CONTRATO - Nº 09/2024/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 09/2024/FMMP/PI
CONTRATO Nº 09/2024/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 09/2024/FMMP/PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DDO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0010547/2024-53- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ:10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA,, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.039.966/0001-11, estabelecido
na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, representado pelo Sr,, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF (MF) nº
***.580.618-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0010547/2024-53- SEI, no Pregão Eletrônico n.º 43/2023(Ata de Registro de Preços nº 03/2024), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir o ABASTECIMENTO com etanol, gasolina, diesel e arla-32, de veículos e máquinas à combustão (roçadeiras e grupos geradores), através de postos de combustíveis, bem como a MANUTENÇÃO em oficinas, concessionárias e lava jatos, credenciados pela CONTRATADA, compreendendo-se lavagem, troca de óleo, revisão periódica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimentos de peças, pneus e acessórios à frota de veículos do MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Programa de trabalho: 03.122. 0111. 6113
Atividade: 6113
Fonte do Tesouro: 759
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2024NE00011 / 2024NE00012 / 2024NE00013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.168.736,00( Dois milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais) para 24 meses; e de R$ 843.397,33 (Oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos) para o exercício de 2024.
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem interrupção, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II do art. 57, e observados os requisitos da Lei, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E DE GRUPOS GERADORES
5.1.1. A rede de postos credenciados pela CONTRATADA deve fornecer os combustíveis e lubrificantes abaixo descritos, com preços à vista:
5.1.1.1. Combustíveis dos tipos: gasolina comum e aditivada, etanol e diesel comum, S-10.
5.1.1.2. Lubrificantes Automotivos e Arla.
5.1.2. Durante a execução do contrato poderão ocorrer acréscimos ou supressões dos veículos e equipamentos listados na relação constante deste instrumento.
5.1.3. O futuro contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
5.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO LEVE DA FROTA DE VEÍCULOS E DE GRUPOS GERADORES
5.2.1. Implantação do sistema de administração, gerenciamento do abastecimento e manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, com o fornecimento de sistema informatizado (WEB) e cartões eletrônicos ou magnéticos para cada veículo e grupo gerador, ou tecnologia superior, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, para aquisição de produtos e serviços junto aos postos credenciados pela CONTRATADA.
5.2.2. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA referidos no item anterior compreendem:
5.2.2.1. planejamento e levantamento de dados da frota de veículos e grupos geradores;
5.2.2.2. cadastramento dos veículos e grupos geradores;
5.2.2.3. estudo da logística da rede de atendimento;
5.2.2.4. estrutura de gestão;
5.2.2.5. créditos aos veículos e grupos geradores;
5.2.2.6. implantação dos sistemas tecnológicos;
5.2.2.7. distribuição dos cartões;
5.2.2.8. Treinamento, a ser efetuado na cidade de Teresina/PI, compreendendo:
5.2.2.8.1. carga horária mínima de 8h para aproximadamente 04 (quatro) servidores;
5.2.2.8.2. treinamento dos responsáveis pelos postos e oficinas da rede credenciada;
5.2.2.8.3. fornecimento de material de treinamento para os servidores do CONTRATANTE, no que concerne à utilização gerencial do sistema e acesso à rede credenciada; e
5.2.2.8.4. fornecimento de manual de instruções para o CONTRATANTE, com definição do uso dos cartões, a sua rede de empresas e postos credenciados.
5.2.3. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, prestar treinamento à Comissão de Fiscalização, Divisão de Transporte, motoristas, portadores dos cartões destinados aos veículos e grupos geradores, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
5.2.4. Os serviços contratados compreendem o fornecimento de:
5.2.4.1. sistema de gerenciamento integrado, tipo WEB, oferecendo relatórios gerenciais para o controle das despesas do abastecimento e da manutenção leve da frota de veículos do CONTRATANTE;
5.2.4.2. sistemas operacionais para o processamento das informações dos cartões e terminais eletrônicos periféricos do sistema;
5.2.4.3. cartões eletrônicos ou magnéticos destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de todas as informações, sendo um para cada veículo;
5.2.4.4. informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem percorrida, custos, identificação do veículo, identificação do motorista e respectiva lotação, datas e horários, tipos de combustíveis, lubrificantes, peças, componentes e serviços, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis ao CONTRATANTE;
5.2.4.5. processo de consolidação dos dados financeiros e operacionais da frota de veículos e emissão, pela internet (WEB), dos seguintes relatórios mínimos ao CONTRATANTE:
5.2.4.5.1. Financeiros:
5.2.4.5.1.1. Despesas com o abastecimento e manutenção por veículo; 5.2.4.5.1.2. Análise de consumo de combustível;
5.2.4.5.1.3. Histórico de quilometragem da frota; 5.2.4.5.1.4. Relatório de preços praticados em postos; 5.2.4.5.1.5. Despesas por tipo de mercadoria; 5.2.4.5.1.6. Despesas por lotação.
5.2.4.5.2. Operacionais:
5.2.4.5.2.1. Inconsistência de hodômetro;
5.2.4.5.2.2. Veículos com desvio da média km/litro padrão;
5.2.4.5.2.3. Controle do vencimento das carteiras nacionais de habilitações dos motoristas;
5.2.4.5.2.4. Veículos com abastecimento acima da capacidade do tanque e demais relatórios de exceção que venham a ser especificados pela CONTRATANTE, desde que as informações estejam disponíveis no sistema da CONTRATADA;
5.2.4.5.2.5. Rede de postos varejistas de abastecimento equipados para aceitar transações com os cartões vinculados ao sistema destinados aos veículos;
5.2.4.5.2.6. Sistema tecnológico integrado para viabilizar, através dos cartões dos veículos, o pagamento das despesas com o abastecimento de combustíveis, lubrificantes e manutenção leve junto à rede credenciada de postos varejistas de abastecimento.
5.2.5. Em caso de utilização de sistema que substitua o cartão físico, aplicam-se os dispositivos acima, no que couber.
5.3. DOS CARTÕES PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA DESTINADOS AOS VEÍCULOS E AOS GRUPOS GERADORES
5.3.1. Cada cartão destinado aos veículos ou aos grupos geradores é de uso exclusivo/intransferível nele identificado, não sendo permitido o abastecimento ou qualquer outra despesa em veículo ou grupo gerador diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
5.3.2. O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido, pelo CONTRATANTE, em caso de rescisão ou término do presente contrato.
5.3.3. Somente serão realizadas operações que não ultrapassem o limite de crédito de cada veículo e grupo gerador e a capacidade do tanque de combustível.
5.3.4. hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outras), apenas o responsável pela gestão dos veículos e dos grupos geradores, e devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional, somente, para o período necessário.
5.3.5. O sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, as quais são indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
5.3.5.1. o saldo remanescente do cartão destinado ao veículo e ao grupo gerador;
5.3.5.2. hodômetro do veículo, no momento do abastecimento;
5.3.5.3. o horímetro para grupos geradores;
5.3.5.4. o nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra de mercadorias ou serviços;
5.3.5.5. a data e hora da(s) transação(ões), quantidade de mercadorias ou serviços comprados;
5.3.5.6. tipo da mercadoria ou serviços comprados; e
5.3.5.7. valor total da operação e código de identificação do motorista.
5.3.6. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer item de combustíveis, materiais e serviços de manutenção leve realizada sem autorização expressa da CONTRATADA, neste caso caberá ao posto/oficina o ônus da venda indevida.
5.3.7. O uso indevido do cartão magnético do veículo, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA.
5.3.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede de postos/oficinas varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções, a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitam a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
5.3.9. Os cartões magnéticos poderão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
5.3.9.1. Extravio do cartão magnético, pela primeira vez, por parte do usuário;
5.3.9.2. Danificação do cartão magnético pela primeira vez, por parte do usuário;
5.3.9.3. Quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão magnético pela primeira vez.
5.3.10. A CONTRATADA deverá apresentar o preço unitário de emissão da 2ª via do cartão magnético, cujo valor não pode ser superior a R$ 10,00 (dez reais).
5.3.11. Em caso de utilização de sistema que substitua o cartão físico, aplicam-se os dispositivos acima, no que couber.
5.4. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO USO DOS CARTÕES DESTINADOS AOS VEÍCULOS E AOS GRUPOS GERADORES PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DA FROTA
5.4.1. Para utilização do cartão do veículo o motorista deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, mercadorias e serviços autorizados para compra, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota do CONTRATANTE, valor da compra, quantidade e tipo de mercadoria ou serviço comprado. Finalizada a operação, o motorista digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes às compras de mercadorias e serviços realizados no referido estabelecimento, o qual constituir-se-á em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do CONTRATANTE que serão amplamente divulgadas.
5.4.2. Em caso de danos involuntários no cartão do veículo, ou em equipamentos da CONTRATADA, instalados em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
5.4.3. No caso de impossibilidade de acesso à rede da CONTRATADA, pelos estabelecimentos credenciados ou pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o procedimento por meio de serviço de atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma a garantir a operação com segurança dos dados imprescindíveis para o CONTRATANTE.
5.4.4. Em caso de utilização de sistema que substitua o cartão físico, aplicam-se os dispositivos acima, no que couber.
5.5. DA REDE CREDENCIADA E DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E DOS GRUPOS GERADORES
5.5.1. A CONTRATADA deverá credenciar e manter credenciado a quantidade mínima de postos nas cidades do estado do Piauí, conforme quadro abaixo:
ITEM | MUNICÍPIO | Nº MIN DE ESTABELECIMENTOS |
1 | ÁGUA BRANCA | 2 |
2 | ALTOS | 2 |
3 | ALVORADA DO GURGUEIA | 2 |
4 | AMARANTE | 2 |
5 | XXXXXXX XXXXX | 1 |
6 | BAIXA GRANDE DO RIBEIRO | 1 |
7 | BARRAS | 2 |
8 | BARRO DURO | 1 |
9 | BATALHA | 1 |
10 | BENEDITINOS | 1 |
11 | BOM JESUS | 2 |
12 | CAMPO MAIOR | 2 |
13 | CANTO DO BURITI | 1 |
14 | CAPITAO DE CAMPOS | 1 |
15 | CARACOL | 1 |
16 | CASTELO DO PIAUÍ | 1 |
17 | COCAL | 1 |
18 | COLONIA DO GURGUÉIA | 1 |
19 | CORRENTE | 2 |
20 | XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
21 | CURIMATÁ | 1 |
22 | DEMERVAL LOBÃO | 2 |
23 | ELESBAO VELOSO | 1 |
24 | XXXXXX XXXXXXX | 1 |
25 | ESPERANTINA | 2 |
26 | FLORIANO | 4 |
27 | FRONTEIRAS | 1 |
28 | GILBUÉS | 2 |
29 | GUARDALUPE | 1 |
30 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 1 |
31 | ITAINÓPOLIS | 1 |
32 | ITAUEIRA | 1 |
33 | JAICÓS | 1 |
34 | XXXXXXX XXXXX | 1 |
35 | XXXX XX XXXXXXX | 2 |
36 | XXXX XXXXXXX | 2 |
37 | LUZILÂNDIA | 2 |
38 | MARCOLÂNDIA | 1 |
39 | MARCOS PARENTE | 1 |
40 | XXXXXX XXXXXXX | 1 |
41 | XXXXXX XXXXX | 1 |
42 | OEIRAS | 2 |
43 | PADRE XXXXXX | 1 |
44 | PARNAÍBA | 4 |
45 | PAULISTANA | 2 |
46 | PEDRO II | 1 |
47 | PICOS | 4 |
48 | PIO IX | 1 |
49 | PIRACURUCA | 2 |
50 | PIRIPIRI | 2 |
51 | REDENCAO DO GURGUEIA | 1 |
52 | RIBEIRO GONCALVES | 1 |
53 | SAO JOAO DA FRONTEIRA | 1 |
54 | SÃO JOÃO DO PIAUI | 1 |
55 | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 1 |
56 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 2 |
57 | SIMÕES | 1 |
58 | XXXXXXXXX XXXXXX | 1 |
59 | TERESINA | 10 |
60 | UNIÃO | 2 |
61 | URUÇUÍ | 2 |
62 | VALENÇA DO PIAUÍ | 1 |
5.5.1.1 Nos casos de aumento ou supressão da frota que impactem na relação das cidades constantes na tabela do item 5.5.1, a Contratada será comunicada e deverá, nos casos de aumento, providenciar o cadastramento de estabelecimento no novo local, no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do pedido.
5.5.6.2 A Contratada deverá credenciar e apresentar relação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da contratação, exceto para o município de Teresina, em que o prazo será de até 10 (dez) dias corridos, de postos, oficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos do CONTRATANTE, nas cidades relacionadas, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para o atendimento de manutenção da frota nas cidades conforme exigências deste instrumento;
5.5.2. Os postos devem ser revendedores credenciados e licenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
5.5.3. Os postos devem oferecer no mínimo os seguintes tipos de combustíveis: gasolina comum e aditivada, etanol e diesel comum, S-10.
5.5.4. A identificação de credenciamento do posto pela CONTRATADA, por meio de placas e/ou adesivos, deve estar facilmente visível.
5.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar no sistema as atualizações da rede de estabelecimentos.
5.5.6 Em eventuais deslocamentos fora do Estado do Piauí, a contratante poderá solicitar o cadastramento de estabelecimento em determinados pontos, informando a contratada no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
5.6. DA REDE CREDENCIADA E DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
5.6.1. CONTRATADA deverá credenciar e manter credenciado a quantidade mínima de lava jatos nas cidades do estado do Piauí, conforme as cidades indicadas no Anexo II.
5.6.1.1 Nos casos de aumento ou supressão da frota que impactem na relação das cidades constantes no anexo II, a Contratada será comunicada e deverá, nos casos de aumento, providenciar o cadastramento de estabelecimento no novo local, no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do pedido.
5.6.1.2 A Contratada deverá credenciar e apresentar relação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da contratação, exceto para o município de Teresina, em que o prazo será de até 10 (dez) dias corridos, de postos, oficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos do CONTRATANTE, nas cidades relacionadas, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para o atendimento de manutenção da frota nas cidades conforme exigências deste instrumento;
5.6.2. Os serviços deverão ser realizados por pessoal qualificado, mediante emprego técnico de ferramentas e produtos adequados, no estabelecimento da credenciada; 5.6.3. Os lava jatos credenciados devem oferecer no mínimo os seguintes tipos de lavagens:
5.6.3.1. Lavagem Simples: compreende lavagem da lataria, pneus, tapetes de borracha e aspiração do painel, estofamento e carpete, cuja ocorrência poderá ser de até quatro vezes por mês para cada veículo;
5.6.3.2. Lavagem Geral: compreende lavagem da lataria, pneus, motor, tapetes de borracha, aspiração do painel, estofamento, carpete, com polimento a base de cera, cuja ocorrência poderá ser de até quatro vezes por mês para cada veículo;
5.6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar no sistema as atualizações da rede de estabelecimentos.
5.7. DA REDE CREDENCIADA E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
5.7.1. A CONTRATADA deverá credenciar e manter credenciado as oficinas e autopeças nas cidades indicadas no Anexo II.
5.7.1.1 Nos casos de aumento ou supressão da frota que impactem na relação das cidades constantes no anexo II, a Contratada será comunicada e deverá, nos casos de aumento, providenciar o cadastramento de estabelecimento no novo local, no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do pedido.
5.7.1.2 A Contratada deverá credenciar e apresentar relação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da contratação, exceto para o município de Teresina, em que o prazo será de até 10 (dez) dias corridos, de postos, oficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos do CONTRATANTE, nas cidades relacionadas, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para o atendimento de manutenção da frota nas cidades conforme exigências deste instrumento;
5.7.2. Assim como aos serviços de manutenção, o fornecimento de materiais/peças, será viabilizado por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionários, em caráter contínuo e ininterrupto, que incluam o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas ao pleno funcionamento e à conservação dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação.
5.7.3. A manutenção preventiva compreende todos os serviços suficientes e necessários para manter o veículo em perfeitas condições de uso, em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecendo se as recomendações dos fabricantes dos veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
5.7.3.1. Troca de pneus, protetores e câmaras; alinhamento, balanceamento e cambagem de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona e pastilha de freio, mangueiras; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
5.7.4. A manutenção corretiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade dos veículos, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
5.7.4.1. Serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; acessórios, serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar condicionado; reboque de veículos; entre outros da espécie.
5.7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar no sistema as atualizações da rede de estabelecimentos.
5.8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E RESPONSABILIDADES DAS OFICINAS E AUTOPEÇAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA
5.8.1. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota de veículos o CONTRATANTE somente aceitará como credenciadas pela CONTRATADA, as oficinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
5.8.1.1. microcomputador, impressora e conexão à internet.
5.8.1.2. boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal.
5.8.1.3. equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas.
5.8.1.4. ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
5.8.1.5. área física adequada à prestação dos serviços de manutenção.
5.8.1.6. macacos do tipo “eleva-car”.
5.8.1.7. equipe técnica preferencialmente uniformizada.
5.8.2. As empresas credenciadas devem executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo.
5.8.3. As empresas credenciadas também serão responsáveis por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela oficina, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo após o vencimento do contrato.
5.8.4. As empresas credenciadas ainda serão responsáveis integralmente pelos veículos que estiverem sob sua guarda, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-os à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a sua devolução ao CONTRATANTE.
5.8.5. As empresas credenciadas deverão executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos ao CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
5.8.5.1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
5.8.5.2. Fornecer sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários à completa realização dos serviços;
5.8.5.3. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
5.8.5.4. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita do CONTRATANTE;
5.8.5.5. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação do CONTRATANTE;
5.8.5.6. Enviar para o CONTRATANTE, através do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços líquidos;
5.8.5.7. Executar os serviços após autorização expressa do CONTRATANTE, através do sistema informatizado da CONTRATADA;
5.8.5.8. Fornecer a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas;
5.8.5.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender;
5.8.5.10. Responder juntamente com a CONTRATADA por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias (acessórios), causadas por seus empregados, prepostos, ou às subcontratadas;
5.8.5.11. Devolver, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a conclusão dos serviços, o veículo (limpo internamente e lavado externamente), com todas as peças e componentes que foram substituídos, sem que isso traga ônus para o contrato;
5.8.5.12. Manter estrutura de remoção de veículos em no mínimo um raio de 40 Km, no caso de avaria no mesmo, preferencialmente com atendimento durante 24 horas;
5.8.5.13. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
5.8.5.14. Manter estrutura de “leva e traz” destinada ao atendimento, quando necessário, aos veículos com problemas, tendo como objetivo, apanhar o veículo nas instalações da CONTRATANTE, e, após a conclusão dos serviços, devolvendo-o no mesmo local.
5.8.5.15. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor do CONTRATANTE;
5.8.5.16. Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados/recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de segurança especificado pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas;
5.8.6. A CONTRATADA deverá providenciar e manter os credenciamentos necessários, na forma deste anexo deste instrumento, para que o CONTRATANTE realize, no mínimo, 03 (três) orçamentos para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como para aquisição de peças/insumos, por meio do sistema informatizado, podendo ser dispensada essa exigência, de forma excepcional, quando o veículo estiver em trânsito em outros municípios, em viagens a serviço.
5.9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS
5.9.1. Os serviços administrativos relativos à manutenção compreendem:
5.9.1.1. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle de consumo de combustíveis, da vida mecânica e das despesas com manutenção da frota de veículos e grupos geradores do CONTRATANTE.
5.9.1.2. Sistemas operacionais para processamento das informações nos computadores do CONTRATANTE pela Web (Internet).
5.9.2. A CONTRATADA disponibilizará acesso ao CONTRATANTE do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético por veículo, contendo todos os serviços de manutenções e abastecimentos, individualmente discriminados por veículo apresentando data, hora, local, quilometragem, descrição das peças, componentes, materiais e serviços empregados, juntamente com o relatório dos valores devidos a título de taxa de administração.
5.10. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS E GRUPOS GERADORES
5.10.1. A CONTRATADA deve adotar sistema de segurança que impeça a utilização do cartão vinculado a um veículo ou grupo gerador por/de outros veículos/grupos geradores que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todas as transações.
5.10.2. Deverão ser atendidas as seguintes garantias e exigências mínimas:
5.10.2.1. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
5.10.2.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, ao CONTRATADO, o bloqueio do cartão do veículo/grupo gerador, que deverá ser feito on-line a partir da Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) ou Divisão de Transportes (DT);
5.10.2.3. Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca/validação da senha do usuário;
5.10.2.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela Seção de Segurança, Vigilância e Transportes - SEVIT, pelo Gestor do Contrato ou por servidor designado ou credenciado para esse fim;
5.10.2.5. As placas dos veículos e codificação dos grupos geradores pertencentes a CONTRATANTE serão cadastradas e vinculadas aos cartões magnéticos.
5.10.2.6. O sistema de gerenciamento deverá possibilitar o uso de restrições de tempo mínimo para lançamentos e quantidades máximas de serviços por veículo, a partir da base operacional do CONTRATANTE, nos serviços de manutenção e lavagem;
5.10.3. A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) cartões "coringas" (não vinculados aos veículos ou aos grupos geradores) para utilização em casos de emergências, especialmente para atender as ocorrências de perdas/furtos de outros cartões magnéticos.
5.10.4. A empresa CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE
5.10.5. Em caso de utilização de sistema que substitua o cartão físico, aplicam-se os dispositivos acima, no que couber.
5.11. DOS RELATÓRIOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS E GRUPOS GERADORES
5.11.1. Os relatórios disponibilizados pelo sistema da CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
5.11.1.1. relação dos veículos por marca, modelo e ano de fabricação;
5.11.1.2. histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida e valor total da operação e saldo do cartão;
5.11.1.3. análise e histórico de consumo de combustível (km/l) dos veículos da frota;
5.11.1.4. quilometragem percorrida pelos veículos;
5.11.1.5. horímetro para grupos geradores;
5.11.1.6. histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
5.11.1.7. histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
5.11.1.8. preço médio pago pelas mercadorias/serviços adquiridos pela frota;
5.11.1.9. descritivo dos limites de créditos distribuído aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
5.11.1.10. relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
5.11.1.11. relatórios constando apenas os veículos que apresentaram distorções em termos de quilometragem/hora e consumo de combustíveis;
5.11.1.12. relatório do histórico da vida mecânica, com a discriminação das peças, componentes, materiais e serviços, com dados da garantia e valores;
5.11.1.13. relatório do histórico de consumo de combustível, por veículo, por estabelecimento, por lotação, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do servidor, nome do estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média km/l prevista e realizada e preço médio do combustível;
5.11.1.14. relatório do histórico do limite de consumo de combustível, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do servidor, nome do estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média km/l prevista e realizada, limite previsto e realizado e preço médio do combustível.
5.11.2. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com abastecimento e manutenção durante todo o período de vigência do contrato. Deverá haver opções de visualização das informações tanto na tela quanto pela extração de documentos em formato xls, csv (ou similar) e PDF.
5.11.3. O sistema deverá permitir que o gestor tenha a sua disposição um conjunto de indicadores estratégicos e t áticos para compreender o comportamento da sua frota e também realizar tomadas de decisões para uma melhor gestão da manutenção da frota.
5.11.4. As informações oriundas da frota da CONTRATANTE, deverão ser apresentadas em formato de dashboard/gráficos/painéis, facilitando a visualização do comportamento da frota e tomadas de decisões;
5.11.5. O sistema de indicadores, dashboard deverá ser online e personalizável para as informações disponíveis para a tomada de decisão sobre a gestão da manutenção, tais como custo do R$/km integrado com abastecimento, gastos com manutenção preventiva versus corretiva, placas ofensoras, etc.
5.11.6. As informações contidas nos dashboards deverão permitir exportação para planilhas no formato xlsx, csv ou mais atual;
5.11.7. As informações contidas nos dashboards deverão permitir exportação para apresentações de power point em formato PPT;
5.11.8. O dashboard deverá conter visão geral com indicadores como R$ Total, R$/veículo, R$/OS (ou R$/manutenção), R$/km, R$ peças vs R$ mão de obra, quantidade de manutenções corretivas e preventivas realizadas, custo total por grupo de peças (motor, suspensão, etc), idade média da frota e disponibilidade, bem como comparativos mensais e anuais destes indicadores.
5.11.9. O dashboard de indicadores deverá permitir ao gestor de modo online o Desempenho com visão detalhada do desempenho da sua frota em três diferentes níveis: família de veículos (leves, caminhões, motos, etc), modelos de veículo e placa a placa, apresentando indicadores como custo médio por manutenção, R$/km, comparativos de custo x idade da frota, entre outros.
5.11.10. Deverá apresentar também, informações detalhadas sobre os veículos que mais geraram custos de manutenção no período selecionado;
5.11.11. Os indicadores deverão ainda estabelecer comparativos internos entre diferentes grupos de veículos dentro da própria estrutura contratante. Os veículos poderão ser agrupados conforme o desejo do CONTRATANTE e os seus indicadores deverão ser exibidos de forma clara e objetiva;
5.12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS/INSUMOS
5.12.1. Os equipamentos e produtos utilizados pelos estabelecimentos credenciados na execução do contrato, por esses responsabilizados, devem seguir os seguintes critérios de sustentabilidade:
5.12.1.1. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
5.12.1.2. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.12.1.3. Sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.12.1.4. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.12.2. O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.12.2.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 5.12.2.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA n. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.12.2.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
5.12.3. É responsabilidade da CONTRATADA orientar e fiscalizar que os estabelecimentos credenciados ofertem materiais, equipamentos, insumos e serviços de acordo com os critérios de sustentabilidade exigidos em lei e regulamentos do CONAMA.
5.13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
5.13.1. As oficinas e concessionárias integrantes da rede disponibilizada pela CONTRATADA deverão fornecer garantia mínima dos serviços e peças, conforme abaixo especificado:
5.13.1.1. 90 (noventa) dias para as peças repostas e instaladas nas oficinas credenciadas, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) faturada(s);
5.13.1.2. 90 (noventa) dias para os serviços efetuados pelas oficinas credenciadas onde não houver utilização de peças, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) faturada(s);
5.13.1.3. 90 (noventa) dias para os serviços de lanternagem e pintura efetuados pelas oficinas credenciadas, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) faturada(s).
5.13.2. Durante o período de garantia, todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas serão obrigadas a refazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, que apresentarem vícios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. DA FISCALIZAÇÃO
6.1.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
6.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.1.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.4. Caberá ao fiscal do contrato:
6.1.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada.
6.1.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual.
6.1.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados.
6.1.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
6.2. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.2.1. Os serviços serão prestados, após a emissão da nota de empenho e sempre acompanhados da ordem de serviço correspondente, podendo essa ser feita através de sistema informatizado ou outro mecanismo disponibilizado pela empresa.
6.2.1.1 Os serviços serão autorizados, após análise e aceitação dos orçamentos prévios, enviados pela empresa.
6.2.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
6.2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações deste Termo de Referência;
6.2.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal.
6.2.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
6.2.4. O representante do MPPI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Considerando que se trata de prestação de serviço por demanda solicitada, NÃO será exigida a garantia contratual prevista no art. 56 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos deste instrumento, do edital de licitação e de seus anexos, e no contrato;
8.1.2. Fornecer para o CONTRATANTE os cartões dos veículos, dos grupos geradores e das roçadeiras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado da CONTRATADA;
8.1.3. Credenciar e apresentar relação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, exceto para o município de Teresina, em que o prazo será de até 10 (dez) dias corridos, de postos, oficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos do CONTRATANTE, nas cidades relacionadas, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para o atendimento de manutenção da frota nas cidades conforme exigências deste instrumento;
8.1.4. Providenciar e manter os credenciamentos necessários, na forma do Anexo II - Relação Inicial de Veículos e Máquinas Ativas deste instrumento, para que o CONTRATANTE realize, no mínimo, 03 (três) orçamentos para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como para aquisição de peças/insumos, por meio do sistema informatizado, podendo ser dispensada essa exigência, de forma excepcional, quando o veículo estiver em trânsito em outros municípios, em viagens a serviço, ou em locais onde não houver possibilidade de pesquisa de preços;
8.1.5. Entregar/disponibilizar mensalmente a fatura, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças e combustíveis adquiridos, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência;
8.1.6. Acatar prontamente as solicitações do CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas, fornecendo garantia das peças e serviços realizados;
8.1.7. No caso de perda ou dano do cartão ou de inclusão de novos veículos à frota, fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados do recebimento do pedido, um novo cartão para o veículo, ou cadastramento no respectivo sistema;
8.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, os estabelecimentos credenciados conforme quantitativos especificados no Anexo II deste instrumento;
8.1.9. Informar mensalmente sobre inclusões ou exclusões de postos de abastecimento, oficinas e lava jato na rede credenciado;
8.1.10. Repassar prontamente o pagamento aos postos, oficinas e lava jatos credenciados que prestaram serviços ao CONTRATANTE, ficando claro e estabelecido que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, sendo a referida quitação de total responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.11. Manter nos postos, oficinas e lava jatos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da CONTRATADA;
8.1.12. Providenciar a imediata correção de erros cometidos no processamento dos dados dos serviços executados, ou pelo sistema, apontadas pela CONTRATANTE, que possam comprometer o registro histórico das informações gerenciais;
8.1.13. Orientar a sua rede de postos credenciados que os preços praticados para abastecimento, através do sistema, sejam compatíveis com os preços médios praticados no mercado em cada localidade, conforme parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo - ANP para o estado do Piauí;
8.1.14. Orientar a sua rede de oficinas e lava jatos credenciados que os preços praticados para os serviços, através do sistema, sejam compatíveis com os preços médios praticados no mercado em cada localidade;
8.1.15. Garantir que os postos que compõem a sua rede credenciada possuam Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Registro de Revendedor Varejista, expedido pela ANP – Agência Nacional do Petróleo;
8.1.16. Prestar treinamento com carga horária mínima de 8h ao gestor e usuários do sistema informatizado de manutenção da frota de veículos, no intuito de orientá-los à correta utilização do mesmo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;
8.1.17. Fiscalizar os serviços sistêmicos dos postos, oficinas e lava jato no sentido de obter um resultado satisfatório do sistema;
8.1.18. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
8.1.19. Dispor permanentemente para o CONTRATANTE, por meio de plataforma/mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota de veículos, obtidos durante a vigência do contrato, no formato e padrão definidos pelo CONTRATANTE, e compatíveis ao seu sistema informatizado;
8.1.19.1 O sistema fornecido pela CONTRATADA deverá dispor de API com documentação completa para que o MPPI possa consumir informações; 8.1.19.2 A API poderá ser customizada conforme necessidade da CONTRATANTE;
8.1.20. Disponibilizar ao CONTRATANTE, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado, por até 180 (cento e oitenta) dias após o término do contrato;
8.1.21. Providenciar, quando necessário e às suas expensas, documentações e licenças para a execução do objeto;
8.1.22. Indicar e manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA, durante a execução do contrato;
8.1.23. Possuir estrutura de consultoria permanente durante a vigência contratual, que deverá ser realizada com visitas à unidade central do CONTRATANTE por profissional devidamente autorizado pela CONTRATADA, tecnicamente habilitado para manutenção do sistema informatizado e à emissão de relatórios e documentos específicos, que contribuam para a melhor gestão da frota de veículos, ou por meio remoto Call Center; 8.1.24. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
8.1.25. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato;
8.1.26. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto deste instrumento, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou o acompanhamento da execução dos referidos serviços;
8.1.27. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes ao CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.28. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução deste instrumento;
8.1.29. Atender às solicitações do CONTRATANTE nas condições e prazos estabelecidos no presente instrumento, prestando todas as informações e orientações necessárias acerca do funcionamento e da operação dos equipamentos;
8.1.30. Ampliar e disponibilizar rede de postos e oficinas credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento do referido pedido, sem custos adicionais;
8.1.31. Manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados;
8.1.32. Guardar sigilo dos dados e informações referentes aos serviços prestados, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de penalidades cabíveis;
8.1.33. Manter-se, durante a execução do contrato, compatível com as obrigações assumidas, de habilitação e qualificação exigidas para contratação, em face do disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93;
8.1.34. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando as supressões acima desse limite condicionadas a acordo entre as partes.
8.1.35. Em caso de utilização de sistema que substitua o cartão físico, aplicam-se os dispositivos acima, no que couber.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1. Orientar a CONTRATADA acerca da correta execução do objeto contratado;
8.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
8.2.3. Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
8.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos neste instrumento e nas demais regras a ele aplicadas;
8.2.6. Exercer quaisquer outras atribuições derivadas das leis e dos regulamentos e, bem como, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o interesse da Administração Pública o exigir;
8.2.7. Dar conhecimento dos termos deste instrumento aos condutores ou responsáveis pelos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
8.2.8. Estabelecer, para cada veículo que credenciar, de sua propriedade, requisitado ou locado, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa;
8.2.9. Requerer à CONTRATADA a emissão de novo cartão, no caso de extravio ou danos ao cartão, no prazo máximo de 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado da mesma;
8.2.10. Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos em caso de alienação ou sinistro dos mesmos;
8.2.11. Informar imediatamente à CONTRATADA o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo;
8.2.12. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões dos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;
8.2.13. Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão destinado aos veículos;
8.2.14. Designar um servidor ou comissão para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste instrumento;
8.2.15. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com este instrumento;
8.2.16. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado junto à CONTRATADA o cadastro completo dos veículos e motoristas autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam: tipo da frota (própria, terceiros, locada), placa, chassi, marca, tipo, combustível (gasolina, diesel, álcool), lotação, capacidade do tanque, hodômetro e nome, matrícula e lotação dos motoristas autorizados;
8.2.17. Incluir no cadastro, a partir de solicitação formal do CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias consecutivos, novos veículos e motoristas pertencentes à frota ou no quadro, respectivamente;
8.2.18. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuários (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
8.2.19. Encaminhar o veículo para abastecimento nos postos e à manutenção para as oficinas da rede credenciada pela CONTRATADA;
8.2.20. Solicitar e aprovar pelo sistema informatizado da CONTRATADA, os orçamentos de peças, materiais e serviços necessários para manutenção dos veículos da frota;
8.2.21. Fiscalizar in loco a execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados foram minuciosamente analisados, prevalecendo aquele com menor preço global;
8.2.22. Providenciar, no mínimo, 03 (três) orçamentos para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como para aquisição de peças/insumos, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, podendo ser dispensada essa exigência, de forma excepcional, quando o veículo estiver em trânsito em outros municípios, em viagens a serviço ou em locais onde não houver possibilidade de pesquisa de preços;
8.2.23. Como a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Frotas em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo CONTRATANTE, o mesmo se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gestão de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
8.2.24. A existência da fiscalização por parte do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos;
8.1.25. Em caso de utilização de sistema que substitua o cartão físico, aplicam-se os dispositivos acima, no que couber.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É expressamente vedada à CONTRATADA subcontratação das obrigações assumidas neste instrumento, relativas as atividades de administração e gerenciamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta-corrente da CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal, contendo dados bancários, após o ateste da Fiscal/Comissão do contrato.
11.2. O recebimento e a aceitação do objeto serão realizados pelo fiscal/Comissão designado pela CONTRATANTE, através de Termo de Recebimento Definitivo, eletronicamente.
11.3. O relatório de materiais e serviços também deve ser apresentado juntamente com a nota fiscal, podendo ser retirado diretamente do sistema, de forma a consolidar as informações analíticas de consumo, por veículo e por grupo gerador, por tipo de despesa, estabelecimento, período de referência e demais informações que permitam a conferência e ateste das despesas.
11.4. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal ou circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras.
11.5. Para fins de pagamento, consultar-se-á on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou se verificará a validade da documentação apresentada, perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social (INSS), a Justiça do Trabalho (TST) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso alguma certidão esteja vencida, a CONTRATADA será informada para apresentar as certidões em plena validade, no prazo a ser dado pela Administração, sob pena de multa e rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar suficiente para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos moratórios será calculado pela fórmula:
• I x N x VP = EM, onde:
• I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 (6/100/365);
• N = Números de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
• VP = Valor do pagamento em atraso;
• EM = Encargos moratórios devidos. 15.8.
11.8. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
11.9. Ficam sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários.
11.10. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal do Brasil, salvo se a empresa for optante do Simples Nacional e assim o declarar na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Termo de Referência sujeita a CONTRATADA à multa moratória consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n. 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte:
12.1.1. O atraso injustificado na implantação, na entrega e/ou substituição dos cartões magnéticos poderá ensejar multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ser configurada a hipótese de inexecução total do contrato a partir do 5º (quinto) dia de inadimplência da obrigação;
12.1.2. O atraso injustificado na manutenção de postos, oficinas e lava jatos, credenciados nas quantidades exigidas no presente instrumento poderá ensejar multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, podendo ser configurada a hipótese de inexecução total do contrato a partir do 5º (quinto) dia de inadimplência da obrigação;
12.1.3. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE para adimplemento de outras obrigações contratuais, no prazo definido na notificação expedida pelo gestor/fiscal da contratação, poderá ensejar multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o limite de 05 (cinco) dias consecutivos, com base no valor do contrato ou do valor apurado no mês de referência, conforme o caso e gravidade a ser apurada;
12.1.4. Os atrasos injustificados superiores a 05 (cinco) dias, no cumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE para adimplemento de outras obrigações contratuais, no prazo definido na notificação expedida, poderá caracterizar a inexecução da obrigação, podendo a CONTRATANTE rescindir o contrato e aplicar a CONTRATADA as demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93;
12.1.5. A não manutenção, no momento da lavratura do contrato, durante toda a execução do contrato ou no momento dos pagamentos mensais, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial quanto à regularidade perante o SICAF, à Fazenda Pública Federal, à Seguridade Social (CND-INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS-FGTS) e à Justiça do Trabalho, poderá ser aplicada multa de 3% (três por cento) do valor total que deveria ser contratado ou dos valores mensais apurados, conforme o caso.
12.2. Previamente à aplicação de multas moratórias, sendo primária a CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar somente a penalidade de advertência, conforme manifestação do Subprocurador de Justiça Institucional.
12.3. Na aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá, diante da reiteração em descumprimentos das obrigações contratuais, aplicar de imediato as penalidades mais severas, previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.
12.4. Independentemente da aplicação das multas moratórias, a CONTRATANTE poderá aplicar a multa punitiva prevista no art. 87, II, da Lei n. 8.666/93, que deverá ser no máximo 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.5. As multas moratórias previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
12.6. Poderão ser aplicadas ainda à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, de forma acumulativa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações estipuladas neste instrumento:
12.6.1. advertência;
12.6.2. multa punitiva de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
12.6.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.6.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
12.6.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas "c" e "d" deste item.
12.7. As sanções somente serão aplicadas para faltas não justificadas, ou cujas justificativas não sejam aceitas pela Administração, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
12.8. As multas deverão ser recolhidas através de Guia de emitida pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) úteis dias a contar da intimação, podendo o MPPI deduzir, no todo ou em parte, de fatura/nota fiscal ou saldo remanescente, caso existam.
12.9. O valor da multa será corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente
- até o último dia do mês anterior ao do pagamento - e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
12.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança ou recebimento do valor devido pela CONTRATADA, haverá encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União.
12.11. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para atender total ou parcialmente as exigências contratuais, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, o que poderá resultar de forma excepcional a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação.
12.12. O valor total das multas aplicadas na vigência do contrato, excetuando as indenizações por perdas e danos, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total.
12.13. A aplicação de penalidade será precedida de prazo para o compromissário ou contratado apresentar defesa prévia, não inferior a 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. O percentual da taxa de administração contratado será irreajustável, visto que os valores dos combustíveis, peças/insumos e serviços de manutenção preventiva e corretiva serão pagos com base no valor de mercado, no ato da realização das despesas, os quais serão sempre atualizados com índices próprios e inflacionários pela rede de credenciados da CONTRATADA, mantendo, portanto, os preços de mercado atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Representante legal: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.580.618-**
ANEXO I
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 12.039.9 ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, 000, XXXX 0, XXXXXX, XXXXXX: XXXX/XX. REPRESENTANTE: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, RG: 33.9**.***-4 SSP/SP / C FONE: (00) 0000-0000 | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO A SER GASTO COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO 24 MESES (a) | PERCENTUAL MÁXIMO RELATIVO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (b) | VALOR ESTIMADO RELATIVO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO(c= a x b) | VALOR ESTIMADO A SER GASTO COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 24 MESES (a) | 1ª AQ |
P. 19.21.0010. | ||||||
1 | Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir o ABASTECIMENTO com etanol, gasolina, diesel e arla-32, de veículos e máquinas à combustão (roçadeiras e grupos geradores), através de postos de combustíveis | R$ 1.440.000,00 | -0,66% | -R$ 9.504,00 | R$ 1.430.496,00 | R$ 1.4 |
2 | Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir MANUTENÇÃO em oficinas, concessionárias e lava jatos, credenciados pela CONTRATADA, compreendendo-se lavagem, troca de óleo, revisão periódica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimentos de peças, pneus e acessórios à frota de veículos do MPPI. | R$ 960.000,00 | -23,10% | -R$ 221.760,00 | R$ 738.240,00 | R$ 96 |
VALOR ESTIMADO A SER GASTO COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINIST | ||||||
VALOR ESTIMADO A SER GASTO COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINIST |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Representante legal: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.580.618-**
APÊNDICE I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir que postos de abastecimento, lava jatos, oficinas, concessionárias e autopeças credenciados pela CONTRATADA prestem serviços de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, lavagem de veículos, serviços de guincho, manutenção preventiva e corretiva, fornecimentos de peças, pneus e demais materiais à frota de veículos, grupos geradores e roçadeiras do MPPI, serviços de revisão periódicas enquanto os veículos estiverem no prazo de garantia dos fabricantes, serviços esses realizados nas concessionárias correspondente a cada marca de veículo.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 43/2023.
Solicitamos à empresa a execução dos serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Execução:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/03/2024, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0707873 e o código CRC 8CB69BE2.
19.21.0010.0010547/2024-53 0707873v25
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00013 | Emissão 25/03/24 |
Credor 12039966000111 - LINK CARD XXX.XX BENEFICIOS EIRELI EPP | ||
Valor 287.093,33 (Duzentos e oitenta e sete mil e noventa e três reais e trinta e três centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00015 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24007033 - Contratação de empresa especializada na implantação e operaci... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0010547/2024- 53 | UF São Paulo | Município Buri |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE VEÍCULOS - VIA INTERMEDIAÇÂO
287.093,33
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.090.752,62 | Indisponível antes NE 287.093,33 | Valor NE 287.093,33 | Saldo após NE 1.090.752,62 | |
Pré-Empenhado 287.093,33 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 12.039.966/0001-11, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA PERMITIR MANUTENÇÃO EM OFICINAS, CONCESSIONÁRIAS E LAVA JATOS, CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, COMPREENDENDO-SE LAVAGEM, TROCA DE ÓLEO, REVISÃO PERIÓDICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTOS DE PEÇAS, PNEUS E ACESSÓRIOS À FROTA DE VEÍCULOS DO MPPI, (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023, LOTE ÚNICO), A FIM DE GARANTIR O PAGAMENTO DAS DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2024. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MPPI | 1 | UNIDADE | 287.093,33 | 287.093,33 |
Descrição EM OFICINAS, CONCESSIONÁRIAS E LAVA JATOS, CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, COMPREENDENDO-SE LAVAGEM, TROCA DE ÓLEO, REVISÃO PERIÓDICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTOS DE PEÇAS, PNEUS E ACESSÓRIOS
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 13:17. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 13:17.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00013 | Emissão 25/03/24 |
Credor 12039966000111 - LINK CARD XXX.XX BENEFICIOS EIRELI EPP | ||
Valor 287.093,33 (Duzentos e oitenta e sete mil e noventa e três reais e trinta e três centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00000x0xx00x0xxxxxx0000x00x000x0 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 25/03/2024 14:23:12 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 13:17. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 25/03/24 às 13:17.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1516 Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2024 Publicação: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Titular
3. CAO DE DEFESA DA EDUCAÇÃO E DA CIDADANIA
3.1. PORTARIAS
PORTARIANº 02/2024
A Promotora de Justiça, Dra.Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária em curso neste Centro de Apoio, instaurada mediante Portaria nº 01/2024, não pôde ser concluída na data de 22/03/2023 em razão da demanda, reuniões e demais atos que não foram suspensos por ocasião da correição; CONSIDERANDO que se faz necessária a prorrogação do prazo de encerramento da citada correição para possibilitar a conclusão dos trabalhos correcionais;
RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR até o dia 18 de abril de2024 o prazo de conclusão da Correição Ordinária designada pela Portaria nº 01/2024- CAODEC/MPPI;
Art. 2º-Desta prorrogação deverão ser cientificados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx de Moura, e o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Dê-se publicidade da presente prorrogação de prazo, com a publicação de cópia desta Portaria no Diário Oficial do Ministério Público Estadual, bem como a fixação no átrio do CAODEC.
Publique-se, registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura digital.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Promotora de Justiça Coordenadora do CAODEC
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 09/2024/FMMP/PI, firmado em 27/03/2024, entre oFundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA,, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº12.039.966/0001-11.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir o ABASTECIMENTO com etanol, gasolina, diesel e arla-32, de veículos e máquinas à combustão (roçadeiras e grupos geradores), através de postos de combustíveis, bem como a MANUTENÇÃO em oficinas, concessionárias e lava jatos, credenciados pela CONTRATADA, compreendendo-se lavagem, troca de óleo, revisão periódica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimentos de peças, pneus e acessórios à frota de veículos do MPPI, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I do Contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0010547/2024-53.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem interrupção, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II do art. 57, e observados os requisitos da Lei, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993.
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.168.736,00 ( Dois milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais) para 24 meses; e de R$ 843.397,33 (Oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos) para o exercício de 2024. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6113; natureza da despesa: 3.3.90.30 e3.3.90.39, Nota de empenho: 2024NE00011 / 2024NE00012 / 2024NE00013;
h) Signatários: contratado Xx. Xx,, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF (MF) nº ***.580.618-**, representante da empresa e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 12.039.966/0001-11 ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, 000, XXXX 0, XXXXXX, XXXXXX: XXXX/XX. CEP: 18.290-000 REPRESENTANTE: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, RG: 33.9**.***-4 SSP/SP / CPF: 310.***.618-** FONE: (00) 0000-0000 | |||||||||
LOTE ÚNICO | |||||||||
I T E M | DESCRIÇÃ O | V A L O R ESTIMAD O A S E R G A S T O COM O OBJETO DA CONTRAT AÇÃO | PERCENT U A L MÁXIMO RELATIVO A TAXA DE ADMINIST RAÇÃO (b) | V A L O R ESTIMADO RELATIVO À TAXA D E ADMINISTRA ÇÃO(c= a x b) | V A L O R ESTIMADO A SER G A S T O C O M O OBJETO DA CONTRAT A Ç Ã O ACRESCID O DA | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O R ESTIMADO A SER G A S T O C O M O OBJETO DA CONTRAT A Ç Ã O ACRESCID O DA | V A L O R ESTIMADO A SER G A S T O C O M O OBJETO DA CONTRAT A Ç Ã O ACRESCID O DA | V A L O R ESTIMADO A SER G A S T O C O M O OBJETO DA CONTRAT A Ç Ã O ACRESCID O DA |
P . G . A . 19.21.0010.00105 47/2024-53 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1516 Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2024 Publicação: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024
24 MESES (a) | TAXA DE ADMINIST RAÇÃO 24 MESES (a) | TAXA DE ADMINIST RAÇÃO MENSAL (a) | TAXA DE ADMINIST RAÇÃO DIÁRIO (a) | TAXA DE ADMINIST RAÇÃO P / 9 MESES E 10 DIAS (a) | |||||
1 | Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializa d a n a implantação e operacionali zação de s i s t e m a informatizad o p a r a permitir o ABASTECI M E N T O com etanol, gasolina, diesel e arla-32, de veículos e máquinas à combustão (roçadeiras e grupos geradores), através de postos de combustívei s | R $ 1.440.000, 00 | -0,66% | -R$ 9.504,00 | R $ 1.430.496,0 0 | R$ 1.440.000,00 | R $ 59.604,00 | R $ 1.986,80 | R $ 556.304,00 |
2 | Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializa d a n a implantação e operacionali zação de s i s t e m a informatizad o p a r a p e r m i t i r MANUTEN ÇÃO em oficinas, concession árias e lava j a t o s , credenciado s p e l a CONTRAT A D A , compreend e n d o - s e lavagem, troca de ó l e o , r e v i s ã o periódica, manutençã o preventiva e corretiva, forneciment o s d e p e ç a s , pneus e | R $ 960.000,0 0 | -23,10% | - R $ 221.760,00 | R $ 738.240,00 | R$ 960.000,00 | R $ 30.760,00 | R $ 1.025,33 | R $ 287.093,33 |
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ANO VIII - Nº 1516 Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2024 Publicação: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024
acessórios à frota de veículos do MPPI. | |||||||||
VALOR ESTIMADO A SER GASTO COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO P/ 2024 (a) | R $ 843.397,33 | ||||||||
VALOR ESTIMADO A SER GASTO COM O OBJETO DA CONTRATAÇÃO ACRESCIDO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO P/ 24 MESES (a) | R $ 2.168.736,0 0 |
4.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 11/2022/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 11/2022 firmado em 27 de Março de 2024 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa Clarear Comércio e Serviço de Mão de Obra - Eireli, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04. b)ProcessoAdministrativo: 19.21.0010.0006387/2022-53
c) Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual é a prorrogação do prazo de vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, reajuste dos insumos e a repactuação do Contrato n° 11/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de motorista categoria B (condução de veículo leve) e recepcionista para a cidade de Teresina - PI;
d) Do Valor: O valor total para o presente aditivo será deR$ 515.152,42 (quinhentos e quinze mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 410.918,64 (quatrocentos e dez mil e novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) para a renovação por 24 meses, R$ 74.793,70 (setenta e quatro mil e setecentos e noventa e três reais e setenta centavos) para as diárias e R$ 29.440,08 (vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta reais e oito centavos) para a repactuação. Sendo o valor deR$ 211.582,17 (duzentos e onze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos)a ser atendido à conta de dotações orçamentárias no orçamento corrente de 2024, sendo R$ 154.094,49 (cento e cinquenta e quatro mil e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) referente a renovação, R$ 28.047,60 (vinte e oito mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos) referente às diárias e R$ 29.440,08 (vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta reais e oito centavos) referente a repactuação.
e) Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária: 25101;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.37; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 500;
V - Notas de Empenho - 2024NE00323
f) Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 01 de abril de 2024 (01/04/2024)
g) Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato n° 11/2022, bem como do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
O Reajuste decorre da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 11/2022;
A repactuação decorre da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 11/2022.
h)Signatários: Pela contratada Sr.Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portador do CPF (MF) nº xxx.755.334-xx e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina - PI, 27 de março de 2024.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 408/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0427.0011159/2024-69,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula 307, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo, 02 (dois) dias de compensação para serem fruídos nos dias 25 e 26 de abril de 2024, em razão da prestação de serviço extraordinário de digitalização de documentos, conforme Portaria PGJ nº 305/2020 - Republicação por incorreção, ficando 01 (um) dias de folga para fruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Teresina (PI), 27 de março de 2024
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 409/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0436.0011134/2024-27,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 138 lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, 01 (um) dia de compensação para serem fruídos nos dias 05 de abril de 2024, em razão da fiscalização e aplicação de provas do V Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior - Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado dia 29 de outubro de 2023, nos termos da Portaria PGJ/PI Nº 4408/2023, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina (PI), 27 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 410/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que
lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0723.0010802/2024-30,
RESOLVE:
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1516 Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2024 Publicação: Segunda-feira, 1 de Abril de 2024
(Audiência de Custódia) SEDE: TERESINA - PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
29 | 52ª Promotoria de Justiça de Teresina-XX | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 27 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº1046/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0259.0011413/2024-96,
R E S O L V E
CONCEDER, de22 de abril a 01 de maio de 2024, 10 (dez) dias remanescentes de fériasaoPromotor de JustiçaANTÔNIO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao2º período do exercício de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº1047/2024
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOa previsão de 30 (trinta) dias de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2024, conforme escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, bem como a conversão de 05 (cinco) dias de férias em pecúnia, referentes ao 2º período do exercício de 2024, conforme o Ato PGJ/PI nº 1389/2024, constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0726.0008431/2024-79 e,
CONSIDERANDOo requerimento encaminhado peloPromotor de JustiçaEdilvo Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx,constantes nos autos do PGEA nº 19.21.0157.0011520/2024-95, datado de 26/03/2024,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 25 (vinte e cinco) dias de férias doPromotor de XxxxxxxXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,titular da7ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, referentes ao 2º período do exercício de 2024, anteriormente previstas para início a partir de 01 de julho de 2024, conforme a escala publicada noDOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, para serem fruídos no período de 08 de julho a 01 de agosto de 2024.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1048/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e,
CONSIDERANDOo requerimento formulado pelo Promotor de Justiça Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, datado de 18/03/2024, constante no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0167.0010264/2024-04,
R E S O L V E
CONCECERaoaoPromotor de JustiçaENY XXXXXX XXXXXX XXXXXX, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, a alteração do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2024,anteriormenteprevistas para o período de 01 a 30 de abril de 2024, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 1456, de 12/12/2023, para que sejam fruídos 10 (dez) dias no período de 01 a 10 de abril de 2024,de acordo com o disposto no §1º, art. 16 do Ato PGJ/PI nº 1035/2020,ficando 20 (vinte) dias remanescentes para fruição em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 27 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1049/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no PGEA/SEI nº 19.21.0010.0010547/2024-53,
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 204, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15450, e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 310, para, sob a presidência do primeiro, integrarem comissão de fiscalização do Contrato nº 09/2024/FMMP/PI, firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63 e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 12.039.966/0001-11.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1050/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando os autos do Processo SEI nº 19.21.0243.0034705/2023-15,
R E S O L V E
RELOTARo (a) servidor (a)XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 334, Técnico Ministerial, para a Secretaria Unificada de Bom Jesus, a partir da presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1051/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando os autos do Processo SEI nº 19.21.0015.0009638/2024-77,
Página 4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0010547/2024-53 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
09/2024
nº processo TCE | ||
CW-005570/24 |
objeto | ||
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na implantação e operacionalização de sistema informatizado para permitir o ABASTECIMENTO com etanol, gasolina, diesel e arla-32, de veículos e máquinas à combustão (roçadeiras e grupos geradores), através de postos de combustíveis, bem como a MANUTENÇÃO em oficinas, concessionárias e lava jatos, credenciados pela CONTRATADA, compreendendo-se lavagem, |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI | 12.039.966/0001-11 |
data da assinatura | ||
27/03/2024 |
valor contratado | ||
R$2.168.736,00 |
data últ. alteração
01/04/2024
data do cadastro | ||
01/04/2024 |
Impresso em: 01/04/2024 08:25