HIPÓTESES DE RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

HIPÓTESES DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. Poderá ainda a administração alterar o contrato nos termos da lei 8.666/93.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido:
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. O Afiançado poderá resilir o presente Contrato de Fiança, a qualquer tempo, mediante envio de notificação à Kenlo Garante com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização será devido à Xxxxx Xxxxxxx senão o pagamento das parcelas da Remuneração pela Fiança em aberto. Para tanto, a Afiançado deverá apresentar termo aditivo ao Contrato de Locação por meio do tenha sido formalizada a substituição da garantia da presente Fiança por outra modalidade prevista pelo art. 37 da Lei de Locações.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 15.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 5.1. A Xxxxx Xxxxxxx e a Imobiliária poderão resilir, injustificadamente, o presente Instrumento, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que nenhum pagamento ou indenização serão devidos de uma parte à outra.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no arti- go 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
HIPÓTESES DE RESCISÃO. Art. 17. Implica a rescisão da transação:
HIPÓTESES DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido:
HIPÓTESES DE RESCISÃO. Art. 61. Implica rescisão da transação: I - o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; II - a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração; III - a contrariedade à decisão judicial definitiva prolatada antes da sua celebração; IV - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação ou no edital; V - a inobservância de quaisquer disposições desta Lei e dos atos infralegais que dela decorrerem; VI - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente; VII - a prática de conduta criminosa, em especial, de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação; VIII - a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto a pessoa ou quanto ao objeto do conflito; IX - qualquer questionamento judicial sobre a matéria transacionada e a transação; X - a inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que ocorra o pagamento de qualquer uma das parcelas; XI - a constatação de aumento da capacidade de pagamento do devedor, sendo ofertada, nesse caso, a renegociação do acordo, antes da rescisão; XII - a ausência de apresentação, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à formalização do acordo, de cópia de protocolo das petições requerendo a extinção de processos judiciais, quando a transação só tenha abrangido créditos discutidos em juízo; XIII - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação ou no edital; ou XIV - a inobservância de quaisquer disposições da Lei nº 14.532/2022, deste Regulamento, do Edital ou do próprio Acordo de Transação. Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o inciso VI, a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente, é facultado ao devedor aderir à modalidade de Transação por Adesão, desde que disponível, ou apresentar nova proposta de Transação Individualizada. Art. 62. O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. § 1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante o uso do endereço eletrônico informado pelo transigente na proposta de acordo. § 2º O devedor terá conhecimento das razões determinantes da rescisão...
HIPÓTESES DE RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das Partes nos seguintes casos: