CONTRATO Nº 000202/2019
CONTRATO Nº 000202/2019
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX | ||
CNPJ/MF: 27.165.703/0001-26 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: PRESIDENTE XXXXXXX PREF GABINETE DO PREFEITO | ||
Endereço: XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX | ||
Cidade: PRESIDENTE XXXXXXX | UF: ES | CEP: 29350-000 |
.br |
<mailto:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Telefone: (00) 0000-0000
Representante Legal I: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | ||
Cargo/Função:COORDENADORDE COMUNICAÇÃO | RG: 2.307.910 SSP ES | CPF: 000.000.000-00 |
Representante Legal II: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
Cargo/Função: XXXXXXXXXXXXXX | RG: XXXXX | CPF: XXXXX |
CONTRATADA: | |
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | |
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE OPERAÇÕES DO ES | PÍRITO SANTO CNPJ/MF: |
34.028.316/0012-66
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX | ||
Cidade: VITÓRIA | UF: ES | CEP: 29002-900 |
to:xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx> Telefone: (27)
Endereço Eletrônico:xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx <mail
3198-8910
Representante Legal I: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
RG: 1.288.758 SSP ES | CPF: 000.000.000-00 |
Representante Legal II: CREUZA XXXXX XXXX XX XXXXXXX | |
RG: 730171 SPTC ES | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II,da Lei 8.666/93, conforme Processo nº , CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE
PRODUTOS,
de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, queatendamàs necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO
(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Osprocedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no
(s) respectivo(s) ANEXO(s).
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar aos CORREIOS a inclusão de serviços no presente contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE.
2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pelos CORREIOS, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando do cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3. A qualquermomentoas partes poderão excluirserviços nopresente contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de solicitação formal.
2.3.1 A exclusãoocorrerá mediante comunicação formalde qualquerumadas partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.3.1.1. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, a exclusão e a inclusão ocorrerão na data do recebimento da comunicação formal, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.4. A relação inicial dos serviços contratados está anexada a este instrumento.
2.5. A CONTRATANTEserá categorizada pelos CORREIOS, conformetabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/>
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar aos CORREIOS, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizaremo(s) serviço(s) contratado (s), se for o caso.
3.1.1. Deverá ser informado aos CORREIOS o nome do Órgão e do seuresponsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado.
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Porrepresentantescredenciados entendam-seos órgãos vinculadoshierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do
contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.1.3. A infração contratualpor parte de qualquerdas pessoas enumeradas nosubitem
3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste contrato.
3.2. Quando da utilização de serviços que preveem franqueamento por chancela, indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta oucarimbo, a chancela de franqueamentopadrão, fornecida pelos CORREIOS em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e a marca Correios;
b) Dados variáveis: númeroe ano de assinatura do contrato, Superintendência Estadual de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pelos CORREIOS, por meio do presente contrato.
3.2.1.1. A não observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento implicará no pagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dezpor cento) do valor verificado no último faturamento do respectivocontrato.
3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior incidirá sobre cada objeto identificado pelos CORREIOS e que tenha sido distribuído por terceiros, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua aplicação, sem prejuízo das sanções instituídas pela quebra do monopólio postal, se for o caso.
3.2.1.3. No caso de franquia postal, o órgão ou entidade responsável pela confecção do objeto, deverá ser orientada por escrito (carta, ofício, telegrama), nosentido de que não seja, em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pelos CORREIOS, especificadas nos ANEXOS, site dos Correios e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões, acondicionamento e demais normas previamente informados pelos CORREIOS, inclusiveo endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e naturezado conteúdo, conforme site dos Correios e/ou recomendações dos CORREIOS.
3.5. Informaraos CORREIOS e manteratualizados (por carta, ofício outelegrama) todos os dados cadastrais.
3.5.1. Os mesmos meios de informação citados noitem 3.5. devem ser adotados para comunicações e solicitações diversas.
3.6. Postar os objetos nas Unidades dos CORREIOS, devidamente especificadas nocartão de postagem.
3.7. Apresentar, obrigatoriamenteocartãode postagem, quandodautilizaçãodo(s) serviço
(s) e/ou aquisição de produtospostais.
3.7.1. A CONTRATANTE é a única responsávelpelos Cartões de Postagem fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.7.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, xxxxxxxxxxx comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova derecebimento.
3.7.1.2. Na hipótese de qualqueralteração nocartão de postagem, comunicaros CORREIOS para as providências de cancelamento ou substituição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Compete previamente aos CORREIOS:
4.1.1. Disponibilizar
4.1.1. a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução destecontrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos; e
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados.
4.1.2. Disponibilizar:
a) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; e
b) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ouadquirir os produtos.
4.2. Disponibilizar à CONTRATANTE, por meio do seu portal, as Unidades de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ouvenda de produtos, bem como orientá-la a respeito da execução dos serviços.
4.3. Prestar à CONTRATANTEtodas as informações necessárias para utilizaçãodos serviços contratados.
4.4 Oferecer por meio do portal dos Correios, noambiente corporativo, a relação de Áreas de Restrição de Entrega - ARE, bases de CEP e outras informações capazes de apoiar
a CONTRATANTE na utilização dos serviços.
4.5. Disponibilizar a fatura de cobrança, conforme previsto na Cláusula Sexta deste contrato.
4.6. Executaro(s) serviço(s) previsto(s) deste contrato, conformenormas
econdições estabelecidas pelos CORREIOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços, venda de produtos e serviços adicionais previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em suas Tabelas de Preços e Tarifas específicas, vigentes na data de sua utilização;.
5.1.1.. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem 5.1 observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto, independentemente da data de inclusão do serviço ouproduto neste contrato..
5.1..2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ouimpeditivos da execução do ajustado, ouainda, em caso de força maior, caso fortuito oufato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3. Havendo forma de valore reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustesdiferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovaçõese Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério daFazenda.
5.5. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, em seu portal, por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no ciclo, para efeito depagamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o Período Base (Ciclo de Faturamento), o vencimento e o prazo para disponibilização da fatura.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas nociclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em ciclos posteriores.
6.2 Adicionalmente, a faturatambém será encaminhadapara o endereço pré-estabelecido, conforme o período base e vencimento determinados para o contrato.
6.2.1 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por
atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.3. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Valor Mínimo de Faturamento estabelecida para estes, quando contratados em sua tabela base.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.4.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.4.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação dotítulo.
<mailto:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
6.4.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.5. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura - Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios - CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-> correios/fc, e receberá oseguinte tratamento:
6.6.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS;
6.6.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral
6.5.1. da fatura;
6.6.2.1. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.6.2.2. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e validados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos defaturamento posteriores.
6.7. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.7.1. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamenteà CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II,do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos no sistema SFE e não excederá a do contrato. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com provade recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestarsobre esta no mesmo prazo;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e
danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativode Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos "Órgãos Públicos Federais".
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso
8.1.1. hajanecessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de "PROTESTODE TÍTULO",para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ouressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquerumadas partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo de faturamento igual ousuperior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
9.1.2. Por inadimplemento, conforme consta na CláusulaOitava;
9.1.3. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.1.4 Falta de utilização dos serviços pela CONTRATANTE a partir do sexto mês consecutivo.
9.2. Quandoocorrer interesse público, as partes poderão rescindirunilateralmenteo contrato, nos casos especificados no inciso Ido art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos
adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Órgão: 029 - Coordenadoria de Comunicação Social.
Unidade: 001 - Coordenadoriade Comunicação Social. Função: 04 - Administração.
Subfunção: 122 - Administração Geral. Programa:001 - Gestão Administrativa.
Projeto/Atividade: 2.176 - Manutençãodas Atividades da Coordenadoriade Comunicação Social.
Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente Royalties de Petróleo. Ficha: 000446.
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à contade dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivosOrçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da
11.1. CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.1.1. Por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
12.1.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
12.1.3. Por prejuízos indiretos e benefíciosnão-realizados;
12.1.4. Por objeto que, notodo ouem parte, seja confiscado oudestruído por autoridade competente, desde que haja comprovaçãodocumental;
12.2. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízodo disposto no(s) respectivo
(s) ANEXO(s), nas seguintescondições:
12.2.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;
12.2.2. Terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade dos CORREIOS está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.7.1., Cláusula Sexta.
12.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
12.4.1 Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo outerrestre (ICAO- Internacional Civil Aviation Organization, IATA- Internacional Air Transport Association, ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, DGR, IMDG-Code, ADR,
T.I ou outras).
12.4.2. Os CORREIOS se reservam o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seuconteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou dodestinatário;
12.4.2.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Especial - MDE ou Mala Direta Básica - MDB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário.
12.4.3. Após análise de viabilidade pelos CORREIOS, poderão ser transportados materiais sujeitos a legislação específica, mediante formalização de Termo, Apenso ou documento congênere, com restrição daqueles proibidos pela legislação e/ou pelos CORREIOS.
12.5. As partes responderão pelo cumprimentodas exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato oude sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato
12.5.1.cujaresponsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto nosubitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, aspartesdevemtambém guardarsigiloabsolutosobreinformações proprietáriase confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações e programas inerentes aos serviçoscontratados.
12.6.1. As informações proprietárias econfidenciaisnecessárias àprestaçãodos serviços ora contratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
12.6.1.1. Quandohouvernecessidade de divulgação de qualquerumadessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s),assim como aos costumes e normasvigentes.
12.8. Este contratopoderá ser revisto total ouparcialmente, a qualquerépoca, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
12.8.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, no(s)respectivo(s) Anexo(s)contratado(s)serãoformalizadasporapostilamento, respeitando-se o disposto no Art. 55 da Lei8666/1993.
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S), bem como os dispositivos legais pertinentes.
12.9.1. Havendo lacunanos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos e materiais dos CORREIOS, clientes e
sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) |
1- Aquisição de Produtos |
2- Carta Comercial |
3- Serviços de Encomendas Nacionais |
4- Serviços Telemáticos |
5- Serviços Internacionais |
6- Serviço de Caixa Postal |
7- Mala Direta Postal Domiciliária - MDPD |
8- Mala Direta Básica |
9- Remessa Local com Comprovação de Entrega |
ANEXO Nº 1 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
3. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser
reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a
ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO Nº 2 - CARTA COMERCIAL
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de
1.1.1. Recebimento - AR, Mão Própria - MP e Valor Declarado - VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com os CORREIOS, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar aos CORREIOS os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/oucontrolada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.1.2 É admitida a postagem com indicação do remetente distinta da Contratante, através de um único termo contratual do serviço Carta Comercial.
2.1.1.2.1 É de responsabilidade, unicamente, da CONTRATANTE, o pagamento da fatura pelos serviços prestados.
2.1.1.2.2 Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE e suspensão da prestação do serviço, estará vedada a autorização constante no subitem 2.1.1.2.
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo,dimensões, formato,endereçamentoedemais normaspreviamenteinformadas pelos CORREIOS;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pelos CORREIOS;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pelos
CORREIOS, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pelos CORREIOS, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alíneas "a" e "b" do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso deles, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pelos CORREIOS, para anotações por parte docarteiro;
2.1.5.1 Fazer constarnos objetos postados com o Serviço Adicional Aviso de Recebimento (AR) e/ou Mão Própria (MP), para os quais se quer a devolução imediata após as três tentativas de entrega, a seguinte menção: "Após a terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente."
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pelos CORREIOS, conforme o Guia Técnico de Endereçamento de Correspondências, disponível no site www.correios.com.b <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/>r ou disponível no portal dos Correios.
2.1.6. Definir, juntamente com os CORREIOS, a frequência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional dos CORREIOS;
2.1.6.1.1. A Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços "Coleta Programada".
2.1.6.1.1. 2.1.6.2. Quando tratar-se de empresa sujeita ao regime de contratação pela Lei nº 8666/93, é admitida a Coleta Domiciliária Programada, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que os Correios possuam viabilidade operacional;
2.1.6.3. Atentarpara as regras específicas e constantes no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios e disponível no portal dos Correios;
2.1.6.4. Quando houvermodificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pelos CORREIOS;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento - AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pelos CORREIOS.
2.1.8. Entregaros objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pelos CORREIOS;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminharas informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pelos CORREIOS.
2.1.9. Entregar, ao preposto dos CORREIOS, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormentee às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pelos CORREIOS;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta naseparação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pelos CORREIOS.
2.1.10. Quando não houverprevisão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na
(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com os CORREIOS, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. Os CORREIOS se obrigam a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimentodo estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos
no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectivaatualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade.
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1., 2.1.6.1.1., 2.1.6.2. 2.1.6.3. e 2.1.6.4. do presente ANEXO;
2.2.1. 2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovantedo Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conformeprevisto nosubitem
2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para aferição do peso da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pelos CORREIOS, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ounão do peso verificado pelos CORREIOS:
I - Aceito o peso aferido pelos CORREIOS, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pelos CORREIOS;
II - Caso não seja aceito o peso verificado pelos CORREIOS, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de
postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houverentrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento dos CORREIOS;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquerpessoa civilmente capazque se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário,mediantecomprovaçãodesuaidentidade, observadasasseguintes considerações:
2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ouproibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.8.1.2. Noscasos mencionados nosubitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento - ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento - AR, Mão Própria - MP e Valor
1.1. Declarado - VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. As informações sobre motivos e prazos para registro de reclamação estão dispostas no Termo de Uso do Sistema Fale Conosco disponibilizado no portal dos Correios;
3.2.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade dos CORREIOS está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.3. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusivepara efeito de indenização. Não cabe qualquertipo de indenização, porparte dos CORREIOS em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição deles impossibilitam o rastreamento;
3.4. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadase endereçadas
ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.4.1. Entende-se por aglutinação o enviode mais de umacorrespondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.5. A CONTRATANTE é responsávelpela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue aos CORREIOS, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.6. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pelos CORREIOS à
CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.7. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os
CORREIOS;
3.8. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.9. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ouparcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
ANEXO Nº 3 - SERVIÇOS DE ENCOMENDAS NACIONAIS
1. OBJETO
1.1 Serviços para envio de bens, com ousem valordeclarado, e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário.
1.2 São serviços de encomendas contempladosneste instrumento:
a) SEDEX: serviço expresso para envio de mercadorias e documentos.
b) SEDEX Hoje: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida no mesmo dia de postagem.
c) SEDEX 10: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 10 horas do dia útil seguinte ao da postagem.
d) SEDEX 12: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 12 horas do dia útil seguinte ao da postagem.
e) PAC: serviço não expresso para envio de mercadorias.
f) LOGÍSTICAREVERSA: serviço de retornode encomenda, mediante autorizaçãode postagem, com possibilidade de entrega simultânea de outra encomenda no momento da postagem ou da
a) coleta.
1.3 São serviços adicionais de encomendas contemplados neste instrumento:
a) Aviso de Recebimento (AR): serviço adicional que possibilita a devolução do aviso de confirmação da entrega com data e assinatura do recebedor da encomenda.
b) Coleta Domiciliar Programada: serviço de coleta exclusivo para clientes com contrato, com frequência de coleta programada em dias e horários previamente estabelecidos e de acordo com a viabilidade operacional.
c) Devolução de Documento (DD): serviço adicional de devolução, ao REMETENTE, de canhoto de nota fiscal, ou documento equivalente, assinado, sem conferência de conteúdo por parte do DESTINATÁRIO. Exclusivo para clientes comcontrato.
d) Disque Coleta: serviço adicional de coleta domiciliar solicitada via internetoucentral de atendimento dos CORREIOS.
e) Grandes Formatos (GF): serviço adicional quepermite a postagem de encomenda com dimensões superiores aos padrões convencionais. Exclusivo para clientes com contrato.
f) Mão Própria (MP): serviço adicional que garante a entrega da encomenda exclusivamente às pessoas indicadas pelo REMETENTE, podendo haver, para cada encomenda, até três indicações.
g) Pagamento na Entrega: serviço adicional para enviode encomendacontrapagamento, por parte do DESTINATÁRIO, do valor definido na postagem.
h) Posta Restante Pedida: serviço adicional em que o REMETENTE solicita disponibilizar a encomendaem umaunidadede atendimento habilitada para retirada pelo DESTINATÁRIO.
i) Protocolo Postal (SPP): serviço adicional de protocolo de documento a distância, com certificação de data ehora.
j) Valor Declarado (VD): serviço adicional pelo qual o REMETENTE declara o valor de um objeto postado sob registro, para fins de indenização, em caso de extravio ou avaria, em valores superiores aos da cobertura da indenização automática, proporcional ao dano (totalouparcial) do conteúdo da encomenda.
1.4 Detalhamentos da prestação dos serviços e dos serviços adicionais estão disponíveis no Termo de Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais no portal dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx>).
1.5 Ao contratar os serviços de encomendas, o cliente terá acesso a um pacote de serviços que consiste em um conjunto de benefícios a serem concedidos aos clientes em função de maior e melhor utilização das soluções disponíveis. O
detalhamento consta no Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas no portal dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx>).
2. DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
2.1 Disponibilizarà CONTRATANTE instruções, formulários, interfaces e leiautes necessários à utilização das ferramentas tecnológicas dosCORREIOS.
2.2 Cumprir os prazos de entrega das encomendas, de acordo com o serviço contratado.
2.3 Coletar oureceber as encomendas em unidades dos CORREIOS habilitadas, de acordo com a viabilidade operacional.
2.4 Transportaras encomendas e entregá-las no endereço do destinatário indicado norótulo de endereçamento, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.
2.5 Devolver as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade.
2.6 Indenizar a CONTRATANTE nos casos de não conformidades de entrega.
1.1 2.7 Conceder à CONTRATANTE os benefícios em função das contrapartidas negociadas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Atender as orientações e procedimentos estabelecidos no Termode Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais.
3.2 Cumpriras contrapartidas específicas previstas no Termode Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas.
3.3 Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa das encomendas, naforma da legislação vigente.
4. PREÇOS E REAJUSTE
4.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e eventuais descontos que fizer jus, conforme a categoria do programa de relacionamento definida para este contrato.
5. VIGÊNCIA DESTE ANEXO
5.1 O presente ANEXO terá vigência a partir de sua inclusão no contrato de prestação de serviços com os CORREIOS até sua exclusão ou a data final de vigência do contrato.
FICHA TÉCNICA - PACOTES DE ENCOMENDAS
RAZÃO SOCIAL: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX
CNPJ: 27.165.703/0001-26 | CONTRATO Nº: |
NOME DO PACOTE: ENCOMENDA BÁSICO (ENC 2.0) | |
DATADE INÍCIO DE VIGÊNCIA: / / |
Mais informações, favor consultaro Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx>l
ANEXO Nº 4 - SERVIÇOS TELEMÁTICOS
1. Definições
1.1. Prestação dos seguintes serviços:
a) Telegrama Nacional e Internacional.
b) Carta Via Internet.
1.1.1. A captação do Serviço Telegrama poderá ocorrer pela Internet(Sistema de Postagem Eletrônica - SPE e Mídia Eletrônica), Balcão de Agência ou Fonado.
1.1.2. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais:
1.1.2.1. Para o Serviço de Telegrama Nacional Via Internet: Cópia de Telegrama (CC) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), ambos podendo ter a opção de ter a entrega física ou eletrônica. A Cópia do Telegrama será encaminhada de acordo com a escolha do remetente, para
1.1.1.1. o endereço do remetente ou endereço do destinatário constante no telegrama original.
1.1.2.2. Para os Serviços de Telegrama Nacional captado no Balcão de Agência e para o Fonado: Cópia de Telegrama (CC) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), somente com entrega física ao remetente ou ao destinatário.
1.1.2.3. Para os Serviços de Telegrama Internacional: Cópia de Telegrama (CC), somente com entrega física ao remetente ou ao destinatário.
1.1.2.4. Para o Serviço de Carta Via Internet: Serviço Adicional Aviso de Recebimento - AR.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE, quando da utilização do Serviço TELEGRAMA se compromete:
2.1.1. Possuir acesso à Rede Internet,para instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica
- SPE, Escritório ou Corporativo, fornecidos gratuitamente pelos CORREIOS, caso opte pela transmissão do Telegrama VIA INTERNET, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros.
2.1.2. Instalar o ACROBAT - Reader 5.0 ousuperior, em suas estações de trabalho,
caso contrate os Serviços Adicionais Cópias de Telegrama e/ou Pedidos de Confirmação e opte em receber as informações em meio eletrônico, especificamente nocaso de utilização do Serviço de Telegrama VIA INTERNET.
2.1.3. Obedecer, quandoda utilizaçãode imagens personalizadas, as seguintes especificações e dimensões de formatação:
a) Cor: monocromática (preto ou tons de cinza)
b) Fundo: transparente
c) Formato do arquivo: JPG ou JPEG
d) Xxxxxxx: máximo de 60 K
e) Dimensão: 3 linhas - 425 x 43 pixels (150 x 15 mm) ou 5 linhas: 425 x 70 pixels (150 x 25 mm).
2.1.3.1. Submeter a imagem personalizada para aprovação dos CORREIOS e, posterior cadastramento, especificamente nocaso de utilização do Serviço de Telegrama VIA INTERNET.
2.1.3.2. As imagens personalizadas somenteserão utilizadas destinados aos Telegramas em âmbito nacional.
2.1.4. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pelos CORREIOS contra qualquerato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por "Hackers" ou por seus funcionários.
2.1.5. Fornecer arquivo eletrônico, caso opte em utilizar a Mídia Eletrônica, de acordo com o layout fornecido pelos CORREIOS para captação e transmissão dos Telegramas.
2.1.6. Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente dos Correios - CAC, caso opte em utilizar a forma de captação FONADO.
2.1.6.1. Fornecer, ao atendente, os dados da empresa, código administrativo, númerodo cartão de postagem e outros que forem solicitados, para efeitos de identificação e posterior inclusão no faturamento do serviço prestado.
2.1.7 Utilizar as Agências de Correios credenciadas em Contrato para envio de seus Telegramas, caso opte em postar no BALCÃO DA AGÊNCIA:
2.1.7.1 Preencher o "Formulário de Telegrama" e entregar ao atendente, juntamente com o cartão de autorização de postagem fornecido pelos CORREIOS.
2.2. A CONTRATANTE, quando da utilização do Serviço CARTA VIA INTERNET se compromete:
2.2. 2.2.1. Possuir acesso à Rede Internet,para instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica - SPE, Escritório ou Corporativo, fornecidos gratuitamente pelos CORREIOS, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros.
2.2.2. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pelos CORREIOS contra qualquerato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por "Hackers" ou por seus funcionários.
2.3. A ECT se obriga a:
2.3.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimentodo estabelecido no item 2 deste ANEXO, bem como da cláusula 3 do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO.
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectivaatualização.
d) o código de acesso (que corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem) e senha para utilização dos serviços Telegrama Via Internet e Carta Via Internet. Essas informações, também poderão ser enviadas por e-mail, em substituição ao cartão de postagem físico mediante solicitação formal da CONTRATANTE.
e) o modelo de layout do arquivo de Telegrama para caso de utilização de Mídia eletrônica.
f) o código de identificação relativa à imagem, personalizada no Sistema, objetivando a Inserção destas nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, submetidos pelo canal Internet.
2.3.2 Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo com a opção escolhida, SPE Simples, Escritório ou Corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a transmissão do Telegrama e Carta via internet.
2.3.3. Captar, transmitir, imprimir e entregar os Telegramas, Cartas Via Internet, nos endereços indicados.
2.3.3.1. Quando da entrega do Telegrama e/ou Carta Via Internet, sendo esta última postada com Serviço Adicional de Aviso de Recebimento - AR, deverá ser colhida a assinatura do recebedor civilmente capaz que se apresente para receber o objeto. No caso da entrega do Telegrama, deverá ser feita também anotação da data e da hora da entrega.
2.3.4. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão direcionado à entrega interna, em uma unidade dos CORREIOS, para posterior retirada pelo destinatário.
2.3.5. Entregar ao remetente o Pedido de Confirmação de Entrega e/ou Cópia do Telegrama ao remetente ou ao destinatário com as devidas informações da entrega, por meio de Correio Convencional ou viae-mail.
2.3.6. Emitir os Comprovantes, indicando, além dos dados necessários para emissão da fatura, o número do contrato e respectivo código do serviço.
2.3.7. Receber da CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, Via FTP (file transfer protocol) oue-mail ou no servidor da CONTRATANTE, para tratamento e envio dos Telegramas, mediante acordo entre as partes.
2.3.8. Devolver à CONTRATANTE o resultado da importação de seuarquivo em Mídia Eletrônica, indicando os Telegramas processados e os rejeitados.
2.3.9. Devolver à CONTRATANTE, via Postal, os Telegramas e as Cartas via internet cuja entrega física ao destinatário não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar.
2.3.10. Cadastrar imagens personalizadas de clientes para uso exclusivo da CONTRATANTE.
2.3.4. 2.3.11. Disponibilizar imagens próprias, de eventose datas comemorativas para uso no cabeçalho ourodapé das mensagens
3. Preços e Tarifas
3.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com o canal de captação utilizado: INTERNET, BALCÃO ou FONADO.
3.1.1. O uso da modalidade FONADO incidirá o pagamento de Taxa de Administração Telegrama Fonado, constante na Tabela de Preços e Tarifas Serviços Nacionais.
3.1.2. Para utilização da forma de envio Mídia, será cobrada a tarifa referente ao Telegrama postado no canal Internet.
3.1.3. Pelo agendamento do dia da entrega do Telegrama (Pré-datado) e pela Inserção de imagem, não será cobrado nenhum preço adicional.
3.1.4. A tarifação do Serviço de TELEGRAMA INTERNACIONALserá em funçãoda quantidade de palavras tarifadas e as palavras reais e possui tabela específica.
3.2. Pela utilização do serviço de CARTA VIA INTERNET, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta Registrada Comercial, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente.
3.3. Os valores dos Serviços Adicionais utilizados, serão acrescidos aos preços previstos para prestação do serviço utilizado.
4. Disposições Gerais
4.1. O Telegrama com imagem somente está disponívelno Canal Internet, para Telegramas Nacionais.
4.2. Os CORREIOS disponibilizará à CONTRATANTE, em todos os canais de captação do serviço de Telegrama, a opção de Telegrama Pré-datado.
4.3. A CONTRATANTE deverá acompanharo histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema dos CORREIOS no site:
www.telegrama.com.b <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/>r.
4.4. O código de acesso é igual ao número do cartão de postagem.
4.5. O Serviço CARTA VIA INTERNET é prestado obrigatoriamente com o Serviço de Registro.
4.6. Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário de entrega do Telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12.
4.7. A CONTRATANTE deverá observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de 22.06.1978.
4.8. Não há rastreamento para o TELEGRAMAINTERNACIONAL.
5. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
APENSO GLOSSÁRI O
Serviço de Telegrama - compreende a captação de mensagens expressas tipo Telegrama, pelos canais Internet, Fonado e Balcão de Agência, para transmissão eletrônica e entrega física, no âmbito nacionalouinternacional, ao destinatário, de acordo com os procedimentos operacionais de cada produto ouserviço.
Canal Internet é o meio de acesso para transmissão de Telegrama via Web.
Canal Fonado - serviço de envio de telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos CORREIOS - CAC - pelos telefones:
- 0000-0000:para capitais e regiões metropolitanas
- 0000-000-0000: demais localidades.
Canal Balcão de Agência - serviço de envio de Telegramas em Agências de Correios. Considerar como Canal Balcão de Agência, todos os telegramas que são postados nas Agências Próprias, Agências Franqueadas, Agência Comercial de Correios Tipo 1 (Própria e Terceirizada), Agência Filatélica, Agência de Correio Satélite, Agência de Correio Comunitária e o Centro de Serviços Telemáticos - CST.
Mídia Eletrônica - meio eletrônico contendo arquivos de dados de Telegramas em layout específico.
Carta via internet - É o serviço por meio do qual pode ser remetido diretamente através da web, de seu desktop, cartas registradas, com ou sem AR.
Sistema de Postagem Eletrônica - SPE é um sistema que tem como objetivo facilitar o envio de Telegramas e Cartas com a utilização da Internet, que possibilita o acesso direto com os Correios, em ambiente seguro, disponível nas versões - SPE Simples, SPE Escritório e SPE Corporativo.
No canal Internet será disponibilizada o uso de Imagem. A Inserção de imagem - Telegrama contendo desenhos gráficos, ilustrações outextos nocabeçalho e/ourodapé, serão oferecidos de forma gratuita. As imagens são disponibilizadas pela ECT ou fornecidas pelo cliente, mediante cadastramento prévio. Pré-datado - oferecido de forma gratuita ao cliente, onde se agenda a data da entrega.
Serviços Adicionais:
Pedido de Confirmação de Entrega - PC: serviço adicional pago, que informa ao remetente os dados de entrega do Telegrama, nome do recebedor, data e hora.
Cópia do Telegrama - serviço adicional pago que disponibiliza ao remetente a cópia do texto contendo os dados de encaminhamento do Telegrama enviado. Disponível também para os Telegramas Internacionais.
AR - Aviso de Recebimento - É o serviço que, através do preenchimento de modelo próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega de objeto postado sob registro, com ou sem declaração de valor.
ANEXO Nº 5 - SERVIÇOS INTERNACIONAIS
1. Definições
1.1. Serviços de Remessa de Objetos Internacionais, bem como a venda de embalagens e produtos postais (selos e pré-franqueados) relativos aos serviços do Correio Internacional.
1.1.1. Osserviços previstos para o Correio Internacionalqueabrangem este ANEXO encontram- se mencionados no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS, emitido pelos CORREIOS e disponibilizado no Portal dos Correios.
02. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE concorda em observar a forma detalhada da operacionalização dos serviços no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT.
2.2.2. Endereçarcorretamenteosobjetoseresponsabilizar-sepelasinformações prestadas quanto a seuconteúdo, ficando responsável por quaisquer erros oudespesas decorrentes de informação incompleta ouerrada.
2.1.1. 2.2.3. Utilizar, para confecção de listas de postagem, sistema de pré-postagem,
quandofornecido pelos CORREIOS, aplicativo dos CORREIOS disponibilizado no Portal dos Correios ousistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pelos CORREIOS.
2.2.4. Apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos, por meio dos sistemas de pré-postagem, fornecidos pelos CORREIOS.
2.2.5. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir a etiqueta de registro, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pelos CORREIOS.
2.3. Os CORREIOS se obrigam a:
2.3.1 Observaro TERMODE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃODOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS.
2.3.2. Responsabilizar-se pelo transportedos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços, por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros.
2.3.2.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ounormas internas dos CORREIOS (ou de seuscontratados).
2.3.3. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio por culpa exclusiva dos CORREIOS oude terceiros contratados pelos CORREIOS.
2.3.3.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o subitem 2.1. e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços.
2.3.3.2. Não haverá o pagamento de indenização, se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.
3. Preços, Reajustes,Benefícios e Contrapartidas
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional, vigentes na data da prestação dos serviços.
3.2. Reajuste
3.2.1. Os preços definidos para os serviços e produtos previstos neste Contrato têm suas vigências adstritas àstabelasmencionadas nosubitem 3.1.1 deste Anexo,sendo alterados quando da modificação das mesmas.
3.2.1.1. Os preços e as tarifas relativos aos serviços e produtos abrangidos por
este contrato serão reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas e tarifas.
3.3. Benefícios
3.3.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
3.3.1.1. Os CORREIOS se reservam o direito de alterar ou excluir os programas de benefício, de forma unilateral, a qualquertempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
3.4. Contrapartidas
3.4.1 A CONTRATANTE deve observar as condições de eventuaiscontrapartidas noprogramas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
4. Condições de Pagamento
3. 4.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO fazparte.
5. Disposições Gerais
5.1. Em caso de ext