TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL
TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL
O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), nos termos da Resolução CCFGTS nº 974/2020, neste ato presentada pelos Procuradores da Fazenda Nacional subscritores, habilitados nos termos da Lei nº 8.844/1994 e Portaria PGFN nº 9.917/2020, doravante denominada “Fazenda Nacional”; e
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA - ETCD - EM LIQUIDAÇÃO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 50.942.838/0001-72, neste ato representada por sua liquidante MÁRCIA REGINA DE XXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, designado liquidante nos termos do Decreto nº 8274, de 11 de abril de 2023, abaixo assinado, doravante denominada “requerente”, e
MUNICÍPIO DE DIADEMA/SP, na condição de sucessor da requerente, nos termos da Lei nº 3.393, de 20 de dezembro de 2013, neste ato representado por seu Prefeito Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx,
Cada uma das partes também denominada, individualmente, “Parte” e, conjuntamente, “Partes”, têm justo e acertado o disposto a seguir.
As Partes firmam o presente Termo de Transação Individual (“Transação”), com fundamento na Lei nº 13.988/2020, na Portaria PGFN nº 9.917/2020 e na Resolução CCFGTS nº 974/2020.
1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO E DO PASSIVO FISCAL
1.1. A presente Transação tem por finalidade a regularização dos débitos da Requerente com o FGTS, a redução de litígios e mediante concessões mútuas, compatibilizar os interesses das Partes quanto à redução dos riscos e ônus associados ao inadimplemento da dívida e à cobrança forçada, promovendo a satisfação do crédito do FGTS dentro dos limites da capacidade de pagamento do contribuinte a fim de garantir a sobrevivência da atividade produtiva.
1.2. O débito de FGTS da requerente é composto pelas inscrições abaixo indicadas:
Inscrição | Valor |
FGSP200001056 | R$4.356.863,98 |
FGSP200200179 | R$288.067,91 |
FGSP200301228 | R$928.408,22 |
FGSP200702943 | R$564.905,08 |
FGSP200200098 | R$418.970,69 |
FGSP200900825 | R$1.174.443,16 |
FGSP200901088 | R$965.002,96 |
1.3. A Transação objetiva o equacionamento da totalidade dos débitos de FGTS existentes na data da assinatura deste acordo (“Dívida Transacionada”).
2. DO PLANO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA TRANSACIONADA
2.1. Considerando a situação econômica da Requerente, aferida a partir da verificação das informações cadastrais patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo próprio devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública, bem como a capacidade de pagamento aferida com base em diversas fontes de informação, serão concedidas as seguintes condições para adimplemento da Dívida Transacionada:
2.1.1. Desconto máximo de 30,88% (trinta, oitenta e oito por cento) a cada uma das CDAs, vedada a redução de valores devidos aos trabalhadores;
2.1.2. O saldo devido parcelado em até 80 (oitenta) meses para liquidação do montante devido aos trabalhadores;
2.1.3. O valor de cada parcela será corrigido de acordo com o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
2.2. Trata-se da modalidade 63 da simulação apresentada pela Caixa Econômica Federal, que consta do Anexo I, do presente termo de transação.
2.3. A responsabilidade pela operacionalização do acordo e emissão das guias de pagamento com as devidas correções é da Caixa Econômica Federal.
2.4. Eventuais créditos que a Requerente venha a dispor, por precatório, levantamento de depósito judicial ou qualquer outro meio, perante a União ou outros entes federados, deverão ser direcionados para adimplemento dos saldos devedores da Transação.
2.5. A formalização da Transação constitui ato inequívoco de reconhecimento, pela Requerente, da Dívida Transacionada.
2.6. A Dívida Transacionada somente será extinta quando integralmente cumpridos os requisitos previstos no momento da celebração da Transação.
3 - DAS GARANTIAS
3.1. A garantia da presente transação é dada pelo Município de Diadema, CNPJ nº 46.523.247/0001-93 , que nos termos do artigo 5º da Lei nº 3393, de 20 de dezembro de 2013, sucede a Empresa Pública de Transporte Público de Diadema, nos seus direitos e obrigações, de forma que, arcará com os pagamentos das parcelas da transação, bem assim sucederá a ETCD nas execuções dos créditos de FGTS, figurando como executada, em caso de rescisão da presente transação.
3.2. A formalização do presente acordo implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
4. DOS LITÍGIOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
4.1 A Requerente reconhece e confessa, de forma irrevogável e irretratável, a Dívida Transacionada, bem como sua responsabilidade pelo pagamento dela, confissão essa renovada a cada pagamento periódico, abstendo-se de discuti-las em ação judicial presente ou futura.
4.2 Expressa e irrevogavelmente, a Requerente desiste das impugnações ou dos recursos interpostos, e das ações judiciais que tenham por objeto a Dívida Transacionada e, cumulativamente, renuncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundam a discussão judicial, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto a Dívida Transacionada, o que deverá ser feito por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
4.3 A desistência e a renúncia de que trata a cláusula anterior não exime a Requerente do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais devidos.
4.4 Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste termo, a Requerente deverá peticionar nos processos judiciais relativos a Dívida Transacionada, para noticiar ao juízo a celebração desta Transação, desistir da impugnação, recurso ou ação e renunciar aos direitos sobre os quais se fundam, confessando a dívida de forma irrevogável e irretratável.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 A Fazenda Nacional obriga-se a:
5.1.1 Presumir a boa-fé da Requerente em relação às declarações prestadas no momento da formalização da transação;
5.1.2 Notificar a Requerente sempre que verificada hipótese de rescisão da transação, com concessão de prazo para regularização do vício;
5.1.3 Tornar públicas todas as negociações firmadas com a Requerente, bem como as respectivas obrigações, exigências e concessões, ressalvadas as informações protegidas por xxxxxx.
5.2 A Requerente aceita as condições da transação e assume as seguintes obrigações:
5.2.1 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo;
5.2.2 Não utilizar a Transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
5.2.3 Declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;
5.2.4 Declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos;
5.2.5 Declarar que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que não foram omitidas informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores;
5.2.6 Autorizar o acesso da Fazenda Nacional às suas declarações e escritas fiscais;
5.2.7 Manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
5.2.8 Não distribuir dividendos aos acionistas acima do mínimo legal;
5.2.9 Regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização da Transação;
5.2.10 Não alienar, no curso da Transação, bens ou direitos próprios que possam inviabilizar ou reduzir significativamente a capacidade de pagamento dos compromissos assumidos neste termo, sem proceder à devida comunicação à Fazenda Nacional, bem como demonstrar a ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da transação em caso de alienação ou de oneração de bens ou direitos integrantes do respectivo ativo não circulante;
5.2.11 A proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores, tal como determina o caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990, quando for o caso, nos termos do art. 5º, da Resolução CCFGTS nº 974/2020.
6 - HIPÓTESES DE RESCISÃO
6.1 Implicará rescisão da Transação:
6.1.1 A permanência de 3 (três) parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não;
6.1.2 A constatação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
6.1.3 A concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
6.1.4 O descumprimento das obrigações formais e materiais para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.1.5 O não peticionamento, pela Requerente, nos processos judiciais relativos à Dívida Transacionada, para: a) noticiar aos juízos a celebração do acordo de transação individual; b) confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos;
6.1.6 O descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou condição deste termo de transação, não sanado no prazo de 30 (trinta) dias da notificação.
6.1.7 A constatação, pela Fazenda Nacional, de que foram inverídicas as declarações formalizadas no Transação ou prestadas no curso das negociações, inclusive com relação aos documentos contábeis e fiscais;
6.1.8 A constatação, pela Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial da Requerente ou sua sucessora como forma de fraudar o cumprimento da Transação;
6.1.9 A comprovação de que a Requerente se utiliza de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Nacional;
6.1.10 A comprovação de que a Requerente incorreu em fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN, e não reservou bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita;
6.1.11 A inobservância do compromisso de proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores.
6.2 A rescisão da transação implicará:
6.2.2 A exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessados e ainda não pagos, com o prosseguimento das execuções fiscais relacionadas aos créditos cuja exigibilidade estava suspensa, inclusive com a possibilidade de prática de atos de constrição e de alienação pelos juízos que as processam, deduzidos os valores pagos, exceto se decretada a falência da Requerente;
6.2.3 A execução automática das garantias.
6.3 Rescindida a Transação, é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data da rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, nos termos do art. 18 da Portaria PGFN nº 6757/2022.
6.4 A Requerente será notificada pela Caixa Econômica Federal sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação.
6.5 A Requerente poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar o vício ou apresentar impugnação, preservada a Transação em todos os seus termos durante esse período.
6.5.1 A impugnação deverá ser apresentada pela plataforma REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos.
6.5.2 Apresentada a impugnação, todas as comunicações ulteriores serão realizadas por meio da plataforma REGULARIZE, cabendo à Requerente acompanhar a respectiva tramitação.
6.5.3 A impugnação será apreciada pelo Procurador da Fazenda Nacional da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional onde o acordo foi proposto, observadas as regras internas de distribuição de atividades.
6.5.4 A Requerente será notificada da decisão por meio da plataforma REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.
6.5.5 O recurso administrativo deverá ser apresentado através da plataforma REGULARIZE e expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido de reexame, atendendo aos requisitos previstos na legislação processual civil.
6.5.6 Caso não haja reconsideração pela autoridade responsável pela decisão recorrida, o recurso será encaminhado à autoridade superior.
6.5.7 A autoridade competente para o julgamento do recurso será o Procurador-Chefe da Dívida na 3ª Região.
6.6 Importará renúncia à instância recursal e o não conhecimento do recurso eventualmente interposto, a propositura, pela Requerente, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresignação.
6.7 Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da Transação, a Requerente deverá cumprir todas as exigências do acordo.
6.8 Julgado procedente o recurso, tornar-se-á sem efeito a circunstância determinante da rescisão da Transação.
6.9 Julgado improcedente o recurso, a Transação será definitivamente rescindida.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A celebração do presente acordo de transação não dispensa o recolhimento das obrigações tributárias correntes devidas pela Requerente, nem mesmo o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.
7.2 O presente termo de transação individual não pode implicar na redução do montante principal do crédito inscrito em Dívida Ativa.
7.3 A Transação foi autorizada na forma prevista nos artigos 60 da Portaria PGFN no 9.917/2020 (SEI nº 19839.104491/2023-37) e começa a produzir efeitos na data de sua assinatura pelas Partes.
7.4 Fica eleito o foro da Seção Judiciária de São Bernardo do Campo para dirimir questões relativas ao presente termo de Transação.
7.5 Os casos omissos observarão o disposto na Portaria PGFN nº 6757/2022.
8 - DOS ANEXOS
8.1 São parte integrante da Transação os seguintes Anexos:
Anexo I: Plano de pagamento.
São Paulo, 06 de dezembro de 2023.
Nalva Aparecida de Castro Juraski Procurador da Fazenda Nacional
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:29056422898 XXXXXXXX:29056422898 2023.12.15 19:19:34 -
03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Procurador da Fazenda Nacional
GONCALVES:0993100970
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:09931009705 Dados: 2023.12.16 18:44:53
5 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx-Chefe da Dívida Ativa na 3ª Região
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA - ETCD - EM LIQUIDAÇÃO
Márcia Regina de Xxxxxx Xxxxxx
XXXX XX XXXXXXX Videoconferencia, OU=62226170000146, CN=XXXX XX XXXXXXX
Digitally signed by XXXX XX XXXXXXX XXXXXX:01260458873
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR CIESP, OU=
JUNIOR:01260458873
JUNIOR:01260458873
Reason: I am the author of this document Location:
Date: 2023.12.15 10:48:32-03'00'
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MUNICÍPIO DE DIADEMA
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I - Do plano de pagamento