CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 134/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 134/2022
De acordo com o procedimento licitatório, Pregão Presen- cial 031/2022, Art. 28, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Processo Administrativo nº 1764/2022 de 25/08/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa PETERSON VOLMAR COSTA DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.995.195/0001-71, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.Serviço de roçada mecanizada e limpeza de pátios:
Consiste no aparo de vegetação rasteira e gramíneas nos locais relacionados na tabela abaixo. 1.1A roçada será realizada através de máquinas do tipo costal a gasolina, as quais têm a finalidade
de aparar a vegetação.
1.2 A roçada, com a utilização de máquina costal a gasolina, aparará a vegetação rasteira.
1.3 Deverão ser inspecionados os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
1.4 Os cortadores deverão tomar o cuidado de realizar um corte uniforme, garantindo que as áreas de lombadas e depressões não fiquem com altura diferente de corte do restante da área.
1.5 As áreas próximas de árvores, arbustos e palmeiras deverão ser cortadas com tesoura, evitan- do danificar as mesmas.
1.6 As máquinas e demais equipamentos utilizados na execução destes serviços não poderão sol- tar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fuma- ças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção.
1.7 É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à prote- ção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis situados nas proximidades do local de exe-
cução dos serviços, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos a terceiros, ca- bendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
1.8 A contratada juntamente com o serviço de corte de grama, deverá:
1.9 -Fazer a poda de galhos, bem como de plantas ornamentais; a retirada e/ou poda de arvores fica condicionada a liberação ambiental do órgão responsável.
1.10 Recolher toda e qualquer sujeira oriunda ou não do serviço, mantendo os pátios asseados e organizados;
1.11 Levar os entulhos, galhos, etc., até o Eco Ponto Municipal, onde o mesmo terá uma desti- nação adequada.
1.12 Perguntar ao fiscal local do contrato sobre algum pedido específico para aquele pátio e fa- ze-lo conforme solicitado desde que esteja de acordo com o objeto do contrato.
2-Locais aonde serão realizados os serviços:
Local | Endereço | Metragem |
E X.X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx | Vila Capororocas, 1260 | 1.075 mt² |
E M E F Praia do Farol | Xxx xx Xxxxx, 000 | 000 mt² |
Posto de Saúde Izair Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx X’xxxx, s/n | 689 mt2 |
Ginásio de Esportes Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx- nha | 506 mt² |
Posto da SAMU | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000 x 0 |
Pronto atendimento 24 horas Dr Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 256 | 700 mt² |
E M.E.F Onofre Pires - Incluindo todo patio interno, capina da quadra poliesportiva e frente da escola ate a rodovia | Estrada Capão Comprido, 5400 | 3.330 mt² |
E.M.E.F Prof xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | 000 xx0 |
E.M.E.I Vó Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Costa | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | 12 mt²- |
X.X,X. I Piazito | Avenida Onze de Abril, 206 | 225 mt² |
E.M.E I Piazito (novo predio na 12 de maio) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx- nha, 445 | 535,5 mt² |
2– Periodicidade dos Serviços
Nos meses de Setembro á Março | 02 cortes de grama mensais por local, o que dá um intervalo médio de 15 dias entre cada serviço. Esse intervalo não poderá ser inferior a 10 dias e nem superior a 20 dias, ressalvados os casos de força maior como de intempéries climáticas. Ficando a critério da Secretaria responsável a forma que irá ser recom- pensado a falta. |
Nos meses de Abril á Agosto | 01 corte mensal por local. |
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO RECURSO FINANCEIRO.
2.1 O valor anual do contrato é de R$ 68.635,12 (Sessenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais com doze centavos).
2.2 O preço inclui todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução do objeto, tais como, transporte, maquinário, combustível, obrigações tributárias, sociais e comerciais.
2.3 O pagamento será efetuado mensalmente, com apresentação de nota fiscal referente a quanti- dade de cortes realizados no período do mês anterior, mediante apresentação de Planilha da fiscalização, bem como apresentação dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da contratada, entre eles prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI.
2.4. A contratada deverá apresentar ainda para fins de recebimento, planilha de conferencia dos serviços, atestando a conformidade e a frequência, assinada pelos fiscais locais do contrato.
2.4. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigen- tes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
2.2 O pagamento será decorrente da seguinte dotação orçamentária.
05- Secretária Municipal de Educação
2658- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 33.90.39.78 –5718 – Limpeza e Conservação
414- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 33.90.39.78 –2802 – Limpeza e Conservação
09- Secretaria Municipal de Turismo, Industria, Comércio, Cultura e Desporto.
444-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 33.90.39.78 – 4938 – Limpeza e Conservação
06-Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar 5419-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 33.90.39.78 – 5719 – Limpeza e Conservação
2.3 O valor da prestação dos serviços poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IPCA ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato terá início em 24 de Outubro de 2022 e término previsto para 23 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 14.133/2021, conforme interesse da municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA-DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
5.1.1 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
5.1.2 Dar início aos serviços em até 15(quinze), entregando os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
5.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente;
5.1.4 Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos munici- pais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s);
5.1.5 Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; salientando que na falta de qualquer um destes o pagamento ficará retido até o saneamento.
5.1.6 Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerci- ais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadim- plência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRA- TANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
5.1.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e co- letiva, adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes;
5.1.8 A CONTRATADA deverá manter-se em dia com os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários durante a execução do contrato, devendo, ainda, ao final da execução infor- mar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física – CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRATANTE;
5.1.9 O fornecimento dos insumos comumente utilizados no atendimento de urgência e emergên- cia.
5.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
5.2.1 O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com pon- tualidade, desde que atendidas ás formalidades previstas.
5.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, sobre as faltas e incorreções na execução do contrato.
5.2.3 Emitir a ordem de início e comunicar a contratada formalmente.
5.2.4 Fiscalizar o objeto do contrato.
CLAUSULA SEXTA-DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, dentro dos limites previstos no Artigo 125 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA, será noti- ficada por escrito, da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notifi- cação, perante este Município, sob pena de ser incursa às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, garantida a prévia defesa.
7.2 No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA ficara impedida de contratar com a administração pelo prazo de dois anos.
7.3 Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla defesa.
CLAUSULA OITAVA-DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da exe- cução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveni- ência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequên- cias nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posterio- res.
CLAUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prefeitura Municipal de Tavares deverá promover por intermédio de servidores designados através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quanti- tativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocor- rências de qualquer dos fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas.
CLAUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas tes- temunhas.
Tavares, 24 de Outubro de 2022.
XXXXXXXX VOLMAR COSTA DA COSTA -ME GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Consultora Jurídica do Município OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx Xx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00