PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/13
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nºs 1.284/03.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 04/06/13 HORÁRIO: 13h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações e Contratos, sito à Avenida Dr. Durval Nicolau, nº 125, Jardim Priscila – São João da Boa Vista/SP.
O Município de São João da Boa Vista, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), no dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital.
1– DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Modelo de Atesta do Visita;
Anexo VIII – Cadernos Técnicos.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente certame tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de Promoção de eventos para a realização da Festa de São João.
3 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – As condições de execução dos serviços deverão ser conforme descritos no Anexo I – Projeto Básico, Anexo V – Minuta de Termo de Contrato e Anexo VIII – Cadernos Técnicos.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
4.1 – empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
4.2 – empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público do Município de São João da Boa Vista.
4.3 – empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.4 – empresas em consórcio;
4.5 – empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1 – Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar a procuração, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.3 – Atestado de Visita Técnica, conforme modelo – Xxxxx XXX, assinado por preposto devidamente credenciado pela empresa e pelo responsável do Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura;
5.3.1 – Caso não seja verificado, no momento da visita, impedimento da execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a completa execução das obras e serviços licitados.
5.3.2 – As Visitas Técnicas deverão ser agendadas através do telefone (00) 0000-0000 com pelo menos um dia de antecedência, e deverão ser realizadas até o 3º dia anterior à data de realização do Certame.
5.4 – Os documentos de credenciamento deverão ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
5.7 – Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo II - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:
5.7.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.7.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.7.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
5.8 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, na forma descrita no subitem 10.15.1, do item 10 deste Edital.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PREGÃO N.º 061/13
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (TELEFONE E FAX)
(E-MAIL)
ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 061/13
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (TELEFONE E FAX)
(E-MAIL)
6.2 – A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inseri- los nas informações faltantes.
6.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1 – Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8. 7.2– Envelope “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 – ENVELOPE A – PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, contendo o seguinte:
8.1.1 – O valor total do serviço, expresso em números com no máximo duas casas decimais.
8.1.1.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
8.2 – Declaração da licitante que, se vencedora, apresentará, no ato da assinatura do Contrato:
8.2.1 – Planilha de Composição de Custos para a prestação dos serviços.
8.3 – Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
8.3.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4 – A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
8.4.1 – do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4.2 – das Especificações Técnicas discriminadas no Projeto Básico;
8.4.3 – do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias, contados da data do aceite da fatura pelo departamento requisitante, juntamente com os comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários da Contratada.
8.4.4 – das demais condições previstas no edital e nos seus anexos.
8.4.5 – de que tem conhecimento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e sindicais incidentes sobre a prestação dos serviços.
8.5 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a (o) Pregoeira (o) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.6 – A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.7 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.7.1 – Ao final da sessão a licitante vencedora deverá reformular sua proposta, ajustando os itens unitários de acordo com o valor final da proposta.
8.8 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.8.1 – que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.8.2 – omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.8.3 – que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.8.4 – que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
8.9 – Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
8.9.1 – que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
9 – ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
9.1 – Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2 – Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1 – a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2 – a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3 – a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
9.2.4 – a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.2.5 – o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3 – Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
9.3.1 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9.3.2 – Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
9.4 – Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
9.4.1 – Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.4.2 – Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
9.4.3 – Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4 – Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5 – Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 – Regularidade Fiscal
9.5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
9.5.3.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
9.5.3.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.3.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
9.5.4.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.4.2 – A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
9.5.4.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
9.5.4.3.1 – por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de São João da Boa Vista.
9.5.4.3.2 – por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de São João da Boa Vista, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de São João da Boa Vista.
9.5.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet;
9.5.7 – Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
9.5.8 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às penalidades estabelecidas no item 14.
9.5.8 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.8.1 – Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.6 – Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
9.6.1 – Apresentar Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.7 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar:
9.7.1 – Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo VI.
9.8 – Qualificação Técnica
9.8.1 – Declaração de que, no ato de assinatura do contrato, apresentará certidões de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, na jurisdição da sede da empresa, com todas as informações atualizadas.
9.8.2 – Nome e número de inscrição no CREA dos profissionais responsáveis pela execução do objeto da presente licitação.
9.8.3 – Comprovante que a empresa possui, em seu quadro de pessoal permanente, profissional em engenharia, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente certificados pelo CREA, de execução de serviços de características semelhantes ao do objeto licitado.
9.8.3.1 – A Comprovação de vínculo permanente com a empresa será feita com apresentação de carteira de trabalho, ficha de registro de empregados ou contrato social ou contrato com profissional autônomo que se responsabilizará pela execução dos serviços.
9.8.4 – Comprovação de aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de acordo com a Súmula 24 - TCE-SP.
9.9 – Atestado de capacidade técnica da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de acordo com a Súmula 24 - TCE-SP.
10 – A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 – No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2 – Aberta a sessão, a (o) Pregoeira (o) e os interessados estipularão o valor entre os lances e o tempo para eventuais consultas e, em seguida, apresentarão à equipe de pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme Modelo do Anexo IV, e entregarão, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
10.2.1 – A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo V deverá ser preenchida e assinada individualmente pelas licitantes e apresentada por ocasião da abertura da sessão.
10.3 – A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes “A” - Proposta, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4 – Em seguida identificará a proposta de menor valor cujo conteúdo atenda às especificações do edital.
10.5 – As propostas com maior valor de até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor, serão classificadas em ordem decrescente.
10.6 – O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores mensais oferecidos nas propostas escritas.
10.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo valor serão convidados a participar dos lances verbais.
10.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor valor total.
10.10 – A (o) Pregoeira (o) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de menor valor e as demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.11 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagadas pela (o) Pregoeira (o), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.12 – Para efeito de ordenação das propostas, a ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela (o) Pregoeira (o), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último valor apresentado pela licitante.
10.13 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.14 – Quando comparecer uma única licitante ou houver uma única proposta válida, caberá à (ao) Pregoeira (o) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.15 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, a (o) Pregoeira (o) examinará a aceitabilidade do valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.15.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.15.2 – O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
10.15.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.16 – Considerada aceitável a proposta de menor valor obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.17 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a licitante de menor valor será declarada vencedora.
10.18 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a (o) Pregoeira (o) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.19 – Nas situações previstas nos itens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, a (o) Pregoeira (o) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor valor.
10.20 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.21 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 11.
10.22 – O recurso contra decisão da (o) Pregoeira (o) e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.23 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.24 – A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.25 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricados pela (o) Pregoeira (o) e pelas licitantes, ficarão sob a guarda da (o) Pregoeira (o), sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.26 – O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação será acordado entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.27 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá, a seu critério, fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas.
11 – DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
11.3 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h às 16h, de 2.ª a 6.ª feira.
11.3.1 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, correspondência ou e-mail.
11.4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o
Anexo V, devendo obedecer às condições e o prazo estipulados na notificação.
12.1.1 – O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.2 – No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1 – Procuração ou Contrato Social;
12.2.2 – Cédula de Identidade;
12.2.3 – Planilha de Composição de Custos;
12.3 – Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
12.4 – Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula 8ª da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V, observadas as disposições do item 4 do Anexo I.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Pregão ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula 11ª da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V.
15 – GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 – No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2 – Para o recebimento do objeto desta contratação serão observadas as condições previstas no Anexo I – Projeto Básico.
16.3 – A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – Será admitida a subcontratação dos serviços que integram o objeto deste Edital.
17.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
17.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
17.4 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Departamento de Cultura e Turismo.
17.5 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
17.6 – A contratada compromete-se a substituir a subcontratada no caso descumprimento e/ou cumprimento em desconformidade com o estabelecido neste Edital.
17.7 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
18 – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
18.1 – Os valores ora contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.1.1 – Solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas via fax ou e-mail.
19.1.2 – Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h às 16h, de 2.ª a 6.ª feira.
19.1.3 – Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax ou e-mail.
19.1.4 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
19.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
19.3 – Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento/impugnação apresentada, poderá ser suspensa a reunião, se necessário.
19.4 – A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.5 – Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.
19.6 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.7 – Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.8 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.9 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
19.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
19.13 – Fica designado o foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
São João da Boa Vista, 17 de maio de 2013.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor do Depto. de Administração Chefe do Setor de Licitações e Contratos
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Promoção de eventos para a realização da Festa de São João.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços deverão ser realizados de acordo com as especificações contidas nos cadernos técnicos constantes no anexo VIII deste edital.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 – A Contratada obriga-se a:
3.1.1 – Cumprir fielmente o ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando- os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
3.1.2 – Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação da Contratante;
3.1.2.1 – Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados que eventualmente forem alocados a trabalhos considerados insalubres pela legislação;
3.1.2.2 – Enviar à Contratante cópias das guias de recolhimento do INSS e do FGTS referentes ao presente contrato, que deverão ser apresentadas juntamente com as faturas, que deverão ser anexadas ao processo de despesa, sob pena de não realização dos pagamentos devidos;
3.1.3 – Zelar pelo bom andamento dos serviços e pelas instalações e equipamentos da Contratante durante a execução dos serviços;
3.1.4 – Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material causado aos seus funcionários, ao público em geral e aos servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão, negligência ou má utilização dos meios empregados na execução dos serviços;
3.1.5 – Indenizar a Contratante por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando a Contratante autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa;
3.1.6 – Substituir os funcionários que não executarem as tarefas nas condições aqui estabelecidas ou por conduta inconveniente, ouvido, em qualquer caso, a Contratante;
3.1.7 – Providenciar a imediata substituição dos empregados designados, nos casos de faltas, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
3.1.8 – Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço;
3.1.9 – Treinar os funcionários quanto aos aspectos da segurança e medicina do trabalho, e procedimentos relativos à utilização dos materiais de limpeza e equipamentos;
3.1.10 – Fornecer aos funcionários os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
3.1.11 – Fornecer identificação (crachá) a todos os seus empregados, bem como exigir que o portem em lugar visível;
3.1.12 – Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
3.1.13 – Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
3.1.14 – Não permitir que seus funcionários prestem serviços particulares aos servidores públicos da Contratante;
3.1.15 – Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pela Contratante e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
3.1.16 – Comunicar à fiscalização da Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a prestação dos serviços.
3.2 – A Contratante obriga-se a:
3.2.1 – Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
3.2.2 – Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Termo de Contrato e Projeto Básico.
3.2.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
4. DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 – O contrato vigerá até o dia 15 de julho de 2013, tendo início na data de sua assinatura.
4.1.1 – A empresa deverá dar início à execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Início de Serviços, que deverá ser emitida pelo departamento requisitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/13
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
OBJETO: (...)
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Cidade), de de 2013.
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
RG DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/13 OBJETO: ***.
A (razão social), sediada (endereço completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do pregão em epígrafe:
PROPOSTA:
Item | Contratação de empresa especializada em serviços de Promoção de eventos para a realização da Festa de São João. | Valor Total (R$) |
01 | PALCO GRANDE PORTE, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
02 | SONORIZAÇÃO – PALCO EXTERNO, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
03 | LUZ – PALCO EXTERNO, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
04 | FECHAMENTO METÁLICO, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
05 | GRADIL, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
06 | APOIO E RETAGUARDA, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
07 | SANITÁRIOS QUÍMICOS, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
08 | TENDA PIRAMIDAL, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
09 | CADEIRAS E MESAS, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
10 | EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
11 | PISO, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
12 | ARQUIBANCADA, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
13 | GERADOR, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
14 | QUEIMA DE FOGOS, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
15 | DIVULGAÇÃO, CONFORME CADERNO TÉCNICO. | |
Valor Global: |
Valor Global por extenso:
TODOS OS ENCARGOS INCIDENTES DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS PREÇOS PROPOSTOS;
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias DECLARAÇÕES:
- DECLARO que, se vencedora, apresentarei, no ato da assinatura do Contrato:
– Procuração ou Contrato Social;
– Cédula de Identidade;
– Planilha de Composição de Custos;
Informar:
Banco nº Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Representante Legal
RG nº CPF nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial)
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no Edital de Pregão n.º 061/13, declara ainda a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, sob pena de sujeição às penalidades prevista no item 14.1 do referido edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. (Cidade), aos de 2013.
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
RG DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
O Município de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, CEP: , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, devidamente representado, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, decorrente do Pregão Presencial nº 061/13 objeto do processo administrativo nº 002/13, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a (objeto conforme descrição do item), nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I e Caderno Técnico – Anexo VIII, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
2.2 – Será verificada a conformidade dos serviços e equipamentos descritos no Anexo VIII;
2.3 – Verificada a não conformidade dos serviços e equipamentos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (duas) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
2.4 – O descumprimento das datas e horários especificados no Anexo VIII ensejará a aplicação das penalidades previstas, bem como a rescisão do contrato quando justificadamente tal descumprimento puder inviabilizar a realização do evento.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato vigerá até o dia 15 de julho de 2013, tendo início na data de sua assinatura.
QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento do valor abaixo discriminado.
4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total de ( ).
4.3. Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – A despesa referente ao presente Contrato no valor estimado de R$ ( ) foi previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento municipal sob o número e valor abaixo transcrito:
Dotação Orçamentária | Valor (R$) |
12.01-339039 |
SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O valor ora contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
SÉTIMA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
7.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Contratada apresentará até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação dos serviços, ao Almoxarifado, a fatura correspondente aos serviços prestados, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
8.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente a quantidade de horas de serviços prestados, devendo, portanto, os atrasos e as faltas serem excluídas do total;
8.1.2. A fatura, para que possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório assinado pelo Departamento requisitante, bem como um condensado, da contratada, contendo o nome do profissional, local onde se encontra prestando serviço e as modificações ocorridas durante o mês.
8.2. A fatura não aprovada pelo departamento requisitante será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 8.1, a partir da data de sua reapresentação.
8.3. A devolução da fatura não aprovada pelo departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda o a execução dos serviços.
8.4. A Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
8.5. A Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS, mediante a apresentação de cópias das guias, juntamente com a fatura de prestação de serviços. As cópias deverão ser anexadas ao processo de despesa, sob pena de não realização dos pagamentos devidos. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98).
NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Dar início à prestação dos serviços no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo departamento requisitante.
9.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos;
9.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança e disciplina;
9.4. Comunicar à Fiscalização da Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.7. Fornecer uniforme completo e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com sua função, de forma a atender a legislação de segurança do trabalho em vigência;
9.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
9.9. Atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços objeto da presente contratação, bem como à execução das respectivas atividades de manutenção e conservação.
9.10. Treinar os profissionais para a execução dos respectivos serviços;
9.11. Fornecer, na forma das legislações vigentes, transporte e alimentação;
9.12. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento;
9.13. Atender às demais condições previstas no Projeto Básico – Anexo I e Cadernos Técnicos – Anexo VIII.
DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços;
10.2.2. acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas;
10.2.3. analisar e aprovar os serviços prestados;
10.2.4. efetuar os pagamentos devidos à contratada.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
11.3. Em caso de inadimplemento total ou parcial, bem como a execução do contrato em desacordo com o edital do Pregão Presencial nº 061/13, salvo os previstos em Lei, fica a contratada sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, além das seguintes, como segue:
a) advertência;
b) multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, quando o descumprimento inviabilizar totalmente a finalidade da contratação;
c) multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o descumprimento não inviabilizar totalmente a finalidade da contratação;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.4. As sanções de advertência e suspensão temporária serão aplicadas concomitantemente com a multa.
11.5. Quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as obrigações estabelecidas no Anexo I deste edital, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) sobre a fatura mensal.
11.6 – Da aplicação da penalidade, o licitante vencedor será intimado por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da administração, ficarão assegurados a CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Projeto Básico.
13.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/13, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 097/13.
DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – Será admitida a subcontratação dos serviços que integram o objeto deste Edital.
17.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
17.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
17.4 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Departamento de Cultura e Turismo.
17.5 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
17.6 – A contratada compromete-se a substituir a subcontratada no caso descumprimento e/ou cumprimento em desconformidade com o estabelecido neste Edital.
17.7 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL
18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A Contratante efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar a Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
19.1.1. O Departamento de Cultura e Turismo, por meio de seu Gestor de Contratos, será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e pela interlocução com a empresa Contratada.
19.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao departamento requisitante o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
19.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador, não eximirá a Contratada da total responsabilidade de prestar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
20.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São João da Boa Vista, de de 2013.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. /13 Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no Edital de Pregão n.º 061/13, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2013.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
REFERÊNCIA: Pregão Presencial Nº 061/13
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Promoção de eventos para a realização da Festa de São João.
Declaramos, para os devidos fins, que temos conhecimento das condições e dos locais onde serão executados os serviços de promoção de eventos para a realização da Festa de São João, objeto do Pregão Presencial nº 061/13, em atendimento ao subitem do edital.
Responsável credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Responsável pelo Departamento de Cultura e Turismo:
ANEXO VIII – CADERNOS TÉCNICOS
FESTA DE SÃO JOÃO JUNHO 2013
PROGRAMAÇÃO:
De 21 a 24 de junho de 2013
RECINTO DE EXPOSIÇÕES “XXXX XXX XX XXXX XXXXXXX”
Dia 21 – sexta-feira
20H00 – Show Paiol das Artes
21h00 - Show com Baiano e Baianinho
Dia 22 – sábado
15h00 - Gincana Esportiva Junina 20H00 – Show Paiol das Artes
20h00 – Concurso de Quadrilha adulto 21h00 – Show com Xxxxxxx e Xxxxxxx
Dia 23 – domingo
15h00 - Gincana Esportiva Junina 20H00 – Show Paiol das Artes
21h00 – Show com a Banda Westboys
Dia 24 – segunda-feira
15h00 – Concurso de Quadrilha infantil 20H00 – Show Paiol das Artes
21h00 – Show com Xxxx & Xxxx
Resultado do Concurso de Cartuchos de Doces Programação sujeita a alteração
CADERNO TÉCNICO
Página 1 – Programação
Página 2 – Providencias – Caderno Técnico 1
Página 3 – Equipe especializada – Caderno Técnico 2 Página 4 – Palco de Grande Porte – Caderno Técnico 3 Página 6 – Som – Caderno Técnico 4
Página 10 – Luz – Caderno Técnico 5
Página 13 – Fechamento – Caderno Técnico 6 Página 13 – Gradil – Caderno Técnico 7
Página 14 – Apoio e Retaguarda – Caderno Técnico 8 Página 16 – Sanitário Químico – Caderno Técnico 9 Página 17 – Tenda piramidal – Caderno Técnico 10
Página 18 – Mesas e Cadeiras – Caderno Técnico 11
Página 19 – Transmissão Simultânea, Filmagem e Gravação de DVD – Caderno Técnico 12
Página 21 – Piso – Caderno Técnico 13
Página 23 – Arquibancada – Caderno Técnico 14 Página 25 – Gerador – Caderno Técnico 15
Página 27 – Queima de Fogos – Caderno Técnico 16 Página 30 – Divulgação – Caderno Técnico 17
1 - CADERNO TÉCNICO DE PROVIDENCIAS
OBJETO: Para a realização da Festa de São João, a ser realizada nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, s/º, na cidade de São João da Boa Vista, será exigido: ATESTADO DE VISITA
ATESTADO DE VISITA
É obrigatória a visita da licitante para conhecimento pleno do objeto a ser contratado, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita, documento indispensável a ser incluído no Credenciamento. A ausência do Atestado de Visita inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura dos envelopes de proposta de preços.
O Atestado de Visita, será fornecido pelo Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal do Município de São João da Boa Vista.
As visitas deverão ser marcadas e realizadas de até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data do credenciamento.
A visita técnica terá por finalidade:
- conhecimento dos dados existentes e dos locais em que serão prestados os serviços;
- solicitação de esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto;
- alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
2 - CADERNO TÉCNICO PARA EQUIPE ESPECIALIZADA
OBJETO: Contratação de equipe especializada com profissionais capacitados para produção de palco, organização de segurança, produção de montagem, produção geral de eventos para ficar a disposição do evento, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, s/º, na cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico.
#DATA: A EQUIPE DEVERÁ ESTAR NO LOCAL CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO
01 Produtor Geral – A partir do início da montagem da estrutura.
01 Produtor Montagem – A partir do início da montagem da estrutura.
01 Produtor de Palco – A partir do início da passagem do primeiro dia (21/05) até a finalização do último show (24/05).
1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços dentro horário do dia ou da noite, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
2. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
3. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
4. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de- obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
5. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
6. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
7. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
8. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
9. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
10. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
11. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
12. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
13. A equipe deverá estar uniformizada.
3. CADERNO TÉCNICO PARA PALCO GRANDE PORTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Locação e montagem de Palco de Grande Porte para evento, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, s/º, na cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico.
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PALCO DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 18 de
junho de 2013 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h00.
PALCO RESUMO:
Palco coberto, em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, medindo 12m de frente x 8 m de profundidade x 1,80m de altura do solo (piso), pé direito de 7m (totalizando 8,80m de chão ate a cobertura). Conforme foto abaixo:
1.1) Piso
Em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF de 15 mm, na cor preta, medindo:
12 metros de frente x 14 metros de fundo, sendo 12x04m área de serviço no fundo do palco. A altura do piso poderá ser solicitada em: 1,80 metros de altura em relação ao solo. A estrutura devera ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, p ara isso, se caso for necessário, a contratada devera
efetuar colocação de contra pesos. Dever a ter guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal. O revestimento de MDF devera contempla r também as áreas de serviço e técnica, sem haver desníveis, “dentes” ou degraus, em relação a área de palco.
1.2) Cobertura
Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 4.000kg, em formato Duas Aguas, coberta com lona vinilica modelo KP 1000, soldadas e vulcanizadas eletronicamente, impermeável com Blackout aos raios solar e proteção contra raios ultravioletas, devera conter também propriedades anti-mofo, anti-chama, resistência e leveza bem como uma elasticidade que permita um acoplamento perfeito na estrutura metálica. A Cobertura devera ter pé direito mínimo de 7 (sete) metros.
A cobertura devera ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso devera estar devidamente estaqueada e tencionada com fitas/cabo de aço, e se caso for necessário, a contratada devera efetuar colocação de contra pesos.
1.2) House Mix
Em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 2x4 metros, sendo o primeiro a 0,50m do solo e pé-direito de no mínimo 2,10 metros de altura, com cobertura em lona de PVC, devera ser fechada em três lados e devera ter escada para acesso ao segundo nível.
A House Mix devera ser posicionada a frente e exatamente no alinhamento do xxxxxx xx xxxxx x xx xxxxxx 00 (xxxxxx) metros e no máximo 40 (quarenta) metros de
distancia do palco.
1.4) Área Técnica
01 Área de Técnica, para monitoramento de palco, nas medidas mínimas de 4x4 metros e devera ser montada impreterivelmente do lado esquerdo do palco, com altura idêntica ao piso do palco.
1.6) Fechamentos de palco
O Palco devera ter o fundo e as laterais em tela ortofônica preta ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco e uma tela ortofônica preta ou cinza nas medidas de 7 metros de altura por 12 metros de largura, posicionado a 4 (quatro) metros do fundo do palco. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) devera ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100 ou em lycra na cor preta.
1.6)1. Escada
01 (uma) escada em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada ou emborrachada ou acarpetado, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no mínimo 1 metros de largura e degraus de no máximo 30 cm de altura 01 de acesso direto ao palco.
1.8) Estrutura Fly PA
02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura de duralumínio ou tubular de aço galvanizado, com capacidade para ate 2500 kg (cada).
A estrutura deve ter como medidas mínimas de 11 (onze) metros de altura e base de 2,5 metros de frente x 2 metros de profundidade. Devera ser totalmente estável, sem
que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada devera efetuar colocação de contra pesos.
A estrutura devera ser montada de forma que o P.A. (caixas) fique a 1 (um) metro a frente da linha do palco.
1.9) 02 camarins em metal, com porta e chave, medindo 01 camarim 4 x 3m e outro medindo 4,5 x 3,5m, com altura de 30 cm do chão, piso em madeira.
1.10) Seguro
É de total responsabilidade da Contratada a contratação do Seguro para os equipamentos e serviços.
1.11) Segurança dos Equipamentos/Serviços
E de total responsabilidade da Contratada a segurança dos equipamentos e serviços contratados.
1.12) Aterramento
Todas as estruturas deverão estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes da ABNT/NR10.
E obrigatória a presença do engenheiro elétrico para medição do aterramento e a apresentação das ARTs , laudos, relatórios de segurança, declarações e plantas, sempre que solicitados.
4. CADERNO TÉCNICO PARA SONORIZAÇÃO - PALCO EXTERNO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de Som de Grande Porte para evento, a ser realizado no período de 21 a 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, conforme bases, condições e especificações deste Caderno Técnico e seus anexos.
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de
2013 às 09h da manhã pronto para passagem de som e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 02h.
1. SISTEMA DE PA
1.1. PA
• 01 - PA Line Array, Flying, e com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 30.000 pessoas, Média 98, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 15 e no máximo 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Modelos Referenciais: DAS, V-DOSC, NEXO GEO-T, Xxxxx Sound Milo;
• 04 - Torres de Delay, Line Array + Sub, Flying dispostas a 50 metros do PA;
• 04 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill.
• Software para controle de amplificação individual de cada unidade, controle de volume, delay e rendimento. Sistema de hardware com 8 entradas e 16 saídas para gerenciamento do sistema com conversores de 24 bits – 96 khz
1.2. Amplificação
• Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de audiofrequência, com sistema de proteção incluindo Auto- Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior.
1.3. Console
• 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados " stage rack" , podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
O total de pré-amplificadores de entrada: 48 / 192 khz O total de pré-amplificadores de saída: 24 / 192 khz
A superfície de controle devera ter no mínimo 34 "faders"
A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de "plug-ins”, com sistema de gravação multicanal.
O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização em tempo real.
Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Yamaha PM5DRH, Innovason SY80, Digidesign D-Show, Digico D5 live.
1.4. Periféricos
• 01 Equalizador Gráfico 31 bandas ou Paramétrico stereo, com memória. Modelos Referenciais: Klark Teknik DN 3600, BSS Varicurve ou TC Electronic 1128;
• 02 Crossover ou Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Modelos Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX;
• 04 Processadores Digitais de Efeitos. Modelos Referenciais: Lexicon PCM 70/80/90, Yamaha SPX 000/000, XX X0000/0000, Xxxxxxxx X0000;
• 02 Delays Digitais Programáveis. Modelo Referencial: TC electronic 2290 – SDE;
• 02 Canais de Gates com filtros. Modelos Referenciais: DRAWMER DUAL GATES DS201, KLARK TEKNIK DN514;
• 01 Compact disc player modelo professional;
• 01 Clearcom headset + power supply + belt-pack;
• Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos
2. SISTEMA DE MONITOR
2.1. Monitores
• 12 - Bi-amp wedges, Xxxxx / Xxxxx / EAW / EV (2x12”,1x2”);
• 04 - Sidefills stacks CB, EAW KF850, SB850-EV, (4x MTL-2 & 4x MTH-2) ou (4xKF850 & SB850);
• 01 - Drumfills composto por 2 caixas THREE WAY e 02 SUBS;
2.2. Console
• 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados " stage rack" , podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica.
O total de pré-amplificadores de entrada: 48 O total de pré-amplificadores de saída: 24
A superfície de controle de devera ter no mínimo 34 "faders"
A plataforma de controle devera necessariamente possuir a facilidade de adição de "plug-ins”, com sistema de gravação multicanal.
O sistema devera possuir facilidades de transmissão sem fio para operacionalização em tempo real.
Computador com software para operacionalização da console
Modelos Referenciais: Yamaha PM5DRH, Innovason SY80, Digidesign D-Show, Digico D5 live.
2.3. Periféricos
• 02 Canais de Equalizador 1/3 oitava. Modelos Referenciais: KT, BSS, TEQ;
• 02 Canais Compressores. Modelos Referenciais: DBX 160 XT, BSS;
• 01 Clearcom headset + beltpack
Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos
3. ELÉTRICA E CABOS
• 01 Main Power de 8.000 w. mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT.
• 01 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas e conectores
• 10 Sub Snake Multpino com no mínimo 20 canais
• 08 Sub Boxes com no mínimo 6 e 8 canais
• 40 cabos de microfones balanceados
• 20 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10
• kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
• kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas
• Kit de cabos para energizar pelo menos 10 pontos no palco em 127v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas.
• 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior.
• Deverão ter pelo menos 2 fontes separadas para o back line, aterradas, com a seguinte disposição:
STAGE LEFT
02 - 30 amps
02 - 20 amps
STAGE RIGHT
02 - 30 amps
02 - 20 amps
STAGE CENTER
01 - 20 amps
HOUSE MIX
01 - 20 amps
4. MICROFONES
• 04 Microfone Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58;
• 02 Microfone Shure Beta 52;
• 04 Microfones Shure SM 57;
• 04 Microfones para Voz, Dinâmico Cardióide, Shure SM 58;
• 04 Microfones, Shure SM 98
• 03 Microfones AKG C460
• 02 Microfones AKG C414
• 02 Microfones AKG C480
• 04 Head Set
• 02 Lapela Violão
• 06 Ear Phone Shure PSM 400
A CONTRATANTE poderá substituir um ou outro modelo de microfone (ex: microfone tipo “lapela”ou “head-set”) sem acréscimo no valor da locação
5. ACESSÓRIOS
• 15 direct box passivo
• 10 direct box ativo
• 40m de canaletas para proteção de cabos.
• 20 pedestais modelo girafa
• 10 Garras LP (klamp) para microfones
• Todos os demais adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do sistema
6. BACK-LINE
• 02 Amplificadores Fender The Twin, Twin Reverb, DeVille ou Deluxe;
• 02 Amplificadores Marshall JCM 900, 100watts, com 02 caixas 4x12 Marshal
• 02 Amplificadores para Contrabaixo, Ampeg SVT IV PRO AMP, com 02 caixas 8X10 Ampeg Classic ou Galien Krueger GK 800, com 02 caixas 8X10 GK
• 01 baterias acústicas completas Tama, Pearl ou DW
7. PRATICÁVEIS
06 Praticáveis com altura regulável (medindo 1m x 2 m) de duralumínio.
8. EQUIPE OPERACIONAL
A Proponente/ Contratada deverá colocar a disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessário, para operação dos equipamentos visando o bom andamento do evento.
SOM AMBIENTE NO RECINTO
04 caixas 03 vias de 300 watts cada ponto, distribuídos pelo recinto em 02 pontos a ser definido no recinto.
SOM PAIOL DAS ARTES
Som
02 caixas de sub grave 02 caixas try way
02 caixas de retorno
microfones shure e pedestais necessários
01 mesa de som digital 32 canais equalizadores
compressores e Gates amplificadores potências
01 cubo de guitarra e microfone 01 cubo de baixo e microfone cabos necessários
02 cd player com mp3
5. CADERNO TÉCNICO DE LUZ PALCO EXTERNO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de Luz de Grande Porte para evento, a ser realizado no período de 21 e
24 de junho de 2013, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Azevedo”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de
2013 às 10h da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h.
3.1. CONTROLE / DIMMER
• 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 24 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: Avolites Pearl 2000/2004/2008
• 24 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic
• 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase;
• 01 Cabo de AC de 240mm com no mínimo 50 metros de comprimento - Modelo Referencial: Pirelli antichamas.
• Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema.
3.2. REFLETORES
• 24 Refletores PAR 64 1.000W Foco#5;
• 24 Refletores PAR 64 1.000W Foco#1;
• 02 Refletores PAR 36 Mini Brut 6/650W;
• 06 Refletores Elipsoidais ETC 36º 1000W, com Íris, porta gobo e porta gelatinas;
Modelo Referencial: Telem;
• 06 Refletores Tipo Set-Light de 1000 W;
• Lâmpadas Extras
• rack dimmer
3.3. MOVING LIGHT
• 04 Moving Head MAC 550;
3.4. RELAÇÃO DE CORES DAS GELATINAS:
Qtde | Ref. | Cor | |
• | 16 | #20 | AZ |
• | 12 | #181 | CB |
• | 08 | #90 | VD |
• | 12 | #25 | VM |
• | 06 | #100 | FROST (para SetLight) |
Importante: o mapa de luz será determinado pela contratante e fornecido à contratada com no mínimo 24 horas de antecedência
3.5. ACESSÓRIOS
. Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distância envolvidas.
. Xxxxxx na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados.
. Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos.
. Sistemas de fiação ( sinal a A/C) para interligação das varas.
. 20m de canaletas para proteção de cabos.
. Kit de cabos para energizar pontos nas varas em 110V e 220V com identificação clara e visível.
. Todos os demais cabos e acessórios necessários para o bom desenvolvimento do sistema.
3.6. EFEITOS
• 02 Maquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador.Modelo Referencial: Xxxxxx Pro 2000 ou DF 50 Haze Maker;
• Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema
3.7. SUSTENTAÇÃO
• A fixação e sustentação será feita em Módulos BOX TRUSS de 2,44x0,70x0,70m ou treliças tipo Q 30, ambos em alumínio aeronáutico, de conformidade com o local e de acordo com a quantidade de refletores a serem utilizados;
• A fixação e sustentação dos módulos BOX TRUSS ou treliças será feita através de talhas elétricas, com capacidade para 500 quilos, com no mínimo 12 metros de corrente;
• Caso não haja condições locais para fixação e sustentação de módulos BOX TRUSS ou TRELIÇAS através de Talhas, os mesmos serão fixados e sustentados em módulos de Ground Support em alumínio aeronáutico;
• Deverão ser utilizados no mínimo os materiais descritos abaixo:
XXX XXXXX DAS ARTES
Iluminação
04 refletores de luz 02 tripés
01 rack dimmer
3.8. EQUIPE OPERACIONAL
A Proponente / Contratada deverá colocar à disposição no local equipe operacional devidamente uniformizada e com itens de proteção individual quando necessários, para operação dos equipamentos visando o bom andamento do evento.
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento, 2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno Técnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada devera apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias a execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e
atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestação dos serviços.
15. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada devera também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema devera estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
6. CADERNO TÉCNICO FECHAMENTO METÁLICO
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a LOCAÇÃO DE FECHAMENTO METÁLICO para evento, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de
2013 às 10h da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h.
8.1. DESCRIÇÃO FECHAMENTO METÁLICO
-170 metros lineares de placas galvanizadas para fechamento de área reservada para o evento.
-Montagem: 21/06/2013 a partir das 7h
-Realização: 21/06/2013 a partir das 16h até as 1h do dia 25/06/2013
8.2. ESPECIFICAÇÕES
-chapas de aço galvanizado estruturado em cantoneiras 3/4
-fixados através de mão francesa em local a ser definido pelo Departamento de Cultura e Turismo.
- as chapas deverão estar pintadas, em boas condições, sem propagandas anteriores;
7. CADERNO TÉCNICO PARA GRADIL
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a LOCAÇÃO DE GRADIL para evento, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de junho de
2013 às 10h da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h.
8.1. DESCRIÇÃO gradil
-200 metros lineares de (gradil) grades de metal, montável/desmontável com altura variando entre 80 cm e 100 cm, confeccionadas em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de resistência, conforme normas da ABNT, para isolamento de áreas, a serem utilizados como barreira de proteção e contenção durante o evento.
-Montagem: 21/06/2013 a partir das 15h
-Realização: 21/06/2013 a partir das 18h até às 1h do dia 25/06/2013
8.XXXXXXX TÉCNICO PARA APOIO E RETAGUARDA
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a PRESTAÇÃO DE SARVIÇO DE APOIO E RETAGUARDA para evento da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A EQUIPE DE APOIO E RETAGUARDA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO.
8.1. DESCRIÇÃO
Integrante para apoio e retaguarda
- prestar serviços durante a Festa de São João, conforme grade de horários abaixo:
DIA | HORÁRIO ENTRADA | HORÁRIO TÉRMINO | QDE INTEGR. | LOCAL |
18 / 19 | 19h00 | 7h00 | 04 | Circular pelo recinto |
19 / 20 | 19h00 | 7h00 | 04 | Circular pelo recinto |
20/ 21 | 19h00 | 7h00 | 04 | Circular pelo recinto |
21 | 7h00 | 19h00 | 10 | Circular pelo recinto |
21 | 19h00 | Após o show e não houver mais público presente no local | 100 | A definir Pelo DCT |
22 | 1h00 | 14h00 | 10 | Circular pelo recinto |
22 | 14h00 | 19h00 | 20 | A definir pelo DCT |
22 | 19h00 | Após o show e não houver mais público presente no local | 100 | A definir pelo DCT |
23 | 1h00 | 14h00 | 10 | Circular pelo recinto |
23 | 14h00 | 19h00 | 20 | |
23 | 19h00 | Após o show e não houver mais público presente no local | 100 | A definir Pelo DCT |
24 | 1h00 | 14h00 | 10 | Circular pelo recinto |
24 | 14h00 | 19h00 | 20 | |
24 | 19h00 | Após o show e não houver mais público presente no local | 100 | A definir Pelo DCT |
25 | 1h00 | 8h00 | 06 | Circular pelo recinto |
- deverá prestar serviços nas recepções do local para revista do público.
- deverá prestar serviços de controle de entrada e saída de veículos do local.
- deverá prestar os serviços solicitados e nos locais definidos pelo Departamento de Cultura e Turismo
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposição, no local do evento, equipe devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), cia do equipamento, visando o bom andamento do evento, se assim for necessário e capacitadas com rádio de apoio.
2. Duas (02) cópias da relação de nomes e RG da equipe para ser entregue a policia Militar do Estado São Paulo, para averiguação.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços dentro horário do dia ou da noite, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
11. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias a execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
15. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
9. CADERNO TÉCNICO PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a Prestação de Serviço para a SANITÁRIOS QUÍMICOS para evento da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE SANITÁRIOS QUÍMICOS DEVERÁ ESTAR NO
LOCAL NO DIA 21 de junho de 2013 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h00.
24 - Sanitários Químicos Standard, sendo 10 Masculino e 14 feminino;
02 - Sanitários Químicos luxo (lux) – para os camarins, sendo 01 Masculino e 01 feminino;
02 - Sanitários Químicos PNE (Portadores Necessidades Especiais), 01 Masculino e 01 feminino;
.TODOS OS SANITARIOS QUIMICOS DEVERÃO SER ESGOTADOS PELO MENOS DUAS VEZES DURANTE O EVENTO.
DATA - deverá estar funcionando dia 21 de junho de 2013, a partir das 18h00 em todos os locais solicitados.
A limpeza deverá ser feita no período da manhã, e estarem limpos para os eventos da tarde e às 19h00 para os eventos noturnos.
Descrição:
Standar (STD)
Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo Masculino/Feminino, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante , janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação “ livre / ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanques simples de dejetos), mictório (somente para o modelo masculino), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mãos, medindo aproximadamente: 2m de altura interior x 1,2m de largura interior x 1 ,2m de profundidade e 0,5 de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180˚.
Luxo (Lux)
Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo Masculino /Feminino, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com
teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação “livre/ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanque de dejetos com descarga), mictório (somente para modelo masculino), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia da mãos, medindo aproximadamente: 2m de altura interior x 1,2m de largura interior x 1,2m de profundidade e 0,5m de altura do assento, abertura da porta em aproximadamente 180˚
Portadores de Necessidades Especiais (PNE)
Cabine Sanitária Química, Individual e Portátil, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com tetos translúcidos, piso antiderrapante, janelas de ventilação, tava interna de segurança, resiste à violação e com a indicação “livre/ocupado”, cabine para bolsa/casaco, contendo vaso sanitário (tanque simples de dejetos), porta papel higiênico e higienizador com gel para lavagem a seco e assepsia das mãos, medindo aproximadamente, medindo aproximadamente: 2,30m de altura interior x 1,57m de largura interior x 1,57m de profundidade e 0.5m de altura do assento, com abertura da porta em aproximadamente 180˚.
10. CADERNO TÉCNICO PARA XXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) para a locação de tendas tipo pirâmide e tenda tipo circo para evento da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO MÁXIMO DIA 20 de
junho de 2013 às 10h da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h.
8.1. DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO
50 - Tendas tipo Piramidal, medindo 4m x 4m - barraca de alimentação
01 - Tendas tipo Piramidal, medindo 5m x 5m - barraca correio elegante 01 - Tendas tipo Piramidal, medindo 5m x 5m - Posto médico
08 - Tendas tipo Piramidal, medindo 10m x 10m - barraca restaurante e central
Deverão estar prontos para adequar a decoração e iluminação até o dia 19/06/2013 a partir das 7h00
ESPECIFICAÇÕES
50 -Tendas tipo Piramidal, 04 lados, medindo 4m x 4m, com cobertura e 03 lados com fechamento laterais em PVC de cor Branca, anti-chamas e anti-mofo fixados entre si com presilhas o tipo hellerman ou simila, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso.
01 -Tendas tipo Piramidal ,04 lados, medindo 5m x 5m, com cobertura na cor Branca, anti-chamas e anti-mofo, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m
(mínimo) de pé direito, a partir do piso.
01 -Tendas tipo Piramidal ,04 lados, medindo 5m x 5m, com cobertura na cor Branca e 04 lados com fechamento laterais em PVC de cor Branca, anti-chamas e anti-mofo, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso, para ser utilizada como Posto Médico.
08 -Tendas tipo Piramidal, medindo 10m x 10m, cobertura na cor Branca, anti-chamas e anti-mofo, estrutura tubular em aço galvanizados ou alumínio com 2,40m (mínimo) de pé direito, a partir do piso.
Para todas as tendas, será necessário o Laudo técnico IPT – anti-chama.
11. CADERNO TÉCNICO PARA CADEIRAS E MESAS
OBJETO: Contratação de mesas e cadeiras para serem utilizadas dentro do Pavilhão das Artes e na Tenda Central, da Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE MESAS E CADEIRAS DEVERÁ ESTAR NO LOCAL
NO DIA 21 de junho de 2013 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h00.
- 40 MESAS QUADRADAS DE 4 LUGARES EM POLIPROPILENO BRANCO, MEDINDO 0,70 X 0,70 - EXTRA FORTE.
- 200 CADEIRAS MONOBLOCO EM POLIPROPILENO (PP), NA COR BRANCA, SEM BRAÇOS, COM ENCOSTO, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 140KG, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14776, DEVENDO TRAZER GRAVADO, POR BAIXO DO ASSENTO, IMPRESSO, DE FORMA VISÍVEL E INDELÉVEL, AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, LOTE OU DATA DE FABRICAÇÃO, CLASSE, CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL E RECOMENDAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO.
12. CADERNO TÉCNICO PARA EQUIPAMENTOS TRANSMISSÃO SIMULTANEA, FILMAGEM E GRAVAÇÃO DE DVD
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamento e gravação, técnicos para montagem e operação dos equipamentos, filmagem para gravação em vídeo dos shows que serão realizados dentro do espaço do Recinto de Exposições, durante a Festa de São João, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA O EQUIPAMENTO DE TRASMISSÃO DEVERÁ ESTAR MONTADO NO
LOCAL NO DIA 21 de junho de 2013 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h00.
EQUIPAMENTOS:
02 telas 4m x 3m 02 projetores
03 monitores
01 VT
01 mesa de vídeo 02 mesas de áudio 02 câmeras
02 aparelhos de DVDs 01 aparelho de DVD rec
01 microfone para comunicação 01 notebook
Cabos e conexões
Estruturas para telas e projetores
FORMATO:
GRAVAÇÃO – câmera EDIÇÃO – digital TRANSMISSÃO simultânea
A empresa deverá transmitir simultaneamente a festa bem como gravar em DVD os shows para registro do departamento de Cultura e Turismo.
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento,
2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, dos horários previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno Técnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias a execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestação dos serviços.
15. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada devera também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema devera estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
13. CADERNO TÉCNICO PARA PISO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de 600 m² de piso sobre base de madeira e acabamento em madeirit plastificada em ótimas condições, fixadas por parafusos. que será utilizada durante a Festa de São João, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, abaixo:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PISO DEVERÁ ESTAR MONTADO NO LOCAL NO
DIA 20 de junho de 2013 às 12h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h00.
COLOCAÇÃO:
20 METROS DE FRENTA PARA O PALCO, COM DISTÊNCIA DE 3 METROS ENTRE O PALCO E O PISO.
30 METROS DE PROFUNDIDADE, FORMANDO 600 M², CONFORME FOTO ABAIXO.
OBS – DEVERÁ SER FEITA A MANUTENÇÃO TODOS OS DIAS NO PISO, NO MÍNIMO 2 VESES AO DIA.
QUALQUER PARAFUSO OU MADEIRA SOLTA QUE CAUSAR DANO OU MACHUCAR ALGUÉM DO PÚBLICO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento, 2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, dos horários previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno Técnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada devera apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa
Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias a execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestação dos serviços.
15. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada devera também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
14. CADERNO TÉCNICO PARA ARQUIBANCADA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de 20 m de ARQUIBANCADA
Em estrutura metálica galvanizada, contendo 4 degraus, sistema de encaixes em 02 lances, com 02 escadas, que será utilizada durante a Festa de São João, no Recinto de Exposições Xxxx Xxx xx Xxxx Azevedo”, na Cidade de São João da Boa Vista, abaixo:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PALCO DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de
junho de 2013 às 14h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 07h00.
COLOCAÇÃO:
20 m de arquibancada, 02 escadas, em estrutura metálica galvanizada, contendo 4 degraus, sistema de encaixes, em ótimas condições de uso (deverá estar pintada), assento mínima de 70 cm, altura do degrau deverá medir aproximadamente 30 cm, piso de madeira maciça, divida em 2 partes, sendo 10 metros de cada lado com escada, nas laterais do piso que será colocado na frente do palco.
Xxxxx Xxxxxxxxxx devidamente inscrito no CREA, para responsabilidade técnica.
Observações
1. A Contratada devera colocar a disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento, 2. As Xxxxxxxxxx deverão seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o inicio dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários reestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno Técnico, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potencia e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência medica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10. A Contratada devera apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11. A Contratada fornecera toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias a execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13. A Contratada facilitara, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14. A Contratada providenciara a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente ou inadequada para a prestação dos serviços.
15. A Contratada indicara o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representara na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16. A CONTRATANTE esclarecera toda e qualquer duvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante a execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão- de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18. A Contratada devera também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19. A Contratada será responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20. A Contratada respondera civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21. A Contratada respondera civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores.
22. Todo sistema devera estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23. A Contratada e obrigada a conduzir os trabalhos inerentes a prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância as legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Publico, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o publico, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24. A Contratada devera proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizara pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a
documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como o Corpo de Bombeiros etc.
15. CADERNO TÉCNICO PARA GERADOR 250 KVAs
OBJETO: Contratação de gerador para ser utilizado apenas para iluminação de emergência (se houver necessidade) dentro do Recinto de Exposições, durante a Festa de São João, a ser realizado no período de 21 e 24 de junho de 2013, no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DE PALCO DEVERÁ ESTAR NO LOCAL NO DIA 21 de
junho de 2013 às 14h00 da manhã e poderá ser retirado no dia 25 de junho de 2013 após 02h00.
01 Grupos Geradores de 250 KVA silenciados, para o sistema de luz de emergência, contando com chave reversora. O Gerador devera conter cabos de 120 ml ( 3 fases + terra ) suficientes para alcançar a distancia do Main Power de luz e som, com no mínimo
50 metros cada lance de cabo e caixa intermediaria sobressalente. O equipamentos devera contar com pelo menos 01 eletricista de plantão no local do evento, durante todo o seu período de funcionamento.
O equipamento deverá operar com Potencia Maxima em regime de Stand by de 275 KVA e em regime continuo 250 KVA, com tensão de trabalho de 220 V a 60 Hz. O equipamento devera estar devidamente abastecido e com provisão de reabastecimento.
OBSERVAÇÕES
1. A Contratada deverá colocar à disposição no local do evento equipe técnica devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, quando necessários, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário;
2. As Xxxxxxxxxx deverá seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT;
3. As Estruturas deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
5. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se
verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
7. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
8. A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
9. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
10.A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
11.A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12.A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
13.A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
14.A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
15.A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
16.A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
17.Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
18.A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
19.A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
20.A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
21.A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente o CONTRU.
22.Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
23.A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
24.A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como CONTRU, Corpo de Bombeiros etc.
16. CADERNO TÉCNICO PARA QUEIMA DE FOGOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Queima de Fogos, durante 12 minutos ininterruptos conforme relação abaixo para ser utilizado dentro do Recinto de Exposições, durante a Festa de São João, a ser realizado no dia 23 de junho de 2013, entre 21h00 e 0h00 (horário ainda a ser definido) no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR MONTADA NO LOCAL NO DIA 23
de junho de 2013 às 18h00 e poderá ser retirado após a queima de fogos.
TEMPO MÍNIMO EXIGIDO– 12 MINUTOS
QDE PRODUTO
002 PÇS TORTAS DE 25 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EXPLOSÃO DOURADO MAX
002 PÇS TORTAS DE 25 TUBOS POLEGADA E MEIA EXPLOSÃO VERDE, VERMELHA E AZUL
002 PÇS TORTAS DE 25 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA PEIXINHO PRATA
004 PÇS TORTAS DE 30 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA CROSSETE VERDE E VERMELHA
004 PÇS TORTAS DE 30 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA ESTRELA PRATEADA
004 PÇS TORTAS DE 30 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA GIROMAX-EFEITO GIRATÓRIO
001 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA TRAÇANTE KAMURRO
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA TRAÇANTE PRATA
001 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA TRAÇANTE COMETA C/VASO
001 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA VASO AZUL C/ TRAÇANTE VERDE
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA VASO CRACKER C/VASO VIOLETA
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA VASO GLITTER C/VASO AZUL
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA FARFALHA VERDE E VERMELHA
002 PÇ TORTA DE 50 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA FARFALHA VIOLETA FIN CRACKER
002 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EXPLOSÃO CORES DIVERSAS
001 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “Z” TRAÇANTE CRACKER
002 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “Z” TRAÇANTE DOURADO
001 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “X” VASO CORES DIVERSAS
002 PÇ TORTA DE 100 TUBOS 1 POLEGADA E MEIA EM “X” LUZES MISTA C/CRACKER
060 PÇS MORTEIROS DE 2 POLEGADAS CORES DIVERSAS
040 PÇS MORTEIROS DE 2,5 POLEGADAS CORES DIVERSAS
030 PÇS MORTEIROS DE 3 POLEGADAS CORES DIVERSAS
IMPORTANTE – NÃO DEVERÁ OCORRER QUEIMA DE FOGOS COM BARULHO (tipo
morteiro e rojão), APENAS COLORIDO.
O equipamento deverá ser operado por pessoas capacitadas, funcionário cadastrado na empresa responsável, e deverá apresentar:
Licença da autoridade ambiental para a atividade;
Licença da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), da Polícia Civil; Alvará de funcionamento da empresa fornecedora emitido pela DAME;
Cópia do Registro e Atestado de Licença do Responsável Técnico classificado junto à DAME, como de Encarregado de Fogo de 1º Categoria (habilitado a operar em áreas urbanas);
Plano de Proteção Contra Incêndios, contendo:
I - O Plano de Fogo (Descrição detalhada dos artifícios pirotécnicos a serem utilizados, inclusive com alcance estimado dos fragmentos incandescentes, massa nominal e características de queima);
II - Medidas de isolamento de risco previsto;
III - Medidas de prevenção de acidentes previstas;
IV - Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço a ser prestado no
evento.
OBSERVAÇÕES
25.A Contratada deverá colocar à disposição no local do evento equipe técnica devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, quando necessários, para
operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento no decorrer do evento, se assim for necessário;
00.Xx Estruturas deverá seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT; 00.Xx Estruturas deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado
para realização do evento, com 24 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início dos eventos.
28.A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Contratante.
29.Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste Caderno, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
30.A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
31.A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico;
32.A Contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas à sua equipe.
33.A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
34.A Contratada deverá apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região em que a mesma estiver vinculada; e Certidão de Registro de Pessoa Física do(ª) profissional Engenheiro(ª) da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
35.A Contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão- de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
36.A Contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
37.A Contratada facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
38.A Contratada providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
39.A Contratada indicará o responsável técnico pela execução dos serviços contratados e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
40.A CONTRATANTE esclarecerá toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela Contratada, no tocante à execução dos serviços, objeto deste Caderno Técnico.
41.Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais supracitados, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão-de-obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
42.A Contratada deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
43.A Contratada será responsável pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
44.A Contratada responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
45.A Contratada responderá civil e criminalmente pela segurança dos equipamentos, ficando ainda responsável por todas as medidas de segurança para devida liberação junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente o CONTRU.
46.Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT.
47.A Contratada é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto desta, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da contratante e da própria Contratada.
48.A Contratada deverá proceder ao devido recolhimento das ART´s e, sempre que solicitada, se responsabilizará pela emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como CONTRU, Corpo de Bombeiros etc.
17. CADERNO TÉCNICO PARA DIVULGAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada de divulgação do evento para a Festa de São João, a ser realizado de 21 a 24 de junho de 2013, e no Recinto de Exposições “Xxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxxx”, na Cidade de São João da Boa Vista, conforme bases, condições e especificações:
#DATA: TODA O MATERIAL DEVERÁ ESTAR PRONTO PARA DIVULGAÇÃO ATÉ O
DIA 14 de junho de 2013 às 10h00.
Material
15.000 flyers 21 X 15 cm 4X4 cores, papel couche 180 mg; 24 horas dividida no mínimo em 4 dias para Carro de Som;
50 camisetas para a equipe de produção e equipe de apoio durante o evento com silk a ser definido;
Mídia virtual através de envio de e-mails e redes sociais durante 15 dias;
Todas as despesas com hospedagem, transporte, assistência médica e alimentação da equipe de produção do evento ficam por conta da contratada.
TODA DIVULGAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO EM CONJUNTO COM A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE AUTORIZARÁ AS INFORMAÇÕES FINAIS E O FORMATO PARA CONFECÇÃO DO MATERIAL A SER DISTRIBUIDO E UTILIZADO PARA DIVULGAÇÃO.
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
16 17 18
19
20
21 22
23
25
108 m
Correio elegante
Paiol das Artes
arquibanca 33
18 17 16 15 14 13 12 11
30 m
camarins
Mastro principal
9
House mix
30 arquibancada 31
22 m
Restaurante
PORTÃO 1 e
2
Galpão 2
17 18 19 20 21 22
26
27
28
29
29
7
8
6
5
4
3
2
1
25 m
ÁREA DO RECINT O
Galpão 3
Galpão 4
Galpão 1
Galpão 5
30
24
32
25
26
27
28
35
34
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
FESTA DE SÃO JOÃO
Palco
Pista danç
tenda
PORTÃO 4
POSTO MÉDICO
9 m x 8,5m
ÁREA DE RECREAÇÃO
PORTÃO 3
Legenda
Sanitário químico
24
35
Barracas terceirizadas – total 35 Barracas de entidades – total 30 Ambulância
1
Parque de Diversões
Arena de rodeio tem
40 m largura
Arquibancada sendo montada para o próximo evento, tem mais ou menos 30 m de largura.
QUEIMA DE FOGOS
Estacionamento
Fechamento 3m altura
RECINTO FESTA DE SÃO JOÃO