ATO CONVOCATÓRIO EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 927937
ATO CONVOCATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 927937
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
EDITAL
Pregão Eletrônico Nº. 063/2022/SAMAE | Data de Abertura: 23/11/2022 às 09 horas | ||
OBJETO | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | FACULTATIVO | SIM | MENOR PREÇO POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no ITEM 10 do instrumento convocatório. |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra / Dem.? |
NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/habilitação | ||
Até às 09h00min (horário de Brasília – DF) do dia 23/11/2022 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública). | ||
Pedidos de Esclarecimentos | ||
Até o dia 18/11/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) | ||
Impugnações | ||
Até o dia 18/11/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) | ||
Observações Gerais | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – PREÂMBULO
1.1 O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0003-04, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora integrante do quadro da Prefeitura de Tangará da Serra, denominada o(a) Pregoeiro(a), através do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, nas Especificações Técnicas e Quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2. 2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx.
DIA: 23/11/2022
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx Pregoeira oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema.
2.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
2.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.6. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
2.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
2.8. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Estarão aptos a participar do presente pregão todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, atuante no ramo do objeto a ser fornecido, e que satisfaçam às condições deste Edital e seus anexos, e que estejam cadastradas no Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
3.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
c) Especificações dos produtos objetos da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela empresa sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Xxxxxx sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Que se encontre em processo de insolvência, dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
f) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU/Plenário).
i) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO V para fins de habilitação deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45, da LC 123/2006. Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 que poderá apresentar a documentação de regularidade fiscal vencida no momento do Pregão e terá até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a sua regularização.
3.9. A empresa que recair nas vedações acima será inabilitada.
3.10. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser Micro ou Pequena Empresa, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos cláusula décima deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
3.10.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.10.2. A não apresentação dos documentos mencionados no “item 3.7 e 3.10.” configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
3.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.10.4. A omissão de informações por parte da empresa, ou a declaração falsa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis
3.11. A omissão de informações por parte da empresa, ou a declaração falsa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, podendo também, alternativamente serem protocoladas diretamente no SAMAE: Departamento de Licitações ou no Protocolo, localizados na Avenida Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra MT, CEP 78.300.000, dirigida ao(à) pregoeiro(a), contendo os documentos necessários de qualificação do Requerente, sendo em qualquer dos casos durante o seguinte horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (horário de Brasília).
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
4.3. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento da impugnação, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
4.3.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado.
4.3.2. Também é facultado ao Pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica.
4.3.3. A eventual manifestação pela assessoria jurídica solicitada pelo Pregoeiro ocorrerá após a análise da impugnação ou pedido de esclarecimento pela assessoria técnica, se for o caso.
4.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4.1. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos autos do processo licitatório.
4.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislação vigente.
4.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
5 – DO CREDENCIAMENTO
6.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.1.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.4, “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.1.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa De Licitações do Brasil.
6.1.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil ou à Administração Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
6.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.2. DA PARTICIPAÇÃO:
6.2.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.2.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.2.6. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4°, do mesmo artigo, cabendo ao pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.10.1. Valor unitário e total do item;
6.10.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
6.10.3. Marca
6.10.4. A proposta de preços que contenha qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.12. No preço proposto estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tributos, salários, seguros, impostos, taxas, contribuições, e outros benefícios e encargos exigidos por lei, os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.13. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
6.14. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.15. A proposta de preços será desclassificada se contiver qualquer elemento que possa identificar a licitante até a conclusão da fase de lances.
6.16. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.18. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
6.19. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
6.19.1. Serão desclassificadas as propostas que cotarem objeto diverso daquele descrito nesta licitação, que deixarem de cotá-lo ou as que desatendam às exigências deste Edital.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo 0,10 (dez centavos).
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.18. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.24. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
8.25.1. Por empresas brasileiras;
8.25.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
8.25.4. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.26. Após o encerramento da etapa de lances, apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, ou ajustá-lo ao valor estimado para a contratação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.26.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.26.2 Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. O Pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de análise das propostas.
9.3. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
9.3.1. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
9.3.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre o produto ofertado, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
9.3.3. Oferta de produtos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
9.3.4. Descumprimento dos prazos previstos neste edital.
9.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 02 (duas) horas para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
9.6.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo ao pregoeiro tomar as medidas cabíveis;
9.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
9.15. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.16. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitar informações às licitantes acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação disponível no sistema.
9.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.18. O pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado, e também poderá ser solicitado o envio de catálogos, prospectos ou ficha técnica do produto ofertado.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União "xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx";
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ("xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx"p);
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e outras Declarações, nas condições descritas adiante.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir;
10.7.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
10.8.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, que não constar data de vigência, considerar vigência de 180 (cento e oitenta) dias de validade, a contar da data de sua expedição, ou conforme data de vigência constante na própria certidão.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de disponibilidade de veículos, maquinários e equipamentos adequados, com compromisso formal de que caso seja vencedora, colocará à disposição da Contratante para realizar os serviços objeto desta licitação. (modelo ANEXO III do Edital);
10.11. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo V);
b) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo V);
c) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (conforme anexo V);
d) Declaração de que a Licitante recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, (conforme anexo V).
e) A licitante deverá apresentar A DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme anexo IV), de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para usufruir das prerrogativas legais.
10.12. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.12.1. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.19. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, ressalvado o subitem 10.9
10.19.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á no sistema eletrônico.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta de preços, ajustada ao lance classificado e, se necessário os documentos complementares, deverão ser anexados ao Sistema BLL após solicitação do Pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.1.1. A critério do pregoeiro, a fim de agilizar a sessão pública, poderá, ainda, ser solicitado o envio da proposta vencedora para o e-mail.
11.2. A proposta deverá observar as seguintes exigências:
11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2.2. Fazer menção ao número deste edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF, dados bancários e endereço completo;
11.2.3. A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser saneada pelos dados constantes do sistema eletrônico.
11.2.4. Conter o preço unitário e total do item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
11.2.5. Conter declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de sua entrega;
11.2.6. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
11.2.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.2.8. Declaração de que nos preços propostos e nos lances que forem ofertados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a aquisição do veículo objeto da presente licitação e seus anexos, todos os equipamentos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
11.2.9. Indicar o representante legal da empresa responsável pela assinatura da ata e do contrato.
11.2.10. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.11. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
12 – DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.4.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 520/2014 – Plenário).
12.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.7. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da licitação, sendo necessário a extração de contrato, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ata de Registro de Preços), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.9. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.10 O prazo dos Contratos provenientes desta Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, suprimido ou aditivado a critério da administração, nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e suas alterações.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
2165.3.3.90.39.00.00 0100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
16.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.13. SAMAE de Tangará da Serra, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 10.024/19 e no Decreto Federal 7892/2013.
17.15. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro.
17.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (horário Brasília), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista acessível aos interessados.
17.17 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
17.18 A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da União, no Diário da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Mural do SAMAE, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e comunicado via e-mail aos interessados, quando for o caso.
17.19 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas, no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.20 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxx Municipal - Anexo, Jardim Europa, ou pelo telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessário.
17.21 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.22 Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e (000) 0000-0000.
18 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
19 – DOS ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Veículos;
Anexo IV Declaração de Cumprimento de Requisitos da Lei 123/2006;
Anexo V Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Impeditivos, do Quadro de Pessoal e de Responsabilidade;
Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo VII Minuta do Contrato
20 – DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Tangará da Serra/ MT, 27 de Outubro de 2022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX DIRETOR GERAL – SAMAE
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX GERENTE OPERACIONAL – SAMAE
WEDER XXXX XXXXXXXX XXXXX COORDENADOR DO SETOR DE LICITAÇÕES – SAMAE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRA OFICIAL – SAMAE
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
Luan Vanzetto Procurador do Município OAB/MT 27.160-0
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Este termo de referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme descrição de serviço.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO FUNDO DAS LAGOAS DE TRATAMENTO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. | 10.245 M3 | R$ 17,57 | R$ 180.004,65 |
VALOR TOTAL: | R$ 180.004,65 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES, VALOR DE REFERÊNCIA E QUANTIDADE ESTIMADA Mão de obra e material:
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O tratamento do esgoto do município de Tangará da Serra/MT consiste das etapas preliminar e tratamento secundário, em lagoas de estabilização, sendo o que segue no esquema da figura 01. No tratamento preliminar são removidos materiais grosseiros e areia, o efluente desta etapa segue para o tratamento secundário, também conhecido como biológico, no qual será removida a matéria orgânica remanescente para finalmente, após se enquadrar no padrão de lançamento, ser lançado no corpo receptor (rio). Ao longo do tempo, a biomassa responsável pela assimilação da cara orgânica se deposita no fundo, formando o lodo. O volume do lodo depositado no fundo reduz o volume útil de biomassa ativa, o que consequentemente reduz a eficiência de tratamento do esgoto.
Figura 01 – Representação esquemática do sistema de tratamento de esgoto de Tangará da Serra/MT.
2.2. Portanto, o SAMAE necessita deste serviço para manter a eficiência do sistema e, também, para proporcionar condições para eventuais reparos das mantas impermeabilizantes instaladas nas áreas molhadas das lagoas, que em razão da carga suportada e das condições temporais, frequentemente apresentam danos, a exemplo fissuras, que levam à percolação do efluente no solo e consequentemente à degradação da qualidade das águas subterrâneas, conforme a dispersão da pluma de contaminação.
2.3. O SAMAE não possui equipamentos próprios, tampouco equipe técnica capacitada para realizar tal serviço, fazendo- se necessária a contratação de empresa especializada.
2.4 Os serviços foram solicitados com base na possível demanda para realização dos serviços de dragagem das lagoas, sendo o suficiente para atender os serviços que serão realizados nesta autarquia. Informamos ainda, que os quantitativos obedecem ao disposto na Lei Federal no 8.666/93 (art. 6°, inciso IX, alínea “f”, art. 7°, § 4°, art. 15, § 7°, I e II) e no Decreto n° 7.892/2013 (art. 5°, inciso II, art. 6° e art. 9°, incisos II e III).
3. DOS CUSTOS ESTIMADOS
3.1. Após levantamento prévio dos preços praticados no mercado, estimamos o valor máximo das despesas com vistas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM NAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. Conforme quadro supra, considerados como referência para a Administração.
4. DOS LOCAIS E DOS PRAZOS DO OBJETO
4.1. O objeto deste termo será desenvolvido nas lagoas de tratamento da Estação de Tratamento de Esgoto de Tangará da Serra - MT, apresentadas na figura 02 abaixo.
Figura 02 – Localização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Tangará da Serra/MT.
4.2. Uma vez emitida a ordem de serviços, o prazo para o seu início será de 10 (dez) dias, sendo que sua execução perdurará em aproximadamente 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8666/1993.
4.3 O prazo para o início dos serviços poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado e com o aceite da Administração.
4.4 A ATA de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. EXECUÇÃO DO TRABALHO
5.1. Os serviços consistem na remoção do lodo e areia armazenados no fundo das lagoas anaeróbias e seu desaguamento (desidratação) e acondicionamento nas lagoas desativadas da ETE (figura 02).
• Quanto à remoção do lodo contido no interior das lagoas, a CONTRATADA deverá:
o Montar, instalar e operar um conjunto de equipamentos, intrinsecamente seguros, que permitam a remoção dos resíduos de forma mecanizada do interior das lagoas, restringindo ao máximo a exposição ocupacional ao resíduo. O sistema de remoção não deverá comprometer o fundo e os taludes da lagoa (camada de impermeabilização) e o funcionamento da mesma.
o A sucção do material sedimentado deve ser feita através de varredura do fundo da lagoa (efetuar a varredura tanto no sentido transversal quanto no sentido longitudinal das lagoas). Para evitar que o material seja revolvido e ocorra à deposição de sólidos nos pontos já limpos, o equipamento de remoção deverá permitir a regulagem adequada da profundidade de sucção.
o A remoção de lodo deverá ser realizada através de um equipamento tipo coletor gradual de sedimentos de fundo ou similar, desenvolvido para realizar a limpeza de sedimentos do fundo de forma gradual e controlada, sem geração de turbulência nem suspensão dos sedimentos. O sistema deve ser constituído de equipamento de sucção, braço com controle de profundidade da sucção e tubulações para bombeamento do material desaguado nas lagoas desativadas que serão utilizadas como leitos de secagem.
5.2. A empresa deverá manter no local do serviço um preposto, responsável pelo serviço a ser executado, podendo responder e agir, conforme as solicitações feitas pela fiscalização do SAMAE.
5.3. A empresa contratada deverá manter, no local do serviço, funcionários devidamente uniformizados facilmente identificáveis pela fiscalização disposta pelo SAMAE.
5.4. A empresa deverá exigir, de seus funcionários, através de seu preposto, o uso de equipamento de proteção individual (EPI) durante a execução dos serviços, de acordo com os riscos associados.
5.5. A empresa contratada deverá utilizar equipamentos em bom estado de conservação, que não produzam risco aos operadores, tampouco aos funcionários do SAMAE que desenvolvem suas atividades nas instalações da ETE.
5.6. Durante o serviço, áreas de maior risco (descargas elétricas dos motores, esmagamento, e/ou que possam provocar outros acidentes de trabalho) deverão ser isoladas e devidamente sinalizadas, informando o risco associado.
5.7. Os equipamentos utilizados deverão ser em número e/ou possuir capacidade suficiente para dragar a lagoa aeróbia 01 (um), de maior volume (7.426 m³) apresentada na figura 01, em tempo não superior a 3 dias, portanto com vazão de cerca de 100 m³/h.
5.8. A limpeza do fundo das lagoas deverá ser realizada com método(s) não destrutivo(s) para garantir a conservação das mantas impermeabilizantes.
5.9. Caso, haja discordância quanto ao método utilizado para limpeza do material residual, presente no fundo das lagoas, prevalecerá a indicação da contratante, representada pelo fiscal do serviço, previamente nomeado pelo SAMAE.
5.10. Todo o material (lodo) retirado das lagoas, deverá ser destinado para as lagoas desativadas (figura 02), a cerca de 150 metros de distância das lagoas a serem dragadas.
5.11. A responsabilidade, inclusive todos os custos, pelo transporte do material retirado, será da empresa contratada, que deverá manter frota específica para o serviço e em bom estado de manutenção.
5.12. Deverão correr por conta da empresa todos os custos de transporte, materiais adversos necessários para a execução do serviço, inclusive as despesas com combustíveis, caso o equipamento o utilize, vigilância dos equipamentos e qualquer outro material empregado no local, além de outras despesas que possam advir durante o fornecimento do objeto deste edital.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do serviço será feita diretamente ao SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando o SAMAE.
6.2. O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
6.5. Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do objeto. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
7. PAGAMENTO
7.1. Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
7.2. O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
7.3 O pagamento do objeto será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
7.4 O pagamento será realizado até o 30º dia útil após a emissão da Nota Fiscal.
7.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
7.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
7.9 O SAMAE de Tangará da Serra, é não contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
7.10 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
8.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado;
8.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do contratado, por meio da fiscalização;
8.7 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com esta ata de registro de preços;
8.8 Autorizar o fornecimento do objeto, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
8.9 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução da ata de registro de preços e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
8.11 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA;
8.12 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na ata de registro de preços.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no edital.
9.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
9.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
9.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
9.5 Permitir a fiscalização do objeto por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
9.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
9.7 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
9.8 Observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento do serviço contido no objeto contratual e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos mesmos.
9.9 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
9.10 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
9.11 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
9.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.13 Sanar, independentemente da constatação da execução do objeto contratual, por parte da fiscalização do SAMAE, qualquer irregularidade, relacionadas ao objeto deste termo.
10. PENALIDADES
10.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes deste termo e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por não entregar os materiais em conformidades com este termo ou a execução dos serviços fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem os materiais ou a execução dos serviços de acordo com as especificações definidas neste termo de referência. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste termo de referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual.
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura mensal / ordem de fornecimento.
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento).
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
10.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
10.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
10.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE;
10.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
11.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
Tangará da Serra – MT, 03 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Gerente Técnico – SAMAE
MODELO DE PROPOSTA
Ao
SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022/SAMAE.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
INÍCIO DA SESSÃO: 23/11/2022 HORÁRIO: 09 HORAS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado ao SAMAE de Tangará da Serra/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência (ANEXO I):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO FUNDO DAS LAGOAS DE TRATAMENTO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. | 10.245 M3 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da oferta da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os Itens em conforme as exigências do Edital e Termo de Referência (ANEXO I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, frete, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.
c) Endereço:
d) Telefone fixo: Celular: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº _ , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, EQUIPAMENTO E MAQUINÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ e Inscrição estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF RG , para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021/SAMAE, DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui disponibilidade de pessoal qualificados, de veículos, maquinários e equipamentos adequados e com condições para executar o objeto da presente licitação e que, caso seja vencedora do referido certame licitatório, colocará à disposição do Contratante para prestação dos serviços objeto desta licitação.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual, no Termo de Referência, e demais anexos do Edital, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
Assinatura
Nome do Representante da Empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo Responsável Técnico e pelo representante legal da Empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº .
DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022/SAMAE, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -----------------------
---------------, nº
-----------, bairro,
-----------------------, CEP Município
-----------------------, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022/SAMAE, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
• Para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022/SAMAE, junto ao SAMAE de Tangará da Serra – MT, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
• Caso venha a vencer o certame, entregaremos o objeto desta licitação nos prazos e/ou condições previstas no edital de Publicação e seus anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/SAMAE/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE
Pelo presente instrumento, o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador da Cédula de Identidade – RG nº
e CPF/MF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA, representada por NOME DO REPRESENTANTE, portador do RG: e o CPF: , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA/MT, nas quantidades estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes do presente documento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e do Decreto nº 10.024/2019, com suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 O presente contrato tem por objeto assegurar o compromisso da contratação entre o SAMAE e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme exigências do Edital e seus anexos, e tabela de preço dos vencedores, como consta abaixo:
1.2 ESPECIFICAÇÕES, VALOR DE REFERÊNCIA E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO FUNDO DAS LAGOAS DE TRATAMENTO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. | 10.245 M3 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
1.3 O tratamento do esgoto do município de Tangará da Serra/MT consiste das etapas preliminar e tratamento secundário, em lagoas de estabilização, sendo o que segue no esquema da figura 01. No tratamento preliminar são removidos materiais grosseiros e areia, o efluente desta etapa segue para o tratamento secundário, também conhecido como biológico, no qual será removida a matéria orgânica remanescente para finalmente, após se enquadrar no padrão de lançamento, ser lançado no corpo receptor (rio). Ao longo do tempo, a biomassa responsável pela assimilação da cara orgânica se deposita no fundo, formando o lodo. O volume do lodo depositado no fundo reduz o volume útil de biomassa ativa, o que consequentemente reduz a eficiência de tratamento do esgoto.
Figura 01 – Representação esquemática do sistema de tratamento de esgoto de Tangará da Serra/MT.
1.4. Portanto, o SAMAE necessita deste serviço para manter a eficiência do sistema e, também, para proporcionar condições para eventuais reparos das mantas impermeabilizantes instaladas nas áreas molhadas das lagoas, que em razão da carga suportada e das condições temporais, frequentemente apresentam danos, a exemplo fissuras, que levam à percolação do efluente no solo e consequentemente à degradação da qualidade das águas subterrâneas, conforme a dispersão da pluma de contaminação.
1.5. O SAMAE não possui equipamentos próprios, tampouco equipe técnica capacitada para realizar tal serviço, fazendo- se necessária a contratação de empresa especializada.
1.6. Os serviços foram solicitados com base na possível demanda para realização dos serviços de dragagem das lagoas, sendo o suficiente para atender os serviços que serão realizados nesta autarquia. Informamos ainda, que os quantitativos obedecem ao disposto na Lei Federal no 8.666/93 (art. 6°, inciso IX, alínea “f”, art. 7°, § 4°, art. 15, § 7°, I e II) e no Decreto n° 7.892/2013 (art. 5°, inciso II, art. 6° e art. 9°, incisos II e III).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Homologado o procedimento, será adjudicado ao primeiro classificado, pelo MENOR PREÇO POR ITEM;
2.2 A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (ANEXO VII), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidades legais, além de que a prestação de serviços está estritamente vinculada à referida assinatura, bem como sua publicação legal.
2.2.1 O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento Jurídico.
2.2.1.1 A recusa injustificada das empresas indicadas para registro em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, propiciará a aplicação das penalidades legais.
2.2.1.1.1 Considera-se recusa injustificada, o não comparecimento do(s) proponente(s), no prazo fixado no presente edital.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SAMAE poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e fornecer o objeto deste Pregão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nas seguintes hipóteses:
2.3.1 Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
2.3.2 Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
2.4 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 15.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
2.5 Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
2.6 A existência do preço registrado não obriga o SAMAE a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
2.7 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao SAMAE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.6 Não havendo êxito nas negociações, o SAMAE procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, neste caso o SAMAE, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e no Decreto Federal 7.892/13 e alterações, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5 Após a autorização do SAMAE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.8 O SAMAE será o órgão responsável pelos atos, controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelo órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a autorização de fornecimento/pedido.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto deste termo será desenvolvido nas lagoas de tratamento da Estação de Tratamento de Esgoto de Tangará da Serra - MT, apresentadas na figura 02 abaixo.
Figura 02 – Localização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Tangará da Serra/MT.
5.2. Uma vez emitida a ordem de serviços, o prazo para o seu início será de 10 (dez) dias, sendo que sua execução perdurará em aproximadamente 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8666/1993.
5.3 O prazo para o início dos serviços poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado e com o aceite da Administração.
5.4 A presente ATA de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO TRABALHO
6.1. Os serviços consistem na remoção do lodo e areia armazenados no fundo das lagoas anaeróbias e seu desaguamento (desidratação) e acondicionamento nas lagoas desativadas da ETE (figura 02).
• Quanto à remoção do lodo contido no interior das lagoas, a CONTRATADA deverá:
o Montar, instalar e operar um conjunto de equipamentos, intrinsecamente seguros, que permitam a remoção dos resíduos de forma mecanizada do interior das lagoas, restringindo ao máximo a exposição ocupacional ao resíduo. O sistema de remoção não deverá comprometer o fundo e os taludes da lagoa (camada de impermeabilização) e o funcionamento da mesma.
o A sucção do material sedimentado deve ser feita através de varredura do fundo da lagoa (efetuar a varredura tanto no sentido transversal quanto no sentido longitudinal das lagoas). Para evitar que o material seja revolvido e ocorra à deposição de sólidos nos pontos já limpos, o equipamento de remoção deverá permitir a regulagem adequada da profundidade de sucção.
o A remoção de lodo deverá ser realizada através de um equipamento tipo coletor gradual de sedimentos de fundo ou similar, desenvolvido para realizar a limpeza de sedimentos do fundo de forma gradual e controlada, sem geração de turbulência nem suspensão dos sedimentos. O sistema deve ser constituído de equipamento de sucção, braço com controle de profundidade da sucção e tubulações para
bombeamento do material desaguado nas lagoas desativadas que serão utilizadas como leitos de secagem.
6.2. A empresa deverá manter no local do serviço um preposto, responsável pelo serviço a ser executado, podendo responder e agir, conforme as solicitações feitas pela fiscalização do SAMAE.
6.3. A empresa contratada deverá manter, no local do serviço, funcionários devidamente uniformizados facilmente identificáveis pela fiscalização disposta pelo SAMAE.
6.4. A empresa deverá exigir, de seus funcionários, através de seu preposto, o uso de equipamento de proteção individual (EPI) durante a execução dos serviços, de acordo com os riscos associados.
6.5. A empresa contratada deverá utilizar equipamentos em bom estado de conservação, que não produzam risco aos operadores, tampouco aos funcionários do SAMAE que desenvolvem suas atividades nas instalações da ETE.
6.6. Durante o serviço, áreas de maior risco (descargas elétricas dos motores, esmagamento, e/ou que possam provocar outros acidentes de trabalho) deverão ser isoladas e devidamente sinalizadas, informando o risco associado.
6.7. Os equipamentos utilizados deverão ser em número e/ou possuir capacidade suficiente para dragar a lagoa aeróbia 01 (um), de maior volume (7.426 m³) apresentada na figura 01, em tempo não superior a 3 dias, portanto com vazão de cerca de 100 m³/h.
6.8. A limpeza do fundo das lagoas deverá ser realizada com método(s) não destrutivo(s) para garantir a conservação das mantas impermeabilizantes.
6.9. Caso, haja discordância quanto ao método utilizado para limpeza do material residual, presente no fundo das lagoas, prevalecerá a indicação da contratante, representada pelo fiscal do serviço, previamente nomeado pelo SAMAE.
6.10. Todo o material (lodo) retirado das lagoas, deverá ser destinado para as lagoas desativadas (figura 02), a cerca de 150 metros de distância das lagoas a serem dragadas.
6.11. A responsabilidade, inclusive todos os custos, pelo transporte do material retirado, será da empresa contratada, que deverá manter frota específica para o serviço e em bom estado de manutenção.
6.12. Deverão correr por conta da empresa todos os custos de transporte, materiais adversos necessários para a execução do serviço, inclusive as despesas com combustíveis, caso o equipamento o utilize, vigilância dos equipamentos e qualquer outro material empregado no local, além de outras despesas que possam advir durante o fornecimento do objeto deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do serviço será feita diretamente ao SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando o SAMAE.
7.2. O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
7.5. Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do objeto. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
2165.3.3.90.39.00.00 0100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
8.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
9.2. O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
9.3 O pagamento do objeto será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
9.4 O pagamento será realizado até o 30º dia útil após a emissão da Nota Fiscal.
9.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
9.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
9.9 O SAMAE de Tangará da Serra, é não contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
9.10 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
10.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
10.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
10.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado;
10.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do contratado, por meio da fiscalização;
10.7 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com esta ata de registro de preços;
10.8 Autorizar o fornecimento do objeto, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
10.9 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução da ata de registro de preços e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
10.11 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA;
10.12 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
11.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
11.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
11.5 Permitir a fiscalização do objeto por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
11.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
11.7 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
11.8 Observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento do serviço contido no objeto contratual e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos mesmos.
11.9 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
11.10 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
11.11 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
11.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.13 Sanar, independentemente da constatação da execução do objeto contratual, por parte da fiscalização do SAMAE, qualquer irregularidade, relacionadas ao objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes deste termo e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da
administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por não entregar os materiais em conformidades com este termo ou a execução dos serviços fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem os materiais ou a execução dos serviços de acordo com as especificações definidas neste termo de referência. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste termo de referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual.
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura mensal / ordem de fornecimento.
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento).
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
12.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
12.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE;
12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
13.1 DA CONTRATADA:
a) Telefone:
b) Setor de vendas:
c) Setor de assistência:
13.2 DA CONTRATANTE:
a) Assessoria jurídica: (00) 0000.0000 – xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
b) Recepção do setor administrativo: (00) 0000.0000/ 3311.6520
c) Coordenação de compras: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
d) Tesouraria: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
e) Empenho: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
f) Almoxarifado: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Notas Fiscais: (65) 3311. 6500 - xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
14.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
14.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
14.3 São vedados acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
14.4 Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame. Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |
Testemunhas:
1ª Nome:
CPF:
2ª Nome:
CPF:
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO N. XX/SAMAE/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE
Pelo presente instrumento, o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador da Cédula de Identidade – RG nº
e CPF/MF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA, representada por NOME DO REPRESENTANTE, portador do RG: e o CPF: , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ
DA SERRA/MT, nas quantidades estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes do presente documento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e do Decreto nº 10.024/2019, com suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 O presente contrato tem por objeto assegurar o compromisso da contratação entre o SAMAE e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM DAS 02 (DUAS) LAGOAS ANAERÓBIAS NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme exigências do Edital e seus anexos, e tabela de preço dos vencedores, como consta abaixo:
1.2 ESPECIFICAÇÕES, VALOR DE REFERÊNCIA E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO FUNDO DAS LAGOAS DE TRATAMENTO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT. | 10.245 M3 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
1.3 O tratamento do esgoto do município de Tangará da Serra/MT consiste das etapas preliminar e tratamento secundário, em lagoas de estabilização, sendo o que segue no esquema da figura 01. No tratamento preliminar são removidos materiais grosseiros e areia, o efluente desta etapa segue para o tratamento secundário, também conhecido como biológico, no qual será removida a matéria orgânica remanescente para finalmente, após se enquadrar no padrão de lançamento, ser lançado no corpo receptor (rio). Ao longo do tempo, a biomassa responsável pela assimilação da cara orgânica se deposita no fundo, formando o lodo. O volume do lodo depositado no fundo reduz o volume útil de biomassa ativa, o que consequentemente reduz a eficiência de tratamento do esgoto.
Figura 01 – Representação esquemática do sistema de tratamento de esgoto de Tangará da Serra/MT.
1.4. Portanto, o SAMAE necessita deste serviço para manter a eficiência do sistema e, também, para proporcionar condições para eventuais reparos das mantas impermeabilizantes instaladas nas áreas molhadas das lagoas, que em razão da carga suportada e das condições temporais, frequentemente apresentam danos, a exemplo fissuras, que levam à percolação do efluente no solo e consequentemente à degradação da qualidade das águas subterrâneas, conforme a dispersão da pluma de contaminação.
1.5. O SAMAE não possui equipamentos próprios, tampouco equipe técnica capacitada para realizar tal serviço, fazendo- se necessária a contratação de empresa especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO
2.1 - O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2022/SAMAE e os termos do Edital e anexos da PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE ao qual se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
3.2 A Contratada obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
3.3 Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
3.4 Os preços contratados não sofrerão reajuste no período correspondente a 12 (doze) meses.
3.5 Vencido o prazo do contrato para a execução dos serviços por fato de que não tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorrência de fato superveniente a apresentação da proposta e que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato o mesmo poderá ser objeto de revisão, até a recuperação do limite de equilíbrio.
3.6 Os preços dos serviços/materiais objeto deste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite da apresentação das propostas ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros ocorrido, poderão ser reajustados, mediante solicitação da contratada, utilizando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), salvo negociação entre as partes, e requisitos para a concessão e preclusão.
3.7 Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na possibilidade de reajuste prevista, deverá a contratada requerer sua aplicação no prazo oportuno, considerando cada anualidade, com o demonstrativo de valores, índice e cálculos respectivos, sob pena de preclusão, aceitando a continuação dos termos e preços originais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato que infira em seu consentimento na continuação do contrato sem a aplicação do reajuste, como no caso de assinatura de termo para prorrogação sem o requerimento do reajuste ou ressalva de seu direito em requerê-lo, aplicar-se-á o instituto do parágrafo anterior.
PARAGRAFO TERCEIRO - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
4.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e as demais condições estipuladas no edital e seus anexos.
4.2 A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente.
4.2.1 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
4.2.1.1 O não cumprimento do prazo contratual;
4.2.1.2 O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos;
4.2.1.4 O atraso injustificado na entrega dos materiais/serviços;
4.2.1.5 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar esse contrato;
4.2.1.6 O cometimento reiterado de faltas nos itens entregues;
4.2.1.7 A decretação de falência;
4.2.1.8 A dissolução da sociedade;
4.2.1.9 Razões de interesse do Serviço Público.
4.2.2 Constituem motivos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
4.2.2.1 A supressão ou aumento de dos materiais, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
4.2.2.2 O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a materiais já recebidos e faturados.
4.2.2.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
4.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto deste termo será desenvolvido nas lagoas de tratamento da Estação de Tratamento de Esgoto de Tangará da Serra - MT, apresentadas na figura 02 abaixo.
Figura 02 – Localização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Tangará da Serra/MT.
5.2. Uma vez emitida a ordem de serviços, o prazo para o seu início será de 10 (dez) dias, sendo que sua execução perdurará em aproximadamente 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8666/1993.
5.3 O prazo para o início dos serviços poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado e com o aceite da Administração.
5.4 O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser concedida a prorrogação, devidamente justificada e aceita pelo SAMAE.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO TRABALHO
6.1. Os serviços consistem na remoção do lodo e areia armazenados no fundo das lagoas anaeróbias e seu desaguamento (desidratação) e acondicionamento nas lagoas desativadas da ETE (figura 02).
• Quanto à remoção do lodo contido no interior das lagoas, a CONTRATADA deverá:
o Montar, instalar e operar um conjunto de equipamentos, intrinsecamente seguros, que permitam a remoção dos resíduos de forma mecanizada do interior das lagoas, restringindo ao máximo a exposição ocupacional ao resíduo. O sistema de remoção não deverá comprometer o fundo e os taludes da lagoa (camada de impermeabilização) e o funcionamento da mesma.
o A sucção do material sedimentado deve ser feita através de varredura do fundo da lagoa (efetuar a varredura tanto no sentido transversal quanto no sentido longitudinal das lagoas). Para evitar que o material seja revolvido e ocorra à deposição de sólidos nos pontos já limpos, o equipamento de remoção deverá permitir a regulagem adequada da profundidade de sucção.
o A remoção de lodo deverá ser realizada através de um equipamento tipo coletor gradual de sedimentos de fundo ou similar, desenvolvido para realizar a limpeza de sedimentos do fundo de forma gradual e controlada, sem geração de turbulência nem suspensão dos sedimentos. O sistema deve ser constituído de equipamento de sucção, braço com controle de profundidade da sucção e tubulações para bombeamento do material desaguado nas lagoas desativadas que serão utilizadas como leitos de secagem.
6.2. A empresa deverá manter no local do serviço um preposto, responsável pelo serviço a ser executado, podendo responder e agir, conforme as solicitações feitas pela fiscalização do SAMAE.
6.3. A empresa contratada deverá manter, no local do serviço, funcionários devidamente uniformizados facilmente identificáveis pela fiscalização disposta pelo SAMAE.
6.4. A empresa deverá exigir, de seus funcionários, através de seu preposto, o uso de equipamento de proteção individual (EPI) durante a execução dos serviços, de acordo com os riscos associados.
6.5. A empresa contratada deverá utilizar equipamentos em bom estado de conservação, que não produzam risco aos operadores, tampouco aos funcionários do SAMAE que desenvolvem suas atividades nas instalações da ETE.
6.6. Durante o serviço, áreas de maior risco (descargas elétricas dos motores, esmagamento, e/ou que possam provocar outros acidentes de trabalho) deverão ser isoladas e devidamente sinalizadas, informando o risco associado.
6.7. Os equipamentos utilizados deverão ser em número e/ou possuir capacidade suficiente para dragar a lagoa aeróbia 01 (um), de maior volume (7.426 m³) apresentada na figura 01, em tempo não superior a 3 dias, portanto com vazão de cerca de 100 m³/h.
6.8. A limpeza do fundo das lagoas deverá ser realizada com método(s) não destrutivo(s) para garantir a conservação das mantas impermeabilizantes.
6.9. Caso, haja discordância quanto ao método utilizado para limpeza do material residual, presente no fundo das lagoas, prevalecerá a indicação da contratante, representada pelo fiscal do serviço, previamente nomeado pelo SAMAE.
6.10. Todo o material (lodo) retirado das lagoas, deverá ser destinado para as lagoas desativadas (figura 02), a cerca de 150 metros de distância das lagoas a serem dragadas.
6.11. A responsabilidade, inclusive todos os custos, pelo transporte do material retirado, será da empresa contratada, que deverá manter frota específica para o serviço e em bom estado de manutenção.
6.12. Deverão correr por conta da empresa todos os custos de transporte, materiais adversos necessários para a execução do serviço, inclusive as despesas com combustíveis, caso o equipamento o utilize, vigilância dos equipamentos e qualquer outro material empregado no local, além de outras despesas que possam advir durante o fornecimento do objeto deste edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do serviço será feita diretamente ao SAMAE -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando o SAMAE.
7.2. O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
7.5. Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do objeto. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
2165.3.3.90.39.00.00 0100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
8.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
9.2. O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
9.3 O pagamento do objeto será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
9.4 O pagamento será realizado até o 30º dia útil após a emissão da Nota Fiscal.
9.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
9.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
9.9 O SAMAE de Tangará da Serra, é não contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
9.10 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
10.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
10.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
10.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado;
10.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do contratado, por meio da fiscalização;
10.7 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato;
10.8 Autorizar o fornecimento do objeto, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
10.9 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução deste contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
10.11 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA;
10.12 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
11.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
11.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
11.5 Permitir a fiscalização do objeto por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
11.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
11.7 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
11.8 Observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento do serviço contido no objeto contratual e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos mesmos.
11.9 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
11.10 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
11.11 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
11.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.13 Sanar, independentemente da constatação da execução do objeto contratual, por parte da fiscalização do SAMAE, qualquer irregularidade, relacionadas ao objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes deste termo e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por não entregar os materiais em conformidades com este termo ou a execução dos serviços fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem os materiais ou a execução dos serviços de acordo com as especificações definidas neste termo de referência. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste termo de referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual.
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura mensal / ordem de fornecimento.
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento).
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
12.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
12.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE;
12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
13.1 DA CONTRATADA:
a) Telefone:
b) Setor de vendas:
c) Setor de assistência:
13.2 DA CONTRATANTE:
a) Assessoria jurídica: (00) 0000.0000 – xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
b) Recepção do setor administrativo: (00) 0000.0000/ 3311.6520
c) Coordenação de compras: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
d) Tesouraria: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
e) Empenho: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
f) Almoxarifado: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Notas Fiscais: (65) 3311. 6500 - xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
14.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
14.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
14.4 Integram este contrato, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2022/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame. Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |