Contract
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
CONTRATO DE
LOCAÇÃO que entre si fazem, de um lado como LOCADORA <nome da
locadora> INSCRITA NO CPF SOB o nº <nº do CPF>, RESIDENTE
NESTA CIDADE e de outro lado como LOCATÁRIA <nome da empresa
locatária>, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO GERENTE, <nome do
sócio>, INSCRITO NO CPF <nº do CPF> E PORTADOR DA CARTEIRA
DE IDENTIDADE <nº da identidade>, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
01. OBJETO: O objeto da locação é
o imóvel sito à <endereço completo do imóvel>
02.
PRAZO: O prazo da locação é de <nº de meses> (<nº por
extenso>) MESES, a partir de <dia> DE <mês> DE <ano>,
e a terminar <dia> DE <mês> DE <ano>, independente
de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Ajustam ainda os contratantes que a data do início da locação é o
dia 1º do corrente mês ficando assegurado o(a) locatário(a) apenas
no 1º mês de locação o pagamento de .. dias de aluguel, encargos
e tributos.
03. ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente
convencionado é de R$ <valor do aluguel> (<valor por
extenso>). O aluguel será reajustado anualmente pela variação
do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, caso seja extinto, pelo IGP ou
IPC-RJ da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, um na falta do
outro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel livremente pactuado
será reajustado sempre com a menor periodicidade admitida em lei ou
ato do Poder Executivo, seja atual ou futuro, podendo inclusive
ocorrer mensalmente, desde que não haja vedação legal.
04.
PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, acessórios da locação, encargos,
tributos e seguros, inclusive o complementar desde já ajustado,
serão pagos em moeda corrente no último dia do mês, sem
prorrogação, no escritório da procuradora do(a) locador(a) ou
através de cobrança bancária, ficando esclarecido que, se em
qualquer mês não for enviado recibo para pagamento em banco, o
mesmo deverá ser efetuado, no prazo acima, no escritório da
procuradora do(a) locador(a) ou em outro local que venha a ser
indicado a(o) locatário(a). Deixando de pagar os aluguéis e verbas
contratuais no prazo acima, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a) ao
pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito final, atualizado
pela variação do IPC-RJ/FGV e na sua falta pelo índice e forma que
corrigir os débitos judiciais, juro moratório de 1% ao mês e
honorários de 20% sobre o valor do débito, seja a cobrança
administrativa ou judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É
facultado a(o) locatário(a) antecipar os pagamentos dos acessórios
a que se referem este contrato e nessa circunstância
pertencer-lhe-ão as vantagens pecuniárias decorrentes da
antecipação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a) se
obriga no primeiro mês de locação a pagar os dias decorridos entre
o início do contrato até o último dia do mês, a fim de que o
aluguel passe a ter seu vencimento todo último dia de cada
mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a) e Locatário(a),
pactuam, livremente, que pôr ocasião do pagamento do aluguel, serão
igualmente pagas as verbas de condomínio e IPTU vincendos,
usufruindo o(a) Locatário(a) dos eventuais descontos.
05.
DESTINO: Destina-se a locação para <nome da locadora>, não
podendo o(a) locatário(a) mudar a sua destinação sem prévio
consentimento pôr escrito do(a) locador(a), usando-a de forma a não
prejudicar o sossego, bom nome, higiene, estética e segurança do
imóvel.
06. TOLERÂNCIA: O recebimento de aluguéis,
impostos, taxas e quaisquer despesas fora dos prazos convencionados,
assim como de multas por infração contratual não importará em
novação e será mera tolerância do(a) locador(a) o qual continuará
com o direito de considerar rescindida a locação na forma da
cláusula 17.
07. TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão pôr
conta do(a) locatário(a), vencíveis desde o primeiro mês de
locação, todas as taxas de água e esgoto, incêndio, lixo,
impostos, seguro de incêndio da unidade, inclusive o complementar,
despesas de condomínio de qualquer espécie ou natureza, ordinária
ou extraordinária e outros ônus e encargos que incidam ou venha a
incidir sobre o imóvel ora locado, imputados ao condomínio, não
especificados no artigo 22, seus incisos, alíneas e parágrafos da
lei 8.245/91e também o custo com a tarifa bancária para cobrança
do aluguel e acessórios, considerando a vantagem proporcionada a(o)
locatário(a) para efetuar o pagamento em qualquer agência bancária.
As despesas extraordinárias enumeradas no artigo 22, X e alíneas,
são de responsabilidade do locador.
08. CONSERVAÇÃO:
O(a) locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito
estado de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o
guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e
limpeza, mantendo os assoalhos limpos e as instalações em perfeito
funcionamento, como declara recebê-los.
09. CONSERVAÇÃO
E REPAROS: O(A) locatário(a) fará a sua custas, sem nenhum ônus
atual ou futuro para o(a) locador(a), os reparos e consertos
imediatos de qualquer estrago ou má conservação causados por si,
seus dependentes e empregados ou visitantes, ao imóvel locado ou
prédio.
10. BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação ou
instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel,
sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando
feitas, o(a) locatário(a) não poderá, em caso algum invocar
direito de retenção, nem pleitear indenização, pois elas se
incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a)
locador(a), comprometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas
condições primitivas, caso assim o exija o(a)
locador(a).
PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) locador(a) não
indenizará a(o) locatário(a) qualquer benfeitoria necessária pôr
ele realizada. Salvo se houver concordância prévia e escrita do(a)
locador(a), quanto ao seu pagamento. As benfeitorias úteis
executadas pelo(a) locatário(a), também não serão indenizadas. Se
for executada benfeitoria de natureza voluptuária, a mesma poderá
ser levantada pelo(a) locatário(a), desde que sua retirada não
afete a estrutura e a substância do imóvel.
11.
ENTREGA: Finda, resilida ou rescinda a presente locação, o(a)
locador(a) mandará proceder a necessária vistoria, a fim de
verificar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi
entregue a(ao) locatário(a), ficando este e seu(s) fiador(es)
obrigados pelas indenizações decorrentes dos estragos que forem
constatados, relativos a pinturas de paredes, portas e janelas, etc,
que estiverem usadas. Obriga-se o(a) locatário(a) restituir o imóvel
limpo, conservado e pintado nas cores primitivas ou com tinta a
critério e aprovação do(a) locador(a) juntamente com todas as
instalações de água, luz e gás em perfeito funcionamento, bem
como pias, aparelhos sanitários e de iluminação, lavatório e tudo
mais que se encontre no imóvel, em perfeito estado. Se necessária a
substituição de qualquer um dos citados aparelhos, essa
substituição deverá ser feita por outra da mesma qualidade. O
imóvel ora locado encontra-se pintado, com instalações hidráulicas
e elétricas em perfeito estado, e o(a) locatário(a) obriga-se a
devolver o imóvel no mesmo estado em que está sendo locado.
12.
DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: Fica entendido que a restituição das chaves
a(o) locador(a) só poderá ser aceita se o imóvel estiver nas
mesmas condições em que foi locado. Se houver necessidade de obras,
somente após o seu término é que as chaves serão aceitas pelo(a)
locador(a).
13. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: O(a)
locatário(a) não poderá ceder, sublocar total ou parcialmente ou
dar em comodato, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio e
expresso consentimento do(a) locador(a).
14.
REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a) a obedecer e a fazer por
seus prepostos e dependentes as posturas de Ordem pública, a
convenção de condomínio e o regulamento interno, os quais fazem
parte integrante deste, em se tratando de edifício - que ora
confessa conhecer - respondendo por qualquer multa ou prejuízo que
causar a(o) locador(a) ou a terceiro.
15. PROIBIÇÕES:
Nenhum anúncio, aviso, notícia, placa toldo, ou sinal poderá ser
colocado, escrito, pintado ou afixado em qualquer parte do imóvel,
sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a) sendo também,
vedado a(o) locatário(a) o uso de pregos que possam danificar as
paredes e portas do imóvel, podendo o(a) locador(a) exigir a
retirada independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
16. VISTORIA: A fim de verificar o exato cumprimento das
obrigações assumidas neste contrato, reserva-se a(o) locador(a) o
direito de vistoriar, por seu representante, em qualquer tempo. Se
o(a) locador(a) necessitar alienar o imóvel objeto deste contrato,
o(a) locatário(a) desde já autoriza mostrá-lo, no horário de
09:00 às 12:00 horas, diariamente.
17. RESCISÃO E
MULTAS: Dar-se-á a rescisão do presente contrato, de pleno direito
independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a) caiba qualquer
indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação, incêndio
sem culpa do(a) locatário(a) ou de seus prepostos, ou qualquer outra
circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do
imóvel ora locado; B) falência, dissolução da sociedade ou
encerramento dos negócios da firma fiadora, se pessoa jurídica, ou
morte ou transferência de domicílio do(s) fiador(es) se pessoa
física e, se nessas condições um ou outro deixar de ser
substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias a partir da
data do acontecimento, pôr outro que seja aceito pelo(a) locador(a);
C) infração de qualquer cláusula do presente contrato, convenção,
regulamento interno do Prédio, especialmente a cláusula
22.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão em
conseqüência do estabelecido nos itens B e C desta cláusula,
ficará o(a) locatário(a) sujeito(a), além do despejo, a multa
igual a três vezes o aluguel mensal e acessórios, tomando-se, pôr
base, para este cálculo, o correspondente ao mês anterior ao da
ocorrência da infração, sendo considerada para todos os fins do
direito, essa multa como dívida liquida e certa, exigível e
cobrável executivamente a(o) locatário(a) ou a seu(s)
fiador(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o(a) locatário(a)
restitua o imóvel antes do término do prazo contratual, pagará
a(o) locador(a), a título de multa compensatória de 06 meses de
alugueres, sempre observada a proporcionalidade do artigo 413 do
Código Cível. Se a devolução do imóvel ocorrer após o término
do prazo contratual, o(a) locatário(a) deverá comunicar por escrito
a(o) locador(a) a sua intimação, com 30 dias de antecedência, sob
pena de pagar o valor correspondente a esse período de aluguel e
acessórios, a título de multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A
multa e o despejo citado não exonera, o(a) locatário(a) ou seu(s)
fiador(es) de entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste
contrato.
18. OBRIGAÇÕES: Obriga-se o(a) locatário(a)
a fazer entrega em mãos do(a) locador(a) ou de seu procurador, de
toda intimação das autoridades federais ou estaduais, relativas ao
imóvel locado, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de assumir
responsabilidade pelas multas decorrentes da falta de cumprimento das
referidas intimações.
PARÁGRAFO ÚNICO: O(a)
locatário(a) se obriga a entregar a(o) locador(a) ou a sua
procuradora, no prazo de 48 horas após o seu recebimento, todos
impostos, taxas ou qualquer documentos relacionado com o imóvel
objeto deste contrato sob pena de assumir a responsabilidade pêlos
encargos decorrentes da mora se não houver possibilidade de pagar a
tempo os tributos acima aludidos.
19. SUCESSÃO: O
presente contrato é obrigatório para as partes, inclusive
fiador(es), seus herdeiros e sucessores e suas obrigações exigíveis
nas formas convencionadas, independentes de interpelação ou
notificação pessoal ou judicial.
20. FORO: Os
contratantes renunciam ao foro de quaisquer domicílios, presentes ou
futuros, e elegem o desta cidade como competente para as ações
oriundas do presente contrato.
21. GARANTIA: Assina(m) o
presente contrato como fiador(es) e principal(is) pagador(es),
solidariamente responsável(is) com o(a) locatário(a) pelo débito
decorrente da infração de qualquer cláusula deste contrato e bem
assim, pôr todas as perdas e danos que sofrer o(a) locador(a) em
razão do presente contrato, até a efetiva restituição das chaves,
inclusive alugueis e acessórios da locação sejam eles decorrentes
deste contrato, da lei, acordo extrajudicial ou judicial, acessórios
da locação, encargos da locação, multas, juros, correção
monetária, diferenças de aluguéis decorrente de revisão judicial:
<nome completo do fiador(a)> INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº
do CPF do fiador(a)>, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º <nº
da identidade do fiador(a)>, E SUA ESPOSA <nome completo da
esposa do fiador>, INSCRITA NO CPF SOB O Nº <nº do CPF da
esposa>, AMBOS RESIDENTE NESTA CIDADE NA RUA <endereço
completo do fiador(a)> TEL: <nº do telefone do fiador>,
PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL SITUADO NA RUA <endereço completo do
imóvel do fiador> Xxxxxxxxx o(s) fiador(es) renuncia(m) aos
benefícios facultados pêlos art. 828, 838 e 835 do Código Civil.
O(s) fiador(es) acima qualificado(s) e declaram a razão disso que
é(são) proprietário(s) do(s) imóvel(is) constantes da ficha
cadastral, podendo incidir penhora sobre o(s) mesmo(s).
22.
SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR: O(A) locatário(a) se obriga a substituir
ou indicar novo(s) fiador(es), sob pena de constituir infração ao
contrato, sujeitando-se a rescisão do mesmo, desde que ocorra: A)
morte do(s) fiador(es); B) interdição, falência ou insolvência
do(s) fiador(es), ausência declarada judicialmente; C) alienação
ou gravação de todos os bens imóveis do(s) fiador(es) ou sua
mudança de residência sem comunicação a(o) locador(a); D)
desaparecimento dos bens móveis de sua propriedade; E)
desapropriação ou alienação dos imóveis.
23.
PROCURAÇÕES: Locatário(a) e fiador(es) em caráter irrevogável e
irretratável, outorgam-se mutuamente os poderes para receber(em)
citação e intimação em ação que se refira a relação de
locação, podendo reconhecer(em) a procedência do pedido,
transigir, renunciar direitos, usando esses poderes somente em
processo relacionado com o imóvel objeto deste contrato inclusive em
ação de execução ou de conhecimento relativo a cobrança de
aluguéis, custas e honorários.
24. CITAÇÃO: Os
contratantes autorizam que qualquer citação, intimação ou
notificação que tenha pôr objeto a presente locação, poderá ser
feita mediante correspondência com aviso de recebimentos (AR), ou,
tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante
telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais
formas previstas neste contrato.
25. Os contratantes
elegem o foro Central da Comarca desta Capital, para o exercício de
qualquer ação decorrente deste contrato.
26. A presente
locação é feita exclusivamente para fins NÃO RESIDENCIAIS e será
regulada pela LEI 8.245/91.
E pôr estarem assim justos e
contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e
para um só efeito presente as testemunhas que abaixo subscrevem,
obrigando-se ao respectivo cumprimento pôr si, seus herdeiros e
sucessores.
<cidade>, <dia> de <mês> de
<ano>.
_____________________________________
LOCADOR
CPF:
________________________________
LOCATÁRIO
CPF
________________________________
FIADOR
CPF
____________________________________
LOCADORA
CPF
____________________________________
1ª TESTEMUNHA
CPF
____________________________________
2ª
TESTEMUNHA
CPF