INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 540/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 540/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representada pela Secretária de Administração e Finanças Sra. Sâmela Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 e o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 11.144.137/0001-36 representado por sua Gestora e Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominados CONTRATANTES e, do outro lado, a Empresa SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.090.021/0001-45, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no Município de Aracaju/SE,CEP:49015-160, através de seu representante legal o Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 1.385.733 SSP/SE e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024, em 18/06/2024; Processo Administrativo nº 5.899/2024, sujeitando- se os contratantes à Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024, seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de circuito fechado de câmeras de vídeo monitoramento (CFTV), contemplando configuração, instalação e manutenção, para atender os Prédios Públicos da Prefeitura de Mata de São João.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1.O Instrumento Contratual, terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogados por iguais ou sucessivos períodos desde que observado o Art. 107 da lei nº 14.133/2021.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) dias corridos após assinatura da ordem de serviço.
2.3. O serviço deverá ser prestado nos locais abaixo:
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
2 | ALMOXARIFADO CENTRAL | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx |
3 | CENTRO DE ABASTECIMENTO | Praça da Alegria |
4 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | Praça Barão Açu da Torre |
5 | CENTRO DE CONVEÕES PF | Av. do Farol/ Praia do Forte |
6 | HOSPITAL MUNICIPAL | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
7 | POLICLÍNICA SEDE | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
8 | POLICLÍNICA PRAIA DO FORTE | PRAIA DO FORTE |
9 | SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | XXX XXXXX XXXXXXXXX |
00 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXX XX XXXXXXX |
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax.: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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11 | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | PORTÃO DO LUNDA |
12 | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX | VILA DE ITAPECIRICA |
13 | ESCOLA Xx XX XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXX |
14 | SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR/PRAIA DO FORTE | AV. DO FAROL |
14 | MATADOURO/AMADO BAHIA | SEMPRE VERDE |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, conforme Ordem de Serviço a ser emitida por esta Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
A- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
B- Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
C- Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
D- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
E- Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
F- Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
H- Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
I- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
J- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
K- A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas do Instrumento Contratual e demais documentos que o integram;
L- Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
M- Efetuar a entrega dos itens/materiais e/ou prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
N- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
O- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
P- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais;
Q- Obrigações específicas:
1. Escopo
Serviços que compõem o conjunto de serviços técnicos a ser contratado:
i. Locação;
ii. Instalação conforme planilha anexa;
iii. Treinamento;
iv. Suporte técnico;
v. Manutenção preventiva e corretiva;
vi. Gerenciamento de gravações e disponibilização de imagens.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax.: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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2. Especificações
A seguir estão especificadas as características mínimas para atendimento:
Item 1 - Prestação de serviços técnicos referentes a locação de sistema integrado de CFTV (Circuito fechado de TV)
1. Caberá a contratada fornecer treinamentos aos operadores do software gerenciador das câmeras instaladas;
2. A contratada deverá prover treinamentos teóricos e práticos de modo a garantir que os treinandos estão aptos à utilização dos dispositivos e sistemas.
3. Todos os conteúdos necessários para os treinamentos deverão ser disponibilizados por conta da Contratada, podendo ser impressos, digitais e/ou por vídeos tutoriais.
4. Os treinamentos deverão ser ministrados em dias úteis, nos horários de expediente do Contratante. Os conteúdos ministrados e os dimensionamentos das turmas ficarão a cargo da Contratada.
5. Os treinamentos deverão abranger as equipes conforme perfis apresentados nos itens a seguir:
a) Perfil: Usuários
Treinamento da solução de acordo com as funcionalidades compatíveis a esse nível de acesso. Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a operarem de forma plena a solução, de modo a utilizarem todos os recursos existentes no que se refere ao papel dos usuários, e exercerem o papel de multiplicadores.
b) Perfil: Gestores
Treinamento da solução de acordo com as funcionalidades compatíveis a esse nível de acesso. Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a operarem de forma plena a solução, de modo a utilizarem todos os recursos existentes no que se refere ao papel dos gestores, e exercerem o papel de multiplicadores.
6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias etc. serão por conta da Contratada.
7. Os equipamentos utilizados nos treinamentos ficarão a cargo da contratada.
8. O Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar os treinamentos com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
9. A Contratada deverá realizar a prestação de um conjunto de serviços técnicos, nas modalidades presencial e remota, composto pelo suporte técnico para dirimir dúvidas, pela manutenção preventiva e corretiva.
10. Para a hospedagem deverá ser disponibilizado HDs com disponibilidade de armazenamento de 30 dias em alta definição de acordo com a quantidade de câmeras especificas em cada local.
11. A Contratada deverá prestar suporte técnico e manutenção aos dispositivos, devendo possuir canais de comunicação com os usuários e gestores por meio de telefone, e-mail e sistema de abertura de chamados (Help Desk). Esses canais deverão realizar atendimento de primeiro nível sanando dúvidas de usuários, tratando algum problema ou abrindo chamados para o atendimento de campo.
12. A Contratada deverá ter central de atendimento contendo assim preposto em operação 24 Horas por dia 7 dias por semana para atendimento e suporte técnico.
13. Ficará a cargo da contratada o fornecimento das imagens em dispositivos de mídias físicas ou online (nuvem) quando solicitado pela contratada.
14. Ficará a cargo da contratante informar a contratada a data, horário, local e câmera qual necessitará da gravação de modo que a vencedora do certame não seja responsável por busca de eventos ocorrido durante as gravações.
15. As imagens fornecidas deverão estar em formato de vídeo mp4.
16. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na correção de eventuais defeitos de operação dos softwares e equipamentos, devendo atender as especificações e padrões apresentados a seguir:
1. A manutenção corretiva será destinada a sanar os eventuais defeitos de funcionamento apresentados nos softwares e equipamentos, mediante chamado à contratada, e quanto a estes, compreenderá os serviços de mão-de-obra para o conserto e/ou substituição/reposição de peças desgastadas e/ou danificadas por originais do fabricante, e ainda quando for considerado necessário serviço de regulagem, ajuste e pequenos reparos colocando-os em perfeitas condições de uso. Os custos referentes as peças substituídas e/ou reparadas ficarão a cargo da Contratante.
2. A manutenção preventiva compreende uma série de procedimentos tais como verificações, ajustes e testes, que tem o objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento dos dispositivos. Esses procedimentos deverão ser realizados trimestralmente, de acordo com um cronograma previamente definido.
3. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados juntos e concomitantemente com a manutenção corretiva, desde que já tenham decorrido 2/3 (dois terços) do período a contar da última preventiva realizada.
4. Quando da execução da manutenção preventiva for constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a contratada deverá realizar a correção do defeito.
5. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados de forma presencial, via acesso remoto, por telefone e e-mail, a fim de sanar dúvidas ou problemas relacionados com a configuração e uso do sistema e câmeras de segurança, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados em seus funcionamentos.
6. Ficará a cargo da contratada o fornecimento de equipamentos para composição do sistema integrado sendo que nele deverá obrigatoriamente fornecer rack de armazenamento, nobreak que suporte no mínimo 20 minutos com os equipamentos em pleno funcionamento, switchs, nvrs, hds com no mínimo 30 dias de gravações, dentre todos os dispositivos para o pleno funcionamento do sistema.
7. O fornecimento de link de internet para conectividade externa ficará a cargo da contratante.
8. Deverá a empresa configurar o software de visualização nos terminais indicados de forma que ele tenha acesso a todos os equipamentos externos a rede local.
9. Será de obrigação da contratada o fornecimento de aplicativo para acesso remoto as câmeras em tempo real.
10. Os serviços de suporte deverão atender Acordos de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pela Contratante. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional dos Sistemas e equipamentos e expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela a seguir:
Severidade | Tempo de atendimento | Prazo de solução após chamado (horas úteis) | |
Nível | Conceito |
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax.: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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(horas úteis) | |||
1 | Sistemas ou Equipamentos paralisados ou severamente impactados. | 4 | 10 |
2 | Problema que cause grave perda do potencial operacional da Solução (Sistemas e Equipamentos). | 4 | 16 |
3 | Erro de funcionalidade que afete o trabalho normal dos usuários. | 4 | 16 |
4 | Erro de gravações | 4 | 16 |
5 | Problemas nos equipamentos instalados na Zona Rural ou Litoral do Município. | 4 | 24 |
Severidade 1 (CRÍTICA)
11. O uso em produção da solução é paralisado ou fica severamente impactado, ou seja, a situação constitui uma emergência. Os problemas com severidade 1 (um) incluem, sem se restringir, a ocorrência de erros nas funcionalidades dos sistemas e equipamentos, de modo a tornar a sua operação indisponível, com consequente interrupção da operação;
12. O atendimento aos chamados abertos com o nível de severidade 1 terão como objetivo eliminar situações de emergência, através de correção do problema ou a tomada de ação que contorne a situação de exceção, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, da solução, possibilitando a execução de suas funções principais, caso em que o problema poderá ter sua severidade alterada pela Contratante.
Severidade 2 (ALTA)
13. Erro ou problema severo que cause uma grave perda do potencial operacional da solução ou paralise uma funcionalidade crítica totalmente em sua operação. Nestes casos, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução de contorno (“workaround”), a operação da solução poderá continuar de modo restrito;
14. O atendimento aos chamados abertos com o nível de severidade 2 terão como objetivo a correção do problema ou a tomada de ação que contorne a situação de exceção. Caso o problema não seja totalmente corrigido, o chamado poderá ter sua severidade alterada pela Contratante.
Severidade 3 (MÉDIA)
15. O problema correspondente ao nível de severidade 3 será, tipicamente, um erro detectado em uma funcionalidade em algum dos módulos dos sistemas, ou ainda em algum componente eletrônico dos equipamentos;
16.Tal problema causa dificuldade para efetuar o trabalho normal dos usuários da solução, embora existam alternativas disponíveis para efetuar o trabalho.
Severidade 4 (BAIXA)
17. O problema não causa perda de funcionalidades da solução, não impactando, portanto, em sua operação. Os chamados podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à solução;
18. O atendimento aos chamados abertos com o nível de severidade 4 terá como objetivo a correção do problema. Severidade 5
19. Problemas de funcionamento dos equipamentos.
20.A Contratada deverá garantir o atendimento aos chamados de manutenção corretiva dentro dos prazos de atendimentos descritos acima, de acordo com a classificação no nível de severidade definida pela Contratante. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, com indicação da data e hora da abertura, e deverá permitir à Contratante a verificação dos tempos de atendimento.
1. Dos quantitativos a serem instalados
ITEM | LOCAL | SECRETARIA | QUANTIDADE | UF | QUANTIDADE DE CÂMERAS (A) |
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | SECAF | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
2 | SEC.PROMOÇÃO SOCIAL | SEMPS | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
3 | CENTRO DE ABASTECIMENTO | SEOSP | 12 | Mensalidade | 64 |
1 | Instalação | 64 | |||
4 | CENTRO DE CONVEÇÕES PRAIA DO FORTE | SETUR | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
5 | HOSPITAL MUNICIPAL | SESAU | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
6 | POLICLINICA SEDE | SESAU | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
7 | POLICLINICA LITORAL/PRAIA DO FORTE | SESAU | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
8 | SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR SEDE | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
9 | SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PRAIA DO FORTE | SEDUC | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
10 | ALMOXARIFADO CENTRAL | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
11 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX/POV PEDRA DO SALGADO | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
12 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XXXXX/ PORTÃO DO LUNDA | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
13 | ESCOLA MUNICIPAL CATARINO RIBEIRO/VILA DE ITAPECERICA | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
14 | ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax.: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
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LOURDES SEIXAS/ VILA DE CAMAÇARI | 1 | Instalação | 16 | ||
15 | MATADOURO | SEDUC | 12 | Mensalidade | 32 |
1 | Instalação | 32 | |||
16 | PONTO EXTRA | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
17 | PONTO EXTRA | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
18 | PONTO EXTRA | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
19 | PONTO EXTRA | SEDUC | 12 | Mensalidade | 16 |
1 | Instalação | 16 | |||
20 | PONTO EXTRA | SEOSP | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
21 | PONTO EXTRA | SEOSP | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
22 | PONTO EXTRA | SESAU | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
23 | PONTO EXTRA | SESAU | 12 | Mensalidade | 8 |
1 | Instalação | 8 | |||
TOTAL | 704 |
2. Especificações técnicas das câmeras
1. As câmeras deverão possuir resolução mínima de 4Mp (2560 x1440) mínimo com lente de 2.88mm no minimo sendo que as mesmas deverão ter alcance de no mínimo 20 metros ou superior.;
2. Todas as câmeras deverão possuir conexão POE;
3. Leds: deverão possuir os equipamentos 4 Leds no mínimo, tendo a opção de gravação de imagens coloridas no período da noite;
4. Possuir grau de proteção IP66;
5. Possuir taxa frames 1-30 FPS mínimo;
6. Possuir interface RJ45 10/100Mbps;
7. Taxa de transferência de 24mbps mínimo;
8. Possuir protocolo tcp/ip, http, dns, ddns,ftp, dhcp, upnp,onvif, 802.1x;
9. Câmeras deverão ter compatibilidade com internet explore, edge, google chrome;
1. Especificações técnicas dos Nvrs:
1. Possuir entradas de Videos Ips compatíveis com as especificações das câmeras;
2. Possuir saída HDMI e VGA;
3. Possuir protocolo de redes: TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP,UPnP,NSF,HTTPS;
4. Possuir interface de rede Rj45 10/100/1000;
5. Gravações modo mínimo de 2 interfaces Sata;
6. Interface UBS mínima de 2 USB 2.0
2. Especificações Nobreak:
1. Possuir potência Nominal mínima de 600VA/300w;
2. Possuir tensão 110/220v;
3. Possuir no mínimo 4 saídas;
4. Possuir bateria integrada de 12V mínimo;
3. Informações complementares:
1. A contratada deverá fornecer todo material referente a instalação e configuração do circuito integrado de câmeras;
2. Será de obrigação da contratada efetuar vistorias periódicas, acessos remotos, limpeza das lentes dos equipamentos de modo que as imagens fiquem em perfeitas condições de uso;
3. O custo de remoção, alteração de equipamentos, remoção das estruturas ficará a cargo da contratada quando solicitado pela contratante;
4. A contratada deverá disponibilizar um preposto para atendimento qual será o responsável técnico e funcionamento da malha de pontos de CFTV;
R- No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax.: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 5 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XXX-00X0-X000 e informe o código 92BB-0BEF-44A2-E079
processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ 168.382,72 (Cento e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), referente ao Lote ÚNICO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados com a devida locação dos equipamentos, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, após cada período mensal, a respectiva Nota Fiscal/Fatura
5.1.2. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento;
5.1.3. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.1.4. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários
e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.5. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.6. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.7. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 168.382,72
5.3.A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco do Brasil Agência nº. 1224-6 Conta Corrente nº. 51390- 3.
5.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
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5.7. Para liquidação, a nota fiscal deve ser composta por:
a) Xxxxx do contratado;
b) Dados da contratante;
c) Valores referente as Retenções Tributárias.
d) Quanto a situação tributaria, a nota fiscal deverá ser acompanhada pelos equivalentes instrumento de cobrança munido de suas comprovações quanto a sua situação fiscal, conforme art. 68 da Lei 14.133/2021. Sedo constatado pendencias/irregularidade, a contratada terá um prazo de 05 (dias) úteis, para sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual;
b) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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f) não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Instrumento Contratual;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Instrumento Contratual;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro naLei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa previstanoinciso I docaputdo art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do Instrumento Contratual, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Instrumento Contratual licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas noart. 155 da Leinº 14.133/2021.
8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8.A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
0.0.Xx aplicação da sanção prevista noinciso II docaputdo art. 156 da Leinº14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10.A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV docaputdo art. 156 da Leinº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11.A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
0.00.0.Xx hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2.Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3.A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto naLei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IVdocaputdo art. 156 da Leinº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
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8.13.O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em Instrumento Contratual.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Instrumento Contratual com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nosincisos VIIIeXII docaputdo art. 155 daLeinº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17.Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.18.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
9.1.1. A fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Mat. 8180.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual, o Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 7768.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 18 de junho de 2024.
TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Mat. 6163 Mat. 7998.
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