DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA EDIÇÃO Nº 2.765 31 DE JANEIRO A 04 DE FEVEREIRO DE 2022
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.01.012/2021
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA: MITRA DIOCESSANA DE CAMPINA GRANDE
DO OBJETO: Apostilamento ao contrato nº 2.01.012/2021 – locação de imóvel localizado à Avenida Rio Branco, nº 304 – Centro, destinado ao funcionamento do Gabinete do Prefeito do município de Campina Grande - PB .
OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO Nº 2.01.012/2021:
ONDE SE LÊ:
“Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2009
Natureza da Despesa: 3390.39
Fonte de Recurso: 1001”.
LEIA -SE:
“Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2010
Natureza da Despesa: 3390.39
Fonte de Recurso: 15001000”.
Campina Grande, 28 de janeiro de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX ASFORA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 065/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92
– Estatuto do Servidor e mediante solicitação contida no Protocolo nº 478/2022;
RESOLVE
Conceder ao servidor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 9233, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado na Secretaria de Saúde, LICENÇA -PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, entre os dias 0 1 de fevereiro e 31 de julho do corrente ano.
Campina Grande, 25 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 066/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 97 da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor e mediante solicitação contida no Protocolo nº 455/2022;
RESOLVE
Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR, pelo período de 02 (dois) anos, SEM REMUNERAÇÃO, ao servidor XXXXX XXXX XXXXXXX
ALBUQUERQUE, matrícula 14345, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem /PSF, lotado na Secretaria de Saúde, a partir do dia 02 de fevereiro do corrente ano.
Campina Grande, 31 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 067/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e mediante solicitação contida no Ofício Interno/Memorando 2.829/2022;
RESOLVE
Prorrogar a cessão da servidora cedida XXX XxXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 26651, funcionária da Prefeitura Municipal de Alagoa Nova - PB, posta à disposição desta Prefeitura, lotada na Secretaria de Educação, COM ÔNUS para este Município, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Campina Grande, 31 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 068/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação contida no Ofício Interno/Memorando nº 2.825/2022;
RESOLVE
Prorrogar a cessão da servidora cedida ANA VIRGÍNIA AMORIM BORBA, matrícula 27154, funcionária da Prefeitura Municipal de Soledade - PB, lotada na Secretaria de Saúde, post a à disposição desta Prefeitura, pelo período de 01 (um) ano, CO M ÔNUS para este Município, a partir do dia 27 de janeiro do corrente ano.
Campina Grande, 31 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 070/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e mediante solicitação contida no Protocolo nº 482/2022;
RESOLVE
Remover o servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 8503, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, d a Secretaria de Saúde para o Gabinete do Prefeito a partir da presente data .
Campina Grande, 31 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº 078 /2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Ofício Interno/Memorando 81.495
/2021;
RESOLVE
Prorrogar a cessão de VERÔNICA CORDEIRO DE PAIVA, matrícula 27897, servidor a cedida da Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa - PB, posta à disposição desta Prefeitura, lotada na Secretaria de Saúde, COM ÔNUS para este Município, a partir do dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Campina Grande, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 134/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 A
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO PARTICIPANTE: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
Aos 25 de janeiro de 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com Sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, Estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 134/2021, cujo OBJETO é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, processada nos termos do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285/2021, a qual se
constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo este o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
2.3.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
2.3.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 ( dois ) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 ( dois ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX -ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 21.187.875/0001-14 | |
ENDEREÇO | XXX XXXX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX/XX CEP: 00000-000 | |
TELEFONE/EMAIL | 83) 0000-0000 | |
NOME DO SIGNATÁRIO | NEVALTO DE SOUSA PEREIRA |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO |
1 | Café Torrado E Moído Em Pó Homogêneo à Vácuo com no máximo 20% Em Peso de Grãos Com Defeitos Pretos, Devem Apresentar Aroma E Sabor Característico Do Produto, Categoria De Qualidade Extra Forte, Contendo 250g, Primeira Qualidade, Embalagem Com Selo De Pureza Da Associação Brasileira Da Indústria Do Café – Abic, Com Dados De Identificação Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade Máxima De 12 Meses. Caixa Contendo 20 Unidades de 250g Cada. Marca: BOM DIA Fabricante: BOM DIA | CAIXA | 520 | R$ 119,00 |
VALOR TOTAL: R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 131/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento
específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a Licitante Vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA DE PREÇOS” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ťNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de
Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Pregoeira, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx -ME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2021 - A
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 120/2021, cujo OBJETO fora a
formalização de É O REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS, PARA ATENDER TODA REDE DA SECRETARIA DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAIBA, processada nos termos do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2021, a qual se
constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS, PARA ATENDER TODA REDE DA SECRETARIA DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE, sendo A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação,
após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | MACRO COMERCIAL EIRELI - ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 42.838.296/0001-64 | |
ENDEREÇO | X XXXX, 00, XXXX 0, XXXXXX XXX GREVILEAS 3ª PARTE, CEP: 87.025-185, MARINGÁ– PR. | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | ANDRÉ DOS REIS |
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNDE | QTD | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 01 | CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO HP 05A (NÃO COMPATÍVEL) - CARCAÇAS ORIGINAIS. | UND | 200 | 90,00 |
02 | CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO HP 12ª (NÃO COMPATÍVEL) - CARCAÇAS ORIGINAIS | UND | 20 | 90,00 | |
03 | CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO HP 83ª (NÃO COMPATÍVEL) - CARCAÇAS ORIGINAIS. | UND | 200 | 90,00 | |
04 | CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO HP 85ª (NÃO COMPATÍVEL) - CARCAÇAS ORIGINAIS. | UND | 600 | 90,00 | |
05 | CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO SAMSUNG 101 A (NÃO COMPATÍVEL) - CARCAÇAS ORIGINAIS. | UND | 200 | 90,00 | |
06 | CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML- D2850B PRETO 5.0 M.P ORIGINAL. | UND | 180 | 350,00 | |
07 | CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML2165 MLT-D101S PRETO ORIGINAL. | UND | 150 | 350,00 | |
08 | CARTUCHO DE TONER SAMSUNG MLT-D104S PRETO ORIGINAL. | UND | 150 | 320,00 | |
09 | CARTUCHO DE TONER HP 17A CF217A ORIGINAL | UND | 250 | 248,00 |
10 | CARTUCHO DE TONER HP 83A REF XX 000XX 2.0 MPP ORIGINAL | UND | 250 | 299,00 | |
11 | CARTUCHO DE TONERHP 85A CE285AB 1.6 M.P.P ORIGINAL | UND | 280 | 299,00 | |
12 | CARTUCHO DE TONERQ2612AB HP 12A ORIGINAL | UND | 180 | 299,00 | |
13 | CARTUCHO DE TONERSAMSUNG SCX- 4521D3 PRETO 3.0 MP ORIGINAL | UND | 50 | 220,00 | |
14 | CARTUCHO HP 122 REF. CH531HB PRETO ORIGINAL | UND | 200 | 110,00 | |
15 | CARTUCHO REMANUFATURADO (NÃO COMPATÍVEL) HP 61A COLOR- CARCAÇAS ORIGINAIS | UND | 100 | 150,00 | |
16 | CARTUCHO REMANUFATURADO (NÃO COMPATÍVEL) HP 61A PRETO- CARCAÇAS ORIGINAIS | UND | 100 | 94,00 | |
17 | CARTUCHO DE TONER HP 48A | UND | 300 | 60,00 | |
18 | CARTUCHO DE TONER BROTHER TN 1060 | UND | 300 | 44,77 | |
19 | CARTUCHO DE TONER BROTHER TN 720/750 | UND | 100 | 85,82 | |
20 | CARTUCHO DE TONER BROTHER TN 550 | UND | 100 | 82,76 | |
21 | CARTUCHO DE TONER BROTHER TN 2340 | UND | 100 | 93,88 | |
22 | CARTUCHO DE TONER BROTHER TN 3442 | UND | 100 | 120,00 | |
23 | CARTUCHO DE TONER SAMSUNG 2850 | UND | 200 | 164,00 | |
24 | CARTUCHO HP 670 AMARELO | UND | 200 | 20,23 | |
25 | CARTUCHO HP 670 AZUL | UND | 200 | 20,23 | |
26 | CARTUCHO HP 670 VERMELHO | UND | 200 | 20,23 | |
27 | CARTUCHO HP 670 PRETO | UND | 200 | 20,23 |
28 | CARTUCHO HP 296 AMARELO | UND | 200 | 51,75 | |
29 | CARTUCHO HP 296 AZUL | UND | 200 | 51,75 | |
30 | CARTUCHO HP 296 VERMELHO | UND | 200 | 51,75 | |
31 | CARTUCHO HP 296 PRETO | UND | 200 | 51,75 | |
32 | TINTA EPSON 644 AMARELO | UND | 300 | 11,23 | |
33 | TINTA EPSON 644 AZUL | UND | 300 | 11,23 | |
34 | TINTA EPSON 644 VERMELHO | UND | 300 | 11,23 | |
35 | TINTA EPSON 644 PRETO | UND | 300 | 11,23 | |
36 | TINTA EPSON 504/544 AMARELO | UND | 300 | 15,30 | |
37 | TINTA EPSON 504/544 AZUL | UND | 300 | 13,20 | |
38 | TINTA EPSON 504/544 VERMELHO | UND | 300 | 13,20 | |
39 | TINTA EPSON 504/544 PRETO | UND | 300 | 13,20 | |
TOTAL R$ 794.997,00 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais). |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço
(EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 120/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o
ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, no SEMANÁRIO MUNICIPAL, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 4.422/2019 e Decreto Municipal nº 4.444 de 30 de Dezembro de 2019, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a Licitante Vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA DE PREÇOS” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ťNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES, Pregoeira, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande,03 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXX XXXX
Macro Comercial Eireli- ME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2021- B
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE.
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
Sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 120/2021, cujo OBJETO fora a
formalização de É O REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS, PARA ATENDER TODA REDE DA SECRETARIA DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAIBA, processada nos termos do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2021, a qual se
constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS, PARA ATENDER TODA REDE DA SECRETARIA DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE, sendo A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das
condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | MACRO COMERCIAL EIRELI - ME | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 42.838.296/0001-64 | |
ENDEREÇO | X XXXX, 00, XXXX 0, XXXXXX XXX GREVILEAS 3ª PARTE, CEP: 87.025-185, MARINGÁ– PR. | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | ANDRÉ DOS REIS |
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNDE | QTD | PREÇO UNITÁRIO |
2 | 40 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 122AC | UND | 300 | 20,01 |
41 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 122AP | UND | 250 | 20,01 | |
42 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 21A | UND | 250 | 20,01 |
43 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 22A | UND | 250 | 15,00 | |
44 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 60AC | UND | 300 | 15,00 | |
45 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 60AP | UND | 300 | 15,00 | |
46 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 662AC | UND | 300 | 20,01 | |
47 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 662AP | UND | 300 | 20,01 | |
48 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 74A | UND | 100 | 20,01 | |
49 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 75A | UND | 100 | 20,01 | |
50 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP901AC | UND | 200 | 20,01 | |
51 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 901AP | UND | 200 | 20,01 | |
52 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 664 PRETO | UND | 200 | 20,01 | |
53 | SERVIÇO DE RECARGA CARTUCHO HP 664 COLORIDO | UND | 200 | 20,01 | |
54 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 05A c/ troca de cilindro | UND | 300 | 29,90 | |
55 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 12A c/ troca de cilindro. | UND | 300 | 42,00 | |
56 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 83A c/ troca de cilindro | UND | 500 | 59,01 | |
57 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP 85A c/ troca de cilindro. | UND | 800 | 54,90 | |
58 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER HP CV248A c/ troca de cilindro. | UND | 400 | 49,90 | |
59 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONERSAMSUNG C/ CHIP 101 c/ troca de cilindro. | UND | 300 | 75,01 | |
60 | SERVIÇO DE RECARGA DE TONER SAMSUNG C/ CHIP 104 c/ troca de cilindro | UND | 300 | 65,00 |
TOTAL R$ 219.485,50 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 120/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato, no SEMANÁRIO MUNICIPAL, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 4.422/2019 e Decreto Municipal nº 4.444 de 30 de Dezembro de 2019, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no
xxxxxxx, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de
atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a Licitante Vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,
deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA DE PREÇOS” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ťNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES, Pregoeira, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Tecmix Tecnologia Comercio e Servicos Eireli - EPP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 154/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração HOMOLOGA O PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 154/2021, cujo OBJETO É A AQUISIÇÃO DE LEITES E FÓRMULAS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DOMUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB
NO PERÍODO DE 12 MESES, em favor das Empresas:
CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRICAO ENTERAL E
PARENTERAL- CENEP LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.687.725/0001-62, com VALOR TOTAL DE R$
2.030.333,04 (dois milhões, trinta mil, trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), vencedora dos itens: ITEM 14, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 20,52 (vinte reais e cinquenta e dois centavos), TOTALIZANDO R$ 125.213, 04 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e treze reais e quatro centavos); ITEM 25, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 108,00 (cento e oito reais), TOTALIZANDO R$ 777.600,00 (setecentos e setenta e sete mil e seiscentos reais); ITEM 31, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), TOTALIZANDO R$ 1.127.520,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil e quinhentos e vinte reais).NUTRI HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.782.968/0001-70, com VALOR TOTAL de R$
65.790,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais),
vencedora dos itens: ITEM 10, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), TOTALIZANDO R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais); ITEM 40, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), TOTALIZANDO R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); ITEM 41, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), TOTALIZANDO R$ 19.890,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa reais); ITEM 44, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), TOTALIZANDO R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais ). CL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.441.051/0002-81, com VALOR TOTAL de R$
184.281,48 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), vencedora dos itens: ITEM 4, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos), TOTALIZANDO R$ 5.162,40 (cinco mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos); ITEM 11, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 83,16 (oitenta e três reais e dezesseis centavos), TOTALIZANDO R$ 2.993,76 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos); ITEM 16, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 14,72 (quatorze reais e setenta e dois centavos), TOTALIZANDO R$ 3.179,52 (três mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos); ITEM 17, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 16,23 (dezesseis reais e vinte e três centavos), TOTALIZANDO R$ 7.011,36 (sete mil, onze reais e trinta e seis centavos); ITEM 18, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 37,07 (trinta e sete reais e sete centavos), TOTALIZANDO R$ 12.010,68 (doze mil, dez reais e sessenta e oito centavos); ITEM 21, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 15,00 (quinze reais), TOTALIZANDO R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais); ITEM 28, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), TOTALIZANDO R$ 50.976,00 (cinquenta mil, novecentos e setenta e seis reais); ITEM 33, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 28,00 (vinte e oito reais), TOTALIZANDO R$ 9.072,00 (nove mil e setenta e dois reais); ITEM 35, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 46,17 (quarenta e seis reais e dezessete centavos), TOTALIZANDO R$ 9.972,72 (nove mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos); ITEM 36, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 101,25 (cento e um reais e vinte e cinco centavos), TOTALIZANDO R$ 43.740,00 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta reais); ITEM 37, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 36,72 (trinta e seis reais e setenta e dois centavos), TOTALIZANDO R$ 15.863,04 (quinze mil, oitocentos e sessenta e três reais e quatro centavos); ITEM 42, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 60,00 (sessenta reais), TOTALIZANDO R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.218.561/0001-39, com VALOR TOTAL de R$ 3.770.257,50 (três milhões, setecentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), vencedora dos itens: ITEM 7, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 99,94 (noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), TOTALIZANDO R$ 259.044,48 (duzentos e cinquenta e nove mil, quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); ITEM 9, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 39,81 (trinta e nove reais e oitenta e um centavos), TOTALIZANDO R$ 71.658,00 (setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); ITEM 12, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 41,41 (quarenta e um reais e quarenta e um
centavos), TOTALIZANDO R$ 110.316,24 (cento e dez mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos); ITEM 13, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 110,22 (cento e dez reais e vinte e dois centavos), TOTALIZANDO R$ 95.230,08 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta reais e oito centavos); ITEM 24, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 163,46 (cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), TOTALIZANDO R$ 1.176.912,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil e novecentos e doze reais); ITEM 29, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 217,65 (duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), TOTALIZANDO R$ 309.498,30 (trezentos e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos); ITEM 30, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 225,31 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), TOTALIZANDO R$ 1.622.232,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e dois reais); ITEM 32, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 217,65 (duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), TOTALIZANDO R$ 125.366,40 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 40.256.200/0001-24, com VALOR TOTAL de R$ 251.504,46
(duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), vencedora dos itens: ITEM 1, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 32,67 (trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), TOTALIZANDO R$ 35.283,60 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos); ITEM 2, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 30,69 (trinta reais e sessenta e nove centavos), TOTALIZANDO R$ 13.258,08 (treze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oito centavos); ITEM 5, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 115,10 (cento e quinze reais e dez centavos), TOTALIZANDO R$ 49.723,20 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos); ITEM 6, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos), TOTALIZANDO R$ 16.070,40 (dezesseis mil, setenta reais e quarenta centavos); ITEM 8, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 49,89 (quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), TOTALIZANDO R$ 10.776,24 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos); ITEM 19, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais), TOTALIZANDO R$ 37.152,00 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais); ITEM 23, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 20,05 (vinte reais e cinco centavos), TOTALIZANDO R$ 18.405,90 (dezoito mil, quatrocentos e cinco reais e noventa centavos); ITEM 26, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), TOTALIZANDO R$ 19.677,60 (dezenove mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). ITEM 27, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 69,70 (sessenta e nove reais e sessenta centavos), TOTALIZANDO R$ 30.110,40 (trinta mil, cento e dez reais e quarenta centavos); ITEM 34, resultando no VALOR UNITÁRIO de R$ 64,96 (sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), TOTALIZANDO R$ 21.047,04 (vinte e um mil, quarenta e sete reais e quatro centavos).O VALOR TOTAL HOMOLOGADO no referido PREGÃO ELETRÔNICO é de R$ 6.302.166,48 (seis milhões, trezentos e dois mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Campina Grande, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022 AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em
observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022, cujo objeto É AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA DA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, em favor da empresa ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 02.375.199/0004-00, no valor de R$ 1.344,85 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com fundamento no Artigo 24, Inciso II, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.03.002/2021
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.03.002/2021. PARTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ALOCAR - LOCADORA DE VECULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – LTDA. VIGÊNCIA: O PRAZO DO CONTRATO Nº 2.03.002/2021 FICA PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO, QUAL SEJA DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2022. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 098/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 4 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
SOLICITAÇÕES
PROCESSO | EMPRESA | CNPJ | DECISÃO |
5.225/2022 | CENTERDATA ANALISES DE SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI – EPP | 02.596.872/0001- 90 | INDEFERIDO |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
PROCESSOS DE 31 DE JANEIRO A 04 DE FEVEREIRO DE 2022
PROCESSO | SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DECISÃO |
49.174/2021 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 5782 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
3.740/2022 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 4709 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
2.145/2022 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 25364 | SECRETARIA DE SAťDE | INDEFERIDO |
39.833/2021 | XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | 4537 | GABINETE | INDEFERIDO |
45.642/2021 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 6090 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | INDEFERIDO |
61.469/2021 | KARLA HELOISA XXXXXXXXXXX XXXXX | 00000 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
36.601/2020 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 8713 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | INDEFERIDO |
60.848/2021 | XXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXX | 2515 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | INDEFERIDO |
52.947/2021 | PRISCILA XXXXX XX XXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | DEFERIDO |
72.353/2021 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | - | - | INDEFERIDO |
62.605/2021 | DEUSAMAR DA XXXXX XXXXX XXXXXXX | 20138 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
60.191/2021 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 9186 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | DEFERIDO |
73.114/2021 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 12156 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
60.153/2021 | MARIGLAUCY XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 13196 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
72.841/2021 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 12421 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
478/2022 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 9233 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
71.046/2021 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 8845 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
53.053/2021 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 5650 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | DEFERIDO |
57.324/2021 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 9442 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | DEFERIDO |
65.988/2021 | DINIVAL DANTAS DE FRANÇA FILHO | 1432 | SECRETARIA DE OBRAS | DEFERIDO |
49.104/2021 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 12668 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
24.513/2020 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | 11395 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
4.121/2022 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | - | - | DEFERIDO |
3.863/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 24763 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
3.495/2022 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | - | - | DEFERIDO |
65.646/2021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 20121 | SECRETARIA DE SAťDE | INDEFERIDO |
13.911/2021 | HORTÊNCIA XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | - | - | DEFERIDO |
72.384/2021 | GLAUCIA THAIS XXXXXXXXXX | 7193 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
3.887/2022 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 24859 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
10.619/2021 | XXXXX XX XXX XXXXXXX DO PATROCÍNIO | 9361 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
59.547/2021 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 12414 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
4.169/2022 | TANIA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | INDEFERIDO |
67.412/2021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | DEFERIDO |
72.284/2021 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | - | - | INDEFERIDO |
1.396/2022 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 1313 | SECRETARIA DE FINANÇAS | INDEFERIDO |
72.032/2021 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 1097 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | INDEFERIDO |
48.604/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 6053 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXXXX |
2.185/2022 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 16724 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEFERIDO |
2.607/2022 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 2980 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
38.213/2021 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 10041 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
13.490/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 4840 | SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE | INDEFERIDO |
81.495/2021 | XXXXXXXX XXXXXXXX DE PAIVA | - | - | DEFERIDO |
2.829/2022 | XXX XxXXX XXXXX XX XXXXXXX | - | - | DEFERIDO |
2.825/2022 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | - | - | DEFERIDO |
482/2022 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX XX XXxXX | DEFERIDO |
455/2022 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 14345 | SECRETARIA DE XXxXX | XXXXXXXX |
PROCURADORIA GERAL
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.04.003/2022.
PARTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO E
J.T.A. COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 960.96 ( NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 134/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2019 | 3390.30 | 15001000. SIGNATÁRIOS: XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX
Procurador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 1.428,00 (MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS).VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 134/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990
– CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2019 | 3390.30 | 15001000. SIGNATÁRIOS: XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX E XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX
Procurador Geral do Município
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 135/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA
GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 78, que dispõe sobre Gratificação de Acesso Difícil – GAD, do Estatuto de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.04.002/2022. PARTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO E XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX -ME OBJETO: AQUISIÇÃO
RESOLVE:
Conceder ao(à) Xxxxxxxx(a) XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 12414, ocupante do cargo efetivo de
Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 20 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022 AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em
observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022, cujo OBJETO É A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS NA XXX XXXX XXXXXX, Xx 000 X 000 XX XXXXXX XX XXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB, PARA O FUNCIONAMENTO DE DEPÓSITOS PROVISÓRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CAMPINA GRANDE – PB, em favor de XXXXXXXXX XXXXXXXXXX BARROS, inscrito no CPF
sob Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso X, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.014/2022.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 8.536,50 (OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 365 1009 2027 | 12 361 1009 2036| 3390.30| 4490.52 15001001 SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E GIOVANI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DATA DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.015/2022.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E RM COMERCIO
DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA – EPP OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 1.066,00 (MIL E SESSENTA E SEIS REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 365 1009 2027 | 12 361 1009 2036| 3390.30| 4490.52 | 15001001 SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXX XXXXXXX .DATA DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.016/2022.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CAPITAL DA CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICO EIRELI - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE INSUMOS E MATERIAIS HIDROSSANITÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA; VALOR: R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI N°. 8.666/93, DA LEI N°. 10.520/2002 E NA LEI N°. 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 365 1009 2027 | 12 361 1009 2036| 3390.30| 4490.52 | 15001001 SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E URIONILO DE SANTANA XXXXXX.XXXX DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.023/2022.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MEDS
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA; VALOR: R$ 40.716,00 (QUERENTA MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93, DA LEI Nº 10.520/2002 E NA LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 365 1009 2027 | 3390.30 | 15001001
| 15401030 SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX DATA DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.025/2022.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MEDICAL LIFE COMÉRCIO EIRELI, OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA; VALOR: R$ 294.683,90 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93, DA LEI Nº 10.520/2002 E NA LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 365 1009 2027 | 3390.30 | 15001001
| 15401030 SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
SECRETARIA DE OBRAS
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.002/2019 – CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA; CONCORRÊNCIA Nº 2.08.003/2018
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: EXECUÇÃO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E BLOCO
INTERTRAVADOS NOS BAIRROS: BODOCONGÓ, CATINGUEIRA, CATOLÉ, CONJUNTO XXXX XXXXXXXX, CONJUNTO MARIZ, ITARARÉ, JARDIM BORBOREMA, JARDIM PAULISTANO , MALVINAS, NOVO CRUZEIRO, PRESIDENTE XXXXXX, SANTA CRUZ, SANTA ROSA, CONJUNTO SONHO MEU E TRÊS IRMÃS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE,ESTADO DA PARAÍBA
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios
17000000 – Recursos de Convênio
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.004/2021 – AGILNET SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME ; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE IP FIXO, COM VELOCIDDE MÍNIMA GARANTIDA DE 100(CEM) MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO), VISANDO ACESSOS PERMANENTES E COMPLETOS DE CONEXÁ PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS DA PMCG, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.006/2016 – EIP – SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ; CONCORRÊNCIA Nº 2.08.008/2015
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PťBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE COMPREENDENDO OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, TUDO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS E APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Fonte de Recursos: 17510000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.006/2021 –
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA ; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.008/2018 – CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA; CONCORRÊNCIA Nº 2.08.002/2018
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NOS BAIRROS: ALTO BRANCO, BELA VISTA,
BODOCONGÓ/ XXXXXXXXX XX, CATOLÉ, CENTENÁRIO, CENTRO, CONCEIÇÃO, CRUZEIRO, DINAMÉRICA, DISTRITO INDUSTRIAL, ESTAÇÃO VELHA, ITATARÉ, JARDIM PAULISTANO, JARDIM TAVARES, XXXX XXXXXXXX, LIBERDADE, MALVINAS,MONTE SANTO, NOVA BRASÍLIA,NOVO BODOCONGÓ/ARAXÁ, PALMEIRA, PRATA, PRESIDENTE MÉDICI, QUARENTA, RAMADINHA, XXXXXX XXXXXXXXXX, SANTA CRUZ, SANTA ROSA,SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ, SERROTÃO, TAMBOR,TRÊS IRMÃS , UNIVERSITÁRIO, VELAME, XXXX XXXXXX E NOS DISTRITOS DE GALANTE E SÃO JOSÉ DA MATA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE , ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios
17000000 – Recursos de Convênio FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.011/2017 – ATECEL
–; PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.08.002/2017
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSAIOS DE LABORATÓRIO PARA CONTROLE DE OBRAS PťBLICAS, PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.011/2018 – COPY LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ; PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.010/2018.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE:CONTRATAÇÃO DE EMPREA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS MULTIFUNCINAIS PARA A SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.017/2020 – KME TOPOGRAFIA EIRELI; TOMADA DE PREÇO Nº 2.09.002/2019.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGRIMENSURA, TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO, DE FORMA A ATENDER AS DEMANDAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.020/2020 – ALPER ENERGIA S.A; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EFICIENTIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA/PB.
Fonte de Recursos: 17500000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.021/2020– CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA; TOMADA DE PREÇO Nº 010/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DE CALÇADAS NOS BAIRROS:CENTRO, CATOLÉ, PRATA, ESTAÇÃO VELHA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios
17000000 – Recursos de Convênio FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.022/2020– CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA; CONCORRÊNCIA Nº 010/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NOS BAIRROS:CENTRO, BELA VISTA, ALTO BRANCO, CONCEIÇÃO, ESTAÇÃO VELHA, PALMEIRA, PRATA, BODOCONGÓ, SANTA CRUZ, DINAMÉRICA, CATOLÉ, CENTENÁRIO, CRUZEIRO, JARDIM TAVARES, JEREMIAS, XXXX XXXXXXXX, MIRANTE, NOVO BODOCONGÓ, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ, SERROTÃO, MALVINAS, MONTE SANTO E UNIVERSITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios
17000000 – Recursos de Convênio FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS DO CONTRATO N° 2.08.028/2020 – ECOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ; TOMADA DE PREÇO Nº 011/2020
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras,
representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “Inc I, ”a”, §8º, da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Fonte de Recursos em razão da LOA 2022 (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE:REFORMA DOPRÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LOCALIZADO NA AVENIDA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, Nº 692, CENTRO E A REFORMA DO TELHADO DO PRÉDIO DA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO LOCALIZADO NA RUA DR. XXXX XXXXX, Nº 528, BAIRRO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
TERMO DE APOSTILAMENTO, CUJO OBJETO É A RATIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DO CONTRATO NR 2.08.023/2020- DISPENSA DE LICITAÇÃO NR 030/2020 – XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Obras, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o Art.65, “I”, ”a” da Lei 8666/93, lavra esse Termo de Apostilamento de substituição da Funcional Programática em razão da LOA (Lei Orçamentária Anual).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica alterada, a partir de 03/01/2022, a dotação orçamentária para execução do objeto firmado, correndo os recursos financeiros à conta da seguinte classificação.
PROJETO/ATIVIDADE: Locação de imóvel situado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx.
Fonte de Recursos: 15001000 – Recursos Próprios FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2056 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA
O presente Termo de Apostilamento é assinado em 03(três) vias de igual teor, sendo dispensada a assinatura da Contratada.
Campina Grande, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
SECRETARIA DE XXxXX
013ª HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS
CHAMAMENTO PťBLICO Nº. 16.001/2021
A Secretaria Municipal de Saúde, depois de acolhida a prévia apreciação documental vem, por meio deste ato, homologar o credenciamento dos seguintes profissionais médicos, em sede do Chamamento Público Nº. 16.001/2021, por estarem revestidos da legalidade exigida pelo Edital do certame, para atuarem junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE.
ITEM | PROFISSIONAL/ PESSOA FISICA/PESSOA JURIDICA | CPF/CNPJ |
1 | XXXX XXXxXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | YANKA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
0 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXXXXXXX DO Bť | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXX XXXXX DO MONTE JUNIOR | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXX DANTAS | 070.775.294.95 |
7 | BIANCA CONSERVA FREIRE | 000.000.000-00 |
8 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXX XXXXX XXXX XXXX | 000.000.000-00 |
Campina Grande, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.009/2022, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE FREEZERS HORIZONTAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS PERTECENTES A SECRETARIA DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor da
Empresa: XXXXXXX XXXXXXX XXXX - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 35.420.371/0001-07, no valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), com fundamento no Artigo 24, inciso IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.010/2022,cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE FERRIPROX 500MG PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB NO PERÍODO DE 180 DIAS. DEMANDA JUDICIAL DE: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX PROCESSO
N° 0004998-62.2015.815.0011, em favor da Empresa:
EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 12.882.932/0001-94, no valor de R$ 12.233,00 (doze mil e duzentos e trinta e três reais), com fundamento no Artigo 24, inciso II e IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.032/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.032/2022, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS COM COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM REGIME DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, CIRURGIAS, PARECERES MÉDICOS, PLANTÕES PRESENCIAIS E/OU SOBREAVISO, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E VISITAS CLÍNICAS, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, em favor da PESSOA FÍSICA DE XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 324.000,000 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com fundamento no Artigo 25 da LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.033/2022, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS COM COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM REGIME DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, CIRURGIAS, PARECERES MÉDICOS, PLANTÕES PRESENCIAIS E/OU SOBREAVISO, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E VISITAS CLÍNICAS, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, em favor da PESSOA FÍSICA DE XXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXX, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 324.000,000 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com fundamento no Artigo 25 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 03 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.038/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.038/2022, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS COM COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM REGIME DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, CIRURGIAS, PARECERES MÉDICOS, PLANTÕES PRESENCIAIS E/OU SOBREAVISO, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E VISITAS CLÍNICAS, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, em favor da PESSOA FÍSICA DE XXXXXXX XXXXXXXX XX
RÊGO, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 324.000,000 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com fundamento no Artigo 25 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.042/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16.042/2022, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS COM COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR, EM REGIME DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, CIRURGIAS, PARECERES MÉDICOS, PLANTÕES PRESENCIAIS E/OU SOBREAVISO, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E VISITAS CLÍNICAS, PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, em favor da PESSOA FÍSICA DE XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, no valor de R$ 324.000,000 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com fundamento no Artigo 25 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de profissionais médicos, com comprovação de experiência de atuação, para atendimento de urgência e emergência, de forma complementar, em regime de atendimentos ambulatoriais, cirurgias, pareceres médicos, plantões presenciais e/ou sobreaviso, procedimentos ambulatoriais e visitas clínicas, para desempenharem suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Elemento da despesa: 3390.39. Fonte dos recursos: 16000000.
Número do Contrato | Número da Inexigibilidade de Licitação | Valor Estimado do Contrato | Nome do Contratado |
16166/2022 | 16.012/2022 | R$ 550.000,00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
16159/2022 | 16.025/2022 | R$ 550.000,00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO
Instrumento: Termo De Rescisão Amigável Do Contrato Nº 16511/2021. Partes: Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande E Provasc Assistência Médica Vascular Ltda. Objeto: Contratação De Profissionais Médicos, Com Comprovação De Experiência De Atuação, Para Atendimento De Urgência E Emergência, De Forma Complementar, Em Regime De Atendimentos Ambulatoriais, Cirurgias, Pareceres Médicos, Plantões Presenciais E/Ou Sobreaviso, Procedimentos
Ambulatoriais E Visitas Clínicas, Para Desempenharem Suas Atividades Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx - Xx. Fundamentação Legal: Art. 79, Ii Da Lei N° 8.666/93, Alterada. Licitação/Modalidade: Inexigibilidade De Licitação Nº 16346/2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº 004 Ao Contrato Nº 16104/2019/Sms/Pmcg Oriundo Do Pregão Presencial Nº. 16667/2018/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Odontomed - Manutenção E Reparação De Equipamentos Médico Hospitalares E Odontológicos Eireli. Objeto Contratual: Manutenção Preventiva E Corretiva Com Trocas De Peças Em Equipamentos Odontológicos, Para Atender Unidades Da Secretaria De Saúde De Campina Grande - Pb. Objeto Do Aditivo: Prorrogação Contratual Por Igual Período (Até 12/02/2023) E Igual Valor (R$ 447.000,00). Fundamentação: Artigo 57, Ii, Da Lei Nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx E Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16192/2022/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg E Go Vendas Eletronicas Eireli. Objeto: Aquisição De Itens Multiuso De Utilização No Dia A Dia De Cozinha E Outras Atividades Domésticas, De Suma Necessidade Para Os Órgãos Geridos Pela Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande - Pb. Valor Global: R$ 6.281,10. Prazo Contratual: Até 31/12/2022. Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico Nº. 16759/2021/Sms/Pmcg– Leis Nº 8.666/93, Nº 10.520/02, Nº 8.078/90 E Decreto Municipal 4.422/20 Alteradas.
Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000. Elemento Da
Despesa: 4490.52. Fontes De Recursos: 15001002.
Signatários: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx E Xxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Saúde
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.12.001/2022.
PARTES: SECRETARIA DE CULTURA E A ELEVADORES SUPER LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MODERNIZAÇÃO NO ELEVADOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL XXXXX XXXxXX, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 12 MESES, COM INÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93, DA LEI Nº 10.520/2002 E NA LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DECRETO MUNICIPAL Nº
4.422 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.444 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, RESOLUÇÃO Nº 1.219/2007 E Nº 1.412/2009. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13 392 1014 2076 | 3390.39 | 15001000. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXxXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXxXX
Secretária de Cultura
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
RELAÇÃO DAS LICENÇAS SOLICITADAS/EXPEDIDAS PELA COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE
(JANEIRO/2022)
Nº DO PROCESSO | TIPO DA LICENÇA | REQUERENTE | ATIVIDADE | ENDEREÇO | DATA DA SAÍDA | Nº DA LICENÇA |
1801/21 | L.O | MAGAZINE XXXXX X.X | LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINE, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | 03/01/22 | 002/22 |
358/2021 | A.A | RAIA DROGASIL SA | AFIXAÇÃO PLACA PUBLICITÁRIA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | 10/01/22 | 001/22 |
359/2021 | A.A | RAIA DROGASIL SA | AFIXAÇÃO PLACA PUBLICITÁRIA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX | 10/01/22 | 002/22 |
360/2021 | A.A | RAIA DROGASIL SA | AFIXAÇÃO PLACA PUBLICITÁRIA | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX | 10/01/22 | 003/22 |
375/2021 | L.O | INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE | SERVIÇOS DE SAťDE E INSTITUCIONAL | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 CENTENARIO | 11/01/21 | 003/22 |
000/0000 | X.X | CLIC CONDOMINIO DE LOCACOES CAMPINENSE LTDA | INSTALAÇÃO DE UM GALPÃO COMERCIAL | XXX XXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 19/01/22 | 001/22 |
386/2021 | L.O | NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDťTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS. | FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx 000 | 03/01/22 | 001/22 |
389/2021 | L.P | CONSTRUTORA EVER LTDA | IMPLANTAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DENOMINADO “MORADA DO PORTAL I” | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXX X - XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 04/01/22 | 001/22 |
392/2021 | L.I | DANTAS & LEAL LTDA | IMPLANTAÇÃO DE UMA CASA DE FESTAS E EVENTOS | XXXXXXX XXXX XXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXXXX | 19/01/22 | 002/22 |
004/2022 | L.I | PTSD Q32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | IMPLANTAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO MULTIFAMILIAR DENOMINADO "LIVING RESIDENCE” | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 LOTEAMENTO PORTAL SUDOESTE - TRÊS IRMÃS | 24/01/22 | 003/22 |
007/2022 | L.I | CONSTRUTORA EVER LTDA | IMPLANTAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL DENOMINADO “MORADA DO PORTAL I” | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/X QUADRA E DO LOTEAMENTO PORTAL CAMPINA - TRÊS IRMÃS | 27/01/22 | 004/22 |
013/2022 | L.O | ASSOCIAÇÃO CAMPINENSE DE PAIS DE AUTISTAS - ACPA | ASSOSSIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXXX | 27/01/22 | 004/22 |
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 154/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2021 AVISO DE RESULTADO - UASG 981981
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através do
PREGOEIRA OFICIAL do Município, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 154/2021, realizado às 08:30 horas do dia 06 de janeiro de 2022, cujo OBJETO É A AQUISIÇÃO DE LEITES E FÓRMULAS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DOMUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB NO PERÍODO DE 12 MESES,
conforme especificações do Edital, foram declarados
FRACASSADOS os ITENS 3, 15, 20, 22, 38, 39, 43, 46 e foi
declarado DESERTO o ITEM 45.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 014/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 AVISO DE ADIAMENTO - UASG 981981
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPINA GRANDE - PB, através DO PREGOEIRO OFICIAL, torna
público, que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 tipo “REGISTRO DE PREÇO”, com critério de julgamento de “MENOR VALOR POR ITEM”, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, fica ADIADO para às
08:30 horas do dia 17 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – STTP
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE XXxXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.758/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.758/2021/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE LICITAÇÃO – UASG 927671
A SECRETARIA DE SAťDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, através da PREGOEIRA OFICIAL,
torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 08h00 min do dia 17 de fevereiro de 2022 a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.758/2021, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ZOONOSES E VETORES PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE – PB. O
Edital e seus anexos se encontram disponíveis para retirada gratuita no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx), (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-e-contratos/) ou por solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000.
Campina Grande, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.002/2022/SMS/FMS/PMCG
AVISO DE LICITAÇÃO – UASG 927671
A SECRETARIA DE SAťDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, através da PREGOEIRA OFICIAL,
torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09h00 min do dia 18 de Fevereiro de 2022 a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.001/2022, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALARES DO TIPO MATERIAL PERMANENTE PARA O INSTITUTO DE SAťDE XXXXXXX XX XXXXXXX, PERTECENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. O Edital
e seus anexos se encontram disponíveis para retirada gratuita no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxx), (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-e-contratos/) ou por solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Outras informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx de 2022.
XXX XxXXX XXXXX XXXX
Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2022
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades da STTP. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2022. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 21 de Fevereiro de 2022. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 7.892/13; Decreto Federal nº 10.024/19; Decreto Municipal nº 4.422/19; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 00000000. E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2022
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa para aquisição de cadeiras para atender as necessidades da STTP. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2022. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 23 de Fevereiro de 2022. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 10.024/19; Decreto Municipal nº 4.422/19; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone:
(00) 00000000. E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - RETIFICADO
O IDECAN torna pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS RETIFICADO, POR MOTIVO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA, do
Concurso Público para provimento de cargos de PROFESSOR (em todas as suas classificações) e demais cargos de Nível Superior de Saúde (Enfermeiro I e II; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Xxxxxx XX, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo Clínico e Terapeuta Ocupacional), destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Campina Grande/PB, de acordo com o Edital nº 001/2021, de 11 de outubro de 2021 e Retificações.
1. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS TÍTULOS
1.1. Preliminarmente, cumpre ressaltar que as instruções abaixo elencadas se encontram alinhadas com o Edital nº 001/2021, de 11 de outubro de 2021 e Retificações.
1.2. O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por meio de ferramenta online, a ser acessada através do endereço eletrônico da Organizadora – xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2022.
1.3. O link para acesso e envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato poderá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, cuja geração é realizada de forma automática e o seu envio é direcionado para o correio eletrônico cadastrado pelo candidato.
1.4. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, ficará esse envio com o status “envio pendente” até o prazo final constante no subitem 1.2.
1.4.1 Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado”, realizada após a finalização do envio pela opção “gravar arquivos e finalizar envios”, o candidato não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
1.4.2 Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através
da opção “gravar arquivos e finalizar envios”, o status desse
processo mudará para “envio finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 1.2, tendo o candidato concluído ou não o upload de seus títulos.
1.5. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).
1.6. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuída pontuação.
1.7. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
1.8. Nos arquivos enviados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo obrigatório o envio de todo o teor do Título (frente e verso do documento, sempre que houver).
1.9. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Pós-Graduação para o documento diploma de graduação.
1.10. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de envio de Títulos.
1.11. O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
1.12. O candidato que não entregar título no prazo estipulado em Edital receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
1.13. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
1.14. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
1.15. Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
1.16. A Prova de Títulos também é regida pelas disposições contidas no Edital nº 001/2021, de 11 de outubro de 2021 e Retificações.
Campina Grande/PE, 05 de fevereiro de 2022.
XXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão do Concurso
XXXXX xXXXX
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
• CARGO DE PROFESSOR (EM TODAS AS SUAS CLASSIFICAÇÕES) PCD
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
686127 | XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 1 |
733284 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 1 |
688900 | GEILDO DO NASCIMENTO XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 1 |
700954 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 2 |
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
686905 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA RURAL | 1 |
684439 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA RURAL | 2 |
694660 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA RURAL | 3 |
697111 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA RURAL | 4 |
698895 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 XXXX XXXXXX | 0 |
000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 2 |
689982 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 3 |
687267 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 4 |
686118 | XXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 5 |
717880 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 6 |
650797 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 7 |
653462 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 8 |
716475 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 XXXX XXXXXX | 0 |
000000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 10 |
727543 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXX XxXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 11 |
723630 | XXXXXX XXXX XXXXXX DE FREITAS LINS | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 12 |
732773 | XXXX XXXXXXX XXXXX BANDIM | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 13 |
725578 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX DA SILVA | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 14 |
698975 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 15 |
682779 | XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 16 |
652864 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 17 |
651708 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 18 |
654633 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 19 |
693566 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 XXXX XXXXXX | 00 |
000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 21 |
675851 | LUCILLE PATRIOTA PORDEUS | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 22 |
664309 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 23 |
667981 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 24 |
725272 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX LEITE | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 25 |
709928 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 26 |
645324 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 27 |
686816 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 28 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
691985 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 29 |
700812 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 30 |
736309 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 31 |
670155 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 32 |
701502 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 33 |
738017 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 34 |
733284 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 35 |
722663 | XXXXX XX XXXXX XXXxXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 36 |
672007 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 37 |
734040 | XXXXX DA CONCEICAO XXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 38 |
670171 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 39 |
681277 | XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 40 |
682812 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 41 |
685706 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 42 |
674892 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX NUNES | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 43 |
679123 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 44 |
687653 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 45 |
716083 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 46 |
718049 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX MOURA | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 47 |
687693 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 48 |
691822 | IARA XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 49 |
689632 | XXXXX XXXXXXXX XXXX DE SANTANA | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 50 |
723033 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 51 |
682595 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 52 |
683653 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 53 |
705670 | XXXXX XXXXXX XX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 54 |
736092 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 55 |
682375 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 56 |
706309 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 57 |
698491 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 58 |
674771 | SILVANA CAVALCANTI LEAL MORAIS | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 59 |
724719 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 60 |
693460 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 2 ZONA URBANA | 61 |
712335 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 1 |
713983 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 2 |
711694 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 3 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
717101 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 4 |
695256 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 5 |
721004 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 6 |
725803 | DENIZAR XXXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA RURAL | 7 |
661353 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXxXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 XXXX XXXXXX | 0 |
000000 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 2 |
731002 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 3 |
708820 | XXXXXX XXXXXX CAMELO ARAťJO ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 4 |
671473 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 5 |
709805 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 6 |
646371 | XXXXXXXX XX XXXxXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 7 |
712451 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 8 |
658391 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 9 |
718698 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 10 |
686127 | XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 11 |
686233 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 12 |
719554 | XXXX XXXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 13 |
651503 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 14 |
700104 | XXX XxXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 15 |
688938 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 16 |
680910 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 17 |
649968 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 18 |
683837 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 19 |
706613 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 20 |
659516 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 21 |
697201 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 22 |
679753 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 23 |
675573 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 24 |
681367 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAťJO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 25 |
693209 | VERÔNICA MELO DE FIGUEIRÊDO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 26 |
688443 | KELLCIANE LIMA CAROLINO MARINHO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 27 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
664298 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 28 |
674046 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 29 |
666938 | GERMANA XXXX XXXXXXXX DE SOUSA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 30 |
681378 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 31 |
683127 | XXXXXX XXXxXX XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 32 |
713758 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 XXXX XXXXXX | 00 |
000000 | XXXXXXX JUSTINO MARQUES | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 34 |
696650 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 35 |
682043 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 36 |
701789 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 37 |
648858 | XXXXXXX XXXXX SOBRAL ALENCAR | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 38 |
718867 | BRENNDA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 39 |
723836 | XXXX XXXXXX X XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 40 |
659257 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 41 |
643744 | XXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 42 |
722283 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 43 |
644131 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 44 |
643404 | XXXXX XXXXXX BRITO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 45 |
647531 | SEVERINO DO RAMO DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 46 |
689547 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 47 |
693678 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 48 |
724380 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 49 |
651098 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 50 |
659428 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 51 |
647890 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 52 |
686664 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 53 |
723350 | XXX XxXXX FAUSTINO LYCARIÃO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 54 |
691071 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 55 |
684032 | SUELEN DE XXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 56 |
684041 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 57 |
665615 | XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 58 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
646474 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 59 |
713937 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 60 |
653730 | XXXXXX XXXXXX DE MELO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 61 |
684504 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 62 |
702085 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 63 |
698907 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXxXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 64 |
692554 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 65 |
669162 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 66 |
666755 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 67 |
712372 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 68 |
649340 | XXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 69 |
671061 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX FIUSA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 70 |
661281 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 71 |
704044 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 72 |
666544 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 73 |
689069 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 74 |
698458 | PÂMELA XXXXXXX XX XXXxXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 75 |
666078 | XXXXX XXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 76 |
738121 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 77 |
732515 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 78 |
676225 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 79 |
684716 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 80 |
706912 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 81 |
720728 | JESUALDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 XXXX XXXXXX | 00 |
000000 | XXXX XXXXXXX SANTOS PONCIANO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 83 |
646139 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 84 |
684832 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 85 |
695163 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 86 |
726694 | RUAMA TAYS AVELAR DA COSTA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 87 |
704030 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 88 |
700397 | ALIXANDRA ESLÂNDIA FERREIRA VASCONCELOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 89 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
683268 | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 90 |
709142 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 91 |
734221 | EWERLLINE XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 92 |
705229 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 93 |
657737 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 XXXX XXXXXX | 00 |
000000 | XXXXXXX GOMES CAMILO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 95 |
695456 | XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO TOME | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 96 |
674136 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 97 |
656549 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 98 |
661918 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 99 |
704317 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 100 |
702839 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 101 |
681594 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 102 |
686663 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 103 |
672715 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 104 |
694177 | XXXXXX XXXXX DO REGO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 105 |
647983 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 106 |
693415 | XXXXX XXXXXXXX LEAL | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 107 |
678677 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXxXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 108 |
682555 | MARICÉLIA TOMÁZ DE SOUTO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 109 |
706308 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 110 |
646786 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 111 |
722586 | XXXXXXX XXXXXXX NUNES | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 112 |
650169 | XXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 113 |
712723 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 114 |
687347 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 115 |
681942 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 116 |
685567 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 117 |
691272 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 118 |
669565 | XXXXXXX XXXXXXXXXX DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 119 |
722829 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 120 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
707742 | XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 121 |
722656 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 122 |
652678 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX NUNES | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 123 |
672685 | DAYSE XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 124 |
650032 | XXXXX XXXXXXXXXX UCHÔA FERREIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 125 |
644613 | THALYTA KRISTINA CAVALCANTI DOS ANJOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 126 |
717658 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 127 |
736434 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 128 |
688785 | JUSSARA MARQUES MORAIS COSTA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 129 |
654607 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 130 |
689427 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 131 |
671312 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 132 |
687301 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 133 |
644339 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 134 |
695703 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 135 |
654532 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 136 |
644908 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 137 |
690756 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXxXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 138 |
707266 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 139 |
703562 | XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 140 |
722474 | KALINA LIGIA NOBREGA DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 141 |
720060 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 142 |
698689 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 143 |
686837 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 144 |
720864 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 145 |
693486 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 146 |
649971 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 147 |
651405 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 148 |
668204 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 149 |
645096 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 150 |
681197 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 151 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
661322 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 152 |
700002 | XXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 153 |
715103 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 154 |
708119 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 155 |
696125 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 156 |
652933 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 157 |
667423 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 158 |
679496 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 159 |
707423 | XXXXX XX XXX DE LIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 160 |
648850 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 161 |
706631 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 162 |
700110 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 163 |
643232 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 164 |
687345 | XXXX XxXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 165 |
686225 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 166 |
681739 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 167 |
681801 | SAMARA CAMINHA DE ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 168 |
729903 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 169 |
659527 | XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 170 |
669370 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 171 |
738118 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 172 |
701412 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 173 |
657500 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 174 |
717494 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 175 |
728438 | XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 176 |
699282 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 177 |
648506 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXX LEAO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 178 |
662674 | XXXXX XX XXXXX DANTAS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 179 |
663855 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 180 |
711395 | XXXXXX XXXXX XXXxXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 181 |
651702 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX FRANÇA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 182 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
688958 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 183 |
734411 | XXXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 184 |
684293 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 185 |
681561 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 186 |
689243 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 187 |
692473 | PÂMELLA TAMIRES AVELINO DE SOUSA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 188 |
695406 | XXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 189 |
735629 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 190 |
690957 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 191 |
722685 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXxXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 192 |
685494 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 193 |
687293 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 194 |
673145 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 195 |
661779 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 196 |
702032 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 197 |
707698 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 198 |
695486 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO CORDEIRO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 199 |
721042 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 200 |
713776 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 201 |
689875 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 202 |
693621 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 203 |
671438 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 204 |
688602 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 205 |
735449 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 206 |
712954 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 207 |
724258 | MUNIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO ALVES | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 208 |
656858 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 209 |
662903 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 210 |
731351 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 211 |
658377 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 212 |
720491 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 213 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
717504 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 214 |
682997 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 215 |
678091 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 216 |
688778 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ZONA URBANA | 217 |
675426 | XXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR DE LIBRAS 2 - ZONA URBANA | 1 |
714818 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA RURAL | 1 |
711568 | EDVÂNIA DE AGUIAR PAULINO | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA RURAL | 2 |
689318 | XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA RURAL | 3 |
730091 | XXXxXXX XXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - XXXX XXXXX | 0 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 1 |
643280 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 2 |
689974 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 3 |
719382 | WALDÍVIA DE MACÊDO OLIVEIRA | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 4 |
712257 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 5 |
651526 | XXXXX XXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 6 |
676946 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 7 |
694936 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 8 |
692991 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 9 |
698073 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 10 |
662875 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 11 |
712442 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 12 |
674038 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 13 |
692252 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 14 |
649838 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 15 |
665286 | XXXXXXXX XXXXXXX DE LUNA | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 16 |
702936 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 17 |
715791 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 18 |
704240 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 19 |
719040 | XXX XXXXX XXXX DO NASCIMENTO | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 20 |
728900 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 21 |
670718 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 22 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
700770 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 23 |
729195 | XXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - XXXX XXXXXX | 00 |
000000 | XxXXX NEVES GONÇALVES | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 25 |
647379 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 26 |
685638 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 27 |
645545 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 28 |
683842 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 LÍNGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA | 29 |
652355 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 1 |
725713 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 2 |
655801 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 3 |
716227 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 4 |
648189 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 5 |
652559 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 6 |
720623 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 7 |
680344 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 8 |
698989 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 9 |
649462 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 10 |
700801 | FRANCICARLOS DE MEDEIROS SANTOS | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 11 |
697558 | ÁLLISSON XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 12 |
684478 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 13 |
718940 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 14 |
674310 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA SILVA AMORIM | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 15 |
715662 | XXXX XXXXX XXXXXX XxXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 16 |
704868 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 17 |
727535 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 18 |
647821 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 19 |
676607 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - XXXX XXXXXX | 00 |
000000 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 21 |
737811 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 22 |
643512 | XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 23 |
705380 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 24 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
655235 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 25 |
667599 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 MATEMÁTICA - ZONA URBANA | 26 |
• CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE XXxXX (ENFERMEIRO I E II; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO II, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO CLÍNICO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)
PCD
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
656803 | URIEL DO NASCIMENTO MORAIS | FARMACÊUTICO | 1 |
709018 | KEOMA POLYENNE XXXXX XXXXXXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 1 |
645777 | XXXXXXXX XXXX XXXXX DE FIGUEIREDO | PSICÓLOGO CLÍNICO | 1 |
659160 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 |
679881 | XXXXX XXXXX DE ARAťJO FRANÇA | ENFERMEIRO I | 1 |
682390 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 2 |
714918 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 3 |
710154 | LILIAN XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 0 |
000000 | XXXXXXXX XXXXX XXXX | FISIOTERAPEUTA | 2 |
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
718378 | XXXXXX XXXX XXXXX | ENFERMEIRO DO TRABALHO (CEREST) | 1 |
685849 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO DO TRABALHO (SESMT) | 1 |
682981 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 1 |
704786 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 2 |
701556 | XXXXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 3 |
698971 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 4 |
684158 | XXXX XXXXXX DE ASSUNÇÃO ALMEIDA | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 5 |
661495 | ALIAN ARAUJO DA NOBREGA | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 6 |
724148 | XXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 7 |
652747 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 8 |
660380 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 9 |
712136 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 10 |
646889 | XXXXXXX OANE ARAťJO MEDEIROS BRESQUI | ENFERMEIRO II INTENSIVISTA | 11 |
674487 | MÁRCIA ANGÉLICA DANTAS JESUINO DA COSTA | ENFERMEIRO II SAťDE DO TRABALHADOR | 1 |
728659 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE DO TRABALHADOR | 2 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
727099 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE DO TRABALHADOR | 3 |
675783 | JADIEL HAMIEL DOS SANTOS | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 1 |
735271 | MARINA NASCIMENTO DE MORAES | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 2 |
731623 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 3 |
685884 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 4 |
676563 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 5 |
652760 | DÉBORAH XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 6 |
692464 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 7 |
673005 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 8 |
730011 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LIMA | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 9 |
677017 | NATALY XXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 10 |
738696 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO II SAťDE MENTAL | 11 |
712470 | XXXXXXX XXXXXXX BAKKE | FARMACÊUTICO | 1 |
646819 | XXXXX XXXXXXXX DA TRINDADE | FARMACÊUTICO | 2 |
700928 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | FARMACÊUTICO | 3 |
718986 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | FARMACÊUTICO | 4 |
697338 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXX | 5 |
650887 | XXXXX XXXXX NOBRE | FARMACÊUTICO | 6 |
668207 | MICHELANGELA SUELLENY DE CALDAS NOBRE | FARMACÊUTICO | 7 |
685546 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX E SILVA | FARMACÊUTICO | 8 |
666479 | XXXXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA | FARMACÊUTICO | 9 |
689028 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | FARMACÊUTICO | 10 |
684640 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | FARMACÊUTICO | 11 |
675603 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | FARMACÊUTICO | 12 |
698183 | XXXXX XXXXX CORDEIRO | FARMACÊUTICO | 13 |
689195 | NATHÁLIA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CARTAXO FURTADO | FARMACÊUTICO | 14 |
656803 | URIEL DO NASCIMENTO MORAIS | FARMACÊUTICO | 15 |
704329 | XXXXXX XXXXX DE MEDEIROS | FARMACÊUTICO | 16 |
726202 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | FARMACÊUTICO | 17 |
719633 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - CARDIOLOGISTA | 1 |
702753 | XXXXX XXXXXXXXXX DO Ó | MÉDICO II - CARDIOLOGISTA | 2 |
646589 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MÉDICO II - CIRURGIA PEDIÁTRICA | 1 |
645305 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MÉDICO II - CIRURGIA PEDIÁTRICA | 2 |
692749 | XXXXX XXXX CAMINHA | MÉDICO II - CIRURGIA PEDIÁTRICA | 3 |
687887 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 1 |
709176 | CINTIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XX - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 2 |
732095 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 3 |
726336 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 4 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
646792 | THAMYRES XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 5 |
658440 | XXXXXX XXXXX XXXXX NOBRE BEZERRA | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 6 |
724711 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 7 |
709018 | KEOMA POLYENNE MARIZ RODRIGUES | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 8 |
674576 | XXXX XX XXXXX XXXxXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 9 |
674461 | XXXXXXXX XXXXXX SALES PEREIRA | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 10 |
649070 | XXXXX XXXXXXXXX DE ALCÂNTARA LIMEIRA | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 11 |
706646 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA ISEA | 12 |
679884 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE LIMA | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA OUTRAS UNIDADES | 1 |
730967 | XXXXXXX XXXXX PARENTE | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA OUTRAS UNIDADES | 2 |
712730 | XxXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA OUTRAS UNIDADES | 3 |
716845 | XXXXXX XXXXX XXXXXX ARAťJO ABRANTES DE FIGUEIREDO | MÉDICO II - GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA OUTRAS UNIDADES | 4 |
687807 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MÉDICO II - INFECTOLOGISTA | 1 |
674518 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - MASTOLOGISTA | 1 |
687168 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXxXX XXXXXXXXX | MÉDICO II - MASTOLOGISTA | 2 |
732378 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - MASTOLOGISTA | 3 |
696149 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | MÉDICO II - MASTOLOGISTA | 4 |
683940 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - NEFROLOGIA | 1 |
681165 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | MÉDICO II - NEFROLOGIA | 2 |
702566 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - NEFROLOGIA | 3 |
672673 | XXX XXXXX XXXX XXXXXX | MÉDICO II - NEFROLOGIA | 4 |
723670 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - NEUROCIRURGIA | 1 |
718035 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | MÉDICO II - NEUROCIRURGIA | 2 |
700684 | ÍTALO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 1 |
676879 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 2 |
724629 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 3 |
646552 | XXXXX XXXXXXX LEMOS | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 4 |
659995 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 5 |
729966 | XXXX XXXXX XXXXXXXX NUNES | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 6 |
668939 | XXXXXX XXXXXXX ANTUNES BRITO | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 7 |
733629 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - ORTOPEDIA | 8 |
668448 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | MÉDICO II - UROLOGIA | 1 |
678453 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | MÉDICO II - UROLOGIA | 2 |
660245 | XXXXXXXX XXXxXX XX XXXXX | MÉDICO II - UROLOGIA | 3 |
655360 | XXXXXXX XXXXXXX FILHO | MÉDICO II - UROLOGIA | 4 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
656597 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 1 |
721314 | XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 2 |
000000 | XXXX PEREIRA BRAZ | PSICÓLOGO CLÍNICO | 3 |
664573 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 4 |
733964 | NARRIMAN BURITI XXXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 5 |
689073 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 6 |
677921 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 7 |
651801 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 8 |
722730 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | PSICÓLOGO CLÍNICO | 9 |
721762 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 10 |
692342 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 11 |
710245 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 12 |
647658 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 13 |
658817 | ANGÉLICA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXxXX XXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 14 |
687391 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 15 |
652496 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 16 |
697765 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 17 |
671386 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XxXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 18 |
683075 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PSICÓLOGO CLÍNICO | 19 |
655988 | XXXXX XXXXX MEDEIROS COSTA | PSICÓLOGO CLÍNICO | 20 |
694080 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX OCUPACIONAL | 1 |
703899 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 2 |
713669 | AGNÊS MAGALHÃES XX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 0 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXX CHAGAS | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 4 |
682881 | WELLINGTON BATISTA FERREIRA | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 5 |
671787 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 6 |
713424 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 7 |
716387 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 8 |
724420 | THAYS ALCANTARA DO MONTE | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 9 |
657934 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 10 |
710229 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX OCUPACIONAL | 11 |
739263 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 12 |
648851 | MARILIA DE XXXXXX XXX XXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 13 |
659160 | XXXXXX XX XXXXX FIRINO FELISMINO | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 14 |
673556 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 15 |
738350 | REJANE XXXXXXXXXX XXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 16 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
715419 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 17 |
671542 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 18 |
646263 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL DE XXxXX (CEREST) | 1 |
689963 | XXXXXX XXXXX DANTAS MARQUES | ASSISTENTE SOCIAL DE XXxXX (CEREST) | 2 |
687050 | GLEICIANE XXXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL DE XXxXX (CEREST) | 3 |
644647 | CILÂNEA DOS SANTOS COSTA | ASSISTENTE SOCIAL DE XXxXX (CEREST) | 4 |
726127 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL DE XXxXX (CEREST) | 5 |
644126 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO I | 1 |
696600 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 2 |
647429 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | ENFERMEIRO I | 3 |
654250 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO I | 4 |
653097 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 5 |
685436 | RUDHERE XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 6 |
650291 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 7 |
686450 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 8 |
687986 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 9 |
672215 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO I | 10 |
695647 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 11 |
706046 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 12 |
687721 | CLEONICE XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 13 |
695001 | JOELMA TORQUATO DE LIRA | ENFERMEIRO I | 14 |
668775 | XXXXXXX XXXXXX BASTOS AMORIM | ENFERMEIRO I | 15 |
677870 | XXX XxXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO I | 16 |
659413 | LUANA DANTAS VALE | ENFERMEIRO I | 17 |
669325 | RAYSSA BURITY DE FARIAS SILVA | ENFERMEIRO I | 18 |
719390 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 19 |
703132 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO I | 20 |
706181 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO I | 21 |
647411 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | ENFERMEIRO I | 22 |
683542 | XXX XXXXX XXXXX XXXX | ENFERMEIRO I | 23 |
678252 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | ENFERMEIRO I | 24 |
677332 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 25 |
671629 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 26 |
682741 | LAÍS XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO I | 27 |
653778 | RISONETE DE XXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 28 |
709861 | STÉPHANY PEREIRA DA COSTA | ENFERMEIRO I | 29 |
680980 | NATHALIA XXXXXX XXXXX DA NOBREGA | ENFERMEIRO I | 30 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
676833 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX DE CARVALHO | ENFERMEIRO I | 31 |
642893 | VITÓRIA HELENA SALES FERREIRA | ENFERMEIRO I | 32 |
662906 | SUELLEN XXXXXX XX XXXX XXXXX | ENFERMEIRO I | 33 |
662421 | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO I | 34 |
652480 | CLEISLA THAMIRES LACERDA SILVA | ENFERMEIRO I | 35 |
687511 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO I | 36 |
650623 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | ENFERMEIRO I | 37 |
674510 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 38 |
684326 | BLANDINA DUTRA ARAťJO GONÇALVES | ENFERMEIRO I | 39 |
684129 | THAMYRES XXXXX XX XXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO I | 40 |
690447 | FRANCYELLE FAUSTINO CUNHA | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 1 |
691734 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 2 |
717588 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 3 |
688128 | ALANE XXXXXX XX XXXX XXXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 4 |
701388 | JÉSSICA ÍRIS XXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 5 |
654665 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 6 |
697236 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 7 |
709229 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 8 |
695149 | MOABIA SUERLE SILVA FIGUEIREDO | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 9 |
666994 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | ENFERMEIRO II NEONATOLOGISTA | 10 |
679292 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 1 |
688762 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 2 |
731393 | ELAINY PRISCILLA BEZERRA FIDELIS | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 3 |
654843 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 4 |
680752 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 5 |
688062 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 6 |
705839 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 7 |
663357 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 8 |
676775 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 9 |
683330 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 10 |
648323 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 11 |
724560 | XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | ENFERMEIRO II OBSTETRÍCIA | 12 |
723348 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 1 |
676334 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 2 |
687163 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 3 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
663271 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | FISIOTERAPEUTA | 4 |
675176 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 5 |
697931 | XXXXXXX XXXX QUIRINO DE MOURA | FISIOTERAPEUTA | 6 |
647877 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | 7 |
681019 | WALLINGSON XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 8 |
717676 | XXXXXXX XXXXXXXX DE ARAUJO LUNA | FISIOTERAPEUTA | 9 |
693383 | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 10 |
715292 | EDILENE ARAťJO PAMPLONA | FISIOTERAPEUTA | 11 |
652344 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 12 |
685076 | XXXX XXXXXXXXX DO AMARAL E ARAGÃO | FISIOTERAPEUTA | 13 |
675591 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 14 |
694804 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 15 |
673877 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | 16 |
679002 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 17 |
693397 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 18 |
683392 | RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI | FISIOTERAPEUTA | 19 |
684487 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | FISIOTERAPEUTA | 20 |
704499 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | 21 |
642723 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | 22 |
691136 | CLARISSA LOUREIRO CAMPÊLO BEZERRA | FISIOTERAPEUTA | 23 |
644422 | ALEXSANDRO ALCANTARA DE MACÊDO | FISIOTERAPEUTA | 24 |
700424 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | 25 |
686278 | ALLEN SUZANE DE XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 26 |
695698 | GERÔNIMO XXXXXXX XXX XXXXXX XxXXXX | FISIOTERAPEUTA | 27 |
682193 | ACILEUDO DA SILVA CANDEIA | FISIOTERAPEUTA | 28 |
682826 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 29 |
687342 | XXXXXX XXXXXXX DE ARAťJO JUNIOR | FISIOTERAPEUTA | 30 |
687315 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 31 |
683073 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 32 |
691494 | MARIA DO LIVRAMENTO LIRA PORTELA | FISIOTERAPEUTA | 33 |
683161 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 34 |
671016 | RHAISA LUDMILA DO MONTE LINHARES VASCONCELOS | FISIOTERAPEUTA | 35 |
672146 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 36 |
711588 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 37 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
659245 | CAMILA MARQUES DA SILVA FRANÇA | FISIOTERAPEUTA | 38 |
647988 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 39 |
723852 | XXXXXXXXX XXXXXX DE OLIVEIRA | FISIOTERAPEUTA | 40 |
679174 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 41 |
696498 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 42 |
717574 | XXXXX XXXXXX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | 43 |
666728 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | 44 |
705411 | XXX XXXXX XXXXXXXX DA CRUZ | FISIOTERAPEUTA | 45 |
696669 | KÉTIA GERCYNA CORDEIRO FERNANDES | FISIOTERAPEUTA | 46 |
658190 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 1 |
730271 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 2 |
711478 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 3 |
724846 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | FONOAUDIÓLOGO | 4 |
672584 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 5 |
714733 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 6 |
723410 | LUANA DE LIMA ALPINO | FONOAUDIÓLOGO | 7 |
693661 | EVERTON XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 8 |
716406 | XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 9 |
721628 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 10 |
733883 | TIRZA MALTA XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 11 |
704655 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 12 |
670656 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXxXX | MÉDICO DO TRABALHO (SESMT) | 1 |
684864 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 1 |
695431 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 2 |
651271 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 3 |
683688 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 4 |
647021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 5 |
677818 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 6 |
644965 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 7 |
700796 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 8 |
685354 | XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 9 |
696091 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 10 |
688064 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 11 |
656705 | XXXX XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 12 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
702458 | XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS TORRES | MÉDICO II - ANESTESIOLOGISTA | 13 |
671789 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX | MÉDICO II - CIRURGIA GERAL | 1 |
672726 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX BRITO | MÉDICO II - CIRURGIA GERAL | 2 |
714240 | XXXXXXXXXX XXXXX ROLIM JťNIOR | MÉDICO II - CIRURGIA GERAL | 3 |
699812 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXxXX XXXXX | MÉDICO II - CIRURGIA GERAL | 4 |
727029 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MÉDICO II - CIRURGIA GERAL | 5 |
657848 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 1 |
697325 | XXXXXX XXXXXXX BAIÉ | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 2 |
690648 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 3 |
712376 | XXXXX XXXXXXX XXXXX DE LUCENA | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 4 |
731053 | XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 5 |
731047 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XX | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 6 |
700553 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 7 |
648249 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | MÉDICO II - CLÍNICA MÉDICA | 8 |
700532 | XXXXXXX XXXX LUZ | MÉDICO II - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO | 1 |
685600 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - CIRURGIA TORÁCICA | 1 |
675538 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | MÉDICO II - CIRURGIA VASCULAR | 1 |
710897 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | MÉDICO II - CIRURGIA VASCULAR | 2 |
681831 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | MÉDICO II - COLOPROCTOLOGIA | 1 |
722098 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - DERMATOLOGIA | 1 |
717014 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXxXX XXXXXX | MÉDICO II - DERMATOLOGIA | 2 |
668716 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - ENDOCRINOLOGISTA | 1 |
696865 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX | XXXXXX XX - ENDOCRINOLOGISTA | 2 |
672328 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX | MÉDICO II - INTENSIVISTA | 1 |
678784 | DENED XXXXXX XXXXXX XXXX | MÉDICO II - INTENSIVISTA | 2 |
659326 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXX | MÉDICO II - INTENSIVISTA | 3 |
723981 | BEATRIS XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | MÉDICO II - MÉDICO DO TRABALHO | 1 |
669309 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - NEONATOLOGIA | 1 |
647984 | TEMES XXXXX XXXX XXXXX | MÉDICO II - NEONATOLOGIA | 2 |
737711 | XXX XXXXXX XXXXXXX PEREIRA DANTAS | MÉDICO II - NEONATOLOGIA | 3 |
733779 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | MÉDICO II - NEONATOLOGIA | 4 |
690729 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX GALDINO | MÉDICO II - NEONATOLOGIA | 5 |
649214 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | MÉDICO II - NEUROLOGIA | 1 |
675526 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | MÉDICO II - NEUROLOGIA | 2 |
709189 | TIBÉRIO ARAťJO DE AMORIM | MÉDICO II - NEUROLOGIA | 3 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
699950 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | MÉDICO II - OTORRINOLARINGOLOGIA | 1 |
724089 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - OTORRINOLARINGOLOGIA | 2 |
738167 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 1 |
689098 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 2 |
685781 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX BRITO | MÉDICO II - PEDIATRA | 3 |
703834 | XXXXX XXXXX XXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 4 |
706144 | DYÊGO LEAL TROVÃO | MÉDICO II - PEDIATRA | 5 |
730650 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 6 |
730322 | YNNAIANA NAVARRO DE LIMA SANTANA QUINTANS | MÉDICO II - PEDIATRA | 7 |
728152 | JANUARIA NUNES LUCENA | MÉDICO II - PEDIATRA | 8 |
643969 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 9 |
716172 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 10 |
719626 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | MÉDICO II - PEDIATRA | 11 |
696619 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | MÉDICO II - PSIQUIATRIA | 1 |
684096 | XXXXXXX XXXXXX SEVERO PERES | MÉDICO II - PSIQUIATRIA | 2 |
664086 | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | MÉDICO II - PSIQUIATRIA | 3 |
646453 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MÉDICO II - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 1 |
686659 | XXXXXX XXXXX XXXXX | MÉDICO II - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 2 |
664366 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | MÉDICO II - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 3 |
675521 | ÍRLINE CORDEIRO DE MACEDO PONTES | MÉDICO II - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 4 |
645320 | XXXXXX XX XXXXXXXX CAJU | MÉDICO II - ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 1 |
690917 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES | MÉDICO II - ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 2 |
728275 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DA SILVA | MÉDICO VETERINÁRIO | 1 |
643738 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | MÉDICO VETERINÁRIO | 2 |
662833 | HERMANO DE XXXXXXXXXXX XXXX | MÉDICO VETERINÁRIO | 3 |
700690 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MÉDICO VETERINÁRIO | 4 |
700320 | XXXXXXX XX XXXXX SOBREIRO | MÉDICO VETERINÁRIO | 5 |
683228 | DRAENNE XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | MÉDICO VETERINÁRIO | 6 |
691982 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DO BONFIM | NUTRICIONISTA | 1 |
653930 | XXXXXXX XX XXXXX | NUTRICIONISTA | 2 |
676421 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | NUTRICIONISTA | 3 |
707642 | XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXxXX XXXXX XXXXXXXX | NUTRICIONISTA | 4 |
644406 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | NUTRICIONISTA | 5 |
716616 | XXXXX XXXXX DOS ANJOS | NUTRICIONISTA | 6 |
654291 | ALINE HONOR LACERDA | NUTRICIONISTA | 7 |
647584 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | NUTRICIONISTA | 8 |
INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
718396 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DA SILVA | NUTRICIONISTA | 9 |
725640 | GILVANISE DE LIMA ARAUJO | NUTRICIONISTA | 10 |
717194 | XXX XXXXXX XXXXX DE FIGUEIREDO | NUTRICIONISTA | 11 |
690686 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | NUTRICIONISTA | 12 |
714728 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | NUTRICIONISTA | 13 |
680375 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | NUTRICIONISTA | 14 |
SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
O Semanário Oficial é uma publicação semanal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados.
REDAÇÃO
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CONTATO
ENDEREÇO
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