PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE
OBJETO: Aquisição de Material Permanente. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote
LOCAL DO PREGÃO: Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE – PE, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx , Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX
DATA DE ABERTURA: 04 de fevereiro de 2015.
HORA DE CREDENCIAMENTO E DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: de 19:00 às 19:15h.
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 19:15h.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeiro (a) regulamentado através de ato de nomeação, devidamente assessorado pela equipe de apoio também designada formalmente, receberá até horas, data e local acima indicado, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes ao procedimento licitatório objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a aquisição, objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as normas e disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e ainda à luz da Lei nº 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo: LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital;
LICITANTE: Pessoa jurídica que participa desta licitação;
HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal que seja exigida neste edital do vencedor da fase de proposta de preços;
ADJUDICATÁRIO: Pessoa jurídica vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu objeto;
CONTRATANTE: A Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET que é signatário do instrumento contratual;
CONTRATADO: Pessoa jurídica à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
FISCALIZAÇÃO/INTERVENIÊNCIA: Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, órgão encarregado pelo recebimento e pagamento do objeto desta licitação;
PREGOEIRO (A): Xxxxxxxx designado por ato do titular do Presidente da Autarquia Educacional, que realizará os procedimentos de credenciamento dos interessados, recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação, elaboração da ata, condução dos trabalhos da equipe de apoio e ainda responsável pelo recebimento de impugnação ao edital e recursos contra seus atos;
EQUIPE DE APOIO: Equipe designada por ato do titular da Presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, formada pelo mínimo de 02 servidores que prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro (a) durante a realização do pregão;
AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão ou entidade de origem desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu termo de referência, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos do Pregoeiro (a), adjudicar o objeto ao vencedor, no caso de interposição de recurso, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;
AESET: Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE;
01.00 - DO OBJETO
01.01 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material Permanente.
01.02 - Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
I – DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS II - MINUTA CONTRATUAL
III – MINUTA DA PROPOSTA
IV - MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V - MODELO DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
VI – MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
02.00 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02.01 - Restrições de participação.
02.01.01 - Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
02.01.02 - Não poderá participar empresa com falência decretada;
02.01.03 - Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas;
02.01.04. Não será admitida a participação de empresas cujos dirigentes, sócios, responsáveis, ou qualquer um do(s) mesmo(s) seja(m) diretor (es), servidor (es) direta ou indiretamente da Administração Municipal.
02.01.05. Não poderá participar ainda pessoa jurídica que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estejam suspensas do direito de licitar ou de contratar com a Administração Publica, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica.
02.02 – Condições de participação
02.02.01 - O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, quando da entrega dos envelopes, deverá estar presente e proceder a seu credenciamento entregando ao Pregoeiro (a) o original ou cópia autenticada do documento que comprove que seu representante é titular da licitante ou, no caso de ser representado por preposto, deverá entregar ao Pregoeiro (a), original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO particular, com firma reconhecida em cartório, ou pública, outorgando expressamente poderes ao mandatário para representá-lo no Pregão Presencial nº. 004/2015, auferindo assim, competência para praticar em todas as fases do procedimento licitatório e atos a ele pertinentes. 02.02.02.01 - A procuração deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante.
02.02.03 - O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, deverá apresentar junto com a Procuração, DECLARAÇÃO constando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo – Anexo IV).
02.02.04 – O licitante deverá apresentar juntamente com a Procuração, ainda, DECLARAÇÃO de conhecimento e concordância de todas as cláusulas do Presente Edital de Pregão (Modelo – Anexo V).
02.02.05 - Não será permitido o recebimento de envelopes de propostas de preços escritas e de documentos de habilitação, procuração e declaração que não sejam entregues diretamente pelo titular ou representante legal, na sessão pública de recebimento.
02.02.06 - Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes. As impugnações deverão ser protocoladas junto ao setor de protocolo único da AESET, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx , Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, ao qual serão encaminhados ao Pregoeiro (a) e autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
02.02.06.01 - Caso a petição seja interposta no último dia do prazo legal e a autoridade superior não decida sobre a mesma no prazo de 24 horas, deverá o Pregoeiro (a) adiar a abertura da licitação.
02.02.07. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
03.00 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
03.01 - O licitante deverá entregar à Pregoeiro (a), até o horário e dia previstos neste edital, envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 ENVELOPE 01 - DA PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA:
03.02 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
03.02.01 - Proposta de Preços impressa em 01(uma) via, em papel timbrado da licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto, contendo ainda:
a) Especificação completa dos itens, com indicação de marca e demais referências que bem indiquem o(s) item (ns) cotado(s), de acordo com o Anexo I, parte integrante deste edital.
b) Quantidade ofertada por item, observando o disposto no item 03.03 deste edital;
c) Ofertar preços totais por item, em conformidade com o quantitativo a ser cotado pela empresa licitante, devendo ser apresentado em algarismos e por extenso.
d) Especificar a razão social, local da sede e o número da inscrição do CNPJ da licitante.
e) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua entrega, de acordo c/ art. 6º da Lei nº 10.520/02.
f) Explicitar ainda o prazo de entrega do objeto que deverá ser de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Compra.
ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
03.03 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, unitário e total de cada item, expresso em algarismo e por extenso somente para valor global de cada lote e valor global total, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso.
03.04 – Somente serão aceitas as propostas que estiverem em conformidade com o presente edital, sendo vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente na proposta.
03.05 - Somente serão aceitos os documentos referentes as propostas de preços acondicionados no envelope "A” não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro (a), de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro (a).
04.00 - DOS LANCES VERBAIS
04.01 – O Pregoeiro (a), inicialmente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e ainda aqueles que tenham apresentado propostas com valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente a de menor preço.
04.02 - Quando não for verificado, o mínimo de 03 propostas de preços escritas nas condições do item acima, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até que se obtenham três concorrentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
04.03 – O Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes classificados de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
04.03.01 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará na exclusão da licitante na disputa e na manutenção do ultimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação da proposta.
04.05 – O ultimo lance será sempre ofertado pela empresa que inicialmente ofertou o menor preço condizente com as especificações contidas no presente edital.
04.06. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 02.02.07. deste Edital.
04.06.01. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
04.06.02. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 04.06.01 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
04.07. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer às exigências do item 6.15 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
04.08. O disposto nos itens 04.06. e 04.07 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
05. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Para habilitação, os licitantes deverão apresentar, em envelope único, a documentação abaixo mencionada, as quais serão analisadas quanto a autenticidade e a validade dos prazos.
05.01. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
05.01.01. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
05.01.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
05.01.03. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
05.01.04. No caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá vir acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores.
05.01.05. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
05.01.06 - Cédula de identidade do responsável legal.
05.02. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
05.02.01. Cartão de CNPJ da empresa, devidamente atualizado;
05.02.02. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e Divida Ativa da União;
05.02.03. Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
05.02.04. Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
05.02.05. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT
05.02.06. Declaração de que não emprega menor de idade, de acordo com modelo fornecido.
05.03. A documentação apresentada integrará os autos do processo e não será devolvida. Toda a Documentação deverá está atualizada nos termos da legislação vigente, devidamente apresentada em xerocópia, em única via, autenticada em cartório, ou apresentada juntamente com os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
05.04. A documentação apresentada pela empresa participante deverá conter o prazo de validade fixados no corpo de cada documento, caso isso não ocorra, o Pregoeiro utilizará como parâmetro para definir a validade o prazo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão;
05.05. A documentação deverá ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima requerida, item a item, carimbada e assinada pelo titular ou responsável pela firma licitante, sendo endereçada e encaminhada à CPL, em envelope lacrado, contendo a seguinte inscrição:
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 ENVELOPE 02 - DA HABILITAÇÃO EMPRESA:
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
05.06 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como igualdade de CNPJ/MF e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
05.06.01 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
05.06.02 - Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto a certidão negativa de débitos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido tanto para a matriz e filiais, bem assim quanto ao certificado de regularidade fiscal do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo desta forma apresentar documento comprobatório de autorização para a centralização;
05.06.03 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ/MF da matriz e da filial, simultaneamente; ou
05.06.04 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ/MF da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
05.07 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado.
05.08 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “B”, não sendo admitida a inclusão posterior ou o recebimento pela Pregoeiro (a) de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer quaisquer adendo aos documentos entregues à Pregoeiro (a).
05.09 - Caso não seja mencionada no documento sua validade, o Pregoeiro e Equipe de Apoio aceitará a validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
05.10 - A Pregoeiro (a) poderá autenticar cópia dos documentos exigidos neste edital, mediante a apresentação dos documentos originais.
05.11 - Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar documentos fraudulentos em seu conteúdo e forma.
05.12 – Após ser declarado o vencedor do primeiro lote e consequentemente os demais, a Pregoeiro (a) e equipe de
apoio verificará de imediato se o vencedor cumpre todas as exigências de habilitação.
6 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1 - No dia, hora e local designados, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação, e ainda à realização do procedimento licitatório;
6.1.1 - A entrega do documento de credenciamento, deverá ser feita em envelopes diverso dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
6.1.2 - O Pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos trabalhos;
6.2 - Após a abertura dos trabalhos, nenhum credenciamento, envelope de proposta de preço e habilitação será recebido pelo Pregoeiro, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos e propostas, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado antes do referido horário;
6.3 – Após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando-se as incompatíveis;
6.4 - No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta escrita de MENOR PREÇO POR XXXX, e os das ofertas com até 10% (dez por cento) inferiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e crescentes, até a proclamação do vencedor. Caso não se verifique no mínimo 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, os autores das melhores propostas escritas, quaisquer que sejam os valores oferecidos, até o máximo de 03 (três) propostas, incluindo a de maior valor, poderão fazer os lances verbais e sucessivos, também em percentuais distintos e crescentes. Ainda neste último caso, havendo empate de propostas escritas com o terceiro proponente, ambas serão classificadas para a fase de lances verbais, mesmo que o número de licitantes totais ultrapasse a três. Nessa situação, será realizado sorteio para a definição da ordem dos lances.
6.4.1 – Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção de número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação e à adjudicação.
6.4.2 – A fase de lances, se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais (um lance por rodada), na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível. Podem ser estabelecidos pelo Pregoeiro, durante a sessão, valores mínimos dos lances ofertados e tempo de duração da fase de lances;
6.4.3 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
6.4.4 – O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior valor por xxxx. Logo depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem crescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção dos últimos valores apresentados pelo licitante, seja pela proposta de preço ou, em tendo havido, do último lance realizado, para efeito de ordenação das propostas;
6.6 - Caso não se realize lances verbais por todos os licitantes, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor global por lote ofertado e o valor global estimado para a contratação;
6.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
6.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço global por lote apresentado para os objetos desta licitação, o Pregoeiro confrontará referido valor com os estimados para contratação;
6.9 - Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorre empate (empate ficto), nos termos do art. 44 da LC n.º 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9.1 – Considerar-se-ão empatados (empate ficto), por lote, todos os lances apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.9.2 – Não ocorrerá empate quando o menor preço global por lote tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9.3 – Ocorrendo o empate nos termos do disposto no item 6.9.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação de proposta de preço global por lote inferior à da primeira classificada;
b) A convocação deve ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação de preço global inferior pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, não importando em realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das alíneas “a” e “b” desse item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 6.9 e 6.9.1 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência (igualdade) do valor apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.9.1 desse edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta por lote;
6.10 - Ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação daquele licitante que apresentou o menor preço global ofertado por lote (e conseqüentemente melhor proposta), para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital;
6.11 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor proposta por xxxx, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital;
6.11.1 – Caso a licitante classificada com o menor preço global por lote seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME/EPP) for convocado para regularização da documentação apresentada com restrições, ocasião em que será suspensa a sessão e determinada nova data para a continuidade dos trabalhos;
6.11.2 – No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação crescente, e se convocado poderá exercer o direito inserto no item 6.11.1;
6.11.3 – A prerrogativa regulamentada no item 6.11.1 não desobriga as microempresas ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos por esse edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições sob pena de inabilitação.
6.12 - Nas situações previstas nos subitens 6.6, 6.8 e 6.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor proposta;
6.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, será classificada a ordem dos licitantes, sendo declarado vencedor aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja manifestação recursal;
6.14 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro e Equipe de Apoio, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope;
6.15 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes;
6.16. - Havendo manifestação de recurso, esta será feita com registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memoriais no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, podendo o Pregoeiro (a) dar ao recurso efeito suspensivo e ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo assegurada a vista dos autos.
6.16.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito ao recurso e a prerrogativa da adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro (a) ao vencedor.
6.16.2 - Caso haja interposição de recurso contra um lote, todos os demais dos quais não houve recurso e que foram objeto de adjudicação pelo Pregoeiro (a), tomarão seu curso normal, com o envio à autoridade superior para homologação.
6.16.3 - Na oportunidade da ocorrência acima relacionada, o lote que foi objeto de recurso, somente após ultrapassadas todas as fases pertinentes ao ato, o processo apartado do principal, será enviado à autoridade superior para adjudicação e homologação.
6.17 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito ao recurso e a prerrogativa da adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro (a) ao vencedor.
6.18 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.19 – Após a decisão dos recursos, caso haja, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor.
6.20 - Ao Pregoeiro (a) é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
6.21 - O Pregoeiro (a) poderá, também, solicitar original de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de inabilitação.
6.21.1 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser consignado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item anterior.
6.22 - Todos os procedimentos do Pregoeiro (a) e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
6.23 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, o Pregoeiro (a) definir outra data, horário e local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
6.24 - Não caberá pedido de desistência de proposta de preços após iniciada a sessão do pregão e conseqüente abertura da primeira proposta de preços escrita.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESCRITAS E DOS LANCES VERBAIS
7.1 - No julgamento das propostas e lances verbais, o Pregoeiro (a) levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.2 - Será considerado vencedor o licitante que, classificado e qualificado, tendo participado da etapa de lances, se houver, apresente o MENOR VALOR POR LOTE E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL.
7.3 - Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
7.4 - No caso de divergências de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades ofertadas e preços unitários, o Pregoeiro (a) procederá a correção, e considerará o novo valor obtido.
7.5 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital.
7.6 - Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de preços escritas que não atendam às exigências preconizadas no presente edital.
7.7 - Serão desclassificados na fase de lances verbais, os licitantes qualificados que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a comprovar através de documentos sua viabilidade.
7.8 - Os licitantes classificados preliminarmente e qualificados para a etapa de lances verbais, se houver, serão dispostos na ordem crescente dos valores ofertados, sendo considerado vencedor o que apresentar o menor preço na fase de lances.
7.8 - O resultado desta licitação será divulgado através de publicação no hall desta AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx , Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nesta urbe, ou no site oficial do Município, podendo ainda ser divulgado por meio da imprensa oficial.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro (a), e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
8.2 - A homologação da adjudicação do Pregoeiro (a) é da competência exclusiva do titular da origem desta licitação.
8.3 - No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro (a) e adjudicará o objeto ao vencedor.
8.4 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar a presente Licitação, no interesse da Administração e mediante fundamentação escrita, sem que caiba qualquer dos licitantes o direito de reclamação ou indenização.
9 - DO CONTRATO
9.1 - Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente Edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora.
9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação.
9.2.1 – Ocorrendo o fato acima aduzido, a autoridade superior deverá revogar os atos da homologação e da adjudicação e retornará os autos do processo ao Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, onde, por sua vez, o Pregoeiro (a) retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação e assim sucessivamente.
9.3 - Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como a ata originada da sessão ao qual xxxxxxxxx os lances verbais e negociações dos preços contratados e ainda os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório.
9.4 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET e será descredenciado do Cadastro, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.5 - O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.
9.6 - A Contratada é obrigada a substituir, de forma exata e às suas expensas, os itens impróprios para o uso, assim determinados pela AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET.
9.7 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
9.8 - O contrato poderá ser rescindido nos termos do disposto nos arts. 78 e 79, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.9 - O contrato proveniente da presente sessão de pregão será irreajustável mais poderá haver reequilibro econômico- financeiro que será admitido por acordo das partes contratantes nos moldes previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93.
9.10 - Os preços adjudicados pelo Pregoeiro (a) não poderão ser revisados, salvo se ultrapassado o prazo de validade da proposta de preços, que é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura da sessão de pregão.
10 - DA ENTREGA DO MATERIAL
10.1 – Os itens do referido processo deverão ser entregues no local indicado pela ordem de compra contendo todas as especificações contidas na proposta de preço no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da mesma, devendo os itens efetivamente entregue possuir as mesmas características do cotado na oportunidade da sessão de pregão.
10.2 – O material estará sujeito à aceitação plena do Contratante, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o material por outro, caso o mesmo desatenda ao item anterior.
10.2.1 – A entrega dos produtos em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução do mesmo, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
10.3 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
10.3.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e prazo de validade;
10.3.2 - Definitivamente após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
10.4. O material entregue no local indicado na Ordem de Compra deverá ser rigorosamente, aquele descrito na mesma, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Das decisões proferidas pelo Pregoeiro (a) relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços escritas e lances verbais e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido primeiramente ao Pregoeiro
(a), podendo o Pregoeiro (a) lhe conferir efeito suspensivo, a ser interposto no final da sessão. O interessado poderá juntar memoriais no prazo de 03 dias contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igualdade de prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) de classificar e/ou desclassificar, habilitar e/ou inabilitar, deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões.
11.3 - Havendo recurso contra a classificação/desclassificação de proposta de preços escrita e lance verbal, o envelope lacrado contendo a documentação de habilitação do recorrente ficará em poder do Pregoeiro (a) até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso pelo setor competente e mantida a desclassificação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
11.4 - Os memoriais de recurso deverão ser dirigidos ao titular da origem desta licitação e protocolados no setor de protocolo único na sede da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX no devido prazo legal, não sendo conhecidos os manifestados em sessão pública e interpostos fora deste prazo.
11.5 - Os memoriais de recurso deverão ser interpostos mediante petição datilografada e/ou digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo e aplicar-se-á ao infrator multa de 10% incidente sobre o valor ganho pela referida empresa.
12.2 - O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, falhar e/ou fraudar na execução do contrato ou ainda comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de ate cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 - A demora injustificada na entrega do material no prazo previsto no item 10.1 acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor global contratado, por cada dia de atraso.
12.4 - No caso de inadimplemento na execução do contrato, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o contrato poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa cumulativa com as demais sanções conforme estabelecido no termo contratual, em apenso ao presente instrumento convocatório;
c) O descumprimento do contrato bem como das normas previstas no edital ensejará no impedimento de contratar com a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET de SERRA TALHADA - PE e automático descredenciamento da empresa do Cadastro da AESET, pelo prazo de até 05 anos ou ate que seja promovida a sua reabilitação.
12.5 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa bem como o impedimento de licitar ou contratar será de competência exclusiva do titular da entidade contratante.
12.6 – A reabilitação do Contratado que cometer as faltas previstas nos itens 12.02 e 12.04 somente será promovida mediante requerimento por escrito e encaminhado ao setor competente, após decorrido o prazo da aplicação da sanção bem como comprovação do pagamento das sanções cabíveis.
12.7 - As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 dias úteis nos casos de advertência;
b) 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET de SERRA TALHADA - PE.
13 – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregues, em conformidade com os quantitativos requisitados e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET DE SERRA TALHADA, que atestará a entrega do material.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias a seguir elencadas: 9090.123644221.1067-4490.52.00.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Independentemente de declaração expressa, a participação da empresa na sessão implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e ainda na inexistência de fato impeditivo da licitante em contratar com a administração pública.
14.2 – Todas as exigências de habilitação e proposta de preços estão de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 3º, I c/c art. 4º XIII.
14.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, conforme a legislação vigente excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.3.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET de SERRA TALHADA - PE.
14.3.2 – Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores a data da abertura das propostas para qualquer impugnação referente a este edital.
14.3.3 – Caso haja impugnação fica o estabelecido o prazo de 24h (vinte e quatro) horas para resposta.
14.4 - No interesse da AESET e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurada a autoridade competente anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação nos respectivos meios que fora publicada.
14.5 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados pelo Pregoeiro (a), durante o expediente normal da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA- AESET de SERRA TALHADA - PE ou através do telefone (0**87) 0000 0000.
14.6. Ficam garantidas as prerrogativas constantes da Lei Complementar nº 123/2006.
14.7 - Fica eleito o foro de SERRA TALHADA - PE, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Serra Talhada (PE), 14 de janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (a)
ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS
LOTE 01 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Armário de aço grande com duas portas e chave | Unid. | 10 |
2 | Armário de aço baixo com duas portas e chave | Unid. | 10 |
3 | Armário de aço de parede com três portas | Unid. | 10 |
4 | Armário de aço para cozinha i3, com três portas | Unid. | 5 |
5 | Fichário de aço com quatro gavetas | Unid. | 10 |
6 | Estante de aço com seis prateleiras | Unid. | 20 |
7 | Mesa para computador com espaço para teclado retrátil e suporte para impressora | Unid. | 10 |
8 | Mesa de trabalho em "L" | Unid. | 5 |
9 | Mesa de trabalho com duas gavetas | Unid. | 10 |
10 | Mesa redonda para reunião | Unid. | 2 |
11 | Mesa para reunião com oito lugares | Unid. | 2 |
12 | Birô para professores sem gavetas | Unid. | 20 |
13 | Birô para professores com duas gavetas | Unid. | 20 |
14 | Gaveteiro volante 4 gavetas | Unid. | 10 |
15 | Conexão 90° | Unid. | 5 |
16 | Sofá com dois lugares | Unid. | 2 |
17 | Sofá com três lugares | Unid. | 2 |
18 | Mesa de plástico redonda | Unid. | 30 |
19 | Mesa de plástico quadrada | Unid. | 30 |
LOTE 02 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Cadeira giratória com espuma injetada com braço p. digitador | Unid. | 10 |
2 | Cadeira giratória com espuma injetada sem braço secretaria | Unid. | 10 |
3 | Cadeira fixa com espuma injetada | Unid. | 20 |
4 | Cadeira giratoria plástica com estrutura em ferro | Unid. | 10 |
5 | Cadeira fixa plástica com estrutura em ferro | Unid. | 20 |
6 | Cadeira tipo presidente espuma injetada com braço Slim | Unid. | 2 |
7 | Cadeira tipo presidente espuma injetada sem braço | Unid. | 2 |
8 | Longarina espuma injetada com três lugares | Unid. | 10 |
9 | Longarina plástica com estrutura em ferro com três lugares | Unid. | 10 |
10 | Cadeira tipo universitário em polipropileno estrutura em ferro | Unid. | 1500 |
11 | Cadeira plástica com braço | Unid. | 30 |
12 | Cadeira plástica sem braço | Unid. | 30 |
LOTE 03 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Bebedouro tipo gelágua coluna | Unid. | 5 |
2 | Bebedouro industrial em inóx com três torneiras | Unid. | 3 |
3 | Garrafão de água mineral vazio | Unid. | 4 |
4 | Calculadora elétrica logos 802 | Unid. | 5 |
5 | Cesto para lixo médio de inóx com pedal | Unid. | 3 |
6 | Ar condicionado 30.000 BTUS Split | Unid. | 50 | |
7 | Ar condicionado 12.000 BTUS Split | Unid. | 20 | |
8 | Ar condicionado 18.000 BTUS Split | Unid. | 20 | |
10 | Telefone com fio | Unid. | 5 | |
11 | TV 32" LED | Unid. | 10 | |
12 | Caixa de som amplificada USB 470 | Unid. | 5 | |
13 | Microfone sem fio | Unid. | 10 | |
14 | Microfone com fio | Unid. | 2 | |
15 | Pedestal para microfone | Unid. | 3 | |
16 | Máquina trituradora de papel | Unid. | 3 | |
17 | Máquina copiadora multifuncional (scanner, impressora, copiadora), mínimo de 48.000 cópias mês | Unid. | 1 | |
18 | Aparelho de DVD com entrada USB e HDMI | Unid. | 3 | |
19 | Ventilador de coluna 50cm | Unid. | 50 | |
20 | Ventilador de parede tipo tufão 60cm | Unid. | 100 | |
21 | Suporte para TV LCD | Unid. | 10 | |
22 | Aparador console com estrutura de madeira e tampo de vidro | Unid. | 4 | |
23 | Ventilador de mesa 30 cm | Unid. | 10 | |
LOTE 04 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Liquidificador com 05 velocidades | Unid. | 3 | |
2 | Sanduicheira elétrica | Unid. | 3 | |
3 | Cafeteira para doze xícaras | Unid. | 3 | |
4 | Microondas 23 litros | Unid. | 2 | |
LOTE 05 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | |
1 | Câmera fotográfica digital mínimo de 20 mp | Unid. | 3 | |
2 | Câmera filmadora digitalf wifi | Unid. | 3 | |
3 | Projetor SVGA 2600 S-11 | Unid. | 15 | |
4 | Projetor SVGA 2800 S-12 | Unid. | 15 | |
5 | Aparelho de som, bandeja para no mínimo 01 CD, entrada USB | Unid. | 3 |
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA - PE, COM
, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE - PE, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/n°, Serra Talhada – PE, CNPJ 11.115.011/0001-33, neste ato representado, por seu Diretor Presidente da AESET, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, portadora do CPF 446.695.344- 91, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATANTE e
, estabelecida na , inscrito no CNPJ sob o nº , representada por (nome e qualificação), doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão presencial, e em conformidade c om as disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
PREÂMBULO
Aos , na sede da Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE foi lavrado o presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2015, de acordo com a Lei nº
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material Permanente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O valor do contrato importa no montante global de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 – O Contrato será irreajustável.
4.2. O reequilibro econômico-financeiro será admitido por acordo das partes contratantes nos moldes previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregues, em conformidade com os quantitativos requisitados e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET, que atestará a entrega do material.
6.2 - O material entregue no local indicado na Ordem de Compra deverá ser rigorosamente, aquele descrito na mesma, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
6.3 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93.
7.2 - Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual.
7.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.4 - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor competente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital de Pregão n. 004/2015 - AESET, neste termo contratual, e na(s) proposta(s) vencedora(s) da sessão.
8.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que originou o presente contrato.
8.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual.
8.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vinculo empregatício com a AESET;
8.5 - Substituir, de forma imediata e às suas expensas, quaisquer do material que não estejam em conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório ao qual ela se acha estritamente vinculado.
8.6 - Entregar o produto em conforme solicitação do setor competente, de acordo com o especificado nos anexos do Edital de Pregão n. 004/2015 - AESET.
8.7 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização da AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET.
8.8 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
8.9 - Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
8.10 - Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- A demora injustificada na entrega do material no prazo previsto no item 10.01 acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor global contratado, por cada dia de atraso.
9.2- No caso de inadimplemento na execução do contrato, seja total ou parcial, além das multas estabelecidas nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
9.1.2 - Advertência;
9.2.2 - Multa cumulativa com as demais sanções, a ser cobrada nos seguintes parâmetros:
9.2.3 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global contratado por dia até o trigésimo dia de atraso na entrega do material nos quantitativos solicitados; se, após ultrapassado este prazo, a empresa recusar-se a entregar O material ganhos pela mesma na referida licitação, lhe será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, como também lhes serão aplicadas as penalidades previstas na sub-cláusula 9.5 desta cláusula;
9.2.4- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista neste contrato.
9.2.5 - Os valores das multas supramencionadas serão descontadas “ex - offício” da CONTRATADA mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, aplicáveis sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique a ocorrência faltosa.
9.3 - O descumprimento do contrato bem como das normas previstas no edital ensejará no impedimento de contratar com a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA – AESET e automático descredenciamento da empresa do Cadastro da PMSERRA TALHADA - PE, pelo prazo de até 05 anos ou ate que seja promovida a sua reabilitação.
9.4 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa bem como o impedimento de licitar ou contratar será de competência exclusiva do titular da entidade contratante.
9.5. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) 05 dias úteis nos casos de advertência;
b) 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O instrumento contratual firmado poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Os recursos cabíveis posteriores a presente contratação serão processados de acordo com o que estabelece a lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e suas alterações posteriores.
11.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET.
11.3 - Os recursos serão protocolados na AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA – AESET e encaminhados à Setor de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir elencadas: 9090.123644221.1067-4490.52.00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA DO MATERIAL
13.1 – O produto deverá ser entregues no local indicado pela ordem de compra contendo todas as especificações contidas na proposta de preço no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da mesma, devendo os itens efetivamente entregue possuir as mesmas características do cotado na oportunidade da sessão de pregão.
13.2 – A entrega dos itens em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução do mesmo, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
13.2.1 – O material estará sujeito à aceitação plena do Contratante, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o material por outro, caso o mesmo desatenda ao item anterior.
13.3. O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
13.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
13.3.2. Definitivamente após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
13.4. O material entregue no local indicado na Ordem de Compra deverá ser rigorosamente, aquele descrito na mesma, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da cidade de SERRA TALHADA - PE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
SERRA TALHADA - PE, de de 2015.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
01.
NOME:
CPF:
02.
NOME: CPF:
TALHADA
Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada -
PE
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/n° Fone 87 3831 2311 – Serra Talhada – PE
CNPJ 11.115.011/0001-33
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA
A
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, as cláusulas e condições da modalidade Pregão nº 004/2015.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar/fornecer os serviços ou mercadorias cotados no Anexo I, caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
Objeto: Aquisição de Material Permanente.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Armário de aço grande com duas portas e chave AP-402 | Unid. | 10 | |||
2 | Armário de aço baixo com duas portas e chave AP-406 | Unid. | 10 | |||
3 | Armário de aço de parede com três portas | Unid. | 10 | |||
4 | Armário de aço para cozinha i3, com três portas | Unid. | 5 | |||
5 | Fichário de aço com quatro gavetas | Unid. | 10 | |||
6 | Estante de aço com seis prateleiras | Unid. | 20 | |||
7 | Mesa para computador com espaço para teclado retrátil e suporte para impressora | Unid. | 10 | |||
8 | Mesa de trabalho em "L" | Unid. | 5 | |||
9 | Mesa de trabalho com duas gavetas MX120 | Unid. | 10 | |||
10 | Mesa redonda para reunião 1030 | Unid. | 2 | |||
11 | Mesa para reunião com oito lugares 1006 | Unid. | 2 | |||
12 | Birô para professores sem gavetas MX90 | Unid. | 20 | |||
13 | Birô para professores com duas gavetas | Unid. | 20 | |||
14 | Gaveteiro volante 4 gavetas | Unid. | 10 | |||
15 | Conexão 90° | Unid. | 5 | |||
16 | Sofá com dois lugares | Unid. | 2 | |||
17 | Sofá com três lugares | Unid. | 2 | |||
18 | Mesa de plástico redonda | Unid. | 30 | |||
19 | Mesa de plástico quadrada | Unid. | 30 | |||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Cadeira giratória com espuma injetada com braço p. digitador | Unid. | 10 | |||
2 | Cadeira giratória com espuma injetada sem braço secretaria | Unid. | 10 | |||
3 | Cadeira fixa com espuma injetada | Unid. | 20 |
4 | Cadeira giratoria plástica com estrutura em ferro | Unid. | 10 | |||
5 | Cadeira fixa plástica com estrutura em ferro | Unid. | 20 | |||
6 | Cadeira tipo presidente espuma injetada com braço Slim | Unid. | 2 | |||
7 | Cadeira tipo presidente espuma injetada sem braço | Unid. | 2 | |||
8 | Longarina espuma injetada com três lugares | Unid. | 10 | |||
9 | Longarina plástica com estrutura em ferro com três lugares | Unid. | 10 | |||
10 | Cadeira tipo universitário em polipropileno estrutura em ferro | Unid. | 1500 | |||
11 | Cadeira plástica com braço | Unid. | 30 | |||
12 | Cadeira plástica sem braço | Unid. | 30 | |||
LOTE 03 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Bebedouro tipo gelágua coluna | Unid. | 5 | |||
2 | Bebedouro industrial em inóx com três torneiras | Unid. | 3 | |||
3 | Garrafão de água mineral vezio | Unid. | 4 | |||
4 | Calculadora elétrica logos 802 | Unid. | 5 | |||
5 | Cesto para lixo médio de inóx com pedal | Unid. | 3 | |||
6 | Ar condicionado 30.000 BTUS Split | Unid. | 50 | |||
7 | Ar condicionado 12.000 BTUS Split | Unid. | 20 | |||
8 | Ar condicionado 18.000 BTUS Split | Unid. | 20 | |||
9 | Ar conidcionado 22.000 BTUS Split | Unid. | 20 | |||
10 | Telefone com fio | Unid. | 5 | |||
11 | TV 32" LED | Unid. | 10 | |||
12 | Caixa de som amplificada USB 470 | Unid. | 5 | |||
13 | Microfone sem fio | Unid. | 10 | |||
14 | Microfone com fio | Unid. | 2 | |||
15 | Pedestal para microfone | Unid. | 3 | |||
16 | Máquina trituradora de papel | Unid. | 3 | |||
17 | Máquina copiadora multifuncional (scanner, impressora, copiadora), mínimo de 48.000 cópias mês | Unid. | 1 | |||
18 | Aparelho de DVD com entrada USB e HDMI | Unid. | 3 | |||
19 | Ventilador de coluna 50cm | Unid. | 50 | |||
20 | Ventilador de parede tipo tufão 60cm | Unid. | 100 | |||
21 | Suporte para TV LCD | Unid. | 10 | |||
22 | Aparador console com estrutura de madeira e tampo de vidro | Unid. | 4 | |||
23 | Ventilador de mesa 30 cm | Unid. | 10 | |||
LOTE 04 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Liquidificador com 05 velocidades | Unid. | 3 | |||
2 | Sanduicheira elétrica | Unid. | 3 | |||
3 | Cafeteira para doze xícaras | Unid. | 3 | |||
4 | Microondas 23 litros | Unid. | 2 | |||
LOTE 05 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Câmera fotográfica digital mínimo de 20 mp | Unid. | 3 | |||
2 | Câmera filmadora digitalf wifi | Unid. | 3 | |||
3 | Projetor SVGA 2600 S-11 | Unid. | 15 | |||
4 | Projetor SVGA 2800 S-12 | Unid. | 15 | |||
5 | Aparelho de som, bandeja para no mínimo 01 CD, entrada USB | Unid. | 3 |
Valor Total da Proposta: R$ ( ) Proponente:
Endereço:
CNPJ: CGF:
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias contados da Ordem de Compra; Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBS: Colocar Carimbo do CNPJ no verso
Cidade (UF), 04 de fevereiro de 2015.
Assinatura do Proponente
Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada - PE
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/n° Fone 87 3831 2311 – Serra Talhada – PE
CNPJ 11.115.011/0001-33
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº. 004/2015
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira, e que está devidamente regular com toda documentação exigida no edital do Pregão nº 004/2015.
Cidade (UF), 04 de fevereiro de 2015.
Assinatura
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
PREGÃO Nº 004/2015
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, declara para os devidos fins de participação no Pregão nº. 004/2015, que tem pleno conhecimento e concordância com o Edital.
Cidade (UF), 04 de fevereiro de 2015.
Assinatura
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
PREGÃO Nº 004/2015
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade (UF), 04 de fevereiro de 2015.
Assinatura
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)