EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº TP 001/2017 – CMP. PREÂMBULO
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº TP 001/2017 – CMP. PREÂMBULO
O CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, através de sua Presidente, Vereadora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, torna público, por intermédio de sua Comissão Especial de Licitação – CEL, que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, MEDIANTE
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, conforme descrição contida neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 (que altera a LC nº 123/2006) e demais normas complementares pertinentes à licitação.
1 – DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO.
1.1. A sessão pública para habilitação e apresentação das propostas ocorrerá às 10:00h do dia 06/12/2017, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx.
1.1.1. O credenciamento será feito no horário compreendido entre as 09h00min e 09h50min.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, no município de Paragominas/PA.
2.2. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 17/11/2017, no horário de 09:00.h as 13:00 h , na Sala da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx ou mediante solicitação endereçada ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como no mural das licitações do TCM/PA.
2.3. A licitante que comparecer no endereço supracitado a fim de obter cópia do Edital e seus anexos ou que requisitá-los por e-mail ficará obrigada a informar à Comissão Especial de Licitação – CEL, seus dados cadastrais (endereço completo, e-mail, telefone de contato e nome de um representante, fax e outros dados que julgar necessários), para que, havendo alteração do Edital ou qualquer interposição de recurso, possa ser informada a tempo a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.
2.4. No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes, timbrados com o nome das firmas participantes, contendo a documentação de habilitação e propostas de preços das empresas proponentes.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo licitatório será autuado e julgado com obediência as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
4 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação far-se-á pela modalidade TOMADA DE PREÇO, TIPO “MENOR PREÇO”mediante o regime de empreitada por preço global.
5 – DO ORÇAMENTO E DAS FONTES DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor máximo admitido para este certame será de R$ 439.305,75 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha de composição de preços.
5.2. As despesas com a execução do(s) objeto(s) do(s) contrato(s) oriundo(s) desta licitação, cujos valores máximos estão disponíveis na seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2017:
Unidade Orçamentária: 10.01 – Poder Legislativo
Classificação Funcional Programática: 00001.01.031.0001.1.002 – Ampliação, Reforma e Adequação do Prédio da Câmara.
Dotação Orçamentária: Obras e Instalações.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa cadastrada nesta Câmara ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação para a realização dos serviços objeto deste Edital, devendo constar no seu objeto tal especialidade, bem como atender todas as exigências legais e condições estabelecidas neste ato convocatório.
6.2. É vedada a participação direta ou indireta na licitação ou na execução dos serviços, além de outras previsões legais, as:
a) Empresa, isoladamente ou em regime de consórcio, mesmo subcontratadas, que tenha participado da elaboração do projeto básico ou executivo da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente ou acionista de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) Empresas que estejam suspensas em contratar com o Poder Público ou tenham sido declaradas inidôneas; e
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos solicitados poderão ser apresentados por qualquer processo de impressão ou de cópia (excetuando-se a cópia via fax), ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, devidamente autenticados por Tabelionato de Notas, ou servidor público integrante da Comissão de Licitação e, ocorrendo esta última circunstância, as cópias devem vir acompanhadas dos originais e dentro do prazo de validade. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1. A representação será admitida por ocasião da abertura da sessão mediante apresentação de procuração (pública/particular e com assinatura reconhecida em cartório competente), com poderes inerentes ao fiel cumprimento do mandato, inclusive para interpor e desistir de recurso, firmada por pessoas com poderes para fazê-lo, acompanhada de cópia de identificação pessoal do outorgante e do outorgado.
8.2. No caso do comparecimento do proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, com alterações ou consolidação, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Em se tratando de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da LC nº 123/06 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos arts. 42 a 46 da referida Lei.
9 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em uma única via, com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas ou rasuras. A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via com página numerada em ordem crescente e assinada pelo responsável, sem emendas, rasuras ou sobrescritos.
9.2. A licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta.
9.3. A licitante deverá entregar à Comissão Especial de Licitação – CEL, no local, data e hora limites supracitados neste Edital, dois envelopes lacrados, da seguinte forma:
• Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO
• Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.4. Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa e frontal os dizeres conforme quadros a seguir:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA FIRMA PROPONENTE COM SEU RESPECTIVO CNPJ)
CAMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL TOMADA DE PREÇOS Nº TP 001/2017 DATA DE ABERTURA: 30/11/2017.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA FIRMA PROPONENTE COM SEU RESPECTIVO CNPJ)
CAMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL TOMADA DE PREÇOS Nº TP 001/2017 DATA DE ABERTURA: 30/11/2017.
9.5. Os documentos de habilitação e propostas (Envelopes n° 1 e nº 2) serão apresentados à Comissão Permanente de Licitação imediatamente no ato da abertura do credenciamento da sessão, que será no horário e no local citados no preâmbulo deste Edital;
9.6. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma documentação (Envelopes n° 1 e nº 2) será recebida ou aceita quaisquer modificações;
9.7. A proposta e demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a licitante e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa oficial do Brasil. Documentos de apoio como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de uma tradução para o idioma português oficial do Brasil. Havendo inconsistência entre o documento apresentado em idioma estrangeiro e o traduzido, prevalecerá o texto do segundo.
10 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados.
10.1.2 – Os envelopes com sinal de violação ou não lacrados não serão recebidos pela Comissão.
10.2 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentados.
10.3 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.3.1 - O conteúdo do envelope será rubricado pelos membros da CEL e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
10.4 - A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item 11 deste Edital.
10.4.1 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
10.4.1.1 - Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e o Envelope n° 02, rubricado externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.5 - Ao licitante inabilitado será devolvido o Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.6 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, o Envelope n° 02 - Proposta Técnica dos licitantes habilitados será aberto, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.6.1 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, o Envelope n° 02 - Proposta Técnica serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.6.2 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas técnicas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
10.7 - Abertos os envelopes “2 – Proposta Técnica” será procedida à avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas, mediante verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no ato convocatório.
10.8 - A CEL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
10.9 - Quando todas as propostas técnicas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação.
10.10 - Divulgado o resultado do julgamento e classificação das propostas técnicas, caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da CEL.
10.11 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a sua desclassificação, procedendo-se a divulgação do resultado do julgamento e classificação das propostas técnicas na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do prazo legal para interposição de recurso.
10.11.1 - Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que poderão impugná-lo no prazo legal.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
11.1.1. As empresas que desejam participar da presente licitação deverão manifestar seu interesse com a apresentação de todos os documentos abaixo descritos;
11.1.2 Para fins de entrega de documentação de habilitação, as empresas deverão apresentar, em envelope lacrado, com seu Certificado de Registro Cadastral, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovação da Habilitação Jurídica. (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a.1) Cédula de identidade do representante legal1;
a.2) Registro comercial, Cédula de Identidade e CPF, no caso de empresa individual;
a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição
1No caso de sociedade empresária, a licitante deverá apresentar a cédula de identidade do (s) sócio (s) que detenha (m) poderes de representação conforme o seu contrato social.
de seus administradores, além da cópia do estatuto em vigor, devidamente registrado;
a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade o exigir.
a.6) Declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, e na Lei n º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2000 (modelo em anexo).
a.7) Declaração, sob as penalidades legais, de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos de habilitação, devidamente assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador (modelo em anexo), em conformidade com o parágrafo 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93.
b) Comprovação da Habilitação Fiscal e Trabalhista. (art. 29 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 12.440/2011):
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b.3) Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo:
Federal - Relativa à Receita Federal através de certidão conjunta de Dívida de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
Estadual - Relativa à Fazenda Estadual, de natureza Tributária e não Tributária;
Municipal - Relativa à Fazenda Municipal;
b.4) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CND), dentro do prazo de validade;
b.5) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro do prazo de validade;
b.6) Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Comprovação da Habilitação Técnica (art. 30 da Lei nº 8.666/93):
c.1) Apresentar comprovante de que a Empresa, bem como seu corpo técnico estejam regularmente em dias com o órgão fiscal responsável por seu ramo de atividade (quitação com o CREA);
c.2) Apresentar Termo de vistoria emitido na visita técnica, fornecido pelo Setor de Engenharia da CMP, de que a empresa interessada, através de um de seus responsáveis técnicos, visitou o local e tomou conhecimento das condições do lugar onde serão executadas as obras objeto desta licitação. A visita técnica deverá ser agendada pela empresa interessada junto à Setor de Engenharia da CMP, que designará data, hora e técnico que acompanhará as licitantes até o local mencionado.
c.3) Para obter o termo de vistoria a Licitante deverá agendar a visita técnica pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000 até o dia 23/11/2017 (no horário de Expediente da CMP - 8:00 às 13:00 h).
c.4) A Visita técnica deverá ser realizada impreterivelmente no dia 24/11/2017 (no horário definido durante o agendamento, não serão admitidos interessados retardatários, considerando a disponibilidade de um único técnico para o acompanhamento da visita)
c.5) Declaração de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à apresentação da proposta, bem como conhece todas as condições do terreno onde serão executados os serviços referentes às obras objeto da presente licitação e que não poderá alegar desconhecimento para quaisquer tipos de questionamentos posteriores (modelo em anexo);
c.6) Declaração de possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização das obras e serviços, objeto desta licitação (modelo em anexo);
c.7) Atestado(s) em nome da empresa licitante que comprove(m) aptidão para execução de atividades pertinentes e compatíveis em características semelhantes, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA;
c.8) Acervo Técnico, em nome da empresa ou do seu técnico, que comprove(m) a aptidão para execução de atividades pertinentes e compatíveis em características semelhantes, quantidades e prazos com o objeto ora licitado. Ressalte-se que na hipótese do Atestado ser apresentado em nome do técnico responsável, este deverá constar no quadro permanente da empresa, devidamente registrado no CREA ou, a fim de comprovar o vínculo empregatício, a licitante deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho assinada do aludido profissional ou contrato de trabalho;
d) Comprovação da Habilitação Econômico-financeira (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
d.1) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
d.2) Balanço patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d.3) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
d.3.1) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
d.3.1.1) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
d.3.1.2) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
d.4) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1,0 SG= Solvência Geral – superior a 1,0 LC= Liquidez Corrente – superior a 1,0 Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
d.5) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1,0 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
d.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d.7) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação, exceto as certidões de regularidade com o INSS, FGTS, Receita Federal, e outros, extraídos pela internet;
d.8) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
11.1.2. Da habilitação das Microempresas (MP) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme artigo 43, “caput”, e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Estadual n° 878/2008:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame na sessão da Tomada de Preço, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
11.2 – ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
11.2.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, de acordo com o estabelecido no item 9.1.1 deste edital, digitada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos, borrões ou ressalvas, devendo ser datada e assinada, em envelope lacrado, devendo constar o prazo de validade não inferior a 60 dias e prazo de execução da obra e serviços, preço global para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês de apresentação da proposta e nela deverão ser observados requisitos técnicos previstos no Edital e seus anexos, apresentando, também:
a) Planilha detalhada da composição unitária dos custos para cada serviço descrito na planilha, bem como discriminar todos os custos envolvidos nos referidos serviços, totalizando ao final todos os valores da obra;
b) Cronograma físico-financeiro de acordo com o modelo em anexo;
c) Preço unitário e total da obra licitada, em moeda corrente do país em algarismo e por extenso ficando estabelecido que em caso de divergência entre o preço unitário e total será feita a devida correção e o valor apurado será considerado o valor da proposta, não constituindo motivo para desclassificação;
d) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
e) Na proposta deverá constar declaração expressa de que nos preços nela contidos estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de- obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros, e outras despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para manter a higiene e segurança no trabalho, necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
f) Não serão aceitas propostas enviadas via fax.
11.3 – Sendo inabilitadas todas as empresas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentarem nova documentação ou propostas, em tudo respeitando o disposto no § 3º do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
12 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração obedecerá ao disposto no art. 45 da Lei nº 8.666/93, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global, atendida às especificações técnicas constantes deste Edital, nos termos do § 1º, inciso I, do retro mencionado artigo.
12.2 Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, como critério de desempate se fará através de sorteio público.
12.3. A Câmara Municipal de Paragominas, rejeitará as propostas que:
a) Contiverem quaisquer vínculos com as propostas das demais proponentes;
b) Estejam com omissões, adições, alterações ou ilegalidades, encontrem-se ilegíveis ou com rasuras e que não puderem ser sanadas pelo presidente durante a sessão pública.
c) Não apresentarem na planilha de quantitativos, e na de preços e no resumo financeiro assinatura do responsável.
12.4. A Câmara Municipal de Paragominas poderá, durante a análise e julgamento das propostas exigir de qualquer proponente esclarecimentos adicionais sobre a proposta e seus anexos.
12.5. As propostas poderão ser verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais poderão ser corrigidos pela Comissão de Licitação, desde que mantenha inalterado o preço unitário.
12.6. Até a assinatura do contrato, a Câmara Municipal de Paragominas poderá desclassificar qualquer das proponentes, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
se tiver notícias de fato ou circunstâncias, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa das mesmas.
12.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências legais deste instrumento convocatório;
b) Estiverem com preço acima do valor máximo estabelecido pela Câmara Municipal de Paragominas;
c) Apresentarem oferta de vantagem não prevista neste Edital, ou preço e vantagem baseada na proposta de outras licitantes;
d) Se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
e) Serão consideradas manifestamente inexequíveis, as propostas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética das propostas ou 50% (cinquenta por cento) do valor orçado Câmara Municipal de Paragominas;
f) Que contiverem qualquer omissão prevista nos itens 9.1.1 ou 11.2 deste edital.
13 – PRAZO
13.1 Os licitantes deverão observar os prazos discriminados neste Edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
13.2. Validade das propostas: o prazo de validade das propostas, objeto da presente licitação, será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura.
13.3. Execução dos serviços: o prazo total para a execução dos serviçosserá de150 (cento e cinquenta)diascontados da emissão da ordem de serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro.
13.4. Vigência de contrato: o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do referido instrumento, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
14 – GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia na contratação deste objeto, na forma de caução em dinheiro, ou seguro–garantia, ou fiança bancária correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme o item 22.4 deste instrumento.
15 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A Câmara Municipal de Paragominas designará um técnico/servidor para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto ora licitado, ao qual incumbirá elaborar relatório periódico e atestar as faturas e recibos emitidos pela empresa contratada.
16 – FORMA DE PAGAMENTO
16.1. A Câmara Municipal de Paragominas efetuará o pagamento à contratada mediante apresentação dos boletins de medições que deverão ser atestados e aprovados pelo Técnico indicado para fiscalização do Contrato;
6.2. O pagamento através de Transferência Bancaria entre contas e só poderá ser liberado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Recibo relativo aos serviços efetivamente executados, que deverão vir acompanhados dos relatórios de fiscalização contendo as informações sobre a qualidade do desempenho da contratada (satisfatório/insatisfatório), aos quais deverá ser anexado o Relatório de medição Mensal dos Serviços Realizados na Obra;
16.3. O pagamento será efetuado mediante comprovações de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, devendo as certidões apresentadas, estarem devidamente atualizadas.
16.4. Os pagamentos serão efetuados com recursos oriundos do orçamento próprio da Câmara Municipal de Paragominas, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste processo licitatório.
17 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A contratada deverá possuir todas as condições técnico-operacionais, maquinários e mão-de-obra qualificada para realização dos serviços da obra.
17.2. A rotina para execução dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Instruir seus funcionários a cumprirem as normas técnicas e orientações da CMP;
b) A obra deverá ser executada de acordo com as especificações técnicas de serviços e materiais, planilhas orçamentárias, caderno de encargos, plantas e desenhos elaborados e fornecidos pela CMP;
c) Para a realização da obra deverão ser respeitadas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pertinentes.
d) Caberá à empresa contratada:
d.1) Indenizar danos ou prejuízos causados à CMP ou a terceiros pelos seus empregados ou prepostos;
d.2) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais da empresa e de seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
d.3) Ser responsável quanto ao correto atendimento dos serviços contratados;
d.4) Selecionar os melhores profissionais que irão prestar os serviços;
d.5) Manter disciplina e boa conduta no local de trabalho;
d.6) Xxxxxx seu pessoal devidamente uniformizado, com XXX’x e identificado;
d.7) Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas gerais de segurança;
d.8) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância ás recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
d.9) Retirar e dar destino adequado a todo o entulho originado da execução dos serviços;
d.10) Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da CMP.
18 – ESCLARECIMENTOS
18.1. As dúvidas eventualmente surgidas quanto a interpretação de qualquer condição estabelecida neste Edital, ou os pedidos de esclarecimento sobre o
mesmo deverão ser formulados por escrito e endereçados à Comissão Especial de Licitação, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
18.2. Os esclarecimentos serão fornecidos por escrito pela Comissão de Licitação a quem solicitar ou aos demais possíveis proponentes até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura da licitação.
19 – DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
19.1. A CMP nomeará um técnico para fiscalizar a execução dos trabalhos inclusive solicitar à contratada, quando necessário, a execução de todo ou parte dos serviços realizados, a retirada ou a substituição do pessoal da empresa contratada que não estiver habilitado tecnicamente para executar os serviços contratados.
20 – RECURSOS
20.1. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser dirigido à Comissão Especial de Licitação, no prazo e nas condições estabelecido em lei no horário de expediente.
20.2. Os recursos serão admitidos dentro do que se estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.3. Uma vez abertas as propostas, após o decorrer dos prazos recursais ou desistência do direito a recurso por parte dos licitantes, não mais será aceita a interposição de qualquer recurso ou impugnação.
21 - DA IMPUGNAÇÃO
21.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis (art.41, § 1º, da Lei 8.666/93).
21.2 – o licitante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à licitação para impugnar os termos do edital. Decaindo o direito de fazê-lo após o exaurimento do referido período.
21.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4 - A critério desta Câmara Municipal, esta TOMADA DE PREÇOS poderá:
21.4.1 - ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado ou;
21.4.2 - ser revogada, a juízo da Presidência, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da CMP; ou
21.4.3 - ser transferida a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.
21.5 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta TOMADA DE PREÇOS, o seguinte:
21.5.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93;
21.5.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior;
21.5.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada o contraditório e ampla defesa.
22 – ADJUDICAÇÃO E DO OBJETO
22.1. A adjudicação será feita à proponente qualificada que oferecer a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Paragominas - CMP.
22.2. Caso a proponente vencedora, apesar de devidamente notificada, não se apresente para celebrar o contrato, a CMP poderá aplicar as sanções
administrativas previstas em lei, e convocar, para tal finalidade, a empresa que imediatamente a suceder na classificação e assim sucessivamente.
2.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
22.4. Na assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, prevista no item 14 deste edital, por qualquer um dos meios previstos no artigo 56, § 1º da Lei n° 8.666/93
a) Caução em dinheiro, caso em que a licitante vencedora deverá requisitar à CMP a indicação de conta específica para depósito;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro-Garantia, caso em que a licitante vencedora deverá proceder à entrega da apólice de seguros no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
22.5. Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue à CEL, o respectivo comprovante.
22.6. A Garantia de Execução deverá será liberada e restituída pela CMP ao Licitante no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
23 – DAS PENALIDADES
23.1. À contratada serão aplicadas penalidades pela contratante, admitida o contraditório e a ampla defesa, a serem apuradas na forma, a saber:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s);
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, que
deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da(s) obra(s);
d) Multa de 01% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
e) Multa de 01% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra;
f) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
g) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
h) Suspensão do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a contratante, ou com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
i) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
23.2. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução.
23.2.1 Sendo a multa maior que o valor da garantia, além da perda desta, deverá arcar com o restante do valor multado, que poderá ser descontado de eventuais pagamentos devidos pela CMP ou judicialmente.
23.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. 24 – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A CMP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros.
24.2. Somente terão validade para efeitos de elaboração da documentação e proposta as solicitações de esclarecimento feitas por escrito, sob a forma de circular dirigida a todos os licitantes assim como também só terão validade os recursos e impugnação da mesma forma expressa.
24.3. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pelo cumprimento dos trabalhos, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
24.4. Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com as normas da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
24.5. Fica estabelecido o Foro de Paragominas, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação.
24.6. Este Edital e seus anexos se encontram a disposição dos interessados no prédio da CMP, Sala da Comissão Especial de Licitação – CEL no endereço indicado no preâmbulo
24.7. Fazem partes integrantes e indivisíveis do presente Edital os anexos abaixo:
• Anexo I – Projeto Básico
o Anexo I – A – Planilha Orçamentária
o Anexo I – B – Cronograma Físico Financeiro
o Anexo I – C – Projetos
o Anexo I – D – Especificações Técnicas
o Anexo I – E – Planilha de Encargos Sociais- Horistas
o Anexo I – F- Planilha de Encargos Sociais- Mensalistas
o Anexo I – G- Planilha de Composição de B.D.I.
• Anexo II – Modelo de declaração de idoneidade;
• Anexo III – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
• Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
• Anexo V – Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
• Anexo VI – Declaração de conhecimento e concordância com o Edital;
• Anexo VII – Declaração de capacidade técnica;
• Anexo VIII – Modelo de apresentação de proposta;
• Anexo IX – Minuta do contrato.
Xxxxxxxxxxx (PA), 13 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:06239862215
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:06239862215
Dados: 2017.11.13 13:30:11 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CMP
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente/CEL
ANEXO I – A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX X – B – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO I – C – PROJETOS
ANEXO I – D – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
OBRA: REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO FÍSICA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1 - OBJETIVO
A Câmara Municipal de Paragominas está localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 e em anexo a sua sede existe um prédio onde funcionou o SACI – Serviço de Atendimento ao Cidadão, nas mesmas características físicas do prédio da Câmara. Com a desativação dos serviços realizados no prédio do SACI, o mesmo encerrou suas atividades e passou a para a Câmara de Paragominas a responsabilidade de utilizá-lo. Desta forma, foram elaborados projetos executivos para incorporar os dois prédios, através de acesso interno, hoje inexistente, assim como, a reforma geral dos dois prédios com ampliações e adequações físicas para PNE, reestruturando os serviços da Câmara e humanizando seus atendimentos.
A presente Especificação visa estabelecer normas e condições para a obra de EXECUÇÃO DESTA REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO FÍSICA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA DE PARAGOMINAS, no Município de
Paragominas, no Estado do Pará, bem como, indicações dos locais de aplicação de cada um dos tipos de serviços e condições de execução não especificados nos projetos e seus complementares.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Observância das Normas
Os serviços contratados deverão ser rigorosamente executados obedecendo a estas Especificações, às Normas da ABNT pertinentes a cada caso, e projetos Executivos.
2.2 - Verificação inicial e preliminar dos documentos
Compete a Firma Licitante, fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos e projetos em questão, incluindo detalhes e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da Obra. Torna-se obrigatória a visita e exame do local da obra, por parte da firma Licitante, a fim de obter todas as informações necessárias para a sua proposta. Todos os quantitativos e preços constantes da proposta, bem como os custos associados à visita ao local, serão de inteira responsabilidade da própria Licitante.
2.3 - Dúvidas e modificações
Em caso de dúvida na interpretação dos documentos contratuais deverá ser consultada a CONTRATANTE, a quem caberá os esclarecimentos.
Toda e qualquer modificação que se fizer necessária nos projetos fornecidos por ocasião da fase de execução, inclusive nos detalhes e Especificações, só deverá ser efetuada com a prévia autorização da CONTRATANTE, representada pelo Fiscal da Obra, o qual consultará o autor do projeto em questão.
A Firma proponente deverá examinar os detalhes dos projetos, bem como, todos os serviços auxiliares que forem necessárias à execução da obra e que por algum motivo não constam expressamente nestas especificações, antes da elaboração de sua proposta, esclarecendo com a CONTRATANTE os mesmos, no prazo de até 03(três) dias úteis do dia da abertura das propostas definido pelo EDITAL.
2.4 - Ocorrências:
A Firma Contratada ficará obrigada a manter na obra um Livro de Ocorrências destinado a anotações diárias sobre o andamento da Obra, bem como observações a serem feitas pela Fiscalização quando necessário, podendo também pronunciar-se através de Ofício ou Memorando.
As anotações registradas pela Fiscalização e não contestadas pela FIRMA CONTRATADA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data das anotações, serão consideradas como aceitas pelo referido construtor.
2.5 - Emprego de materiais:
O emprego de qualquer material estará sujeito à Fiscalização, que decidirá a utilização dos mesmos, face as normas da ABNT e a compatibilidade com o projeto.
Todos os materiais a serem empregados na Obra deverão ser de 1ª. qualidade, inteiramente fornecidos pela FIRMA CONTRATADA e devem satisfazer rigorosamente as presentes especificações.
As amostras de materiais aprovados pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Firma Contratada deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita compatibilidade com materiais fornecidos ou já empregados.
Será expressamente proibido manter no recinto das Obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações. A Firma Contratada será obrigada a retirar todo o material impugnado pela FISCALIZAÇÃO, dentro de
72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação devidamente registrada no Livro de Ocorrências da Obra.
Se as circunstâncias ou condições locais, tornarem, de algum modo, aconselhável a substituição de alguns materiais adiante especificados, por outros equivalentes, esta só será efetuada mediante expressa autorização por escrito da Fiscalização.
2.6 - Emprego de mão-de-obra:
A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor segurança do operário, bem como o uso de uniforme personalizado da empresa contratada, juntamente com os crachás dos trabalhadores relacionados para a obra, tudo de acordo com o Acordo Coletivo do Sindicato dos Empregados da Indústria da Construção Civil e Mobiliário do Estado do Pará.
2.7 - Responsabilidade da Empreiteira:
2.7.1 - A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
2.7.2 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
• Providenciar junto ao CREA/CAU-PA as anotações de responsabilidade
técnica - ART’S referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos a legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
• Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
• A CONTRATADA se obriga a fornecer mensalmente a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao
final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra:
a) “habite-se” da edificação;
b) Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS; e
d) Certificado de Quitação do ISS referente ao contrato.
2.7.3 - Será de responsabilidade da referida Firma a guarda e vigilância dos materiais necessários à Obra, assim como ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela Fiscalização. A presença da Fiscalização na Obra não diminui a responsabilidade da Firma Contratada.
2.8 - Fiscalização:
Cabe ao Fiscal da obra, verificar o andamento dos serviços contratados obedecendo rigorosamente os projetos e suas especificações. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais.
2.9 - Discrepâncias, prioridades, interpretação e caracterização para efeito de interpretação de divergência entre documentos contratuais:
FICA ESTABELECIDO QUE:
a) - em caso de divergência entre as especificações e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá, sempre o segundo;
b) - em caso de divergência entre as especificações e os desenhos dos projetos de Instalações e estruturais, prevalecerão sempre estes últimos;
c) - em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
d) - em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
3 - SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1- Administração da Obra
Será exercida durante toda a execução da obra, por 1 (um) Engenheiro permanente na obra, além de mestre, encarregado, apontador, almoxarife e demais pessoas necessárias ao bom desenvolvimento da obra.
3.2- Tapume da Obra
O tapume deve ser construído e fixado de forma resistente, isolando completamente a parte da obra que for ampliada externamente, de forma a impedir acesso de pessoas estranhas aos serviços e como segurança dos transeuntes. Será executado com chapas de compensado tipo madeirit com espessura de 10 mm., e altura de 2,20 m em relação ao nível do terreno. Devendo respeitar limites nas calçadas para circulação de pedestres, sendo obrigatório apresentação de croqui com a locação do tapume para aprovação por parte da fiscalização da obra.
3.3- Placa da Obra
A placa deverá ser confeccionada e instalada no local indicado pela Fiscalização, com a identificação da Obra e da Firma Contratada, em conformidade com o modelo fornecido.
3.4- Demolições e Retiradas
Os serviços de demolições e retiradas, serão iniciados pelo antigo prédio do SACI, assim como, será priorizado a execução total de todos os serviços neste prédio e posteriormente, passaremos as atividades para o prédio da Câmara Municipal, pois esta não poderá paralisar suas atividades.
No projeto arquitetônico estão assinaladas todas as paredes a serem demolidas e no ítem 02, da planilha orçamentária, aparecem os serviços e quantitativos que serão retirados ou demolidos.
O enfoque de segurança nas demolições é muito importante. Trabalhando com mão-de-obra de características peculiares e executando atividades de difícil programação e rotina, a demolição é um serviço de forte potencial de risco, por isso, a CONTRATADA deverá atender plenamente as
normas de proteção ao trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade danos que venha a causar a terceiros (pessoas e coisas), tais como a edificações próximas, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Antes de ser iniciada a demolição, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água pluvial deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas ou isoladas, respeitando as normas e determinações em vigor.
3.5- Locação da Obra
A locação da ampliação externa deverá ser feita obedecendo os níveis indicados no projeto de arquitetura e planta de locação assim como o RN definido no local pela fiscalização.
Após proceder a locação plani-altimétrica, marcação dos diferentes alinhamentos e cotas, a firma construtora fará a competente comunicação à fiscalização, a qual procederá as verificações e aferições que julgar necessárias.
A ocorrência de erros na locação de obra projetada implicará para a firma construtora, na obrigação de proceder (por sua conta e nos prazos estipulados) as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando além disso, sujeita às sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o contrato.
4 – MOVIMENTO DE TERRA.
A CONTRATADA executará todo movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento superficial do terreno. Toda regularização e alinhamento de cavas deverão seguir o projeto e indicações da fiscalização.
4.1 – Escavação Manual
Será executadas covas para fundação superficial que receberão paredes novas, internas e externas.
O material escavado deverá ser depositado ao lado das cavas, para posterior remoção. As escavações que incorrerem em risco de desmoronamento, deverão ser devidamente escoradas, a fim de combater riscos que por xxxxxxx possam colocar a obra e pessoas.
Nestes serviços deverão ser observadas as qualidades do solo sobre o qual as fundações serão assentadas, juntamente com alinhamento, prumadas e nivelamento das cavas.
4.2 – Aterro / Reaterro Compactado
Antes do lançamento do aterro, deverão ser removidas todas as camadas orgânicas do solo a fim de garantir perfeita compactação do aterro e executar limpeza e esgotamento das cavas de fundação.
O material para o aterro deverá ser arenoso ou laterítico, de boa qualidade e isento de materiais putrescíveis.
Transferir os níveis da compactação para todos os compartimentos a partir do ponto de origem (nível de referencia). Utilizando a mangueira de nível.
Se a obra possuir aparelho topográfico, ele poderá ser utilizado.
O trabalho de compactação de aterro deverá ser executado com material de boa qualidade, sem matéria orgânica em camadas sucessivas de 0,20m, devidamente molhadas e apiloadas, manual ou mecanicamente.
As áreas externas quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão aterradas e regularizadas de forma a permitir o fácil acesso a obra e o perfeito escoamento das águas superficiais.
5 – FUNDAÇÃO
5.1-Peças em Concreto Armado para Fundação
A Fiscalização passará a firma contratada a locação e dimensões das cavas e dos blocos de fundações em concreto armado, que sustentarão os pilares externos.
Após a escavação das fundações, serão iniciados os serviços de confecção dos blocos de fundação e pescoços dos pilares em concreto armado FCK=30Mpa.
Para armadura e concretagem das peças, seguir roteiro do ítem “6- Estrutura”, dessas especificações.
As peças da fundação serão construídas sobre um lastro de concreto ciclônico com 10cm de espessura.
5.2-Fundação Corrida
As cavas deverão estar perfeitamente alinhadas, prumadas e niveladas, isentas de restos de escavações, raízes e restos orgânicos que possam ser nocivos e comprometer a estabilidade da fundação.
As cavas serão executadas nas dimensões de 30x40 cm, preenchidas com pedra preta argamassada, arrumadas manualmente até a superfície do terreno, sendo lançada, em seguida, argamassa no traço 1:8 (cimento e areia) para rejuntamento de vazios.
Caso após o lançamento das pedras, matérias orgânicas ou solos resultantes da deposição do carreamento de águas, todo o processo será reiniciado até a perfeita isenção de impurezas.
5.3-Baldrame
Os serviços em forma comum serão executados em tábuas, peças e réguas de madeira, inclusive escoramentos, de tal forma a manter estanqueidade e uma perfeita moldagem na peça.
As formas serão concretadas devidamente limpas e isentas de impurezas.
Será utilizado o tipo de concreto FCK 30MPA (cimento, areia, seixo ou brita e água) de acordo com o disposto nas normas NBR-1/ABNT.
6 – ESTRUTURA
6.1 - Forma e Desforma
As formas serão executadas com tábuas de madeira branca de espessura mínima de 2cm e contraventamento conveniente de tal modo que, seja garantida a não deformação das mesmas.
Por ocasião da concretagem as formas deverão estar limpas e estanques de modo a evitar eventuais fugas de pasta, molhadas até a saturação evitando-se assim a absorção da água de embasamento do concreto. No caso de peças estreitas e altas será necessário prever aberturas de pequenas dimensões em sua parede inferior facilitando assim sua limpeza.
Serão aplicados produtos anti-aderentes na superfície da forma antes da colocação da armadura.
O escoramento deverá suportar cargas referentes ao peso próprio, peso da estrutura e cargas acidentais do andamento da obra, evitando-se assim, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Os pontaletes com diâmetro ou menor lado inferior a 5cm (madeiras duras) e 7cm (madeiras moles) serão evitados, e quando tiverem comprimento superior a 3cm deverão ser contraventos.
Deverão ser evitados os recalques provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento por cargas, por este transmitidas.
Nas formas deverão ser previstos furos para passagem de tubulações e drenagem, conforme projetos.
6.2 - Armaduras
Não será permitido o uso de barras de aço que apresentarem excesso de ferrugem, manchas de óleo etc.
Deverá ser evitado o deslocamento das armaduras, por ocasião da concretagem. Deve-se prever um recobrimento mínimo de armadura, conforme especificado no projeto estrutural.
Os aços destinados as armaduras serão submetidos a ensaios e análises, de acordo com as Normas da ABNT, feitos por tecnologistas de reconhecida competência e fornecidos os laudos à Fiscalização.
Os ferros cujos comprimentos sejam superiores ao comprimento normal das barras, deverão ser soldados ou então utilizadas barras especiais sem emendas. No primeiro caso deverão ser previamente ensaiados e dispostos segundo prescrição das NB-1.
Deverão ser adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera. Antes do início da concretagem elas deverão estar razoavelmente limpas.
6.3 – Concreto
a) Agregados (EMO / 96 – NBR-7211, EB-04 e NBR-6118, NB-01)
Deverão ser fornecidas pela Contratada, amostras dos agregados a serem utilizados para análise e posterior fornecimento do traço a ser utilizado.
Os agregados deverão estar isentos de todo e qualquer material não comum a eles, evitando-se assim, o rompimento do concreto.
b) Água (EM-01 /07)
Deverá ser usada água dentro dos limites de potabilidade, para o embasamento do concreto.
c) Cimento (EM- 01/05 e NBR-6118, NB-1, item 8.1.1)
Não será permitido o uso de tipos diferentes de cimento em uma mesma concretagem, bem como, de marcas diferentes, ainda que, do mesmo tipo, nem o uso de traços de meio saco ou frações.
d) Aditivos
Poderão ser utilizados aditivos com a finalidade de modificação das condições de pega, endurecimento, resistência, trabalhabilidade, cura e
permeabilidade do concreto, mediante autorização da Fiscalização, sendo a porcentagem obedecendo às normas do fabricante.
e) Equipamentos
Deverá se considerar o mínimo indispensável na obra de 01(uma) betoneira e 01(um) vibrador, exceto se o concreto for usinado. O vibrador poderá ser de imersão, de forma que permita o perfeito adensamento do concreto. Poderá ser utilizado qualquer tipo de betoneira desde que produzam concretos uniformes e sem segregação dos materiais.
f) Dosagem e Controle Tecnológico
A dosagem do concreto deverá ser racional, de acordo com a resistência à compressão a 28 dias, obedecendo o fck especificado.
g) Execução
A execução de toda e qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da Contratada, pela sua resistência e estabilidade.
h) Transporte do Concreto
O transporte do concreto deverá ser efetuado de maneira a evitar desagregação de seus componentes nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
Deverão ser utilizados para o transporte do concreto somente: carrinhos de mão, com rodas de pneu, jericas ou latas. Se for bombeado deverá apresentar um dispositivo especial na saída do tubo, para evitar a segregação.
O transporte do concreto não deverá exceder ao tempo máximo permitido para o seu lançamento, e deverá ser preferencialmente lançado, direto nas formas. O transporte a longas distâncias só será permitido em veículos especiais dotados de movimento capaz de manter uniforme o concreto misturado.
Quando utilizados carrinhos ou jericas, deverão ser executadas rampas, aclives e declives, para suavizar o percurso.
i) Lançamento (ítem 13.2 – NBR-6118 – NB-1)
Deverá ser apresentado a Fiscalização com antecedência de um dia, a hora de início da concretagem e o tempo previsto para execução. Não será permitido o lançamento de altura superior a 2m, evitando-se assim a segregação.
O intervalo de tempo máximo entre o término do embasamento do concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 01 (uma) hora, salvo com o uso de concreto remisturado.
Onde houver presença de água deverão ser adotadas providências para que o concreto seja lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de infiltração.
Não será permitido o arrastamento do concreto a distâncias muito grandes, durante o espalhamento, evitando-se a perda da argamassa por adesão aos locais de passagem pelo deslocamento da mistura com a enxada.
j) Densamento (NBR-6118 –NB-1 – ITEM 13.2.2)
O adensamento deverá ser de tal forma que o concreto ocupe todos os recantos da forma. Os vibradores de imersão não deverão ser deslocados horizontalmente, sendo a vibração apenas suficiente para o aparecimento de bolhas de ar e uma fina película da água na superfície do concreto.
Aconselha-se a vibração por períodos curtos em pontos próximos, aos invés de períodos longos num único ponto ou em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos distantes, retirando-se a agulha do vibrador lentamente evitando-se a formação de buracos que se encham de pasta. O tempo de retirada da agulha pode estar compreendido entre 2 ou 3 segundos, ou até 10 a 15 segundos, ou maiores intervalos para concretos mais secos.
k) Cura do Concreto (NBR- 6118 – ITEM 14.1.1)
Deverá ser utilizada uma camada de no mínimo 5cm de pó de serragem, de areia ou qualquer outro material adequado, mantidos permanentemente umedecidos por um período de 7 (sete) dias.
l) Desmoldagem de Formas e Escoramentos (NBR-6118/NB1 – Item 14.2.1) Deverá atender os seguintes prazos:
- Faces laterais : 03 (três) dias;
- Faces inferiores : 14 (quatorze) dias; e
- Faces inferiores sem pontaletes : 21 (vinte e um) dias.
m) Inspeção do Concreto Curado
Após a retirada das formas deverá ser comunicada a FISCALIZAÇÃO, para verificação, onde ocorrer o aparecimento de “ninhos de abelhas”, vazios ou demais imperfeições deverão ser reparados com nata de cimento.
Em caso da não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO do elemento concreto a CONTRATADA fica obrigada a demolir e executar novamente sem ônus para a CONTRATANTE, sendo sujeito a uma nova verificação.
n) Disposições Gerais
Nenhum conjunto de peças estruturais – vigas, montantes, etc., deverá ser concretado sem a primordial e minuciosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como, prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas e outras, que devam ficar embutidas no concreto.
Todos os vãos de portas e janelas onde não facejarem sua parte superior com lajes de teto ou vigas, terão vergas em concreto convenientemente armados excedendo no mínimo 20 cm, para cada lado do vão.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer enfraquecimentos de peças por ocasião da execução de orifícios de passagem, sugerindo a FISCALIZAÇÃO às soluções que julgar convenientemente, tanto o projeto estrutural ou de instalações.
7 – PAREDES
7.1 - Em Alvenaria e=0,12m
Conforme as normas de execução, e mais:
As alvenarias serão executadas com tijolos perfurados de barro bem cozido, 6 furos, de primeira qualidade, leves, duros e sonoros, com furos bem uniformes, obedecendo as dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto. Se as espessuras indicadas forem alteradas por ocasião das dimensões dos tijolos a empregar, poderão ser feitas as modificações necessárias desde de que haja aprovação pela Fiscalização.
As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas com juntas de espessura máxima de 10mm com rebaixos a ponta de colher tipo meia cana nos casos das paredes aparentes e juntas de 15mm nos casos das paredes que irão receber emboço e reboco.
Não será permitido o uso de tijolos encharcados evitando-se assim a reação de eventuais sulfatas de tijolos com os alcali do cimento dando lugar a indesejáveis eflorescências.
No caso de aparecerem eflorescências, a lavagem deve ser feita com água levemente acidulada e as superfícies escovadas.
Não serão permitidos andaimes de madeira apoiados nas paredes.
7.2 – Em Divisória de Gesso Acartonado E=9cm
Serão executados fechamentos com divisórias de gesso acartonado, drywall, nos gabinetes dos Vereadores, conforme indicação em Projeto.
As paredes de gesso acartonado, serão estruturadas com perfis metálicos fixados no piso, pilares, teto e paredes, com espessura de 90mm com estrutura guia e montante em perfil de aço galvanizado 70mm, chapas de 0,5cm, conforme indicação e detalhe em Projeto, fitada e emassada em todas as faces.
Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e eventuais trocas de peças defeituosas.
8 – COBERTURA
No prédio do SACI, todas as telhas de fibrocimento serão retiradas e substituídas, assim como todo o ripamento, todos os caibros e/ou pernamancas e todas as calhas metálicas, permanecendo as tesouras, terças e cumeeiras, que estão em boas condições.
O Prédio da Câmara Municipal terá suas calhas metálicas substituídas e seu telhado mantido, tomando cuidado no encontro de telhado antigo com telhado novo de áreas ampliadas.
Áreas ampliadas receberão telhamento e cobertura nova.
8.1 - Madeiramento
A madeira a ser utilizada deverá ser madeira de lei de 1ª qualidade, da espécie maçaranduba, angelim vermelho ou ipê, estar seca e isenta de defeitos, brocas, brancos, etc. Todas as peças terão bom acabamento, livre de imperfeições e empenamentos, e as peças aparentes (onde não tenha forro) deverão ser aparelhadas, lixadas e envernizadas.
A firma empreiteira deverá ter toda a precaução necessária quanto à execução dos serviços no que concerne ao aparelhamento da mão de obra para evitar acidentes de trabalho.
Todas as peças de estrutura do telhado a ser executado, deverão receber tratamento fungicida e cupinicida, com “PENTOX” incolor, ou rigorosamente similar, não implicando com isso na qualidade do produto a ser
aplicado. Essa aplicação deverá ser feita antes das peças serem erguidas, para a execução do madeiramento.
8.2 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
Será em chapas onduladas de fibrocimento com espessura de 6mm, fixadas com ganchos, parafusos e grampos de ferro zincado, com a utilização de conjunto de arruelas elásticas de vedação, massa de vedação e cordões de vedação, fornecidos pelo fabricante.
A inclinação da cobertura está determinada no projeto arquitetônico e as telhas precisam apresentar a superfície das faces regular e uniforme, bem como obedecer às especificações de dimensões, resistência à flexão, impermeabilidade e absorção de água.
As telhas têm de ser amarzenadas em pilhas de até 35 peças, apoiadas em três pontaletes paralelos, sendo um no centro e os outros a 10 cm de cada borda.
Na primeira fiada, as chapas precisam ser fixadas com um parafuso por chapa (colocado na crista da 2ª onda), necessitando a última chapa ser fixada com dois parafusos (na crista das 2ª e 5ª ondas). Nas chapas das fiadas intermediárias, terão de ser aplicados dois ganchos chatos na cava da 1ª e 4ª onda.
Os recobrimentos, balanços e espaçamento dos apoios deverão seguir orientação do fornecedor.
O rufos deverão ser executados devidamente em concreto armado, dentro das normas e especificações determinadas em projeto.
As calhas metálicas serão em zinco fixadas na estrutura de madeira do telhado, nos locais determinados pelo projeto.
9 – ESQUADRIAS
Todas as Esquadrias externas das salas, que não forem afetadas pelas ampliações e demolições, serão mantidas, sendo previsto na planilha orçamentária no ítem 8.3, um valor para revisão das mesmas, com troca de perfis, ferragens e vidros danificados.
Todas as portas externas das salas serão retiradas, com aproveitamento, pois 15 portas serão recolocadas nas divisórias internas dos gabinetes e banheiros, como está previsto no ítem 8.4 da planilha orçamentária.
Todas as novas esquadrias externas das salas, gabinetes e banheiros, obedecerão o modelo existente.
Todas as portas Externas das salas, gabinetes, auditório e acessos, serão em vidro temperado 10mm, conforme dimensões estabelecidas no projeto arquitetônico.
10 – REVESTIMENTOS
10.1 - Chapisco
Será executado nas superfícies destinadas a receber reboco ou emboço com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia grossa) previamente umedecidas.
10.2 - Emboço
Será executado em todas as superfícies destinadas a receberem revestimentos de lajota cerâmica e carapinha, com argamassa no traço 1:6:2 (cimento, areia e barro), fortemente comprimido contra as superfícies e deve apresentar acabamento áspero.
Obs.: Poderá ser usado, como alternativa ao barro, produto químico para aeração da argamassa, do tipo Kimical, ou similar, no traço indicado pelo fabricante do produto.
10.3 - Reboco
Será executado com argamassa de cimento, areia e barro no traço 1:6:2 (cimento; areia e barro), nas paredes onde esteja previsto acabamento de pintura.
O reboco será fortemente comprimido contra as superfícies, esponjado e apresentar acabamento uniforme com superfícies planas.
Obs.: Poderá ser usado, como alternativa ao barro, produto químico para aeração da argamassa, do tipo Kimical, ou similar, no traço indicado pelo fabricante do produto.
10.4 – Revestimento Cerâmico
Todas as cerâmicas a serem utilizadas na execução dos serviços deverão ser selecionados, sem apresentarem quaisquer tipos de defeitos, tais como empenamento ou desbitolamento.
As dimensões das peças e as especificações serão determinadas pela fiscalização. O local de assentamento das peças está indicado no projeto arquitetônico.
O revestimento em cerâmica deverá seguir as seguintes prescrições:
Sobre o emboço com desempenadeira de aço dentada será espalhada a nata de cimento antes do emboço ficar inteiramente endurecido e aplicar diretamente as cerâmicas molhadas em linhas, tendo o cuidado de deixar juntas de 1,5 mm. Se for utilizada argamassa preparada ou cola para assentamento, também será usada desempenadeira dentada.
11 – PAVIMENTAÇÃO / PISOS
O prédio do SACI possui piso em korodur, em todos os ambientes. Esse piso será revitalizado, com limpeza, polimento e aplicação de resina acrílica, como acabamento final.
Nas ampliações e nos locais onde paredes forem demolidas, os pisos serão executados, seguindo a orientação do sub-ítem 11.3, desta especificação técnica.
No prédio da Câmara, existem pisos em revestimento cerâmico e em porcelanato. Nas circulações deste prédio, todas as lajotas cerâmicas serão retiradas e será executado o piso em korodur, seguindo o padrão existente, conforme orientação do sub-ítem 11.3, desta especificação técnica, deste modo, a união interna dos prédios ficará com o mesmo piso.
Nos Gabinetes e banheiros deste prédio, a lajota cerâmica será substituída, por novas lajotas cerâmicas, seguindo a orientação do sub-ítem 11.4, desta especificação técnica.
No Auditório da Plenária, Sala de Som e Nova Sala das Comissões, o piso existente será retirado, incluindo camada impermeabilizadora, nivelado conforme projeto arquitetônico e será executado piso vinílico, seguindo a orientação do sub-ítem 11.5, desta especificação técnica, sobre nova camada impermeabilizadora e niveladora.
11.1 - Camada Impermeabilizadora
Será lançada sobre o aterro, uma camada com espessura de 10cm, executada em concreto ciclópico no traço 1:3:6 (cimento, areia, pedra preta), inclusive com impermeabilizante SIKA 1.
As cavas que se fizerem necessárias para passagem de tubulações, dutos ou qualquer elemento subterrâneo, deverão ser preenchidos com o mesmo material.
11.2 - Camada Niveladora
Após a camada impermeabilizadora, será lançado um contrapiso de 20 mm de espessura devidamente nivelado nas áreas internas, composto de argamassa de cimento e areia traço 1:4 em volume e 18 litros de água por saco de cimento, devidamente desempenada e de acordo com o tipo de acabamento final que irá receber.
11.3 - Piso de “Alta Resistência”
Conforme projeto arquitetônico, deverá ser executado o piso em argamassa de alta resistência, conseguidos através da composição de agregados rochosos de alta dureza e cimento, de forma a apresentarem elevada resistência à abrasão provocada pelo tráfego de pessoas e ao atrito de cargas leves, tipo Korodur ou similar, na cor cinza. Os acabamentos deverão ser uniformes, com cores homogêneas, sem depressões ou ressaltos ou outras imperfeições que venham prejudicar o aspecto final.
Procedimento para execução:
⮚ A argamassa de alta resistência, tipo leve, moldada “in loco”, deverá ser aplicada sobre superfície de cimento com idade mínima de 10 (dez) dias, que apresentem superfície limpa e sem incrustações;
⮚ Toda a área a ser aplicada deverá ser dividida por juntas plásticas brancas de dimensões 27 x 3mm, em painéis quadrados, formando quadros de 1,00 x 1,00m, no máximo, ou de acordo com a melhor divisão dos quadros;
⮚ O posicionamento das juntas deverá ser feito por meio de fios esticados, que determinarão o alinhamento e o nível, e a sua fixação será com argamassa cimento e areia no traço 1:3, com formato de cunha;
⮚ Após a fixação das juntas, a laje deverá receber uma camada de argamassa com espessura não superior a 2mm, de cimento e areia, traço 1:2, aditivada com cola para argamassas, tipo Sikafix, ou similar, com alto fator de água, aplicado com esfregão de pelos duros, com a finalidade de acomodar as camadas do piso sobre a laje;
⮚ Imediatamente após a aplicação do chapisco será lançada uma argamassa de cimento e areia média lavada, traço 1:3 em volume, com espessura de cerca de 20mm que deverá ser nivelada e desempenada, obedecendo aos caimentos previstos em projeto;
⮚ Nos encontros entre o contrapiso e as juntas, deverá ser feito um chanfro com a colher de pedreiro, com a finalidade de reforçar as bordas dos painéis de argamassa de alta resistência;
⮚ Sobre o contrapiso ainda não endurecido, deverá ser aplicado a última camada, com espessura de 8mm, composto de cimento e agregados rochosos.
⮚ A mistura destes dois materiais deverá ser feita a seco até obter uma composição homogênea. Em seguida será adicionado água suficiente para o amassamento.
⮚ Após o lançamento sobre o contrapiso, a argamassa deverá ser espalhada e compactada com o auxílio de uma régua, dando o acabamento com a desempenadeira metálica.
⮚ Em seguida, após decorrida 8 horas, deverá ser colocado sobre o piso, uma camada de areia úmida com espessura aproximada de 2cm, que deverá permanecer por 4 dias, quando será retirada, para iniciar a execução do polimento com politriz mecânica, usando primeiramente esmeril grana 36 para regularização, depois esmeril grana 60 para a eliminação dos riscos causados pelo esmeril anterior.
⮚ Depois da limpeza da superfície, deverá ser feito o estucamento com nata de cimento, e adesivo tipo Montalex, da MONTANA, ou similar, no traço 1:1;
⮚ Decorrido 48 horas, deverá ser feito o polimento final com esmeril grana 120, para acabamento polido.
⮚ Após o polimento e quando o piso estiver completamente seco, deverá ser aplicado uma demão de resina acrílica para pisos de alta-resistência.
11.4 – Lajota Cerâmica
Deverá ser assente sobre camada niveladora nos locais definidos pelo Projeto Arquitetônico e seus detalhes, obedecendo as seguintes especificações e procedimentos:
Ser de 1ª qualidade, com dimensões, especificações e rejuntamento determinados previamente pela fiscalização.
Ser imersa em água por um período não inferior a 24horas;
Com instrumento apropriado, espalhar a argamassa pronta de assentamento, cola ou nata de cimento comum e branco na proporção adequada, para então proceder-se o assentamento das lajotas devidamente umedecidas, com o cuidado devido de obedecer a um espaçamento entre elas em torno de 5mm, suficiente para o rejuntamento;
O rejuntamento será executado com junta fina.
11.5 - Piso vinílico
Após a regularização sarrafeada de parte da superfície do piso, a área deverá estar limpa, e receber uma camada fina de argamassa de cimento diluído em água e cola branca para retirar pequenas imperfeições. Depois da argamassa curada (seca), esta deverá ser lixada até que obtenha uma superfície lisa, uniforme e nivelada, pronta para receber o piso vinílico novo.
O piso vinílico novo, tipo Tarkett/Fademac, linha Ambienta, coleção liso “carambola”, em manta ou réguas, deverá ser aplicado na área do Auditório da Plenária, Sala de Som e Nova Sala das Comissões, obedecendo à paginação prevista no projeto, semiflexível – padrão liso, utilizando-se cola contato, inodora, para chapa vinílica/borracha.
A medição será por metro quadrado de piso aplicado.
12 – RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIL
12.1 - Rodapés
Nas dependências com pavimentação em alta-resistência, serão assentados rodapés do mesmo material, altura de 8 cm.
Nas dependências com pavimentação em cerâmica, serão assentados rodapés da própria cerâmica, altura 8 cm.
Nas dependências com piso vinílico, o rodapé também será vinílico.
12.2 – Peitoris de Granito
Serão colocados peitoris de granito polido em vãos de janelas e balancins novos, com os rebaixos e rasgos necessários com espessura mínima de 2 cm, e bocel mínimo de 2cm para cada lado, assentadas com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia), com acabamento polido.
12.3 – Soleira em Granito
Serão em granito polido com espessura de 3 cm, assentadas sobre argamassa de 3 cm para cada lado do vão e quando houver descontinuidade de piso, será deixado para o lado mais baixo, um transpasse de 2 cm, além da parede. Nos casos em que os ambientes forem contíguos e não houver possibilidades de continuidade de juntas, serão utilizadas soleiras na espessura do vão.
As soleiras externas deverão ser rebaixadas e ter no mínimo duas saídas d’água.
13 – FORROS
No prédio do SACI, todo o forro de PVC será retirado e executado novo forro, com moldura em gesso nas bordas.
No prédio da Câmara, os ambientes ampliados e que sofrerem retiradas internas de parede, terão seus forros em PVC retirados e executados novos forros, com moldura em PVC nas bordas, conforme os quantitativos do ítem 12, da planilha orçamentária.
13.1- Forro em PVC
O forro será em lambri de PVC 100 mm, na cor branco.
A estrutura de sustentação do forro será em peças de madeira de lei (ripão) e o espaçamento da estrutura deve respeitar o retângulo de 50x150cm para réguas de 100mm, devendo toda a estrutura estar nivelada a 90° em relação as réguas.
Instalar os arremates no perímetro do ambiente no qual vai ser aplicado, e nos encontros de canto cortar em meia esquadria. Se as laminas forem menores que o cumprimento a ser forrado usar o perfil de acabamento “T”, pré- fixado na estrutura.
Definir as posições das luminárias e quaisquer equipamentos fixados ao forro em função da disposição da estrutura.
Iniciar a colocação das réguas de PVC com a face para baixo e seguindo o encaixe macho/fêmea, onde o encaixe macho é colocado na fêmea da régua anterior e fazendo fixação para a estrutura de madeira com pregos.
Fazer os cortes nas réguas onde forrem fixados as luminárias e equipamentos.
Deverá ser deixado no local a ser definido pela fiscalização, alçapão de acesso para o forro.
13.2-Moldura em Gesso
Nos ambientes forrados com lambris de PVC, serão executadas no encontro do forro com a parede moldura em gesso, com tamanho e modelo fornecido pela fiscalização, sendo assentadas devidamente alinhadas e niveladas. Deverá ser executado um chumbamento com uso de pasta formada por gesso em pó e água, estruturada por fibra de vegetal. Para grandes vãos deverá ser previstos a execução de juntas de movimentação, com o objetivo de evitar trincas por dilatação térmica diferencial. Emassar as juntas, com uso de pasta formada por gesso em pó e água.
14 – INSTALAÇÕES
14.1-Instalações Elétricas e Telefônicas.
No prédio do SACI, toda a fiação elétrica será substituída, com observação para novos pontos de tomadas e iluminação, contidos no projeto de locação de pontos elétricos.
Todos os quadros existentes nos dois prédios devem ser substituídos por novos, no padrão atual, inclusive disjuntores.
No prédio da Câmara, todos os pontos existentes serão revisados e novos pontos serão acrescentados, seguindo orientação do projeto de locação de pontos elétricos.
Quantidades e serviços estão especificados no ítem 13.1 da planilha orçamentária.
Recomendamos que as Empresas licitantes observem os itens contidos na planilha orçamentária e obedeçam as seguintes recomendações:
⮚ Na passagem de eletrodutos em peças estruturais de concreto deve-se observar a distância entre os eletrodutos nunca inferior a 2 cm ou o seu diâmetro nominal;
⮚ Deixar sobra do eletroduto na face da peça estrutural superior a 20 cm;
⮚ O diâmetro máximo do eletroduto deverá ser menor que 1/4 da menor distância entre as faces da forma;
⮚ Observar o perfeito alinhamento, nível e prumo das caixas.
⮚ Na passagem de eletrodutos em alvenarias o assentamento das tubulações deverá ser feito após chapisco;
⮚ O embutimento final dos tubos não pode ser inferior a 15 mm;
⮚ Para caixa de 4x2”, 4x4” e 3x3” para tomadas, interruptores e passagem, deixar ressalto próximo de 10 mm;
⮚ Usar buchas e arruelas de aço estampado e galvanizado para fixação das caixas metálicas com os eletrodutos;
⮚ Sempre deixar arame guia dentro dos eletrodutos.
⮚ Na execução de enfiação, padronizar as cores de identificação dos fios e cabos dos elementos “fase”, “neutro” e “terra”;
⮚ Usar graxa ou vaselina industrial para lubrificação dos fios na hora da enfiação, nunca usar sabão para esta finalidade;
⮚ Respeitar o limite de 70% de ocupação do eletroduto.
⮚ Na instalação de tomadas, interruptores e luminárias, deve-se limpar as caixas de passagem;
⮚ Efetuar a instalação das tomadas e interruptores tomando cuidados com alinhamentos.
⮚ Os acionadores dos interruptores na posição “ligado” sempre para cima;
⮚ As tomadas 2P+T devem ficar com a saída do “terra” para baixo;
⮚ As tomadas para ar-condicionado devem ficar sempre para o lado esquerdo do aparelho, salvo em restrições arquitetônicas;
⮚ Na montagem das luminárias sempre usar “neutro” e “retorno” para alimentar em 110V e para os interruptores sempre “fase” e “retorno”;
⮚ Testar em local apropriado as luminárias antes de instalação definitiva.
⮚ A montagem dos quadros de distribuição se fará de acordo com os diagramas unifilares do projeto;
⮚ Quando não especificado em projeto, usar presilhas de plástico para organização do circuito;
⮚ Usar terminais metálicos para confecção dos fios e cabos dos disjuntores;
⮚ Observar o alinhamento e esquadro da tampa do quadro de distribuição
⮚ Todos os circuitos, tomadas, interruptores e luminárias devem ser testados;
⮚ Os circuitos devem estar identificados nos quadros de distribuição;
⮚ As tomadas que não forem de 110V devem ser identificadas com sua voltagem.
⮚ As tubulações telefônicas serão em eletrodutos de PVC rígido todas na bitola mínima de 3/4”.
⮚ A ligação telefônica entre o Distribuidor Geral (DG) e todas as caixas de saída, serão feitas através de Cabo Duplo Telefônico tipo par trançado. As tomadas utilizadas devem ser de 4 pólos no padrão TELEBRAS juntamente com tomada RJ-45, ambas instaladas de forma aparente na parede em caixa 4” x 2” a 0,3 m do piso.
⮚ A rede de lógica terá todos os componentes passivos, como cabos, conectores, utilizados no cabeamento de excelente qualidade e procedência, com certificação para categoria 5e (conforme norma TIA/EIA 568-A) garantida pelo fabricante. Os testes e certificações do cabeamento instalado deverão ser submetidos aos parâmetros de desempenho para categoria 5e. A execução dos serviços deverá estar de acordo com as normas TIA/EIA 568.
14.2-Instalações Hidro-Sanitárias e de Combate a Incêndios
Os pontos hidro-sanitários serão revisados e novos pontos estão quantificados nos itens 13.4 e 13.5 da planilha orçamentária, relativos a criação de novos banheiros, segundo o projeto arquitetônico.
Os pontos de combate à incêndios e pânicos, deverão seguir o projeto de cambate à incêndio e os quantitativos estão contidos no ítem 13.3 da planilha orçamentária.
Recomendamos que as Empresas licitantes observem os itens contidos na planilha orçamentária e obedeçam as seguintes recomendações:
⮚ Os ramais horizontais deverão apresentar declividade mínima de 2%, para facilitar a limpeza e desinfecção. As tubulações assentadas sob pisos deverão ser executadas antes das alvenarias.
⮚ As passagens de tubos por furos ou abertura nas estruturas de concreto armado deverão ser colocadas antes da concretagem com folga suficiente para que as tubulações não sejam afetadas pela dilatação e / ou outros esforços estruturais.
⮚ As extremidades das tubulações deverão ser mantidas tamponadas com “caps” ou “plugs” durante a execução, sendo o tamponamento retirado apenas na ocasião do assentamento das peças. Não será permitido o uso de rolhas, madeiras, papel e estopas para vedação de extremidades e pontos de alimentação.
⮚ A água que alimentará o prédio provém da rede geral de água fria existente, e será responsabilidade da CONTRATADA a ligação do ramal de entrada do prédio à rede geral de água fria, incluindo tubos, conexões, caixas de passagem , etc;
⮚ Todas as instalações hidrosanitárias serão embutidas.
⮚ Os tubos serão rígidos, de PVC, de fabricação Tigre ou similar, seção circular, série A, com características exigíveis no recebimento dentro dos padrões da EB-183/72 da ABNT, do tipo soldáveis (PBS);
⮚ As conexões de ligação com registros e torneiras serão da linha azul, com bucha de latão, de marca Tigre ou similar;
⮚ Os tubos plásticos do tipo PVC não serão curvados por processos de aquecimento, mas sim, utilizando-se curvas e joelhos apropriados.
⮚ Deverão ser consideradas as seguintes alturas em relação ao piso para a instalação dos pontos de água e registros:
▪ Registro de gaveta para coluna d’ água 180 cm
▪ Vaso sanitário 40 cm
▪ Lavatório 65 cm
▪ Louças (extremo inferior)
▪ Lavatórios 100 cm
▪ Papeleiras 45 cm
⮚ Nas prumadas, serão usados registros de gaveta com canopla, – DECA ou similar;
⮚ No barrilete e na rede de distribuição, serão usados registros de gaveta, acabamento bruto, ref: Deca;
⮚ Para o cálculo das tubulações primárias, secundárias, coletores principais e ventilação de esgoto sanitário, deve-se observar as prescrições das normas da ABNT;
⮚ Quanto à declividade e aos diâmetros, deve-se adotar o seguinte:
▪ Tubulação 50, 75 e 100 (mm)
▪ Declividade mínima 2%.
⮚ Tubos e conexões de PVC rígido, da série reforçada, dos diâmetros nominais de 100 e 150 (mm), ref. SÉRIE – PBV ou PL – TIGRE ou similar;
⮚ Tubos e conexões de PVC rígido, para esgotamento predial nos diâmetros de 40, 50 e 75 (mm), ref. SÉRIE R – PBV ou PL - TIGRE ou similar.
⮚ Todos os ramais horizontais das tubulações que trabalharem com escoamento livre serão assentados sobre apoio;
⮚ Ramais sob a terra serão envelopados em areia, isenta de pedras ou outros corpos estranhos, adensada em camadas de espessura não superior a 20 cm;
⮚ As interligações entre dois materiais diferentes serão feitas usando-se somente peças especiais para esse fim;
⮚ Não serão feitas curvas forçadas nas tubulações, devendo ser empregadas peças apropriadas e do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos;
⮚ Durante a construção, as extremidades livres das canalizações serão vedadas a fim de evitar futuras obstruções;
⮚ Para facilitar, em qualquer tempo, as desmontagens das tubulações, deverão se colocadas, onde necessário, uniões e flanges;
⮚ Não será permitido amassar ou cortar canopla. Caso seja necessário ajuste, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas;
⮚ A colocação dos aparelhos sanitários deverá ser feita com o máximo de esmero, de modo a se obter uma vedação perfeita nas ligações de água e esgoto e um acabamento de primeira qualidade;
⮚ As tubulações que trabalharem sob pressão deverão ser submetidas a uma prova de pressão hidrostática de, no mínimo, o dobro da pressão de trabalho e não deverão apresentar vazamento algum;
⮚ As extremidades abertas das tubulações de ventilação sobre a cobertura do prédio deverão ser protegidas por chapéus;
⮚ As tubulações primárias de esgoto deverão ser testadas com uma pressão hidrostática de 3,0 mca antes da colocação dos aparelhos e submetidas a uma prova de fumaça sob pressão mínima de 26 (vinte e seis) mca após a colocação dos aparelhos;
⮚ Em ambos os testes, o tempo mínimo de duração será de 15 (quinze) minutos;
⮚ Todas as provas e os testes, de funcionamento dos aparelhos e equipamentos serão feitos na presença do engenheiro fiscal da obra;
⮚ As caixas de inspeção deverão ser de concreto armado e as tampas deverão ficar no mínimo 30cm em relação ao terreno;
⮚ As caixas de inspeção deverão ter dimensões mínimas de 30 cm, nas duas direções horizontais;
⮚ As caixas de inspeção deverão ter tampa de concreto armado removível, de fechamento hermético;
⮚ As caixas de inspeção deverão ter orifício de saída com diâmetro igual ao do ramal correspondente, nunca inferior, todavia, a 75 mm.
⮚ As caixas de passagem deverão ser dotadas de grelhas ou tampa cega.
⮚ Os ralos sifonados serão cromados e deverão ter fecho hídrico com altura de 5 cm, com ramal de descarga reduzido para 40 mm, no mínimo.
⮚ A CONTRATADA será responsável pela instalação dos extintores de incêndio de H2O, CO2 e luminárias de emergência, bem como pela execução da sinalização, conforme o projeto de incêndio e planta de pontos elétricos fornecidos pela CONTRATADA;
⮚ A sinalização deverá ser feita de acordo com a NBR 12698 de fevereiro de 1993 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
15 – APARELHOS, LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS
Vasos sanitários c/ caixa de descarga acoplada, serão em porcelana branca da marca DECA, CELITE ou similar, auto-aspirantes ou sifonado com assento plástico da GOYANA, CELITE ou similar.
Porta-papel de embutir em louça branca, marca DECA, CELITE ou similar, com eixo para rolo de papel higiênico.
Saboneteiras: de embutir 15 x 15 cm, em louça branca da marca DECA, CELITE ou similar.
Portas toalhas em louça branca.
Torneiras (lavatórios e pias) serão de metal cromado, ∅ ½”, tipo DECA ou similar.
Os registros de gaveta serão de metal cromado com canopla tipo DECA ou similar.
Lavatório de louça com coluna completo (sifão e válvula).
16 – PINTURA
Todos os prédios serão pintados, interna e externamente, com retoques de massa, onde houver necessidade e com massa e selador, em paredes novas. As cores serão definidas pela fiscalização.
16.1 – Considerações Gerais
Os serviços serão executados por profissionais de elevada competência e com produtos preparados industrialmente. As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina. Deverão ser observadas todas as instruções para o uso fornecidas pelos fabricantes das tintas especificadas. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas tais como: ferragens, pisos, etc.. Sendo os respingos inevitáveis removidos com solventes adequados quando a tinta ainda estiver fresca.
Os trabalhos de pintura externa ou locais mal abrigados não deverão ser realizados em dias chuvosos.
16.2 - Acrílica
As paredes novas deverão ser tratadas com selador acrílico, emassadas com massa acrílica e a seguir pintadas com três demãos de tinta acrílica na cor definida previamente pela fiscalização.
Paredes antigas receberão retoque de massa acrílica (externa) e massa PVA (interna), lixadas e aplicada duas demãos de tinta acrílica na cor definida previamente pela fiscalização.
16.3 – Esmalte Sintético
As esquadrias de madeira, serão raspadas, emassadas, lixadas e limpas de poeira e, pintadas com tinta esmalte em três demãos.
17 – OUTROS
17.1– Cobertura das Entradas em Estrutura Metálica
As coberturas em policarbonato das entradas dos prédios do SACI e da Câmara, serão retiradas totalmente e em seus lugares serão executadas coberturas em estrutura metálica, coberta com telhas onduladas de alumínio e=5mm, em uma água, com calha metálica, para receber as águas pluviais, conforme projeto arquitetônico.
Na testeira externa, teremos acabamento em chapa de alumínio composto “ACM” em cor a ser definida pela fiscalização, para receber o letreiro e a logomarca da Câmara Municipal de Paragominas.
A cobertura será forrada com PVC 100mm, na cor branco.
18 – LIMPEZA
18.1 – Permanente e Final
A obra deverá ser mantida limpa permanentemente, durante a sua execução.
Com a conclusão da obra, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Todas as pavimentações, revestimentos cerâmicos, vidros, aparelhos sanitários, ferragens, etc., serão limpos e lavados conforme a natureza do material, de forma a não serem danificadas outras partes da obra.
Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se atenção especial à perfeita limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Deverão ser abertas todas as caixas sinfonadas e de passagens dos esgotos para limpeza e remoção dos detritos.
Será procedida cuidadosa verificação por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, águas pluviais, instalações elétricas, aparelhos sanitários, ferragens, etc.
Paragominas, 14 de novembro de 2017.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista – CAU A89489-3
Responsável Técnico da Câmara Municipal de Paragominas
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS HORISTAS – (COM DESONERAÇÃO)
ANEXO I – E – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS HORISTAS
A. Encargos Sociais Básicos | % | % | |
A.1 | INSS | ||
A.2 | Fundo de Garantia por tempo de serviço | ||
A.3 | Salário Educação | ||
A.4 | Serviço Social da Indústria (SESI) | ||
A.5 | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) | ||
A.6 | Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa (SEBRAE) | ||
A.7 | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) | ||
A.8 | Seguro Contra os Acidentes de Trabalho (INSS) | ||
TOTAL DO GRUPO A | |||
B. Encargos Sociais que recebem as incidências de “A”. | |||
B.1 | Repouso Semanal e Feriados | ||
B.2 | Auxílio-enfermidade | ||
B.3 | Licença-paternidade | ||
B.4 | 13º Salário | ||
B.5 | Dias de chuva / faltas justificadas na obra / acidentes de trabalho / greves / falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços na obra / outras dificuldades | ||
TOTAL DO GRUPO B | |||
C. Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de “A”. | |||
C.1 | Depósito por despedida injusta: 50% sobre [A.2 +(A.2 x B)] | ||
C.2 | Férias (indenizadas) | ||
C.3 | Aviso Prévio indenizado | ||
C.4 | Segurança do Trabalho | ||
TOTAL DO GRUPO C | |||
D. Taxas das Reincidências | |||
D.1 | Reincidência de A sobre B |
D.2 | Reincidência de (A1 a A8) sobre C.3 | ||
TOTAL DO GRUPO D | % | % | |
E. Encargos Sociais Complementares % | |||
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS TOTAIS | |||
*O Grupo “E” deverá ser apropriado como item de custo direto. |
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MENSALISTA – (COM DESONERAÇÃO)
XXXXX X – F – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS MENSALISTA
A. Encargos Sociais Básicos | % | % | |
A.1 | INSS | ||
A.2 | Fundo de Garantia por tempo de serviço | ||
A.3 | Salário Educação | ||
A.4 | Serviço Social da Indústria (SESI) | ||
A.5 | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) | ||
A.6 | Serviço de Apoio a Pequena e Média Empresa (SEBRAE) | ||
A.7 | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) | ||
A.8 | Seguro Contra os Acidentes de Trabalho (INSS) | ||
TOTAL DO GRUPO A | |||
B. Encargos Sociais que recebem as incidências de “A”. | |||
B.1 | Repouso Semanal e Feriados | ||
B.2 | Auxílio-enfermidade | ||
B.3 | Licença-paternidade | ||
B.4 | 13º Salário | ||
B.5 | Dias de chuva / faltas justificadas na obra / acidentes de trabalho / greves / falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços na obra / outras dificuldades | ||
TOTAL DO GRUPO B | |||
C. Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de “A”. | |||
C.1 | Depósito por despedida injusta: 50% sobre [A.2 +(A.2 x B)] | ||
C.2 | Férias (indenizadas) | ||
C.3 | Aviso Prévio indenizado | ||
C.4 | Segurança do Trabalho | ||
TOTAL DO GRUPO C | |||
D. Taxas das Reincidências |
D.1 | Reincidência de A sobre B | ||
D.2 | Reincidência de (A1 a A8) sobre C.3 | ||
TOTAL DO GRUPO D | % | % | |
E. Encargos Sociais Complementares % | |||
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS TOTAIS | |||
*O Grupo “E” deverá ser apropriado como item de custo direto. |
XXXXX X – G – COMPOSIÇÃO DE BDI
COMPOSIÇÃO DE B.D.I | |
A. BONIFICAÇÃO | % |
B. DESPESAS INDIRETAS/FINANCEIRAS | % |
B.1. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | % |
B.2. SEGURANÇA PATRIMONIAL | % |
B.3. DESPESAS FINANCEIRAS | % |
C. DESPESAS FISCAIS | |
C.1. PIS | % % |
C.2. ISS | % |
C.3. COFINS | % |
C.4. INSS | % |
BDI = {[(1+A) X (1+B)] / (1-C)} - 1 TOTAL TAXA DE B.D.I. | % |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, para fins de direito, que não foi sofreu aplicação da sanção prevista no art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, não tendo sido, portanto, suspensa ou declarada inidônea para licitar ou firmar contrato com a Administração Pública, em qualquer das suas esferas.
(Local), de 2017.
(nome do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara que até a presente data inexistem fatos supervenientes a seu cadastro no CRC ou impeditivos à sua habilitação junto à Câmara Municipal de Paragominas, para participar de eventual certame licitatório. Outrossim, afirma estar ciente da obrigatoriedade de declarar possíveis ocorrências posteriores.
(Local), de 2017.
(nome do representante legal da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não expõe menor de 18 (dezoito) anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não expõe a qualquer tipo trabalho menor de 16 (dezesseis) anos.
(Local), de 2017.
(nome do representante legal da empresa)
Obs. Se a empresa mantém menor de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, deverá declará-lo expressamente.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP DECLARAÇÂO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara que se enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento aos dispositivos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Declara, ainda, estar cientes das sanções que poderão lhe ser impostas, bem como do conteúdo do art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
(Local), de 2017.
(nome do representante legal da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
DECLARAÇÃO
Declaro que recebi todos os documentos e informações necessárias à apresentação da proposta comercial, bem como que estou ciente de todas as condições do terreno onde serão executados os serviços referentes às obras objeto da presente licitação e, portanto, não poderei alegar desconhecimento para quaisquer tipos de questionamentos posteriores.
(Local), de de 2017.
(nome do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização das obras e serviços objeto da presente licitação, conforme abaixo se demonstra:
(Apresentar relação dos profissionais técnicos da empresa)
(Local), de 2017.
(nome do representante legal da empresa)
XXXXX XXXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Local), de 2017.
À
Câmara Municipal de Paragominas - PMP CNPJ: 05.835.939/0001-90
Att.: Comissão Especial de Licitação – CEL
Em atendimento à Tomada de Preço nº xxx/2017 – CMP, tipo menor preço global, em regime de empreitada destinada
, apresentamos a nossa proposta nas seguintes condições:
Preço Global: R$ ( ). Prazo de execução: dias.
Prazo de validade: dias.
Na oportunidade, declaramos que nos preços contidos na presente proposta estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros e outras despesas diretas e indiretas, inclusive aquelas indispensáveis para manter a higiene, segurança no trabalho e necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
Atenciosamente,
(nome do representante legal da empresa)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO nº /2017 – CMP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A
xxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS E A EMPRESA , CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
Por este instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.845.040/0001-56, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, que ordenará as despesas decorrentes deste contrato e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXX e portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, têm ajustado o presente contrato, com fundamento no Processo Administrativo nº xxx.CMP, na modalidade Tomada de Preço n°
..../2017 – CPL/CPM, tipo menor preço global, em regime de empreitada, celebrar o presente contrato que se regerá pelos dispositivos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para reforma e adequação do prédio sede da Câmara Municipal de Paragominas/PA.
1.2.O CONTRATO reger-se-á pelas condições estabelecidas no Edital, pelo qual vinculam-se as partes interessadas, sendo lei entre as mesmas, de acordo e em estrita observância ao ditames da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº /2017-CPL/CMP,
Edital e seus Anexos, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O preço total para a execução do objeto deste Contrato é de R$
.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos para cobrir as despesas com a execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• Fonte:xxx
• Funcional Programática: xxx
• Elemento de Despesa: xxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço pela Administração Pública
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, inteiramente concluídos e em plenas condições de aceitação em até 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita observância aos serviços e prazos estabelecidos no PROJETO BÁSICO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 5 (cinco) mesesa partir assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período nos termo do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, visando o bom desenvolvimento dos serviços;
b)Supervisionar através de visitas periódicas ao local dos serviços realizados, por servidor designado pela CMP, lançando em boletins as eventuais correções ou alterações a serem feitas pela empresa contratada;
c) Remunerar a CONTRATADA de acordo com o que estabelece o Edital de Licitação;
d) Comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CMP, obrigando-se especialmente a cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato;
b) A CONTRATADA deverá possuir todas as condições técnico-operacionais, principalmente máquinas de qualidade e mão-de-obra qualificada para realizar os serviços requeridos;
c) Todos os relatórios deverão ser apresentados em boa qualidade, ou seja, legíveis, limpos, sem riscos e sem manchas devendo, caso não atinjam estas características mínimas de qualidade, ser refeitos, sem ônus para CONTRATANTE;
d) Cumprir rigorosamente todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos, sobretudo todas as exigências e regras estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I);
e) Fornecer todo o ferramental necessário a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como as rotinas para a execução dos serviços e entrega do material solicitado em conformidade com as solicitações que o caso requer.
f) Xxxxxxxx, na data da assinatura do Contrato, números de telefones ou outras formas de contato (e-mail) para realização dos chamados;
g) Elaborar Relatório mensal dos serviços realizados a ser assinado também pelo fiscal do Contrato;
h) A CONTRATADA deverá indicar, na data da assinatura do contrato, o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) responsável (is) pela entrega dos documentos na CMP, devendo o(s) mesmo (s) sempre portar (em) documento de identificação;
i) Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo que for impugnado pela CMP;
j) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que possam advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou ser causados por seus profissionais à CONTRATANTE, aos usuários dos locais a terceiros;
k) Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
l) Comunicar por escrito, imediatamente à Fiscalização do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
m) Fornecer todo o material necessário à eficiente execução da prestação em foco.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato será feita pelo técnico/servidor a ser designado pela CMP, a quem incumbirá acompanhar toda a execução dos serviços, determinado à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9.2. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela CMP:
a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
9.3. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da CMP, contar com a total colaboração da CONTRATADA.
9.4. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para a CONTRATANTE.
9.5. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá- los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensas as penalidades cabíveis;
9.6. O Técnico da CMP terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da CMP, tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste CONTRATO, ou com as informações ou a documentação técnicas fornecidas pela CMP;
b) Aprovar a alocação, a deslocação e a substituição de pessoal promovida pela CONTRATADA;
c) Solicitar, por escrito, a substituição de funcionário cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
d) Sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância às exigências da CMP, amparada nas disposições contidas
neste CONTRATO, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato;
e) Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA as exigências da CMP;
f) Instruir a CONTRATADA quanto à propriedade dos serviços a serem executados.
9.7. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo técnico da CMP;
9.8. A fiscalização deverá:
a) Atestar a (s) nota(s) fiscal(is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente no Relatório Mensal dos Serviços Realizados por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
b) Emitir, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, Relatório Mensal de Acompanhamento, informado a qualidade do desempenho da CONTRATADA (satisfatório/insatisfatório), ao qual deverá ser anexado o Relatório Mensal dos Serviços Realizados.
c) Propor aplicação de penalidades, de acordo com disposto no Contrato, sob pena de responsabilidade, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A CMP efetuará o pagamento à contratada mediante apresentação dos boletins de medições que deverão ser atestados e aprovados pela fiscalização;
10.2. O pagamento será efetuado através de Transferência Bancaria entre contas e só poderá ser liberado após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e Recibo relativo aos serviços efetivamente executados, que deverão vir acompanhados dos relatórios de fiscalização contendo as informações sobre a
qualidade do desempenho da contratada (satisfatório/insatisfatório), aos quais deverá ser anexado o Relatório de medição dos Serviços Realizados na Obra;
10.3. O pagamento será efetuado mediante comprovações de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, devendo as certidões apresentadas, estarem devidamente atualizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
11.1. Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) Ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pela CONTRATANTE;
b) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades;
c) Houver serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares;
d) Ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio do (s) serviço (s), que estejam sob responsabilidade expressa da CONTRATANTE;
e) Ocorrer ato ou atos da CONTRATANTE que interfiram na execução contratual;
f) Ocorrer ato ou atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados;
11.2. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes da licitação, a CONTRATANTE reserva-se no direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamento direto a CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, podendo ficar impedida de firmar Contrato com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços constantes do objeto deste contrato e pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, sendo vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
13.1. Por determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado.
13.2. A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no item anterior.
13.3. Se no Contrato não houver sido contemplado preço unitário para os serviços a serem acrescidos, esse serão fixado mediante acordo entre as partes, respeitado os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pela CONTRATANTE, admitida a defesa prévia, a serem apuradas na forma, a saber:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão dos serviços) ou quando houver atraso no cronograma;
b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato;
e) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos com qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, ou expedição de declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.
14.2. A multa será cobrada pela CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução.
14.3. As penalidades previstas no caput poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
15.1. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher ao Financeiro da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
15.2. Compete a CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de penalidades, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa prévia, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste CONTRATO;
b) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerida e homologada;
c) Suspensão, pela autoridade competente, dos serviços contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;
d) Quando as multas aplicadas atingirem 5% (cinco por cento) do valor total estimado do CONTRATO, atualizado para a data de aplicação da última multa,
e) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé da CONTRATADA, devidamente comprovada;
f) Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, a CMP executará as garantias previstas neste instrumento e ficará automaticamente imitida na posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os serviços, por acaso restantes, pelos meios que julgar mais conveniente. Nessa hipótese, a CONTRATADA será reembolsada pelos serviços já realizados e aceitos pela CMP, bem como, quando for o caso, pelos materiais fornecidos até a data da rescisão.
16.2. O presente CONTRATO poderá a qualquer tempo ser rescindido pela CMP, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia na contratação do objeto deste instrumento convocatório, na forma de
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1. Serão incorporados a este Contrato, mediante termos aditivos ou apostilamento, conforme o caso, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA, ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento do projeto básico e demais documentos necessários à execução do serviço e realizado investigações a seu exclusivo critério para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos e que poderão inferir nos seus prazos e custos, não sendo a CMP responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
19.2. Em todos os casos em que a execução dos serviços, por motivos imputáveis à CONTRATADA, ocasionar prejuízos aos serviços já executados, a CONTRATADA arcará com os custos de restauração para recolocá-los em suas condições originais.
19.3. A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Paragominas Estado do Pará, pela Justiça Estadual.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Paragominas, PA xxxxxx de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1 – Nome: 2 – Nome:
CPF/MF: CPF/MF: