HIPÓTESES DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido segundo os motivos elencados nos arts. 77 e 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. Poderá ainda a administração alterar o contrato nos termos da Lei nº 8.666/93.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. O contrato poderá ser rescindido pelas partes de forma amigável, unilateral ou judicial, nos cenários previstos no art. 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 15.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;
b) pela compradora, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação da produção da vendedora e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da compradora, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a entrega da mercadoria nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela vendedora, de qualquer das obrigações a ela (vendedora) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela vendedora, na hipótese da compradora não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela vendedora à compradora para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.
15.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 15.1 acima, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.
15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.
15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a vendedora obrigada a entregar à compradora a totalidade da mercadoria cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da compradora, devolver à compradora todos os valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
15.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização p...
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. O Afiançado poderá resilir o presente Contrato de Fiança, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à Kenlo Garante com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido à Xxxxx Xxxxxxx senão o pagamento das parcelas da Remuneração pela Fiança em aberto. Para tanto, a Afiançado deverá apresentar termo aditivo ao Contrato de Locação por meio do tenha sido formalizada a substituição da garantia da presente Fiança por outra modalidade prevista pelo art. 37 da Lei de Locações.
5.2. A Xxxxx Xxxxxxx poderá, por sua vez, rescindir o presente Contrato de Fiança quando tal Contrato de Fiança estiver vigorando por prazo indeterminado, , em decorrência de qualquer hipótese de descumprimento contratual pelo Afiançado, observado o prazo de permanência dos efeitos da Fiança por 120 (cento e vinte dias) na forma do art. 40, X da Lei de Locações.
5.3. O presente Contrato de Fiança ficará, ainda, rescindido de pleno direito:
(i) pela ocasião da resilição e integral quitação das obrigações do Afiançado no âmbito do Contrato de Locação, mediante a apresentação de distrato ou termo de entrega das chaves com declaração expressa de plena quitação assinado e com a firma reconhecida em cartório, pela parte proprietária e locadora do imóvel; e
(ii) com relação à modalidade de obrigação contratual da qual o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida tenha sido integralmente liquidado na forma da Cláusula 2.5 acima, sem prejuízo do direito de executar o valor inadimplido pago pela Xxxxx Xxxxxxx. Neste caso, a eficácia da Fiança com relação às demais modalidades de obrigação contratual que não tenham esgotado o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida permanecerão válidas e eficazes até a efetiva entrega das chaves ou até que o Valor Limite por Modalidade de Obrigação Garantida para referida modalidade de garantia se esgote pelo pagamento da Fiança pela Xxxxx Xxxxxxx.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I, XII a XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. A Xxxxx Xxxxxxx e a Imobiliária poderão resilir, injustificadamente, o presente Instrumento, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização serão devidos de uma parte à outra.
5.2. A Kenlo Garante poderá, ainda, resilir o presente Contrato, mediante o envio de notificação extrajudicial para a Imobiliária, nas seguintes hipóteses:
(i) no caso de permanência de descumprimento contratual da Imobiliária não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que a Imobiliária for notificada a respeito, hipótese em que ficará sujeita à multa não compensatória equivalente a 3 (três) vezes a média dos últimos repasses realizados no âmbito do presente Contrato, devendo cessar as cobranças da Remuneração da Fiança imediatamente nos referidos boletos bancários, cabendo à Kenlo Garante obter outros meios de receber a Remuneração da Fiança dos Contratos de Locação em que tenham sido contratadas as fianças prestadas; e
(ii) intervenção, liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido de uma Parte à outra.
5.3. Em qualquer hipótese de término do Contrato, a Imobiliária deverá repassar à Kenlo Garante toda e qualquer Remuneração da Fiança eventualmente já recebida até a data de término destes Termos e do Contrato de Fiança, se aplicável.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 8.1. A COMPRADORA poderá rescindir o contrato de administração de conta vinculada, devendo constituir outra GARANTIA DE PAGAMENTOs nos termos do CONTRATO, após qualquer um dos seguintes eventos:
(i) Substituição por um novo contrato com um banco depositário escolhido em conjunto pela COMPRADORA e pela VENDEDORA para substituir o Banco [xxx].
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
13.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. O
I - Não cumprimento especificações e prazos; ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais,
II - Cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
III - Falência ou concordata da CONTRATADA;
IV - Alteração social ou modificação da finalidade ou CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; estrutura da
V - Caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do art. 77, segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. Da rescisão serão devido ao Contratado os pagamentos mensais atrasados.