SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2014
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE REGISTROS DE FERRO FUNDIDO, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2014-SAAE......................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 56/2014- SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2014, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 07/04/2014 até o dia 23/04/2014, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 23/04/2014. A Sessão Pública ocorrerá no dia 23/04/2014, às 10:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815; fax: (00) 0000-0000; Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, atenção do Setor de Licitação e Contratos, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação.
02. OBJETO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento de registros de ferro fundido, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística.
03. CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.2 - Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE emitirá requisição na quantidade desejada e encaminhará via fax ou e-mail, devendo a licitante vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
3.2.1 - A licitante vencedora poderá propor prazo de entrega diverso, ficando a critério do SAAE em aceitá-lo ou não.
3.2.2 - O recebimento será dado nos termos do Art.73 da Lei 8.666/93.
3.3 - Os materiais deverão ser entregues em 03 (três) parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
3.4 - Os materiais não poderão ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses.
3.5 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1 - Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.5.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
3.6 - Os materiais deverão ser fornecidos com laudo de inspeção técnica, por conta da licitante vencedora, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica por empresa credenciada no SAAE.
3.6.1 - As inspeções deverão ser acompanhadas por um técnico do SAAE, que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada para inspeção, comprovando a aprovação e a liberação dos materiais inspecionados.
3.6.2 - Os materiais sujeitos a inspeção não serão aceitos pelo Almoxarifado do SAAE, caso não estiverem de acordo com os procedimentos mencionados no subitem 3.6.1.
3.6.3 - Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia e refeições), correrão por conta da licitante vencedora.
3.6.4 - A licitante vencedora deverá comunicar ao SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
3.6.5 - Empresas credenciadas:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENG. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xx. 00 - Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx/XX - CEP 05083 -110
CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02 Fone: (11) 3836 -1644
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx
3.7 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
3.8 - Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
04. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇO.
4.1 - Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar o material entregue e descarregado no almoxarifado do SAAE, conforme subitem 3.1.
4.2 - O preço proposto na presente licitação será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
05. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
5.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e pelo Setor de Materiais e Logística.
5.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
06. PROCEDIMENTO.
6.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
07. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1 - As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
7.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
7.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.8 - enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
08. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
09. RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 - As propostas serão recebidas até o horário preestabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
9.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se sob pena de desclassificação.
9.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1 - Proposta Eletrônica.
10.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2 - Proposta Escrita.
10.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando os valores unitários, totais e as marcas dos itens arrematados, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
10.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 13.1.
10.1.2.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1 - o prazo de garantia, conforme subitem 17.1;
10.1.2.2.2 - razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.2.3 - data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.4 - nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
10.1.2.2.5 - indicação do preposto;
10.1.2.2.6 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
10.1.2.2.7 - agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
11.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem
13.1 deste edital.
11.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.
12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2014-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações dos mesmos.
a1) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de fornecimento.
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
13.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
13.6 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V;
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
13.7 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
13.7.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
13.8 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.9 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
13.11 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
13.12 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
13.13 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. RECURSOS.
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
14.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
15.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
15.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1;
15.1.2 - multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II e não forem substituídos conforme subitem 3.5.1; não havendo a referida substituição, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 15.1.5.
15.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.5;
15.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
15.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
15.1.6 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
15.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
15.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
16.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
16.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
16.2 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
17. GARANTIA.
17.1 - A licitante vencedora deverá dar garantia de acordo com as normas de fabricação, contados da efetiva entrega, sem prejuízo da garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1 - Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.01 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
19.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2014
LOTE 01 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 25 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FL, PN 10, DN 50 MM, CUNHA METÁLICA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 50 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
02 | 20 | Pç. | REGISTRO FOFO, FL, PN 00, XX 00 XX, XXXXX XXXXXXXX. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 00, XX 00 XX, XXXXX XXXXXXXX, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
03 | 40 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN 100, CUNHA METÁLICA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 100 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
04 | 30 | Pç. | REGISTRO FOFO, FL, PN10, DN 150, CUNHA METAL, CABEÇOTE. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 150 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME NORMA ASTM A153, CLASSE C. |
05 | 30 | Pç. | REGISTRO FOFO, FL, PN 00, XX 000 XX, XXXXX XXXXXXXX. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 200 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
06 | 20 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN 250, CUNHA METÁLICA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 250 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
07 | 20 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN 300, CUNHA METÁLICA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 300 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
08 | 06 | Pç. | REGISTRO GAVETA, FOFO, FL, PN10, DN 350, CUNHA METÁLICA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 350 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
09 | 15 | Pç. | REGISTRO FOFO, FL, PN10, DN 400, CUNHA METAL, CABEÇOTE. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 400 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME NORMA ASTM A153, CLASSE C. |
10 | 06 | Pç. | REGISTRO FOFO, FL, PN 00, XX 000 XX, XXXXX XXXXXXXX. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, FLANGE, PN 10, CLASSE DE PRESSÃO PN 10, DN 500 MM, CUNHA METÁLICA, SÉRIE MÉTRICA CHATA, CONFORME NORMAS NBR 12430 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - JUNTA PLANA DE BORRACHA; - PARAFUSOS E PORCAS SEXTAVADAS, CONFORME ASTM A153, CLASSE C. |
LOTE 02 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 40 | Pç. | REGISTRO FOFO, JE, PARA PVC, DN 50 MM, CUNHA EMBORRACHADA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, JE, CLASSE DE PRESSÃO PN 16, DN 50 MM, CUNHA EMBORRACHADA, PARA TUBO DE PVC, DN 60 MM, CONFORME NBR 5647, CONFORME NORMAS NBR 14968 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - ANÉIS DE BORRACHA. |
02 | 30 | Pç. | REGISTRO FOFO, JE, PARA PVC, DN 75 MM, CUNHA EMBORRACHADA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, JE, CLASSE DE PRESSÃO PN 16, DN 75 MM, CUNHA EMBORRACHADA, PARA TUBO DE PVC, DN 85 MM, CONFORME NBR 5647, CONFORME NORMAS NBR 14968 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - ANÉIS DE BORRACHA. |
03 | 40 | Pç. | REGISTRO FOFO, JE, PARA PVC, DN 100 MM, CUNHA EMBORRACHADA. ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA DE FERRO FUNDIDO NODULAR, JE, CLASSE DE PRESSÃO PN 16, DN 100 MM, CUNHA EMBORRACHADA, PARA TUBO DE PVC, DN 110 MM, CONFORME NBR 5647, CONFORME NORMAS NBR 14968 E NBR 7675, COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: - CABEÇOTE; - ANÉIS DE BORRACHA. |
LOTE 03 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 30 | Pç. | REGISTRO FERRO FUNDIDO PARA PVC 160 MM 6" ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA FERRO FUNDIDO NODULAR, COM CUNHA EMBORRACHADA, DN = 160 MM, COM BOLSAS PARA TUBOS DE PVC, CONFORME NBR 5647, COM CABEÇOTE, COM SEUS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA, CONFORME ABNT NBR 14968/2003. |
02 | 10 | Pç. | REGISTRO FERRO FUNDIDO PARA PVC 200 MM 8" ESPECIFICAÇÃO: VÁLVULA GAVETA FERRO FUNDIDO NODULAR, COM CUNHA EMBORRACHADA, DN = 200 MM, COM BOLSAS PARA TUBOS DE PVC, CONFORME NBR 5647, COM CABEÇOTE, COM SEUS RESPECTIVOS ANÉIS DE BORRACHA, CONFORME ABNT NBR 14968/2003. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Registros de FOFO Ref. S.C. 183
2. QUANTIDADE
06 Registros Gaveta FOFO, FL, PN 10, DN 350, cunha metálica; 25 Registros Gaveta, FL, PN 10, DN 50, cunha metálica;
20 Registros FOFO, FL PN 10, DN 75 mm, cunha metálica;
40 Registros Gaveta, FOFO, FL, PN10, DN 100, cunha metálica; 30 Registros FOFO, FL PN10, DN 200 mm, cunha metálica;
20 Registros Gaveta, FOFO, FL, PN10, DN 250, cunha metálica;
15 Registros FOFO, FL, PN 10, DN 400 mm, cunha metal, cabeçote; 30 Registros FOFO, FL, PN 10, DN 150 mm, cunha metal, cabeçote; 40 Registros FOFO, JE, P / PVC, DN 50 mm, cunha emborrachada; 30 Registros FOFO, JE, P / PVC, DN 75 mm, cunha emborrachada; 40 Registros FOFO, JE, P / PVC, DN 100 mm, cunha emborrachada; 30 Registros Ferro Fundido Para PVC 160 mm 6";
10 Registros Ferro Fundido Para PVC 200 mm 8";
20 Registros Gaveta, FOFO, FL, PN10, DN 300 mm, cunha metálica; 06 Registros FOFO, FL PN10, DN 500 mm, cunha metálica.
3. ESPECIFICAÇÕES
Registro Gaveta FOFO, FL, PN 10, DN 350, cunha metálica; Registro Gaveta, FL, PN 10, DN 50, cunha metálica; Registro FOFO, FL PN 10, DN 75 mm, cunha metálica; Registro Gaveta, FOFO, FL, PN10, DN 100, cunha metálica; Registro FOFO, FL PN10, DN 200 mm, cunha metálica; Registro Gaveta, FOFO, FL, PN10, DN 250, cunha metálica;
Registro FOFO, FL, PN 10, DN 400 mm, cunha metal, cabeçote; Registro FOFO, FL, PN 10, DN 150 mm, cunha metal, cabeçote; Registro FOFO, JE, P / PVC, DN 50 mm, cunha emborrachada; Registro FOFO, JE, P / PVC, DN 75 mm, cunha emborrachada; Registro FOFO, JE, P / PVC, DN 100 mm, cunha emborrachada; Registro Ferro Fundido Para PVC 160 mm 6";
Registro Ferro Fundido Para PVC 200 mm 8";
Registro Gaveta, FOFO, FL, PN10, DN 300 mm, cunha metálica; Registro FOFO, FL PN10, DN 500 mm, cunha metálica.
O material deverá se fornecido com laudo de inspeção técnica, por conta da Contratada, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica, por empresa credenciada pelo SAAE.
O material não poderá ter data de fabricação superior a 12 (doze) meses.
A inspeção deverá ser acompanhada por técnico do SAAE que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada para a inspeção comprovando a aprovação e liberação do material inspecionado. Materiais em desacordo não serão aceitos.
Os custos correspondentes da inspeção (transporte, estadia, refeições) correrão por conta da contratada.
A Contratada deverá comunicar ao SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
Empresas credenciadas para Inspeção Técnica:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xx. 00 - Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. Xxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx
4. JUSTIFICATIVA
Trata-se de material de consumo, controlado pelo almoxarifado, especialmente utilizado pela área operacional de água, para ligação e manutenção de rede água. Esta aquisição é necessária visto que o estoque atual está se esgotando, bem como manter o regular andamento das manutenções, e, possibilitar a reposição do saldo atual que está no limite do estoque mínimo, sem prejuízo para administração.
5. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Sempre que houver a necessidade do material, o SAAE encaminhará a quantidade desejada via fax ou e-mail, devendo a contratada efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
O material deverá ser entregue, em 03 parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
6. GARANTIA
De acordo com as normas de fabricação
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço.
8. LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO/ REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx do Paço.
SAAE Unidade Centro Operacional - Setor de Materiais e Logística Sorocaba SP
9. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR
Departamento Administrativo - Setor de Materiais e Logística.
Xxxxxxxx, 00 de março de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe do Setor de Materiais e Logística
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 36/2014 - Processo Administrativo nº 56/2014.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de registros de ferro fundido, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 36/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE 01 | ||||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DO LOTE ........................................ | R$ ............................................ |
LOTE 02 | ||||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DO LOTE ........................................ | R$ ............................................ |
LOTE 03 | ||||||
Item | Qtd. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DO LOTE ........................................ | R$ ............................................ |
Declaramos que os materiais ofertados atendem todas as características e especificações exigidas no Anexo I e II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta:
Prazo de garantia:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco/Agência/Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REGISTROS DE FERRO FUNDIDO, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ....................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ......................., com sede à ..................., nº ..., na
cidade de ........./.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ................, senhor
....................., portador da Cédula de Identidade RG nº e
CPF nº ................, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o fornecimento de registros de ferro fundido, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 36/2014 e respectivo Processo Administrativo nº 56/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 56/2014-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, registros de ferro fundido, conforme especificações, quantidades, marcas e preços seguintes:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
TOTAL GERAL .................................................. | R$ .............................................. |
CONTRATO Nº /SLC/2014
SEGUNDA - condições de entrega.
2.1 - A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
2.2 - Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE emitirá requisição na quantidade desejada e encaminhará via fax ou e-mail, devendo a CONTRATADA efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
2.2.1 - A CONTRATADA poderá propor prazo de entrega diverso, ficando a critério do SAAE em aceitá-lo ou não.
2.2.2 - O recebimento será dado nos termos do Art.73 da
Lei 8.666/93.
2.3 - Os materiais deverão ser entregues em 03 (três) parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data.
2.4 - Os materiais não poderão ter data de fabricação superior
a 12 (doze) meses.
2.5 - Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.5.1 - Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, o que, nesta hipótese, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.5.2 - Determinar sua complementação se houver
diferença de quantidades.
CONTRATO Nº /SLC/2014
2.6 - Os materiais deverão ser fornecidos com LAUDO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, por conta da CONTRATADA, sendo que as inspeções deverão ser realizadas em fábrica por empresa credenciada no SAAE.
2.6.1 - As inspeções deverão ser acompanhadas por um técnico do SAAE, que deverá evidenciar e assinar com carimbo próprio o Laudo de Inspeção fornecido pela empresa credenciada para inspeção, comprovando a aprovação e a liberação dos materiais inspecionados.
2.6.2 - Os materiais sujeitos a inspeção não serão aceitos pelo Almoxarifado do SAAE, caso não estiverem de acordo com os procedimentos mencionados no inciso 2.6.1.
2.6.3 - Os custos correspondentes da inspeção
(transporte, estadia e refeições), correrão por conta da CONTRATADA.
2.6.4 - A CONTRATADA deverá comunicar ao SAAE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data agendada para a realização da inspeção técnica.
2.6.5 - Empresas credenciadas:
SANEQUALI SANEAMENTO E QUALIDADE EM INSPEÇÃO LTDA.
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 02.543.772/0001-03 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
QUALIBIENTAL ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xx. 00 - Xxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx/XX - CEP 05083 -110
CNPJ/MF: 02.463.178/0001-02 Fone: (11) 3836 -1644
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
CONTRATO Nº /SLC/2014
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP
Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
CNPJ/MF: 05.774.391/0001-15 Fone: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ou Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx
APROV CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00 Fone/Fax: (00) 0000-0000
Contato: Sr. Jurandir (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxx.xxx.xx
2.7 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
2.8 - Os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Materiais e Logística.
2.9 - A CONTRATADA manterá o(a) senhor(a) ,
como preposto responsável durante a vigência do presente contrato.
TERCEIRA - preços e reajuste.
3.1 - Os preços são aqueles constantes da cláusula primeira, onde já estão embutidas todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete (CIF), impostos e taxas incidentes.
3.2 - Os preços avençados no presente contrato serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2014
QUARTA - condição de pagamento.
4.1 - O SAAE se obriga a efetuar os pagamentos em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento Administrativo e pelo Setor de Materiais e Logística.
4.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
QUINTA - valor total do contrato.
5.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ ( ).
SEXTA - recurso financeiro.
6.1 - Para atender a despesa decorrente do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.04.01 3.3.90.30 17 512 7008 2227 04.
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada em assinar este contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1 do edital;
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas nos Anexos I e II e não forem substituídos pela CONTRATADA conforme inciso 2.5.1; não havendo a referida substituição, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.5;
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 2.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.5;
7.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.1.6 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar este contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
OITAVA - rescisão contratual.
8.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CONTRATO Nº /SLC/2014
NONA - vigência contratual.
9.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA - vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 36/2014.
10.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
10.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 36/2014 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 56/2014.
DÉCIMA PRIMEIRA - fiscalização.
11.2 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador deste contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
DÉCIMA SEGUNDA - legislação aplicável.
12.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2014
12.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Fornecimento de registros de ferro fundido.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA