MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
Contrato 065/2020
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA E XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ZANIN COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 1.909/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020 E EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020.
Contrato Administrativo de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a Sra. : XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portador da cédula de identidade nº 0000000000, inscrito no CPF: sob n.º 427640920/91, CTPS: 9017, série: 00014-RS, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx, nº 35, centro, município de São João da Urtiga/RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si, justo e contratado o presente instrumento, sob as condições estabelecidas na Lei Municipal 1.909/2020 de 17 de março de 2020 e nas cláusulas e seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
O CONTRATADO trabalhará para o Município, exercendo as função de Professor de Pedagogia, designado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo um regime de 16 horas semanais.
No cumprimento do objeto deste instrumento, o CONTRATADO deverá observar rigorosa e criteriosamente as normas específicas do órgão/repartição a que estiver vinculado, contidas na legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo é até a data de 23 de dezembro de 2020, podendo ser renovado.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratada perceberá mensalmente o valor de R$ 1.189,58 (um mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Os valores fixados nesta cláusula serão reajustados nas mesmas datas e percentuais em que se verificar o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
CLÁUSULA QUARTA
O Regime legal deste Contrato Administrativo Temporário, bem como os demais direitos assegurados à Contratada, estão definidos no Regime Jurídico Único.
O regime de contribuição será RGPS – Regime Geral de Previdência Social, contribuindo para o INSS.
CLÁUSULA QUINTA
As despesa decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constante da Lei-de-Meios em execução.
CLAUSULA SEXTA
As partes, de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Sananduva para resolver as dúvidas e os casos omissos que por ventura restem sobre o presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, RS, 05 de outubro de 2020.
Contratado XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: