínimo 50 folhas;
2.1.11 Impressão automática frente e verso (duplex) sem intervenção do usuário;
2.1.12 Interfaces: USB 2.0, Rede 10/100/1000, com conector RJ45, Wirelles 802.11 b/g/n;
2.1.12.1 Não serão aceitos adaptadores externos;
2.1.13 Impressão com retenção;
2.1.2 MÓDULO DE FAX
2.1.2.1 Velocidade do modem: 33.6 Kbps;
2.1.2.2 Homologado pela Anatel;
2.1.2.3 Capacidade de enviar fax em papel de forma automática ou folha a folha;
2.1.2.4 Permitir o encaminhamento de fax recebido para rede ou e-mail;
2.1.3 MÓDULO COPIADORA
2.1.3.1 Permitir cópias de originais duplex sem intervenção do usuário;
2.1.3.2 Permitir seleção da quantidade de reproduções de 01 até 99 cópias;
2.1.3.3 Suportar redução e ampliação de 25% até 400% em escalas de 1%;
2.1.3.4 Capacidade para copiar originais de tamanhos A4, carta e ofício pelo scanner plano de mesa ou pelo alimentador automático de documentos.
2.1.4 MÓDULO SCANNER
2.1.4.1 Resolução mínima de cópia: 600 x 600 DPI;
2.1.4.2 Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas a serem digitalizadas;
2.1.4.3 Permitir digitalização frente e verso (duplex) sem intervenção do usuário;
2.1.4.4 Formato de arquivos de saída: TIFF, JPG e PDF;
2.1.4.5 Capacidade para digitalizar originais de tamanhos A4, carta e ofício pelo scanner plano de mesa ou alimentador automático de documentos;
2.1.4.6 Destino de saída: estação de trabalho (pasta de rede), endereço IP (via FTP), SMB, e-mail e pen- drive com possibilidade de seleção no próprio equipamento;
2.2 Tipo 2 – Multifuncional Colorida
2.2.1 Velocidade de impressão de 30 ppm ou superior em formato carta ou A4;
2.2.2 Ciclo mensal mínimo de 50.000 cópias;
2.2.3 Resolução de impressão: 1200 x 600 DPI;
2.2.4 Painel/Tela Sensível ao toque programável, em português
2.2.5 Linguagem PCL residente na impressora;
2.2.6 Processador de, no mínimo, 533 MHz;
2.2.7 Memória mínima de 1 GB;
2.2.8 Tamanhos: A4, carta, ofício e envelopes;
2.2.9 Alimentação do papel: bandeja de entrada com capacidade de no mínimo 250 folhas (papel comum ou reciclado), e de saída com capacidade de no mínimo 100 folhas;
2.2.10 Alimentação de papel manual de no mínimo 50 folhas;
2.2.11 Impressão automática frente e verso (duplex) sem intervenção do usuário;
2.2.12 Interfaces: USB 2.0, Rede 10/100/1000, com conector RJ45, Wirelles 802.11 b/g/n;
2.2.12.1 Não será aceito adaptadores externos;
2.2.3 MÓDULO COPIADORA
2.2.3.1 Permitir cópias de originais duplex;
2.2.3.2 Permitir seleção da quantidade de reproduções de 01 até 999 cópias;
2.2.3.3 Suportar redução e ampliação de 25% até 400% em escalas de 1%;
2.2.3.4 Capacidade para copiar originais de tamanhos A4, carta e ofício.
2.2.4 MÓDULO SCANNER
2.2.4.1 Resolução mínima de cópia: 600 x 600 DPI;
2.2.4.2 Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas a serem digitalizadas;
2.2.4.3 Scanner de rede colorido;
2.2.4.4 Permitir digitalização frente e verso (duplex); formato de arquivos de saída: TIFF, JPG e PDF;
2.2.4.5 Capacidade para digitalizar originais de tamanhos A4, carta e ofício;
2.2.4.6 Destino de saída: estação de trabalho (pasta de rede), endereço IP (via FTP), SMB, e-mail e pen-drive com possibilidade de seleção no próprio equipamento.
2.3 Tipo 3 – Impressora Colorida A3
2.3.1 Laser/Led Cor;
2.3.2 Processador Mínimo de 800 MHz;
2.3.3 Resolução: 600x600 dpi;
2.3.4 Velocidade de Impressão Mínima: 30 ppm (papel A4);
2.3.5 Mernóría mínima: 1 GB;
2.3.6 HD mínimo de: 80 GB;
2.3.7 Painel/Tela Sensível ao toque programável, em português
2.3.8 Duplex automático para impressão;
2.3.9 Interfaces: USB 2.0, Rede 10/100/1000, com conector RJ45, Wirelles 802.11 b/g/n;
2.3.9.1 Não serão aceitos adaptadores externos;
2.3.10 Linguagens de descrição de páginas: PCL6 e PSS compatível / Emulação;
2.3.11 Impressão segura/impressão retida (liberada por meio de senha no equipamento);
2.3.12 Possuir capacidade de alimentação de papel para, no mínimo, 500 folhas;
2.3.13 Capacidade da Bandeja manual: 50 folhas;
2.3.14 Tipos de mídia: formato A4 até A3, timbrado, leve, comum, pré-furado, reciclado e transparências, envelopes, fichas, cartões e etiquetas;
2.3.15 Gramatura do Papel: Bandeja principal 75 g/m2, Bandeja manual 64 g/m2 até 120 g/m2
2.4 Tipo 4 – Impressora Plotter
2.4.1 Unidade de impressão de desenhos vetoriais, raster e híbridos;
2.4.2 Tecnologia jato de tinta a cores;
2.4.3 Capacidade de plotagem de desenhos tamanho A4 até A0;
2.4.4 Capacidade para plotagem em várias mídias, incluindo papel comum e revestido, papel técnico, filme, papel fotográfico, iluminação de fundo e autoadesivo;
2.4.5 Resolução máxima não inferior a 2.400 x 1.200 dpi;
2.4.6 Possibilidade de uso de mídia em rolo com 45 m, no mínimo, e folha solta;
2.4.7 Alinhamento automático do papel em rolo;
2.4.8 Corte automático do papel;
2.4.9 Painel de controle touch screen;
2.4.10 Suporte a linguagem HP-GL/2, HP RTL, CALS 64;
2.4.11 Memória mínima de 32GB;
2.4.12 Capacidade de armazenamento interno, em disco rígido, de no mínimo 160 GB,
2.4.13 Desempenho de impressão de desenho de linhas em até 21 s/página em A1/D por hora;
2.4.14 Desempenho de impressão de desenho de linhas em, no mínimo, 120 impressões em AlId por hora;
2.4.15 Largura mínima de linha de 0,02 mm;
2.4.16 Precisão de linha: ÷ou- 0,1%;
2.4.17 Capacidade de gerência de fila de plotagem:
2.4.18 Capacidade de otimização do uso da mídia (“nesting’ - reposicionamento dos desenhos no papel);
2.4.19 Drivers para AutoCAD e Windows;
2.4.20 Conexão com ínterface de rede interna, 10/100/1000 Base-TX;
2.4.21 Deverá incluir todos os cabos, manuais em português e interfaces para ligação com o Computador;
2.4.22 Entrada alimentação frontal;
2.4.23 Alimentação por folha;
2.4.24 Bandeja integrada de empilhamento de saída de papei (A4 a AO):
2.4.25 Cortador automático;
2.5 Características gerais dos equipamentos:
2.5.1 Menu de operação em português;
2.5.2 Compatível com Sistema Operacional: Windows XP/7/8 (32 e 64 bits);
2.5.3 Softwares, drivers e utilitários compatíveis;
2.5.4 Cabos de alimentação e conexão (USB);
2.5.5 Manual de instruções de uso e operação em português;
2.5.6 Modo economia de energia;
2.5.7 Os equipamentos deverão ser dotados de dispositivo que registre o número de cópias e impressões;
2.5.8 Fonte de alimentação compatível que deverá ser fornecida com a impressora, operando em 110 (+/-10%) e/ou 220 (+/-10%) VAC de entrada, 60 Hz. Permitido o uso de transformador, que também deverá estar incluso na proposta. Não será aceito estabilizador ou nobreak como adaptador;
3 COMPROVAÇÃO TÉCNICA /CERTIFICAÇÕES:
3.1 O CONTRATADO deverá apresentar declaração se comprometendo a dar a destinação ambientalmente correta a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental;
3.2 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame.
3.2.1 Somente será considerado pertinente e compatível com o objeto desta licitação o atestado de comprovação da capacidade técnica que verse sobre a execução do serviço de forma concomitante em, no mínimo, 20 (vinte) Comarcas distintas, dentre as 111 (cento e onze) Comarcas onde o MPSC tem atuação.
3.2.2 O atestado supracitado deverá conter o nome da instituição emitente e o nome, cargo e o telefone de quem o assinou;
3.3 Possuir certificação EPA ENERGY STAR, sendo dispensável a apresentação do certificado quando tal informação puder ser aferida no site oficial do fabricante ou constar no manual de instruções ou na caixa do produto.
3.4 O CONTRATADO deverá apresentar documento indicando a Assistência Técnica autorizada/especializada (nome, endereço, telefone) do fabricante do equipamento no Brasil, para atendimento dos equipamentos a serem instalados, com o fornecimento de todas as peças e componentes necessários para a manutenção.
4 REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO:
4.1 Requisitos de configuração:
4.1.2 Equipamentos novo, em linha de produção, primeira locação;
4.1.3 Os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante dentro de um mesmo tipo, podendo ser de fabricantes diferentes para tipos diferentes;
4.1.4 Com o equipamento, deverão ser encaminhados os demais cabos, adaptadores e periféricos necessários ao bom funcionamento, consideradas as características de cada local com instalação prevista, inclusive a situação da rede elétrica local;
4.1.5 Software de instalação, drivers de impressão e manuais técnicos, em português, do usuário ou de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante;
4.1.6 As multifuncionais deverão ter interface gráfica, e admitir entrada de dados alfanuméricos;
4.1.6.1 Nas possibilidades de digitalização descritas, deverá ser possível realizar a operação de digitalização e envio do documento diretamente para o microcomputador do usuário, sem utilização de microcomputadores intermediários;
4.1.7 Digitalização nos formatos mínimos: TIFF, JPG e PDF;
4.1.7.1 Para captura de imagem o equipamento deverá contar com uma API (Interface Aplication) compatível com o ambiente Windows para captura de imagem e colocação do arquivo digitalizado numa pasta de rede;
4.1.8 Deverá estar disponível em todos os equipamentos a opção de impressão com senha, quando o usuário após enviar um arquivo de impressão, necessita digitar uma senha na impressora para liberação do trabalho de impressão;
4.1.9 O equipamento deverá ser acompanhado de todos os softwares e documentação necessários à implementação das possibilidades de digitalização descritas;
4.1.10 Deve acompanhar aplicativo OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, com manuais
e incluindo a licença de uso. O aplicativo poderá estar instalado na impressora, servidor de rede ou desktop. Se for necessário a instalação de software nas estações de trabalho, o fornecedor poderá limitar o serviço a um número máximo de 5 (cinco) microcomputadores interligados a cada impressora;
4.1.11 Não serão aceitas as licenças do aplicativo OCR (Optical Character Recognition) do tipo trial, demo e shareware. As licenças deverão ter validade equivalente ao período contratado;
4.1.12 Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
4.1.13 No caso de sensibilidade dos equipamentos para papel com umidade, fica facultado ao contratado o fornecimento de estufa para secar papel, sem custo adicional ao contratante. Não serão aceitas justificativas de papel úmido para justificar o mau funcionamento das multifuncionais;
4.1.14 Providenciar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, as alterações/correções necessárias em quaisquer aparelhos/materiais e serviços que não satisfaçam às normas/especificações e que forem rejeitados pelo CONTRATANTE;
4.1.15 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
4.1.16 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição, pelo CONTRATANTE, de serviços ou materiais, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
4.1.17 Responsabilizar-se civilmente por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços;
4.1.18 Não subcontratar os serviços, no todo ou em parte, ainda que a seu representante, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
4.1.19 Cabe ao CONTRATADO, a seu critério, se entender necessário, manter apólice de seguro para equipamentos disponibilizados para prestação dos serviços referidos nesta licitação;
4.1.20 O volume de páginas mês será obtido pela totalização das cópias impressas e fotocopiadas, não sendo incluídas no cômputo as cópias digitalizadas;
4.1.21 O CONTRATADO deverá garantir que as cópias/impressões produzidas sejam sempre de excelente qualidade, não sendo aceitos equipamentos com componentes que produzam riscos, manchas ou falhas visíveis nas cópias/impressões.
5 Instalação ou transferência:
5.1 Os equipamentos serão instalados em 3 (três) etapas, nos locais conforme especificado no Anexo I deste objeto detalhado. Os endereços específicos de instalação serão fornecidos posteriormente pela CONTRATANTE;
5.2 O CONTRATADO responsabilizar-se-á por todos os ônus relativos à instalação das impressoras, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até a entrega no local de destino;
5.3 A programação das instalações obedecerá a “checklist” fornecido pela CONTRATANTE, onde xxxxxxxxx as instruções sobre os procedimentos a serem seguidos pelos técnicos do contratado quando da instalação dos equipamentos;
5.4 No ato da Instalação, o CONTRATADO deverá:
5.4.1 Configurar a interface de rede com o IP (“Internet Protocol”) fornecido pelo CONTRATANTE. Identificar externamente a multifuncional colando, em local visível, etiqueta com número de IP do equipamento;
5.4.2 Instalar o driver nos computadores que irão utilizar a multifuncional;
5.4.3 Instalar (se for o caso) software de OCR nos computadores que irão utilizar a multifuncional; treinar os usuários na utilização básica da multifuncional, conforme descrito no item Treinamento;
5.4.4 O CONTRATADO deverá desinstalar equipamentos, em caso de solicitação do CONTRATANTE, por motivo de mudança ou fechamento de local, realizando a transferência para a nova sede em até 7 (sete) dias corridos, sem ônus adicional ao CONTRATANTE. As solicitações serão limitadas a um máximo de 2 por mês;
5.4.5 No ato da instalação, o CONTRATADO deverá deixar, juntamente com cada multifuncional, uma (ou mais) unidades extra de toner (e revelador se for o caso);
5.5 Quando uma unidade de toner (e/ou revelador) estiver usada e vazia, o fornecedor será avisado, devendo repô-la no prazo de até 5 dias úteis da data da solicitação, no local de instalação. As unidades de toner e/ou revelador vazias deverão ser recolhidas pelo contratado em um prazo máximo de 90 dias após comunicação do CONTRATANTE;
5.6 O CONTRATADO deverá dar o devido encaminhamento aos consumíveis recolhidos;
5.7 Deverá ser encaminhado à COTEC, por ocasião da execução da instalação do equipamento, relatório contendo: número da nota fiscal, número de série do equipamento, data de instalação, locais de instalação e quantidade de equipamentos fornecidos.
6 Requisitos para sistema de gerenciamento;
6.1 O CONTRATADO deverá ter condições de fornecer software de monitoramento, bilhetagem e digitalização adaptado ao ambiente computacional do CONTRANTANTE, bem como gerar os relatórios solicitados pelo CONTRANTANTE para fins de gerenciamento e faturamento. Podendo ser desenvolvidos pelo contratado ou adquiridos por este. No caso de o software ser adquirido de terceiros, o contratado deverá apresentar documento comprovando o licenciamento do software para utilização nos equipamentos fornecidos;
6.2 O software de banco de dados que será utilizado pelo sistema de bilhetagem deverá ser fornecido sem nenhuma limitação ou restrição de uso;
6.3 Os softwares deverão estar habilitados a trabalhar através de rede local ou através da web, com envio de dados a ambiente (DATACENTER);
6.4 Realizar inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas);
6.5 Permitir a definição de Centros de Custos e a geração de relatórios a partir dos mesmos; possuir base de dados compatível com o padrão SQL;
6.6 Permitir o agendamento de relatórios, envio de alertas, status dos equipamentos, consumo dos suprimentos que são gerados e enviados para e-mails específicos ou através de ferramenta WEB; permitir bilhetagem off- line: caso perder a comunicação com o equipamento ou parar de funcionar, atualizar base de dados quando a comunicação ou o funcionamento for restabelecido com todas as informações sobre os serviços realizados no período em que permaneceu sem comunicação;
6.7 Gerenciar remotamente via rede TCP-IP ou Web os equipamentos instalados permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, checagem do nível dos insumos e gerenciar usuários;
6.8 Capturar contadores físicos das impressoras automaticamente;
6.9 Contabilização para qualquer tipo de Requisição ou Job;
6.10 Os relatórios de gerenciamento do equipamento deverão conter as seguintes informações:
6.10.1 Número de série/modelo de cada equipamento;
6.10.2 Local de instalação e endereço IP de cada equipamento;
6.10.3 Alertas de nível de suprimentos;
6.10.4 Alertas de problemas nos equipamentos;
6.10.5 Número de cópias, impressões simples e duplex;
6.10.6 Número total de digitalizações;
6.11 Detalhar o custo unitário e total por equipamento, por usuário ou IP, por centro de custo e/ou grupo;
6.12 Os relatórios de produção e gerenciamento deverão ser disponibilizados através da WEB ou via software, em formato planilha, mensalmente;
6.13 A apuração dos contadores de todos os equipamentos, para questões de faturamento, deverá ser feita de forma automática, sem intervenção da CONTRATANTE.
7 Treinamento:
7.1 Fornecer, após a instalação dos equipamentos, o treinamento adequado ao(s) funcionário(s) designado(s) pelo CONTRANTANTE em cada um dos locais, contemplando informações detalhadas e atualizadas sobre:
7.1.1 Instalação, configuração e operação (cópia, impressão normal e com senha, FAX, digitalizações para estações de trabalhos, por e-mail e para pendrive, OCR, etc);
7.1.2 Solução de defeitos comuns (exemplo: atolamento de papel);
7.1.3 Solicitação e troca de suprimentos;
7.1.4 Quaisquer outras ações que O contratado julgue pertinentes.
7.2 O CONTRATADO deverá disponibilizar vídeos de instrução de procedimentos para: remoção de atolamentos de papel, troca de suprimentos, instruções de uso do digitalizador para cópia e scanner e outras instruções que a mesma achar conveniente. Os vídeos deverão ser disponibilizados em arquivos, em formato digital, para serem armazenados na Intranet do CONTRATANTE.
7.3 Fornecer treinamento adequado aos funcionários da COTEC contemplando informações detalhadas sobre a instalação, configuração e software de gerenciamento e monitoramento, incluindo a geração de relatórios para administração dos equipamentos;
7.4 Os equipamentos deverão vir acompanhados de Manual e Guia Rápido, impresso em português, em complementação ao treinamento sobre utilização e funções do equipamento;
7.5 Considerando que o treinamento será de incumbência do contratado, o CONTRATANTE não aceitará taxas de cobranças ou de reparos referente a mau uso do equipamento.
8 MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A assistência técnica preventiva e corretiva deverá ser prestada durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
8.2 O CONTRATADO deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços pertinentes a manutenção dos equipamentos, bem como cumprir os prazos definidos neste edital;
8.3 O atendimento deverá ser prestado na modalidade on-site, devendo solucionar todo e qualquer problema apresentado nos equipamentos dentro do prazo estabelecido, contados a partir da data e hora da abertura do chamado.
8.4 Os chamados técnicos serão efetuados em dias úteis, na central de atendimento do contratado dentro do CONTRATANTE, via telefone, messenger ou e-mail, das 08:00h às 19h, por qualquer funcionário do CONTRATANTE. O CONTRATADO deverá gerar número de protocolo de atendimento e registrar o chamado, permitindo assim ter um histórico de acompanhamento desses chamados, devendo ainda remeter cópia do registro para o e-mail do CONTRATANTE (o endereço eletrônico será informado em momento oportuno) até 30 minutos após a comunicação;
8.5 A manutenção corretiva deverá ser feita no período compreendido entre 08:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso o CONTRATADO queira realizar atendimentos fora desse horário,
deve previamente agendar horário com os servidores ou membros de cada localidade, sob pena de não ser atendida;
8.6 A manutenção corretiva deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta do CONTRATADO;
8.7 No caso de retirada de qualquer equipamento, o CONTRATADO deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware, software e dados), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade. Cabe lembrar que dada a relevância deste Órgão, existe a possibilidade de serem encontrados documentos nos discos rígidos que sob hipótese alguma poderão ser divulgados pelo contratado;
8.8 Somente os técnicos do CONTRATADO, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderá executar os serviços de manutenção corretiva;
8.9 Para efetuarem qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE, os técnicos, ou pessoas autorizadas pelo CONTRATADO, deverão apresentar, no ato do atendimento:
8.9.1 Credenciamento (crachá da empresa);
8.9.2 Documento de identidade pessoal (RG) ou Carteira de Habilitação válida;
8.10 Durante a execução dos serviços de manutenção corretiva o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico;
8.11 Fica ressalvado ao CONTRATADO o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da empresa contratada ou senhas exclusivas;
8.12 Após cada atendimento técnico de manutenção corretiva, o CONTRATADO deverá emitir, no ato, utilizando papel timbrado ou documento eletrônico, linguagem apropriada e técnica, relatório técnico do atendimento onde deverá constar, obrigatoriamente, o número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo CONTRATANTE, descrição do problema identificado pelo CONTRATADO com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos contendo marca/modelo/número de série, solução dada ao problema. No documento deverá constar nome, cargo e registro geral (RG) do funcionário da CONTRATANTE que acompanhou o atendimento;
8.13 Ao final do atendimento, O contratado deverá deixar cópia do relatório técnico de atendimento com o funcionário do CONTRATANTE;
8.14 O CONTRATADO deverá encaminhar, em até 1 (um) dia útil, via e-mail, cópia do relatório técnico de atendimento contendo visto do funcionário do CONTRATANTE;
8.15 Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados componentes com configuração superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física) e devem ser desde que haja a concordância prévia do CONTRATANTE. O CONTRATADO será responsável por todos os equipamentos por ela fornecidos, devendo, ainda, fornecer todos os insumos/consumíveis (tonner, cilindros, reveladores, kits de manutenção e outros), novos, não podendo ser recondicionados ou recarregados, necessários ao perfeito atendimento do objeto contratado, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
8.15.1 Serão aceitos cartuchos de toner de outros fabricantes desde de que compatíveis com os produtos originais e homologados pelo fabricante do equipamento de impressão. Tal compatibilidade também deverá ser comprovada OBRIGATORIAMENTE por meio do respectivo laudo técnico emito por entidade ou
laboratório habilitado e devidamente acreditado pelo órgão competente do INMETRO e em conformidade com a legislação ambiental vigente.
8.16 Os prazos para solução de problemas:
8.16.1 Florianópolis e região: 08 horas úteis a contar da abertura do chamado;
8.16.2 Demais localidades: 24 horas úteis a contar da abertura do chamado;
8.16.3 Entenda-se por problemas, quaisquer circunstâncias que venham a prejudicar ou impedir o perfeito funcionamento de todos os recursos do equipamento, bem como a qualidade da impressão final.
9 REQUISITOS TEMPORAIS
9.1 Condições gerais de entrega:
9.1.1 Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior);
9.1.2 Serão recusados os equipamentos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novo pelo fornecedor dos equipamentos;
9.1.3 Os equipamentos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes;
9.1.4 Todos os itens técnicos do edital deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior;
9.1.5 Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens originais do fabricante, desenvolvidas para o produto, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura;
9.1.6 No ato da entrega, deverá ser deixado no mesmo local, juntamente com a multifuncional, uma (ou mais) unidade(s) extra de toner (e revelador se for o caso) para eventual futura troca. O Contratado será avisado quando terminar o toner em uso (e revelador se for o caso), devendo repô-lo(s) no local de instalação da máquina, no prazo suficiente para evitar a parada por falta de suprimentos.
9.2 Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registradas e legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”;
10 PRAZO DE ENTREGA
10.1 60 dias consecutivos a partir da assinatura do contrato.
Locais de Instalação
Município | Endereço | CEP | Prédio |
Xxxxxxxx Xxx | X. Padre Xxxx Xxxxx, 1667 - Centro | 89830000 | Fórum de Xxxxxxxx Xxx |
Anchieta | Xx. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Anita Garibaldi | X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx | 00000000 | Fórum de Xxxxx Xxxxxxxxx |
Araquari | R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 500 - Centro | 89245000 | Fórum de Araquari |
Araranguá | R. Coronel Xxxx Xxxxxxxxx, 195 - Centro | 88900000 | Fórum de Araranguá |
Armazém | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 85 - Centro | 88740000 | Fórum de Armazém |
Ascurra | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1097 - Centro | 89138000 | Fórum de Ascurra |
Balneário Camboriú | R. 916, 645 - Centro | 88330000 | Casa da Cidadania de Balneário Camboriú |
Balneário Camboriú | R. das Flores, S/N - Bairro dos Estados | 88339900 | Fórum de Balneário Camboriú |
Balneário Piçarras | R. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 26 - Centro | 88380000 | Fórum de Balneário Piçarras |
Barra Velha | R. Vice-Prefeito Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx,1003 - Centro | 88390000 | Fórum de Barra Velha |
Biguaçu | Xx. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Biguaçu | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | Fórum Universitário Biguaçu - UNIVALI |
Biguaçu | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx, 1 - Centro | 89010150 | Fórum Universitário Blumenau |
Blumenau | R. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 363 - Velha | 89036260 | Fórum de Blumenau |
Bom Retiro | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Xxxxxxx | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Camboriú | X. Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Camboriú | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx | 00000000 | |
Xxxxx Xxxx xx Xxx | X. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx |
Campo Erê | R. Maranhão, 865 - Centro | 89980000 | Fórum de Campo Erê |
Campos Novos | Praça Xxxxx Xxxxxx, 121 - Centro | 89620000 | Fórum de Campos Novos |
Canoinhas | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Canoinhas | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Capivari de Baixo | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Caçador | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 89500000 | |
Caçador | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Chapecó | R. Augusta Muller Boner, 300D - Passo dos Fortes | 89805900 | Fórum de Chapecó |
Chapecó | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 350D - Bairro Passo dos Fortes | 89805520 | Centro Jurídico |
Concórdia | X. Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Coronel Freitas | R. Minas Gerais, 586 - Centro | 89840000 | Fórum de Coronel Xxxxxxx |
Correia Pinto | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx-xxxx | 00000000 | Fórum de Correia Pinto |
Criciúma | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Cunha Porã | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 832 - Centro | 89890000 | Fórum de Cunha Porã |
Curitibanos | X. Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Curitibanos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | 00000000 | |
Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Dionísio Cerqueira | Av. Washington Luis, 670 - Centro | 89950000 | Fórum de Dionísio Cerqueira |
Florianópolis | Av. Desembargador Xxxxx Xxxx, 183 - Trindade | 88040400 | Fórum do Norte da Ilha - UFSC |
Florianópolis | Av.Governador Xxxxxxx Xxxxxxx, 434 - Centro | 88020901 | Fórum Central |
Florianópolis | X. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | 00000000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxx |
Florianópolis | R. São José, 300 - Estreito | 88075310 | Fórum do Estreito |
Florianópolis | Xxx. XX 000, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 88050001 | Ed. Corporate Park |
Florianópolis | Rua Xxxxx Xxxxx, 30 - Centro | 88020150 | Ed. Vintage Executive Center |
Florianópolis | Xxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxx | Rua Bocaiúva 1750 | 88010070 | Procuradoria Geral de Justiça |
Florianópolis | Rua Othon Gama d´Eça | 88010070 | Edifício Palas |
Forquilhinha | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx |
Fraiburgo | Xx. Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Garopaba | X. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Garuva | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | 89248000 | Fórum de Garuva |
Gaspar | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X - Xxxx xx Xxxxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx |
Gaspar | R. Xxxxx Xxxxxxxxx, 277 - Sete de Setembro | 89110000 | Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Guaramirim | R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 300 - Amizade | 89270000 | Fórum de Guaramirim |
Herval do Oeste | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx |
Ibirama | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Imaruí | Av. Governador Xxxxx Xxxxx, 388 | 88770000 | Fórum de Imaruí |
Imbituba | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Indaial | X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Ipumirim | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx | X. Uruguai, 222 - Centro | 88302901 | Fórum de Xxxxxx |
Xxxxxxx | X. 000, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | X. Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Itapoá | R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 776 - Itapema do Norte | 89249000 | Fórum de Itapoá |
Ituporanga | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
Itá | R. 11, 500 - Pioneiros | 89760000 | Fórum de Itá |
Içara | Rua Salete Xxxxxx xxx Xxxxxx, 150 - Lot. Simone | 88820000 | Fórum de Içara |
Jaguaruna | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, X/X - Xxxxxx Xxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxx | R. dos Imigrantes, 500 - Rau | 89254430 | Fórum Universitário Jaraguá do Sul - UNERJ |
Jaraguá do Sul | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx | 00000000 | Xx. Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Joinville | R. Hermann Augusto Lepper, 980 - Saguaçú | 89221902 | Fórum de Joinville |
Lages | R. Belisário Ramos, 3650 - Centro | 88502905 | Fórum de Lages |
Laguna | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 69 | 88790000 | Fórum de Laguna |
Lauro Muller | Trav. 20 de Janeiro, S/N - Centro | 88880000 | Fórum de Xxxxx Xxxxxx |
Lebon Régis | R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 45 - Centro | 89515000 | Fórum de Lebom Régis |
Mafra | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Maravilha | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1181 - Centro | 89874000 | Fórum de Maravilha |
Meleiro | X. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Modelo | R. Presidente Xxxxxx, 20 - Centro | 89872000 | Fórum de Modelo |
Mondaí | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxx |
Navegantes | Avenida Xxxx Xxxxxxx, 571 - Centro | 88370438 | Ed. Atlantis Trade Center |
Orleans | X. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Fórum de Orleans |
Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 444 - Bairro Poço Rico | 88540000 | Fórum de Xxxxxxxx Xxxxx |
Palhoça | Rua Hilza Terezinha Pagani, 409 - Loteamento Pagani | 88132256 | Fórum de Palhoça |
Palmitos | R. Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx, 67 - Centro | 89887000 | Fórum de Palmitos |
Papanduva | R. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 411 - Centro | 89370000 | Fórum de Papanduva |
Pinhalzinho | Av. Recife, 1700 - Santo Antônio | 89870000 | Fórum de Pinhalzinho |
Pomerode | R. XV de Novembro, 700 - Centro | 89107000 | Fórum de Pomerode |
Ponte Serrada | R. 03 de Maio, 460 | 89683000 | Fórum de Ponte Serrada |
Porto Belo | R. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 252 - Pereque | 88210000 | Fórum de Porto Belo |
Porto União | X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx União |
Presidente Getúlio | R. Xxxx Xxxxxx, 14 - Centro | 89150000 | Forum de Presidente Xxxxxxx |
Quilombo | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 89850000 | Fórum de Quilombo |
Rio Negrinho | R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 425 - Bela Vista | 89295000 | Fórum de Rio Negrinho |
Rio do Campo | R. 29 de Dezembro, 34 - Centro | 89198000 | Fórum de Rio do Campo |
Rio do Oeste | R. XV de Novembro, 1570 - Centro | 89180000 | Fórum de Rio do Oeste |
Rio do Sul | X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx xx Xxx |
Xxx xx Xxx | Rua Dom Bosco, 760 - Centro | 89160121 | Ed. Aneliese Ohf |
Santa Cecília | Xx. Xx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx | 00000000 | Fórum de Santa Cecília |
Santa Rosa do Sul | Xxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | R. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 425 - Centro | 88140000 | Fórum de Santo Amaro da Imperatriz |
Seara | R. do Comércio, 171 - Centro | 89770000 | Fórum de Seara |
Sombrio | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 974 - Centro | 88960000 | Fórum de Sombrio |
São Bento do Sul | Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx |
São Carlos | R. La Salle, 243 - Centro | 89885000 | Fórum de São Carlos |
São Domingos | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx |
São Joaquim | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 302 - Centro | 88600000 | Fórum de São Joaquim |
São José | R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 277 - Campinas | 88117907 | Ed. Empresarial Terra Firme |
São José | X. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 00000000 | Fórum de São José |
São José | Xxxxxxx XX 000, Xx 000 - Xxxxxxx xx Xxx | 88106101 | Almoxarifado Central |
São José do Cedro | Rua Padre Xxxxxxx, 147 - Centro | 89930000 | São José do Cedro |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00000000 | |
Xxx Xxxxxxxx do | X. Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx | 89990000 | Fórum de São Lourenço do Oeste |
Oeste | |||
São Miguel do Oeste | R. Xxxxxxxx Xxxx, 2070 - Sagrado Coração | 89900000 | Fórum de São Miguel do Oeste |
Taió | X. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxx |
Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 10 - Centro | 89642000 | Fórum de Tangará |
Tijucas | X. Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Timbó | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 736 - Centro | 89120000 | Fórum de Timbó |
Trombudo Central | X. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Central |
Tubarão | X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Tubarão | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 368 - Vila Moema | 88705070 | Ed. Manhattan |
Turvo | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 88930000 | Fórum de Turvo |
Urubici | R. Xxxxx Xxxxx, 200 - Centro | 88650000 | Fórum de Urubici |
Urussanga | X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Videira | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | |
Xanxerê | X. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxx | X. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00000000 | Xxxxx xx Xxxxx |
Podem ocorrer alterações nos locais de instalação ou ser adicionado novos endereços conforme necessidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.